Você saiu do consultório com a receita na mão, o nome do medicamento escrito em letras grandes: Cosentyx (secuquinumabe). O médico explicou que esse é o tratamento indicado para o seu caso. Você mandou o pedido para o plano de saúde, esperou dias e recebeu de volta uma resposta curta, quase sempre com a mesma frase: “procedimento/medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS” ou “ausência de cobertura contratual”.
Essa negativa não é o fim da história. Ela é o começo do seu processo.
O Cosentyx é um medicamento biológico de alto custo. Dependendo da dose prescrita e do tempo de tratamento, o gasto mensal costuma ficar na casa dos milhares de reais, segundo os preços máximos divulgados na tabela da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, ligada à Anvisa). Quase nenhuma família consegue bancar isso por conta própria por muitos meses. É exatamente por isso que você paga um plano de saúde.
E aqui está o ponto que a maioria dos pacientes não sabe: desde 2022, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) foi alterada para dizer, de forma expressa, que o Rol da ANS não é uma lista fechada. Existem critérios que permitem a cobertura de tratamentos que estão fora da lista. E a Justiça brasileira, há anos, obriga operadoras a custear medicamentos registrados na Anvisa quando há prescrição médica fundamentada.
Neste texto você vai entender por que o plano negou, se o Cosentyx tem cobertura obrigatória, como reclamar na ANS sem sair de casa e como funciona o pedido de liminar, aquela decisão que pode obrigar o plano a liberar o medicamento em poucos dias. Também vou mostrar o erro de documentação que mais derruba pedidos como o seu.
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O que o plano de saúde alega para recusar o Cosentyx?
Na prática, as negativas de Cosentyx se concentram em três argumentos: o medicamento ou a indicação não constam do Rol da ANS, o uso é considerado “off label” (fora da bula aprovada), ou o paciente não preenche as Diretrizes de Utilização (DUT) que a ANS fixa para liberar o fármaco. Todos os três são contestáveis.
Vamos destrinchar cada um, porque a resposta jurídica é diferente para cada situação.
“Não consta no Rol da ANS”
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista mínima do que todo plano precisa cobrir. A operadora usa essa lista como escudo: se o seu caso não encaixa exatamente na descrição, ela nega.
O problema do argumento é que a própria lei diz que a lista é o PISO, não o teto. A atualização da Lei 9.656/98 feita em 2022 criou exceções expressas para cobertura fora do rol. Ou seja: estar fora da lista não é, por si só, autorização automática para negar.
“Uso off label” ou “indicação diversa da bula”
O Cosentyx tem registro na Anvisa para condições inflamatórias e autoimunes, como psoríase e espondilite. Quando o médico prescreve para um quadro diferente daquele da bula, a operadora chama isso de uso off label e nega.
Esse é o cenário mais delicado, e também o mais comum em pacientes oncológicos: o Cosentyx pode ser indicado para controlar quadros inflamatórios graves desencadeados pelo próprio tratamento do câncer, inclusive reações cutâneas e articulares ligadas a imunoterapia. A jurisprudência majoritária entende que a escolha terapêutica é do médico assistente, não do setor de auditoria do plano. Mas o laudo precisa explicar o porquê, com clareza.
“Alto custo” e “sem previsão contratual”
Esse argumento é o mais frágil de todos. O custo do medicamento não é motivo legal de recusa. E cláusula contratual genérica que exclui “medicamentos de alto custo” costuma ser considerada abusiva pelos tribunais, com base no Código de Defesa do Consumidor, que anula cláusulas que esvaziam o objeto do contrato.
Atenção: muita gente recebe a negativa por telefone e não insiste em pegar o documento. Sem negativa por escrito, com o motivo e a data, você perde a prova mais importante do seu caso. Peça o número do protocolo e exija a resposta formal.
Cosentyx cobertura obrigatória: o que diz a lei e o STJ
A cobertura pode ser obrigatória mesmo fora do Rol. A Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, prevê que o plano deve custear tratamento prescrito pelo médico quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia, como a CONITEC. Esse é o fundamento central do seu pedido.
Vale entender a história, porque ela explica por que a operadora ainda tenta negar.
Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os Embargos de Divergência nº 1.886.929 e fixou que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, mas com exceções que permitem a cobertura de tratamentos fora da lista. Poucos meses depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que inseriu na Lei dos Planos de Saúde critérios legais expressos de cobertura excepcional. Você pode conferir o texto consolidado no portal da Legislação do Planalto.
Na prática, o que a Justiça avalia hoje em pedidos de Cosentyx:
- Se o medicamento tem registro na Anvisa (o Cosentyx tem).
- Se existe prescrição de médico habilitado, com justificativa clínica.
- Se há evidência científica ou literatura que sustente o uso naquele quadro.
- Se já foram tentadas, sem sucesso, as alternativas previstas no Rol.
- Se a doença e o tratamento estão cobertos pelo contrato (se o câncer está coberto, o tratamento das suas complicações tende a estar também).
Esse último ponto é decisivo em casos oncológicos. Há uma lógica que os tribunais repetem: se o contrato cobre a doença, não pode escolher o tratamento. A escolha da terapia é ato médico.
Importante: medicamento de uso oral ou injetável domiciliar tem regra própria. Para tratamento antineoplásico oral, a Lei dos Planos de Saúde prevê cobertura obrigatória. Já para medicamentos de uso domiciliar em geral, a cobertura é mais discutida. Diga ao advogado se o Cosentyx será aplicado em casa ou em ambiente hospitalar: isso muda o enquadramento do pedido.
O relatório médico é a peça-chave contra uma negativa de plano: quanto mais detalhado for sobre a necessidade e a urgência do tratamento, mais difícil fica para a operadora justificar a recusa.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Quanto tempo o plano tem para responder e como reclamar
Pela Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora tem prazos máximos de atendimento, que chegam a 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas. Quando a negativa for de cobertura, a ANS exige que a operadora informe o motivo por escrito, em linguagem clara, quando o beneficiário solicitar.
Antes de ir à Justiça, existem três caminhos administrativos que custam zero e deixam rastro documental. Esse rastro vale muito depois.
1. Ouvidoria da operadora
Toda operadora é obrigada a manter ouvidoria. O pedido de reanálise entra ali, e a resposta vem com número de protocolo. Peça a negativa fundamentada por escrito, citando que você quer o motivo técnico e a cláusula contratual utilizada.
2. ANS: a reclamação que gera NIP
Esta é a mais eficiente. A reclamação na ANS abre a chamada NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). A operadora é notificada e tem prazo curto para resolver, sob risco de multa. Em muitos casos de negativa de medicamento, o plano libera nessa fase, antes de qualquer processo.
Você registra pelo portal da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. Guarde o número do protocolo.
3. Consumidor.gov.br e Procon
O consumidor.gov.br é a plataforma oficial do Governo Federal. A empresa tem 10 dias para responder. A conversa fica registrada e pode ser impressa como prova. O Procon do seu estado também abre reclamação e pode notificar a operadora.
| Caminho | Prazo de resposta | Custo | Serve para |
|---|---|---|---|
| Ouvidoria do plano | Em geral até 7 dias úteis | Zero | Obter a negativa por escrito |
| ANS (NIP) | Até 10 dias úteis (não assistencial: 5 dias úteis) | Zero | Pressionar a operadora com risco de multa |
| Consumidor.gov.br | 10 dias | Zero | Registro oficial da recusa |
| Ação judicial com liminar | Decisão costuma sair em 24h a 15 dias | Pode ter isenção de custas | Casos urgentes, com risco de agravamento |
Cuidado: se o seu quadro é oncológico e o médico registrou urgência, não gaste 30 dias esgotando a via administrativa. Em tratamento de câncer, tempo perdido é dano irreversível, e é justamente a urgência que sustenta o pedido de liminar. Dá para fazer a reclamação na ANS e acionar a Justiça em paralelo.
Documentos que você precisa separar hoje
O conjunto mínimo tem seis itens: laudo médico fundamentado, receita, negativa escrita do plano, carteirinha, contrato e comprovantes de pagamento das mensalidades. Pela regra da gratuidade de justiça prevista no Código de Processo Civil, quem não tem condições de pagar custas pode pedir isenção, o que exige comprovante de renda.
A lista completa, em ordem de importância:
- Laudo médico detalhado: diagnóstico, CID, histórico dos tratamentos já tentados, por que falharam, por que o Cosentyx é indicado, dose, intervalo das aplicações, duração prevista e o que acontece se o tratamento não começar.
- Receita médica com o nome do princípio ativo (secuquinumabe) e a dosagem.
- Negativa do plano por escrito (e-mail, carta ou print do aplicativo com a data).
- Exames que comprovam o quadro e a evolução.
- Carteirinha do plano e cópia do contrato ou da proposta de adesão.
- Comprovantes de pagamento dos últimos meses (prova de que o contrato está em vigor).
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Orçamento ou nota do medicamento, se você já comprou alguma dose por conta própria (serve para pedir reembolso).
- Protocolos da ouvidoria, ANS ou Procon.
O item que mais faz diferença é o laudo. E é nele que mora o erro que mais vemos travar pedidos de medicamento de alto custo: um laudo de três linhas, do tipo “paciente necessita de Cosentyx 150mg”. Isso não convence juiz nenhum. O laudo precisa responder por que as alternativas do Rol não servem no seu caso. Peça ao seu médico para incluir essa justificativa expressamente, mencionando os medicamentos já testados e o resultado.
Dica de ouro: peça ao médico que escreva, no final do laudo, a frase que descreve o risco concreto da demora (“o retardo no início da terapia implica risco de progressão do quadro e de dano irreversível”). É essa linha que o juiz lê quando decide se concede a liminar no mesmo dia ou se manda a operadora se manifestar primeiro.
Se você tem o laudo, a receita e a negativa por escrito, já tem o essencial para uma análise. O que normalmente falta é o laudo com a justificativa técnica e a negativa formal: sem esses dois, qualquer pedido fica fraco. Nossa equipe pode ler esses documentos e dizer, com base no que está escrito ali, se o caso tem fundamento e qual o caminho mais rápido.
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Falar com Advogado no WhatsAppComo funciona a ação judicial para liberar o Cosentyx
A ação é proposta com pedido de tutela de urgência, a liminar. O Código de Processo Civil permite que o juiz decida antes de ouvir o plano quando há probabilidade do direito e risco de dano. Em casos de medicamento oncológico, decisões saem com frequência entre 24 horas e 15 dias, e a operadora costuma ter prazo de 24 a 72 horas para cumprir.
O caminho, na ordem prática:
- Análise dos documentos. O advogado verifica contrato, carência, cláusulas de exclusão e a qualidade do laudo.
- Petição inicial com pedido de liminar. Vai acompanhada de todos os documentos e, quando existe, de literatura médica sobre o uso do secuquinumabe no seu quadro.
- Decisão sobre a liminar. O juiz pode conceder, negar ou pedir esclarecimentos. É comum ele determinar antes a oitiva da operadora em 72 horas, ou enviar o caso ao NAT-JUS (núcleo técnico que assessora os juízes em saúde, estruturado pelo CNJ) para um parecer técnico.
- Cumprimento. Concedida a liminar, o plano é intimado e tem que autorizar. Se não cumprir, cabe multa diária (astreinte).
- Continuação do processo. O plano contesta, o processo segue e termina com sentença, que pode confirmar a liminar e condenar a operadora a manter o fornecimento durante todo o tratamento.
Sobre custo: quem não tem condições de arcar com as custas pode requerer a gratuidade de justiça, declarando a situação financeira. Se o plano tem valor de mensalidade alto, o juiz pode exigir comprovação mais robusta (extratos, declaração de imposto de renda, comprovantes de gastos com saúde).
Além da liberação do medicamento, dois pedidos costumam acompanhar a ação: o reembolso do que você já gastou comprando doses por conta própria (com nota fiscal) e indenização por dano moral, quando a recusa agravou o sofrimento do paciente. O STJ já reconheceu, em diversos julgados, que a negativa indevida de tratamento a paciente em situação de fragilidade gera dano moral. Decisões podem ser pesquisadas no site do Superior Tribunal de Justiça.
Exemplo prático: imagine que a dose mensal custe R$ 7.000 e você tenha comprado três aplicações antes de procurar ajuda. São R$ 21.000 em notas fiscais. Esse valor pode ser cobrado da operadora no mesmo processo, desde que você tenha os comprovantes e a prova da negativa anterior à compra. Sem a nota, não há reembolso.
O que os tribunais vêm decidindo em negativas de medicamento biológico
A orientação consolidada é favorável ao paciente. O STJ tem súmulas e julgados que limitam o poder da operadora de escolher o tratamento. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS, havendo indicação médica.
Alguns entendimentos que aparecem com frequência nas decisões:
- Súmula 102 do TJSP: negativa com base em “rol” ou “caráter experimental” é abusiva quando há prescrição médica. É a tese mais citada em ações de medicamento de alto custo no estado.
- Súmula 608 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde (exceto administrados por autogestão). Isso abre a porta para anular cláusula abusiva.
- Súmula 469 do STJ: na mesma linha, consagrou a aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde.
- Escolha terapêutica: tribunais estaduais repetem que cabe ao médico assistente, não à auditoria da operadora, definir o tratamento adequado.
- Off label: há vasta jurisprudência afastando a negativa baseada apenas em uso fora da bula, quando o medicamento tem registro na Anvisa e há justificativa científica.
Isso não significa vitória automática. Quando o laudo é genérico, quando não há registro do medicamento na Anvisa ou quando o parecer do NAT-JUS aponta ausência de evidência para aquela indicação específica, o pedido pode ser negado. A qualidade técnica da prova médica é o fator que mais pesa.
E se o plano demorar, mas não negar formalmente?
Silêncio prolongado equivale a negativa para fins práticos. A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS fixa prazos máximos de atendimento, e o descumprimento é infração passível de multa. Depois de esgotado o prazo sem resposta, você pode registrar na ANS e usar a demora como fundamento do pedido urgente na Justiça.
A tática de empurrar o pedido é conhecida: a operadora pede um documento, você envia, ela pede outro, você envia, e o relógio corre. Em atendimentos de auditoria é comum haver uma segunda e até terceira solicitação de documentos complementares. É nessa etapa que a maioria dos pacientes desiste.
Como não cair nisso:
- Envie tudo por canal escrito (e-mail, portal, aplicativo), nunca só por telefone.
- Anote data, hora e protocolo de cada contato.
- Quando pedirem um documento, responda por escrito perguntando qual o prazo de análise.
- Se já passou o prazo da RN 566, registre na ANS no mesmo dia.
Lembre-se: print de tela com data visível tem valor como prova. Fotografe a mensagem no aplicativo do plano, salve o e-mail, guarde o protocolo. Quem documenta o caminho administrativo chega à Justiça com argumento muito mais forte.
Perguntas frequentes sobre Cosentyx negado pelo plano
Posso pedir o Cosentyx pelo SUS ao mesmo tempo?
Sim, os caminhos não se excluem. Pelo SUS, o acesso depende de o medicamento estar incorporado para a sua indicação, decisão que passa pela CONITEC, e de protocolos clínicos específicos. Quando não há incorporação, também existe a via judicial contra o Estado ou a União, com regras próprias definidas pelo STJ e pelo STF. Se você tem plano de saúde ativo, em geral a ação contra a operadora é mais rápida, porque não envolve discussão sobre orçamento público nem sobre qual ente é responsável pelo fornecimento.
O plano pode exigir que eu tente outro medicamento primeiro?
Pode pedir, e esse é um pedido legítimo em muitos casos, porque as Diretrizes de Utilização da ANS costumam exigir falha terapêutica anterior. O ponto é que a exigência não pode ser usada para impedir o tratamento quando o médico já documentou que as alternativas foram testadas e não funcionaram, ou que são contraindicadas no seu quadro. Por isso o histórico de medicamentos já usados precisa estar no laudo, com nome, período e resultado. Sem esse histórico, a operadora tem argumento sólido para negar.
Plano empresarial e autogestão têm as mesmas regras?
Em grande parte, sim, porque a Lei 9.656/98 e o Rol da ANS se aplicam a planos individuais e coletivos. A diferença relevante está nos planos de autogestão: pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a eles. Isso não impede a ação, mas muda os fundamentos, que passam a se apoiar no contrato, no estatuto da entidade e no direito à saúde. Se o seu plano é de uma caixa de assistência ou fundação de servidores, avise o advogado logo no começo.
Estou em carência. Perco o direito?
Depende. A carência máxima é de 180 dias para procedimentos em geral e 24 meses para doenças e lesões preexistentes declaradas, conforme a Lei dos Planos de Saúde. Mas em situações de urgência e emergência o prazo cai para 24 horas. Se o seu tratamento é urgente e isso está documentado pelo médico, a carência longa tende a ser afastada. Há ainda discussão quando a operadora alega doença preexistente sem ter feito a entrevista qualificada na contratação, o que fragiliza bastante a recusa.
Se eu ganhar a liminar, o plano pode cortar depois?
A liminar vale enquanto não for revogada. Ela pode ser derrubada se a operadora recorrer e o tribunal entender diferente, ou se a sentença final for desfavorável. Por isso é importante que o pedido contemple a continuidade do tratamento pelo tempo prescrito, e não apenas uma aplicação isolada. Também é comum o juiz fixar multa diária para o caso de descumprimento. Se o plano interromper o fornecimento com a liminar vigente, o advogado peticiona pedindo a execução da multa.
Preciso comprar o medicamento antes para ter direito ao reembolso?
Não é necessário, e em muitos casos não é recomendável se você tem condições de esperar alguns dias pela liminar. Mas se você já comprou por necessidade, guarde a nota fiscal com seu CPF, a receita correspondente e a prova de que o plano havia negado antes da compra. Esses três documentos juntos sustentam o pedido de ressarcimento. Nota fiscal no nome de outra pessoa ou compra feita antes da negativa formal dificultam muito a devolução do valor.
Quanto tempo dura um processo desses até o fim?
O que resolve o seu problema imediato é a liminar, não a sentença. A liminar costuma ser decidida em dias. O processo completo, com contestação, eventual perícia e recursos, pode levar de um a três anos, variando conforme o tribunal, segundo os dados de tempo médio de tramitação divulgados pelo CNJ no relatório Justiça em Números. Mas, durante esse período, se a liminar foi concedida, você já está recebendo o medicamento.
Cosentyx negado pelo plano de saúde: qual o próximo passo
Comece hoje por três coisas concretas. Primeiro: ligue para o plano e peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula contratual, anotando o protocolo. Segundo: volte ao seu médico e peça um laudo que explique o diagnóstico, os tratamentos já tentados, por que falharam e qual o risco de esperar. Terceiro: junte carteirinha, contrato e os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.
Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do seu caso. Guarde esse papel ou esse e-mail. É ele que abre o caminho.
Quando você manda mensagem para a gente, o que acontece é simples: lemos os documentos que você tiver, dizemos se o caso tem base legal, apontamos o que está faltando no laudo e explicamos qual o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação. Se o seu caso não tiver fundamento, você vai ouvir isso também.
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