Você (ou alguém da sua família) recebeu um laudo com o código CID F23, Transtorno Psicótico Agudo, precisou se afastar do trabalho e agora está tentando entender se o INSS vai pagar algum benefício. Talvez você já tenha dado entrada no auxílio-doença pelo Meu INSS, passado pela perícia e recebido aquele resultado seco: “não constatada incapacidade laborativa”. Ou talvez nem tenha conseguido pedir, porque parou de contribuir há mais de um ano.
A resposta direta é esta: o INSS não paga benefício por causa do CID F23. Ele paga por causa da incapacidade que a doença provoca. São coisas diferentes, e é exatamente aí que a maioria dos pedidos morre.
Existe uma crença muito comum de que basta chegar na perícia com um laudo escrito “F23” para o benefício sair. Não funciona assim. O perito quer saber o que você não consegue fazer: se está em uso de antipsicótico que causa sedação diurna, se teve internação, se ainda tem sintomas, se consegue manter atenção, cumprir horário, lidar com público, operar máquina, dirigir. O diagnóstico é o ponto de partida. A limitação funcional é o que decide.
E existe um segundo problema no F23, específico dele: o próprio nome do diagnóstico (“agudo e transitório“) joga contra você. O perito lê a palavra transitório e já tende a concluir que o quadro passou. Se o seu caso é de crises repetidas, cronificação ou sequelas, isso precisa estar escrito no papel, com data e descrição, não subentendido.
Neste artigo você vai entender os três caminhos possíveis (auxílio-doença, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente), o que o laudo precisa conter para não ser descartado, quais documentos levar e o que fazer se o pedido já foi negado.
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CID F23 dá direito a auxílio-doença automaticamente?
Não. Não existe nenhuma lei ou lista que diga que o CID F23 gera benefício automático. O que a Lei 8.213/91 exige são três requisitos ao mesmo tempo: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I) e incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias, reconhecida em perícia médica federal.
O nome oficial do antigo auxílio-doença hoje é auxílio por incapacidade temporária, espécie B31. Ele é pago enquanto durar a incapacidade, com data de cessação já marcada na carta de concessão (a famosa “alta programada”).
Vamos aos três requisitos, em linguagem de gente:
- Qualidade de segurado: você está contribuindo ou está dentro do “período de graça”. Pelo art. 15 da Lei 8.213/91, quem para de contribuir mantém a proteção por 12 meses. Sobe para 24 meses se tiver mais de 120 contribuições sem perda anterior da qualidade de segurado, e pode ganhar mais 12 meses se estiver desempregado com registro comprovado.
- Carência: 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade. Empregado com carteira assinada conta os meses de vínculo.
- Incapacidade: mais de 15 dias sem poder exercer a sua atividade habitual. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; do 16º dia em diante é o INSS.
Exemplo prático: imagine um vigilante que contribui há 4 anos e tem um episódio psicótico agudo com internação de 10 dias. Ao sair, segue medicado, com sonolência e sem condição de portar arma. Ele tem qualidade de segurado, tem carência e tem incapacidade para a atividade habitual. Esse é o caso típico de B31, com valor entre o piso de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de 2026, de R$ 8.157,41.
Atenção ao ponto que mais atrapalha nesse CID: o perito costuma perguntar “quando foi a última crise?”. Se a resposta for “há dois anos” e você não levar nada mais recente, o pedido tende a ser negado por ausência de incapacidade atual. Relatório psiquiátrico com menos de 90 dias, receita atual e último exame ou registro de consulta são o que sustenta o “hoje”.
Se você quer entender o funcionamento geral desses pedidos, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026, que reúne as regras comuns a todos os CIDs.
Existe isenção de carência para transtorno psicótico agudo?
Pode existir, dependendo da gravidade descrita no laudo. A Lei 8.213/91 dispensa as 12 contribuições de carência em algumas doenças graves, e uma das expressões usadas na norma é “alienação mental”. Quadros psicóticos graves e persistentes podem se enquadrar nessa hipótese, o que permite benefício mesmo com poucos meses de contribuição.
Isso é decisivo para quem começou a contribuir há pouco tempo. Sem isenção, quem tem 5 contribuições e adoece não recebe nada. Com o reconhecimento de doença grave que dispensa carência, o benefício pode ser concedido.
Só que aqui vem a parte honesta: o INSS é resistente. Na prática administrativa, o perito raramente marca isenção de carência para F23, justamente porque a classificação fala de quadro “transitório”. O caminho quase sempre é discutir isso depois, com laudo psiquiátrico que descreva a persistência dos sintomas, internações, uso continuado de antipsicótico e prejuízo do juízo crítico da realidade.
Importante: a isenção dispensa a carência, mas NÃO dispensa a qualidade de segurado. Se você perdeu a qualidade de segurado antes de adoecer, nem a doença mais grave garante auxílio-doença. Nesse cenário, o caminho passa a ser o BPC/LOAS.
Vale lembrar que o texto da Lei 8.213/91 está disponível na íntegra no portal da legislação do Planalto. É um documento longo, mas os artigos 15, 25, 26, 42 e 59 são exatamente os que decidem o seu caso.
E se eu não tenho contribuição? Como funciona o BPC/LOAS no CID F23
Quem nunca contribuiu, ou perdeu a qualidade de segurado, pode pedir o BPC/LOAS por deficiência (espécie B87). É um benefício assistencial de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, que exige dois requisitos: renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos.
Repare na diferença de conceito, porque ela muda toda a estratégia. No auxílio-doença se discute incapacidade para trabalhar. No BPC se discute impedimento de longo prazo, que é a barreira para participar da vida em sociedade em igualdade com as outras pessoas: estudar, trabalhar, se deslocar, se comunicar, se cuidar.
Ou seja: alguém com quadro psicótico recorrente, que depende da mãe para tomar medicação, não consegue ficar sozinho e nunca conseguiu manter emprego, pode se encaixar no BPC mesmo sem nunca ter contribuído.
Para pedir BPC você precisa de dois passos, nessa ordem:
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS do seu município. Sem CadÚnico válido, o pedido é indeferido no sistema antes de qualquer análise médica. Atualização vencida derruba o requerimento.
- Avaliação dupla: perícia médica e avaliação social do INSS. A assistente social vai perguntar sobre rotina, quem administra o dinheiro, quem lembra do remédio, se você sai sozinho. Responda o que é real, não o “melhor dia”.
Cuidado: a renda de todos que moram na casa entra na conta. Um filho, irmão ou cônjuge com salário registrado pode estourar o limite de R$ 405,25 por pessoa e derrubar o pedido. Existem exceções admitidas na Justiça (gastos altos com medicação e tratamento, por exemplo), mas o INSS aplica o corte de forma bem literal na via administrativa.
Você pode consultar as regras e fazer o requerimento diretamente no portal oficial do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
F23 pode gerar aposentadoria por invalidez?
Pode, mas é a hipótese mais difícil. A aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42 da Lei 8.213/91) exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta o sustento. Como o F23 é classificado como quadro agudo e transitório, decisões judiciais frequentemente negam a invalidez quando há remissão dos sintomas.
Em julgados sobre o tema é comum encontrar perícias judiciais afirmando exatamente isso: que o segurado teve “um episódio de transtorno psicótico agudo e transitório” com “boa recuperação” e que “atualmente não apresenta sintomas psicóticos”, concluindo pela capacidade laborativa. É a versão forte do argumento contrário, e ignorá-la é o que faz muita gente perder.
Então quando a aposentadoria fica viável? Basicamente em três cenários:
- Crises recorrentes e cronificação: o quadro deixou de ser um episódio único. Vários surtos, internações repetidas, medicação contínua em doses altas, prejuízo cognitivo residual.
- Evolução para diagnóstico mais grave: não é raro o quadro inicialmente registrado como F23 ser posteriormente reclassificado (por exemplo, para transtorno esquizofreniforme ou esquizofrenia). O CID atualizado muda completamente o peso do pedido.
- Incapacidade somada ao perfil real: idade avançada, baixa escolaridade e histórico único de trabalho pesado. A Justiça costuma reconhecer a chamada incapacidade social quando a reabilitação em outra função é irreal.
Não esqueça: quando o auxílio por incapacidade temporária é convertido em aposentadoria, o benefício começa no dia imediatamente seguinte à cessação do auxílio-doença. Isso significa que não deve existir buraco sem pagamento entre os dois. Se existir, há atrasados a cobrar.
Há ainda o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. A lei fala em situações como “alienação mental” e alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. Vale conferir se o seu caso se encaixa. Lógica semelhante aparece em outros quadros neurológicos e psiquiátricos, como explicamos no artigo sobre aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC.
Qual caminho serve para o seu caso?
A escolha depende de uma pergunta só: você tem contribuições no INSS? Se sim, o caminho é auxílio por incapacidade temporária (B31) e, se o quadro não melhorar, conversão em aposentadoria (B32). Se não, o caminho é BPC/LOAS (B87), com salário mínimo de R$ 1.621,00 e exigência de CadÚnico.
| O que comparar | Auxílio por incapacidade temporária | BPC/LOAS por deficiência | Aposentadoria por incapacidade permanente |
|---|---|---|---|
| Exige contribuição? | Sim, 12 meses (com exceções) | Não | Sim, 12 meses (com exceções) |
| Exige renda baixa? | Não | Sim, até R$ 1.621,00 por pessoa | Não |
| O que precisa provar | Incapacidade temporária para a sua função | Impedimento de longo prazo (mín. 2 anos) + renda | Incapacidade total e definitiva |
| Valor | 91% do salário de benefício, mín. R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 fixo | Cálculo conforme EC 103/2019, mín. R$ 1.621,00 |
| Gera 13º salário? | Sim | Não | Sim |
| O que você precisa juntar | Laudo com limitação funcional + CNIS | CadÚnico atualizado + laudos + composição familiar | Histórico de crises, internações e tratamento |
Uma observação útil para quem está em dúvida: nada impede pedir o auxílio por incapacidade temporária e, em paralelo, verificar se a família se encaixa no BPC. São benefícios diferentes, com requisitos diferentes. O que não se pode é acumular os dois.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
Com laudo que descreva função, não só diagnóstico. Um relatório psiquiátrico útil tem CID, data de início dos sintomas, histórico de crises e internações, medicação em uso com dose, e uma frase clara sobre o que o paciente está impedido de fazer. Sem essa última parte, o documento vale pouco na perícia.
Compare os dois modelos que aparecem todos os dias nas filas de perícia:
- Laudo fraco: “Paciente em tratamento. CID F23. Necessita afastamento por 60 dias.” Isso é um atestado, não um laudo.
- Laudo forte: “Paciente com CID F23.1, segundo episódio psicótico em 14 meses, com internação psiquiátrica em [data]. Em uso de antipsicótico [nome], [dose], com sedação diurna importante. Apresenta prejuízo de atenção sustentada, juízo crítico da realidade parcialmente comprometido e insônia. Incapaz de operar máquinas, dirigir, portar arma, lidar com público ou cumprir jornada regular. Prognóstico reservado, risco de recidiva.”
Nos atendimentos que fazemos nessa área, o padrão que mais se repete é este: a doença é real, o tratamento é real, mas o papel que chega à perícia não diz nada sobre limitação. O perito não pode adivinhar. Ele registra o que está escrito e o que observa nos 10 a 15 minutos de avaliação.
Dica de ouro: peça à sua unidade de saúde o histórico completo do prontuário e as receitas anteriores. Receita de antipsicótico repetida por 8, 12, 18 meses é uma das provas mais fortes de que o quadro não foi um episódio isolado. É documento oficial, com data, e não depende da memória de ninguém.
Leve também, na pasta, tudo o que mostrar a rotina de tratamento: encaminhamentos ao CAPS, relatório de acompanhamento psicossocial, resumo de alta hospitalar, comprovantes de comparecimento. Em transtornos mentais, a frequência do tratamento diz mais do que qualquer palavra bonita no atestado. A mesma lógica de documentação vale para outras doenças progressivas, como mostramos no texto sobre auxílio-doença na doença de Parkinson.
Cuidado: não minimize os sintomas na perícia por vergonha, e não deixe outra pessoa responder tudo por você. Ao mesmo tempo, não exagere nem invente sintoma. Perito psiquiatra identifica incoerência com facilidade, e um relato inconsistente contamina até a parte verdadeira do seu caso.
Passo a passo: como pedir o benefício pela internet
Todo o pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou aplicativo, com login gov.br. Não precisa ir à agência para dar entrada. Segundo o INSS, o resultado da perícia fica disponível na própria plataforma, na aba de comunicados, normalmente em poucos dias após a avaliação.
- 1. Acesse o Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro evita travas de segurança).
- 2. Busque “Benefício por incapacidade” e escolha “Novo requerimento”. Para BPC, procure “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- 3. Antes de finalizar, anexe os documentos médicos em PDF. Não deixe para levar só no dia: documento anexado fica registrado no processo, papel entregue na hora às vezes não é digitalizado.
- 4. Guarde o número do protocolo. Ele é a sua prova da data do pedido (DER), que define de quando os valores são devidos.
- 5. Compareça na data e horário da perícia com os originais na pasta. Chegue antes. Falta sem justificativa arquiva o pedido.
Documentos para separar hoje:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
- Extrato do CNIS (baixa no próprio Meu INSS);
- Relatório psiquiátrico recente, com limitação funcional descrita;
- Receitas de medicação em uso, com data;
- Resumo de alta de internação, se houver;
- Declaração do CAPS ou serviço de saúde mental;
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores.
Se você é empregado com carteira assinada, peça também o comunicado de afastamento da empresa. Empresa que recebe atestado psiquiátrico longo às vezes hesita, e há casos julgados no TST discutindo dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno psicótico. Guarde toda comunicação por escrito, inclusive mensagens.
Antes de dar entrada, três papéis decidem quase tudo no F23: o relatório psiquiátrico atual (com limitação funcional, não só o CID), o histórico de receitas de antipsicótico e o extrato do CNIS mostrando sua última contribuição. O erro que mais derruba pedidos é relatório antigo ou que só repete o diagnóstico. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos antes de você protocolar e aponta o que está faltando.
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Falar com Advogado no WhatsAppO benefício foi negado. O que fazer agora?
Negativa não é fim de linha. Você tem 30 dias, a contar da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. E pode, em paralelo ou depois, ir à Justiça Federal, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, não pelo INSS.
Primeira coisa: baixe a carta de decisão e leia o motivo. Ela costuma trazer frases padronizadas, e cada uma aponta um caminho diferente:
- “Não constatada incapacidade laborativa”: o problema é prova médica. Recurso com laudo novo e detalhado, ou ação judicial com perícia independente.
- “Não cumprida a carência”: verifique se cabe isenção por doença grave, ou se há contribuições faltando no CNIS.
- “Perda da qualidade de segurado”: analise as regras de período de graça e desemprego. Se realmente perdeu, avalie o BPC.
- “Renda per capita superior ao limite” (BPC): revise a composição familiar e os gastos com tratamento.
- “Incapacidade anterior à filiação”: muito comum quando a pessoa voltou a contribuir depois de já estar doente. Aqui a discussão é a data de início da incapacidade, e o prontuário é a peça central.
Um detalhe que passa batido: no recurso administrativo você pode anexar documentos novos. Não faça um recurso apenas dizendo que discorda. Junte relatório atualizado, prontuário e receitas. Recurso sem prova nova quase sempre repete o resultado da perícia inicial.
Sobre entrar na Justiça: em ações previdenciárias, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é que, em regra, é necessário ter feito o pedido administrativo antes (prévio requerimento no INSS). Ou seja, você precisa da negativa nas mãos. Guarde essa carta: ela é a porta de entrada.
Perguntas frequentes sobre CID F23 e INSS
Fui demitido durante o afastamento por F23. Isso é permitido?
Enquanto você está recebendo benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso, então não há demissão válida nesse período. Depois da alta, a dispensa é possível, mas existe jurisprudência do TST reconhecendo indenização por dispensa discriminatória quando o trabalhador é portador de doença grave e estigmatizante, e transtornos psicóticos já foram tratados assim em julgados. Se você foi desligado logo após retornar da alta previdenciária, guarde a carta de dispensa, os atestados e o histórico de afastamentos, e procure orientação trabalhista, porque o prazo para reclamar é de 2 anos após o fim do contrato.
Posso ser reabilitado para outra função em vez de aposentado?
Sim, e isso é frequente. Se o perito conclui que você não pode voltar à função anterior mas pode exercer outra, o INSS encaminha para reabilitação profissional. Nesse período o benefício continua sendo pago. É uma situação comum em quadros psiquiátricos: alguém incapaz de dirigir caminhão ou portar arma pode ser considerado apto para função administrativa. Se você acha que a reabilitação é irreal no seu caso (por idade, escolaridade ou gravidade do quadro), isso precisa ser demonstrado com documentos, não apenas alegado na entrevista.
O que é a alta programada e o que faço se ainda não estou bem?
A carta de concessão traz uma data de cessação do benefício já definida. Se ao chegar perto dessa data você continua incapaz, precisa pedir a prorrogação pelo Meu INSS, dentro dos 15 dias anteriores à cessação. Perdeu esse prazo? O benefício cessa e você terá que fazer novo requerimento, começando o processo de novo, com possível intervalo sem receber. Marque a data no celular no dia em que receber a carta. É um dos motivos mais banais de perda de benefício que existe.
Se o quadro F23 surgiu por causa do trabalho, muda algo?
Muda bastante. Reconhecido o nexo com o trabalho, o benefício passa a ser acidentário (B91, e não B31), o que garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e continuidade do depósito do FGTS pela empresa durante o afastamento. Além disso, abre discussão sobre indenização por danos morais contra o empregador. Mas atenção: existem decisões judiciais que descartam o nexo causal em transtorno psicótico agudo, entendendo que a origem é multifatorial. Provar exige documentação do ambiente de trabalho, CAT emitida e histórico ocupacional.
Recebo BPC. Se eu conseguir um emprego, perco o benefício para sempre?
Não para sempre. A regra do BPC prevê suspensão, e não cancelamento definitivo, quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada. Se o vínculo terminar, é possível pedir a reativação sem passar por todo o processo inicial de novo. Isso é importante em quadros psicóticos, em que a pessoa pode tentar trabalhar, ter uma recaída e precisar voltar. Avise o INSS quando começar a trabalhar: receber BPC e salário sem comunicar gera cobrança de devolução dos valores.
Quanto tempo demora para sair a resposta do pedido?
Depende da fila de perícia da sua região. O marcador prático é este: se o pedido passar de 3 meses sem decisão, já se discute demora excessiva do INSS, e existe a possibilidade de acionar a Justiça para determinar a análise. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS e salve capturas de tela das datas. Em pedidos travados, o que sustenta a reclamação é o registro de protocolo e a cronologia documentada, não o relato por telefone.
CID F23 e INSS: o que fazer ainda esta semana
Comece pelo que é físico e possível hoje. Separe três coisas: (1) o relatório psiquiátrico mais recente que você tem, (2) as receitas de medicação dos últimos meses e (3) o extrato do CNIS baixado no Meu INSS. Se o pedido já foi negado, a peça mais importante é a carta de decisão com o motivo escrito. É ela que define se a briga é sobre prova médica, sobre carência ou sobre qualidade de segurado.
Depois, marque uma consulta e leve um pedido claro ao médico: que o relatório descreva as limitações funcionais e o histórico de crises, com datas, e não apenas o CID. Esse único ajuste muda a qualidade do processo inteiro.
Se quiser conversar antes de dar qualquer passo, mande mensagem com esses documentos. O que acontece na prática: a gente lê o material, diz se o caso tem base legal, aponta qual dos três caminhos (auxílio por incapacidade temporária, BPC ou aposentadoria) se ajusta à sua situação e explica o que falta juntar. Isso antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.
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