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CID G47.3 (Apneia Grave do Sono): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria
Você fez a polissonografia, o resultado veio com dezenas de paradas respiratórias por hora, o médico escreveu “apneia obstrutiva grave, CID G47.3” e indicou afastamento do trabalho. Você levou esse laudo ao INSS e voltou para casa com uma carta dizendo “não foi constatada incapacidade laborativa”. Se é isso que está acontecendo com você, respire: o problema quase nunca é a doença. É o que o papel diz (e o que ele deixou de dizer).
O CID G47.3 nomeia a apneia do sono. Só isso. Ele não é um código mágico que libera benefício. O INSS não paga por diagnóstico, paga por incapacidade para o trabalho. E, no caso do BPC/LOAS, por impedimento de longo prazo. É por isso que duas pessoas com o mesmo G47.3 podem ter resultados opostos: o motorista de caminhão que dorme ao volante e não tolera o CPAP tende a ser afastado; o trabalhador de escritório bem compensado pelo tratamento, em regra, não.
Neste texto você vai entender os três caminhos possíveis com esse CID: o auxílio-doença (hoje chamado benefício por incapacidade temporária), o BPC/LOAS para quem não contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, e a aposentadoria por incapacidade permanente. Também vai entender por que o seu laudo pode estar derrubando o seu próprio pedido e o que fazer quando a negativa já chegou. Se quiser a visão geral de todos os caminhos, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
Apneia grave do sono (CID G47.3) dá direito a benefício do INSS?
Pode dar, mas nunca de forma automática. A Lei 8.213/1991 exige incapacidade para a atividade habitual, não diagnóstico. A apneia é classificada como grave quando a polissonografia mostra IAH (Índice de Apneia-Hipopneia) igual ou maior que 30 eventos por hora. Esse número precisa estar no laudo, junto da limitação funcional que ele causa.
O que o perito do INSS quer saber é outra coisa: você consegue, ou não, exercer a função que exerce hoje? É aqui que a atividade profissional pesa mais do que o CID.
Sonolência diurna incontrolável tem efeito devastador em algumas funções e efeito pequeno em outras. Motorista profissional, motoboy, operador de empilhadeira, vigilante noturno, trabalhador em altura, eletricista, maquinista, trabalhador em turnos alternados: nesses casos, dormir involuntariamente não é desconforto, é risco de morte. Para o Direito Previdenciário, risco grave de acidente no exercício da função é incapacidade.
Atenção: o CID G47.3 não está na lista de doenças que dispensam carência (a lista da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001 traz neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave, Aids e outras, mas não apneia do sono). Isso significa que, em regra, você precisa de 12 contribuições antes do pedido.
Há um detalhe que muita gente ignora: a apneia grave raramente vem sozinha. Hipertensão de difícil controle, arritmia, insuficiência cardíaca, obesidade grave, diabetes, depressão e dores crônicas aparecem juntas no mesmo prontuário. E a avaliação da incapacidade é do conjunto, não de um código isolado. Se houver cardiopatia grave documentada, por exemplo, a conversa sobre carência muda completamente.
Quando a apneia garante o auxílio-doença (incapacidade temporária)?
Quando há incapacidade por mais de 15 dias com perspectiva de melhora. Os requisitos são três: qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (art. 25 da Lei 8.213/1991) e incapacidade comprovada. O valor é 91% do salário de benefício, respeitando o piso de R$ 1.621,00 e o teto de R$ 8.157,41 do INSS em 2026.
Esse é o benefício mais adequado nas fases de instabilidade: investigação diagnóstica, ajuste e adaptação ao CPAP ou BiPAP, pós-operatório de cirurgia das vias aéreas, tratamento de comorbidade cardiovascular descompensada. Existe tratamento em andamento e expectativa real de retorno ao trabalho.
Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, a responsabilidade passa a ser do INSS. Quem é autônomo, contribuinte individual ou MEI pede desde o primeiro dia de incapacidade, mas precisa ter as guias em dia.
Exemplo prático: imagine um segurado cujo salário de benefício calculado pelo INSS seja de R$ 2.400,00. O auxílio por incapacidade temporária sairia em torno de R$ 2.184,00 (91%). Se o cálculo resultasse em valor abaixo de R$ 1.621,00, o benefício subiria para esse piso, que é o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal.
Perdeu o emprego e parou de contribuir? Você ainda pode estar coberto. O art. 15 da Lei 8.213/1991 garante o chamado período de graça: 12 meses sem contribuir, que sobem para 24 meses quando há mais de 120 contribuições, e podem chegar a 36 meses com desemprego comprovado. Vale conferir a redação atualizada diretamente na Lei 8.213/1991 no portal do Planalto.
Não tenho contribuição: cabe BPC/LOAS com apneia grave?
Cabe, se a apneia grave (sozinha ou somada a outras condições) gerar impedimento de longo prazo de no mínimo 2 anos e a renda familiar por pessoa ficar abaixo de 1/4 do salário mínimo. Em 2026, com o mínimo em R$ 1.621,00, esse limite é de R$ 405,25 por pessoa. O BPC paga um salário mínimo e não exige nenhuma contribuição ao INSS.
O BPC é o caminho de quem nunca contribuiu, de quem contribuiu pouco ou de quem já perdeu a qualidade de segurado. A base legal é a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/1993.
Aqui a lógica é diferente da do auxílio-doença. Não se pergunta “você consegue trabalhar na sua função?”, e sim se há impedimento que limite a participação plena na vida social e no trabalho em igualdade com as outras pessoas, por pelo menos dois anos. A avaliação é dupla: perícia médica e avaliação social do INSS.
Exemplo prático: suponha uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 1.200,00 vinda de trabalho informal. A renda por pessoa é de R$ 300,00, abaixo dos R$ 405,25. O critério econômico está atendido; falta provar o impedimento de longo prazo.
Dois pontos que travam pedidos de BPC com frequência: o CadÚnico desatualizado (sem ele, o pedido nem é analisado) e gastos com saúde que não entram na conta porque ninguém juntou os comprovantes. Despesas com tratamento e com medicamentos de uso contínuo podem ser discutidas na composição da renda, mas só se existirem notas e receitas no processo.
Quando a apneia vira aposentadoria por incapacidade permanente?
Quando a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. O valor segue a regra da Emenda Constitucional 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), com piso de R$ 1.621,00.
Na prática, a apneia isolada raramente leva à aposentadoria. O que se vê nos processos é a conversão acontecer quando há um quadro somado: apneia grave refratária ao tratamento, cardiopatia, obesidade grave, doença da coluna, transtorno de humor, idade avançada e baixa escolaridade. É o conjunto que torna improvável a recuperação ou a reabilitação.
E existe um caminho intermediário que o INSS costuma usar antes da aposentadoria: a reabilitação profissional. Se o perito entender que você não pode mais ser motorista, mas poderia exercer função administrativa, o INSS encaminha para reabilitação em vez de aposentar. Quem tem 58 anos, ensino fundamental incompleto e vinte anos de estrada tem argumento forte para discutir a viabilidade real dessa reabilitação. Esse mesmo raciocínio aparece em outros quadros neurológicos, como explicamos no texto sobre aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC.
Qual caminho pedir no seu caso?
A escolha depende de duas respostas: você tem contribuições válidas e a sua incapacidade é temporária ou definitiva? Pedir o benefício errado custa tempo. O auxílio-doença exige 12 contribuições; o BPC exige renda por pessoa abaixo de R$ 405,25 em 2026; a aposentadoria exige incapacidade permanente. Veja a comparação:
| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Valor em 2026 | Tem 13º? |
|---|---|---|---|---|
| Auxílio-doença (incapacidade temporária) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Incapacidade para a sua função, com tratamento em curso | 91% do salário de benefício (piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41) | Sim |
| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda por pessoa até R$ 405,25 | R$ 1.621,00 | Não |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Incapacidade total, definitiva e insuscetível de reabilitação | 60% da média + 2% por ano acima de 20 (15 para mulheres) | Sim |
Dica de ouro: se você está na dúvida entre auxílio-doença e aposentadoria, peça o auxílio. O pedido de benefício por incapacidade permite que o próprio INSS (e depois o juiz) conceda o que couber conforme a prova, inclusive a conversão em aposentadoria se a perícia concluir que não há recuperação.
O que derruba o pedido: o laudo que só repete o código
A causa número um de indeferimento em apneia do sono é o laudo genérico. Um documento com duas linhas dizendo “portador de apneia obstrutiva grave, CID G47.3, necessita afastamento por 90 dias” não descreve limitação funcional nenhuma. Para o perito, diagnóstico sem função equivale a ausência de incapacidade.
Acompanhando esse tipo de pedido, um padrão se repete: o segurado tem uma pasta cheia de exames e nenhum documento que ligue a doença ao trabalho dele. O laudo útil responde perguntas concretas:
- Qual o IAH da polissonografia e desde quando (data do exame e laboratório);
- Qual a intensidade da sonolência diurna, com a escala aplicada e o resultado;
- Quais episódios já ocorreram: cochilo involuntário, quase acidente, queda, lapso de atenção;
- Qual tratamento foi tentado, com que adesão e com que resultado (CPAP indicado, intolerância registrada, cirurgia, perda de peso);
- Quais comorbidades existem e se estão compensadas;
- Quais tarefas específicas da sua função você não consegue executar com segurança (conduzir veículo, operar máquina, trabalhar em altura, cumprir escala noturna);
- Qual o prognóstico e o prazo estimado de afastamento.
Outro detalhe prático: na perícia, o INSS pergunta se você usa CPAP. Responder “uso” sem explicar nada pode ser lido como “está compensado, logo apto”. Se você não tolera o aparelho, se a máscara causa lesão, se a pressão provoca insônia, se o uso é de duas horas por noite, isso precisa estar escrito no relatório médico, não apenas falado na sala.
Cuidado: não leve apenas receitas e caixas de medicamento. Perícia sem polissonografia e sem relatório funcional detalhado costuma terminar em indeferimento por “ausência de incapacidade”, e esse resultado vai ficar registrado no seu histórico, atrapalhando pedidos futuros.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS, passo a passo
Todo o pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br, ou pelo telefone 135. Quando a instrução do processo termina, o art. 49 da Lei 9.784/1999 dá à Administração 30 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir. Guarde sempre o número do protocolo.
A sequência prática é esta:
- Entre no Meu INSS e procure “Novo pedido”. Para o auxílio, busque “Benefício por Incapacidade Temporária”; para o BPC, “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
- Anexe os documentos em PDF ou foto legível antes de finalizar (documento ilegível é motivo de exigência e atraso);
- Escolha entre perícia presencial e análise documental, quando o sistema oferecer essa opção (o INSS admite, dentro das regras vigentes, concessão por análise de atestados sem exame presencial);
- Anote data, hora e endereço da agência e leve os originais dos exames;
- Para BPC, atualize o CadÚnico no CRAS do seu município antes de protocolar e aguarde também a avaliação social.
Separe desde já: documento com foto e CPF, carteira de trabalho e carnês, laudo médico detalhado e atualizado (de preferência dos últimos 3 a 6 meses), polissonografia completa com o IAH, prescrição e relatório de uso do CPAP, exames das comorbidades, e a declaração da empresa com a descrição real das suas tarefas. Esse último documento é o que mais falta e o que mais convence.
Antes de clicar em “enviar”, vale uma revisão de três peças: o laudo médico, a polissonografia e o descritivo da sua função. O erro que mais derruba esses pedidos é o laudo que repete o CID G47.3 sem dizer qual tarefa você não consegue mais executar, e isso só se corrige antes da perícia. Nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando neles.
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Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou: o que fazer agora?
Negativa não é o fim. Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. Também é possível pedir novo benefício com documentação reforçada ou acionar a Justiça Federal.
O primeiro passo é baixar a carta de concessão/indeferimento e o resumo do laudo pericial (comunicação de resultado). Nela costuma aparecer a frase “não foi constatada incapacidade laborativa” ou “parecer contrário conclusivo”. Esse papel é a peça mais importante do seu caso, porque mostra exatamente o que o perito deixou de considerar.
Depois, decida entre dois caminhos:
- Recurso administrativo: não tem custo, cabe juntar documentos novos e pode levar meses. Funciona bem quando o indeferimento foi por falta de documento ou por erro de cálculo de carência;
- Ação judicial: no Juizado Especial Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. É o caminho quando a discussão é técnica, ou seja, quando o perito do INSS disse “apto” e o seu médico assistente diz o contrário.
Uma observação sobre o processo judicial em distúrbios do sono: a perícia judicial pode ser feita por um médico de especialidade diferente da sua doença. É legítimo pedir ao juiz esclarecimentos ao perito e apresentar quesitos específicos sobre IAH, adesão ao CPAP e risco de acidente na sua função. Pedido mal instruído perde não por falta de direito, mas por falta de pergunta certa no momento certo.
Importante: enquanto o recurso tramita, continue em tratamento e em consultas registradas. Intervalo longo sem atendimento médico é usado contra o segurado para sustentar que a doença estava controlada no período.
Perguntas frequentes sobre apneia do sono e INSS
Quem usa CPAP perde o direito ao benefício?
Não, mas o uso bem-sucedido do aparelho enfraquece o pedido, porque indica que a doença está compensada. O que sustenta o benefício é a situação oposta: intolerância ao CPAP, adesão insuficiente registrada no relatório do aparelho, persistência da sonolência diurna apesar do uso, ou impossibilidade de usar o equipamento na jornada (por exemplo, motorista que dorme no caminhão sem energia disponível). Peça ao seu médico que descreva isso de forma objetiva, com dados de adesão, em vez de apenas confirmar que o aparelho foi prescrito.
Motorista que não consegue renovar a CNH por causa da apneia tem direito a benefício?
Não há concessão automática, mas o fato é relevante. A sonolência excessiva é item avaliado no exame de aptidão física e mental para as categorias C, D e E. Se o condutor fica impedido de dirigir profissionalmente, ele está incapaz para a atividade habitual, o que abre a porta tanto para o auxílio por incapacidade temporária quanto para a reabilitação profissional em outra função. Leve ao INSS a cópia do laudo do exame e o documento que comprove a restrição ou a reprovação.
Quanto tempo dura o auxílio-doença e como prorrogar?
O INSS fixa uma data de cessação do benefício (a DCB) na própria carta de concessão. Se você continuar incapaz, precisa pedir prorrogação dentro dos 15 dias que antecedem essa data, pelo Meu INSS, na opção “Pedir prorrogação”. Perder esse prazo significa cessar o pagamento e ter que abrir um pedido novo, do zero, com nova fila de perícia. Anote a data da cessação no celular assim que receber a carta.
Apneia grave dá isenção de imposto de renda ou saque do FGTS?
Em regra, não. A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria depende de doença listada na legislação tributária (como neoplasia maligna, cardiopatia grave e esclerose múltipla), e a apneia do sono não consta dessa lista. O saque-calamidade ou saque por doença grave do FGTS também segue hipóteses específicas. O que pode mudar o cenário é a comorbidade: se houver cardiopatia grave formalmente diagnosticada, a discussão passa a existir, com base nessa outra doença.
Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?
Sim, desde que as contribuições estejam regulares. O MEI contribui pelo DAS, e o contribuinte individual pela guia GPS. Valem as mesmas 12 contribuições de carência e a mesma exigência de incapacidade. Atenção a um ponto: se você perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir, a lei exige metade da carência (6 contribuições) para recuperar o direito ao benefício por incapacidade. Guias pagas com atraso podem não ser contadas, então confira o extrato CNIS antes de protocolar.
Posso receber BPC e continuar com algum trabalho informal?
O BPC é incompatível com outro benefício previdenciário e tem critério de renda rígido, de até R$ 405,25 por pessoa da família em 2026. Renda informal declarada que ultrapasse esse limite inviabiliza a concessão. Por outro lado, a pessoa com deficiência que consegue um emprego formal pode ter o BPC suspenso, e não cancelado, com possibilidade de reativação ao fim do contrato. Informe qualquer mudança de renda ao INSS para evitar cobrança de valores recebidos indevidamente.
Apneia Grave (CID G47.3): Não Espere a Negativa Virar Prazo Perdido
Faça isso hoje, nesta ordem: 1) separe a polissonografia completa, com o IAH visível; 2) peça ao seu médico um relatório que descreva a limitação funcional e as tarefas que você não consegue mais executar com segurança; 3) baixe no Meu INSS o extrato CNIS e, se já houve pedido, a carta de indeferimento com o resumo da perícia. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto, porque mostra o motivo exato da recusa e conta o prazo de 30 dias para recurso.
Com esses documentos em mãos, mande mensagem. A gente lê a carta e o laudo, diz se o caso tem base legal, aponta qual dos três caminhos se encaixa no seu histórico (auxílio, BPC ou aposentadoria) e o que precisa ser complementado, antes de qualquer contratação. Se quiser comparar com outro quadro neurológico que segue a mesma lógica de prova, veja também como funciona o auxílio-doença na doença de Parkinson. Informações oficiais sobre os serviços estão no portal do INSS.
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