Você convive com a Hidradenite Supurativa (CID L73.2), passou a última semana sem conseguir sentar direito, com lesões doloridas na virilha ou nas axilas, e foi ao INSS pedir o auxílio-doença. O peritou olhou o atestado, disse que “é só uma questão de pele” e negou. Se isso aconteceu com você, o problema provavelmente não foi a sua doença: foi a forma como ela foi provada.
Vamos direto ao ponto. O INSS não paga benefício por diagnóstico. Ele paga por incapacidade. O art. 59 da Lei 8.213/91 fala em “incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual”, não em código de doença. Ou seja: o CID L73.2 escrito no laudo não garante nada sozinho. O que garante é o documento que mostra o que você deixou de conseguir fazer por causa das lesões.
E existem três caminhos diferentes, não um só. Se você contribui ou contribuiu recentemente, o caminho é o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Se você nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, o caminho é o BPC/LOAS, que depende de renda baixa e de impedimento de longo prazo. Se a incapacidade for definitiva, entra a aposentadoria por incapacidade permanente.
A crença errada que mais derruba pedidos com CID L73.2 é esta: “minha doença é grave, então o INSS tem que aceitar”. Não funciona assim. A HS está classificada em estágios (os chamados Estágios de Hurley), e um quadro leve com lesões ocasionais raramente gera incapacidade reconhecida. Já um quadro moderado ou grave, com fístulas, drenagem constante, limitação de movimento e dor incapacitante, gera, desde que documentado do jeito certo. É isso que você vai aprender aqui.
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Quem tem CID L73.2 tem direito ao auxílio-doença automaticamente?
Não. Nenhum CID garante benefício automático no Brasil. Para receber o benefício por incapacidade temporária você precisa cumprir três requisitos ao mesmo tempo: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei 8.213/91) e incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, reconhecida em perícia médica.
Vamos destrinchar cada um, porque é aqui que a maioria tropeça.
Qualidade de segurado significa estar “em dia” com o INSS. Quem trabalha com carteira assinada está coberto automaticamente. Quem é autônomo, MEI ou contribuinte individual precisa ter recolhido o GPS. E quem parou de contribuir continua coberto por um tempo, o chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91):
- 12 meses após a última contribuição, na regra geral;
- 24 meses se você já tiver mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado no meio do caminho;
- mais 12 meses se comprovar desemprego (registro na CTPS ou pedido de seguro-desemprego), podendo chegar a 36 meses.
Carência são as 12 contribuições mensais. E aqui está um ponto que quase ninguém sabe: a Hidradenite Supurativa não está na lista de doenças que dispensam carência. Essa lista é fechada, definida no art. 26, II, da Lei 8.213/91 e detalhada em portaria interministerial, e inclui coisas como neoplasia maligna, tuberculose ativa e esclerose múltipla. HS não entra. Logo, se você contribuiu apenas 5 meses e adoeceu, o pedido será negado por falta de carência, mesmo com quadro grave.
Incapacidade é o requisito que você tem mais poder de influenciar. Mais de 15 dias sem poder exercer sua atividade habitual. Repare na palavra “habitual”: a análise é sobre o SEU trabalho, não sobre trabalho em geral.
Exemplo prático: imagine duas pessoas com o mesmo estágio de HS nas axilas. Uma é analista de dados e trabalha sentada em casa. A outra é auxiliar de produção e passa 8 horas levantando caixas acima da cabeça. A segunda tem argumento de incapacidade muito mais forte, porque a lesão impede exatamente o movimento que o trabalho exige.
Se você quer entender o funcionamento geral dos três benefícios antes de escolher o seu caminho, vale ler nosso guia completo sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
Como comprovar a incapacidade por Hidradenite Supurativa na perícia do INSS?
Com laudo que descreva limitação funcional, não apenas o diagnóstico. Um atestado que diz “paciente portador de CID L73.2, afastar por 30 dias” é o tipo de papel que mais gera negativa. O perito precisa ler, no documento, quais movimentos, posturas e tarefas estão prejudicados, e por quanto tempo isso tende a durar.
A perícia do INSS dura poucos minutos. O perito não vai conversar sobre sua vida. Ele vai olhar os papéis, pedir para você mostrar a região afetada e fazer duas ou três perguntas. Então tudo que importa precisa estar escrito.
Peça ao seu dermatologista que o relatório contenha, de forma expressa:
- o CID L73.2 e o estágio de Hurley (I, II ou III), com a classificação de gravidade;
- quantas crises dolorosas ou supurativas ocorreram nos últimos 6 meses (a literatura médica usa a frequência de mais de 2 episódios em 6 meses como marcador de atividade da doença);
- a localização anatômica exata das lesões: axilas, região inguinal, nádegas, região submamária;
- presença de fístulas, trajetos sinuosos, abscessos recorrentes, drenagem de secreção e cicatrizes retráteis;
- limitação funcional descrita em verbo de ação: “incapaz de abduzir o membro superior”, “impossibilitado de permanecer sentado por período prolongado”, “impossibilitado de usar uniforme, EPI ou botas por atrito nas lesões”, “necessidade de trocas de curativo várias vezes ao dia”;
- tratamentos já tentados e falhos (antibióticos, cirurgias, imunobiológicos) e, se houver, a recidiva após cirurgia;
- comorbidades associadas, principalmente quadro de depressão ou ansiedade com CID próprio e laudo do psiquiatra.
Esse último item é decisivo e é o mais negligenciado. Muitos pacientes com HS desenvolvem quadro depressivo pela dor crônica, pelo odor da secreção e pelo isolamento social. Quando a limitação da pele se soma a um transtorno mental documentado, o conjunto incapacitante fica muito mais difícil de o perito ignorar. Mas ele só pode considerar o que tem laudo.
Dica de ouro: leve fotos datadas das lesões impressas, junto com os relatórios. Não é prova médica, mas na prática ajuda o perito a visualizar o quadro em dia de crise, já que a perícia pode cair justamente num dia de melhora relativa.
Em atendimentos sobre doenças de pele, a coisa que mais aparece como motivo de negativa é o laudo genérico. O paciente tem anos de prontuário, dezenas de receitas, mas leva à perícia um atestado de três linhas. O INSS avalia o papel, não a história.
E se eu não tenho contribuições? Como funciona o BPC/LOAS com CID L73.2
Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 conforme o valor fixado pelo Governo Federal. Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo de pelo menos 2 anos e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 (art. 20 da Lei 8.742/93).
Atenção a uma diferença fundamental: no BPC não se discute “incapacidade para o trabalho” da mesma forma. Discute-se deficiência, entendida como impedimento de longo prazo de natureza física que, em interação com barreiras, limita a participação plena na sociedade. Essa definição vem do art. 2º da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Isso é bom para quem tem HS grave. Uma pessoa com fístulas múltiplas, drenagem constante e cicatrizes que limitam movimento tem argumento sólido de impedimento de longo prazo, ainda que consiga, em teoria, realizar alguma atividade.
Além da perícia médica, o BPC tem uma segunda avaliação, a social, feita por assistente social do INSS. Ela analisa as barreiras do seu dia a dia. É nessa etapa que você deve dizer, com naturalidade e sem exagero, coisas concretas: que precisa trocar curativo no banheiro do trabalho, que não consegue usar transporte público em pé, que deixou de ir a eventos por causa do odor, que gasta valor fixo por mês com gaze e antisséptico.
Importante: o cadastro atualizado no CadÚnico é condição para o BPC. Sem CadÚnico válido, o sistema do Meu INSS nem conclui o requerimento. Atualize antes de pedir, na assistência social do seu município.
Sobre a renda: o cálculo é a soma de tudo que entra na casa dividida pelo número de pessoas do grupo familiar. Imagine uma família de 4 pessoas em que só o pai trabalha e recebe R$ 1.500,00. A renda por pessoa é de R$ 375,00, abaixo do limite. Existem ainda despesas médicas e de medicação que os tribunais admitem descontar desse cálculo em casos específicos, tema que tem sido reconhecido pela jurisprudência previdenciária. Vale discutir se você ficou pouco acima do corte.
Hidradenite Supurativa dá aposentadoria por invalidez?
Pode dar, mas só em casos de incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) está no art. 42 da Lei 8.213/91 e exige os mesmos 12 meses de carência. O valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição (15 para mulheres).
Na prática, a HS gera aposentadoria por incapacidade permanente quando o quadro é refratário: o paciente já passou por antibioticoterapia prolongada, por cirurgias, e as lesões voltaram. É justamente o argumento que pacientes levam ao Congresso em propostas legislativas, de que a doença é crônica e as lesões retornam mesmo após a cirurgia.
Existe um terceiro caminho que quase ninguém considera: a aposentadoria da pessoa com deficiência, da Lei Complementar 142/2013. Ela não exige incapacidade, exige deficiência (leve, moderada ou grave) e reduz o tempo de contribuição necessário. Quem tem HS em estágio avançado e já tem bom tempo de contribuição pode se beneficiar mais dessa porta que da invalidez. Vale avaliar o CNIS antes de escolher.
Atenção: a aposentadoria por invalidez decorrente de HS é tributada pelo Imposto de Renda. A isenção do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 vale para uma lista fechada de doenças (neoplasia maligna, cardiopatia grave, alienação mental, esclerose múltipla, entre outras) e o CID L73.2 não está nela. O mesmo vale para o saque do FGTS por doença grave, que a Lei 8.036/90 limita a neoplasia maligna, HIV/AIDS e estágio terminal.
Para entender como funciona a lógica da incapacidade permanente em outra doença crônica e progressiva, a comparação com a aposentadoria por invalidez em casos de AVC ajuda a enxergar o que o INSS considera “irreversível”.
Qual benefício pedir no meu caso? Compare os três caminhos
A escolha depende de duas respostas: você contribuiu nos últimos 12 a 36 meses? E sua incapacidade é temporária ou definitiva? Pedir o benefício errado faz você perder meses de espera. A tabela abaixo mostra o que cada caminho exige de você.
| Caminho | Exige contribuição? | Exige renda baixa? | Valor | Quando é o seu caso |
|---|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária (B31) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Não | 91% da média salarial, mínimo R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41 | Está em crise, precisa afastar por meses, há chance de melhora |
| Incapacidade permanente (B32) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Não | 60% da média + 2% por ano acima de 20 (15 mulheres) | Quadro refratário, cirurgias sem resultado, sem reabilitação possível |
| BPC/LOAS | Não | Sim, até R$ 405,25 por pessoa | R$ 1.621,00 fixo (sem 13º) | Nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, família de baixa renda |
| Aposentadoria da PcD (LC 142/2013) | Sim, tempo reduzido conforme o grau | Não | Conforme regra de cálculo da aposentadoria | Tem tempo de contribuição razoável e deficiência reconhecida |
Uma observação que economiza tempo: o BPC e o benefício por incapacidade não se somam. Você não pode receber os dois. E o BPC não gera 13º salário nem deixa pensão por morte, o que importa para quem tem família.
O erro que mais derruba pedidos por CID L73.2
É tratar a HS como doença de pele isolada, e não como condição sistêmica e incapacitante. Quando o requerimento chega ao INSS com um único atestado dermatológico de três linhas, sem estágio de Hurley, sem histórico de recidiva e sem laudo psiquiátrico, a probabilidade de negativa é alta, porque o perito não encontra elemento funcional para fundamentar.
O segundo erro é a data de início da incapacidade (DII) mal definida. Se o perito fixa que a incapacidade começou depois de você já ter perdido a qualidade de segurado, o pedido é negado mesmo com doença reconhecida. É por isso que o prontuário antigo vale ouro: ele mostra que as crises começaram quando você ainda contribuía.
O terceiro é não guardar o histórico. Receitas de antibiótico, pedidos de exame, relatórios cirúrgicos, atestados de afastamento curto da empresa. Cada papel desses é uma prova de cronicidade.
Cuidado: se você está empregado e o médico do trabalho da empresa libera você para a função sem restrição, isso enfraquece muito o pedido no INSS. Peça que as restrições fiquem registradas por escrito no ASO ou em relatório próprio. Documento que não existe no papel, para o INSS, não existe.
Passo a passo: como pedir o benefício pelo Meu INSS
Todo o pedido é feito online pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, sem precisar ir à agência para abrir o requerimento. O prazo legal de resposta administrativa é de até 45 dias, e o benefício por incapacidade temporária exige afastamento superior a 15 dias para ser devido.
Siga nesta ordem:
- 1. Reúna os documentos antes de abrir o pedido. Se abrir primeiro e anexar depois, você corre o risco de a perícia cair antes de os laudos estarem no sistema.
- 2. Entre no Meu INSS com a conta gov.br e procure “Novo Pedido”. Digite “incapacidade temporária” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o seu caso.
- 3. Anexe os laudos em PDF ou foto legível. O sistema aceita vários arquivos. Nomeie cada um (“laudo dermatologia”, “relatório cirurgia”, “laudo psiquiatria”).
- 4. Agende a perícia na data oferecida. Se o sistema oferecer data muito distante, você pode tentar o “Agendamento por reanálise de disponibilidade” ou ligar no 135 para buscar vaga antecipada em outra agência da região.
- 5. Compareça com documento com foto e com os originais dos laudos, mesmo tendo anexado.
- 6. Acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”. A carta de decisão fica disponível para download. Baixe e guarde.
Documentos essenciais, em lista:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (GPS);
- extrato CNIS, que você baixa dentro do próprio Meu INSS;
- relatório médico detalhado e recente (idealmente dos últimos 30 a 60 dias);
- prontuário, exames, relatórios de cirurgia e receitas antigas;
- laudo psiquiátrico, se houver quadro associado;
- para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores da casa.
Antes de clicar em enviar, confira três documentos: o relatório médico (ele descreve limitação funcional ou só repete o CID L73.2?), o extrato CNIS (há 12 contribuições e você está dentro do período de graça?) e a data de início da doença nos papéis antigos. É justamente nesses três que o pedido costuma morrer: laudo genérico, carência incompleta e DII fixada fora da cobertura. Se quiser, nossa equipe faz a leitura desses documentos e aponta o que está faltando antes de você abrir o requerimento.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou meu benefício. O que fazer agora?
Você tem dois caminhos: recurso administrativo, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou ação judicial, onde há perícia feita por médico nomeado pelo juiz e não pelo INSS. Os dois podem ser usados, mas raramente faz sentido fazer os dois ao mesmo tempo.
Primeiro, baixe a carta de decisão no Meu INSS. Nela aparece o motivo. Leia a frase exata. As mais comuns são:
- “Não constatada incapacidade laborativa”: o problema é a prova médica. Aqui, recurso com laudos novos e mais detalhados pode funcionar, mas se o laudo já era bom, o caminho judicial tende a ser mais eficaz, porque haverá nova perícia.
- “Não cumprida a carência”: aqui laudo nenhum resolve. Precisa revisar o CNIS, buscar contribuições não computadas, vínculos antigos, períodos de atividade rural ou recolhimentos em atraso válidos.
- “Perda da qualidade de segurado”: discute-se o período de graça e a DII. Comprovar desemprego estende a cobertura em 12 meses.
- “Renda per capita superior ao limite” (BPC): revisar a composição familiar e as despesas médicas.
No recurso administrativo você sobe o processo no Meu INSS, em “Entrar com Recurso”. Dá para anexar laudos novos. Entre a interposição e o julgamento costuma haver uma fase de contrarrazões e, não raro, uma nova solicitação de documentos. É nessa segunda cobrança que muita gente desiste, e o processo é arquivado.
Lembre-se: um pedido negado não some. Se o juiz reconhecer a incapacidade e fixar a DII em data anterior, os valores podem ser devidos desde a data do requerimento administrativo (a DER). Guardar a carta de negativa e a data do primeiro pedido é o que preserva esse retroativo.
Essa lógica de negativa por “ausência de incapacidade” em doenças crônicas repete-se em outras condições. É o mesmo padrão que aparece, por exemplo, em pedidos de auxílio-doença por Doença de Parkinson, em que o diagnóstico é claro mas a limitação funcional precisa estar descrita.
Perguntas frequentes sobre CID L73.2 e INSS
Meu empregador pode me demitir durante o afastamento por hidradenite?
Enquanto você recebe benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode ocorrer. Ao voltar, se o afastamento tiver sido reconhecido como de natureza acidentária (B91), existe estabilidade de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Em afastamento comum (B31), não há essa estabilidade automática. Mas demissão logo após o retorno, quando a empresa sabia da doença, pode configurar dispensa discriminatória, hipótese que a Justiça do Trabalho analisa com rigor.
Os primeiros 15 dias de afastamento quem paga?
Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, conforme o art. 60, §3º, da Lei 8.213/91. O INSS só paga a partir do 16º dia. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, não existe esse período pago por empresa: o INSS paga desde a data de início da incapacidade fixada na perícia, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do afastamento. Passado esse prazo, o pagamento começa na data do pedido.
Posso trabalhar recebendo BPC por hidradenite supurativa?
Sim, com regra específica. A Lei 8.742/93 prevê que a pessoa com deficiência que passa a exercer atividade remunerada tem o BPC suspenso, não cancelado. Se o trabalho terminar, o benefício pode ser reativado sem nova perícia, mediante requerimento. Há ainda o chamado auxílio-inclusão, para quem recebia BPC e passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. Comunique o INSS: receber BPC e salário sem informar gera cobrança de devolução dos valores.
O INSS marcou perícia, mas estou num período de melhora. Devo remarcar?
A HS tem surtos e remissões, e a perícia avalia o momento. Não há como escolher a data da crise. O que você pode fazer é documentar a oscilação: relatório médico que registre a frequência das crises nos últimos 6 meses, fotos datadas de períodos de agudização e receitas de antibiótico com data. O perito avalia incapacidade, não apenas o estado daquela tarde. Faltar à perícia sem justificativa, por outro lado, arquiva o pedido.
Existe prazo de validade do laudo médico para a perícia?
Não há prazo fixado em lei, mas na prática laudos com mais de 90 dias perdem força, porque o perito entende que não refletem o quadro atual. O ideal é um relatório emitido nos 30 a 60 dias anteriores à perícia, acompanhado do histórico antigo. O documento recente prova a condição hoje; o antigo prova a cronicidade e ajuda a fixar a data de início da doença, que é o que decide se você estava coberto pelo INSS quando adoeceu.
Quem recebe benefício por incapacidade pode ser chamado para revisão?
Sim. O INSS realiza o chamado “pente-fino” e pode convocar o beneficiário para nova perícia. Quem está em benefício por incapacidade temporária recebe normalmente uma data de cessação (DCB) já na concessão. Antes dela, é preciso pedir prorrogação pelo Meu INSS, no serviço “Pedido de Prorrogação”, nos 15 dias anteriores ao fim. Deixar passar a data faz o benefício cessar, e aí o caminho é novo requerimento, com nova fila de perícia.
CID L73.2 e INSS: Não Deixe o Pedido Morrer no Laudo Genérico
Comece hoje por três coisas físicas. Primeira: entre no Meu INSS e baixe o extrato CNIS, para saber quantas contribuições você tem e desde quando parou. Segunda: ligue para o consultório e peça um relatório que descreva estágio de Hurley, frequência das crises nos últimos 6 meses e os movimentos que você não consegue mais fazer no trabalho. Terceira: junte numa pasta única receitas antigas, relatórios cirúrgicos e atestados curtos da empresa.
Se o INSS já negou, a carta de decisão é a peça mais importante que você tem. Ela diz exatamente qual requisito o INSS entendeu como não cumprido, e isso muda completamente a estratégia: laudo novo não resolve negativa por carência, e revisão de CNIS não resolve negativa por “ausência de incapacidade”.
Quando você manda mensagem, a gente lê esses documentos, diz se o caso tem base legal, qual dos quatro caminhos (incapacidade temporária, permanente, BPC ou aposentadoria da pessoa com deficiência) se aplica ao seu quadro e o que ainda falta provar, antes de qualquer contratação.
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