Alimta negado pelo SUS: como conseguir por liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 06/10/2026
Imagem representando caixa medicamento ALIMTA — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o Alimta foi negado pelo SUS, você pode pedir o medicamento na Justiça com tutela de urgência (art. 300 do CPC) e obter uma liminar em dias ou poucas semanas. São necessários três documentos: laudo médico individualizado justificando por que as opções padronizadas não servem, a receita com dose e número de ciclos e a negativa por escrito ou protocolo da ouvidoria.

Você saiu da consulta com o nome do medicamento escrito na receita: Alimta (pemetrexede). O oncologista explicou que é esse o esquema indicado para o seu caso, que o tratamento precisa começar logo e que cada ciclo tem data marcada. Você levou o papel ao hospital ou à farmácia de alto custo e ouviu a resposta que derruba qualquer pessoa: “esse medicamento não é fornecido pelo SUS”.

Talvez você já tenha ligado para a secretaria de saúde, já tenha ido duas vezes ao mesmo balcão, já tenha ouvido “o sistema não permite” e “não temos protocolo para isso”. Talvez tenha até pesquisado o preço e descoberto que pagar do próprio bolso significaria vender o carro ou pedir dinheiro à família.

A notícia boa é esta: negativa do SUS não é palavra final. A Constituição Federal diz, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 106, fixou critérios objetivos para que o paciente consiga na Justiça medicamentos que ainda não foram incorporados às listas oficiais. Milhares de pacientes oncológicos no Brasil recebem tratamento hoje por decisão judicial, muitas vezes com liminar concedida em poucos dias.

A crença errada que mais custa tempo ao paciente é achar que “se o SUS disse que não tem, não tem o que fazer”. Tem. E o que você faz nas próximas duas semanas, principalmente em relação aos documentos que vai juntar, pesa mais no resultado do que qualquer argumento jurídico bonito.

Por que o SUS negou o Alimta?

Na maioria dos casos, a negativa do Alimta pelo SUS tem três justificativas: o medicamento não consta nas listas oficiais de dispensação (Rename/componente especializado), não há Protocolo Clínico do Ministério da Saúde prevendo seu uso para aquele estágio da doença, ou a CONITEC não recomendou a incorporação. Quimioterápicos seguem ainda uma lógica própria de pagamento por procedimento.

Vale entender cada motivo, porque a resposta jurídica muda conforme o argumento usado contra você.

“Não está na lista do SUS”

O SUS organiza os medicamentos em componentes (básico, estratégico e especializado). O que não está em nenhuma dessas listas não tem fluxo automático de entrega. O atendente da farmácia de alto custo olha a tela, não encontra o código e devolve a receita. Isso não significa que o medicamento seja proibido: significa apenas que não há rotina administrativa para liberar.

“Quimioterapia é paga por procedimento, não por medicamento”

Esse é o detalhe que mais confunde o paciente oncológico. No SUS, os hospitais habilitados em oncologia (os CACON e UNACON) recebem um valor fixo por ciclo de quimioterapia, conforme a tabela de procedimentos do Ministério da Saúde, e escolhem internamente qual esquema aplicar. Resultado prático: o hospital diz que “o valor do procedimento não cobre esse medicamento” e o paciente fica no meio de uma disputa de orçamento que não é dele.

“A CONITEC não recomendou”

A CONITEC é a comissão que avalia se uma tecnologia entra ou não no SUS, com base na Lei 8.080/90 (alterada pela Lei 12.401/2011). Ela analisa eficácia e custo-efetividade. Uma recomendação negativa ou ainda pendente é o argumento mais usado pelos procuradores do Estado em juízo. Você pode conferir o status de avaliação de qualquer medicamento no portal oficial da CONITEC .

Atenção: peça a negativa por escrito. Pode ser um documento formal, um e-mail da secretaria de saúde, um protocolo numerado ou até a anotação do próprio hospital no prontuário. Sem prova da recusa, o juiz pode entender que você nem tentou a via administrativa, e isso atrasa ou enfraquece o pedido.

O Alimta é de cobertura obrigatória? O que dizem a lei e os tribunais

Não existe lista única que torne o Alimta automaticamente obrigatório, mas existem critérios definidos. Pelo Tema 106 do STJ, o Estado deve fornecer medicamento não incorporado quando houver laudo médico fundamentado, comprovação de que o paciente não pode pagar e registro do produto na Anvisa. O pemetrexede tem registro sanitário no Brasil.

Vamos destravar isso em linguagem de gente.

Quando o pedido é contra o SUS, o fundamento é constitucional: o direito à saúde do artigo 196 e as regras da Lei 8.080/90, a Lei Orgânica da Saúde. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo conhecido como Tema 106, estabeleceu os três requisitos acima. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, tem tratado da divisão de responsabilidade entre União, estados e municípios e dos limites para medicamentos de altíssimo custo. Na prática, o juiz vai querer ver: o laudo do seu oncologista, a demonstração de que as alternativas disponíveis no SUS não serviram (ou já falharam), e o registro na Anvisa.

Agora, atenção a um ponto que muita gente mistura. Se você tem plano de saúde e foi o plano que negou, o caminho é outro e tende a ser mais favorável. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, obriga as operadoras a cobrir o que está previsto no contrato e no Rol de Procedimentos da ANS. E a Lei 14.454/2022 alterou essa lei para deixar claro que o rol não é uma barreira absoluta: havendo prescrição médica e comprovação de eficácia baseada em evidência científica ou recomendação de órgãos de avaliação de tecnologia, a cobertura pode ser exigida mesmo fora da lista.

Some-se a isso a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS”. É uma das frases mais citadas em ações de medicamento oncológico negado.

Importante: em tratamento de câncer, a jurisprudência costuma entender que quem escolhe o esquema terapêutico é o médico assistente, não o setor de auditoria. O plano ou o Estado pode discutir custo, mas não pode substituir a decisão clínica de quem acompanha você.

Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

A via administrativa é rápida e serve, acima de tudo, para gerar prova. Na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136) e na ouvidoria da secretaria estadual de saúde você abre protocolo em minutos. Se o problema é com plano de saúde, a ANS atende pelo 0800 701 9656 e a operadora precisa entregar a justificativa da recusa por escrito quando solicitada, em prazo curto fixado pela agência.

O que fazer, na ordem:

  • Abra protocolo na ouvidoria da secretaria municipal e da secretaria estadual de saúde. Anote o número. Esse número é a sua prova de que pediu e não foi atendido.
  • Ligue no Disque Saúde 136 e registre a mesma demanda. Pergunte qual o setor responsável pela “solicitação de medicamento não padronizado” no seu estado.
  • Em muitos estados existe um fluxo administrativo próprio para pedido de medicamento fora da lista, com formulário e laudo específico. Pergunte o nome do formulário e preencha com o seu médico.
  • Se houver plano de saúde envolvido, registre na ANS pelo portal oficial da ANS e também no consumidor.gov.br, onde as empresas cadastradas têm prazo de 10 dias para responder.
  • Procon: útil para registrar o histórico de recusa de operadora, com audiência de conciliação em alguns casos.

Entre o protocolo e a resposta, costuma aparecer uma segunda solicitação de documentos (“faltou o laudo com CID”, “faltou o relatório de falha terapêutica”). É exatamente nessa etapa que a maioria das pessoas desiste. Não desista: responda e peça o novo protocolo.

CanalContatoPrazo típico de resposta
Ouvidoria SUS (Disque Saúde)136Varia conforme a complexidade; exija o protocolo
Ouvidoria da secretaria de saúdeSite do estado/municípioEm geral 15 a 30 dias
ANS (planos de saúde)0800 701 9656 / gov.br/ansAté 10 dias úteis na maioria das demandas
consumidor.gov.brOnline10 dias para a empresa responder
ProconUnidade localVaria por unidade

Cuidado: se o seu tratamento tem ciclos com data marcada, não gaste semanas apenas na via administrativa. Em caso oncológico, o atraso pode significar progressão da doença, e esse é precisamente o argumento de urgência que sustenta a liminar. Protocolo administrativo e ação judicial podem andar em paralelo.

Antes de qualquer conversa com advogado, separe três papéis: o laudo médico com CID e justificativa clínica, a receita do Alimta (pemetrexede) com posologia e número de ciclos, e a negativa por escrito ou o número do protocolo. O erro que mais derruba pedidos é o laudo genérico, daqueles que só dizem “paciente necessita de pemetrexede” sem explicar por que as opções disponíveis no SUS não servem. Se quiser, envie esses documentos para a nossa equipe ler e dizer o que está faltando antes de você perder um ciclo de tratamento.

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Ação judicial para conseguir o Alimta: como funciona a liminar

A ação é proposta com pedido de tutela de urgência, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. O juiz pode decidir antes de ouvir o Estado, às vezes em 24 a 72 horas em casos oncológicos, e fixar prazo curto para entrega do medicamento, sob pena de multa diária ou bloqueio de verba pública.

Na prática, o processo segue este desenho. O advogado reúne os documentos, descreve a doença e o risco de esperar, e pede a liminar. O juiz frequentemente consulta uma nota técnica do e-NatJus, o sistema de pareceres em saúde do Conselho Nacional de Justiça, para checar se há evidência científica para o uso pedido. Depois, decide. Se concedida a liminar, o Estado (ou o plano) é intimado a cumprir, normalmente em 5, 10 ou 15 dias.

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas processuais pode pedir gratuidade de justiça, com base no artigo 98 do Código de Processo Civil. Isso cobre taxas do processo. Honorários de advogado são combinados em contrato, e em ações contra o poder público é comum o modelo de honorários ao final.

Exemplo prático: imagine que o esquema prescrito tenha 6 ciclos e cada ciclo custe, hipoteticamente, R$ 6.000. São R$ 36.000 ao todo, mais de 22 salários mínimos de 2026 (o salário mínimo deste ano é de R$ 1.621,00, conforme fixado pelo Governo Federal). É esse tipo de conta, feita com nota fiscal ou orçamento de farmácia, que demonstra ao juiz a sua impossibilidade financeira.

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhado (com CID, estágio da doença, justificativa do Alimta e falha das alternativas)Peça central. Sem ele, não há ação
Receita com dose, frequência e número de ciclosDefine exatamente o que o juiz vai mandar entregar
Exames (laudos de imagem, biópsia, anatomopatológico)Comprovam o diagnóstico
Negativa por escrito ou protocolo da ouvidoriaProva que você tentou pela via administrativa
Orçamento do medicamento em farmáciaMostra o valor e embasa o pedido
Comprovantes de renda e despesas (extrato, contracheque, contas)Hipossuficiência financeira (requisito do Tema 106 do STJ)
RG, CPF e comprovante de residênciaQualificação e definição do juízo competente
Carteirinha e contrato, se houver plano de saúdeBase contratual da cobertura

SUS ou plano de saúde: qual caminho seguir quando o Alimta é negado

Se você tem plano de saúde ativo e cumpriu a carência (até 180 dias para procedimentos em geral e até 24 meses em caso de doença preexistente declarada, conforme a Lei 9.656/98), em regra o caminho mais rápido é cobrar da operadora. Sem plano, a ação é contra o poder público, com base no artigo 196 da Constituição.

Ação contra o SUSAção contra o plano de saúde
Base legal principalArt. 196 da Constituição, Lei 8.080/90, Tema 106 do STJLei 9.656/98 com a redação da Lei 14.454/2022, CDC, Súmula 102 do TJSP
Precisa provar que não tem como pagar?Sim, é requisitoNão. O que vale é o contrato e a prescrição
Quem é acionadoMunicípio, estado e/ou UniãoA operadora
Costuma haver liminar?Sim, em casos oncológicosSim, inclusive com multa diária
Possibilidade de dano moralMais restritaReconhecida com frequência em recusa abusiva
O que exige mais de vocêJuntar renda, despesas e negativa administrativaGuardar a negativa escrita e o protocolo da operadora

Tem gente que se enquadra nos dois cenários: paciente com plano que nega e SUS que também não fornece. Nesses casos, a escolha do réu é estratégica e depende do que o seu contrato diz e do que a negativa da operadora alegou por escrito.

O que os tribunais têm decidido sobre quimioterapia e medicamento de alto custo

O cenário é favorável ao paciente quando a prescrição está bem fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, admitiu expressamente o fornecimento de medicamento fora das listas do SUS desde que preenchidos os três requisitos já citados. E o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, na Súmula 102, que negar tratamento prescrito sob o argumento de ausência no rol da ANS é abusivo.

Em matéria de oncologia, duas linhas de entendimento se repetem nos tribunais brasileiros. A primeira: a escolha do esquema quimioterápico cabe ao médico assistente, e auditoria de plano ou comissão administrativa não pode vetar a conduta clínica. A segunda: tratando-se de câncer, o risco da demora é presumido, o que facilita a concessão de liminar. Decisões do STJ sobre quimioterapia oral, por exemplo, firmaram que, havendo cobertura para o tratamento oncológico, o plano não pode recusar o medicamento prescrito para a mesma finalidade. Você pode consultar a jurisprudência pela busca pública do site do Superior Tribunal de Justiça.

Do outro lado, é justo dizer qual é o melhor argumento do adversário, porque ele existe e às vezes vence. A Fazenda Pública sustenta que o orçamento da saúde é limitado, que a CONITEC avaliou e não recomendou o pemetrexede para determinadas indicações por falta de ganho relevante frente às opções já ofertadas, e que decisões individuais desorganizam a política pública. Quando o laudo do paciente não explica por que as alternativas padronizadas do SUS não servem no caso dele, esse argumento tende a prevalecer. É por isso que insistimos tanto na qualidade do relatório médico.

O erro que mais derruba pedidos de Alimta negado

O ponto que mais compromete esses processos não é jurídico, é documental: laudo médico sem individualização. Pelo Tema 106 do STJ, o laudo precisa demonstrar a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia ou inadequação das alternativas fornecidas pelo SUS para aquele paciente específico. Relatório de uma linha quase sempre resulta em indeferimento da liminar.

O que um laudo forte costuma trazer, e que você pode pedir ao seu oncologista:

  • Diagnóstico com CID, tipo histológico e estadiamento;
  • Quais esquemas já foram usados, por quanto tempo e com qual resultado;
  • Por que as opções disponíveis no SUS (ou no rol da ANS) não atendem ao seu caso, com justificativa clínica;
  • Referências a diretrizes ou estudos que embasam o uso do pemetrexede naquela indicação;
  • Consequência concreta da espera: risco de progressão, perda de janela terapêutica;
  • Dose, intervalo entre ciclos e número total de ciclos previstos;
  • Assinatura, CRM e data recente.

Dica de ouro: peça ao médico que o laudo mencione expressamente a urgência e o prazo máximo tolerável para o início do tratamento. Essa frase é a que o juiz lê primeiro quando decide se analisa o pedido hoje ou na semana seguinte.

Perguntas frequentes sobre medicamento negado pelo SUS

Quem eu devo processar: município, estado ou União?

O entendimento consolidado é de que os três entes respondem solidariamente pelo direito à saúde, ou seja, você pode acionar um, dois ou todos. Na prática, a definição depende do tipo de medicamento e de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre repartição de responsabilidade em casos de alto custo, que podem levar a ação para a Justiça Federal com a União no polo passivo. Essa escolha influencia tempo de tramitação e forma de cumprimento da liminar, por isso é definida caso a caso, depois de ver o laudo e o valor do tratamento.

Já comprei o Alimta com meu dinheiro. Posso ser reembolsado?

É possível pedir o ressarcimento, desde que você tenha as notas fiscais no seu nome, a prescrição correspondente e a prova de que houve recusa de fornecimento. Em ações contra plano de saúde, o reembolso de valor gasto por recusa indevida é frequentemente reconhecido. Contra o poder público, o pedido é admitido, mas depende de demonstrar que o fornecimento era devido e que você não tinha alternativa. Guarde cupom, nota e receita juntos, de preferência organizados por ciclo de tratamento.

Posso pedir o pemetrexede genérico em vez do Alimta de marca?

Pode, e em muitos casos isso facilita o deferimento, porque reduz o custo. O que não se admite é a troca por outro princípio ativo diferente sem concordância do médico. Se o seu oncologista entende que há razão clínica para a marca específica (por exemplo, questões de formulação ou segurança no seu quadro), ele precisa escrever isso no laudo. Caso contrário, é comum a decisão judicial autorizar o fornecimento do pemetrexede em qualquer apresentação registrada na Anvisa.

Meu médico atende em clínica particular. O laudo dele vale contra o SUS?

Vale. Não existe exigência legal de que a prescrição venha de médico da rede pública. O que importa é que o profissional esteja regularmente inscrito no CRM e que o relatório seja fundamentado. Ainda assim, quando possível, é útil ter também um registro no prontuário da unidade pública ou do hospital habilitado em oncologia onde você faz acompanhamento, porque isso mostra ao juiz que o tratamento está inserido em um fluxo de cuidado real, e não é um pedido isolado.

Se eu perder a ação depois de ter recebido o medicamento, preciso devolver?

Essa é uma dúvida legítima e a resposta é: na área da saúde, a jurisprudência é bastante resistente a determinar devolução de medicamento já consumido, pela natureza irreversível do bem (você não devolve uma quimioterapia aplicada). Ainda assim, existe risco teórico de discussão sobre valores em casos específicos, e por isso o pedido precisa ser bem construído desde o início, com fundamentação sólida, e não apressado só para “conseguir a liminar”.

Quanto tempo leva, do protocolo da ação até receber o medicamento?

Depende da vara e da comarca. Em pedidos oncológicos bem instruídos, é comum a decisão sobre a liminar sair em poucos dias, às vezes no mesmo dia. Depois, há o prazo para o ente ou a operadora cumprir, mais o tempo de compra e logística. Entre a decisão e o primeiro ciclo efetivamente aplicado costuma haver uma etapa prática de aquisição, e é aí que o acompanhamento processual importa, inclusive para pedir multa em caso de descumprimento.

Preciso tentar a ouvidoria antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório como condição para processar, mas é altamente recomendável. O protocolo administrativo é a prova mais objetiva de que o fornecimento foi negado, e sua ausência abre espaço para o Estado alegar que nunca houve pedido formal. Se o seu caso é urgente, registre a reclamação e, em paralelo, prepare a ação. Não espere a resposta da ouvidoria para procurar orientação jurídica quando há ciclo de quimioterapia marcado.

Alimta negado pelo SUS: o próximo passo é reunir três documentos

Comece hoje por aqui, nesta ordem. Primeiro: peça ao seu oncologista um laudo completo, com CID, estadiamento, histórico de tratamentos e a justificativa de por que as opções padronizadas não atendem o seu caso. Segundo: tire foto ou cópia da receita do Alimta com dose e número de ciclos. Terceiro: registre o pedido na ouvidoria e guarde o número do protocolo, ou exija a negativa por escrito. Se a recusa já veio em papel ou e-mail, essa é a peça mais importante do seu caso.

Com esses documentos em mãos, mande mensagem para a nossa equipe. O que acontece em seguida é simples e objetivo: lemos o laudo e a negativa, dizemos se o caso tem base legal, aponta-se o que falta no relatório médico e explicamos qual caminho faz sentido (SUS, plano ou ambos), antes de qualquer contratação. Tratamento oncológico trabalha com data marcada, e cada semana parada é uma semana que não volta.

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