CID Z93.3 dá Auxílio-Doença? Como Pedir ao INSS 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 05/10/2026
Imagem representando CID Z93.3 (Pessoa Ostomizada): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID Z93.3 não gera benefício automático porque descreve uma condição do corpo (ostomia), não uma doença incapacitante. O INSS concede auxílio por incapacidade temporária, BPC/LOAS ou aposentadoria por incapacidade permanente apenas quando o laudo prova que a ostomia impede as tarefas concretas do seu trabalho ou a vida independente.

Você fez uma cirurgia, saiu do hospital com uma bolsa de colostomia e o atestado veio com o código CID Z93.3. Agora precisa de dinheiro para sobreviver e não sabe por onde começar. Pior: foi à perícia do INSS, levou o laudo, e ouviu que “não há incapacidade”. Se isso aconteceu com você, não é azar nem má vontade do perito. É um problema de prova.

O CID Z93.3 (colostomia) tem uma particularidade que quase ninguém explica: ele não é um código de doença. Na Classificação Internacional de Doenças, o Z93 fica no capítulo dos “orifícios artificiais”, ou seja, descreve uma situação do corpo, não uma enfermidade. Por isso o INSS não concede benefício “por causa do Z93.3”. Ele concede por causa do que a ostomia impede você de fazer no seu trabalho concreto.

Ao mesmo tempo, a pessoa ostomizada tem uma vantagem jurídica rara. O Decreto 3.298/1999, no art. 4º , com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004, inclui expressamente a ostomia no conceito legal de deficiência física. Traduzindo: por determinação de decreto federal, quem é ostomizado é pessoa com deficiência. Isso muda o jogo no BPC/LOAS e na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Neste texto você vai entender qual dos três caminhos serve ao seu caso (auxílio-doença, BPC/LOAS ou aposentadoria por incapacidade permanente), o que o laudo precisa dizer para o perito não negar, e o que fazer se a negativa já chegou.

Quem tem CID Z93.3 recebe auxílio-doença automaticamente?

Não. O auxílio por incapacidade temporária exige três coisas somadas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/91) e incapacidade para o seu trabalho reconhecida em perícia. O CID Z93.3, sozinho, não garante nenhuma delas. Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621,00.

Vamos destravar cada requisito. Qualidade de segurado é estar “dentro” do INSS. Se você trabalhava com carteira assinada, está coberto. Se parou de contribuir, existe o chamado período de graça: em regra 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas previstas na lei.

Carência são 12 contribuições. Mas atenção a um detalhe que salva muita gente: a carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de acidente de trabalho ou de doença listada em portaria interministerial. Neoplasia maligna (câncer), por exemplo, dispensa carência. Como boa parte das colostomias nasce de câncer colorretal, doença de Crohn grave, retocolite ulcerativa ou trauma abdominal, essa porta se abre com frequência.

Atenção: se a colostomia veio de cirurgia por câncer de intestino ou reto, escreva isso no requerimento e faça o médico colocar o CID da doença de base (C18, C19, C20) ao lado do Z93.3. É esse segundo código que pode dispensar as 12 contribuições.

E a incapacidade? Aqui mora o problema. Uma bolsa de colostomia não impede uma pessoa de trabalhar em um escritório climatizado com banheiro ao lado. Mas impede, sim, quem carrega peso, quem trabalha curvado, quem fica horas em pé sem acesso a banheiro, quem atua em ambiente com calor intenso ou poeira, quem usa cinto de segurança de máquina na altura do abdômen. Pedreiro, auxiliar de limpeza, carregador, motorista de longa distância, operador de caixa sem pausa: são atividades concretamente incompatíveis.

Além do esforço físico, existe a realidade do manejo da bolsa: trocas, risco de vazamento, necessidade de higiene e de um lugar reservado. O laudo precisa dizer isso em palavras. Durante os primeiros meses depois da cirurgia, somam-se a hérnia paraestomal, dermatite ao redor do estoma, risco de prolapso e os efeitos de quimioterapia ou radioterapia, quando houver. Veja o panorama geral em nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.

Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, o pedido vai para o INSS.

O que trava o pedido da pessoa ostomizada na perícia?

O que trava é o laudo genérico. Um atestado com a frase “paciente colostomizado, CID Z93.3” descreve uma condição anatômica e nada mais. O perito não tem como medir incapacidade a partir disso, e o resultado sai como “não constatada incapacidade laborativa”. A perícia dura em média 15 minutos: o documento precisa falar por você.

Nessas situações, o padrão que se repete nos atendimentos é sempre o mesmo: a pessoa tem uma pasta cheia de exames de imagem e nenhum papel que ligue a ostomia à função que ela exerce. Exame não é laudo. Tomografia não diz que você não pode carregar saco de cimento.

Um laudo que funciona na perícia traz, por escrito:

  • O CID Z93.3 e o CID da doença de base (câncer, Crohn, retocolite, trauma, diverticulite complicada);
  • Se a ostomia é temporária (com previsão de reconstrução do trânsito intestinal em X meses) ou definitiva/irreversível, sem previsão cirúrgica de reversão;
  • A data da cirurgia e quais tratamentos ainda estão em curso (quimioterapia, radioterapia, nova cirurgia programada);
  • As limitações funcionais em linguagem de trabalho: “não pode levantar peso acima de X kg”, “não pode permanecer em flexão de tronco”, “necessita de acesso a banheiro e local reservado para troca de dispositivo”, “contraindicado esforço abdominal e uso de cinto na região do estoma”;
  • Complicações presentes: hérnia paraestomal, dermatite periestomal, estenose, prolapso, vazamentos frequentes;
  • A profissão do paciente e a conclusão explícita de incapacidade para aquela atividade, com prazo estimado de afastamento.

Dica de ouro: peça ao seu médico para escrever a sua profissão dentro do laudo. “Paciente ostomizado, auxiliar de serviços gerais, com contraindicação a esforço físico e carregamento de peso” vale muito mais que três páginas de descrição cirúrgica.

Leve também o que prova o lado de fora do consultório: receita de bolsas e placas, cartão de dispensação do SUS ou do polo de atendimento ao ostomizado, relatório do serviço de estomaterapia, prescrição de dieta, declaração de comparecimento a sessões de quimioterapia. Esses papéis mostram ao perito que existe um tratamento ativo e contínuo, não uma condição estabilizada e resolvida.

E uma coisa prática: no dia da perícia, não minimize. Muita gente, por vergonha ou orgulho, responde “estou bem, me acostumei”. O perito registra isso. Descreva com naturalidade quantas trocas você faz por dia, se já teve vazamento no trabalho, se precisa de local reservado, quanto tempo leva cada troca.

Quem nunca contribuiu tem direito ao BPC/LOAS com ostomia?

Sim, pode ter. O BPC/LOAS paga um salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026, valor fixado pelo Governo Federal) a quem tem deficiência ou mais de 65 anos e renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25. Não exige nenhuma contribuição ao INSS.

Esse é o caminho de quem nunca trabalhou com carteira assinada, de quem perdeu a qualidade de segurado e também de bebês e crianças com ostomia. Aqui o Decreto 3.298/1999 pesa muito, porque a ostomia está nominalmente listada como deficiência física. Somado ao conceito da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a avaliação do INSS deve considerar as barreiras sociais, e não só o corpo.

O BPC não exige incapacidade total para o trabalho. Exige impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por pelo menos 2 anos. Por isso, a ostomia definitiva encaixa melhor que a temporária: se o laudo diz “previsão de reversão em 6 meses”, o INSS vai negar o impedimento de longo prazo. Se diz “colostomia definitiva, sem previsão de reconstrução”, o cenário muda.

A avaliação do BPC é dupla: uma perícia médica e uma avaliação social, feita por assistente social do INSS. A parte social é onde muitos escorregam, porque chegam sem contar a rotina real: dependência de terceiros para trocar a bolsa, custo com dispositivos quando o SUS falha, falta de banheiro adequado em casa, isolamento, impossibilidade de usar transporte público por longos períodos.

Importante: sem o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS do seu município, o pedido de BPC nem é analisado. Atualize antes de requerer e confira se todos os moradores da casa estão corretamente cadastrados, inclusive quem saiu.

Sobre a renda: o cálculo soma tudo que entra na casa e divide pelo número de moradores. Imagine, de forma hipotética, uma família de quatro pessoas em que só um filho trabalha e recebe R$ 1.500,00. A renda por pessoa fica em R$ 375,00, abaixo de R$ 405,25, e o critério objetivo está cumprido. Já se a renda total fosse R$ 1.800,00 nessa mesma casa, daria R$ 450,00 por pessoa e o pedido seria negado administrativamente, restando discutir na Justiça as despesas médicas que consomem essa renda.

Quando a ostomia dá direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, mais a impossibilidade de reabilitação profissional. Está no art. 42 da Lei 8.213/91. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 até o teto de R$ 8.157,41, conforme a média das contribuições.

Seja honesto com o cenário: a colostomia isolada, em uma pessoa de 35 anos, raramente sustenta aposentadoria. O INSS vai dizer, com razoável fundamento, que a pessoa pode ser readaptada para função administrativa. Esse é o argumento forte do outro lado e você precisa saber que ele existe.

O quadro muda quando a ostomia vem acompanhada de outros fatores:

  • Doença de base ativa e grave (câncer em tratamento, metástase, Crohn com múltiplas cirurgias);
  • Idade avançada e baixa escolaridade, que tornam a reabilitação inviável na prática;
  • Histórico de trabalho exclusivamente em atividade de esforço físico, sem qualquer formação para outra função;
  • Complicações associadas: incontinência, dor crônica, hérnias de repetição, desnutrição, fístulas;
  • Outras patologias somadas (coluna, coração, diabetes descompensado, transtorno depressivo grave).

A Justiça analisa a incapacidade de forma social, não apenas biológica. Um trabalhador rural de 58 anos, analfabeto, com colostomia definitiva após câncer de reto, tem um prognóstico de reabilitação muito diferente do de um analista de sistemas de 30 anos. O mesmo raciocínio aparece em outras condições, como explicamos ao tratar da aposentadoria por invalidez após AVC.

Antes da aposentadoria, o INSS costuma encaminhar o segurado para reabilitação profissional. Não ignore essa convocação. Quem falta ao programa pode ter o benefício cessado. E se você passar pela reabilitação e for considerado “não reabilitável”, esse documento se torna uma das provas mais fortes para a aposentadoria.

Existe ainda um caminho que muita gente ostomizada desconhece: a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013. Como a ostomia é deficiência por força do Decreto 3.298/1999, quem contribuiu durante anos pode se aposentar com menos tempo de contribuição, mesmo estando apto a trabalhar. Não é benefício por incapacidade, é redução de tempo. Vale pedir avaliação do seu CNIS.

Auxílio-doença, BPC ou aposentadoria: qual caminho pedir primeiro?

A escolha depende de uma pergunta só: você tem contribuições ao INSS? Se sim, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária, com carência de 12 meses (ou dispensa em caso de câncer e acidente). Se não tem contribuição e a renda familiar por pessoa é inferior a R$ 405,25, o caminho é o BPC/LOAS.

CaminhoExige contribuição?O que você precisa provarValor em 2026
Auxílio por incapacidade temporáriaSim, 12 meses (com dispensa em câncer, acidente e doenças da portaria)Incapacidade para a sua profissão, mesmo que temporáriaDe R$ 1.621,00 ao teto de R$ 8.157,41
BPC/LOASNãoImpedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda por pessoa abaixo de R$ 405,25 + CadÚnicoR$ 1.621,00 fixos, sem 13º
Aposentadoria por incapacidade permanenteSim, 12 meses (com as mesmas dispensas)Incapacidade total, definitiva e insuscetível de reabilitaçãoDe R$ 1.621,00 ao teto de R$ 8.157,41
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)Sim, tempo reduzido conforme o grauDeficiência (ostomia já é prevista em decreto) + tempo de contribuiçãoConforme média das contribuições

Na prática, o pedido mais comum é o auxílio-doença, que depois se converte em aposentadoria se a incapacidade persistir. E existe uma regra que pouca gente conhece: quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade e precisa de assistência permanente de outra pessoa pode ter acréscimo de 25% no valor do benefício. Casos de ostomia com dependência total para o manejo do dispositivo podem discutir esse adicional.

Cuidado: você não pode acumular BPC com auxílio-doença nem com aposentadoria. Se já recebe um benefício previdenciário e pede BPC, o pedido é negado. E quem recebe BPC e volta a trabalhar formalmente tem o benefício suspenso, não cancelado: se o emprego acabar, é possível pedir a reativação sem nova perícia.

Como dar entrada no pedido pelo Meu INSS passo a passo

Todo o pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS tem prazo de 45 dias para decidir, contados da data do requerimento. Se o prazo estourar, cabe reclamação na Ouvidoria e, se nada acontecer, ação judicial por demora.

  • Entre no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
  • Clique em “Novo Pedido” e digite “Benefício por Incapacidade” (ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, no caso do BPC);
  • Anexe os documentos ANTES de concluir. É aqui que o sistema costuma travar: use PDF ou JPG, cada arquivo com nome claro (“laudo_oncologista”, “receita_bolsas”);
  • Guarde o número do protocolo e a data agendada. Anote também o endereço da agência, porque a perícia é presencial;
  • No dia, leve os originais, mesmo tendo anexado tudo. O perito pode pedir para ver.

Separe estes documentos:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato do CNIS;
  • Laudo médico detalhado e recente (de preferência dos últimos 30 a 90 dias);
  • Relatório cirúrgico ou resumo de alta hospitalar com a descrição da colostomia;
  • Exames: colonoscopia, tomografia, biópsia, anatomopatológico;
  • Receitas e cartão de dispensação de bolsas, placas e adjuvantes;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a ostomia veio de acidente;
  • Para o BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores.

Os três papéis que decidem o resultado são o laudo com limitação funcional escrita, o relatório cirúrgico dizendo se a ostomia é temporária ou definitiva, e a receita de dispositivos que comprova tratamento contínuo. O erro que mais derruba esses pedidos é o laudo que traz só o diagnóstico e o CID, sem uma linha sobre o que você está impedido de fazer. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos antes de você protocolar e aponta o que está faltando.

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O INSS negou o benefício: o que fazer antes de ir à Justiça?

A primeira providência é baixar a carta de concessão ou indeferimento no Meu INSS e ler o motivo. Depois, você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, contados da ciência da decisão. Esse recurso é feito pelo próprio Meu INSS, na opção “Entrar com Recurso”.

Na carta de negativa costuma aparecer a frase “não foi constatada incapacidade laborativa” ou, no BPC, “não foi constatado impedimento de longo prazo”. Essa frase é a peça mais importante que você tem, porque indica exatamente o que precisa ser rebatido. Guarde o documento.

Também vale pedir a cópia do laudo pericial (o formulário SABI) pelo Meu INSS. É nele que você descobre o que o perito realmente escreveu. Não é incomum encontrar ali anotações como “paciente refere estar bem adaptado ao dispositivo”, que foram exatamente a base da negativa. Com esse documento em mãos, dá para orientar o médico a produzir um novo laudo que ataque o ponto.

Antes de acionar a Justiça, faça três coisas:

  • Obtenha um laudo novo, com limitação funcional descrita e a profissão citada;
  • Junte provas de continuidade do tratamento: consultas recentes, retirada de bolsas, sessões de quimioterapia;
  • Verifique se o motivo da negativa foi médico ou administrativo. Se foi falta de carência ou perda de qualidade de segurado, o caminho pode ser outro (como o BPC), e não insistir no mesmo pedido.

Se o recurso administrativo também falhar, a ação judicial vai ao Juizado Especial Federal para valores até 60 salários mínimos. Lá haverá uma nova perícia, feita por médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. Entre a distribuição da ação e a perícia judicial, há normalmente um intervalo de meses, e é nesse período que muita gente desanima e abandona o processo. Segundo os relatórios estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, as ações previdenciárias estão entre os assuntos mais numerosos da Justiça Federal, o que explica a espera. Quem segue até o fim com documentação organizada tende a ter o caso efetivamente analisado no mérito. Uma lógica parecida aparece em outros CIDs, como no pedido de auxílio-doença por Parkinson.

Perguntas frequentes sobre CID Z93.3 e benefícios do INSS

Pessoa ostomizada tem estabilidade no emprego ao voltar do afastamento?

Depende da origem. Se a ostomia resultou de acidente de trabalho ou doença ocupacional, com emissão de CAT e concessão de auxílio-doença acidentário (espécie B91), existe estabilidade de 12 meses após a alta médica, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Nesse período, a demissão sem justa causa é nula. Se a ostomia decorre de doença comum (câncer, Crohn), não há estabilidade legal automática, mas a dispensa feita por causa da condição pode ser discutida como discriminatória, nos termos da Lei 9.029/1995 e da jurisprudência do TST.

Quem é ostomizado conta como cota de pessoa com deficiência na empresa?

Sim. Como o Decreto 3.298/1999 lista a ostomia entre as deficiências físicas, a pessoa ostomizada pode ser contratada na reserva de vagas para PcD prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a destinar de 2% a 5% dos cargos. Para isso é preciso um laudo caracterizador de deficiência, emitido por médico, com o CID e a descrição da ostomia. Esse mesmo laudo serve para concursos públicos com vagas reservadas.

Se a colostomia for revertida, perco o benefício imediatamente?

Não imediatamente. A cirurgia de reconstrução do trânsito intestinal é um procedimento grande, com período de recuperação próprio e risco de complicações. O auxílio por incapacidade temporária deve cobrir também esse pós-operatório. O que acontece é que, na perícia de prorrogação, o INSS costuma fixar nova data de cessação (a famosa DCB). Se o médico entende que você ainda não está apto, peça prorrogação nos 15 dias anteriores ao fim do benefício, pela opção “Pedir Prorrogação” no Meu INSS.

Criança com colostomia pode receber BPC mesmo com a mãe trabalhando?

Pode, se a renda familiar por pessoa ficar abaixo de R$ 405,25 em 2026. O que a mãe recebe entra no cálculo e é dividido pelo número de moradores da casa. No caso de crianças, a avaliação do impedimento considera também a necessidade de cuidado permanente de um adulto, o que frequentemente obriga um dos pais a deixar o emprego. Esse dado deve ser relatado na avaliação social. Vale juntar relatórios da escola e do serviço de estomaterapia que acompanha a criança.

Quem é ostomizado tem direito a saque do FGTS e isenção de imposto?

O saque do FGTS por doença grave é permitido em hipóteses específicas da Lei 8.036/1990, como neoplasia maligna, HIV e estágio terminal. A ostomia em si não está na lista, mas a doença de base pode estar: quem tem câncer colorretal documentado pode solicitar o saque na Caixa. Já a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria também segue a lista de doenças graves da Lei 7.713/1988, onde a neoplasia maligna aparece. É a doença de base, não o Z93.3, que abre essas portas.

Preciso fazer nova perícia a cada quanto tempo?

No auxílio por incapacidade temporária, o INSS fixa uma data de cessação já na concessão. Para manter o benefício, você deve pedir prorrogação dentro dos 15 dias que antecedem essa data. Na aposentadoria por incapacidade permanente, há revisões periódicas, em regra a cada 2 anos, dispensadas para quem tem 60 anos ou mais, conforme a Lei 8.213/91. Beneficiários do BPC também passam por revisão a cada 2 anos para checar renda e manutenção do impedimento.

CID Z93.3: Como Garantir seu Benefício do INSS Sem Perder Prazo

Comece pelo papel. Separe o laudo médico mais recente, o relatório da cirurgia que descreve a colostomia e a receita das bolsas e placas. Se o INSS já negou, baixe a carta de indeferimento e o laudo pericial (SABI) no Meu INSS: a negativa por escrito é a peça mais importante do seu caso, porque mostra exatamente qual ponto o novo laudo precisa atacar.

Confira a data da decisão e conte 30 dias: é o prazo do recurso administrativo. Perdido esse prazo, o caminho passa a ser novo requerimento ou ação judicial, e você perde tempo de benefício.

Quando você manda mensagem, a gente pede esses documentos, lê o motivo da negativa e diz com clareza se o caso tem base legal, qual dos três caminhos faz sentido no seu cenário (auxílio-doença, BPC/LOAS ou aposentadoria) e o que falta no seu laudo. Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão.

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