Você quebrou o braço, saiu do hospital com uma tala ou com placa e parafusos, e no atestado está escrito CID S52. Agora vem a pergunta que não deixa você dormir: como pagar as contas nos próximos meses? A resposta curta é esta: a fratura do antebraço e do punho (CID S52) pode sim dar direito ao auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de benefício por incapacidade temporária, quando o afastamento do trabalho passa de 15 dias. Se a fratura deixou sequela permanente que impede você de voltar a qualquer trabalho, o caminho pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente. E se você está sem contribuir há muito tempo, perdendo a qualidade de segurado, ainda existe uma terceira porta: o BPC/LOAS.
Mas existe uma coisa que quase ninguém sabe antes de tomar a primeira negativa: o INSS não paga por código de doença. Ele paga por incapacidade comprovada. Você pode chegar na perícia com um raio-X mostrando a fratura consolidada com desvio e sair com “não constatada incapacidade laborativa” no resultado. Acontece todos os dias.
Este artigo explica, em linguagem de gente, qual dos três benefícios serve para o seu caso, quais documentos realmente fazem diferença na perícia, o erro que derruba a maior parte dos pedidos com S52 e o que fazer quando a carta de negativa chega.
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O que é o CID S52 e por que ele aparece no seu atestado?
O CID S52 é o código da Classificação Internacional de Doenças, criada pela Organização Mundial da Saúde, que significa “fratura do antebraço”. Ele se divide em subcódigos, de S52.0 a S52.9. O mais comum na vida real é o S52.5, fratura da extremidade distal do rádio, aquela que o povo chama simplesmente de “fratura de punho” e que costuma vir de queda com a mão esticada.
Vale conhecer os principais, porque o número que está no seu atestado importa:
- S52.0 e S52.1: fratura da parte superior do cúbito (ulna) e do rádio, perto do cotovelo
- S52.2, S52.3 e S52.4: fratura do meio do osso (diáfise) do cúbito, do rádio ou dos dois juntos
- S52.5: fratura da ponta do rádio, junto ao punho, a mais frequente
- S52.6: fratura da ponta do cúbito e do rádio
- S52.7: fraturas múltiplas do antebraço
- S52.9: fratura do antebraço sem parte especificada
Um detalhe técnico que o segurado nunca é avisado: fraturas dos ossinhos do punho em si, como o escafoide, entram em outro código, o S62. Mas isso não muda o seu direito. O que muda o direito é o quanto sua mão e seu braço funcionam depois.
E existem códigos que aparecem depois, no meio do tratamento, que costumam ser mais fortes do que o S52 na hora da perícia. Se o seu caso evoluiu para T92.1 (sequela de fratura do membro superior), M84.1 (a fratura não colou, a chamada pseudoartrose), M19.1 (artrose pós-traumática) ou T84 (complicação de placa ou parafuso), peça ao seu médico para registrar isso por escrito. Esses códigos falam de uma coisa que a fratura simples não fala: permanência.
Importante: o Ministério da Previdência publica as “Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial em Ortopedia”, e a Parte I trata justamente de fraturas, com tempos esperados de consolidação. É por isso que o perito costuma dar um prazo curto para o S52. Se o seu caso fugiu do padrão (reoperou, infeccionou, não colou, ficou rígido), é exatamente isso que precisa estar no laudo.
Quando a fratura do antebraço dá direito ao auxílio-doença?
Dá direito quando você fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias corridos. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, se você é empregado com carteira assinada. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. A regra de carência é de 12 contribuições mensais, mas existe uma exceção importante para fraturas por acidente.
Para receber o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença, espécie B31), você precisa de três coisas ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do “período de graça”, que é o tempo em que você continua protegido mesmo sem pagar (em regra 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações)
- Carência de 12 contribuições, conforme a Lei 8.213/91
- Incapacidade comprovada em perícia para o seu trabalho habitual
A boa notícia: a própria Lei 8.213/91 dispensa a carência quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza. E fratura de antebraço quase sempre vem de acidente: queda, moto, acidente de trabalho, atropelamento. Ou seja, se você contribuiu por 3 meses e caiu da escada quebrando o rádio, ainda assim pode ter direito. Essa é a informação que mais falta a quem desiste antes de pedir.
Se a fratura aconteceu no trabalho ou no caminho do trabalho, o benefício é o acidentário (B91). Aí muda tudo a seu favor: não se exige carência, você tem estabilidade de 12 meses no emprego depois que o benefício acaba, e a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento. Para isso a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se ela se recusar, o próprio médico, o sindicato ou você mesmo pode emitir.
Exemplo prático: imagine um pintor autônomo que contribui como segurado facultativo há 8 meses e quebra o rádio e o cúbito (S52.4) caindo do andaime de casa. Ele não completou 12 contribuições. Mesmo assim, por ser acidente, a carência é dispensada. O valor do benefício não pode ser inferior ao piso, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o salário mínimo fixado pelo Governo Federal, nem superior ao teto do INSS de R$ 1.621,00.
Sobre o valor: o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde 1994, e o benefício por incapacidade temporária corresponde a 91% dessa média, respeitado o limite de 100% da média dos 12 últimos salários. Se você entender melhor a lógica de cálculo e requisitos gerais, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
E se eu não contribuo mais? O BPC/LOAS serve para fratura?
Serve, mas em uma situação específica. O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, para a pessoa com deficiência cuja renda familiar por pessoa seja de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 405,25. Não exige nenhuma contribuição ao INSS. Mas exige impedimento de longo prazo, de no mínimo 2 anos.
Aqui está a diferença que confunde todo mundo. O auxílio-doença exige que você tenha contribuído. O BPC não exige contribuição nenhuma, mas exige duas coisas duras:
- Critério de renda: soma da renda de todos que moram na casa, dividida pelo número de pessoas, resultando em até R$ 405,25 por pessoa em 2026
- Impedimento de longo prazo: limitação física que produza efeitos por pelo menos 2 anos, avaliada por perícia médica e também por avaliação social do INSS
Uma fratura de punho que consolida em 3 meses não dá BPC. Nunca vai dar. Mas uma fratura que evoluiu para pseudoartrose, rigidez grave, artrose pós-traumática ou perda funcional da mão dominante, com prognóstico de anos, pode entrar nesse caminho. Especialmente em quem trabalhou a vida toda na informalidade e nunca contribuiu.
Para pedir o BPC é obrigatório ter o CadÚnico atualizado. Esse é o ponto onde a maioria trava. Você entra no Meu INSS, faz o pedido, e semanas depois vem o indeferimento com a frase “cadastro único não localizado” ou “renda familiar superior ao limite”. Atualize o CadÚnico no CRAS antes de pedir, não depois.
Atenção: a jurisprudência admite que o critério de 1/4 do salário mínimo seja flexibilizado quando a família tem gastos altos e comprovados com saúde, medicamentos e fisioterapia. Guarde todas as notas de farmácia, recibos de fisioterapia e de transporte para consultas. Esses papéis não são detalhe, são prova de renda comprometida.
Quando a fratura vira aposentadoria por incapacidade permanente?
Quando a sequela impede definitivamente o trabalho e não há possibilidade de reabilitação para outra função. A aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da aposentadoria por invalidez, após a Reforma da Previdência) corresponde a 60% da média salarial, mais 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, com piso de R$ 1.621,00 em 2026.
Fratura de antebraço, por si só, raramente gera aposentadoria. O que gera é a sequela. Os cenários que mais aparecem nesse caminho:
- Fratura que não consolidou depois de várias cirurgias (pseudoartrose, M84.1)
- Perda importante de força e de movimento do punho e da mão dominante
- Lesão de nervo associada, com perda de sensibilidade ou de pegada
- Síndrome dolorosa complexa regional, dor incapacitante e persistente após o trauma
- Amputação traumática de segmento do membro
Um ponto que muda o jogo e que muita gente ignora: a lei manda avaliar a incapacidade considerando idade, escolaridade e histórico profissional. Um bancário de 30 anos com punho rígido provavelmente pode ser reabilitado. Um trabalhador rural de 58 anos, analfabeto, que perdeu a função da mão direita, na prática não tem para onde ser reaproveitado no mercado. Os tribunais chamam isso de incapacidade social, e é o argumento mais forte nesses processos.
Existe ainda o auxílio-acidente, que quase ninguém pede. Se a fratura foi acidente de trabalho e deixou sequela que reduz sua capacidade, mesmo que você volte a trabalhar, você pode ter direito a um benefício de 50% do salário de benefício, pago junto com o salário. Ele é vitalício até a aposentadoria e é frequentemente esquecido na alta do auxílio-doença. A lógica é parecida com a de outras sequelas permanentes, como explicamos no texto sobre aposentadoria por invalidez em sequelas de AVC.
Qual benefício pedir no seu caso? Compare os caminhos
A escolha depende de duas perguntas: você contribuiu ao INSS nos últimos meses, e sua limitação vai durar meses ou anos? Pedir o benefício errado gera indeferimento e perda de tempo. Em 2026, o piso de todos eles é o mesmo, R$ 1.621,00, mas os requisitos e o que você precisa provar são bem diferentes.
| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Duração |
|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária (auxílio-doença) | Sim, 12 meses (dispensado se for acidente) | Que não consegue exercer sua função agora | Prazo fixado na perícia, prorrogável |
| Benefício acidentário (B91) | Não há carência | CAT + nexo com o trabalho | Até a alta, com estabilidade de 12 meses depois |
| Auxílio-acidente | Não há carência | Sequela permanente que reduz a capacidade | Vitalício até a aposentadoria |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim, 12 meses (dispensado se for acidente) | Sequela definitiva e impossibilidade de reabilitação | Permanente, com revisões periódicas |
| BPC/LOAS | Não | Renda de até R$ 405,25 por pessoa + impedimento de 2 anos ou mais | Enquanto persistirem os requisitos |
Se você é empregado com carteira assinada e a fratura foi em casa, o caminho normal é o B31. Se foi no trabalho, insista na CAT: é ela que transforma o pedido em B91 e garante a estabilidade. Se você nunca contribuiu e a sequela é grave, a porta é o BPC, com CadÚnico em dia.
O erro que mais derruba pedidos com CID S52
O erro número um é levar para a perícia apenas o diagnóstico. Um atestado escrito à mão com “S52.5, afastar 30 dias” não prova nada além de que existe uma fratura. O que o perito precisa ler é a limitação funcional: quantos graus de movimento você perdeu, quanta força, o que você não consegue fazer.
Na prática de quem acompanha esses pedidos, o padrão se repete: o laudo diz o nome da lesão e esquece de dizer o tamanho do estrago. O perito do INSS tem poucos minutos por atendimento e trabalha com aquelas diretrizes de ortopedia que estabelecem tempo médio de consolidação. Se nada no papel indica que o seu caso fugiu do padrão, ele aplica o padrão.
Um laudo que funciona traz, em texto:
- O CID e a data exata do trauma
- Qual é o membro dominante (isso pesa muito)
- Se houve cirurgia, qual, com data, e se há placa, haste ou parafusos
- A amplitude de movimento em graus (flexão, extensão, pronação, supinação)
- A perda de força de preensão, se medida
- Complicações: infecção, reoperação, rigidez, pseudoartrose, lesão nervosa, dor crônica
- A frase que quase nunca aparece e deveria: o que o paciente não consegue fazer (levantar peso, digitar, girar a chave, segurar ferramenta, dirigir)
- A profissão do paciente e por que aquela limitação é incompatível com ela
- Prognóstico e tempo estimado de recuperação
Leve também os exames de imagem originais: radiografias, tomografias ou ressonância. Não leve apenas o celular com foto do laudo. Leve os papéis, os relatórios de fisioterapia com número de sessões realizadas e o receituário dos analgésicos. Junte tudo em uma pasta, em ordem de data, com a documentação mais recente na frente.
Cuidado: não exagere e não minta na perícia. Se você chega com a alegação de que não move o punho, mas tira a carteira do bolso com a mão lesionada e assina o formulário sem dificuldade, o perito anota. Incoerência entre o relato e o exame é uma das justificativas mais usadas para negar. Mostre exatamente o que dói e até onde o movimento vai.
Como pedir o benefício pelo Meu INSS, passo a passo
Todo o pedido é feito pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. O prazo legal para o INSS analisar é de 45 dias, conforme a Lei 9.784/99 e a jurisprudência sobre mora administrativa. Na prática, o agendamento da perícia é o que mais demora. O pedido deve ser feito a partir do 16º dia de afastamento.
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS e faça login com a conta gov.br
- Procure “Novo pedido” e digite “incapacidade temporária” (para auxílio-doença) ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” (para o BPC)
- Confirme seus dados e a profissão exercida, com atenção: o sistema puxa o último vínculo, e se estiver errado prejudica a análise
- Anexe os documentos em PDF ou foto legível: atestados, laudo, exames de imagem, relatório cirúrgico
- Escolha a agência para a perícia e guarde o número do protocolo
- Acompanhe pelo mesmo app, em “Consultar pedidos”. O resultado da perícia aparece ali, e a carta de concessão ou negativa fica disponível para download
Leve para a perícia: documento de identidade com foto, CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, todos os atestados, o laudo detalhado e os exames em envelope. Se foi acidente de trabalho, leve a cópia da CAT.
Dica de ouro: anote no seu calendário a data final do benefício (a DCB, data de cessação). Se no dia em que o benefício acaba você ainda não está recuperado, é preciso pedir a prorrogação pelo Meu INSS, e o pedido só pode ser feito nos 15 dias anteriores à cessação. Perdeu essa janela? Você terá que fazer um pedido novo, do zero, e ficar sem receber no meio.
Antes de protocolar, separe três papéis: o laudo médico com descrição da limitação funcional (não só o CID), os exames de imagem que mostram a fratura e a evolução, e a comprovação de contribuições ou o CadÚnico atualizado, se o caso for BPC. O erro que mais derruba pedidos com S52 é justamente o laudo genérico, que só repete o diagnóstico e não diz qual movimento você perdeu nem por que isso impede seu trabalho. Nossa equipe pode ler esses documentos antes de você protocolar e apontar o que está faltando.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou. O que fazer antes de ir para a Justiça?
Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo e pelo próprio Meu INSS. O recurso serve para casos em que a perícia ignorou documentos ou aplicou tempo padrão de consolidação em um caso complicado. Fora disso, a via judicial tende a ser mais eficaz.
Primeiro, baixe a carta de concessão ou o resultado do requerimento no Meu INSS e leia o motivo exato. As frases mais comuns são “não constatada incapacidade laborativa”, “incapacidade anterior à filiação” e “não cumprimento da carência”. Cada uma pede uma resposta diferente:
- “Não constatada incapacidade”: aqui o problema é prova. Recorrer com o mesmo laudo genérico tende a repetir o resultado. Consiga um relatório novo, com amplitude de movimento e restrições descritas
- “Não cumprimento da carência”: se a fratura foi por acidente, a carência é dispensada. Junte boletim de ocorrência, ficha de atendimento do pronto-socorro ou CAT para provar que houve trauma
- “Renda superior ao limite” (BPC): revise o CadÚnico e comprove despesas com saúde e quem realmente mora na casa
- “Incapacidade anterior à filiação”: comprove com exames datados que a fratura é posterior à sua volta às contribuições
Na via judicial, quem decide não é mais o perito do INSS, e sim um perito nomeado pelo juiz, que costuma ter mais tempo de exame e analisa os autos inteiros. Nos Juizados Especiais Federais, causas de até 60 salários mínimos não exigem custas iniciais. Também é possível pedir tutela de urgência para começar a receber antes do fim do processo, quando o laudo é forte e a necessidade é evidente. Você pode conferir a estrutura e a competência dos juizados no portal do Conselho Nacional de Justiça.
Um detalhe processual que economiza meses: o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em regra, é preciso ter pedido administrativo antes de ir à Justiça. Ou seja, se você nunca protocolou no INSS, não pule essa etapa. Peça primeiro, guarde o indeferimento, e só então processe.
Perguntas frequentes sobre CID S52 e benefícios do INSS
Fui demitido durante o afastamento pela fratura. Isso pode?
Enquanto você está recebendo benefício por incapacidade temporária, seu contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa é, em regra, inválida. Se o benefício foi acidentário (B91), você ainda tem estabilidade de 12 meses depois da alta, prevista na Lei 8.213/91. Demissão nesse período gera direito à reintegração ou à indenização do período estável. Guarde o aviso de demissão, o extrato do benefício e o comunicado de alta, porque as datas são o coração desse tipo de reclamação trabalhista.
MEI e autônomo têm direito ao benefício por fratura no punho?
Sim, desde que estejam em dia com as contribuições. O MEI contribui com o DAS mensal e é segurado obrigatório do INSS. O contribuinte individual e o facultativo também. A diferença é que, para eles, não existem os 15 primeiros dias pagos por empresa: o benefício pode ser devido desde o início do afastamento, a contar da data de entrada do requerimento ou do início da incapacidade, conforme a análise. Atraso de guias é o que mais derruba esses pedidos, então confira o extrato CNIS no Meu INSS antes de protocolar.
Preciso tirar a placa do braço. Isso garante novo afastamento?
Não é automático, mas é um pedido legítimo. A retirada de material de síntese é uma nova cirurgia, com novo período de recuperação e de imobilização. Você deve fazer um novo requerimento no Meu INSS, anexando o relatório cirúrgico com data do procedimento e o tempo de repouso indicado pelo ortopedista. Complicações do implante, como soltura, dor ou infecção, entram no CID T84 e reforçam o pedido. Não conte com a prorrogação automática do benefício anterior se ele já foi cessado.
O INSS pode me mandar para reabilitação em vez de aposentar?
Pode, e é bastante comum em lesões de membro superior. A reabilitação profissional é um programa previsto na Lei 8.213/91 em que o INSS treina você para outra função compatível com a limitação. Durante o programa, o benefício continua sendo pago. Ao final, você recebe certificado de reabilitação. Recusar-se a participar sem motivo justificado pode levar à cessação do benefício. Se a limitação é tão grave que nenhuma função é viável, isso precisa estar documentado nos laudos, com apoio na sua idade e escolaridade.
Quem recebe BPC pode trabalhar depois?
Pode. A lei permite que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC exerça atividade remunerada, hipótese em que o benefício é suspenso, e não extinto. Se o emprego acabar, é possível pedir a reativação sem passar por nova avaliação completa, desde que dentro do prazo previsto. Isso é importante em casos de sequela de fratura: se você tentar voltar ao mercado e não conseguir sustentar a função por causa da limitação, não perde a porta de volta. Comunique a mudança de situação ao INSS.
Recebi alta da perícia, mas meu médico diz que não posso trabalhar. E agora?
Esse conflito é frequente e tem nome: alta programada contestada. Dentro dos 15 dias anteriores à data de cessação, peça a prorrogação. Se a alta já ocorreu e você voltou ao trabalho sem condições, a empresa pode encaminhá-lo de volta ao INSS. Enquanto isso, não abandone o emprego: o abandono pode virar justa causa. Documente cada retorno com atestados e registre no serviço médico da empresa, porque esse vai e volta entre médico assistente e perícia é o que costuma sustentar o pedido judicial.
CID S52: Como Garantir seu Benefício do INSS Sem Perder Prazo
Faça isso hoje, nesta ordem. Separe o atestado ou laudo mais recente. Reúna os exames de imagem em papel, do primeiro raio-X ao último. Localize a carteira de trabalho ou os carnês de contribuição, ou o comprovante do CadÚnico se o caminho for o BPC. Se a fratura foi no trabalho, procure a cópia da CAT ou a ficha do pronto-socorro do dia do acidente.
Se o INSS já negou, a peça mais importante da sua pasta é a carta de negativa, com o motivo escrito. É aquele texto curto que aparece no Meu INSS em “Consultar pedidos”. Ele diz exatamente o que precisa ser combatido, seja falta de prova de incapacidade, seja carência, seja renda. Sem ela, qualquer orientação é chute.
Quando você manda mensagem para nós, o que acontece é concreto: lemos o laudo, o motivo da negativa e o extrato de contribuições, e dizemos se o caso tem base legal, qual dos três benefícios se encaixa e qual é o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação. Se o caso ainda envolve outras doenças além da fratura, vale ver como a lógica da perícia funciona em outros quadros, como no auxílio-doença por doença de Parkinson.
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