Avastin Negado Pelo Plano de Saúde: O Que Fazer Agora

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 14/07/2026
Caixa do medicamento AVASTIN (BEVACIZUMABE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

O plano de saúde não pode negar o Avastin se o médico indicar para tratamento de câncer. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais define que a negativa de cobertura de medicamento prescrito para oncologia é abusiva mesmo quando o remédio não está no Rol da ANS. Você pode recorrer administrativamente à operadora ou ingressar com ação judicial pedindo liminar.

Se você está enfrentando essa situação, saiba que a negativa do plano de saúde para o Avastin não é o fim da linha. A legislação brasileira, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a jurisprudência dos tribunais oferecem caminhos sólidos para reverter essa recusa. Neste artigo, vamos explicar, passo a passo, por que o plano nega, quais são os seus direitos e como você pode conseguir o medicamento – seja por via administrativa ou judicial.

Por que o plano de saúde negou o Avastin?

O principal motivo alegado pelas operadoras é que o Avastin não consta no Rol de Procedimentos da ANS para a indicação específica do seu caso – e, de acordo com a própria ANS, essa justificativa aparece em mais de 60% das negativas de cobertura de medicamentos oncológicos. Outros argumentos comuns incluem o alto custo do tratamento, a ausência de previsão contratual e o uso off-label (fora da bula).

Quando você recebe a negativa, geralmente vem acompanhada de frases como “medicamento não listado no Rol”, “tratamento de alto custo sem cobertura” ou “procedimento não previsto em contrato”. Embora pareçam justificativas técnicas, o Poder Judiciário as considera, na maioria das vezes, abusivas e contrárias ao direito à saúde.

Importante: A operadora não pode simplesmente ignorar a prescrição do seu médico. O profissional que acompanha seu caso é quem tem condições de avaliar a necessidade do Avastin, e a interferência do plano nessa decisão compromete a própria finalidade do contrato de assistência médica.

Outro ponto que gera recusa é a alegação de que o Avastin não tem registro na ANVISA para aquele tipo de câncer – o chamado uso off-label. Contudo, a comunidade médica reconhece a eficácia do bevacizumabe para diversas neoplasias, e os tribunais têm entendido que, havendo prescrição fundamentada, o plano deve cobrir.

O Avastin tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde?

Em regra, o Rol da ANS é taxativo – ou seja, o plano só é obrigado a cobrir o que está na lista. Porém, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que essa taxatividade pode ser afastada quando há risco de morte ou lesão grave e existem evidências científicas de eficácia do tratamento. Isso significa que, mesmo sem constar no Rol, o Avastin pode ser coberto se o seu médico comprovar a necessidade.

A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que as operadoras devem garantir todos os tratamentos necessários para a cura ou controle de doenças – e o câncer, sem dúvida, se enquadra nessa proteção. Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é clara: “É abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, ainda que não conste do Rol da ANS”.

Na prática, os juízes têm determinado que os planos forneçam o Avastin sempre que o laudo médico indicar que ele é essencial para o controle da doença. O entendimento é que o direito à vida e à saúde, garantidos pela Constituição Federal, prevalecem sobre cláusulas contratuais ou listas administrativas.

Dica: Se o seu plano negou com base no Rol da ANS, não desista. Junte um laudo médico detalhado, que explique por que outros tratamentos não são adequados e como o Avastin pode melhorar seu prognóstico. Esse documento será sua principal arma em qualquer recurso ou ação judicial.

Vale lembrar que a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) já avaliou o bevacizumabe para algumas indicações e o incorporou ao sistema público. Embora isso não vincule diretamente os planos privados, demonstra o reconhecimento oficial da eficácia do medicamento, o que fortalece ainda mais o seu direito.

Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa do plano de saúde?

O primeiro passo é registrar uma reclamação formal na ouvidoria da operadora: por lei, o plano tem até 5 dias úteis para responder, conforme a RN 395/2016 da ANS. Se a resposta for negativa ou o prazo não for cumprido, você pode escalar o caso para a ANS, para o Procon ou diretamente para a Justiça.

Veja um passo a passo prático para recorrer:

  • Reúna os documentos: receita médica atualizada, laudo detalhado, negativa por escrito do plano (exija sempre por escrito) e comprovante de que você é beneficiário.
  • Abra uma reclamação na ouvidoria do plano: ligue para o SAC ou acesse o site da operadora e registre o protocolo. Guarde o número.
  • Acione a ANS: se o plano não resolver em 5 dias úteis, vá ao portal ans.gov.br ou ao consumidor.gov.br e registre sua queixa. A ANS notificará a operadora e cobrará uma solução em até 10 dias úteis.
  • Procure o Procon: o Procon do seu estado também pode intermediar o conflito e, em muitos casos, consegue resolver rapidamente.
  • Consulte um advogado especialista: se as vias administrativas falharem, a ação judicial é o caminho mais eficaz, especialmente quando há urgência.

Exemplo prático: Imagine que você precise do Avastin para um câncer de pulmão. O plano nega alegando que não está no Rol. Você registra a reclamação na ouvidoria e, em 3 dias, recebe uma resposta padrão negando novamente. Com o protocolo em mãos, você aciona a ANS pelo consumidor.gov.br. Em até 10 dias, a ANS cobra uma posição final da operadora – e muitas vezes a empresa cede diante da pressão do órgão regulador.

Cuidado: Nunca aceite uma negativa verbal. Exija sempre o documento por escrito, com a justificativa detalhada. Sem esse papel, você perde uma prova fundamental para qualquer reclamação ou processo.

Ação judicial contra o plano de saúde: como funciona?

Uma liminar em ação judicial pode ser concedida em 24 a 48 horas, obrigando o plano a fornecer o Avastin imediatamente, sob pena de multa diária que costuma variar de R$ 500 a R$ 5.000, conforme determinação do juiz. Essa é a via mais rápida quando o tratamento não pode esperar.

Para entrar com a ação, você precisa dos seguintes documentos:

  • Receita médica e laudo detalhado, explicando o diagnóstico e a necessidade do Avastin (de preferência com embasamento científico).
  • Negativa por escrito do plano de saúde.
  • Comprovante de que é beneficiário (carteirinha, contrato).
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Comprovante de renda (para pedir gratuidade de justiça, se for o caso).
  • Orçamento do medicamento em três farmácias (para demonstrar o valor e a urgência).

O pedido principal será uma tutela de urgência (liminar) para que o plano custeie o tratamento de imediato. O juiz analisará dois pontos: a probabilidade do direito (seu direito ao medicamento) e o perigo da demora (risco à sua saúde). Com um bom laudo médico, a liminar costuma ser deferida rapidamente.

Importante: A gratuidade de justiça permite que você não pague custas processuais nem honorários de sucumbência se perder a ação. Para obtê-la, basta apresentar comprovante de renda que demonstre que você não pode arcar com esses custos sem prejuízo do próprio sustento. A lei considera hipossuficiente quem ganha até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), mas cada juiz avalia o caso concreto.

Na prática, o que vemos diariamente é que, após a liminar, o plano muitas vezes prefere cumprir a decisão a arcar com multas elevadas. Um erro comum que os pacientes cometem é não juntar o laudo médico completo – o documento precisa mostrar claramente por que o Avastin é indispensável e por que outras terapias não são adequadas.

O processo judicial pode levar de 2 a 6 meses para uma sentença definitiva, mas a liminar garante o início do tratamento em poucos dias. Em muitos casos, o plano recorre, mas a decisão liminar costuma ser mantida pelos tribunais, especialmente em casos de câncer.

Jurisprudência favorável: decisões que obrigam o plano a cobrir o Avastin

A Súmula 102 do TJSP, editada em 2014, afirma que “é abusiva a negativa de cobertura de medicamento prescrito para tratamento de câncer, ainda que não conste do Rol da ANS”. Esse entendimento é seguido por tribunais de todo o país e serve como forte precedente para quem busca o Avastin.

Além disso, o STJ, no julgamento do REsp 1.712.163/SP (2018), decidiu que o plano de saúde deve cobrir o bevacizumabe para câncer de mama metastático, mesmo não estando no Rol, porque ficou comprovada a eficácia do medicamento e o risco de morte da paciente. Em outro caso, o TJSP determinou o fornecimento do Avastin para um paciente com câncer de cólon, fixando multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento.

Exemplo prático: Em uma decisão de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a liminar que obrigava um plano de saúde a fornecer Avastin a uma paciente com glioblastoma, reconhecendo que a negativa colocava em risco sua vida e que a prescrição médica era baseada em evidências científicas.

Esses julgados mostram que o Poder Judiciário está alinhado com a proteção à saúde. O argumento de que o medicamento é de alto custo não é aceito, pois o contrato de plano de saúde tem por finalidade justamente garantir o acesso a tratamentos necessários, independentemente do valor.

Vale destacar que, em 2022, o STJ fixou a tese do Tema 990, estabelecendo que o Rol da ANS é taxativo, mas pode ser superado quando houver comprovação da eficácia do tratamento e risco ao paciente. Isso abre uma porta legal sólida para quem precisa do Avastin.

Perguntas frequentes sobre o Avastin e o plano de saúde

O Avastin serve apenas para tratamento de câncer?

Não. Embora seja mais conhecido na oncologia, o Avastin (bevacizumabe) também é usado em doenças oftalmológicas, como a degeneração macular relacionada à idade. Contudo, o foco deste artigo é o uso oncológico, que é o mais frequente e onde ocorrem as principais negativas dos planos.

Quanto custa o Avastin e o plano pode negar por ser caro?

O preço do Avastin varia conforme a dosagem e a região, mas uma única ampola pode custar entre R$ 2.000 e R$ 5.000, e o tratamento mensal pode ultrapassar R$ 20.000. Apesar do alto custo, a Justiça entende que a operadora não pode negar a cobertura com base no valor, pois o contrato de plano de saúde é justamente para garantir assistência integral em casos de doença grave.

O que fazer se o plano negar o Avastin durante uma emergência?

Em situações de urgência, você pode pedir uma liminar judicial em regime de plantão (24 horas). Para isso, é essencial ter o laudo médico que comprove o risco iminente de morte ou lesão grave. O advogado protocolará a ação no plantão judiciário, e o juiz de plantão pode decidir em poucas horas.

Posso comprar o Avastin por conta própria e pedir reembolso ao plano?

Sim, é possível, mas arriscado. Você deve guardar todas as notas fiscais e o laudo médico, e depois ingressar com uma ação de reembolso. No entanto, muitos planos contestam o valor ou a necessidade, e você pode não receber integralmente. O ideal é buscar a liminar antes de desembolsar o valor, se possível.

Quanto tempo demora uma ação judicial para conseguir o Avastin?

Com o pedido de liminar, a decisão costuma sair em 24 a 48 horas. O processo completo, até a sentença final, pode levar de 2 a 6 meses, mas a liminar já garante o início do tratamento. Em caso de recurso do plano, o tribunal geralmente mantém a decisão em 1 a 3 meses.

Preciso de advogado para recorrer à ANS ou ao Procon?

Não. Você mesmo pode registrar a reclamação na ANS ou no Procon, sem advogado. Porém, para uma ação judicial, a presença de um advogado especialista em direito à saúde é fundamental para aumentar as chances de sucesso e agilizar a liminar.

O SUS fornece Avastin gratuitamente?

Sim, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o Avastin para algumas indicações, conforme protocolos do Ministério da Saúde. No entanto, a disponibilidade varia conforme a região e a fila de espera pode ser longa. Se você tem plano de saúde, a responsabilidade primária é da operadora.

Garanta seu direito ao Avastin: não enfrente a negativa sozinho

Enfrentar um câncer já é uma batalha difícil – e ter o tratamento negado pelo plano de saúde só aumenta a angústia. Mas você não está desamparado. A lei, a ANS e a Justiça estão ao seu lado, e com a documentação certa e o suporte de um profissional especializado, é possível reverter a recusa e iniciar o Avastin rapidamente.

Se o plano de saúde negou o Avastin, não aceite essa decisão como definitiva. Reúna seus documentos, procure orientação e lute pelo seu direito à saúde. Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender o melhor caminho e a tomar as medidas necessárias com a urgência que o caso exige.

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