É possível se aposentar com Transtorno de Personalidade Borderline? Descubra!

por Lucas Ribeiro Cavalcante

A relação entre Transtorno de Personalidade Borderline e a possibilidade de aposentadoria é um tema que suscita dúvidas e questionamentos. Indivíduos que lidam com os desafios diários desse transtorno muitas vezes se perguntam se têm direito a algum tipo de auxílio ou benefício, como a aposentadoria por invalidez. Neste artigo, exploraremos como o Transtorno de Personalidade Borderline pode influenciar o processo de aposentadoria, abordando os requisitos, exames necessários e outras considerações importantes para quem busca entender essa questão complexa.

O que é o Transtorno de Personalidade Borderline?

O que é o Transtorno de Personalidade Borderline?
O que é o Transtorno de Personalidade Borderline?

O Transtorno de Personalidade Borderline (TPB) é uma condição mental caracterizada por padrões persistentes de instabilidade emocional, relacionamentos tumultuados e uma imagem instável de si mesmo. Pessoas com TPB frequentemente experimentam mudanças intensas de humor, medo de abandono e impulsividade. A dificuldade em regular as emoções pode afetar significativamente a vida diária, tornando as interações interpessoais e o desempenho no trabalho desafiadores.

Aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline: é possível?

Aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline: é possível?
Aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline: é possível?

A aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline é possível, mas o processo não é simples. Para se aposentar com base nesse transtorno, é necessário passar por uma avaliação minuciosa que determinará o grau de incapacidade do indivíduo para o trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a entidade responsável por analisar os pedidos de aposentadoria por invalidez, incluindo os casos relacionados ao Transtorno de Personalidade Borderline.

Vale ressaltar que o Transtorno de Personalidade Borderline envolve uma série de características subjetivas, o que pode tornar a avaliação para aposentadoria por invalidez complexa. A obtenção de histórico médico completo, laudos detalhados e outros documentos que demonstrem a incapacidade pode aumentar as chances de sucesso no pedido.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez e auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.

1. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.

2. Carência

A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.

3. Incapacidade Permanente ou Temporária

A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.

  1. Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
    • Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
    • Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
  2. Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
    • Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
    • Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.

Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.

Exames necessários para solicitar aposentadoria por invalidez com Transtorno de Personalidade Borderline

A fim de fundamentar o pedido de aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline, é fundamental apresentar exames médicos que atestem a gravidade da condição. Alguns exames relevantes podem incluir:

  1. Avaliação psicológica: Avaliações psicológicas realizadas por profissionais especializados podem fornecer informações detalhadas sobre a condição emocional e mental do indivíduo.
  2. Histórico de tratamentos: Documentação que comprove a participação em terapias, tratamentos medicamentosos e outros esforços para lidar com o transtorno.
  3. Relatórios médicos: Laudos médicos que detalhem os sintomas, a progressão e o impacto do Transtorno de Personalidade Borderline na vida cotidiana.

Quanto mais informações médicas sólidas e documentação você puder fornecer, mais embasado estará o seu pedido de aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A possibilidade de se aposentar com Transtorno de Personalidade Borderline existe, mas a jornada é complexa e exige uma abordagem cuidadosa. A aposentadoria por invalidez é uma opção para aqueles que enfrentam limitações significativas devido a esse transtorno, mas a obtenção desse benefício requer uma documentação sólida, histórico médico completo e o cumprimento dos requisitos estipulados pelo INSS. Se você está considerando solicitar aposentadoria por Transtorno de Personalidade Borderline, é aconselhável buscar orientação médica especializada e compreender os procedimentos legais envolvidos no processo.

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