Pensão Alimentícia Atrasada: Cobrar e Prender em 2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 01/08/2026
Menina sorridente sentada em um sofá segurando diversas notas de dólar. — Foto: Bermix Studio
Breve resumo

A prisão civil só pode ser pedida sobre as três prestações vencidas antes da execução e as que vencerem no curso do processo. A dívida mais antiga não desaparece: ela é cobrada pelo rito da penhora, que atinge salário, conta bancária, veículo, FGTS e restituição do Imposto de Renda. O ideal é mover as duas execuções ao mesmo tempo.

Dá para prender quem não paga pensão. Mas só de três meses de dívida, e não da dívida inteira. É exatamente aqui que a maioria das mães perde dinheiro sem perceber: entra na Justiça pedindo prisão por uma dívida de dois anos, o juiz aceita o pedido apenas quanto aos três últimos meses, e todo o resto (o valor grande, o que realmente faria diferença no orçamento) fica parado, sem ninguém executar.

Imagine a seguinte situação, apenas para fins didáticos: uma mãe descobre, depois de dois anos cobrando por mensagem, que poderia ter cobrado por dois caminhos ao mesmo tempo. Um para prender. Outro para penhorar salário, conta bancária, carro, restituição do Imposto de Renda. Ninguém explicou isso a ela.

Esse é o ponto cego que este artigo resolve. Não é sobre “o pai é irresponsável”. É sobre qual papel você precisa ter em mãos, qual prazo já está correndo contra você e qual pedido faz o dinheiro sair da conta dele.

A pergunta que guia todo o texto é uma só: por que tanta gente com uma sentença de pensão na mão simplesmente nunca recebe? A resposta quase nunca é “porque o devedor não tem nada”. É porque o pedido foi feito errado, tarde, ou sem os documentos que o cartório exige. Vamos percorrer um caso hipotético do começo ao fim, com os números, os prazos e as travas reais do processo.

Se você quer primeiro entender o funcionamento geral do instituto, temos um guia completo sobre pensão alimentícia e tudo o que você precisa saber. Aqui, o foco é um só: cobrar o que não foi pago.

O caso hipotético: dois anos de atraso e um acordo esquecido na gaveta

Imagine a seguinte situação ilustrativa: Marina, 34 anos, atendente, mãe de um menino de 9 anos. Acordo homologado em audiência há três anos fixou a pensão em 30% do salário mínimo. Em 2026, isso equivale a R$ 486,30, já que o salário mínimo fixado pelo Governo Federal é de R$ 1.621,00.

O pai, Rodrigo, pagou certinho por um ano. Depois começou a atrasar. Mandava R$ 200, depois R$ 150, depois nada. Sempre pelo Pix, sempre com a mensagem “mês que vem eu acerto tudo”. Nos últimos vinte e quatro meses, pagou o equivalente a seis meses.

Marina fez o que quase todo mundo faz. Cobrou por WhatsApp. Falou com a mãe dele. Ameaçou “ir na delegacia”. Foi até o Fórum uma vez, ouviu que precisava de advogado, e voltou para casa. Guardou os prints, mas nunca organizou os depósitos.

Existe ainda um detalhe que ela não percebeu. O acordo estava em percentual do salário mínimo, e o mínimo sobe todo ano. Quem recebia R$ 455,40 em 2025 (30% de R$ 1.518,00) passou a ter direito a R$ 486,30 em 2026, automaticamente, sem novo processo. Se Rodrigo continuasse depositando o valor antigo, já estaria devendo R$ 30,90 por mês só de reajuste não aplicado.

Rodrigo, no cenário hipotético, trabalha registrado numa transportadora ganhando cerca de R$ 3.200. Tem um carro financiado no nome dele, uma conta no banco onde recebe o salário e declara Imposto de Renda todo ano. Ou seja: tem patrimônio rastreável. Só que enquanto ninguém entra com execução, nada disso é alcançado.

Importante: a pensão vence mês a mês, e cada mês vencido é uma dívida nova. Isso significa que o valor não “prescreve em bloco”: ele envelhece parcela por parcela. Quanto mais tempo você espera, mais parcelas antigas ficam sujeitas a discussão sobre prescrição, e mais difícil fica juntar comprovante do que foi ou não pago.

Quando Marina finalmente procurou orientação, a dívida hipotética estava perto de R$ 8.700, contando as parcelas cheias e as diferenças de meses pagos pela metade. A primeira pergunta que se faz nesses casos não é “ele tem dinheiro?”. É: você tem a sentença ou o termo de acordo homologado, e tem o extrato dos meses pagos? Sem esses dois papéis, a execução não sai do lugar.

A tese jurídica: por que só três meses autorizam prisão (e o que fazer com o resto)

A prisão civil por alimentos alcança apenas as três prestações vencidas antes do pedido de execução mais as que vencerem durante o processo. Isso está na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. A prisão dura de 1 a 3 meses, é em regime fechado e não quita a dívida: o devedor sai e continua devendo.

A lógica é simples. A prisão civil não é punição, é pressão. Ela existe para garantir o que a criança precisa comer agora. Por isso o Código de Processo Civil separa dois ritos, e a diferença entre eles é o que decide se você recebe ou não.

  • Rito da prisão (art. 528 do CPC): o devedor é intimado a pagar em 3 dias, provar que pagou ou justificar por que não pode. Alcança as 3 últimas parcelas e as que vencerem no curso do processo.
  • Rito da penhora (art. 528, §8º, combinado com o art. 523 do CPC): o devedor tem 15 dias para pagar. Se não pagar, entra multa de 10% e honorários de 10%, e o juiz manda bloquear bens. Alcança a dívida inteira.

Ninguém precisa escolher. Dá para pedir os dois, em processos separados: um para as três parcelas recentes, com pedido de prisão, e outro para o passivo antigo, com pedido de penhora. Essa é a peça que falta na maioria das cobranças que empacam.

Exemplo prático: na situação hipotética de Marina, os três meses recentes somam R$ 1.458,90 (3 x R$ 486,30). É esse valor que abre a porta da prisão. Os R$ 7.200 restantes seguem pelo rito da penhora, e com a multa e os honorários de 10% cada, o total cobrado sobe para cerca de R$ 8.640.

Vale conhecer o argumento mais forte do outro lado, na melhor versão dele. A defesa do devedor costuma dizer: prisão por dívida é medida extrema, prevista na Constituição como exceção única, e não pode ser usada para forçar pagamento de valor antigo, que já perdeu o caráter de urgência alimentar. Se a criança sobreviveu esses dois anos sem aquele dinheiro, argumentam, a dívida virou crédito comum, e crédito comum se cobra com penhora, não com cadeia.

Esse argumento é bom, e em parte os tribunais o acolhem: é exatamente por isso que a Súmula 309 limita a prisão às três últimas parcelas. Onde ele falha é ao tentar estender a lógica para o passivo antigo como se ele fosse impagável. A dívida velha não some nem vira favor. Ela vira execução patrimonial, com bloqueio de conta, penhora de salário e inclusão em cadastro de inadimplentes.

Duas decisões recentes ajustam o alcance da prisão. Em 2024, no HC 731482/DF , a Quarta Turma do STJ decidiu que o juiz precisa fundamentar de forma específica por que fixou prisão acima do mínimo; sem fundamentação individualizada, o prazo cai para 1 mês. E em 2023 o STJ firmou que pensão de natureza indenizatória ou compensatória a ex-cônjuge não autoriza prisão civil: só a pensão voltada à subsistência abre essa porta.

Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O processo: o que acontece do protocolo até o mandado de prisão

A execução de alimentos começa com uma petição instruída pela sentença ou acordo homologado, pela planilha do débito e pelo comprovante dos pagamentos parciais. Deferida, o devedor é citado e tem 3 dias no rito da prisão ou 15 dias no rito da penhora. Não existe custo de perícia; o processo é documental.

Duas pessoas revisando documentos em uma mesa
O caso hipotético: dois anos de atraso e um acordo esquecido na gaveta — foto: vodafone x rankin everyone. Connected

No caso hipotético, o advogado de Marina protocola duas execuções no mesmo juízo de família. A primeira, pelas três parcelas vencidas, com pedido expresso de prisão. A segunda, pelas vinte e uma parcelas anteriores, com pedido de penhora de salário, bloqueio de valores em conta e busca de bens.

A primeira trava real aparece na citação. O oficial de justiça vai ao endereço que consta no processo antigo, e o devedor não mora mais lá. Certidão negativa. Isso costuma custar de 30 a 60 dias. Por isso vale levar, junto com o pedido, tudo o que você souber: endereço atual, nome da empresa onde ele trabalha, placa do carro, nome do banco onde recebe.

Dica: se você sabe onde ele trabalha, peça desde a inicial o desconto direto em folha de pagamento. É o caminho mais eficiente que existe: o juiz oficia a empresa, e o valor sai antes de cair na conta dele. A empresa que descumprir a ordem responde pelo valor.

Citado, o devedor tem três saídas no rito do art. 528: pagar, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa de impossibilidade absoluta. Desemprego, por si só, não é justificativa aceita. Ele precisa demonstrar impossibilidade real e comprovada, com carteira de trabalho, rescisão, extratos. “Estou passando por dificuldades” não segura o mandado.

Se a justificativa for rejeitada, o juiz decreta a prisão civil e determina o protesto do título. Paralelamente, na segunda execução, entram as ferramentas eletrônicas: bloqueio de valores via sistema do Banco Central, restrição de veículo, penhora de percentual do salário e retenção de restituição do Imposto de Renda.

Existe um padrão que se repete nesses processos: o devedor que ignora citação, ignora intimação e ignora o protesto costuma reagir na semana em que o mandado de prisão sai. Não antes. Esperar boa vontade antes disso é o que faz o passivo dobrar de tamanho.

A decisão e seus fundamentos: o que o juiz olha antes de assinar

No cenário ilustrativo, o juiz decreta a prisão pelas três parcelas (R$ 1.458,90) e fixa o prazo mínimo de 1 mês, em regime fechado, exatamente na linha do que o STJ decidiu no HC 731482/DF: sem fundamentação específica para prazo maior, aplica-se o mínimo legal. Na execução paralela, defere a penhora de 20% do salário líquido até a quitação dos R$ 8.640.

Os fundamentos que prevalecem em decisões assim são três. Primeiro: a obrigação alimentar tem natureza de subsistência, e o inadimplemento presume dano à criança. Não é a mãe que precisa provar que o filho passou necessidade; é o pai que precisa provar que pagou ou que não podia pagar.

Segundo: pagamento se prova com recibo ou extrato, não com conversa. Transferências feitas “para ajudar” fora do valor combinado, sem identificação, costumam ser lidas como mera liberalidade, e não abatem a dívida. Isso vale nos dois sentidos, e é por isso que quem paga deve sempre depositar na conta indicada no acordo, com o valor exato.

Terceiro: prisão cumprida não apaga dívida. O STJ já firmou, em decisão de 2017, que não cabe nova prisão pela mesma dívida já purgada com cumprimento integral do período. A dívida continua viva, só que agora o caminho é patrimonial. Quem acha que “ele foi preso, então está quitado” perde o crédito por desinformação.

Cuidado: aceitar acordo verbal de parcelamento sem levar ao juiz é o erro que mais destrói execuções. O devedor paga duas parcelas, para, e quando você retoma o processo ele alega que houve novação e que o rito da prisão não se aplica mais. Todo parcelamento precisa ser homologado nos autos, com cláusula de vencimento antecipado se houver atraso.

Prisão ou penhora: qual caminho escolher no seu caso

A escolha depende de duas variáveis: há quanto tempo a dívida existe e se o devedor tem patrimônio rastreável. Dívida recente com devedor sem bens pede prisão. Dívida antiga com devedor empregado ou com carro e conta bancária pede penhora. Na maioria dos casos, os dois ao mesmo tempo é a estratégia correta.

CritérioRito da prisão (art. 528 CPC)Rito da penhora (art. 523 CPC)
Alcança qual dívida3 últimas parcelas + as que venceremToda a dívida, sem limite de parcelas
Prazo do devedor3 dias para pagar ou justificar15 dias para pagar
Consequência do silêncioPrisão de 1 a 3 meses, regime fechadoMulta 10% + honorários 10% + bloqueio de bens
Melhor quandoDevedor tem dinheiro mas se recusa a pagarDevedor tem salário, carro, conta ou imóvel
Exige do credorSentença + planilha dos 3 mesesSentença + planilha completa + indicação de bens ajuda
RiscoPrisão cumprida não quita a dívidaDevedor sem bens = execução parada

Um detalhe que muda o resultado: quando o devedor é autônomo, motorista de aplicativo ou trabalha sem registro, a penhora rende pouco no início. Nesses casos, a pressão da prisão e o protesto do nome (que trava financiamento, cartão e compra parcelada) costumam produzir mais efeito prático do que a busca de bens.

Se o valor em si é o problema, e não a cobrança, o caminho não é execução, é ação revisional de pensão alimentícia. E se você é vítima de violência doméstica, existe um caminho mais rápido pela pensão fixada em medida protetiva.

Passo a passo para cobrar a pensão atrasada em 2026

São seis passos, e o primeiro é documental. Sem a cópia da sentença ou do termo de acordo homologado, nenhum advogado consegue protocolar execução. Esse documento você obtém no cartório da vara de família onde correu o processo, ou pelo portal eletrônico do tribunal do seu estado, normalmente em 1 a 5 dias úteis.

  1. Recupere o título. Sentença, termo de acordo homologado ou decisão de alimentos provisórios. Vá ao cartório com RG e o número do processo, ou baixe pelo sistema do tribunal.
  2. Monte a planilha mês a mês. Uma linha por mês: valor devido, valor pago, diferença. Se a pensão é em percentual do mínimo, aplique R$ 1.621,00 para 2026 e o mínimo de cada ano anterior.
  3. Junte os extratos. Baixe o extrato bancário do período inteiro em PDF, pelo app do banco. Ele prova o que não entrou, e é isso que o juiz precisa ver.
  4. Levante o que você sabe sobre ele. Endereço atual, empresa onde trabalha, CPF, banco, carro, redes sociais que mostrem padrão de vida. Isso acelera citação e penhora.
  5. Protocole as duas execuções. Uma pelas 3 últimas parcelas, com pedido de prisão. Outra pelo passivo antigo, com penhora, bloqueio via sistema do Banco Central e protesto.
  6. Acompanhe a citação. É aqui que trava. Se o oficial não encontrar o devedor, informe novo endereço rápido, sem esperar despacho.

Se você não tem condições de contratar advogado particular, a Defensoria Pública do seu estado atende execução de alimentos. O agendamento normalmente é feito pelo site da Defensoria ou pelo telefone, e vale levar toda a documentação da lista acima já organizada. Você pode consultar as regras processuais no texto integral do Código de Processo Civil no portal do Planalto.

Três documentos decidem essa cobrança: o termo de acordo ou sentença homologada, o extrato bancário completo do período e a planilha de débito mês a mês. O erro que mais derruba execuções é a planilha somar parcelas com valores desatualizados, ignorando o reajuste automático do salário mínimo, ou incluir meses já pagos por transferência que a mãe esqueceu que recebeu: quando o devedor aponta esse erro, o juiz costuma mandar refazer tudo, e você perde meses. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz onde a conta está frágil antes de você protocolar.

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O que esse cenário significa para a sua cobrança

A lição prática é uma: espere pouco e documente muito. Cada mês de espera empurra uma parcela para fora da janela dos três meses que autoriza prisão, e aproxima as parcelas mais antigas do prazo prescricional de 2 anos previsto no Código Civil para pensões vencidas, contado de forma diferente enquanto o filho é menor.

Papel com 'loan agreement' em destaque, sobre uma mesa de madeira.
O caso hipotético: dois anos de atraso e um acordo esquecido na gaveta — foto: rdne stock project

Há quatro conclusões que se aplicam a praticamente qualquer caso de pensão não paga:

  • Prisão e penhora não são alternativas: são ferramentas com alvos diferentes. Pedir só uma delas é abrir mão de metade da cobrança.
  • Recebimento por Pix sem identificação atrapalha os dois lados. Combine uma conta fixa e um valor exato, e mantenha o histórico intacto.
  • Pensão em percentual do salário mínimo sobe sozinha todo ano. Se o pagador não reajustou, a diferença acumulada é cobrável.
  • Prisão cumprida não zera a dívida, e não pode ser repetida pelo mesmo período já cumprido, conforme o STJ decidiu em 2017.

Quem paga também precisa se proteger. Se você perdeu o emprego ou teve queda real de renda, o caminho não é parar de depositar: é entrar com revisional imediatamente e continuar pagando o que consegue, com comprovante. Parar por conta própria transforma um problema financeiro em mandado de prisão.

Atenção: a dívida de alimentos não é atingida pela impenhorabilidade do bem de família nem pela proteção do salário. O Código de Processo Civil abre exceção expressa para pensão alimentícia, e é por isso que o único imóvel do devedor e o salário dele podem, sim, ser penhorados nessa cobrança.

Perguntas frequentes sobre cobrança de pensão alimentícia atrasada

Consigo cobrar pensão se nunca houve processo, só um acordo verbal?

Não pelo rito da execução, porque não existe título. Acordo de WhatsApp ou combinado de boca não é documento executável. Nesse caso você precisa primeiro entrar com ação de alimentos, e o juiz pode fixar alimentos provisórios já no início do processo, muitas vezes em poucos dias. Depois de fixados, o atraso passa a gerar execução com prisão e penhora. As mensagens antigas não viram dívida retroativa automaticamente, mas servem como prova de que o pai reconhecia a obrigação e de qual valor era praticado.

O devedor pode ser preso se estiver desempregado?

Pode. Desemprego não extingue nem suspende a obrigação alimentar. O que ele pode fazer é apresentar justificativa de impossibilidade absoluta, com rescisão, carteira de trabalho, extratos e comprovação de que não tem qualquer renda. Se o juiz entender que a alegação é genérica ou que há renda informal, a prisão é decretada normalmente. Na prática, o que costuma convencer é o pedido de revisional protocolado antes do atraso, mostrando boa-fé, somado a depósitos parciais comprovados no período de dificuldade.

Dá para pedir a prisão do avô ou de outro parente?

A obrigação alimentar avoenga existe, mas é subsidiária e complementar: só entra quando fica provado que o pai (ou a mãe) não tem condições de pagar. Não basta o devedor estar inadimplente, é preciso demonstrar a incapacidade dele. E o STJ tem entendimento restritivo quanto à prisão civil de avós, exigindo cautela redobrada, sobretudo quando são idosos. Antes de acionar avós, os tribunais costumam exigir que se esgotem as tentativas contra o devedor principal, incluindo pesquisa patrimonial.

A pensão atrasada pode ser descontada da rescisão ou do FGTS?

Sim. O juiz pode oficiar a empresa para reter valores da rescisão trabalhista, das férias, do 13º e da participação nos lucros. O FGTS também pode ser alcançado por ordem judicial para pagamento de dívida alimentar, com bloqueio do saldo junto à Caixa. Vale o mesmo raciocínio para restituição do Imposto de Renda e para valores de precatório. Por isso, ao protocolar a execução, informe se o devedor foi demitido recentemente: existe uma janela curta antes de o dinheiro ser sacado.

Quem recebe a pensão precisa prestar contas de como gasta?

Como regra, não. A pensão é do filho e destina-se ao conjunto das despesas da casa onde ele vive: moradia, alimentação, transporte, escola. Não existe obrigação legal de apresentar planilha de gastos ao outro genitor. O pai pode, em situações específicas, pedir judicialmente prestação de contas se houver indício concreto de desvio da finalidade, mas o pedido não suspende o dever de pagar. Suspender depósito para “forçar explicação” gera execução com prisão, não protege ninguém.

E se o devedor mora em outro estado ou fora do país?

Mudar de estado não muda nada: a execução corre no juízo do domicílio de quem recebe, e a citação é feita por carta precatória ou por meio eletrônico. Se ele mora no exterior, o caminho é a cooperação jurídica internacional, geralmente pela autoridade central brasileira ligada ao Ministério da Justiça, com base na Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos. O trâmite é mais lento, costuma levar mais de um ano, mas o bloqueio de bens que ele mantenha no Brasil (conta, imóvel, veículo) continua possível de imediato.

Como garantir seus direitos sobre pensão alimentícia não paga em 2026

O próximo passo é físico e você pode dar hoje. Separe três coisas: a cópia da sentença ou do termo de acordo homologado, o extrato bancário completo desde o primeiro mês de atraso e uma folha com os meses em que houve pagamento parcial e quanto entrou em cada um. Se não achar a sentença, vá ao cartório da vara de família com RG e o número do processo, ou baixe pelo site do tribunal do seu estado.

Com esses três documentos, a conta da dívida fica pronta em uma tarde. Sem eles, qualquer cobrança fica travada na primeira intimação. Se a pensão foi fixada em percentual do salário mínimo, aplique também o reajuste de cada ano: essa diferença costuma ser a parte esquecida da dívida.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, o que acontece é isto: lemos os documentos, dizemos se a dívida está dentro da janela dos três meses que autoriza prisão, quanto do passivo antigo é cobrável por penhora e qual dos dois caminhos (ou ambos) faz sentido no seu caso. Isso é dito antes de qualquer contratação, e sem promessa de resultado.

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