É possível se aposentar com a Fibrose Cística? Descubra!

por Lucas Ribeiro Cavalcante

É possível se aposentar com Fibrose Cística é uma doença genética rara que afeta principalmente os sistemas respiratório e digestivo. Caracterizada por um acúmulo de muco espesso nos pulmões e em outras partes do corpo, essa condição pode causar danos progressivos aos órgãos e impactar significativamente a qualidade de vida dos indivíduos afetados. Neste artigo, vamos explorar a possibilidade de se aposentar com a Fibrose Cística, analisando os requisitos, as avaliações médicas e os direitos do segurado junto ao INSS.

O que é a Fibrose Cística?

A Fibrose Cística, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética hereditária que afeta as glândulas exócrinas, responsáveis pela produção de muco, suor e enzimas digestivas. Essa condição é causada por uma mutação no gene CFTR, que resulta na produção de muco espesso e pegajoso, dificultando a função normal de vários órgãos, como os pulmões, pâncreas, fígado e intestinos.

Aposentadoria por Fibrose Cística: é possível?

É possível se aposentar com a Fibrose Cística? Descubra!
É possível se aposentar com a Fibrose Cística? Descubra!

A possibilidade de se aposentar com a Fibrose Cística está relacionada à avaliação da incapacidade para o trabalho. O INSS reconhece que algumas condições de saúde podem tornar o segurado permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais, incluindo a Fibrose Cística. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a gravidade dos sintomas, o impacto na capacidade funcional do indivíduo e a resposta ao tratamento médico.

A solicitação de aposentadoria por invalidez devido à Fibrose Cística requer a comprovação da incapacidade laboral através de exames médicos e laudos especializados. É recomendado buscar acompanhamento médico adequado e manter um histórico detalhado dos sintomas, tratamentos realizados e impacto na vida cotidiana.

É importante mencionar que a Fibrose Cística, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria. O segurado precisa passar por avaliações médicas e atender aos requisitos estabelecidos pelo INSS, que podem incluir a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, além de cumprir os períodos de carência exigidos pela legislação previdenciária.

Exames necessários para solicitar aposentadoria por invalidez de Fibrose Cística

Exames necessários para solicitar aposentadoria por invalidez de Fibrose Cística
Exames necessários para solicitar aposentadoria por invalidez de Fibrose Cística

Para solicitar a aposentadoria por invalidez devido à Fibrose Cística, é necessário apresentar uma série de exames médicos relevantes que contribuirão para a avaliação da incapacidade. Alguns dos exames comumente solicitados incluem:

1. Teste do suor: é o exame padrão-ouro para o diagnóstico da Fibrose Cística. Consiste em coletar uma pequena amostra de suor e analisar a concentração de cloreto, que geralmente está elevada em indivíduos com a doença.

2. Avaliação pulmonar: inclui testes de função pulmonar, como a espirometria, que mede a capacidade pulmonar e o fluxo de ar, além de exames de imagem, como radiografias e tomografias, para avaliar a saúde e a função dos pulmões.

3. Avaliação digestiva: pode envolver exames de função pancreática, como a dosagem de enzimas pancreáticas nas fezes, além de exames de imagem do trato digestivo, como ultrassonografia abdominal.

É fundamental ressaltar que a lista de exames pode variar de acordo com as particularidades de cada caso e a orientação médica. Portanto, é essencial buscar o auxílio de um profissional médico para obter a documentação adequada e garantir uma avaliação precisa da incapacidade.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez e auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.

1. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.

2. Carência

A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.

3. Incapacidade Permanente ou Temporária

A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.

  1. Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
    • Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
    • Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
  2. Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
    • Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
    • Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.

Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.

Conclusão

A possibilidade de se aposentar com a Fibrose Cística existe, desde que a incapacidade laboral seja comprovada de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS. É fundamental buscar orientação médica especializada e manter um histórico detalhado dos sintomas e tratamentos realizados. Através de avaliações médicas e exames adequados, é possível obter o reconhecimento dos direitos previdenciários e garantir a segurança financeira durante o período de incapacidade.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios por incapacidade.

2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.

4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de incapacidade, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.

5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.

beneficio previdenciario indeferido advogado

Você pode se interessar:

deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Logo Telegram

Faça parte do nosso canal no Telegram

Receba informações do INSS 

com antecedência!

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?