Alienação Parental: Como Provar e Quais as Sanções

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 09/10/2026
Imagem representando Guarda de Filhos — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Alienação parental é a interferência de um dos pais (ou de quem detém a guarda) na formação psicológica da criança para afastá-la do outro genitor, e a Lei 12.318/2010 lista sete condutas típicas, como dificultar o contato, omitir informações escolares e médicas e desqualificar o outro pai. Comprovada em perícia biopsicossocial, o juiz pode advertir, multar, ampliar a convivência, inverter a guarda ou suspender a autoridade parental. Não é crime, mas gera sanções civis, inclusive antes do fim do processo.

Você liga, o telefone cai. Manda mensagem, chega um “ele não quer falar”. E aí vem a sensação de estar sendo apagado da vida do próprio filho. Esse problema tem caminho legal, e ele é mais concreto do que parece: existe lei específica desde 2010, existe perícia com prazo definido e existem sanções que o juiz pode aplicar antes do fim do processo.

Mas a decisão que você precisa tomar hoje não é “processar ou não processar”. É escolher qual dos três caminhos usar: pedir uma medida de urgência para restabelecer o contato já, pedir a perícia biopsicossocial e as sanções da Lei da Alienação Parental, ou tentar um acordo com acompanhamento psicológico homologado pelo juiz. Os três existem, custam diferente, levam tempos diferentes e exigem provas diferentes de você.

Escolher errado custa caro. Quem entra pedindo inversão de guarda sem nenhum registro escrito costuma ouvir do outro lado uma versão bem construída e sair do processo com a convivência pior do que antes. Quem só pede urgência e para ali fica com visita supervisionada por dois anos, sem nunca discutir a causa do problema.

Este texto compara os três caminhos pelo que importa: o que cada um exige de documento, quanto tempo demora, o que o outro lado vai responder e qual resultado prático você consegue. E começa pela exceção, porque é nela que a maioria dos pedidos morre.

A exceção primeiro: quando dificultar o contato não é alienação parental

Se existe apuração de violência, abuso sexual ou negligência, restringir o contato é proteção, não alienação. A Lei 14.340/2022 inseriu no Estatuto da Criança e do Adolescente a previsão de visita assistida: havendo suspeita de abuso ou de alienação, o encontro ocorre supervisionado por equipe técnica, em local adequado, enquanto a investigação corre.

Essa é a primeira resposta que o outro lado vai dar. E é uma resposta legítima quando existe boletim de ocorrência, relatório de conselho tutelar ou laudo do IML no processo. Nesse cenário, o juiz não pune quem restringiu: ele regula como o contato vai acontecer até a apuração terminar.

Agora a regra. O artigo 2º da Lei 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores, pelos avós ou por quem a tenha sob autoridade, guarda ou vigilância, para que ela repudie o outro genitor ou para prejudicar o vínculo com ele.

Ou seja: o que separa proteção de alienação não é o fato de o contato estar interrompido. É a existência de motivo apurado. Sem motivo apurado, a interrupção prolongada começa a pesar contra quem a impõe.

Vale saber: a lista do artigo 2º também alcança quem nem é pai nem mãe. Avó que diz à neta que “seu pai abandonou vocês”, padrasto que apaga as mensagens, tia que não entrega a criança no dia da visita: todos podem ser responsabilizados.

Como identificar alienação parental: os sete sinais que a lei lista

O parágrafo único do artigo 2º lista sete condutas, e a lista é exemplificativa: o juiz pode reconhecer outras, por decisão própria ou por constatação em perícia. O que transforma sentimento em caso é a repetição documentada dessas condutas em datas diferentes, não um episódio isolado de atrito.

  • Campanha de desqualificação da conduta do pai ou da mãe no exercício da parentalidade
  • Dificultar o exercício da autoridade parental (decisões sobre escola, saúde, religião)
  • Dificultar o contato da criança com o outro genitor
  • Dificultar o direito regulamentado de convivência familiar
  • Omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive escolares, médicas e mudança de endereço
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares dele ou contra avós, para obstruir a convivência
  • Mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência

Identificar é uma coisa. Provar é outra, e aqui o ponto prático: nenhuma dessas sete condutas se prova com relato oral na audiência. Cada uma tem um documento correspondente. Dificultar contato se prova com o print do horário da chamada não atendida e com o endereço de entrega combinado. Omitir informação escolar se prova com a declaração da secretaria da escola dizendo que você não consta como responsável autorizado. Mudança de domicílio se prova com comprovante de endereço novo e com a data em que você soube.

Pela experiência de quem acompanha varas de família, o que mais chega ao escritório é uma pasta com cem páginas de conversas de WhatsApp e nenhuma data organizada. Cem páginas sem linha de tempo valem menos do que doze registros curtos, em datas separadas, cada um amarrado a um descumprimento específico do que estava escrito no acordo de convivência. Se você tem um plano de convivência homologado, ele é o seu documento central. Se não tem, o primeiro passo é ter, e isso aparece com detalhe no nosso guia sobre como a guarda compartilhada funciona na prática.

Erro comum: gravar o filho e pedir que ele repita acusações contra o outro genitor. Isso aparece no laudo como instrumentalização da criança, e passa a pesar contra quem gravou, não contra quem foi gravado.

União estável gera direitos, mas a falta de formalização dificulta prová-la depois. Um contrato de convivência ajuda a deixar claras as regras patrimoniais do casal.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Opção A: medida de urgência para restabelecer o contato agora

O artigo 4º da Lei 12.318/2010 garante tramitação prioritária e autoriza o juiz a determinar medidas provisórias de urgência, ouvido o Ministério Público, para preservar a integridade psicológica da criança e assegurar a convivência. Na prática, isso significa decisão em semanas, não em anos, inclusive com visita assistida.

Como funciona: seu advogado pede ao juiz, dentro do processo de guarda já existente ou em ação nova, uma decisão provisória antes de qualquer perícia. O pedido pode ser para garantir chamadas de vídeo em dias e horários fixos, para fixar ponto de entrega neutro (delegacia, sede do conselho tutelar, casa de um terceiro) ou para determinar visitas supervisionadas por equipe técnica.

O que exige de você: prova de que a convivência estava regulada e parou. Cópia do acordo homologado ou da sentença, registro das tentativas (prints com data e hora, e-mails, mensagens entregues e não respondidas) e, se houver, boletim de ocorrência por descumprimento. Não precisa de laudo psicológico nesta fase.

Prós: é o caminho mais rápido, interrompe o afastamento antes que ele se consolide e cria histórico. Cada descumprimento posterior a uma ordem judicial expressa pesa muito mais do que descumprimento de acordo antigo. O juiz também pode fixar multa por descumprimento, nos termos do artigo 6º, inciso III, da lei.

Contras: a decisão é provisória e não discute a causa. Você pode conseguir a chamada de vídeo e seguir dois anos conversando com uma criança calada do outro lado da tela. A medida de urgência restabelece o canal, não reconstrói o vínculo. E tem um risco concreto: se o outro lado apresentar uma denúncia nesse momento, a convivência pode ficar supervisionada por muito mais tempo do que você imaginava.

Onde isso trava na prática: na indicação de quem vai supervisionar. Muitas comarcas não têm equipe técnica suficiente, e a visita assistida fica aguardando agenda. Pedir desde logo um local alternativo viável, com endereço e nome de um acompanhante aceitável às duas partes, costuma encurtar bastante essa espera.

Opção B: perícia biopsicossocial e as sanções do artigo 6º

É o caminho que produz consequência real. O artigo 5º autoriza o juiz a determinar perícia psicológica ou biopsicossocial, com laudo em prazo de até 90 dias, prorrogável apenas por autorização judicial fundamentada. Reconhecida a alienação, o artigo 6º prevê sete sanções, da advertência até a suspensão da autoridade parental.

As sete medidas do artigo 6º, em ordem crescente de gravidade:

  • Advertir o alienador
  • Ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado
  • Estipular multa ao alienador
  • Determinar acompanhamento psicológico ou biopsicossocial
  • Determinar a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança
  • Declarar a suspensão da autoridade parental

Como funciona: a perícia não é uma consulta. Envolve entrevistas separadas com cada genitor, entrevista com a criança, aplicação de instrumentos técnicos, visita domiciliar e, muitas vezes, contato com a escola. O perito avalia histórico do relacionamento, forma como o afastamento aconteceu e se existe quadro de ameaça ou abuso por parte de quem foi afastado.

O que exige de você: disponibilidade real para o procedimento e coerência entre o que você alega e o que está nos documentos. Também costuma ser pedido: comprovantes de pagamento de pensão em dia, registro de presença em reuniões escolares, histórico de consultas médicas acompanhadas. Quem alega alienação e não consegue mostrar participação anterior na vida da criança enfrenta um laudo bem mais difícil.

Prós: é a única via que chega às sanções pesadas e que pode mudar a guarda. O artigo 7º reforça isso ao dizer que, na atribuição da guarda, dá-se preferência ao genitor que viabiliza a convivência com o outro. Quem dificulta o contato perde terreno justamente onde mais quer ganhar.

Contras: tempo e desgaste. Entre a determinação da perícia e a entrega do laudo, somando agenda do perito e pedidos de complementação, é comum passar de seis meses a um ano. A criança é entrevistada, e isso tem custo emocional. E o laudo pode concluir contra você, apontando que o afastamento tem causa no seu próprio comportamento.

Na prática: a inversão de guarda por alienação parental é medida excepcional, não automática. Ela aparece sobretudo quando o laudo mostra conduta persistente mesmo depois de advertência e multa já aplicadas no mesmo processo.

Opção C: acordo com acompanhamento psicológico homologado

Desde a Lei 14.340/2022, o artigo 9º da lei (que previa mediação extrajudicial para esses casos) está revogado. Isso não impede acordo: impede que ele corra fora do controle do juiz. O caminho válido é acordar e levar para homologação judicial, com Ministério Público ouvido, criando título exigível.

Como funciona: as partes, com seus advogados, redigem um plano detalhado. Detalhado significa: dias, horários, quem busca, quem entrega, endereço da entrega, como se comunica (aplicativo específico, só sobre a criança), prazo de aviso para alteração, quem é o psicólogo que acompanhará a reaproximação e com que frequência. Esse plano vai ao juiz e é homologado por sentença.

O que exige de você: aceitar sentar com quem está do outro lado e abrir mão da discussão sobre culpa. Também exige aceitar o acompanhamento psicológico, que em geral envolve sessões com a criança, sessões com cada genitor e relatórios periódicos ao juízo.

Prós: é o caminho mais rápido e mais barato, poupa a criança da perícia adversarial e tem a melhor taxa de reconstrução efetiva de vínculo, porque o contato volta sem o clima de disputa. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, soluções consensuais em família são política permanente do Judiciário, com centros de conciliação em praticamente todas as comarcas.

Contras: só funciona se houver adesão mínima dos dois. Com alienação instalada e genitor que nega totalmente a conduta, o acordo vira documento bonito e descumprido. Por isso, todo acordo precisa de cláusula de multa por descumprimento, com valor certo e evento certo (“por visita não realizada por recusa injustificada”). Sem isso, você volta à estaca zero e perde meses.

Tabela comparativa: os três caminhos lado a lado

CritérioA) Medida de urgênciaB) Perícia + sanções art. 6ºC) Acordo homologado
ObjetivoRetomar contato imediatoReconhecer a alienação e punirReconstruir convivência sem disputa
Tempo até resultadoSemanas6 meses a mais de 1 ano (laudo em até 90 dias após nomeação, art. 5º)1 a 3 meses até a homologação
Documentos essenciaisAcordo ou sentença de convivência, prints datados, boletim de ocorrênciaTudo da opção A + comprovantes de pensão, registros escolares e médicos, testemunhasMinuta do plano de convivência e indicação do profissional acompanhante
A criança é ouvida?Em regra, não nesta faseSim, em entrevista pericialSim, em ambiente terapêutico
Resultado possívelVisita assistida, chamada de vídeo, ponto de entrega, multaAdvertência, multa, ampliação de convivência, guarda compartilhada ou invertida, suspensão da autoridade parentalPlano exigível com multa contratual
CustoBaixo (sem perícia)Alto (perícia e acompanhamento prolongado)Médio, concentrado nas sessões de acompanhamento
Risco principalResolver o canal e não a causaLaudo concluir contra vocêDescumprimento sem cláusula de multa
Melhor quandoO contato acabou de ser cortadoA conduta é antiga e repetidaHá atrito, mas ainda há diálogo

Qual caminho escolher no seu caso?

A escolha depende de duas variáveis: há quanto tempo o contato está interrompido e quanto papel você tem. Com interrupção recente, prioridade é urgência. Com conduta repetida por mais de um ano e registros organizados, o caminho é a perícia do artigo 5º. Com diálogo mínimo preservado, acordo homologado resolve mais rápido.

Se o contato foi cortado nas últimas semanas: comece pela opção A. O afastamento tem efeito cumulativo. Cada mês de silêncio aumenta a chance de a criança passar a verbalizar a rejeição como se fosse opinião própria, e isso torna qualquer reaproximação futura muito mais lenta. Peça a urgência agora e deixe a discussão de fundo para depois.

Se você já tem decisão judicial descumprida mais de uma vez: vá para a opção B, cumulada com a A. Descumprimento de ordem judicial já documentado é a base mais sólida que existe nesses processos, porque não depende de interpretação sobre intenção. Está escrito o que deveria acontecer, está provado que não aconteceu, e cabe ao outro lado justificar.

Se a tensão é alta mas vocês ainda conseguem trocar mensagens sobre a criança: tente a opção C primeiro, com cláusula de multa clara. Vale lembrar o artigo 7º: o juiz prefere, na definição de guarda, quem viabiliza a convivência. Quem propõe acordo razoável e registra a proposta constrói posição favorável mesmo que o acordo não se concretize.

Se o outro lado já apresentou denúncia contra você: nenhuma das três isoladamente. A prioridade passa a ser a defesa na apuração, e o pedido de convivência deve vir na forma assistida, voluntariamente. Pedir visita supervisionada quando você está sob investigação demonstra exatamente o oposto do que a denúncia afirma.

Se você é avó ou avô afastado do neto: a lei protege o vínculo com os avós, e a legitimidade para pedir convivência existe. O caminho costuma ser ação própria de regulamentação de convivência avoenga, com os mesmos pedidos de urgência. O contexto geral de guarda, pensão e convivência está detalhado no artigo sobre divórcio com filhos: guarda, pensão e seus direitos.

Exemplos com valores: quanto pesa cada caminho no bolso

A Lei 12.318/2010 não fixa valor de multa: o artigo 6º, inciso III, apenas autoriza o juiz a estipulá-la. Na prática forense, é comum que o parâmetro seja o salário mínimo, que em 2026, conforme o Governo Federal, está em R$ 1.621,00. Os números abaixo são hipotéticos, apenas para dimensionar.

Na prática: imagine que o juiz fixe multa de meio salário mínimo (R$ 1.621,00) por visita obstruída, em regime de fins de semana alternados. Se o descumprimento se repetir em quatro fins de semana ao longo de dois meses, a multa acumulada chega a R$ 3.242,00, cobrável em execução.

Agora compare o custo de cada rota, sempre em cenário hipotético. Na opção A, a despesa concentra-se nas custas iniciais, que variam por estado, e nos honorários. Não há perícia, então não há a despesa mais pesada do processo. Quem não tem condições de pagar pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de renda.

Na opção B, quando a perícia é feita por equipe do próprio tribunal, não há custo direto, mas há fila. Quando é nomeado perito particular, os honorários periciais em ações de família costumam ser fixados em faixas de alguns milhares de reais, rateados ou atribuídos a quem pediu. Some a isso a possibilidade de contratar assistente técnico, cujo valor de mercado em avaliação psicológica forense costuma ficar acima de R$ 3.000,00.

Na opção C, o gasto principal é o acompanhamento psicológico. Sessões particulares de psicologia circulam, na média de mercado nas capitais, entre R$ 150,00 e R$ 350,00. Em um programa hipotético de reaproximação com uma sessão semanal por seis meses, isso significa algo entre R$ 3.600,00 e R$ 8.400,00, divisível entre os genitores por cláusula do acordo. Existe também a via gratuita, pelos serviços de psicologia das universidades e pelos CRAS, com fila e agenda limitadas.

A defesa mais difícil de enfrentar: “a criança é que não quer ir”

Esse é o argumento mais forte do outro lado, e precisa ser levado a sério na versão boa dele, não na caricatura. Ele diz: a criança tem direito de ser ouvida, o Estatuto da Criança e do Adolescente a trata como sujeito de direitos, e forçar um filho de 12 anos a entrar num carro contra a vontade é violência, não convivência.

Mais do que isso: a defesa costuma acrescentar que a recusa tem causa real. Pai que ficou dois anos sem aparecer, que falta nas visitas combinadas, que fala mal da mãe na frente do filho, que atrasa a pensão. Nesses casos, o que existe é rejeição com motivo, e a lei chama isso de consequência, não de alienação. A própria literatura jurídica sobre o tema insiste nessa distinção, e decisões do Superior Tribunal de Justiça reiteram que o critério decisivo é o melhor interesse da criança, apurado caso a caso.

O que responde a isso são três coisas, todas documentais. Primeira: histórico de presença. Comprovantes de pensão em dia, registros de participação escolar, fotos datadas, mensagens suas pedindo informação e não respondidas. Isso afasta a tese de abandono. Segunda: a cronologia da recusa. Se a criança convivia normalmente e a recusa surgiu exatamente depois de um evento no processo (pedido de redução de pensão, novo casamento, pedido de guarda compartilhada), essa coincidência de datas é extremamente eloquente para o juiz e para o perito.

Terceira: o conteúdo da fala da criança. Quando o filho reproduz expressões adultas que não são do seu repertório, descreve com precisão fatos que aconteceram antes de ele nascer ou recusa o genitor e também toda a família dele, incluindo avós e primos com quem nunca teve atrito, o padrão deixa de ser recusa pessoal e passa a parecer discurso emprestado. É isso que a perícia biopsicossocial busca separar.

Atenção: não insista em retirar a criança à força no dia da visita, nem envolva a polícia na porta de casa para “cumprir o acordo” na frente dela. A cena vira relato na perícia e é usada contra você, independentemente de quem tinha razão sobre o horário.

Passo a passo: o que organizar antes de procurar a Justiça

A ordem importa. Dos pedidos que chegam malformados, a maioria falha por falta de linha de tempo escrita, não por falta de direito. Antes da petição, monte um arquivo com datas. Lembre que o artigo 8º da Lei 12.318/2010 impede que a mudança de cidade por si só altere a comarca competente, então mudança de endereço não faz você perder o foro.

  • 1. Localize o título. Cópia do acordo homologado, da sentença de guarda ou do plano de convivência. Sem isso, não existe descumprimento a alegar, existe só desentendimento.
  • 2. Faça a linha de tempo. Uma página, formato data, fato, prova (“dia 12, criança não entregue no endereço X, print da mensagem às 9h14”).
  • 3. Peça declarações por escrito. Na secretaria da escola, solicite declaração de quem consta como responsável autorizado e quem busca a criança. Na clínica ou posto, peça declaração de comparecimento às consultas.
  • 4. Registre ocorrência de descumprimento. Boletim de ocorrência por descumprimento de decisão judicial não prende ninguém, mas cria registro público com data, e isso tem peso.
  • 5. Reúna comprovantes de pensão. Extratos dos últimos doze meses. É a primeira coisa que o outro lado ataca.
  • 6. Preserve as mensagens no aparelho original. Não apague a conversa depois de tirar print. Se for questionada a autenticidade, o aparelho é o que resolve.
  • 7. Liste testemunhas que viram, não que ouviram. Vizinho que presenciou a entrega frustrada vale mais que parente que soube por você.

Três documentos decidem a largada desses casos: o acordo ou sentença de convivência, os comprovantes de pensão dos últimos doze meses e os registros datados das tentativas de contato. O defeito que mais derruba o pedido é print sem data e hora visíveis, ou linha de tempo que começa já no conflito, sem mostrar o período em que a convivência funcionava. Se você quiser, envie esses três documentos para a nossa equipe ler antes de qualquer petição: a leitura diz se o caso comporta pedido de urgência imediato ou se falta peça.

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Perguntas frequentes sobre alienação parental

Alienação parental é crime no Brasil?

Não. O artigo que pretendia criar um crime específico de alienação parental foi vetado quando a Lei 12.318/2010 foi sancionada, e não existe tipo penal autônomo com esse nome. As consequências são civis e familiares: advertência, multa, mudança de guarda, suspensão da autoridade parental. Isso não impede, porém, que condutas paralelas respondam na esfera criminal, como falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa, calúnia ou subtração de incapaz, cada uma com seus próprios requisitos e dentro do processo penal adequado.

Posso parar de pagar pensão se a mãe ou o pai impede as visitas?

Não. Pensão e convivência são obrigações independentes, e parar de pagar é o caminho mais rápido para transformar você no réu do processo. O não pagamento pode levar a prisão civil pelo rito do Código de Processo Civil, considerando as três últimas parcelas vencidas mais as que vencerem no curso da execução. Além disso, atraso de pensão alimenta exatamente a tese que o outro lado quer: a de que a recusa da criança tem causa concreta no seu comportamento.

Meu filho de 16 anos pode simplesmente decidir não me ver?

A vontade do adolescente tem peso crescente com a idade, mas não encerra a discussão sozinha. O juiz ouve o adolescente e considera a opinião dele, e ao mesmo tempo investiga de onde vem essa posição. Em geral, quanto mais velho o filho, menos o Judiciário determina convivência forçada e mais aposta em acompanhamento psicológico e reaproximação gradual. O pedido realista nesses casos deixa de ser “cumprimento do regime de visitas” e passa a ser terapia de reaproximação e restabelecimento de comunicação.

Quem paga a perícia psicológica determinada pelo juiz?

Depende de quem faz. Quando a perícia é realizada pela equipe técnica do próprio tribunal, psicólogos e assistentes sociais servidores, não há custo para as partes, só espera de agenda. Quando o juiz nomeia profissional externo, os honorários são fixados em decisão e normalmente recaem sobre quem requereu a prova, podendo ser rateados. Quem tem gratuidade de justiça deferida fica dispensado do adiantamento. Cada parte pode ainda contratar assistente técnico próprio, e esse custo é sempre de quem contrata.

A suspensão da autoridade parental é definitiva?

Não. A Lei 14.340/2022 passou a exigir reavaliação periódica das medidas que suspendem o poder familiar, com acompanhamento técnico e relatórios ao juízo. A ideia é que a suspensão seja instrumento de proteção temporária, revisável quando a situação muda, e não punição permanente. Na prática, isso significa que o genitor que teve a autoridade parental suspensa pode voltar a exercê-la se demonstrar mudança efetiva de conduta, normalmente comprovada por adesão ao tratamento determinado e por relatórios favoráveis.

Quanto tempo demora um processo com alegação de alienação parental?

Não há prazo único, mas há balizas. O artigo 4º da lei garante tramitação prioritária, e as medidas de urgência costumam sair em semanas. A perícia tem prazo legal de até 90 dias para o laudo, contado da nomeação, prorrogável por decisão fundamentada, e a isso se somam a fila de agendamento, as manifestações das partes e os eventuais pedidos de esclarecimento. Processos que chegam até sentença de mudança de guarda raramente se encerram em menos de um ano.

Eu só tenho visitas de fim de semana. Isso me enfraquece?

Não por si só, mas vale reavaliar o arranjo. A guarda compartilhada é a regra legal no Brasil, e quem exerce apenas visitas tem menos acesso a informação escolar e médica, o que facilita a conduta de omitir dados prevista no artigo 2º. Pedir a conversão para guarda compartilhada, com acesso direto a escola e plano de saúde em seu nome, muda a sua posição documental. O detalhamento prático está no nosso conteúdo sobre como provar alienação parental e quais são as punições.

Como agir contra a alienação parental em 2026

Comece pelo papel, nesta ordem: separe a cópia do acordo ou da sentença que regula a convivência, os extratos de pagamento de pensão dos últimos doze meses e os registros datados das suas tentativas de contato. Se a escola ou o plano de saúde já recusaram informação a você, peça essa recusa por escrito, com data e nome de quem atendeu. Esse é o documento mais valioso do conjunto, porque prova por si só a conduta de omissão de informação.

Com esses documentos na mão, dá para decidir entre os três caminhos deste artigo sem chutar. Quando você envia o material pelo WhatsApp, a equipe lê e responde se há base legal, qual das três rotas se aplica ao seu quadro e o que ainda falta de prova, antes de qualquer contratação. Reúna os arquivos, organize as datas e mande a mensagem com o resumo em uma página.

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