Dois benefícios comuns que geram questionamentos são o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Pensão por Morte, pode receber os dois? Ambos são pagos pelo INSS, mas têm regras e públicos diferentes.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Para ter direito, é preciso que a renda familiar por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo. Além disso, a pessoa com deficiência precisa comprovar que a condição a impede de trabalhar e de ter uma vida independente.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador ou aposentado que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Para ter direito, é preciso comprovar a relação de dependência com o falecido, mas o que é dependente?
A Lei 8.213/91, em seu artigo 16, define quem são os dependentes do segurado do INSS que têm direito à Pensão por Morte:
1ª Classe:
- Cônjuge ou companheiro(a): a união estável deve ser comprovada.
- Filhos(as) menores de 21 anos: não emancipados, de qualquer condição, inclusive os adotivos e enteados.
- Filhos(as) inválidos(as) ou com deficiência: de qualquer idade, desde que a invalidez ou deficiência.
2ª Classe:
- Pais: desde que comprovem dependência econômica do segurado falecido.
3ª Classe:
- Irmãos(ãs) menores de 21 anos: não emancipados, de qualquer condição.
- Irmãos(ãs) inválidos(as) ou com deficiência: de qualquer idade, desde que a invalidez ou deficiência.
Importante:
- A existência de dependentes de uma classe exclui o direito das classes seguintes. Por exemplo, se houver um filho menor de idade, os pais não terão direito à pensão.
- A dependência econômica dos cônjuges e companheiros é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Já a dependência dos pais e irmãos precisa ser comprovada.
Se você se encaixa em alguma dessas categorias e precisa de ajuda para requerer a Pensão por Morte, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Posso receber os dois benefícios ao mesmo tempo?
Não. O BPC e a Pensão por Morte são benefícios distintos e não podem ser acumulados. Se você tiver direito aos dois, terá que escolher qual deles receber.
Qual benefício escolher?
A escolha entre o BPC e a Pensão por Morte dependerá da sua situação específica. Regra geral, a pensão por morte é melhor que o BPC. Porém, em outros casos, o BPC pode ser mais vantajoso.
Por exemplo, se a pensão por morte for dividida entre duas ou mais pessoas, o valor de cada cota poderá ser metade do salário-mínimo! Apesar de ter o décimo-terceiro salário, o BPC pode ser até 50% mais vantajoso! Assim, o ideal é entender qual a situação e solicitar o melhor benefício.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o BPC ou a Pensão por Morte, você precisa agendar um atendimento no INSS pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. No dia do atendimento, leve todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de óbito (no caso da Pensão por Morte) e comprovantes de renda.
Preciso de um advogado para solicitar o benefício?
Não é obrigatório ter um advogado para solicitar o BPC ou a Pensão por Morte, mas contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário vai aumentar suas chances de ter o benefício aprovado. O advogado te orientará sobre os documentos necessários, te ajudar a preencher os formulários e te representar junto ao INSS.
Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.
1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios de pensão por morte.
2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de pensão por morte.
3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.
4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de pensão por morte, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.
5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.