O Herzuma é um biossimilar do trastuzumabe, medicamento aprovado pela Anvisa e indicado para câncer de mama HER2-positivo, tanto em estágio inicial quanto metastático. Apesar de sua eficácia comprovada, o SUS frequentemente alega falta de previsão orçamentária ou ausência do fármaco na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) para recusar a entrega. Neste artigo, você vai entender exatamente por que isso acontece e, mais importante, o passo a passo prático para reverter a situação, seja pela via administrativa ou judicial.
Por que o SUS se recusa a fornecer o Herzuma?
A negativa do SUS costuma se apoiar em três argumentos principais: o medicamento não está incorporado à RENAME, o custo é elevado e o orçamento da unidade de saúde não comporta a compra. De acordo com a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), o Estado tem o dever de garantir assistência terapêutica integral, mas, na prática, a burocracia cria barreiras que só caem quando o paciente conhece seus direitos.
“O Herzuma não está na lista do SUS.” Essa é a justificativa mais comum. O Ministério da Saúde mantém a RENAME, que reúne os medicamentos padronizados para distribuição gratuita. Como o Herzuma é um biossimilar mais recente, pode ainda não ter sido incluído ou ter sua incorporação condicionada a protocolos clínicos restritivos. No entanto, a ausência na lista não exime o Estado de fornecer o tratamento, especialmente quando há prescrição médica individualizada e risco à vida.
“O remédio é de alto custo e não temos dotação orçamentária.” O argumento financeiro é frequente, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que a reserva do possível não pode ser invocada para negar o mínimo existencial, sobretudo em casos de saúde. O Estado deve realocar recursos para cumprir a determinação judicial, e o paciente não pode ser penalizado pela má gestão.
“O paciente não se enquadra no protocolo clínico do SUS.” Muitas vezes a recusa vem acompanhada de uma interpretação restritiva dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Se o seu médico avaliou que o Herzuma é a melhor opção, a recomendação individual prevalece sobre diretrizes genéricas, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Importante: Guarde a carta, o e-mail ou o protocolo de atendimento com a negativa por escrito. Esse documento é sua principal prova para qualquer recurso e, depois, para a ação judicial.
O Herzuma é de cobertura obrigatória pelo SUS?
A resposta curta é sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e risco à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e a Lei nº 8.080/90 reforça a integralidade da assistência. Em 2026, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) já avalia a inclusão definitiva do trastuzumabe e seus biossimilares, mas enquanto isso não ocorre, a Justiça tem determinado o fornecimento imediato.
O STJ consolidou o entendimento de que o rol de medicamentos do SUS não é taxativo. Ou seja, o fato de um remédio não constar da lista oficial não impede o paciente de obtê-lo, desde que comprovada a necessidade. A Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, embora voltada a planos de saúde, reflete o mesmo princípio: havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura. Aplicada analogicamente ao SUS, essa lógica fortalece ainda mais o seu direito.
Dica de ouro: Antes de entrar com a ação, consulte o site da CONITEC (https://www.gov.br/conitec/pt-br) para verificar se o trastuzumabe já foi incorporado para a sua condição específica. Se houver recomendação favorável, a chance de vitória é ainda maior.
Além disso, a Lei nº 12.401/2011, que trata da assistência terapêutica no SUS, determina que a incorporação de novas tecnologias deve considerar a eficácia e a segurança. O Herzuma, aprovado pela Anvisa, cumpre esses requisitos. Portanto, a recusa administrativa é frágil e tende a ser derrubada no Judiciário.
Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como recorrer da negativa do SUS sem entrar na Justiça
Antes de acionar o Judiciário, você pode e deve tentar resolver a questão pela via administrativa. O prazo de resposta da ouvidoria do SUS é de até 20 dias, conforme a Lei de Acesso à Informação, e muitas vezes a simples formalização do pedido com documentação completa já reverte a recusa.
O primeiro passo é formalizar um requerimento por escrito na unidade de saúde que negou o medicamento. Leve o laudo médico detalhado, a receita atualizada e o comprovante da negativa. Se o atendente se recusar a protocolar, envie o pedido por e-mail para a ouvidoria estadual ou municipal do SUS. Guarde o número de protocolo.
Em seguida, registre uma reclamação na Ouvidoria Geral do SUS (Disque 136). O serviço é gratuito e funciona 24 horas. Descreva a situação, informe o nome do medicamento, a doença e anexe os documentos digitalizados. A ouvidoria tem o dever de encaminhar sua demanda ao setor responsável e cobrar uma resposta.
Outro canal importante é a Defensoria Pública da União ou do seu estado. A Defensoria pode intermediar o conflito, expedir ofícios e até mesmo ajuizar ação civil pública em nome de vários pacientes, agilizando a solução. Procure a unidade mais próxima ou acesse o site https://www.gov.br/defensoriapublica.
Exemplo prático: Imagine que a farmácia do SUS alegou falta de estoque. Você protocola o pedido na ouvidoria estadual, anexa o laudo e, em 15 dias, recebe a informação de que o medicamento será disponibilizado na unidade mais próxima. Isso acontece com frequência porque o gestor público sabe que a negativa pode gerar uma ação judicial com custos ainda maiores.
| Etapa Administrativa | Órgão / Canal | Prazo de Resposta |
|---|---|---|
| Pedido formal à unidade de saúde | Secretaria Municipal/Estadual de Saúde | Até 20 dias |
| Reclamação na Ouvidoria do SUS | Disque 136 ou portal gov.br | Até 20 dias |
| Intermediação pela Defensoria Pública | Defensoria Pública da União/Estado | Variável (geralmente 15-30 dias) |
Ação judicial contra o SUS: como garantir o Herzuma rapidamente
Se as tentativas administrativas falharem, a via judicial é o caminho mais eficaz. Em 2026, as liminares em ações de medicamentos oncológicos são concedidas, em média, entre 24 e 72 horas, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), justamente pelo risco de dano irreparável à saúde.
Você precisará de um advogado de sua confiança ou da Defensoria Pública para ingressar com uma ação de obrigação de fazer, pedindo a tutela de urgência. O juiz analisa o pedido sem ouvir o SUS primeiro, e, se entender que o caso é grave, determina o fornecimento imediato do Herzuma, sob pena de multa diária (astreintes).
Os documentos indispensáveis são:
- Laudo médico completo, em papel timbrado, com CID, justificativa do uso do Herzuma e assinatura do profissional;
- Receita médica atualizada (válida por 30 dias);
- Cópia da negativa por escrito do SUS (ou protocolo de atendimento que comprove a recusa);
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
- Comprovante de renda (para pedir gratuidade de justiça, se for o caso);
- Exames que comprovem o diagnóstico e a necessidade do medicamento.
Importante: A gratuidade de justiça é um direito de quem não pode pagar as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Basta declarar a hipossuficiência, e o juiz costuma deferir de imediato, garantindo que você não terá despesas com a ação.
O pedido principal será a condenação do ente público (União, Estado ou Município, conforme a responsabilidade pela dispensação) a fornecer o medicamento continuamente, conforme a prescrição. O prazo médio para uma sentença definitiva varia de 3 a 6 meses, mas a liminar garante o tratamento desde o início.
Exemplo prático: Um paciente com câncer de mama metastático teve o Herzuma negado pelo SUS em São Paulo. Com a liminar concedida em 48 horas, começou o tratamento na mesma semana. O juiz fixou multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento, o que forçou o Estado a cumprir a ordem imediatamente.
O que dizem os tribunais sobre a obrigação do SUS fornecer medicamentos de alto custo
O STF, no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral, definiu que o Estado deve fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando houver comprovação da necessidade e da ineficácia dos tratamentos padronizados. Esse entendimento é aplicado diariamente em todo o Brasil, com milhares de decisões favoráveis a pacientes oncológicos.
O STJ, por sua vez, já decidiu que “a negativa de fornecimento de medicamento de alto custo, quando comprovada a imprescindibilidade e a hipossuficiência do paciente, configura violação ao direito à saúde” (REsp 1.657.156/RJ, julgado em 2018). Em 2026, os tribunais regionais federais mantêm esse posicionamento, inclusive em relação aos biossimilares do trastuzumabe, como o Herzuma.
Uma pesquisa rápida no site do STJ (https://www.stj.jus.br) revela dezenas de acórdãos que obrigam a União e os estados a fornecerem trastuzumabe. A jurisprudência é pacífica: o direito à vida e à saúde se sobrepõe a questões orçamentárias. Portanto, suas chances de vitória são concretas e respaldadas pela mais alta corte do país.
Fique de olho: Alguns juízes podem exigir o cadastro prévio na CONITEC ou a tentativa de obtenção pela via administrativa. Por isso, é fundamental guardar todos os protocolos e negativas, demonstrando que você esgotou as alternativas antes de recorrer ao Judiciário.
Perguntas frequentes sobre o fornecimento do Herzuma pelo SUS
O SUS pode negar o Herzuma só porque é um biossimilar?
Não. A Anvisa aprova os biossimilares após rigorosos testes de comparabilidade, atestando a mesma eficácia e segurança do medicamento de referência. O SUS não pode recusar o Herzuma apenas por ser biossimilar; a decisão deve ser baseada em critérios clínicos, e a negativa injustificada é ilegal.
Quanto tempo leva para conseguir o medicamento pela via judicial?
Com o pedido de liminar, o prazo médio para a primeira entrega é de 24 a 72 horas após a decisão do juiz, que costuma ser rápida (1 a 3 dias). O processo completo até a sentença final pode levar de 3 a 6 meses, mas você já estará em tratamento durante esse período.
Preciso de advogado para entrar com a ação?
Sim, a ação judicial exige representação por advogado. Se você não tiver condições financeiras, pode procurar a Defensoria Pública da União ou do seu estado, que atua gratuitamente. Também é possível conseguir um advogado particular que aceite o caso com honorários ao final.
O que fazer se o SUS alegar que o Herzuma não está na RENAME?
Essa alegação não impede o fornecimento. A RENAME é uma lista de referência, mas o direito à saúde é integral. Apresente o laudo médico justificando a necessidade do medicamento e, se necessário, recorra ao Judiciário. A Justiça entende que a lista não é exaustiva quando há risco à vida.
Posso ser ressarcido se comprar o Herzuma por conta própria?
Sim, é possível pedir o reembolso judicialmente, desde que você comprove a negativa do SUS e a urgência do tratamento. Guarde todas as notas fiscais e receitas. O juiz pode condenar o ente público a restituir os valores gastos, corrigidos monetariamente.
O Herzuma serve para outros tipos de câncer além do de mama?
O trastuzumabe é indicado principalmente para câncer de mama e gástrico que superexpressam a proteína HER2. Se o seu médico prescreveu o Herzuma para outra finalidade, a bula e as evidências científicas devem embasar o pedido. A aprovação da Anvisa cobre essas indicações, e o SUS deve fornecê-lo se houver respaldo técnico.
Herzuma pelo SUS: não enfrente a negativa sozinho
Conseguir o Herzuma pelo SUS em 2026 pode parecer uma batalha difícil, mas a lei está do seu lado. Cada dia de atraso no tratamento oncológico faz diferença, e você não precisa passar por isso sem apoio. Se a via administrativa não funcionar, a ação judicial é um instrumento ágil e eficaz, com altíssimo índice de êxito quando bem instruída.
Na Ribeiro Cavalcante Advocacia, conhecemos profundamente os caminhos para garantir o acesso a medicamentos essenciais, e estamos prontos para orientar você em cada etapa. Não deixe que a burocracia coloque sua saúde em risco.
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