Divórcio Consensual 2026: Como Fazer Rápido em Cartório

Mãos de uma mulher sobre um documento de decreto de divórcio em uma mesa branca com caneta e estátua da justiça. — Foto: www.kaboompics.com
Breve resumo

O divórcio consensual pode ser feito em cartório em 5 a 7 dias quando não há filhos menores de 18 anos, custando entre R$ 800 e R$ 2.500. Com filhos menores, é obrigatório o divórcio judicial consensual, que demora 30 a 90 dias e precisa de homologação judicial.

Você decidiu se separar de comum acordo, mas agora bate aquela dúvida: como fazer o divórcio consensual de forma rápida? Será que precisa ir para a Justiça ou pode resolver tudo no cartório? Quanto tempo demora? E quanto vai custar?

A boa notícia é que o divórcio consensual é o caminho mais rápido e econômico para oficializar a separação quando ambos estão de acordo. Em 2026, você pode resolver tudo em poucos dias se não tiver filhos menores de idade. E mesmo tendo filhos, o processo judicial consensual é muito mais ágil do que um divórcio litigioso.

Neste guia prático, você vai descobrir exatamente como fazer seu divórcio consensual em cartório ou pela Justiça, quanto custa cada modalidade, quais documentos precisa separar e qual o prazo real para ter a certidão de divórcio na mão.

Vamos direto ao que interessa: como transformar essa decisão em realidade da forma mais rápida e tranquila possível.

Qual a diferença entre divórcio em cartório e divórcio judicial consensual?

A principal diferença está em quem valida a separação e em quais situações cada modalidade é permitida. Ambas são consensuais — ou seja, vocês dois concordam com tudo. Mas a lei define regras específicas sobre quando você pode usar o cartório e quando precisa passar pela Justiça.

Divórcio em cartório (também chamado de divórcio extrajudicial) funciona assim: você e seu ex-cônjuge vão até um Cartório de Notas acompanhados de um advogado ou defensor público. Lá, assinam uma escritura pública de divórcio que tem o mesmo valor legal de uma sentença judicial.

Esse tipo de divórcio é permitido apenas quando o casal não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. Se vocês têm apenas filhos maiores e capazes, podem usar o cartório sem problemas. O processo todo pode ser concluído em 5 a 7 dias úteis após a assinatura da escritura.

Divórcio judicial consensual é obrigatório quando há filhos menores ou incapazes. Nesse caso, mesmo que vocês estejam de acordo sobre tudo (guarda, pensão, visitas, partilha), o processo precisa tramitar na Justiça. Por quê? Porque o Ministério Público precisa fiscalizar se os direitos das crianças estão sendo respeitados.

Importante: No divórcio judicial consensual, não há briga nem audiência de instrução. O juiz apenas homologa o acordo que vocês já fizeram. O prazo médio é de 30 a 90 dias, dependendo da comarca e da fila de processos.

Em ambos os casos, você precisa de um advogado. A diferença é que no cartório vocês podem ter um advogado para os dois (se não houver conflito de interesses), enquanto na Justiça cada parte pode ter seu próprio advogado ou compartilhar o mesmo profissional.

Se você já resolveu questões de guarda e pensão em uma ação separada, alguns estados brasileiros permitem que o divórcio seja feito em cartório mesmo com filhos menores. Consulte um advogado para verificar se essa possibilidade está disponível na sua região em 2026.

Quanto custa fazer um divórcio consensual em 2026?

O custo do divórcio consensual varia bastante dependendo da modalidade escolhida e do estado onde você mora. Vamos detalhar os valores reais praticados em 2026 para você se planejar financeiramente.

Divórcio em cartório:

  • Emolumentos do cartório (taxa obrigatória): entre R$ 400 e R$ 900, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a escritura pública de divórcio custa cerca de R$ 500 a R$ 600.
  • Honorários do advogado: entre R$ 1.500 e R$ 4.000 para casos simples sem partilha de bens complexa. Se houver partilha de imóveis, veículos ou empresas, o valor pode ultrapassar R$ 5.000.
  • Averbação da certidão (atualização do estado civil): entre R$ 50 e R$ 100 no Cartório de Registro Civil.

Exemplo prático: Um casal sem filhos que resolve fazer o divórcio em cartório em São Paulo, sem bens a partilhar, gastará aproximadamente R$ 2.500 no total (R$ 500 de cartório + R$ 2.000 de advogado). Se houver partilha de um imóvel, o custo pode chegar a R$ 6.000 ou mais.

Divórcio judicial consensual:

  • Custas judiciais: variam por estado, mas geralmente ficam entre R$ 300 e R$ 500 para quem não tem direito à gratuidade de justiça.
  • Honorários do advogado: entre R$ 2.500 e R$ 6.000, dependendo da complexidade (se há partilha de bens, definição de pensão alimentícia, etc.).
  • Averbação da certidão: mesmos R$ 50 a R$ 100.

Se você não tem condições de pagar advogado, pode solicitar a Defensoria Pública do seu estado. O atendimento é gratuito para quem comprova baixa renda (geralmente até 3 salários mínimos, ou seja, R$ 4.863,00 em 2026). Nesse caso, você também tem direito à gratuidade das custas judiciais.

Dica prática: Se vocês não têm bens a partilhar ou a partilha é simples (um carro, por exemplo), o divórcio em cartório costuma ser mais barato e rápido. Já se há questões patrimoniais complexas ou filhos menores, o judicial se torna necessário.

Alguns advogados oferecem pacotes fechados para divórcio consensual, incluindo todos os trâmites do início ao fim. Pesquise e compare orçamentos antes de contratar.

Quais documentos você precisa separar para agilizar o divórcio?

A documentação completa desde o início evita pedidos de complementação que podem atrasar o processo em semanas ou até meses. Veja a lista organizada por situação:

Documentos pessoais obrigatórios (para ambos os cônjuges):

  • RG e CPF (originais e cópias autenticadas)
  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
  • Comprovante de residência atual (conta de luz, água ou telefone)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes)

Documentos para partilha de bens (se aplicável):

  • Escritura ou matrícula atualizada de imóveis
  • Documento do veículo (CRLV) em nome do casal ou de um dos cônjuges
  • Extratos bancários de contas conjuntas (últimos 3 meses)
  • Comprovante de saldo de FGTS (extrato pode ser obtido no aplicativo do FGTS ou no site da Caixa)
  • Declaração de Imposto de Renda dos últimos 2 anos (se houver)
  • Contrato social de empresa (se um dos cônjuges for sócio)

Documentos específicos se houver filhos menores:

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de renda de ambos os pais (holerites dos últimos 3 meses, declaração de autônomo ou extrato bancário)
  • Comprovante de despesas dos filhos (escola, plano de saúde, atividades extracurriculares)
  • Acordo por escrito sobre guarda, visitas e pensão alimentícia (pode ser feito com ajuda do advogado)

Dica de ouro: Tire cópias autenticadas em cartório de todos os documentos importantes logo no início. Isso evita ter que voltar ao cartório várias vezes e acelera a análise do processo.

No divórcio em cartório, você leva os documentos diretamente ao Tabelionato de Notas. No divórcio judicial, seu advogado junta tudo na petição inicial que será protocolada no fórum.

Se você não tem todos os documentos agora, não se preocupe. O advogado pode orientar sobre como obter cada um deles. Mas quanto mais organizado você estiver desde o começo, mais rápido será o processo.

Passo a passo: como fazer o divórcio consensual em cartório em 2026?

Se você não tem filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório é o caminho mais rápido. Veja como funciona na prática, do primeiro dia até ter a certidão de divórcio na mão:

Passo 1: Contratar um advogado

Vocês dois precisam de um advogado. Pode ser o mesmo profissional para ambos (se não houver conflito de interesses) ou advogados separados. O advogado vai elaborar a minuta da escritura pública de divórcio com todos os acordos: partilha de bens, uso do nome de casado, etc.

Prazo: 1 a 3 dias para o advogado preparar a minuta.

Passo 2: Escolher o Cartório de Notas

Você pode fazer o divórcio em qualquer Cartório de Notas do Brasil, não precisa ser na cidade onde se casou. Ligue ou acesse o site do cartório escolhido para agendar um horário. Alguns cartórios já oferecem agendamento online em 2026.

Prazo: agendamento geralmente disponível em 2 a 5 dias úteis.

Passo 3: Comparecer ao cartório com os documentos

No dia marcado, vocês dois precisam ir juntos ao cartório, acompanhados do advogado. Levem todos os documentos listados na seção anterior. O tabelião vai conferir a documentação e ler a minuta da escritura em voz alta.

Se estiver tudo certo, vocês assinam a escritura pública de divórcio. Pronto: a partir desse momento, vocês estão oficialmente divorciados. A escritura tem o mesmo valor de uma sentença judicial.

Prazo: o atendimento no cartório dura cerca de 30 a 60 minutos.

Passo 4: Pagar os emolumentos do cartório

Você paga a taxa do cartório no mesmo dia (entre R$ 400 e R$ 900, dependendo do estado). O pagamento pode ser feito em dinheiro, PIX ou cartão, conforme as opções do cartório.

Passo 5: Averbar a escritura no Registro Civil

Depois de assinar a escritura, você precisa levar uma cópia autenticada dela ao Cartório de Registro Civil onde sua certidão de casamento está registrada. Esse processo chama-se “averbação” e serve para atualizar seu estado civil de “casado” para “divorciado”.

Prazo: o Registro Civil costuma levar de 5 a 10 dias úteis para processar a averbação.

Passo 6: Solicitar a certidão de casamento atualizada

Com a averbação concluída, você pode pedir uma nova certidão de casamento (que agora mostrará seu estado civil como “divorciado”). Essa certidão é necessária para atualizar seus documentos pessoais como RG, CNH, passaporte e cadastros bancários.

Prazo: a certidão atualizada fica pronta na hora ou em até 2 dias úteis, dependendo do cartório.

Exemplo prático: João e Maria não têm filhos e decidiram se divorciar em cartório. Eles contrataram um advogado na segunda-feira, agendaram o cartório para a sexta-feira da mesma semana, assinaram a escritura e, 7 dias depois, já tinham a certidão de casamento atualizada mostrando o divórcio. Total: 12 dias corridos do início ao fim.

O divórcio em cartório é tão simples quanto parece. Se você e seu ex-cônjuge estão de acordo e não têm filhos menores, essa é a forma mais prática de oficializar a separação em 2026.

Como funciona o divórcio judicial consensual quando há filhos menores?

Se vocês têm filhos menores de 18 anos ou incapazes, a lei exige que o divórcio seja feito pela Justiça. Mas não se assuste: o divórcio judicial consensual é muito diferente de um processo litigioso. Não há briga, não há audiências longas e o prazo é bem menor.

Documentos de divórcio sobre uma mesa de madeira com uma caneta, um carimbo e um lembrete rosa escrito 'assine aqui'. — Foto: RDNE Stock project
Qual a diferença entre divórcio em cartório e divórcio judicial consensual? — Foto: RDNE Stock project

O juiz atua apenas como um fiscal da lei, garantindo que os direitos dos filhos (guarda, pensão alimentícia e visitas) estão sendo respeitados. Se o acordo estiver bem feito e proteger os interesses das crianças, o juiz homologa rapidamente.

Passo 1: Contratar advogado e elaborar a petição inicial

Vocês precisam de um advogado (pode ser o mesmo para ambos ou advogados separados). O advogado vai redigir uma petição inicial de divórcio consensual incluindo:

  • Acordo sobre guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral)
  • Valor e forma de pagamento da pensão alimentícia
  • Regime de visitas (dias, horários, férias)
  • Partilha de bens (se houver)
  • Uso do nome de casado

Prazo: 3 a 7 dias para o advogado preparar a petição.

Passo 2: Protocolar a ação no fórum

O advogado protocola a petição no fórum da comarca onde vocês moram (geralmente onde está o domicílio da esposa ou dos filhos). Em 2026, muitos tribunais já permitem o protocolo 100% eletrônico pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Prazo: protocolo imediato (mesmo dia).

Passo 3: Análise do Ministério Público

O processo é enviado ao Ministério Público, que vai verificar se o acordo protege adequadamente os direitos dos filhos. O promotor analisa se o valor da pensão é justo, se a guarda está bem definida e se não há nenhum prejuízo às crianças.

Prazo: 10 a 30 dias, dependendo da fila de processos na comarca.

Importante: Se o Ministério Público encontrar algum problema no acordo (por exemplo, pensão muito baixa), pode pedir ajustes. Nesses casos, vocês precisam refazer o acordo e reapresentar. Por isso, é fundamental que o advogado elabore um acordo bem detalhado desde o início.

Passo 4: Sentença do juiz

Após o parecer favorável do Ministério Público, o processo vai para o juiz, que profere a sentença homologando o divórcio. Não é necessário comparecer ao fórum para audiência — tudo é feito por documentos.

Prazo: 15 a 30 dias após o parecer do MP.

Passo 5: Trânsito em julgado e averbação

A sentença precisa transitar em julgado (ou seja, não cabe mais recurso) para que o divórcio seja definitivo. Como é consensual, não há recurso, então o trânsito em julgado ocorre automaticamente após 15 dias da publicação da sentença.

Depois, o advogado solicita um mandado de averbação, que é enviado ao Cartório de Registro Civil para atualizar o estado civil de vocês.

Prazo total: 60 a 90 dias do protocolo até ter a certidão atualizada na mão.

Exemplo prático: Carlos e Ana têm uma filha de 10 anos. Eles entraram com o divórcio consensual em 15 de março de 2026. O Ministério Público analisou em 20 dias, o juiz homologou em 10 dias e, após 15 dias de trânsito em julgado, o mandado foi averbado. Total: 60 dias corridos até a certidão atualizada.

Se você está preocupado com a demora, saiba que o divórcio consensual tem prioridade de tramitação em muitas comarcas justamente por não envolver litígio. Converse com seu advogado sobre o prazo médio na sua cidade.

Quanto tempo demora cada tipo de divórcio consensual em 2026?

O prazo é uma das maiores preocupações de quem está se divorciando. Afinal, você quer resolver logo essa situação e seguir em frente. Veja uma comparação realista dos prazos em 2026:

Tipo de DivórcioPrazo MédioPrazo MínimoPrazo Máximo
Divórcio em cartório (sem filhos menores)7 a 15 dias5 dias20 dias
Divórcio judicial consensual (com filhos menores)60 a 90 dias45 dias120 dias
Divórcio litigioso (com disputa)12 a 24 meses8 meses36 meses ou mais

Os prazos acima consideram desde o primeiro contato com o advogado até ter a certidão de casamento atualizada mostrando o divórcio. Veja o que pode acelerar ou atrasar cada etapa:

Fatores que aceleram o divórcio:

  • Documentação completa desde o início
  • Acordo bem detalhado sobre guarda, pensão e partilha
  • Comarca com poucos processos em fila
  • Advogado experiente que conhece o procedimento
  • Ambos os cônjuges disponíveis para assinar documentos rapidamente

Fatores que atrasam o divórcio:

  • Documentos faltando ou desatualizados
  • Acordo vago ou que não protege os filhos adequadamente
  • Comarca com muitos processos acumulados
  • Ministério Público pedindo ajustes no acordo
  • Um dos cônjuges demorando para assinar ou comparecer ao cartório

Dica prática: Se você tem pressa, opte pelo divórcio em cartório sempre que possível (ou seja, se não tiver filhos menores). É o caminho mais rápido e pode ser concluído em menos de 2 semanas.

Se o divórcio precisa ser judicial por causa dos filhos, converse com seu advogado sobre a possibilidade de pedir prioridade de tramitação se você ou seu ex-cônjuge tiver mais de 60 anos, for pessoa com deficiência ou tiver doença grave. Nesses casos, a lei garante que o processo tramite mais rápido.

Lembre-se: o prazo começa a contar do dia em que você contrata o advogado e fornece todos os documentos. Quanto mais organizado você estiver, mais rápido será o processo.

Como fica a partilha de bens no divórcio consensual?

A partilha de bens é um dos pontos que mais gera dúvidas no divórcio consensual. A boa notícia é que, por ser consensual, vocês têm liberdade para dividir os bens da forma que acharem mais justa — desde que respeitem o regime de bens do casamento.

Se vocês casaram no regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido meio a meio. Isso inclui:

  • Imóveis comprados após o casamento (mesmo que só um nome esteja na escritura)
  • Veículos adquiridos durante o matrimônio
  • Saldo de FGTS depositado durante o casamento
  • Investimentos, poupança e aplicações feitas com dinheiro do casal
  • Empresas abertas durante o casamento (ou aumento de capital)

Não entram na partilha:

  • Bens que cada um tinha antes de casar
  • Heranças recebidas durante o casamento
  • Doações feitas especificamente para um dos cônjuges

Se vocês casaram no regime de separação total de bens, cada um fica com o que está em seu nome. Não há partilha, mesmo que o bem tenha sido comprado durante o casamento.

Se o regime é comunhão universal, todos os bens (inclusive os anteriores ao casamento) são divididos meio a meio.

Como funciona na prática:

No divórcio consensual, vocês podem decidir de comum acordo quem fica com cada bem. Por exemplo:

  • Um fica com o apartamento e o outro com o carro
  • Um compra a parte do outro no imóvel (pagando metade do valor de mercado)
  • Vendem tudo e dividem o dinheiro
  • Um renuncia à sua parte em troca de não pagar pensão (quando não há filhos)

Exemplo prático: Pedro e Carla têm um apartamento avaliado em R$ 300.000 e um carro que vale R$ 50.000. Eles decidiram que Pedro fica com o apartamento e paga R$ 25.000 para Carla (compensando a diferença de valor). Carla fica com o carro. Esse acordo é formalizado na escritura de divórcio ou na petição judicial.

Para saber mais sobre como funciona a partilha em cada regime de bens, leia nosso artigo completo sobre como formalizar união estável em cartório, onde explicamos os regimes patrimoniais.

Cuidado: Se há dívidas (financiamento de imóvel, empréstimo de carro, cartão de crédito), elas também precisam ser divididas ou atribuídas a um dos cônjuges no acordo de divórcio. Não deixe esse ponto em aberto, pois o banco pode cobrar de qualquer um dos dois.

Se vocês têm patrimônio complexo (várias propriedades, empresas, investimentos), é importante fazer uma avaliação detalhada antes de fechar o acordo. Um advogado especializado pode ajudar a garantir que a partilha seja justa e que nenhum bem fique esquecido.

Pensão alimentícia no divórcio consensual: como definir o valor?

A pensão alimentícia no divórcio consensual pode ser de dois tipos: para os filhos ou para o ex-cônjuge. Vamos explicar cada uma:

Pensão alimentícia para os filhos:

É obrigatória e não pode ser dispensada, mesmo em acordo. O valor deve ser suficiente para cobrir as necessidades básicas dos filhos: alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.

Na prática, a pensão costuma ficar entre 20% e 30% da renda líquida do pai ou mãe que não tem a guarda principal. Se houver mais de um filho, o percentual aumenta (geralmente 30% a 40% para dois filhos, 40% a 50% para três ou mais).

Exemplo prático: Ricardo ganha R$ 4.000 líquidos por mês e tem uma filha. Ele e a ex-esposa acordaram uma pensão de 25% da renda, ou seja, R$ 1.000 por mês. Esse valor cobre metade das despesas da criança (escola R$ 800, plano de saúde R$ 400, alimentação e vestuário R$ 800 = total R$ 2.000, dividido entre os pais).

Se o pai ou mãe trabalha como autônomo ou tem renda variável, a pensão pode ser fixada em salários mínimos. Por exemplo: 1 salário mínimo por filho (R$ 1.621,00 em 2026).

O acordo deve especificar:

  • Valor mensal da pensão
  • Dia do pagamento (geralmente até o 5º dia útil do mês)
  • Forma de pagamento (depósito, PIX, transferência)
  • Quem paga despesas extras (matrícula escolar, material, médico, remédios)
  • Reajuste anual (geralmente pelo salário mínimo ou INPC)

Pensão alimentícia para o ex-cônjuge:

É mais rara e só é devida quando um dos cônjuges não tem condições de se sustentar sozinho (por exemplo, ficou muitos anos sem trabalhar para cuidar da casa e dos filhos). No divórcio consensual, vocês podem acordar se haverá ou não pensão para o ex-cônjuge e por quanto tempo.

Se houver, o valor costuma ser menor do que a pensão dos filhos e geralmente é temporário (por exemplo, por 2 ou 3 anos, até que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho).

Para entender melhor quando a pensão entre ex-cônjuges é devida, leia nosso artigo sobre pensão alimentícia entre ex-cônjuges em 2026.

Importante: A pensão alimentícia acordada no divórcio pode ser revista no futuro se houver mudança significativa na situação financeira de qualquer uma das partes (perda de emprego, doença grave, aumento substancial de renda). Nesse caso, é necessário entrar com uma ação de revisão de alimentos.

Guarda dos filhos: compartilhada ou unilateral no divórcio consensual?

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil. Isso significa que, mesmo no divórcio consensual, o juiz vai priorizar esse modelo, a menos que vocês demonstrem que a guarda unilateral é melhor para os filhos.

Documento de divórcio com duas alianças e uma caneta sobre uma mesa de madeira em um tribunal desfocado ao fundo. — Foto: CFullerDesign
Qual a diferença entre divórcio em cartório e divórcio judicial consensual? — Foto: CFullerDesign

Guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada um dos pais. Na prática, a criança tem uma residência principal (geralmente com a mãe), mas ambos os pais participam ativamente das decisões importantes sobre educação, saúde, lazer e religião.

O pai ou mãe que não tem a residência principal tem direito a um regime de visitas amplo, que pode incluir:

  • Finais de semana alternados (de sexta à noite até domingo à noite)
  • Um dia durante a semana (por exemplo, quarta-feira após a escola até quinta de manhã)
  • Metade das férias escolares
  • Datas comemorativas alternadas (Natal, Ano Novo, aniversários)

Guarda unilateral só é recomendada quando há algum impedimento sério para a guarda compartilhada, como:

  • Um dos pais mora muito longe (em outro estado ou país)
  • Um dos pais tem problemas graves de saúde mental ou dependência química
  • Histórico de violência doméstica ou abuso
  • Total desinteresse de um dos pais em participar da criação dos filhos

Se vocês optarem pela guarda unilateral no acordo de divórcio consensual, o juiz e o Ministério Público vão analisar com cuidado as razões. Se não houver justificativa forte, podem sugerir a guarda compartilhada.

Exemplo prático: Marina e Felipe têm um filho de 8 anos. Eles acordaram a guarda compartilhada, com residência principal na casa de Marina. Felipe busca o filho na escola toda quarta-feira e fica com ele até quinta de manhã, além de finais de semana alternados. Nas férias, o menino passa 15 dias com cada um. Ambos decidem juntos sobre escola, médico e atividades extracurriculares.

Para entender melhor as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral, leia nosso artigo sobre guarda unilateral: quando é concedida e direitos.

Dica de ouro: Seja o mais detalhado possível no acordo de guarda e visitas. Especifique dias, horários, quem busca e quem leva, como funcionam as férias e feriados. Quanto mais claro o acordo, menos conflitos vocês terão no futuro.

O que mudou no divórcio consensual em 2026?

As regras básicas do divórcio consensual não mudaram em 2026, mas algumas facilidades tecnológicas e interpretações jurisprudenciais tornaram o processo ainda mais ágil:

1. Divórcio 100% digital em mais estados

Cada vez mais tribunais brasileiros permitem que o divórcio judicial consensual seja feito totalmente pela internet, sem necessidade de ir ao fórum. A petição é protocolada eletronicamente, os documentos são anexados em PDF e a sentença é publicada no sistema. Você só precisa ir ao Registro Civil para averbar.

2. Cartórios aceitando assinatura eletrônica

Alguns Cartórios de Notas já permitem que a escritura de divórcio seja assinada com certificado digital (e-CPF), sem necessidade de comparecer pessoalmente. Essa modalidade ainda não está disponível em todos os estados, mas a tendência é se expandir.

3. Divórcio em cartório mesmo com filhos em alguns estados

Alguns tribunais estaduais têm autorizado o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores, desde que as questões de guarda e pensão já tenham sido resolvidas em processo judicial anterior. Consulte seu advogado para saber se essa possibilidade existe na sua região.

4. Jurisprudência consolidada sobre pensão e guarda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado em suas decisões que a guarda compartilhada deve ser a regra, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. Segundo o STJ , a distância geográfica não é, por si só, motivo para negar a guarda compartilhada, desde que haja condições de convivência regular.

Sobre pensão alimentícia, o STJ também tem decidido que o valor deve considerar não apenas a renda do alimentante, mas também as necessidades reais dos filhos. Pensões muito baixas que não cobrem as despesas básicas podem ser revistas mesmo em acordos consensuais.

5. Prazo de averbação reduzido

Com a informatização dos Registros Civis, o prazo para averbar o divórcio tem diminuído. Em muitas cidades, o que antes levava 15 dias agora é feito em 5 a 7 dias úteis.

Essas mudanças tornam o divórcio consensual cada vez mais rápido e acessível. Se você está considerando se divorciar em 2026, aproveite essas facilidades para resolver a situação o quanto antes.

Erros comuns que podem atrasar seu divórcio consensual

Mesmo sendo consensual, alguns erros podem travar o processo e fazer você perder semanas ou até meses. Veja os mais comuns e como evitá-los:

1. Acordo vago ou incompleto sobre os filhos

Escrever apenas “guarda compartilhada” sem detalhar como funcionam as visitas, quem paga o quê e como são as férias é um erro grave. O Ministério Público vai pedir que vocês refaçam o acordo com mais detalhes, atrasando o processo em 20 a 30 dias.

2. Não atualizar a certidão de casamento

A certidão de casamento precisa ter sido emitida há menos de 90 dias. Se você usar uma certidão antiga, o cartório ou o fórum vão recusar e você terá que pedir uma nova, perdendo tempo.

3. Esquecer de incluir dívidas na partilha

Muita gente se preocupa em dividir os bens, mas esquece das dívidas. Se há financiamento de imóvel, carro ou empréstimos, é preciso definir no acordo quem vai pagar. Caso contrário, o banco pode cobrar de qualquer um dos dois no futuro.

4. Não definir reajuste da pensão alimentícia

Se o acordo não prevê como a pensão será reajustada anualmente, você pode ter problemas no futuro. O ideal é prever reajuste pelo salário mínimo, INPC ou outro índice oficial.

5. Tentar fazer o divórcio sem advogado

A lei exige a presença de advogado tanto no divórcio em cartório quanto no judicial. Não é possível fazer sozinho. Se você não tem condições de pagar, procure a Defensoria Pública.

Lembre-se: Um acordo bem feito desde o início evita dores de cabeça futuras. Invista tempo na elaboração do acordo com seu advogado e revise cada detalhe antes de assinar.

Perguntas Frequentes sobre Divórcio Consensual

Preciso esperar algum prazo depois do casamento para me divorciar?

Não. Desde 2010, não existe mais prazo de separação obrigatório no Brasil. Você pode se divorciar no dia seguinte ao casamento, se quiser. A lei permite o divórcio direto, sem necessidade de separação judicial prévia. Basta que vocês estejam de acordo (no consensual) ou que um dos dois queira se separar (no litigioso).

Posso fazer o divórcio em cartório se meu ex-cônjuge mora em outro estado?

Sim, é possível. Vocês podem escolher qualquer Cartório de Notas do Brasil para fazer o divórcio, não precisa ser na cidade onde casaram nem onde moram. O importante é que ambos compareçam no mesmo dia ao cartório escolhido (ou que um dê procuração pública para o advogado representá-lo). Se a distância for um problema, o divórcio judicial pode ser mais prático, pois não exige presença física.

Quanto tempo depois do divórcio posso me casar de novo?

Você pode se casar novamente assim que tiver a certidão de casamento atualizada mostrando o divórcio. Não há prazo de espera. Basta levar a certidão atualizada ao cartório onde deseja casar novamente e seguir o processo normal de habilitação para casamento (que leva cerca de 30 dias).

Se eu me divorciar, perco direito ao FGTS do meu ex-cônjuge?

Depende do regime de bens e de quando o FGTS foi depositado. Se vocês casaram em comunhão parcial de bens, o saldo de FGTS depositado durante o casamento deve ser dividido meio a meio na partilha. Já o saldo anterior ao casamento fica com quem é titular da conta. No divórcio consensual, vocês podem acordar de outra forma se preferirem. Para saber mais sobre direitos trabalhistas, leia nosso guia completo sobre FGTS em 2026.

Posso voltar a usar meu nome de solteira depois do divórcio?

Sim. No acordo de divórcio (seja em cartório ou judicial), você pode escolher se quer continuar usando o nome de casada ou voltar ao nome de solteira. Essa decisão deve constar expressamente na escritura ou na sentença. Depois, basta atualizar seus documentos (RG, CPF, CNH) com a nova certidão de casamento que já mostrará o nome escolhido.

O divórcio consensual pode ser feito pela internet em 2026?

O divórcio judicial consensual pode ser feito 100% online em muitos estados, através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Você não precisa ir ao fórum — tudo é feito eletronicamente pelo seu advogado. Já o divórcio em cartório ainda exige presença física na maioria dos casos, mas alguns cartórios já aceitam assinatura eletrônica com certificado digital. Consulte o cartório da sua região para saber se essa opção está disponível.

Se eu não pagar a pensão acordada no divórcio, o que acontece?

A pensão alimentícia acordada no divórcio tem força de lei. Se você deixar de pagar, pode sofrer três tipos de cobrança: desconto direto na folha de pagamento (se for empregado), penhora de bens (carro, imóvel, conta bancária) ou prisão civil por até 3 meses. A prisão por dívida de pensão alimentícia é uma das poucas situações em que a lei brasileira permite prender alguém por dívida. Por isso, se você está com dificuldade para pagar, entre com uma ação de revisão de alimentos — nunca pare de pagar sem autorização judicial.

Precisa de Ajuda com Seu Divórcio Consensual em 2026?

Você acabou de descobrir que o divórcio consensual pode ser rápido, simples e menos doloroso do que imaginava. Mas sabemos que, mesmo sendo amigável, a separação envolve decisões importantes sobre seu futuro e o futuro dos seus filhos.

Ter um advogado experiente ao seu lado faz toda a diferença. Ele vai garantir que o acordo proteja seus direitos, que nenhum detalhe importante seja esquecido e que o processo corra no menor prazo possível.

Nossa equipe está pronta para ajudar você a resolver essa situação da forma mais tranquila e eficiente. Atendemos divórcios consensuais em cartório e judiciais, com foco em agilidade e respeito ao momento que você está vivendo.

Entre em contato agora mesmo e tire todas as suas dúvidas. Vamos encontrar o melhor caminho para o seu caso.

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