CID D68.0 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 08/10/2026
Imagem representando CID D68.0 (Doença de von Willebrand): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID D68.0 não garante benefício automático: o INSS paga pela incapacidade comprovada, não pelo código. Com 12 contribuições, qualidade de segurado e laudos que descrevam hemorragias, internações e limitação funcional, cabe auxílio-doença; se a incapacidade for total e definitiva, aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuições, o caminho é o BPC/LOAS.

Você tem o CID D68.0 (Doença de von Willebrand) no atestado, está sangrando com frequência, faltando ao trabalho, e alguém disse que “esse CID não dá benefício”? Ou você já foi ao INSS, passou pela perícia e ouviu que “está apto”? Então a primeira coisa que você precisa saber é esta: o INSS não concede benefício por causa do código da doença. Ele concede por causa da incapacidade para o trabalho, comprovada documento por documento.

Não existe na lei previdenciária nenhuma “lista de CIDs que aposentam”. O D68.0 cobre um universo enorme: tem gente com o tipo 1 leve que trabalha a vida inteira sem nenhuma limitação, e tem gente com tipo 3 ou tipo 2 grave, com hemorragias espontâneas, internações recorrentes, hemartrose e sequela articular. Mesmo CID, resultados opostos na perícia.

E é exatamente aí que a maioria dos pedidos morre. A pessoa chega na perícia com um atestado de três linhas escrito “D68.0, afastar 30 dias”. O perito lê, não encontra nenhuma descrição de limitação funcional, e conclui que não há incapacidade. O problema não foi a doença. Foi o papel.

Neste texto você vai entender os três caminhos possíveis: o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária), o BPC/LOAS para quem não tem qualidade de segurado, e a aposentadoria por incapacidade permanente. Vai ver quais documentos realmente pesam, o que trava o pedido antes mesmo da perícia, e o que fazer quando vem o indeferimento. Se quiser o panorama completo de todos os benefícios, vale ler também nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.

Quem tem CID D68.0 tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito quem preenche três requisitos simultâneos, previstos na Lei nº 8.213/91: estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. O diagnóstico de von Willebrand, isolado, não garante nada.

O benefício por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença. Ele serve para quem está temporariamente sem condições de exercer a própria atividade. Não exige que você esteja incapaz para tudo na vida: exige que esteja incapaz para a função que exerce.

Essa distinção é o coração do pedido. Um auxiliar administrativo com von Willebrand tipo 1 leve, que trabalha sentado, provavelmente não tem incapacidade reconhecida. Um ajudante de obra com o mesmo CID, exposto a impacto, corte e esforço físico, tem um cenário totalmente diferente, porque qualquer trauma pode virar hemorragia.

Carência: as 12 contribuições e as exceções

A regra geral é 12 contribuições mensais antes do afastamento. Existem duas situações em que a carência cai:

  • Acidente de qualquer natureza: não há carência. Se o sangramento incapacitante decorreu de um acidente (inclusive de trabalho), a exigência de 12 meses não se aplica.
  • Doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência: também dispensam carência. Atenção: a Doença de von Willebrand não está nessa lista. A hemofilia e a von Willebrand são coisas distintas no CID, e o INSS trabalha com a lista literal.

Importante: se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, a lei exige que você cumpra metade da carência (ou seja, 6 contribuições) para recuperar o direito ao benefício por incapacidade. Essa regra derruba muitos pedidos de quem ficou anos sem contribuir e voltou há poucos meses.

Quanto você recebe

Depois da Reforma da Previdência, o cálculo é 91% da média de todos os seus salários de contribuição desde 07/1994, respeitado o teto. O piso é o salário mínimo, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00 para 2026, e o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41.

Exemplo prático: imagine que sua média de salários de contribuição seja de R$ 3.200,00. O benefício ficaria em torno de R$ 2.912,00 (91% da média). Se a média fosse R$ 1.500,00, o cálculo daria menos que o mínimo, e o INSS pagaria o piso de R$ 1.621,00.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. O INSS só entra do 16º dia em diante. Por isso o pedido no Meu INSS deve ser feito já com o atestado cobrindo período superior a 15 dias.

O que trava o pedido antes de chegar na perícia?

Na prática, três coisas travam o pedido de quem tem D68.0: documentação médica genérica (sem descrição de limitação funcional), falta de qualidade de segurado na data do afastamento, e inconsistência de datas entre o atestado, o CNIS e o pedido. Qualquer uma delas derruba o requerimento antes de qualquer discussão sobre a gravidade da doença.

Vamos ao primeiro ponto, que é o mais comum. O relatório médico que funciona não é o que repete o diagnóstico. É o que descreve o que você não consegue fazer. Compare:

Atestado fraco: “Paciente portador de D68.0. Solicito afastamento por 60 dias.”

Relatório forte: tipo e subtipo da doença, nível do fator de von Willebrand e do fator VIII nos exames, histórico de episódios hemorrágicos com datas, número de internações e transfusões no último ano, se há hemartrose e qual articulação, grau de limitação de movimento, medicação em uso, necessidade de reposição de fator e, no fim, a frase que importa: a descrição de que as atividades da função X são incompatíveis com o quadro, e por quê.

O segundo ponto é a qualidade de segurado. Muita gente descobre na hora errada que ela já tinha sido perdida. Se você é empregado, ela existe enquanto o vínculo está ativo. Se parou de contribuir, você tem o chamado período de graça: em regra 12 meses após a última contribuição, que pode ir a 24 meses se você já tinha mais de 120 contribuições, e aumentar em 12 meses se comprovar desemprego (registro no sistema do Ministério do Trabalho ou outro meio de prova admitido).

O terceiro ponto é mais burocrático, mas pesa. O INSS fixa a DII (data de início da incapacidade) com base no que está nos documentos. Se seu atestado mais antigo é de três anos atrás e você só pediu agora, o perito pode fixar a DII em período em que você não tinha mais qualidade de segurado. Resultado: indeferido por “incapacidade anterior ao reingresso”. Juntar o histórico médico completo, em ordem de datas, evita essa armadilha.

Dica de ouro: peça ao hospital onde você já se tratou o prontuário completo e os resultados de exames antigos. Hemograma, coagulograma, dosagem de fator e relatórios de internação com data são a prova objetiva de que o quadro é recorrente, não um episódio isolado.

E se você nunca contribuiu? Como funciona o BPC/LOAS

Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Exige dois requisitos: renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos.

Preste atenção na diferença conceitual, porque ela muda tudo. No auxílio-doença se discute incapacidade para o trabalho. No BPC se discute impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade em igualdade de condições.

Na prática, o BPC tem duas avaliações: a perícia médica e a avaliação social, feita por assistente social do INSS. A avaliação social é onde entra o contexto: se você mora em zona rural longe de hemocentro, se depende de alguém para se locomover em crise, se já abandonou estudo ou trabalho por causa dos sangramentos.

O cálculo da renda que reprova quase todo mundo

Soma-se toda a renda de quem mora na casa e divide pelo número de pessoas. Entram no grupo familiar: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, padrastos, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas em que só a mãe trabalha, recebendo R$ 1.621,00. Dividido por 4, dá R$ 405,25 por pessoa, exatamente no limite de 1/4 do mínimo. Se entrar na casa mais R$ 50 de qualquer renda, o pedido é indeferido administrativamente por critério de renda.

Esse é um dos pontos mais litigados na Justiça. Os tribunais admitem, em determinadas situações, descontar da renda familiar gastos permanentes e comprovados com saúde e medicamentos, e também afastar da contagem benefício assistencial já recebido por outro membro da família. Se o seu indeferimento veio por renda e você gasta por mês com medicação, transporte até hemocentro ou fraldas e insumos, guarde todas as notas fiscais.

Atenção: sem Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o pedido de BPC nem é analisado. Vá ao CRAS do seu município antes de abrir o requerimento, e confira se todos os moradores estão cadastrados corretamente. Cadastro com dados antigos é motivo de indeferimento automático.

Quando a Doença de von Willebrand pode levar à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência. O valor é 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos, para mulheres).

Esse é o benefício mais difícil de obter, e é honesto dizer isso. Von Willebrand é doença crônica e, na maioria dos casos, controlável com tratamento. O INSS parte da premissa de que a pessoa pode ser reabilitada para função compatível, sem exposição a trauma e esforço.

O cenário muda quando existem sequelas consolidadas. Hemartroses de repetição que geraram artropatia e limitação de movimento, anemia crônica grave e persistente, sequela neurológica de hemorragia do sistema nervoso central, ou necessidade de internação e reposição de fator em intervalos muito curtos. Nesses casos, a discussão deixa de ser sobre a doença em si e passa a ser sobre o que ela já destruiu de capacidade funcional.

Entra também o critério social. A idade, a escolaridade e o histórico profissional pesam na análise da possibilidade real de reabilitação. Um trabalhador de 56 anos, com ensino fundamental incompleto, que passou 30 anos na construção civil, não tem o mesmo prognóstico de recolocação que um jovem com curso técnico. Tribunais levam isso em conta ao avaliar a incapacidade em sentido amplo. A mesma lógica aparece em quadros neurológicos, como explicamos no texto sobre como funciona a aposentadoria por invalidez em casos de AVC.

Vale lembrar o acréscimo de 25% previsto na Lei nº 8.213/91 para o aposentado por invalidez que precisa de assistência permanente de outra pessoa. Esse adicional incide sobre o valor do benefício e é devido mesmo que ultrapasse o teto.

Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual caminho é o seu?

A escolha não é livre: depende de você ter ou não contribuições e de a incapacidade ser temporária ou definitiva. Mas é possível saber, antes de abrir o pedido, qual porta bater. A tabela abaixo resume o que cada caminho exige de você e qual o valor em jogo em 2026.

CaminhoPrecisa ter contribuído?O que você precisa provarValor em 2026
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)Sim, 12 contribuições (ou 6, se estiver recuperando a qualidade de segurado)Incapacidade para a sua função, por mais de 15 dias91% da média, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.157,41
BPC/LOASNãoRenda familiar por pessoa até R$ 405,25 + impedimento de pelo menos 2 anos + CadÚnico atualizadoR$ 1.621,00 fixo (sem 13º)
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim, mesma carência de 12 contribuiçõesIncapacidade total, permanente e insuscetível de reabilitação60% da média + 2% por ano acima de 20 (homem) / 15 (mulher)

Uma observação que economiza tempo: se você tem contribuições e dúvida sobre a permanência da incapacidade, peça o benefício por incapacidade temporária. Nada impede que, depois, com o quadro agravado ou após tentativa frustrada de reabilitação, o benefício seja convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

E se você tem contribuições mas já perdeu a qualidade de segurado, e a renda da sua casa é baixa, os dois caminhos podem ser analisados em paralelo. O que não funciona é pedir BPC tendo renda familiar acima do limite e apostar que o INSS “não vai checar”. Vai: o cruzamento com o CadÚnico e com o CNIS é automático.

Como pedir o benefício pelo Meu INSS: passo a passo

Todo o pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS , com login gov.br. Desde a implantação do Atestmed, parte dos pedidos de incapacidade temporária pode ser analisada apenas por documentos, sem perícia presencial, para afastamentos de até 180 dias, conforme regras do INSS.

O caminho na tela é este:

  • Entre no Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  • Clique em “Novo pedido” e digite “incapacidade temporária” (ou “benefício assistencial” para o BPC).
  • Confirme seus dados de contato. É pelo telefone cadastrado que o INSS avisa de exigência.
  • Anexe os documentos em PDF legível. Documento tremido ou cortado é motivo de “exigência cumprida parcialmente”.
  • Escolha entre análise documental (Atestmed) ou perícia presencial, quando a opção aparecer.
  • Guarde o número do protocolo e acompanhe em “Consultar pedidos”.

Documentos que você precisa separar

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS);
  • Relatório médico recente, assinado, com CRM, data e descrição da limitação funcional;
  • Exames: coagulograma, dosagem de fator de von Willebrand e fator VIII, hemogramas;
  • Relatórios de internação, transfusão e reposição de fator, com datas;
  • Receitas e notas de medicação de uso contínuo;
  • Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores;
  • Se houver: comunicação de acidente de trabalho (CAT) e laudos de afastamento anteriores.

Cuidado: quando o INSS abre “exigência”, o prazo para cumprir é curto, em regra 30 dias, e o aviso chega pelo app ou pelo e-mail cadastrado. Se você não anexar o que foi pedido nesse prazo, o pedido é encerrado por falta de documentação, e você perde a data de entrada (DER), que é a data a partir da qual os valores atrasados seriam contados.

Antes de abrir o requerimento, tenha em mãos três peças: o relatório médico com descrição da limitação funcional, os exames de coagulação com datas e o seu extrato CNIS. O erro que mais derruba esses pedidos é o relatório que só repete o CID D68.0 sem dizer o que você deixou de conseguir fazer, combinado com um CNIS que mostra lacuna de contribuição ignorada pelo requerente. Se quiser, nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que está faltando antes de você protocolar.

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Benefício negado: qual é o erro que custa caro nessa hora?

O erro mais caro é simplesmente refazer o mesmo pedido, com os mesmos documentos, esperando resultado diferente. Você tem 30 dias da ciência da decisão para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e também pode pedir novo requerimento ou ir direto à Justiça Federal. Cada caminho serve a um problema distinto.

Primeira providência: baixe a carta de concessão/indeferimento no Meu INSS e leia o motivo. Ela traz uma frase curta que define sua estratégia. Pode vir “não constatada incapacidade laborativa”, “não cumprida a carência”, “perda da qualidade de segurado”, “renda familiar superior ao limite” ou “incapacidade anterior à filiação”.

  • Negou por falta de incapacidade: o problema é a prova médica. Recurso com relatório novo, detalhado e com histórico de internações faz sentido. Repetir o atestado antigo, não.
  • Negou por carência ou qualidade de segurado: aqui a disputa é documental, não médica. Períodos de desemprego comprovado, vínculos não lançados no CNIS e contribuições em atraso podem mudar a conta.
  • Negou por renda no BPC: é o cenário em que a Justiça costuma ser mais útil que o recurso administrativo, porque permite discutir a dedução de gastos com saúde.
  • Negou dizendo que a doença é anterior à filiação: von Willebrand é hereditária, então o INSS usa muito esse argumento. A resposta jurídica é que o que importa não é a data da doença, é a data do agravamento que gerou a incapacidade.

Esse último ponto merece destaque, porque é o contra-argumento forte do INSS em casos de doença congênita. O art. 59 da Lei nº 8.213/91 exclui o benefício para quem já se filiou ao RGPS já incapaz. Mas a lei ressalva expressamente a hipótese de progressão ou agravamento da doença. Ou seja: nascer com von Willebrand não impede nada. Quem trabalhou e contribuiu durante anos provou, na prática, que era capaz. A incapacidade surgiu depois, com o agravamento, e é isso que o laudo precisa dizer com data.

No Judiciário, o processo tem perícia por médico nomeado pelo juiz, não vinculado ao INSS. O perito recebe os quesitos das partes e responde por escrito. Quem chega com documentação organizada em ordem cronológica aproveita muito melhor essa perícia, porque o perito tem pouco tempo e lê o que está à mão. Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação (consulte a jurisprudência no portal do STJ), no julgamento do Tema 626. Em outras palavras: você precisa ter pedido ao INSS e ter sido negado, antes de ir ao juiz.

Uma observação da lida diária com esses processos: boa parte dos indeferimentos por “ausência de incapacidade” não decorre da gravidade real do quadro, mas da ausência de qualquer ligação explícita, no relatório médico, entre o sintoma e a tarefa que a pessoa executa. Quando o laudo descreve a função (“opera serra circular”, “carrega sacos de 50 kg”, “trabalha em pé 8 horas”) e explica por que aquela tarefa é incompatível com risco hemorrágico, a conversa muda de patamar.

O que mais as pessoas perguntam sobre o CID D68.0 e o INSS

Abaixo estão as dúvidas que mais aparecem depois que a pessoa já entendeu os três caminhos. São pontos práticos sobre estabilidade, isenções, acumulação de benefícios e alta programada, que não cabem nas seções anteriores.

Quem tem Doença de von Willebrand é isento de Imposto de Renda?

Em regra, não. A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria é restrita à lista de doenças graves prevista na legislação tributária (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras). A Doença de von Willebrand não consta nessa lista. Já a isenção de IPI e IPVA para compra de veículo depende de lei estadual e de comprovação de deficiência física, o que só se aplica se houver sequela articular ou motora relevante, atestada por laudo da autoridade competente. Vale consultar a legislação do seu estado, porque os critérios variam bastante.

Posso ser demitido estando com o CID D68.0 no atestado?

Durante o período em que você está recebendo benefício por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode ocorrer. Depois da alta, só existe estabilidade legal de 12 meses se o afastamento tiver sido reconhecido como acidentário (código 91), não previdenciário (código 31). Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito, o que pode gerar direito a reintegração ou indenização, a depender da prova.

Posso trabalhar recebendo BPC/LOAS?

Sim, em uma hipótese específica: a lei prevê que a contratação da pessoa com deficiência como aprendiz não extingue o BPC, que fica suspenso por até dois anos. Fora disso, se você começar a trabalhar com carteira assinada, o benefício é suspenso, mas não cessa definitivamente. Terminado o vínculo, é possível pedir a reativação sem precisar passar por nova avaliação médica e social, desde que mantidas as condições. Importante: o BPC não dá direito a 13º salário e não gera pensão por morte para dependentes.

O INSS marcou alta e eu continuo incapaz. O que faço?

A alta programada (DCB, data de cessação do benefício) vem na carta de concessão. Se você continua incapaz, precisa pedir a prorrogação nos 15 dias anteriores à data da cessação, pelo Meu INSS, opção “Pedido de Prorrogação”. Perdeu esse prazo, só resta abrir novo requerimento, o que reinicia a fila. Se o pedido de prorrogação for negado, você tem 30 dias para pedir reconsideração, com novo relatório médico. É aqui que muita gente desiste e fica sem renda no meio do tratamento.

Dá para acumular auxílio-doença com outro benefício?

Não com outro benefício por incapacidade, nem com aposentadoria. O benefício por incapacidade temporária não pode ser acumulado com aposentadoria de qualquer espécie nem com seguro-desemprego. Pode ser acumulado com pensão por morte e com salário-família, que em 2026 é de R$ 65,57 por filho, para quem recebe até R$ 1.819,26, segundo a tabela do INSS. O BPC, por ser assistencial, não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, salvo pensão especial de natureza indenizatória.

A perícia do INSS pode dar incapacidade só parcial?

Pode. Nesse caso, o INSS costuma encaminhar o segurado para reabilitação profissional, programa em que a pessoa é treinada para outra função compatível com sua limitação. Enquanto está em reabilitação, continua recebendo o benefício. Ao fim do processo, recebe certificado e é desligado. Se a reabilitação se mostrar inviável (por idade, escolaridade ou pela própria gravidade do quadro), o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Recusar-se a participar sem justificativa, por outro lado, pode levar à suspensão do benefício.

CID D68.0: Como Garantir seu Benefício do INSS em 2026

Se você chegou até aqui, o próximo passo é físico e dá para fazer esta semana. Separe três coisas em uma pasta: (1) o relatório médico mais recente, com CRM, data e descrição do que você não consegue mais fazer no trabalho; (2) todos os exames de coagulação e relatórios de internação com data, do mais antigo ao mais novo; (3) o extrato CNIS, que você baixa em PDF no Meu INSS, para conferir se há lacuna de contribuição.

Se o benefício já foi negado, baixe a carta de indeferimento. Ela é a peça mais importante do seu caso, porque o motivo escrito ali define se a briga é médica, documental ou de renda. Sem esse papel, qualquer orientação é chute.

Quando você manda mensagem, o que acontece é concreto: a gente lê esses documentos, diz se o caso tem base legal, aponta qual dos três caminhos se encaixa na sua situação e o que ainda falta de prova, antes de qualquer contratação. Se o caso não tiver fundamento, você vai ouvir isso também. Para entender como esse raciocínio se aplica a outros quadros crônicos, veja nosso texto sobre auxílio-doença na Doença de Parkinson, e consulte sempre o texto da Lei nº 8.213/91 no portal do Planalto para conferir os artigos citados aqui.

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