CID F25 dá Direito a Auxílio-Doença ou BPC em 2026?

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 13/09/2026
Imagem representando CID F25 (Transtorno Esquizoafetivo): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID F25 sozinho não garante benefício: o INSS concede auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS apenas quando a perícia reconhece que o transtorno esquizoafetivo impede o trabalho. Com contribuições e 12 meses de carência, cabe o auxílio-doença; sem contribuições e com renda familiar per capita abaixo de 1/4 do salário mínimo, cabe o BPC de R$ 1.621,00.

Você recebeu um laudo com o código CID F25 (Transtorno Esquizoafetivo) e agora não sabe se tem direito a afastamento, auxílio-doença ou aposentadoria pelo INSS. Talvez já tenha marcado a perícia, levado receitas e relatórios, e ouvido do médico peritо que “não há incapacidade”. Ou talvez nem tenha conseguido agendar, porque nunca contribuiu para o INSS e alguém disse que aí “não tem direito a nada”.

A resposta curta é esta: o CID F25 sozinho não garante benefício nenhum. Não existe, no Brasil, uma lista de doenças que “aposentam automaticamente”. O que o INSS analisa é outra coisa: se a doença tira de você a capacidade de trabalhar. É a incapacidade que gera direito, não o diagnóstico.

Isso explica por que duas pessoas com exatamente o mesmo CID F25.1 podem sair da perícia com resultados opostos. Uma levou um laudo que descreve crises, internações, uso de antipsicótico, perda de concentração e faltas no trabalho. A outra levou um papel de três linhas dizendo “portador de F25, afastar 90 dias”. A segunda quase sempre é negada.

Neste artigo você vai entender qual dos três caminhos serve para o seu caso (auxílio por incapacidade temporária, BPC/LOAS ou aposentadoria por incapacidade permanente), o que o laudo precisa dizer para passar na perícia, e o que fazer quando o INSS nega. Se quiser a visão geral de todos os benefícios do INSS por doença em 2026, o guia completo do cluster explica o panorama.

CID F25 dá direito a afastamento automático do trabalho?

Não. O CID F25 não gera afastamento automático. Nos primeiros 15 dias de incapacidade, quem paga o salário é a empresa (art. 60 da Lei 8.213/91). A partir do 16º dia consecutivo é que o pedido vai ao INSS, e lá quem decide é a perícia médica federal, que avalia limitação funcional, não o código da doença.

Na prática, o caminho começa no consultório. O médico assistente emite o atestado, você entrega no RH e a empresa te afasta. Se em 15 dias você não tiver condições de voltar, o pedido de benefício precisa ser feito ao INSS.

Aqui aparece o primeiro atrito real: no Transtorno Esquizoafetivo o quadro costuma oscilar. Tem semanas melhores e fases de crise. É comum o trabalhador voltar cedo demais, faltar, ser advertido, e só depois adoecer de novo. Esse vai e vem, quando não está registrado em prontuário, atrapalha o pedido lá na frente, porque o INSS lê o histórico como se a pessoa estivesse “trabalhando normalmente”.

Para quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual não existe a fase dos 15 dias pagos pela empresa. O pedido ao INSS pode ser feito desde o início da incapacidade.

Dica de ouro: peça ao seu psiquiatra que registre no prontuário cada crise, cada troca de medicação e cada tentativa de retorno ao trabalho que não deu certo. Esse histórico contínuo é o que sustenta a data de início da incapacidade quando o caso vai para a Justiça.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária com CID F25?

Tem direito quem cumpre três requisitos: ser segurado do INSS, ter no mínimo 12 contribuições mensais de carência (art. 25, I, da Lei 8.213/91) e comprovar incapacidade para o próprio trabalho na perícia. O valor é 91% da média de todas as contribuições desde 07/1994, limitado ao teto de R$ 8.157,41 em 2026.

O benefício antes chamado de auxílio-doença hoje se chama auxílio por incapacidade temporária (código B31). Ele é para quem está incapaz por um período, com expectativa de melhora ou de reabilitação.

Sobre a carência, existe um detalhe importante em casos psiquiátricos graves: o art. 26, III, da Lei 8.213/91 dispensa a carência quando a incapacidade decorre de doença listada como grave em ato do Ministério da Saúde e da Previdência, ou de acidente de qualquer natureza. A alienação mental está entre as hipóteses historicamente reconhecidas, e há decisões da Justiça Federal aplicando a dispensa de carência em casos de Transtorno Esquizoafetivo, quando o quadro é grave e incapacitante. Não é automático, mas é um argumento concreto para quem tem menos de 12 contribuições.

Simulação de valores em 2026

Média das contribuições91% da médiaValor que o INSS paga
R$ 1.700,00R$ 1.547,00R$ 1.621,00 (sobe para o piso)
R$ 2.500,00R$ 2.275,00R$ 2.275,00
R$ 3.000,00R$ 2.730,00R$ 2.730,00
R$ 10.000,00R$ 9.100,00R$ 8.157,41 (teto do INSS)

Importante: nenhum benefício que substitui a renda pode ficar abaixo do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00. Se o cálculo der menos, o INSS é obrigado a pagar o piso.

E se você parou de contribuir? Existe o chamado período de graça, que mantém a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas. Vale conferir seu extrato no Meu INSS antes de concluir que perdeu o direito.

E quando nunca contribuí? O BPC/LOAS para Transtorno Esquizoafetivo

Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, que paga um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, sem 13º salário. Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25.

O BPC não é aposentadoria. É um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e no art. 203 da Constituição. Não precisa de contribuição nenhuma. Em troca, é bem mais rigoroso na renda.

A conta da renda considera todos que moram na mesma casa: cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos. Soma-se o que entra e divide pelo número de pessoas.

Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas em que só a mãe trabalha, recebendo R$ 1.621,00. A renda por pessoa fica em R$ 405,25. Isso está no limite, e por muito pouco o pedido pode ser reprovado no cruzamento de dados. Se um dos filhos fizesse um bico registrado, a família passaria do teto e o BPC seria negado só pelo critério de renda.

Duas coisas travam muito pedido de BPC na porta. A primeira é o CadÚnico: sem inscrição atualizada nos últimos 24 meses no Cadastro Único, o INSS nem processa o requerimento. A atualização é feita no CRAS do seu município. A segunda é que, além da perícia médica, o BPC tem uma avaliação social feita por assistente social do INSS, que analisa barreiras no dia a dia: se você consegue sair sozinho, cuidar da higiene, lidar com dinheiro, manter vínculos.

Nessa avaliação social, responder “eu me viro” por orgulho custa o benefício. Descreva o que realmente acontece: se alguém precisa lembrar do medicamento, se você evita sair de casa, se já se perdeu na rua durante uma crise.

Atenção: gastos com medicação, tratamento e transporte para consultas podem ser abatidos da renda familiar em discussão judicial, porque a Justiça vem reconhecendo que despesas de saúde comprometem a subsistência. Guarde notas fiscais da farmácia em nome do paciente.

Quando o CID F25 gera aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez, código B32) exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação, conforme o art. 42 da Lei 8.213/91. O valor é 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que passar de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), pela regra da Emenda Constitucional 103/2019.

Repare na palavra “qualquer”. No auxílio temporário basta estar incapaz para a sua função. Na aposentadoria, o INSS pergunta se você poderia ser reabilitado em outra atividade. É por isso que muita gente com F25 recebe auxílio por anos e nunca consegue a conversão.

Perfil (hipotético)CálculoValor em 2026
Homem, média R$ 3.000, 20 anos60% de R$ 3.000R$ 1.800,00
Homem, média R$ 3.000, 25 anos70% de R$ 3.000R$ 2.100,00
Mulher, média R$ 2.500, 15 anos60% de R$ 2.500 = R$ 1.500R$ 1.621,00 (piso)
Mulher, média R$ 2.500, 20 anos70% de R$ 2.500R$ 1.750,00

Existe ainda o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. É um pedido possível em quadros psiquiátricos graves com dependência total de terceiro, e vale ser feito de forma expressa, porque o INSS não concede de ofício.

Vale notar que o raciocínio é o mesmo aplicado em outras doenças crônicas e progressivas: a lógica que aparece nos pedidos de auxílio-doença por Parkinson ou de aposentadoria por invalidez após AVC é a mesma: o que decide é o grau de perda funcional documentada, não o nome da doença.

Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS

A perícia médica do INSS dura em média poucos minutos e raramente há tempo de contar a história toda. Então o que decide é o papel. Um laudo que apenas informa “CID F25.0” é o motivo número um de negativa em transtornos mentais. O laudo precisa descrever limitação funcional, não diagnóstico.

O que faz diferença em um relatório psiquiátrico bem feito:

  • CID específico (F25.0 maníaco, F25.1 depressivo, F25.2 misto), não só “F25”
  • Data de início dos sintomas e do primeiro atendimento
  • Descrição das crises: delírios, alucinações, alterações de humor, agitação, isolamento
  • Medicações em uso, doses e efeitos colaterais que atrapalham o trabalho (sonolência, lentificação)
  • Internações psiquiátricas, com datas e tempo de permanência
  • Frase explícita sobre função: incapaz de manter jornada regular, de cumprir ordens complexas, de conviver em ambiente com público, de operar máquinas
  • Prognóstico: se há previsão de melhora ou se o quadro é crônico e recorrente

Documentos que você deve levar organizados por data, do mais antigo ao mais recente:

  • Relatório médico atualizado (assinado, com CRM e data recente)
  • Todos os atestados anteriores, mesmo os antigos
  • Receitas de psicotrópicos e caixas de medicamento
  • Relatórios de internação e alta hospitalar
  • Prontuário do CAPS ou da UBS, se houver acompanhamento
  • Carteira de trabalho e comprovantes de afastamentos anteriores
  • Documento com foto e CPF

Um padrão que se repete no atendimento a segurados com transtornos psiquiátricos: a pessoa comparece à perícia bem apresentada, em fase estável, responde com clareza, e o laudo do peritо registra “orientado, discurso coerente, sem prejuízo funcional”. A doença é episódica, e a perícia é uma fotografia de um dia. É justamente por isso que o histórico documental pesa mais do que a impressão daquele momento.

Cuidado: não minta nem exagere sintomas na perícia. Além de configurar fraude, contradições entre o que você diz e o que está no prontuário são anotadas e usadas contra você na negativa e depois na Justiça. A verdade documentada é sua maior força.

O que fazer quando o INSS nega o benefício por CID F25?

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do INSS, pelo Meu INSS. Também é possível ir direto à Justiça Federal, sem esgotar o recurso, desde que exista negativa administrativa. A ação judicial permite perícia com médico nomeado pelo juiz, o que muda o jogo em casos psiquiátricos.

Primeiro passo, antes de qualquer coisa: baixe a carta de concessão ou a comunicação de decisão no Meu INSS. Nela vem o motivo. Leia com atenção, porque o caminho muda conforme a frase que aparece:

  • “Não constatada incapacidade laborativa”: o problema é prova médica. Reúna relatório mais detalhado e considere ação judicial com perícia.
  • “Não cumprida a carência”: verifique o CNIS, contribuições em atraso e a possibilidade de dispensa de carência do art. 26, III.
  • “Perda da qualidade de segurado”: veja se o período de graça cobre a data de início da incapacidade. Se a doença começou antes, o direito pode existir.
  • “Renda per capita superior ao limite” (BPC): revise a composição familiar e os gastos com saúde.
  • “Incapacidade preexistente à filiação”: comum quando a doença é antiga. Há espaço para discutir agravamento.

Em ações sobre F25 há um ponto técnico que muda muito dinheiro: a DII, data de início da incapacidade. O peritо judicial muitas vezes fixa a DII na data do próprio exame. Só que a Turma Nacional de Uniformização já firmou entendimento de que fixar a DII na data da perícia exige justificativa específica, porque a lógica é presumir que a incapacidade começou antes. Em doenças crônicas e de longa evolução como o Transtorno Esquizoafetivo, isso permite retroagir a DII para a data dos primeiros relatórios, aumentando o valor atrasado a receber.

Antes de acionar a Justiça, separe três documentos: a comunicação de decisão do INSS com o motivo da negativa, o relatório psiquiátrico mais completo que você tiver e o extrato do CNIS. O erro que mais derruba esses pedidos é um relatório que só repete o diagnóstico, sem uma linha sobre o que você deixou de conseguir fazer. Nossa equipe pode ler esses documentos e apontar exatamente o que falta antes de você gastar uma nova perícia.

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Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual caminho seguir?

A escolha depende de duas perguntas: você tem contribuições ao INSS e a incapacidade é temporária ou definitiva? Se contribui e o quadro pode melhorar, o caminho é o B31. Se nunca contribuiu e a renda familiar por pessoa é menor que R$ 405,25, o caminho é o BPC. Compare abaixo.

CritérioAuxílio por incapacidade temporáriaBPC/LOASAposentadoria por incapacidade permanente
Precisa contribuir?Sim, 12 meses (com exceções)NãoSim, 12 meses (com exceções)
Limite de renda familiar?NãoSim, menos de R$ 405,25 por pessoaNão
Valor em 2026De R$ 1.621,00 até R$ 8.157,41R$ 1.621,00 fixosDe R$ 1.621,00 até o teto
Tem 13º salário?SimNãoSim
Exige avaliação social?NãoSim, além da perícia médicaNão
Pode ser cortado em revisão?Sim, alta programadaSim, revisão a cada 2 anosSim, perícia de revisão

Uma observação prática: quem recebe BPC não pode acumular com outro benefício previdenciário, salvo pensão especial. Já quem recebe auxílio temporário pode, mais tarde, ver o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, sem precisar de novo requerimento inicial.

Como pedir: tudo começa no aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. Para o benefício por incapacidade, escolha “Novo Pedido” e depois “Benefício por Incapacidade”. Para o assistencial, procure “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”. Anexe os documentos em PDF legível e guarde o número do protocolo. A perícia é agendada em seguida, e o atendimento presencial acontece na Agência da Previdência Social indicada.

Perguntas frequentes sobre CID F25 e benefícios do INSS

Quem recebe benefício por CID F25 pode ser demitido?

Durante o recebimento do auxílio por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não é válida. Quando o benefício cessa e você retorna, não há estabilidade automática, salvo se o afastamento tiver origem acidentária (benefício B91), caso em que a lei garante 12 meses de estabilidade após a alta. Demissão logo depois do retorno, em razão do transtorno mental, pode ser discutida como dispensa discriminatória, com base na Súmula 443 do TST, que presume discriminação na dispensa de portador de doença grave que gere estigma.

O INSS pode cortar meu benefício sem nova perícia?

Sim, quando existe alta programada (a chamada DCB, data de cessação do benefício), já fixada na concessão. Nesse caso o pagamento simplesmente para na data marcada. Se você continua incapaz, precisa pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem a cessação, pelo Meu INSS, na opção “Pedir Prorrogação”. Perdeu esse prazo? O pedido passa a ser um novo requerimento, com nova carência de análise e risco de ficar meses sem renda. Anote a data da DCB no celular no dia em que receber a carta de concessão.

Posso trabalhar recebendo BPC por transtorno esquizoafetivo?

Pode, e existe uma regra de proteção. Se a pessoa com deficiência que recebe BPC começa a trabalhar como empregado ou microempreendedor, o benefício é suspenso, não cancelado. Se o vínculo terminar, é possível pedir a reativação sem passar por nova avaliação, dentro das condições previstas na Lei 8.742/93. Além disso, a remuneração recebida por pessoa com deficiência em contrato de aprendizagem não entra no cálculo da renda familiar por pessoa. Comunique o INSS sempre, porque omitir vínculo gera cobrança de devolução.

Vale a pena entrar na Justiça ou é melhor pedir de novo no INSS?

Depende do motivo da negativa. Se o INSS negou por falta de documento ou erro de cadastro, um novo requerimento com a papelada correta resolve mais rápido e sem custo. Se negou porque a perícia não reconheceu incapacidade, repetir o pedido tende a gerar o mesmo resultado, porque a avaliação segue os mesmos critérios. Aí a via judicial faz sentido, já que o juiz nomeia peritо independente e analisa o conjunto de laudos, internações e histórico, não apenas o exame de um dia.

Meu familiar não tem condições de ir sozinho ao INSS. Como pedir?

Existe a figura do representante legal ou procurador. Para quem tem curatela definida judicialmente, apresenta-se o termo de curatela. Sem curatela, é possível cadastrar procuração no Meu INSS, na opção de procurador, com documento assinado e cópia dos documentos das duas partes. Em casos de impossibilidade de locomoção ou internação, cabe pedir perícia hospitalar ou domiciliar, com justificativa médica anexada ao requerimento. Peça protocolo escrito do pedido, porque esse tipo de solicitação costuma exigir insistência.

Recebo aposentadoria por idade. Posso pedir a aposentadoria por incapacidade permanente?

Não é possível acumular duas aposentadorias do mesmo regime. Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição e depois adoece não passa a receber a aposentadoria por incapacidade permanente. O que pode existir, em situações específicas, é o pedido do acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91 para quem precisa de assistência permanente de terceiro. Esse ponto ainda gera divergência nos tribunais quanto à extensão a outras espécies de aposentadoria, e depende de análise do caso.

Como garantir seus direitos no INSS com CID F25 em 2026

O próximo passo é físico e você pode dar hoje. Abra o Meu INSS e baixe duas coisas: o extrato do CNIS (para saber quantas contribuições você tem) e a comunicação de decisão, se já houve negativa. Depois vá ao consultório e peça um relatório psiquiátrico que fale de limitação: o que você não consegue mais fazer, desde quando, com quais medicações e quantas internações. Se houver acompanhamento no CAPS, solicite cópia do prontuário na recepção.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto. É a frase do motivo que define se o caso se resolve com recurso administrativo em 30 dias ou se precisa de ação judicial com nova perícia.

Quando você manda mensagem, o que acontece é objetivo: a gente lê a decisão do INSS, o CNIS e o relatório médico, e diz se o caso tem base legal, qual dos três benefícios se encaixa e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Se faltar documento, dizemos exatamente qual pedir e onde.

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