CID F44 dá Direito a Auxílio-Doença em 2026? Como Pedir

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 16/10/2026
Imagem representando CID F44 (Transtorno Conversivo): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID F44 dá direito a auxílio por incapacidade temporária, BPC/LOAS ou aposentadoria por incapacidade permanente, mas o INSS paga pela incapacidade, não pelo diagnóstico. É preciso comprovar qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (salvo isenção) e laudo que descreva frequência das crises e perda de função no trabalho.

Você recebeu um atestado com o código CID F44 (Transtorno Conversivo ou Dissociativo) e já ouviu de mais de uma pessoa que “isso não aposenta ninguém”. Talvez você já tenha ido à perícia do INSS, levado seus exames e saído com a pior frase possível: “não constatada incapacidade”. E o detalhe que mais revolta: seus exames vieram todos normais, e foi justamente isso que o perito usou contra você.

Então vamos direto à resposta. Sim, quem tem CID F44 pode receber auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), pode receber BPC/LOAS quando não tem contribuições suficientes, e pode, nos casos mais graves, obter aposentadoria por incapacidade permanente. Mas existe uma condição que ninguém explica com clareza: o INSS não paga por diagnóstico, paga por incapacidade. O código F44 no papel não decide nada sozinho.

Isso significa que o seu problema, provavelmente, não é médico. É probatório. O transtorno conversivo tem uma característica que o torna um dos casos mais difíceis na perícia: por definição, ele cursa sem achado em exame de imagem. Ressonância normal. Eletroencefalograma normal. Eletroneuromiografia sem alteração. Se o perito recebe só um atestado dizendo “CID F44, afastar 30 dias” e um exame limpo, ele conclui que não há nada.

O que muda o jogo é documentar função e frequência, não lesão. Quantas crises por semana. O que você deixou de conseguir fazer. Quais tarefas do seu trabalho ficaram impossíveis. Neste artigo você vai entender exatamente como montar isso, qual dos três benefícios cabe no seu caso, e o que fazer quando a negativa já chegou.

CID F44 dá direito a afastamento do trabalho?

Sim, o afastamento é possível quando o médico atesta incapacidade para a sua função. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, conforme o art. 60 da Lei 8.213/91. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS, e aí entra o benefício por incapacidade temporária, que exige requerimento e análise médica.

Na prática, o caminho começa no consultório. O atestado precisa dizer mais do que o código. Precisa dizer o que você não consegue fazer.

Pense na diferença entre estes dois atestados:

  • Atestado fraco: “Paciente em tratamento. CID F44.5. Afastar por 30 dias.”
  • Atestado forte: “Paciente com convulsões dissociativas (CID F44.5), em acompanhamento desde [data], com média de 3 a 4 episódios semanais, com perda de tônus e queda ao solo, sem controle com a conduta atual. Impossibilitado de operar máquinas, dirigir, trabalhar em altura ou permanecer sozinho em posto de trabalho. Incapaz para a função de [cargo] por tempo indeterminado, com reavaliação em 90 dias.”

O primeiro atestado é um pedido. O segundo é uma prova. O perito do INSS tem poucos minutos por segurado e não vai deduzir limitação funcional que não está escrita.

Dica de ouro: peça ao seu médico que o laudo relacione os sintomas à sua atividade específica. Um motorista com crises de perda sensorial nos membros tem um problema diferente de um auxiliar administrativo. Escrever “incapaz para o trabalho” é genérico. Escrever “incapaz para conduzir veículo de carga” é concreto, e concreto é o que vence perícia.

Se o afastamento for inferior a 15 dias, nem chega ao INSS: o empregador paga o salário integral. O problema aparece quando o médico vai renovando atestados de 10 ou 12 dias seguidos. Atenção a isso, porque esses períodos são somados quando há nova incapacidade pela mesma doença dentro de 60 dias, e o segurado perde tempo achando que está protegido quando já deveria ter requerido o benefício.

Quais os requisitos do auxílio-doença (incapacidade temporária) com CID F44?

São três requisitos cumulativos: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91) e incapacidade para o próprio trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O valor mínimo do benefício em 2026 é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal, e o teto do INSS é de R$ 1.621,00.

Vamos destravar cada requisito, porque é neles que o pedido morre antes mesmo da perícia.

Qualidade de segurado

É estar “dentro” do INSS. Quem trabalha com carteira assinada tem automaticamente. Quem parou de contribuir mantém a proteção por 12 meses após a última contribuição (o chamado período de graça), prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado e longo histórico contributivo.

Carência de 12 contribuições

Em regra, você precisa de 12 meses de contribuição antes do início da incapacidade. O transtorno conversivo não está na lista de doenças isentas de carência da Portaria Interministerial que regulamenta o art. 26, II, da Lei 8.213/91. Essa lista traz condições como neoplasia maligna, cardiopatia grave e Parkinson. Então, se você tem CID F44 e só 5 contribuições, o auxílio tende a ser negado por carência, mesmo que a incapacidade seja real e evidente.

Esse é o ponto que mais gera indignação no balcão. A pessoa está claramente sem conseguir trabalhar, mas falta contribuição. Se é o seu caso, não insista no auxílio: o caminho provável é o BPC/LOAS, explicado adiante.

Incapacidade comprovada

Aqui a perícia manda. O perito avalia se você está incapaz para a atividade que exerce, não se você está doente. É por isso que, quando a análise é feita só pelo Atestmed (aquele modelo de análise documental sem exame presencial), o F44 sai em desvantagem: o sistema lê documento, e documento ruim significa negativa.

Exemplo prático: imagine um segurado com salário de contribuição médio de R$ 3.000. O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos salários de contribuição apurada na forma da lei, respeitado o limite do último salário. No cenário hipotético, falaríamos de algo próximo a R$ 2.730 mensais. O valor exato só sai do extrato do CNIS, nunca de estimativa de internet.

Como provar incapacidade por transtorno conversivo na perícia do INSS?

Provando frequência de crises e perda de função, não lesão em exame. Como o F44 cursa com exames de imagem normais, o conjunto probatório precisa ter histórico de acompanhamento contínuo, descrição de limitações concretas e, se houver, registros de atendimento de urgência. Laudo que só repete o código tem altíssima chance de resultar em “ausência de incapacidade”.

Monte uma pasta física e leve tudo organizado por data, do mais antigo ao mais recente. Nessa pasta devem estar:

  • Laudo médico atual (emitido nos últimos 30 dias), com CID, data de início dos sintomas, frequência das crises e limitações funcionais descritas uma a uma
  • Relatório do profissional que acompanha você, mostrando continuidade de tratamento (quanto mais antigo o vínculo, melhor)
  • Receitas e caixas de medicação, inclusive as antigas, para demonstrar que houve troca de conduta sem resposta satisfatória
  • Comprovantes de atendimento em pronto-socorro durante crises
  • Exames, mesmo normais. Eles provam que o quadro foi investigado a sério
  • Descrição da sua função: CTPS, contracheque, PPP ou declaração da empresa explicando o que você faz no dia a dia

A descrição da função é a peça mais subestimada. O perito não conhece seu posto de trabajo. Se você é operadora de empilhadeira e tem episódios de perda de controle motor, a incompatibilidade é óbvia, mas só depois que alguém a escreve.

Na perícia, a conversa é curta. Responda de forma objetiva e não minimize. Muita gente, por vergonha, diz “ah, eu me viro” ou “está melhorando”. Essa frase vai para o laudo e vira fundamento da negativa. Descreva o pior dia, não o melhor.

Pela experiência de quem acompanha esses pedidos no dia a dia, o padrão que mais aparece em negativas de F44 não é falta de doença: é falta de histórico. Primeiro laudo da vida, emitido às pressas, para pedir benefício. Quando existe acompanhamento documentado há meses, a conversa na perícia é completamente outra.

Vale a mesma lógica que se aplica a outros quadros neurológicos e psiquiátricos. Em casos como o auxílio-doença para Parkinson, a doença aparece em exame; no F44, ela aparece no relato clínico qualificado. Por isso o laudo precisa ser muito mais detalhado.

Quem nunca contribuiu tem direito ao BPC/LOAS com CID F44?

Pode ter. O BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/93, paga um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) a quem tem impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 por pessoa. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Esse é o caminho de quem foi informal a vida toda, de quem nunca teve carteira assinada, ou de quem perdeu a qualidade de segurado porque está fora do mercado há anos.

Mas atenção ao vocabulário, porque ele muda a prova. No BPC não se discute “incapacidade para o trabalho” e sim impedimento de longo prazo: barreiras que, em interação com o ambiente, limitam a participação plena na sociedade em igualdade de condições. A avaliação é feita por perito médico e por assistente social do INSS.

A visita e a entrevista social pesam de verdade. Como são avaliadas condições de moradia, convívio familiar, dependência de terceiros e capacidade de autocuidado, descreva o cotidiano real: se precisa de alguém por perto durante as crises, se deixou de sair sozinho, se parou de estudar ou trabalhar.

Importante: sem inscrição atualizada no CadÚnico, o pedido de BPC nem é analisado. A atualização é feita no CRAS do seu município e precisa refletir a composição familiar e a renda reais. Se alguém que não mora mais na casa continua cadastrado lá, a renda per capita sai distorcida e o pedido é negado por critério econômico.

Uma nota importante sobre o critério de renda: os tribunais, incluindo o STF, já reconheceram que o limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. Gastos permanentes com medicação e tratamento podem ser deduzidos da renda familiar. Ou seja, uma família que fica pouco acima da linha ainda pode discutir o direito, desde que comprove as despesas com recibos e notas. Você pode conferir as regras do programa no portal oficial do INSS .

Lembre-se de uma diferença prática do BPC: ele não paga 13º salário, não gera pensão por morte para os herdeiros e é revisto periodicamente pelo INSS.

Quando o CID F44 pode gerar aposentadoria por invalidez?

Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, está prevista no art. 42 da Lei 8.213/91 e exige a mesma carência de 12 contribuições, além de qualidade de segurado.

Na prática, quase ninguém sai do zero direto para a aposentadoria. O percurso normal é: auxílio por incapacidade temporária, prorrogações, tentativa de reabilitação profissional e, só então, conversão em benefício permanente, quando fica claro que não há atividade compatível.

O cálculo mudou com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A regra geral é 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média.

Esse detalhe do acidente de trabalho merece atenção em casos de F44. Se o quadro tem relação com situação vivida no ambiente laboral (assédio documentado, acidente presenciado, condições de risco), existe discussão sobre nexo ocupacional, o que altera a espécie do benefício e o valor. Guarde comunicações internas, e-mails e eventual CAT emitida.

Cuidado: aceitar alta médica sem pedir prorrogação é um dos erros que mais custam direito. O pedido de prorrogação só pode ser feito nos 15 dias finais de duração do benefício, pelo Meu INSS. Perdido esse prazo, você não prorroga: tem que começar um pedido novo, com nova perícia e nova data de início, perdendo meses de pagamento.

A lógica de conversão é parecida com a de outras condições incapacitantes graves, como se vê nos casos de aposentadoria por invalidez após AVC: o que decide é a extensão da limitação, não o nome da doença.

Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual caminho serve para você?

A escolha depende de duas perguntas: você tem 12 contribuições e está dentro do período de graça? A limitação é temporária ou vai durar mais de 2 anos? Com contribuição e limitação temporária, o caminho é o auxílio. Sem contribuição e com renda per capita até R$ 405,25, é o BPC/LOAS.

CritérioAuxílio por incapacidade temporáriaBPC/LOASAposentadoria por incapacidade permanente
Precisa ter contribuído?Sim, 12 meses em regraNãoSim, 12 meses em regra
Exige renda baixa?NãoSim, até R$ 405,25 por pessoaNão
O que se provaIncapacidade temporária para a sua funçãoImpedimento de longo prazo (2 anos ou mais)Incapacidade total e permanente
Valor em 2026De R$ 1.621,00 até R$ 8.157,41R$ 1.621,00 fixoDe R$ 1.621,00 até R$ 8.157,41
Tem 13º salário?SimNãoSim
O que você precisa providenciar primeiroLaudo detalhado + extrato CNISCadÚnico atualizado no CRAS + laudoHistórico de prorrogações e perícias anteriores

Uma observação que evita retrabalho: você não precisa escolher às cegas. Antes de requerer, baixe seu extrato CNIS no Meu INSS e confira quantas contribuições realmente constam. É comum o segurado jurar que contribuiu por anos e o extrato mostrar lacunas de recolhimento do empregador ou períodos como MEI em atraso.

Para entender o panorama completo das opções, vale ler o guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.

Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS, passo a passo

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. O INSS tem prazo legal de até 45 dias para decidir, embora a realidade das filas seja outra. Se a decisão demorar além do razoável, existe o caminho judicial para forçar a análise. O pedido inicial não custa nada ao segurado.

  • Passo 1: acesse o Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro evita bloqueios na validação).
  • Passo 2: busque “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o seu caso.
  • Passo 3: anexe os documentos em PDF legível. Foto tremida de atestado é motivo real de indeferimento por documento ilegível.
  • Passo 4: escolha entre análise documental (Atestmed) ou perícia presencial. Para F44, a perícia presencial costuma permitir melhor demonstração do quadro.
  • Passo 5: anote o número do protocolo e acompanhe em “Consultar Pedidos”. Toda exigência de documento aparece ali, com prazo de 30 dias para cumprimento.
  • Passo 6: compareça à perícia com os documentos originais, mesmo tendo anexado tudo.

Documentos essenciais em mãos: RG e CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, laudos e relatórios médicos, receitas, exames e, no caso do BPC, o comprovante de inscrição no CadÚnico e os comprovantes de renda de todos que moram na casa.

Em pedidos com CID F44, os documentos que decidem quase sempre são três: o laudo médico atual com limitação funcional descrita, o extrato CNIS e a descrição da sua atividade profissional. O erro mais frequente está no primeiro: laudo que traz o diagnóstico mas não diz o que você deixou de conseguir fazer, nem com que frequência as crises ocorrem. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos antes de você protocolar e aponta o que está faltando.

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O INSS negou o benefício com CID F44. O que fazer agora?

Você tem duas vias. A administrativa é o recurso à Junta de Recursos, com prazo de 30 dias a contar da ciência da decisão, feito pelo próprio Meu INSS. A judicial é a ação contra o INSS, que corre na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal, onde a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, não pelo INSS.

Primeiro, pegue a carta de concessão ou indeferimento. Ela está em “Consultar Pedidos”, em PDF. Procure o motivo escrito. As frases mais comuns são “não constatada incapacidade laborativa”, “não cumprimento de carência”, “renda per capita superior ao limite” e “não comparecimento à perícia”. Cada motivo exige uma resposta diferente.

Se o motivo foi falta de carência, recurso não resolve: o fato é objetivo. Nesse cenário, a análise correta é se cabe BPC ou se há contribuições não computadas no CNIS.

Se o motivo foi “não constatada incapacidade”, aí a disputa é probatória, e é onde a via judicial costuma fazer diferença em casos de F44. O perito judicial tem mais tempo, examina o processo todo e pode ser questionado por quesitos formulados pelo seu advogado. Também é possível juntar laudo de assistente técnico particular.

Fique atento: entre o recurso e a resposta da Junta, é muito comum surgir uma segunda exigência de documentos no sistema, com prazo curto. É exatamente nesse ponto que a maioria das pessoas desiste, porque acha que o pedido já acabou. Verifique o Meu INSS a cada 15 dias e cumpra toda exigência dentro do prazo.

Não existe prazo de prescrição para pedir o benefício em si, mas as parcelas atrasadas prescrevem em 5 anos. Quanto mais você espera, mais dinheiro fica para trás. Vale conhecer também a redação do texto integral da Lei 8.213/91 no portal do Planalto, especialmente os artigos 42, 59 e 60.

Perguntas frequentes sobre CID F44 e benefícios do INSS

Posso ser demitido enquanto recebo o benefício por CID F44?

Durante o período em que você está recebendo benefício por incapacidade temporária, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode ocorrer. Quando o benefício cessa e você retorna, a proteção depende da situação. Se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença equiparada, com CAT emitida, há estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-acidentário, prevista na Lei 8.213/91. Em afastamento comum, sem nexo ocupacional, essa estabilidade não existe automaticamente, mas demissão feita no dia do retorno, ainda em tratamento, pode ser discutida na Justiça do Trabalho.

Posso receber BPC e trabalhar como MEI ao mesmo tempo?

Não, de forma geral. O BPC é incompatível com o recebimento de qualquer outro benefício previdenciário e pressupõe incapacidade de prover a própria manutenção. Abrir MEI e emitir notas gera renda e indício de capacidade laboral, o que pode levar à suspensão e até à cobrança de valores recebidos. Existe uma exceção prevista em lei para a pessoa com deficiência que ingressa no mercado formal como empregada: o benefício é suspenso, não cancelado, e pode ser reativado quando o vínculo termina. Antes de formalizar qualquer atividade, verifique sua situação, porque a devolução de valores é cobrada com correção.

O INSS pode cortar meu benefício em revisão mesmo sem eu melhorar?

Sim, e isso acontece. O INSS tem poder legal de convocar beneficiários para perícia de revisão, o chamado pente-fino. Se você for convocado e não comparecer, o benefício é suspenso e depois cessado, independentemente do seu quadro clínico. A convocação chega por carta, por mensagem no Meu INSS ou por aviso no extrato de pagamento. Mantenha endereço e telefone atualizados no cadastro. E compareça sempre com laudo recente, dos últimos 30 dias: comparecer sem documento novo é quase garantir conclusão de recuperação da capacidade.

Preciso ter CAT para alegar que o transtorno tem origem no trabalho?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ajuda muito, mas não é a única prova. A empresa muitas vezes se nega a emitir. Nesse caso, a própria lei permite que a CAT seja emitida pelo médico, pelo sindicato, por você ou por dependente. Além dela, servem como prova mensagens, e-mails, boletim de ocorrência, testemunhas de colegas e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O reconhecimento do nexo entre o quadro e o trabalho muda a espécie do benefício e pode levar a estabilidade no emprego e a cálculo mais favorável.

Quanto tempo o INSS leva para pagar depois da perícia aprovada?

Após a perícia favorável, o resultado costuma aparecer no Meu INSS em poucos dias, e a carta de concessão traz a data de início do benefício, a data de cessação prevista e o valor. O primeiro pagamento normalmente cai no mês seguinte ao processamento, pelo banco indicado. Se passaram mais de 45 dias do requerimento sem decisão nenhuma, há base para questionar a demora. Guarde o número do protocolo: sem ele, qualquer reclamação em ouvidoria ou ação judicial fica sem prova de quando você pediu.

Atestado de psicólogo serve para o INSS?

Para fins de afastamento e de concessão de benefício, o documento que o INSS exige é laudo ou atestado médico, com CID e assinatura com CRM. Mas o relatório do psicólogo tem valor como prova complementar e costuma ser muito útil em casos de F44, porque descreve evolução, frequência de episódios e perdas funcionais com um nível de detalhe que o atestado médico raramente traz. O ideal é levar os dois: o laudo médico sustenta juridicamente o pedido, e o relatório psicológico reforça o histórico de acompanhamento contínuo.

CID F44: Não Deixe o Benefício Ser Negado por Falta de Documento

Comece pelo que está na sua gaveta. Separe três coisas hoje: o laudo médico mais recente, o extrato CNIS baixado no Meu INSS e a carta de indeferimento, se o INSS já respondeu. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do seu caso, porque é ali que está o motivo exato que precisa ser atacado.

Depois, olhe o laudo com olhos de perito. Ele diz quantas crises você tem por semana? Diz o que você não consegue mais fazer no trabalho? Diz desde quando é acompanhado? Se a resposta for não para alguma dessas perguntas, volte ao médico antes de protocolar.

Se quiser uma leitura desses documentos, mande mensagem com eles. A gente diz se o caso tem base legal, qual dos três benefícios se encaixa na sua situação e qual é o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação.

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