Dasnar negado pelo SUS? Como conseguir com liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 15/09/2026
Imagem representando caixa medicamento DASNAR — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Sim, é possível obter o Dasnar mesmo sem padronização no SUS ou fora do Rol da ANS. Você precisa de um relatório médico detalhado que justifique por que só esse medicamento serve, da negativa por escrito (ou protocolo do pedido) e, contra o poder público, da prova de incapacidade financeira. Com esses documentos, o pedido é feito por ação judicial com tutela de urgência (liminar).

Você saiu da consulta com a receita na mão. O médico escreveu o nome do medicamento, Dasnar, explicou que é ele que vai controlar a sua doença crônica de alto custo e que a troca por outro remédio já foi tentada, sem resultado. Você levou o pedido à farmácia de alto custo do Estado, ou protocolou na Secretaria de Saúde, e a resposta veio seca: negado.

Às vezes a negativa é verbal. O atendente diz que “esse medicamento não tem no protocolo” ou que “o sistema não permite”. Outras vezes vem um papel com uma frase técnica: medicamento não padronizado, sem incorporação pela CONITEC, fora das diretrizes do Ministério da Saúde. Se você tem plano de saúde, o roteiro é parecido: a operadora responde que o remédio “não consta no Rol da ANS”.

A resposta curta é esta: negativa do SUS ou do plano não é palavra final. Existe um caminho administrativo (que é rápido e não custa nada) e existe o caminho judicial, com pedido de liminar, que em casos urgentes pode ser decidido em poucos dias. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já fixaram critérios para o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo poder público, e o Tribunal de Justiça de São Paulo tem súmula própria dizendo que negar tratamento com indicação médica só porque não está no rol da ANS é abusivo.

O que decide o seu caso não é a gravidade da doença isolada. É a qualidade do que está escrito no laudo do seu médico e a existência da negativa registrada por escrito. Este artigo mostra, na ordem prática, o que separar, para quem protocolar e o que trava os pedidos de Dasnar antes de chegarem ao juiz.

Por que o SUS negou o Dasnar? Os motivos que aparecem no papel

Na maioria dos casos a negativa se apoia em um único argumento: o medicamento não está padronizado. Ou seja, não consta nas listas oficiais do Ministério da Saúde (RENAME) nem foi incorporado pela CONITEC, a comissão que avalia tecnologias para o SUS. A Lei 8.080/90, que organiza o SUS, prevê que a dispensação siga protocolos e diretrizes terapêuticas.

Traduzindo: o gestor público não diz que você não precisa do remédio. Ele diz que não tem autorização administrativa para entregar aquele remédio específico. São coisas diferentes, e essa distinção é justamente o que abre a porta do Judiciário.

Os motivos mais comuns que você vai encontrar na resposta:

  • Medicamento não padronizado / não incorporado: não está na RENAME nem em protocolo clínico do Ministério da Saúde.
  • Existe alternativa terapêutica no SUS: o Estado alega que há outro remédio na lista com a mesma finalidade.
  • Uso off-label: o Dasnar teria sido prescrito para finalidade diferente da que consta na bula aprovada pela Anvisa.
  • Falta de documentação: laudo genérico, receita sem CID, ausência de exames, formulário LME (Laudo para Solicitação de Medicamento) preenchido de forma incompleta.
  • Alto custo / falta de previsão orçamentária: argumento financeiro, comum em medicamentos de tratamento contínuo.

Se você é usuário de plano de saúde e não do SUS, a fundamentação muda de nome, mas é a mesma lógica: “procedimento/medicamento fora do Rol da ANS” ou “sem previsão contratual”. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, obriga a operadora a cobrir o que está no contrato e no rol da ANS, e o STJ já decidiu que o rol não é uma lista fechada e imutável em toda e qualquer situação.

Atenção: negativa dada só por telefone ou no balcão, sem nada escrito, é o cenário mais difícil de resolver depois. Peça o número do protocolo e a recusa por escrito, mesmo que o atendente diga que “não é o procedimento”.

O fornecimento do Dasnar é obrigatório? O que dizem STF e STJ

Sim, pode ser obrigatório mesmo sem padronização. O STF, no julgamento do Tema 6 da repercussão geral, e o STJ, no Tema 106 dos recursos repetitivos, fixaram critérios objetivos para condenar o poder público a fornecer medicamento não incorporado. Cumpridos esses requisitos, o direito existe, com base no art. 196 da Constituição Federal.

Vale entender os critérios do STJ, porque é por eles que o seu pedido vai ser medido. Em resumo, o tribunal exige:

  • Laudo médico fundamentado, feito pelo profissional que assiste você, demonstrando a necessidade do medicamento e a ineficácia ou inadequação das alternativas que o SUS já oferece;
  • Incapacidade financeira de custear o tratamento sem prejuízo do próprio sustento e da família;
  • Registro do medicamento na Anvisa.

Repare no primeiro item. Não basta o médico escrever “solicito Dasnar”. O laudo precisa dizer o que já foi tentado, por quanto tempo, qual foi o resultado e por que o remédio da lista do SUS não serve para o seu caso. Esse é o ponto que mais derruba pedidos.

Você pode consultar a íntegra do dispositivo constitucional no texto da Constituição no portal do Planalto , e a jurisprudência atualizada no site oficial do Superior Tribunal de Justiça.

E se o caso for contra plano de saúde e não contra o SUS?

Aí entra a lógica do consumidor. A Lei 9.656/98 define a cobertura mínima obrigatória a partir do Rol de Procedimentos da ANS, atualizado periodicamente pela agência. Mas os tribunais estaduais entendem, de forma amplamente majoritária, que a operadora não pode substituir o médico na escolha do tratamento.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo é direta: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS.”

Importante: medicamento de uso oral domiciliar para tratamento crônico tem regras próprias no contrato de plano de saúde. Antes de assumir que a negativa é abusiva, é preciso ler a apólice, porque essa é a hipótese em que a operadora tem o argumento mais forte.

O SUS também pode ser cobrado judicialmente quando há omissão ou fila excessiva para um tratamento essencial. É um caminho que exige documentação, mas é viável.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que trava o pedido de Dasnar antes de chegar ao juiz

Três falhas concentram a maioria dos problemas: laudo médico genérico, ausência da negativa por escrito e falta de comprovação da incapacidade financeira. O critério de laudo fundamentado é exigência expressa do Tema 106 do STJ, e sem ele o juiz pode negar até a liminar, mesmo com doença grave documentada.

Vale detalhar cada uma, porque todas são corrigíveis antes de qualquer ação.

Laudo que não explica por que só o Dasnar serve

Um laudo com três linhas costuma ser lido pelo juiz como preferência do médico, não como necessidade clínica. Volte ao consultório e peça um relatório circunstanciado: diagnóstico com CID, tempo de doença, medicamentos já usados, doses, período de uso, resposta obtida, efeitos adversos e o risco concreto de interromper o tratamento.

Negativa que “não existe”

Sem prova de que você pediu e foi recusado, o outro lado alega em juízo que nunca houve negativa. No SUS, protocole o pedido na Secretaria de Saúde ou na farmácia de componente especializado e guarde o comprovante com data. No plano, exija a recusa por escrito com a justificativa e o número de protocolo, algo que a regulamentação da ANS assegura ao beneficiário.

A renda que ninguém comprovou

Nas ações contra o poder público, a hipossuficiência financeira é requisito, não formalidade. Separe holerite ou extrato do benefício do INSS, comprovantes de aluguel, água, luz e, principalmente, o orçamento do medicamento em farmácia. Um tratamento contínuo que consome boa parte da renda mensal comprova o argumento melhor do que qualquer declaração.

Exemplo prático: imagine alguém que recebe R$ 1.621,00, o piso de benefícios do INSS em 2026 segundo o Governo Federal, e cujo tratamento mensal orçado ultrapassa esse valor. O orçamento da farmácia ao lado do extrato do benefício mostra, em uma página, que custear é impossível.

Para onde levar a reclamação: os canais que funcionam

Antes de processar, use os canais administrativos. Se o problema é com plano de saúde, a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) da ANS costuma resolver casos de urgência em poucos dias úteis. O Disque ANS é 0800 701 9656. No SUS, o caminho é a Ouvidoria (Disque Saúde 136) e o pedido formal na Secretaria de Saúde.

Esses canais têm duas funções. A primeira é obter o medicamento sem processo. A segunda, quase mais importante, é produzir prova: cada protocolo registra data, pedido e resposta. Se depois for preciso ir à Justiça, você chega com histórico documentado em vez de “eu liguei e disseram que não”.

CanalPara quemComo acionarPrazo típico de resposta
Secretaria Municipal/Estadual de SaúdeUsuário do SUSProtocolo presencial com receita, LME e examesVaria por Estado, exija protocolo com data
Ouvidoria do SUSUsuário do SUSDisque Saúde 136Registro imediato, resposta em dias
ANS (NIP)Beneficiário de plano0800 701 9656 ou portal da ANS5 dias úteis (urgência) a 10 dias úteis
Consumidor.gov.brBeneficiário de planoReclamação onlineAté 10 dias para resposta da empresa
ProconBeneficiário de planoAtendimento presencial ou onlineAudiência de conciliação, varia
Defensoria Pública / advogadoAmbosAtendimento com documentos em mãosLiminar pode sair em 24-72h em urgência

A reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal, é útil porque tudo fica registrado em texto, com data e resposta da empresa. Vale como documento.

Cuidado: não interrompa o tratamento em curso para “esperar a resposta”. Se você já usa o Dasnar por conta própria ou por amostra, a interrupção enfraquece o argumento de urgência e pode agravar a doença. Registre por escrito toda vez que faltar o medicamento.

Como funciona a ação judicial para conseguir o Dasnar

A ação é proposta com pedido de tutela de urgência, o que a maioria das pessoas chama de liminar. Em situações de risco à saúde, o juiz pode decidir antes de ouvir o outro lado, às vezes em 24 a 72 horas. O Código de Processo Civil exige dois requisitos: probabilidade do direito e risco de dano se a decisão demorar.

Contra o SUS, a ação vai contra Município, Estado ou União, ou os três em conjunto, dependendo do medicamento e do critério de repartição adotado. Contra plano de saúde, vai contra a operadora, na Justiça comum, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.

Documentos que você precisa juntar:

DocumentoPor que o juiz olha isso
Relatório médico circunstanciadoProva a necessidade e a ineficácia das alternativas (Tema 106 STJ)
Receita com nome do medicamento, dose e duraçãoDefine exatamente o que será determinado
Exames e laudos que confirmam o diagnósticoComprova a doença crônica de alto custo
Negativa por escrito ou protocolo do pedidoDemonstra que a via administrativa foi tentada
Orçamentos do medicamento (2 ou 3 farmácias)Mostra o valor mensal e o impacto na renda
Comprovantes de renda e despesasSustenta a hipossuficiência e a gratuidade de justiça
RG, CPF e comprovante de residênciaDefine competência e identifica a parte
Carteirinha e contrato (casos de plano)Prova o vínculo e a cobertura contratada

Sobre custas: quem não tem condições de pagar pode requerer a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. O pedido é feito na própria petição inicial e dispensa taxas e, em regra, despesas processuais.

Um ponto que a experiência de quem atua na área mostra com frequência: entre o protocolo da ação e o cumprimento efetivo da liminar existe uma etapa silenciosa. O juiz costuma pedir parecer técnico (em muitos Estados, do NAT-JUS, núcleo de apoio técnico do Judiciário) ou solicitar complementação do laudo. É nesse intervalo que muita gente acha que “não deu em nada” e para de acompanhar. Não pare. Responder rápido a essa complementação é o que encurta o prazo.

Dica de ouro: peça ao seu médico que já escreva no relatório uma frase sobre o risco da demora, por exemplo a progressão da doença ou a perda de função em caso de interrupção. É essa informação que sustenta a urgência da liminar.

Passo a passo do que fazer nesta semana

Comece pelo documento, não pelo processo. Em até sete dias é possível reunir tudo: relatório médico detalhado, negativa escrita ou protocolo do pedido, orçamento do Dasnar em farmácia e comprovantes de renda. Com esse conjunto, o pedido de liminar pode ser protocolado imediatamente, com base no art. 196 da Constituição.

  1. Volte ao médico e peça o relatório circunstanciado, com CID, histórico de tratamentos e justificativa da escolha do Dasnar.
  2. Protocole o pedido formal na Secretaria de Saúde (SUS) ou na operadora, e guarde o número de protocolo com data.
  3. Se a resposta for negativa, exija por escrito. Se recusarem, registre na Ouvidoria pelo 136 ou na ANS pelo 0800 701 9656 e anote o número da reclamação.
  4. Peça 2 ou 3 orçamentos do medicamento em farmácias, com o valor da caixa e da dose mensal.
  5. Reúna renda e despesas do mês: holerite ou extrato do INSS, aluguel, contas de consumo.
  6. Leve tudo para análise jurídica antes de decidir se cabe ação, e qual o réu correto.

Antes de qualquer petição, três papéis decidem o rumo: o relatório do seu médico, a negativa por escrito e o orçamento do Dasnar. O erro que mais custa caro é o relatório que apenas indica o remédio sem explicar por que as alternativas do SUS falharam, porque esse é exatamente o requisito que o STJ cobra. Se quiser, mande esses documentos para a nossa equipe ler antes de você gastar tempo com protocolos que voltam.

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O que os tribunais têm decidido em casos de medicamento negado

A jurisprudência é consolidada em favor do paciente quando há prescrição fundamentada. O STJ fixou no Tema 106 os requisitos para fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS. O STF, no Tema 6, tratou do fornecimento de medicamentos de alto custo. E o TJSP editou a Súmula 102 sobre negativa baseada no rol da ANS.

O que esses entendimentos significam na prática, em linguagem simples:

  • Rol da ANS não é lista fechada em qualquer hipótese. O STJ admite exceções, e a Lei dos Planos de Saúde passou a prever expressamente situações em que a cobertura vai além do rol, quando há eficácia comprovada e recomendação técnica.
  • Quem escolhe o tratamento é o médico assistente. Operadora e gestor público podem exigir justificativa, não substituir a prescrição por outra que consideram mais barata.
  • Ausência de padronização, por si só, não afasta o dever do Estado. Desde que preenchidos os critérios do STJ, o fornecimento é devido.
  • Negativa abusiva com agravamento do quadro pode gerar, além da obrigação de fornecer, condenação por dano moral, especialmente nos casos contra operadoras de plano.

Isso não significa vitória automática. Pedidos com laudo genérico, sem registro do medicamento na Anvisa ou sem comprovação de incapacidade financeira são negados com frequência. A diferença entre um caso que anda e um que trava está quase sempre no conjunto probatório, não na gravidade da doença.

Perguntas frequentes sobre Dasnar negado pelo SUS ou pelo plano

Preciso mesmo pedir ao SUS antes de entrar na Justiça?

Não existe exigência legal de esgotar a via administrativa para acessar o Judiciário. Mas na prática o pedido administrativo ajuda muito: ele prova que você tentou, que houve recusa e que a demora não é sua. Um processo sem nenhum registro de pedido anterior abre espaço para o argumento de que o Estado nunca se negou a nada. Protocole, guarde o comprovante com data e siga em frente. Se a resposta demorar além do razoável, essa própria demora pode ser o fundamento da urgência no pedido de liminar.

O SUS pode me oferecer outro medicamento no lugar do Dasnar?

Pode, e é o que normalmente acontece: o gestor indica uma alternativa que já está na lista oficial. A questão é se essa alternativa serve para você. Se já foi testada e não funcionou, ou se causou efeitos adversos que impedem o uso, isso precisa estar escrito no relatório médico, com datas e doses. O Tema 106 do STJ exige exatamente essa demonstração de ineficácia ou inadequação das alternativas fornecidas pelo SUS. Sem esse registro, a proposta de substituição tende a ser aceita pelo juiz como suficiente.

E se o Dasnar não tiver registro na Anvisa?

Esse é o cenário mais difícil. Como regra, os tribunais superiores exigem registro na Anvisa para condenar o poder público a fornecer um medicamento. Há exceções discutidas para medicamentos sem alternativa no país, mas são situações restritas e o caminho é bem mais estreito. Se o remédio prescrito não tem registro, verifique com o médico se existe apresentação registrada equivalente, ou se o caso se encaixa em programa de importação ou uso compassivo. Essa checagem deve ser feita antes de protocolar qualquer pedido.

Consegui a liminar, mas o medicamento não chegou. O que faço?

Liminar descumprida não é o fim da linha. O advogado peticiona nos autos informando o descumprimento e pode requerer multa diária, bloqueio de valores em conta do ente público para compra direta, ou intimação pessoal do gestor responsável. Registre tudo: a data em que você foi à farmácia, o nome de quem atendeu e o que foi dito. Esse relato é o que instrui a petição. Quanto mais concreto o registro da falta, mais rápida costuma ser a resposta do juízo.

Posso comprar o Dasnar por conta própria e depois pedir o dinheiro de volta?

É possível pedir o reembolso, mas depende de prova. Você precisa da negativa registrada, da prescrição válida na data da compra e das notas fiscais no seu nome (ou de quem pagou, com vínculo comprovado). Sem a negativa documentada, o pedido de ressarcimento fica frágil, porque o outro lado alega que jamais foi procurado. Guarde cada nota fiscal e cada recibo, mesmo os de valor pequeno. Em tratamento contínuo, meses de compra somam valores relevantes ao longo do processo.

Quanto tempo demora uma ação dessas?

Há dois tempos diferentes. A decisão sobre a liminar, quando o caso é urgente e a documentação está completa, pode sair em poucos dias, às vezes 24 a 72 horas. O julgamento final do processo é outra história e pode levar meses ou mais de um ano, com recursos. Na prática, quem precisa do medicamento hoje está atrás da liminar, não da sentença. E é por isso que a qualidade do relatório médico anexado desde o primeiro dia importa tanto.

Meu plano nega dizendo que remédio de uso em casa não é coberto. Isso vale?

Depende do medicamento e do contrato. A regra geral de cobertura obrigatória dos planos, segundo a ANS, é centrada em atendimento ambulatorial e hospitalar, e medicação de uso domiciliar tem hipóteses específicas de cobertura, como certos antineoplásicos orais. Por isso a leitura do contrato e da natureza do medicamento é indispensável antes de afirmar que a recusa é abusiva. Se o Dasnar for de administração hospitalar ou ambulatorial, ou se enquadrar nas hipóteses de cobertura obrigatória, o argumento da operadora perde força.

Medicamento negado pelo SUS: o que separar antes de procurar um advogado

Faça na ordem: primeiro o relatório médico detalhado, depois a negativa por escrito ou o protocolo do pedido, depois os orçamentos do Dasnar e os comprovantes de renda do mês. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto, porque fixa a data em que o direito foi recusado.

Junte tudo em um único arquivo ou pasta, com as datas visíveis. Se algum documento estiver faltando, mande o que tem. Muitas vezes o que falta é justamente o item que ninguém avisou que era necessário.

Quando você manda mensagem, a nossa equipe lê esses documentos e diz duas coisas objetivas: se o caso tem base legal para o pedido de liminar e qual o caminho recomendado (reclamação administrativa, ação contra o ente público ou ação contra a operadora). Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão e não no escuro.

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