Alhemo pelo SUS Negado? Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 04/08/2026
Caixa do medicamento ALHEMO (CONCIZUMABE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

Mesmo que o Alhemo não esteja na lista do SUS, você pode conseguir o medicamento por meio de ação judicial com pedido de liminar, desde que tenha prescrição médica, laudo justificando a necessidade e a negativa por escrito. Em casos oncológicos com urgência comprovada, a liminar costuma sair em 24 a 72 horas.

Você recebeu do seu médico a indicação do Alhemo para o tratamento oncológico e, quando foi buscar o medicamento na farmácia de alto custo, ouviu que o SUS não fornece. É um baque. O câncer já é uma batalha difícil por si só, e agora você se depara com uma porta fechada bem na hora em que mais precisa começar a terapia.

A primeira coisa que você precisa saber: uma negativa do SUS não é uma sentença final. Ela é apenas o começo de uma disputa que, na maioria dos casos envolvendo câncer, o paciente ganha. A Justiça brasileira tem entendimento firme de que o poder público deve garantir o tratamento prescrito por médico quando não existe alternativa eficaz disponível.

Muita gente desiste no balcão. Ouve o “não temos esse remédio na lista” e vai embora achando que não há saída. Esse é o erro que custa caro. Existe caminho administrativo e, se ele falhar, existe o caminho judicial com pedido de urgência, que pode obrigar o Estado a entregar o Alhemo em poucos dias.

Neste artigo você vai entender por que o SUS nega, o que diz a lei, como recorrer sem gastar fortuna e o que separar antes de procurar um advogado. Tudo em linguagem simples, para você agir ainda esta semana.

O que trava o fornecimento do Alhemo pelo SUS

O SUS costuma negar o Alhemo por um motivo central: o medicamento ainda não foi incorporado às listas oficiais de dispensação, avaliadas pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). Sem essa incorporação formal, o remédio não aparece no sistema da farmácia de alto custo, e o atendente diz que “não consta”.

Na prática, você vai esbarrar em três justificativas parecidas:

  • “Não está incorporado pela Conitec”: o medicamento não passou (ou ainda não terminou de passar) pela avaliação que decide o que o SUS distribui de graça.
  • “É medicamento de alto custo sem padronização”: o preço elevado faz o gestor recusar por falta de previsão orçamentária.
  • “Existe alternativa na rede”: alegam que há outro remédio na lista que serviria, mesmo quando seu médico explicou por que ele não serve para o seu caso.

O ponto que decide tudo é a prescrição do seu médico. Se o profissional que acompanha o seu câncer escreveu que o Alhemo é necessário e que não há substituto adequado, a recusa administrativa perde força diante da Justiça.

Atenção: a frase que você ouve no balcão (“o sistema não deixa liberar”) não é um documento. Peça a negativa por escrito ou, no mínimo, o número do protocolo do atendimento. É esse papel que abre o caminho para recorrer.

O Alhemo é de fornecimento obrigatório pelo SUS?

Sim, pode ser obrigatório, mesmo que o Alhemo não esteja na lista padronizada. A Constituição Federal garante a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196). Quando há prescrição médica fundamentada e não existe alternativa eficaz na rede pública, os tribunais reconhecem o direito ao fornecimento pelo SUS.

A confusão nasce porque muita gente mistura dois sistemas diferentes. Existe o SUS (o sistema público) e existem os planos de saúde privados, regulados pela ANS. As regras não são iguais, mas o raciocínio da Justiça em casos de câncer caminha na mesma direção nos dois: prescrição médica válida e ausência de substituto pesam mais do que a lista oficial.

Nos planos privados, a Lei 14.454/2022 mudou o jogo. Ela definiu que, mesmo fora do rol da ANS, a cobertura deve ser autorizada quando houver comprovação científica de eficácia e recomendação de órgão de avaliação de tecnologia em saúde ou da Conitec. O rol deixou de ser uma lista fechada e passou a ser um piso mínimo.

No SUS, o Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros para o fornecimento de remédios não padronizados. De forma resumida, é preciso demonstrar: a necessidade do medicamento por laudo médico, a inexistência de substituto na lista do SUS e o registro do medicamento na Anvisa. Se o Alhemo tem registro válido na Anvisa e o seu médico justifica a indicação, você reúne os pilares que a Justiça exige.

Você pode conferir o texto da Constituição diretamente no portal oficial do Planalto e acompanhar as decisões de incorporação no site da Conitec no gov.br.

Importante: o fato de o Alhemo ser caro não é argumento jurídico válido para negar. A Justiça já decidiu inúmeras vezes que o custo elevado, sozinho, não afasta o dever do Estado de fornecer o tratamento necessário à vida.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

Antes de acionar a Justiça, use os canais administrativos: eles são gratuitos e às vezes resolvem em poucas semanas. Comece pela ouvidoria da secretaria de saúde, registre no Ministério Público estadual e, se envolver plano de saúde, use o Disque ANS 0800 701 9656 e a plataforma consumidor.gov.br. Guarde todos os protocolos.

Veja o passo a passo administrativo, na ordem que costuma dar mais resultado:

  • Ouvidoria da Secretaria de Saúde: protocole o pedido do Alhemo por escrito, anexando laudo e receita. Peça resposta formal com prazo.
  • Ministério Público: muitos estados têm promotorias de saúde que notificam o gestor e conseguem o medicamento sem ação judicial. Dá para registrar pela internet.
  • Defensoria Pública: se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria atua nesses casos contra o SUS.
  • ANS e Procon: se o problema é com plano de saúde e não com o SUS, use a ANS e o Procon do seu estado.
CanalServe paraPrazo típico de resposta
Ouvidoria SUSRegistrar pedido e negativa formalAté 30 dias
Ministério PúblicoPressionar o gestor sem açãoVariável, dias a semanas
Disque ANS (0800 701 9656)Plano de saúde negouAté 5 dias úteis (reclamação)
consumidor.gov.brPlano de saúde negouAté 10 dias

Em oncologia, porém, o tempo é o fator mais crítico. Se o seu tratamento não pode esperar 30 dias por uma resposta da ouvidoria, o caminho mais seguro é o judicial, com pedido de urgência, que roda em paralelo. Não é obrigatório esgotar o administrativo antes de ir à Justiça.

A ação judicial para conseguir o Alhemo passo a passo

A ação judicial para obter o Alhemo pelo SUS usa um pedido chamado tutela de urgência (liminar). Com laudo médico e a negativa em mãos, o juiz pode determinar a entrega do medicamento em poucos dias, às vezes em 24 a 72 horas, antes mesmo de o processo terminar, porque está em jogo a saúde e a vida do paciente.

Funciona assim: o advogado ou a Defensoria protocola a ação contra o Estado, o Município ou a União (dependendo do caso). Junto com a petição, entra o pedido de liminar. O juiz analisa e, se entender que há urgência e prova da necessidade, manda o poder público fornecer o remédio imediatamente, sob pena de multa diária.

Os documentos que fazem a diferença:

  • Laudo médico detalhado, com o CID do câncer, o nome do Alhemo, a dose e a justificativa de por que não há substituto na rede.
  • Receita médica atualizada.
  • Negativa do SUS por escrito ou o número do protocolo do atendimento.
  • Exames que comprovem o diagnóstico e o estágio da doença.
  • Documentos pessoais (RG, CPF, cartão SUS) e comprovante de residência.
  • Comprovante de renda, se for pedir a gratuidade de Justiça.

Sobre custos: quem não pode pagar as taxas do processo tem direito à gratuidade de Justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declarar a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento. Isso não se confunde com honorários de advogado particular, que são negociados à parte.

Cuidado: o erro que mais derruba esses pedidos é o laudo genérico. Um laudo que só diz “paciente necessita de Alhemo” costuma travar. O documento precisa explicar por que os medicamentos já disponíveis no SUS não funcionam ou são inadequados para o seu caso. Sem essa justificativa, o juiz hesita.

Na prática, o que costumamos observar é que casos de câncer com laudo bem fundamentado e negativa documentada obtêm a liminar com rapidez, porque o Judiciário trata o tratamento oncológico como situação de urgência real.

Antes de procurar ajuda, tenha três documentos na mão: o laudo médico completo, a receita atualizada e a negativa do SUS por escrito (ou o protocolo). O erro mais comum é o laudo sem a justificativa da ausência de alternativa, e é justamente isso que a nossa equipe revisa primeiro para dizer se o pedido tem base para uma liminar.

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O que a Justiça vem decidindo sobre remédio de câncer negado

A jurisprudência é fortemente favorável ao paciente oncológico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1082 (EREsp 1.886.929/SP, de 2022), fixou que é obrigatória a cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de câncer, mesmo fora do rol, desde que haja indicação médica e os critérios legais estejam presentes.

Em 2024, no REsp 2.235.175/RS, o STJ reafirmou que a discussão sobre o rol ser fechado ou aberto se torna irrelevante no câncer: havendo prescrição médica e os requisitos do art. 10, §13, da Lei 9.656/1998, o tratamento oncológico deve ser custeado.

No mesmo ano, no AgInt no REsp 2.121.414/SC, o tribunal decidiu que a ausência de previsão no rol não afasta a obrigação de custear tratamento oncológico prescrito pelo médico, sendo abusiva a negativa quando a doença tem cobertura.

E em 2025, o Informativo 838 do STJ consolidou que é abusiva a negativa de medicamento antineoplásico oral para câncer, devendo o fármaco prescrito ser fornecido, observados os parâmetros da Lei 14.454/2022. Você pode acompanhar os informativos no portal oficial do STJ.

Ou seja: se o seu médico prescreveu o Alhemo para o câncer e não há substituto adequado, o histórico dos tribunais joga a seu favor.

Perguntas frequentes sobre o Alhemo negado pelo SUS

Abaixo, as dúvidas que mais aparecem de quem teve o medicamento negado e ainda não sabe qual o próximo passo.

Quanto tempo demora para a liminar sair?

Depende do juiz e da comarca, mas em casos oncológicos com urgência comprovada a decisão liminar costuma sair em poucos dias, às vezes entre 24 e 72 horas do protocolo. Isso acontece porque o pedido de tutela de urgência é analisado antes do restante do processo. Quanto mais completo o laudo e mais clara a urgência, mais rápido o juiz tende a decidir. Se o pedido for negado em primeira instância, cabe recurso imediato ao tribunal, que também pode conceder a liminar.

Preciso pagar pelo Alhemo enquanto o processo corre?

Não deveria. O objetivo da liminar é justamente evitar que você desembolse o valor do medicamento. Se a decisão for favorável, o SUS passa a fornecer o Alhemo diretamente. Caso você já tenha comprado por conta própria em situação de emergência, guarde todas as notas fiscais: é possível pedir o ressarcimento desses valores dentro da mesma ação. Nunca descarte comprovantes de compra de medicamento oncológico.

Posso processar o SUS mesmo tendo plano de saúde?

Sim. O direito à saúde pública independe de você ter plano privado. Se o SUS negou o Alhemo, você pode acionar o poder público. Muitas vezes, quando há plano de saúde, vale avaliar quem tem o dever mais direto de custear, porque o caminho pode ser mais rápido pela operadora privada. Um advogado analisa qual dos dois oferece o resultado mais ágil para o seu caso específico e pode, em algumas situações, direcionar o pedido contra ambos.

O médico do SUS precisa ser o mesmo que prescreveu?

Não obrigatoriamente. A prescrição pode vir de médico particular, de plano de saúde ou da rede pública. O que a Justiça exige é que o laudo seja fundamentado e que o profissional seja o médico assistente, ou seja, aquele que acompanha o seu tratamento oncológico. Um relatório de especialista em oncologia costuma ter mais peso. Leve também o histórico de exames que confirmam o diagnóstico e o estágio da doença.

E se o Alhemo não tiver registro na Anvisa?

O registro na Anvisa é um dos pilares que a Justiça avalia para o fornecimento pelo SUS. Se o medicamento tem registro válido, o caminho é mais direto. Para remédios sem registro no Brasil, o fornecimento é excepcional e exige prova reforçada, como aprovação em agências internacionais e ausência total de alternativa. Confirme a situação do Alhemo na consulta pública de medicamentos registrados no site da Anvisa antes de montar o pedido.

A gratuidade de Justiça cobre tudo?

A gratuidade cobre as custas e taxas do processo, previstas no Código de Processo Civil, para quem declara não poder pagá-las sem prejuízo do próprio sustento. Ela não cobre, porém, honorários de advogado particular, que são combinados separadamente. Se você não tem condição de contratar advogado, a Defensoria Pública do seu estado atende gratuitamente ações de saúde contra o SUS. Vale procurar a unidade mais próxima da sua cidade.

Alhemo negado pelo SUS: não deixe o tratamento parado

O câncer não espera, e a boa notícia é que a lei e os tribunais estão do lado de quem tem prescrição médica e recebeu um “não” do sistema público. A negativa do balcão é só o primeiro capítulo, e você tem mais força do que imagina.

O próximo passo é físico e simples. Separe três coisas: o laudo médico completo, com a justificativa de por que não há substituto para o Alhemo; a receita atualizada; e a negativa por escrito ou o número do protocolo. Se a recusa veio no papel, ela é a peça mais importante do seu caso, guarde-a com cuidado.

Quando você enviar uma mensagem, a gente lê esses documentos e diz se o caso tem base legal para uma liminar e qual o caminho mais rápido, antes de qualquer contratação. É uma conversa objetiva sobre o seu direito, não uma promessa.

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