A Doença de Paget em estágio avançado está na lista de doenças graves do artigo 151 da Lei 8.213/91. Na prática, isso significa que você pode conseguir o benefício mesmo sem cumprir a carência de 12 contribuições que a lei normalmente exige. É um diferencial enorme frente a outras doenças.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como o INSS trata o CID M88, quais são os três caminhos possíveis (auxílio, aposentadoria e BPC), como provar sua incapacidade na perícia e o que fazer se o benefício for negado. Tudo com exemplos de valores reais de 2026. Continue lendo para não perder nenhum direito.
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O que é a Doença de Paget (CID M88) para o INSS?
Para o INSS, o CID M88 (Doença de Paget Óssea, também chamada de osteíte deformante) não garante benefício automático. O que garante o benefício é a incapacidade para o trabalho causada pela doença. Ou seja: não basta o diagnóstico, é preciso provar que você não consegue exercer sua atividade.
A Doença de Paget afeta a formação dos ossos, deixando-os mais frágeis, deformados e doloridos. Isso pode atingir a coluna, o quadril, o crânio e as pernas. Dependendo da região e da gravidade, a pessoa perde mobilidade, sente dor crônica e não consegue mais fazer esforço físico.
É aí que entra o direito previdenciário. Um trabalhador da construção civil, por exemplo, que precisa carregar peso, pode ficar totalmente incapacitado. Já um trabalhador de escritório pode ter uma limitação parcial. Por isso, cada caso é analisado individualmente.
Importante: o INSS não olha só o nome da doença. O perito avalia como a Paget afeta o SEU corpo e a SUA profissão. Por isso o laudo médico precisa descrever a limitação funcional, e não apenas escrever “CID M88”.
Se você quer entender o panorama completo dos benefícios por doença, vale a leitura do nosso guia sobre Benefícios do INSS por Doença: Como Pedir em 2026, que reúne todas as regras gerais.
Quem tem Paget tem direito ao auxílio-doença?
Sim. Quem tem Doença de Paget e fica temporariamente incapaz para o trabalho tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Segundo a Lei 8.213/91, o valor corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, com piso de R$ 1.621,00 em 2026. E a Paget avançada é isenta de carência.
Vamos por partes. O auxílio-doença é o benefício para quem fica incapaz de forma temporária, ou seja, com chance de melhorar e voltar ao trabalho. Para ter direito, em regra você precisa de três coisas:
- Ser segurado do INSS (contribuir ou estar no período de graça);
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais;
- Comprovar a incapacidade na perícia médica.
Mas aqui está o pulo do gato. A Doença de Paget em estágio avançado está na lista de doenças graves do artigo 151 da Lei 8.213/91. Isso dispensa a carência. Você pode ter contribuído por apenas 1 ou 2 meses e mesmo assim ter direito, desde que a doença já esteja avançada.
Exemplo prático: imagine um segurado com média salarial de R$ 3.000. O auxílio-doença seria de aproximadamente R$ 2.730 (91% da média). Já quem tem média de R$ 1.700 receberia 91% (R$ 1.547), mas como fica abaixo do piso, o valor sobe para R$ 1.621,00.
Atenção: se você é empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só entra a partir do 16º dia. Se você é autônomo, MEI ou contribuinte individual, o INSS paga desde o primeiro dia da incapacidade.
Quando a Paget dá direito à aposentadoria por invalidez?
A Doença de Paget dá direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando a limitação é total e definitiva, sem chance de retorno ao trabalho. Segundo a EC 103/2019, o valor é de 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), com piso de R$ 1.621,00.
Essa aposentadoria (que antes era chamada de aposentadoria por invalidez) só é concedida quando o perito conclui que você não tem mais condições de exercer nenhuma atividade que garanta seu sustento. É o caso de deformidades ósseas graves, dores incapacitantes ou complicações que impedem qualquer trabalho.
Exemplo prático: um homem com média de R$ 3.000 e 20 anos de contribuição receberia 60% da média, ou seja, R$ 1.800. Já uma mulher com a mesma média e 25 anos de contribuição receberia 80% (60% + 10 x 2%), chegando a R$ 2.400.
Existe ainda um adicional importante. Se o aposentado precisar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia (como se vestir, comer ou se locomover), tem direito ao adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Esse acréscimo pode até ultrapassar o teto.
Dica de ouro: quem tem Doença de Paget avançada também pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, prevista no artigo 6º da Lei 7.713/88 para doenças graves. É possível até pedir a restituição dos últimos 5 anos. Vale muito consultar um advogado sobre isso.
Para entender melhor como funciona esse tipo de aposentadoria em casos graves, veja também nosso conteúdo sobre Como Funciona a Aposentadoria por Invalidez por AVC em 2026.
E se eu nunca contribuí para o INSS? O BPC/LOAS
Quem nunca contribuiu para o INSS ou perdeu a qualidade de segurado pode ter direito ao BPC/LOAS. Segundo a Lei 8.742/93 (LOAS), o benefício paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) para quem tem impedimento de longo prazo e renda familiar per capita de até R$ 405,25 (¼ do salário mínimo).
O BPC é um benefício assistencial. Ou seja, não exige contribuição. Ele é para quem está em situação de vulnerabilidade e não consegue prover o próprio sustento. Para a Doença de Paget, o requisito é que ela cause um “impedimento de longo prazo”, com efeitos por no mínimo 2 anos.
Exemplo prático: imagine uma casa com 4 pessoas (você, seu cônjuge e dois filhos), onde só o cônjuge trabalha recebendo um salário mínimo de R$ 1.621,00. Dividindo por 4, dá R$ 405,25 por pessoa. Nesse limite, o direito ao BPC/LOAS é totalmente viável.
Vale lembrar que a Lei 14.176/2021 permitiu, em alguns casos, flexibilizar esse limite para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50), dependendo do grau de vulnerabilidade da família, gastos com medicamentos e tratamentos. Isso ampliou o acesso ao benefício.
Uma diferença importante: o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Já a aposentadoria e o auxílio-doença pagam 13º. Por isso, sempre que possível, é melhor buscar o benefício previdenciário. Você pode conferir as regras oficiais no portal do INSS no gov.br.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
Para comprovar a incapacidade por Doença de Paget, o segredo é um laudo médico detalhado que descreva a limitação funcional, e não apenas o diagnóstico. Segundo a prática do INSS, o perito precisa entender por que você não consegue trabalhar. Diagnóstico com CID M88 sozinho não basta para garantir o benefício.
Um erro comum que vemos nesses casos é o segurado levar apenas um atestado curto, com o CID e a frase “afastar por 30 dias”. Isso é fraco. O perito do INSS costuma negar quando não há descrição da limitação real.
O laudo ideal deve conter:
- O diagnóstico com o CID M88;
- Quais ossos estão afetados (coluna, quadril, crânio, pernas);
- As limitações no dia a dia (não consegue carregar peso, andar longas distâncias, ficar em pé, etc.);
- O tempo estimado de tratamento e recuperação;
- Exames que comprovam a doença (raio-X, cintilografia, exames de sangue);
- A relação entre a doença e a sua profissão específica.
Dica prática: peça ao seu médico que escreva de forma clara como a doença impede sua atividade. Por exemplo: “paciente apresenta deformidade óssea no quadril que impede a permanência em pé por mais de 20 minutos, inviabilizando a função de vendedor.” Frases assim mudam o resultado da perícia.
Leve todos os documentos originais e cópias. Chegue cedo. Explique ao perito com honestidade suas dores e dificuldades, sem exagerar, mas sem minimizar. Muita gente perde o benefício porque diz “estou bem” por educação.
Tabela: qual benefício você pode ter com CID M88?
Existem três benefícios possíveis para quem tem Doença de Paget: o auxílio-doença (temporário), a aposentadoria por incapacidade permanente e o BPC/LOAS (assistencial). Cada um tem requisitos e valores diferentes em 2026, variando do piso de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 8.157,41 do INSS.
| Benefício | Incapacidade | Precisa contribuir? | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| Auxílio-doença | Temporária | Sim (carência dispensada na Paget avançada) | 91% da média (piso R$ 1.621,00) |
| Aposentadoria por incapacidade | Permanente e total | Sim (carência dispensada na Paget avançada) | 60% da média + 2% por ano extra |
| BPC/LOAS | Impedimento de longo prazo (2+ anos) | Não | R$ 1.621,00 fixo (sem 13º) |
Perceba que o BPC é a única opção que não exige contribuição, mas em troca exige o critério de renda baixa. Já os benefícios previdenciários pagam mais e dão 13º, mas exigem qualidade de segurado.
O que mudou em 2026 para quem tem Paget?
Em 2026, o principal reajuste foi o salário mínimo, que subiu para R$ 1.621,00, valor fixado pelo Governo Federal e usado como piso de todos os benefícios do INSS. O teto previdenciário passou para R$ 8.157,41. A isenção de carência da Paget avançada, prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91, segue valendo.
Outra mudança que continua em vigor é o uso da perícia por telemedicina em alguns casos e a análise documental (Atestmed) para afastamentos mais curtos. Isso pode agilizar o pedido, mas atenção: para doenças graves e afastamentos longos, a perícia presencial costuma ser exigida.
Fique atento: os valores do salário mínimo e do teto são reajustados todo início de ano. Se seu benefício foi concedido em anos anteriores, ele também é reajustado. Sempre confira se o valor depositado está correto conforme a tabela oficial vigente.
A regra de cálculo da EC 103/2019 (a Reforma da Previdência) segue aplicável, com os 60% da média mais os adicionais por tempo de contribuição. Você pode consultar o texto completo da reforma no site do Planalto (EC 103/2019).
Passo a passo: como pedir o benefício pela internet
Você pode pedir o benefício do INSS por Doença de Paget pela internet, sem sair de casa, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Segundo o INSS, o serviço é gratuito e o agendamento da perícia é feito online. O prazo de análise costuma ser de 30 a 45 dias.
Siga este passo a passo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta gov.br;
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Benefício por Incapacidade”;
- Preencha os dados e anexe os documentos médicos (laudos, exames, atestados);
- Agende a perícia médica na data disponível;
- Compareça à perícia com todos os documentos originais;
- Acompanhe o resultado pelo próprio aplicativo.
Documentos que você vai precisar:
- Documento de identidade (RG) e CPF;
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição;
- Laudo médico detalhado com o CID M88 e a limitação funcional;
- Exames que comprovam a doença;
- Comprovante de residência;
- Para o BPC: documentos de renda de toda a família e Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Lembre-se: mantenha o CadÚnico atualizado se for pedir o BPC. Sem ele, o pedido é negado automaticamente. A atualização é feita no CRAS mais próximo da sua casa, de graça.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Se o INSS negar o benefício, você tem dois caminhos: entrar com recurso administrativo em até 30 dias ou ajuizar uma ação na Justiça. Segundo o CNJ, milhares de pedidos negados são revertidos judicialmente todos os anos, especialmente quando há laudo médico bem detalhado comprovando a incapacidade.
Na prática, o que costuma travar esse pedido é a perícia superficial ou a falta de documentos que mostrem a real limitação. O INSS negar não significa que você não tem direito. Muitas vezes o problema é a documentação frágil ou o perito não ter entendido a gravidade.
O recurso administrativo é gratuito e vai para a Junta de Recursos do INSS. Já a ação judicial tende a ter uma perícia mais criteriosa, feita por um médico independente nomeado pelo juiz. É aqui que muitos casos são ganhos.
Cuidado: não deixe o prazo passar. Se você não recorrer ou não buscar a Justiça, pode ter que começar tudo de novo. Um advogado previdenciário sabe montar o pedido do jeito certo e evita erros que atrasam ou derrubam o benefício.
Perguntas frequentes sobre CID M88 e INSS
Doença de Paget dá direito à aposentadoria?
Sim, desde que a doença cause incapacidade total e permanente para o trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o perito conclui que você não pode mais exercer nenhuma atividade. O valor em 2026 parte de 60% da média salarial, com piso de R$ 1.621,00. Se a doença apenas limita parte das atividades, o mais provável é o auxílio-doença temporário. Cada caso depende da avaliação da perícia médica e da sua profissão.
Preciso ter carência para o auxílio-doença com Paget?
Não, quando a Doença de Paget está em estágio avançado. Ela consta na lista de doenças graves do artigo 151 da Lei 8.213/91, o que garante a isenção da carência de 12 contribuições. Você precisa apenas ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e comprovar a incapacidade na perícia. Isso é um grande diferencial da Paget em relação a outras doenças, pois permite conseguir o benefício mesmo com poucos meses de contribuição.
Quanto tempo demora para o INSS liberar o benefício?
Segundo o INSS, o prazo médio de análise é de 30 a 45 dias após a perícia. Porém, na prática, esse tempo pode variar conforme a fila da agência. Se o INSS ultrapassar 45 dias sem decisão, você pode registrar reclamação na Ouvidoria ou buscar orientação jurídica. Enquanto isso, guarde todos os protocolos. Se o pedido for negado, o prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da negativa.
Quem tem Paget pode pedir isenção de Imposto de Renda?
Sim. A osteíte deformante (Doença de Paget) em estágio avançado está na lista de doenças graves do artigo 6º da Lei 7.713/88. Isso dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão. Além de deixar de pagar o imposto daqui pra frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. É preciso apresentar laudo médico oficial. Vale a pena consultar um advogado para fazer esse pedido corretamente.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. Enquanto recebe o auxílio por incapacidade temporária, você não pode trabalhar. O benefício existe justamente porque você está incapaz para a atividade. Se o INSS descobrir que você trabalhou, pode cancelar o benefício e cobrar de volta os valores recebidos. A exceção é a reabilitação profissional, quando o INSS te treina para uma nova função compatível com sua condição. Nesse caso, há regras específicas. Fora isso, receber e trabalhar ao mesmo tempo é irregular.
O BPC/LOAS pode ser cortado depois?
Sim. O BPC passa por revisão a cada 2 anos, segundo a LOAS (Lei 8.742/93). Se a renda familiar aumentar acima do limite de R$ 405,25 por pessoa (ou até R$ 810,50 nos casos flexibilizados) ou se o impedimento deixar de existir, o benefício pode ser suspenso. Por isso é importante manter o CadÚnico sempre atualizado e informar mudanças. Se o corte for indevido, você pode recorrer administrativamente ou na Justiça para restabelecer o pagamento.
Como Garantir seus Direitos no INSS com CID M88 em 2026
Conviver com a Doença de Paget já é difícil por causa das dores e das limitações. Você não deveria ter que enfrentar sozinho a burocracia do INSS por cima disso. Se o seu pedido foi negado ou se você tem dúvidas sobre qual benefício buscar, saiba que existem caminhos, e você tem direitos garantidos por lei.
Um laudo bem feito, a documentação correta e o benefício certo para o seu caso fazem toda a diferença entre uma negativa e uma vida com mais tranquilidade financeira. Se você quer entender melhor como funciona cada tipo de benefício, veja também nosso conteúdo sobre auxílio-doença para Parkinson, que segue lógica parecida.
Ainda tem dúvidas sobre seus direitos com o CID M88? Nossa equipe de advogados previdenciários pode analisar o seu caso e orientar o melhor caminho para conseguir seu benefício.
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