Você recebeu o laudo com o código CID K75.4 (hepatite autoimune), está tomando corticoide e imunossupressor, se cansa no meio do turno e já faltou tantos dias que o chefe começou a reclamar. A pergunta que te trouxe até aqui é simples: dá para se afastar e receber do INSS? A resposta é sim, mas não pelo diagnóstico.
O INSS não paga benefício por causa do CID. A Lei 8.213/91 exige incapacidade para o trabalho. Quem tem hepatite autoimune compensada, em uso de medicação e trabalhando normalmente, tende a receber “não constatada incapacidade” na perícia. Já quem está em atividade inflamatória, com internações, efeitos adversos pesados do tratamento, cirrose instalada ou na fila de transplante tem base sólida para pedir.
E existe um detalhe que a maioria das pessoas com CID K75.4 nunca ouviu falar: quando a doença é documentada como hepatopatia grave, o art. 151 da Lei 8.213/91 dispensa os 12 meses de carência. Significa que, mesmo com pouco tempo de contribuição, dá para receber, desde que você ainda tenha qualidade de segurado.
Neste artigo você vai entender os três caminhos possíveis (auxílio por incapacidade temporária, BPC/LOAS e aposentadoria por incapacidade permanente), o que precisa estar escrito no seu laudo para a perícia não te negar, e o que fazer se a carta de negativa já chegou.
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Hepatite autoimune (CID K75.4) dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a doença impede você de exercer sua atividade. O benefício se chama auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e exige três coisas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições (dispensada se houver hepatopatia grave, pelo art. 151 da Lei 8.213/91) e incapacidade comprovada em perícia médica.
Qualidade de segurado é estar “dentro” do INSS. Quem trabalha com carteira assinada está coberto automaticamente. Quem parou de contribuir mantém a cobertura por um período chamado período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8.213/91: em regra 12 meses após a última contribuição, que podem chegar a 24 meses com mais de 120 contribuições, e até 36 meses somando a situação de desemprego comprovado.
A carência é o número mínimo de contribuições. Normalmente são 12. Mas a lista de doenças do art. 151 dispensa essa exigência, e a hepatopatia grave está nela. Hepatite autoimune que evoluiu para fibrose avançada, cirrose (CID K74), insuficiência hepática (K72) ou hipertensão portal (K76.6) tende a ser enquadrada aí.
Importante: a dispensa de carência não dispensa a qualidade de segurado. São coisas diferentes. Se você parou de contribuir há três anos e não comprova desemprego, nem a hepatopatia grave salva o pedido de auxílio-doença, e aí o caminho passa a ser o BPC/LOAS.
Quanto se recebe? A regra da Emenda Constitucional 103/2019 é 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, com um limite: o valor não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição. O piso é o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, e o teto do INSS em 2026 é de R$ 8.157,41.
Exemplo prático: imagine que sua média de contribuições dê R$ 2.200,00. O cálculo de 91% resulta em R$ 2.002,00. Se a média desse R$ 1.500,00, os 91% cairiam abaixo do mínimo, e o benefício sobe para R$ 1.621,00, porque nenhum benefício do INSS que substitui o salário pode ficar abaixo do piso.
Antes dos 15 primeiros dias, quem tem carteira assinada é pago pela empresa. O INSS só entra do 16º dia em diante. Para autônomo, MEI e contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade. Vale conferir as regras no portal oficial do INSS e entender o panorama completo em nosso guia sobre benefícios do INSS por doença.
O que o INSS alega para negar o pedido de quem tem CID K75.4
A negativa mais comum traz uma frase curta no resultado da perícia: “não foi constatada incapacidade laborativa”. O perito não nega que você tem hepatite autoimune. Ele nega que a doença te impeça de trabalhar. Essa distinção derruba a maioria dos pedidos, e é onde o laudo mal escrito custa caro.
O argumento forte do outro lado é este, e vale entender: a hepatite autoimune, quando responde bem ao tratamento imunossupressor, costuma permitir vida laboral normal. Existe literatura médica nesse sentido, e o perito do INSS parte dessa premissa. Tecnicamente, ele não está errado ao dizer que “doença não é sinônimo de incapacidade”.
O que derruba essa premissa é prova de descontrole ou de limitação funcional concreta. Exames que mostrem transaminases alteradas, biópsia ou elastografia com fibrose avançada, relatório de internações, registro de efeitos adversos do corticoide e do imunossupressor, encefalopatia, ascite, plaquetopenia. E, sobretudo, um relatório que faça a ponte entre o quadro clínico e a sua função real.
Outro padrão que aparece muito nos atendimentos: a pessoa leva um atestado de meia linha, com o CID K75.4 e a frase “necessita de afastamento por 30 dias”. Para a perícia, isso é quase nada. O atestado não descreve o que você deixou de conseguir fazer, e sem isso o perito não tem material para concluir pela incapacidade.
Há também a negativa por “falta de qualidade de segurado”. Ela vem com uma data: a do fim do seu período de graça. Se você estava desempregado e registrado no sistema do Sine, ou com seguro-desemprego recebido, esse documento estende o período de graça em mais 12 meses e pode reverter a negativa.
Atenção: na perícia, nunca minimize os sintomas por educação ou vergonha. Responder “até que estou bem, doutor” quando você tem fadiga incapacitante e dorme à tarde é o relato que vai para o laudo. O perito registra o que você diz, não o que você sente e não fala.
Como o laudo médico precisa estar escrito para a perícia aceitar
O laudo tem que descrever limitação funcional, não só diagnóstico. Em termos práticos: o que você não consegue mais fazer, por quanto tempo, com que frequência e em qual intensidade. Um relatório de uma página bem construído pesa mais na perícia do INSS do que dez atestados genéricos com o CID K75.4 escrito a caneta.
Peça ao seu hepatologista ou gastroenterologista um relatório circunstanciado contendo:
- Diagnóstico com CID K75.4 e, se houver, os códigos associados (K74 para cirrose, K72 para insuficiência hepática, K76.6 para hipertensão portal, Z94.4 se houve transplante)
- Data aproximada do início da doença e data do início da incapacidade
- Medicação em uso, dose e efeitos adversos relatados (corticoide, imunossupressor, imunossupressão e risco infeccioso)
- Histórico de internações, descompensações, ascite, sangramentos, encefalopatia
- Resultado de exames: transaminases, bilirrubinas, albumina, plaquetas, biópsia ou elastografia hepática, endoscopia
- Se está em avaliação ou fila para transplante hepático
- Expressa menção de que se trata de hepatopatia grave, se for o caso (essa expressão é a que abre a dispensa de carência)
- Prognóstico e tempo estimado de afastamento
- Frase final ligando o quadro à atividade: por exemplo, incapacidade para esforço físico, para jornada de 8 horas, para exposição a agentes infecciosos, para trabalho em altura por risco de sangramento
Dica de ouro: leve ao perito a descrição da sua função real, não o nome do cargo. “Auxiliar de serviços gerais” não diz nada. “Carrego sacos de 20 kg, fico 8 horas em pé e uso produtos químicos” diz tudo. Escreva isso em uma folha e entregue junto com os exames.
Um ponto que faz diferença e quase ninguém leva: o histórico de faltas e atestados entregues na empresa. Esse conjunto mostra padrão, não episódio isolado. Peça ao RH uma declaração ou cópia dos atestados protocolados nos últimos 12 meses.
Na Justiça, a lógica é a mesma, mas com outro perito. É comum o juiz nomear um especialista e, nesses casos, tanto o TRF-3 quanto o TRF-5 já reconheceram em julgamentos de apelação que a análise não pode se limitar ao código da doença, devendo considerar idade, escolaridade e a atividade efetivamente exercida pelo segurado.
E se eu nunca contribuí? Como funciona o BPC/LOAS com hepatite autoimune
Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, sem 13º). Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25, conforme o art. 20 da Lei 8.742/93.
Atenção à diferença essencial: no auxílio-doença se discute incapacidade para o trabalho. No BPC se discute impedimento de longo prazo, que é mais amplo. Ele considera barreiras para participar da vida em sociedade em igualdade com as outras pessoas, e é avaliado por perícia médica e por avaliação social do INSS.
Como se calcula a renda per capita? Soma-se a renda de todos que moram na casa e divide-se pelo número de pessoas.
Exemplo prático: imagine uma casa com 4 pessoas e renda total de R$ 1.500,00. A per capita é R$ 405,25, abaixo do limite de R$ 405,25, e o critério de renda está cumprido. Se a renda total fosse R$ 1.800,00, a per capita subiria a R$ 405,25 e o INSS indeferiria administrativamente.
Mesmo acima do limite, não desista de imediato. Os tribunais vêm admitindo a flexibilização do critério quando há gasto elevado e comprovado com saúde, e o BPC recebido por outro membro da família pode ser excluído do cálculo. Guarde notas fiscais de medicamentos, exames particulares e transporte para consultas: é esse maço de papel que sustenta o pedido judicial.
Antes de pedir, a inscrição no CadÚnico precisa estar ativa e atualizada. Sem isso o requerimento nem é analisado. A atualização é feita no CRAS do seu município, e o sistema do INSS consulta esse cadastro automaticamente. Dado concreto para você se planejar: o CadÚnico desatualizado por mais de 2 anos bloqueia o processamento do pedido.
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria. Não gera 13º salário, não deixa pensão por morte e pode ser cessado se a renda familiar melhorar ou se o impedimento deixar de existir em revisão.
Quando a hepatite autoimune aposenta por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a perícia conclui que você está incapaz para qualquer atividade e não é possível reabilitar. O valor é 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 anos para mulheres), pela Emenda Constitucional 103/2019.
Na hepatite autoimune, o caminho para a incapacidade permanente geralmente passa pela evolução: cirrose descompensada, insuficiência hepática, episódios repetidos de encefalopatia, sangramento por varizes, carcinoma hepatocelular ou situação pós-transplante com complicações.
Dois pontos financeiros que muita gente perde por não saber:
- Adicional de 25%: se você precisa de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício sobe 25%, conforme o art. 45 da Lei 8.213/91. Esse adicional incide mesmo que o benefício já esteja no teto.
- Isenção de Imposto de Renda: o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 isenta de IR os proventos de aposentadoria de portadores de hepatopatia grave. Você pode conferir o texto no site do Planalto. É preciso laudo de serviço médico oficial (da União, Estado ou Município) atestando a condição.
Exemplo prático: imagine um benefício de R$ 2.400,00 concedido a quem precisa de acompanhante permanente. Com o adicional de 25%, o valor passa a R$ 3.000,00. Se houver laudo oficial de hepatopatia grave, esse valor ainda fica isento de Imposto de Renda.
Vale saber: o INSS pode conceder auxílio por incapacidade temporária e depois converter em aposentadoria em uma revisão futura. É comum e normal. O inverso também ocorre, o INSS pode cessar a aposentadoria se concluir que houve recuperação, e aí existe regra de redução gradual do benefício em vez de corte seco. Casos parecidos de evolução progressiva estão explicados no nosso conteúdo sobre auxílio-doença na doença de Parkinson e na aposentadoria por invalidez após AVC.
Qual caminho serve para o seu caso: comparação prática
A escolha depende de uma pergunta só: você contribuiu para o INSS e ainda está dentro do período de graça? Se sim, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária, que pode chegar ao teto de R$ 8.157,41. Se não, o caminho é o BPC/LOAS, fixo em R$ 1.621,00 e com exigência de renda.
| Critério | Auxílio por incapacidade temporária | BPC/LOAS | Aposentadoria por incapacidade permanente |
|---|---|---|---|
| Precisa ter contribuído? | Sim (qualidade de segurado) | Não | Sim (qualidade de segurado) |
| Carência | 12 contribuições, dispensada em hepatopatia grave | Não existe | 12 contribuições, dispensada em hepatopatia grave |
| Exige renda baixa? | Não | Sim: até R$ 405,25 por pessoa | Não |
| Valor | 91% da média, piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41 | R$ 1.621,00 fixo, sem 13º | 60% da média + 2% por ano acima de 20 anos |
| Tipo de incapacidade | Temporária, para a sua atividade | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) | Permanente, para qualquer atividade |
| O que você precisa juntar | CNIS, laudo funcional, exames | CadÚnico ativo, comprovantes de renda da casa, laudo | Laudo com prognóstico, histórico de internações |
Se você está na dúvida entre os dois primeiros, há um teste simples: entre no Meu INSS e abra o extrato CNIS. Veja a data da última contribuição. Se foi há menos de 12 meses, você provavelmente ainda é segurado. Se foi há 3 anos e você não tem registro de desemprego, prepare o caminho do BPC.
Cuidado: pedir o benefício errado desperdiça meses. O INSS não converte automaticamente um pedido de auxílio-doença em BPC nem o contrário. Ele indefere, você perde o tempo da fila e precisa começar novamente com outro requerimento.
O que juntar e como protocolar o pedido ainda este mês
O requerimento é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, ou pelo telefone 135. Pela lei, o INSS tem 45 dias para decidir os benefícios por incapacidade, embora na prática a fila da perícia costume ser maior em muitas agências. O pedido se chama “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
Documentos para separar antes de clicar:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS)
- Extrato CNIS, que você baixa no próprio Meu INSS
- Relatório médico circunstanciado com CID K75.4 e limitação funcional descrita
- Todos os exames (biópsia, elastografia, sorologias, exames laboratoriais com datas)
- Receitas e caixas dos medicamentos em uso
- Relatórios e resumos de alta de internações
- Comprovante de encaminhamento ou inscrição em fila de transplante, se houver
- Para BPC: CadÚnico atualizado, comprovantes de renda de todos da casa, comprovante de residência, notas de medicamentos
No Meu INSS, depois de escolher o benefício, aparece uma tela de “Anexar documentos”. Suba tudo em PDF legível. Documento fotografado torto, cortado ou ilegível é descartado pelo analista, e a mensagem que volta no sistema é um genérico “documentação insuficiente”.
Se você tem carteira assinada, informe ao RH e peça o afastamento formal no 16º dia. Se é autônomo ou MEI, confirme se as guias estão em dia: contribuição atrasada no mês da incapacidade é um dos motivos frequentes de indeferimento por perda da qualidade de segurado.
Três documentos decidem o seu caso: o relatório médico com limitação funcional escrita, o extrato CNIS e (se o pedido já foi negado) a carta de indeferimento com o motivo. O erro que mais derruba pedidos de CID K75.4 é o relatório que só repete o diagnóstico sem dizer o que você deixou de conseguir fazer. Se quiser, envie esses papéis para a nossa equipe ler antes da perícia e apontar o que está faltando.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppBenefício negado: o que fazer antes de ir à Justiça
Com a negativa em mãos, você tem duas opções. A primeira é o recurso administrativo à Junta de Recursos, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, feito pelo próprio Meu INSS. A segunda é a ação judicial. Até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), ela corre no Juizado Especial Federal, sem custas iniciais.
Antes de qualquer coisa, baixe a comunicação de decisão e o resultado da perícia no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”. É nesse documento que aparece a frase que determina a estratégia. Se diz “não constatada incapacidade”, o problema é médico e a solução é reforçar o laudo. Se diz “não comprovada qualidade de segurado” ou “renda familiar superior ao limite”, o problema é documental e a solução é outra.
O recurso administrativo tem vantagem e desvantagem. A vantagem é que não precisa de advogado e pode gerar nova perícia. A desvantagem é que a Junta de Recursos raramente reverte perícia só com os mesmos documentos. Se você não juntar nada novo, o resultado tende a se repetir.
Na ação judicial, o ponto decisivo é a perícia nomeada pelo juiz. Por isso o conjunto probatório anterior importa tanto: exames com datas, internações registradas, evolução do quadro ao longo dos meses. A Súmula 80 do antigo tribunal previdenciário e a jurisprudência consolidada sobre benefícios por incapacidade reforçam que o perito deve considerar as condições pessoais e sociais do segurado, não apenas o exame físico do dia.
Um detalhe de calendário que custa dinheiro: entre o pedido e a decisão judicial, o benefício normalmente é pago retroativo à data do requerimento negado (a DER). Por isso, não jogue fora o número do protocolo do pedido indeferido. Ele é a data que define quanto de atrasado você tem direito a receber.
Se, entre a negativa e a decisão, você piorar ou for internado, guarde tudo. Fato novo documentado é o que mais muda a conclusão de uma perícia judicial.
Perguntas frequentes sobre CID K75.4 e benefícios do INSS
Posso ser demitido enquanto recebo auxílio por incapacidade temporária?
Não. Durante o benefício, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa é inválida. Quando o benefício cessa, o empregador pode demitir, salvo se o afastamento tiver sido por doença ocupacional reconhecida, hipótese em que há estabilidade de 12 meses após o retorno, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Hepatite autoimune, em regra, não é ocupacional. Mas se a doença decorrer de exposição ocupacional comprovada, o cenário muda e vale uma análise específica do caso.
Quem está na fila de transplante de fígado tem direito automático ao benefício?
Não existe concessão automática, mas a inscrição em fila de transplante é um dos indícios mais fortes de hepatopatia grave e de incapacidade. Leve o documento de inclusão na lista do Sistema Nacional de Transplantes, emitido pela central de transplantes do seu Estado. Na perícia, esse papel muda a conversa: ele comprova estágio avançado da doença, não apenas diagnóstico. Após o transplante (CID Z94.4), o acompanhamento com imunossupressão contínua também costuma justificar a manutenção do benefício por período prolongado.
Criança e adolescente com hepatite autoimune pode receber algum benefício?
Sim, pelo BPC/LOAS. Como menores não trabalham, não se discute incapacidade laboral, e sim impedimento de longo prazo com limitação na vida escolar, social e nas atividades do dia a dia. Os requisitos de renda são os mesmos: até R$ 405,25 por pessoa da família em 2026, com CadÚnico ativo. Em julgamentos sobre o tema, tribunais já negaram pedidos de adolescentes com CID K75.4 quando a doença estava controlada e sem repercussão funcional, o que reforça a necessidade de documentar o impacto real, não só o diagnóstico.
O INSS pode cortar meu benefício sem me chamar para nova perícia?
O auxílio por incapacidade temporária costuma vir com data de cessação já fixada (a “alta programada”). Se essa data chegar e você continuar incapaz, precisa pedir prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Se perder esse prazo, o pagamento cessa e você terá que fazer novo requerimento. O pedido se chama “Pedido de Prorrogação” e gera nova perícia. Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o corte só pode ocorrer após revisão com perícia.
Recebo BPC. Se eu conseguir um trabalho, perco tudo?
O BPC é suspenso, não extinto, e você pode ter direito ao auxílio-inclusão, equivalente a 50% do BPC (R$ 810,50 em 2026), desde que a remuneração não passe de 2 salários mínimos, R$ 3.242,00. Se o emprego terminar, dá para pedir a reativação do BPC sem nova avaliação completa, dentro do prazo previsto na lei. Esse é um ponto que muita gente desconhece e, por medo de perder o benefício, deixa de aceitar oportunidades de trabalho.
Preciso de advogado para pedir o benefício no INSS?
Para o pedido administrativo, não. Qualquer pessoa pode requerer pelo Meu INSS ou pelo 135. O advogado passa a ser relevante quando o pedido é negado, quando há discussão de qualidade de segurado, quando o critério de renda do BPC precisa ser flexibilizado ou quando se busca o adicional de 25% e a isenção de Imposto de Renda por hepatopatia grave. São situações em que o erro documental, e não a doença, decide o resultado.
CID K75.4: Como Garantir seu Direito ao Benefício do INSS
O próximo passo é físico e você pode começar hoje. Separe, em uma pasta: o relatório médico mais recente, todos os exames com data, as receitas dos medicamentos em uso e o extrato CNIS baixado no Meu INSS. Se já houve negativa, a comunicação de decisão é a peça mais importante do conjunto, porque o motivo escrito nela define todo o caminho.
Depois, volte ao seu médico com uma lista do que precisa constar no relatório: limitação funcional, efeitos adversos do tratamento, histórico de internações e, se for o caso, a expressão hepatopatia grave. Esse pedido leva uma consulta e vale mais do que meses de espera na fila.
Se quiser uma leitura desses documentos antes de protocolar ou recorrer, mande mensagem com o que você já tem em mãos. O que acontece em concreto: a gente diz se o caso tem base legal, qual dos três caminhos se encaixa na sua situação e o que falta na documentação, antes de qualquer contratação.
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