CID H40 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 04/09/2026
Imagem representando CID H40 (Glaucoma): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID H40 não gera benefício automático: o INSS exige prova de incapacidade para o seu trabalho, e não apenas o diagnóstico de glaucoma. Com contribuições em dia e quadro reversível, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária; se a perda visual for total e definitiva, a aposentadoria por incapacidade permanente; sem contribuições, o BPC/LOAS.

Você recebeu um atestado com o código CID H40 (glaucoma), levou ao INSS e ouviu que “não há incapacidade”? Ou está com medo de perder o emprego porque não consegue mais enxergar as laterais, tropeça em degraus e não distingue letras pequenas na tela? Esse é o ponto de partida deste texto.

A resposta direta: o CID H40 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a incapacidade comprovada para o seu trabalho. O glaucoma é uma doença que avança em silêncio, ataca primeiro o campo visual periférico e, em muitos casos, o paciente ainda lê a tabela de letras do perito com relativa facilidade. É aí que o pedido morre.

Existem três caminhos possíveis, e eles não são intercambiáveis. Se você tem contribuições em dia, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se a perda visual é definitiva e você não consegue mais exercer nenhuma atividade, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. E se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, ainda resta o BPC/LOAS, que exige renda familiar baixa e impedimento de longo prazo, mas não exige um único mês de contribuição.

Nas próximas linhas você vai entender qual dos três se encaixa no seu caso, o que precisa estar escrito no laudo para o perito não te barrar, quais documentos levar e o que fazer quando o benefício já foi negado. Esse artigo faz parte do nosso guia sobre benefícios do INSS por doença.

O CID H40 dá direito automático a benefício do INSS?

Não. O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, não a existência de um diagnóstico. O glaucoma (CID H40) pode estar controlado com colírio e não gerar nenhuma limitação. Pode também ter destruído o campo visual e inviabilizar qualquer função. O que decide é a limitação funcional, não o código.

Isso explica por que duas pessoas com o mesmo CID H40.1 (glaucoma primário de ângulo aberto) recebem respostas opostas do INSS. Uma é auxiliar administrativa que trabalha 8 horas diante de planilhas. A outra é motorista profissional. A perda de campo visual periférico tem peso completamente diferente nesses dois casos.

Vale conhecer as variações do código, porque elas mudam a estratégia:

  • H40.0, suspeita de glaucoma ou hipertensão ocular: em regra não gera benefício, porque não há dano funcional instalado.
  • H40.1, glaucoma primário de ângulo aberto: o mais comum, evolução lenta, típico de pedidos de auxílio prorrogado e depois convertido.
  • H40.2, ângulo fechado: quadros agudos, geralmente afastamento mais curto e cirúrgico.
  • H40.3, glaucoma secundário a trauma ocular: se o trauma aconteceu no trabalho, o benefício pode ser acidentário, o que garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta.
  • H40.8 e H40.9, glaucoma “outros” ou “não especificado”: código genérico que enfraquece o pedido. Peça ao médico o CID específico.

Importante: quando a perda visual já se consolidou, o laudo precisa deixar de falar apenas em “H40” e passar a registrar também os CIDs de resultado, como H53.4 (defeitos do campo visual), H54.4 (cegueira em um olho) ou H54.0 (cegueira binocular). É essa migração que transforma um pedido frágil em um pedido forte.

Quais são os requisitos do auxílio por incapacidade temporária?

São três: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, conforme a Lei 8.213/1991. O valor é de 91% do salário de benefício, respeitado o piso de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.157,41 em 2026, valores fixados pelo Governo Federal.

Qualidade de segurado significa estar “dentro” do sistema. Quem trabalha com carteira assinada tem isso automaticamente. Quem parou de contribuir mantém a cobertura por 12 meses após a última contribuição (o chamado período de graça do art. 15 da Lei 8.213/1991), prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado.

Atenção: se o glaucoma já existia e já era incapacitante antes de você começar a contribuir, o INSS nega por doença preexistente. A exceção é a progressão: se você contribuía normalmente e a doença agravou depois, o direito existe. É por isso que a data do primeiro atestado importa tanto quanto o diagnóstico.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, é o INSS. O pedido precisa ser feito dentro dos 30 dias seguintes ao afastamento para que o benefício comece a contar do primeiro dia de incapacidade. Passado esse prazo, o benefício começa a valer da data do requerimento, e você perde os dias anteriores.

Exemplo prático: imagine um vigilante que ganha R$ 2.400,00 e é afastado por crise de glaucoma de ângulo fechado. A empresa paga os 15 primeiros dias. Do 16º dia em diante, o INSS calcula a média das contribuições e paga 91% desse valor. Se a média apurada for R$ 2.100,00, o benefício mensal ficaria em torno de R$ 1.911,00, sempre acima do piso de R$ 1.621,00.

Quando o glaucoma vira aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando a perícia conclui que a incapacidade é total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função. É o art. 42 da Lei 8.213/1991. O valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), conforme a regra pós Reforma da Previdência.

O glaucoma tem uma característica que pesa a favor nesse pedido: é doença progressiva e irreversível. O nervo óptico lesionado não regenera. Os Tribunais Regionais Federais reconhecem isso com frequência. Em decisões do TRF-4, por exemplo, laudos que descreveram glaucoma crônico simples em ambos os olhos com limitação de campo visual (H40.1) e caráter evolutivo levaram à concessão de aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo.

Dois pontos que quase ninguém aproveita:

  • Adicional de 25%: previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991 para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa. A cegueira total está na lista do anexo do regulamento. Esse acréscimo incide sobre o benefício e pode ultrapassar o teto.
  • Dispensa de carência: a cegueira, quando enquadrada na lista de doenças graves prevista em portaria conjunta do Ministério da Previdência e do Ministério da Saúde, dispensa as 12 contribuições. Basta a qualidade de segurado.

Existe ainda a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria em caso de cegueira, prevista na legislação tributária. Muita gente recebe o benefício por anos com desconto de IR indevido e nunca pede a restituição.

Um ponto que aparece com frequência nesses processos: o glaucoma raramente vem sozinho. Catarata, retinopatia diabética, hipertensão e quadros de ansiedade ou depressão costumam se somar. A jurisprudência avalia o conjunto, não uma doença isolada. Se você tem outros diagnósticos, leve todos. O mesmo raciocínio de análise conjunta aparece em pedidos de aposentadoria por invalidez após AVC.

E se eu nunca contribuí? Como funciona o BPC/LOAS no glaucoma

O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, para pessoa com deficiência de qualquer idade, sem exigir nenhuma contribuição ao INSS. O requisito é duplo: renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) e impedimento de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos.

Aqui está a diferença essencial em relação ao auxílio-doença: no BPC não se avalia se você está incapaz de trabalhar hoje. Avalia-se se existe impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial que, junto com barreiras sociais, limita sua participação em igualdade com as outras pessoas. É um conceito mais amplo, e o glaucoma avançado se encaixa bem nele.

Os números que a avaliação usa vêm do Decreto 3.298/1999, com a redação do Decreto 5.296/2004:

  • Cegueira: acuidade visual igual ou inferior a 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica possível.
  • Baixa visão: acuidade entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com correção.
  • Campo visual: quando a somatória do campo visual dos dois olhos for igual ou inferior a 60 graus. Esse é o critério do glaucoma, porque a doença destrói a visão periférica antes da central.

A Lei 14.126/2021 também classificou a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais. Se o glaucoma levou à perda funcional de um olho, você já é considerado pessoa com deficiência, com repercussão em BPC, concursos e aposentadoria da pessoa com deficiência.

O cálculo da renda familiar tem detalhes que derrubam pedidos: gastos com medicação de uso contínuo e o próprio BPC recebido por outro membro da família podem ser excluídos da conta em determinadas hipóteses. O cadastro no CadÚnico é obrigatório e precisa estar atualizado. Cadastro vencido é motivo automático de indeferimento.

Auxílio-doença, aposentadoria ou BPC: qual caminho é o seu?

A escolha depende de duas perguntas: você tem contribuições ao INSS? A limitação é temporária ou definitiva? Quem contribui e tem quadro reversível pede o auxílio temporário. Quem contribui e tem perda definitiva pede a aposentadoria. Quem não tem contribuição e renda familiar até R$ 405,25 por pessoa pede o BPC.

Se a sua situação é…O caminho éExige contribuição?Valor de referência 2026O que você precisa provar
Contribuo e o médico prevê melhora ou recuperação parcialAuxílio por incapacidade temporáriaSim, 12 meses (salvo dispensa)91% da média, mínimo R$ 1.621,00Incapacidade acima de 15 dias para a sua função
Contribuo e a perda visual é irreversível, sem reabilitação possívelAposentadoria por incapacidade permanenteSim, 12 meses (cegueira dispensa)60% da média + 2% por ano acima de 20 (15 para mulher)Incapacidade total e definitiva para todo e qualquer trabalho
Nunca contribuí ou perdi a qualidade de segurado, e a renda familiar é baixaBPC/LOASNãoR$ 1.621,00 fixosImpedimento de longo prazo (2 anos) + renda por pessoa abaixo de R$ 405,25

Dica de ouro: você pode protocolar o pedido de auxílio por incapacidade e, se o INSS constatar que a incapacidade é definitiva, o próprio órgão converte em aposentadoria. Não é preciso escolher “certo” de primeira. O erro grave é escolher o BPC quando você tinha contribuições suficientes, porque o BPC paga sempre um salário mínimo, enquanto o benefício previdenciário pode pagar bem mais.

O que trava o pedido na perícia do INSS (e como blindar o seu laudo)

O que trava, na esmagadora maioria dos casos de CID H40, é laudo que só traz o diagnóstico. A perícia do INSS dura em média poucos minutos. Se o papel não descrever limitação funcional em números, o perito registra “sem incapacidade laborativa” e você recebe a carta de indeferimento com essa frase seca.

O glaucoma tem um problema específico e cruel: ele preserva a visão central até fases avançadas. O perito manda você ler a tabela de letras na parede, você lê, e ele conclui que sua visão está boa. Só que você não vê o degrau, não vê o carro que vem pela lateral, não vê a pessoa que se aproxima pelo lado. Isso não aparece em teste de acuidade.

O laudo do seu oftalmologista precisa conter, por escrito:

  • CID específico (H40.1, H40.2 etc.) e não o genérico H40.9;
  • Acuidade visual de cada olho com a melhor correção, em números (ex.: 0,1 no olho direito, 0,05 no esquerdo);
  • Resultado da campimetria (campo visual computadorizado), com a extensão da perda em graus e a somatória dos dois olhos;
  • Pressão intraocular medida e histórico de medições;
  • Caráter progressivo e irreversível da lesão do nervo óptico, dito com essas palavras;
  • Limitação funcional traduzida em atividades: dificuldade em ambientes de baixa luminosidade, incapacidade de dirigir, risco de queda, impossibilidade de leitura prolongada, perda de visão de profundidade;
  • Relação com a sua profissão específica: o laudo deve dizer que você é motorista, soldador, costureira, operador de máquina, e por que a limitação impede aquela função;
  • Data de início da doença e data de início da incapacidade (não são a mesma coisa).

Nos casos que acompanhamos, a peça que mais muda o resultado não é o atestado novo: é o exame de campo visual antigo colocado ao lado do recente. Dois campímetros com dois anos de distância mostram a progressão em imagem. Isso o perito não consegue ignorar.

Cuidado: nunca vá à perícia sem levar os exames em papel. O sistema do INSS não puxa automaticamente os exames feitos em clínica particular ou no SUS. Se você chegar de mãos vazias contando que “está tudo no sistema”, a análise será feita apenas com o exame visual rápido do perito, e o glaucoma é justamente a doença que passa despercebida nesse tipo de avaliação.

Como pedir o benefício e quais documentos separar

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. O INSS tem prazo de 30 dias para responder requerimentos de benefício por incapacidade e 45 dias para o BPC, segundo a legislação de processo administrativo previdenciário. A perícia costuma ser agendada em algumas semanas, variando por agência.

Antes de abrir o requerimento, separe:

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato do CNIS (pode ser baixado no próprio Meu INSS);
  • Laudo médico detalhado, com data recente, assinatura, CRM e CID;
  • Exames: campimetria, tonometria, OCT do nervo óptico, retinografia;
  • Receitas de colírios e medicamentos de uso contínuo;
  • Relatórios de cirurgias oculares e internações, se houver;
  • Para o BPC: comprovantes de renda de todos os moradores da casa e número do CadÚnico atualizado.

No requerimento existe um campo para anexar documentos. Use. Envie tudo em PDF legível. Documento fotografado torto, escuro ou cortado é tratado como não apresentado, e você só descobre isso quando lê o motivo do indeferimento.

Depois de protocolar, acompanhe pelo Meu INSS em “Consultar Pedidos”. Se aparecer “exigência”, você tem prazo, normalmente de 30 dias, para enviar o que falta. Perder essa exigência arquiva o pedido inteiro.

Antes de qualquer coisa, coloque três papéis sobre a mesa: o laudo do oftalmologista, o exame de campo visual mais recente e a carta de indeferimento (se já houver). O erro que mais derruba pedidos de glaucoma é o laudo que descreve a doença mas não descreve o que você deixou de conseguir fazer, e isso quase sempre pode ser corrigido antes da perícia. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando neles.

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Benefício negado por CID H40: o que fazer agora?

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. Também é possível ir direto à Justiça Federal, sem custas nos Juizados Especiais Federais para causas de até 60 salários mínimos, conforme a Lei 10.259/2001.

O primeiro passo é ler a carta de indeferimento inteira. Não a notificação resumida: o documento completo. Nele aparece a conclusão do perito. Se a frase for “não constatada incapacidade laborativa”, o problema é prova médica. Se for “não cumprida a carência” ou “perda da qualidade de segurado”, o problema é contribuição, e a solução é outra: revisar o CNIS, incluir períodos não computados, comprovar desemprego para estender o período de graça.

No recurso administrativo você pode juntar novos documentos. É a oportunidade de apresentar o laudo reforçado, com campimetria e descrição funcional. Junto ao recurso existe a possibilidade de nova avaliação médica.

Na via judicial, a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS, e o exame tende a ser mais aprofundado. Nas ações previdenciárias os honorários de sucumbência seguem o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111, que limita os honorários às parcelas vencidas até a sentença. Em quadros de agravamento rápido, é possível pedir tutela de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, para receber antes do fim do processo.

Lembre-se: negativa administrativa não é o fim, mas também não some com o tempo. Cada mês que passa sem pedido é um mês que pode não ser pago retroativamente, e quem perdeu a qualidade de segurado no meio do caminho tem o caso muito mais difícil. A pressa aqui é técnica, não emocional.

Perguntas frequentes sobre glaucoma e benefícios do INSS

Posso trabalhar recebendo auxílio por incapacidade temporária?

Não na atividade que motivou o afastamento. Se o INSS identificar vínculo ativo com trabalho na mesma função, o benefício é cessado e pode haver cobrança dos valores recebidos. A situação é diferente quando a pessoa tem duas atividades distintas: é possível estar incapaz para uma (motorista, por exemplo) e apta para outra (atendimento por telefone). Nesse caso, o benefício pode ser concedido apenas em relação à atividade incapacitante. Já a aposentadoria por incapacidade permanente exige o encerramento de todas as atividades: voltar a trabalhar implica cancelamento do benefício.

Glaucoma causado pelo trabalho gera benefício acidentário?

Pode gerar, principalmente no glaucoma secundário a traumatismo ocular (H40.3). Se o trauma ocorreu em acidente de trabalho ou por exposição a agente do ambiente laboral, o benefício é o auxílio acidentário, que traz duas vantagens: estabilidade de 12 meses no emprego após a alta e manutenção dos depósitos de FGTS pela empresa durante o afastamento. É indispensável a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e que o nexo entre a lesão e o trabalho esteja documentado no laudo médico e no PPP fornecido pela empresa.

Quem tem glaucoma pode pedir aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, se houver enquadramento como deficiência visual, o que inclui a visão monocular a partir da Lei 14.126/2021. É um benefício diferente da aposentadoria por invalidez: nele você continua trabalhando, mas se aposenta com menos tempo de contribuição, conforme o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). Exige avaliação biopsicossocial no INSS. Para muita gente com glaucoma estabilizado, mas com perda visual consolidada, esse caminho é mais vantajoso que o benefício por incapacidade, porque não exige estar incapaz.

O benefício por incapacidade pode ser cortado depois de concedido?

Sim. O auxílio temporário costuma vir com data de cessação já marcada na carta de concessão (a chamada “alta programada”). Se você continua incapaz, precisa pedir prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, pelo Meu INSS, na opção “Pedido de Prorrogação”. Perdido esse prazo, o pagamento simplesmente para e será necessário novo requerimento. A aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser revista periodicamente, com dispensa de reavaliação após os 55 anos de idade em determinadas hipóteses previstas na legislação.

Quem recebe BPC pode voltar a trabalhar?

Pode. A Lei Orgânica da Assistência Social permite que a pessoa com deficiência que recebe BPC seja contratada como aprendiz sem perder o benefício por até dois anos. Se conseguir emprego formal fora dessa hipótese, o BPC é suspenso, não cancelado. Encerrado o vínculo, é possível reativar o pagamento sem passar por nova perícia, mediante requerimento. Isso é importante porque muita gente deixa de aceitar trabalho por medo de perder o benefício de forma definitiva, e não é o que a lei diz.

Preciso esperar a alta do INSS para voltar ao trabalho?

Sim. Enquanto o benefício está ativo, o contrato de trabalho fica suspenso e a empresa não pode exigir seu retorno. Se o INSS der alta e o médico da empresa entender que você não tem condições de exercer a função, surge o chamado “limbo previdenciário”: o INSS diz que você pode trabalhar, a empresa diz que não. Nessa situação, a jurisprudência trabalhista tem responsabilizado a empresa pelo pagamento dos salários do período. Guarde o documento do médico do trabalho que barrou o retorno: ele é a prova central.

Como garantir seus direitos no CID H40 (glaucoma) sem perder tempo

Faça na ordem: (1) peça ao seu oftalmologista um laudo que traga acuidade visual com correção, resultado da campimetria em graus e a frase de que a lesão do nervo óptico é progressiva e irreversível; (2) recupere o exame de campo visual mais antigo que você tiver, para mostrar a progressão; (3) baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se todas as contribuições aparecem; (4) se já houve negativa, localize a carta de indeferimento completa, porque é ela que diz se o problema foi prova médica ou tempo de contribuição.

Com esses papéis reunidos, a análise fica objetiva. Quando você manda mensagem, a gente lê os documentos, diz qual dos três benefícios se encaixa no seu caso (auxílio temporário, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS), aponta o que está faltando no laudo e explica se o caminho é recurso administrativo ou ação judicial, antes de qualquer contratação. Se o seu caso envolve outra doença progressiva, o raciocínio é o mesmo aplicado em pedidos de auxílio-doença por Parkinson.

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