Vzom Negado pelo SUS: Como Conseguir com Liminar em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 15/09/2026
Imagem representando caixa medicamento VZOM — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Mesmo fora da RENAME, o Vzom pode ser obrigatório: é preciso laudo médico fundamentado indicando a necessidade e a ineficácia das alternativas do SUS, prova de que você não consegue custear o tratamento e registro do medicamento na Anvisa. Com esses três requisitos (Tema 106 do STJ), a liminar costuma sair em dias.

Você saiu do consultório com a prescrição do Vzom na mão. O médico foi claro: sem esse medicamento, a doença crônica que você trata avança. Você levou o papel na farmácia de alto custo da sua cidade, esperou na fila, e o atendente disse a frase que você não queria ouvir: “esse medicamento não é fornecido aqui”.

Talvez tenham te dado um papel com o carimbo do posto. Talvez nem isso: só uma resposta verbal e um “procure a Secretaria de Saúde”. E agora você está pesquisando no Google porque o valor do tratamento é impossível de bancar com o salário que entra todo mês.

A resposta curta é: a negativa não é o fim da linha. Nem no SUS, nem no plano de saúde. O acesso a medicamento tem base direta na Constituição Federal, que no artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado. E o Superior Tribunal de Justiça já fixou requisitos objetivos para obrigar o poder público a fornecer remédio que não está nas listas oficiais.

O que costuma derrubar o pedido não é a falta de direito. É a falta de dois papéis: a negativa por escrito e um laudo médico que explique, com nome e sobrenome técnico, por que só o Vzom serve no seu caso. Este artigo mostra exatamente como conseguir esses dois documentos, para onde levá-los e o que esperar de prazo em cada caminho.

Por que o SUS negou o Vzom para você?

Na prática, a recusa do Vzom vem por um de três motivos: o remédio não consta nas listas oficiais de dispensação (RENAME), a CONITEC ainda não aprovou a incorporação no SUS, ou existe alternativa padronizada no protocolo clínico do Ministério da Saúde. Nenhum desses três motivos, por si só, encerra o seu direito.

“O medicamento não está na RENAME”

A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a lista do que o SUS distribui de rotina. É uma lista de mínimos, não de máximos. Se o Vzom não está lá, a farmácia realmente não tem estoque, e o funcionário do balcão não tem poder para liberar. Isso não significa que o Estado esteja isento de fornecer.

“A CONITEC ainda não incorporou”

A CONITEC é a comissão que avalia se uma tecnologia entra no SUS, analisando eficácia e custo. Esse processo é lento e depende de pedido da indústria ou de entidades. Um detalhe importante: essa análise vale para a rede pública e não vincula planos de saúde privados. Se sua recusa veio de operadora, a discussão é outra, regida pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

“Existe outro medicamento no protocolo”

Esse é o argumento mais forte do outro lado, e você precisa encará-lo de frente. O gestor público vai dizer que o protocolo clínico prevê o medicamento A, que ele está disponível, e que a Justiça não deve escolher entre remédios. Se o seu médico não explicar por escrito que você já usou o A e não respondeu (ou teve efeito adverso grave), o pedido tende a cair.

Atenção: Peça sempre a negativa POR ESCRITO, com data e identificação da unidade. Se recusarem, registre a solicitação na Ouvidoria do SUS pelo 136 e anote o número do protocolo. Sem prova de que você pediu e foi negado, o juiz pode entender que não havia necessidade urgente.

O Vzom é de fornecimento obrigatório? O que dizem a lei e o STJ

Sim, na maioria das situações, desde que preenchidos requisitos. O STJ, no julgamento do Tema 106 dos Recursos Repetitivos, fixou três exigências para obrigar o SUS a fornecer medicamento fora das listas: laudo médico fundamentado provando a imprescindibilidade e a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira de custear, e registro do medicamento na Anvisa.

Traduzindo para o seu caso. Primeiro requisito: o laudo do seu médico precisa dizer que o Vzom é imprescindível e que os medicamentos padronizados no SUS não funcionaram ou não servem para você. Um atestado genérico de duas linhas não cumpre isso.

Segundo requisito: você precisa mostrar que não tem como pagar sem comprometer o próprio sustento. Isso não exige miséria. Exige demonstrar que o custo mensal do tratamento é incompatível com a sua renda. Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, um tratamento de alto custo consome várias vezes a renda de uma família média.

Terceiro requisito: registro na Anvisa. Se o Vzom tem registro válido no país, esse ponto está resolvido. Medicamento sem registro é regra bem mais restritiva, discutida pelo STF no Tema 500, e só em situações excepcionais.

Importante: Se a negativa veio de plano de saúde e não do SUS, o argumento muda. A Lei 9.656/98 e o Rol da ANS entram em cena, e o Rol é entendido como lista de cobertura mínima obrigatória, admitindo exceções fundamentadas quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz no Rol. Consulte o portal oficial da ANS para verificar a cobertura atual.

Vale registrar: decisões recentes do STJ têm reforçado que negar medicamento de alto custo quando não existe substituto eficaz atinge a dignidade da pessoa humana. Você pode consultar a jurisprudência diretamente no site do Superior Tribunal de Justiça.

Em urgência médica, a Justiça costuma analisar pedidos liminares com rapidez. Ter em mãos o relatório do médico e a negativa por escrito do plano acelera muito a decisão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

Existe caminho administrativo, e ele é rápido e sem custo. A Ouvidoria do SUS atende pelo telefone 136, funciona 24 horas e gera protocolo. Em paralelo, o pedido formal deve ser feito na Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, com laudo, receita e documentos. A resposta costuma levar de 15 a 60 dias, dependendo do estado.

Passo a passo do que fazer nesta semana:

  • Volte ao seu médico e peça um laudo detalhado, não um simples atestado. Ele deve conter: diagnóstico com CID, histórico do tratamento, quais medicamentos do SUS já foram tentados, o resultado de cada um, a dose e a duração prevista do Vzom, e o risco concreto de não iniciar.
  • Peça a receita em duas vias, com validade recente e assinatura e CRM legíveis.
  • Protocole o pedido administrativo na Secretaria de Saúde. Guarde o número e a data. Exija cópia protocolada, não solte o original.
  • Registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo 136 ou pelo canal do Ministério da Saúde.
  • Se a recusa foi do plano de saúde, registre na ANS pelo 0800 701 9656 e também no consumidor.gov.br, que dá 10 dias para a empresa responder.
  • Procure a Defensoria Pública do seu estado ou um advogado, se o prazo aperta.

Um padrão que se repete nesses atendimentos: entre o pedido e a resposta da Secretaria aparece uma segunda solicitação de documentos, quase sempre pedindo o laudo “mais detalhado” ou uma justificativa técnica adicional. É exatamente nessa etapa que a maioria das pessoas desiste, achando que foi negado de novo. Não desista, responda e mantenha o protocolo vivo.

Via administrativa ou ação judicial: qual caminho escolher?

Depende de uma coisa: quanto tempo a sua doença permite esperar. O caminho administrativo é sem custo, mas a resposta pode levar 60 dias ou mais. A ação judicial com pedido de liminar pode obter decisão em 24 a 72 horas em casos de urgência comprovada, conforme prevê o Código de Processo Civil sobre tutela de urgência.

CritérioPedido administrativoAção judicial com liminar
CustoSem custoIsento com gratuidade de justiça; Defensoria não cobra honorários
Prazo típico de resposta15 a 60 dias, sem garantiaLiminar em 24 a 72 horas nos casos urgentes
O que exige de vocêLaudo, receita, documentos pessoais e protocoloOs mesmos documentos + negativa por escrito + prova de renda
Força da decisãoDepende da disponibilidade orçamentáriaOrdem judicial, com multa ao Estado em caso de descumprimento
Melhor paraCasos estáveis, sem risco imediatoDoença em progressão, risco de internação ou sequela

Cuidado: Não aceite a orientação de “comprar por conta e pedir o reembolso depois”. O ressarcimento é possível em algumas situações, mas você precisará provar cada nota fiscal e a urgência que justificou a compra. É um processo mais longo e mais incerto do que pedir o fornecimento direto.

Como funciona a ação judicial para conseguir o Vzom

A ação é movida contra o Município, o Estado e/ou a União, que respondem de forma solidária pelo direito à saúde, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. O advogado pede tutela de urgência, e o juiz pode determinar a entrega do medicamento antes de ouvir o outro lado, sob pena de multa diária ou bloqueio de verba pública.

Na prática, o juiz costuma encaminhar o caso ao NAT-JUS, um núcleo técnico que emite parecer sobre a indicação médica em poucos dias. É por isso que a qualidade do laudo pesa tanto: o parecer técnico lê o seu laudo e responde se há evidência científica para o uso do Vzom no seu quadro.

Documentos que você precisa separar

DocumentoPara que serve
Laudo médico detalhado e recenteProva a imprescindibilidade e a falha das alternativas do SUS (Tema 106 do STJ)
Receita médica com CRMComprova a prescrição, dose e duração
Negativa por escrito ou protocolo do 136Prova que você tentou pela via administrativa
Exames e relatórios anterioresMostram a evolução da doença crônica
RG, CPF e comprovante de residênciaIdentificação e definição do juízo competente
Comprovante de renda (holerite, extrato do INSS, CadÚnico)Demonstra a incapacidade financeira e sustenta a gratuidade de justiça
Orçamentos ou consulta de preço do medicamentoDimensiona o custo mensal frente à sua renda

Exemplo prático: Imagine que a renda familiar seja de dois salários mínimos, ou R$ 3.242,00 em 2026, e que o tratamento mensal custe várias vezes esse valor. Esse contraste, colocado em números no processo, é o que sustenta o requisito de incapacidade financeira do Tema 106. Não basta escrever “sou pobre”: mostre a conta.

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas e honorários pede gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declaração de hipossuficiência, e o juiz pode pedir documentos complementares. A Defensoria Pública atende quem se encaixa nos critérios de renda dela.

Antes de protocolar qualquer coisa, junte três peças: o laudo médico detalhado, a receita e a negativa por escrito (ou o protocolo do 136). O erro que mais derruba pedidos como esse é o laudo que só diz “paciente necessita do medicamento Vzom” sem explicar quais alternativas do SUS já foram tentadas e por que falharam. Se quiser, mande esses documentos para nossa equipe ler antes de você seguir adiante.

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O que os tribunais vêm decidindo em casos de medicamento negado

O cenário é favorável ao paciente quando os requisitos estão documentados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a judicialização da saúde movimenta centenas de milhares de processos no país, e o STJ pacificou o tema no Tema 106 dos Repetitivos justamente para dar critérios uniformes. Cumpridos os três requisitos, a tendência das decisões é o deferimento.

O que se observa no dia a dia dos tribunais estaduais é uma linha bem definida. Quando o laudo demonstra que o paciente já usou os medicamentos padronizados e não respondeu, as liminares saem. Quando o laudo apenas afirma preferência do médico por um produto novo, sem justificar a falha do protocolo, os pedidos são negados ou remetidos à perícia.

Nas negativas de plano de saúde, o Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou entendimento em súmulas sobre saúde suplementar no sentido de que a operadora não pode negar tratamento prescrito pelo médico sob o argumento de ser experimental ou de estar fora do Rol, quando há indicação para a doença coberta pelo contrato. E o STJ tem súmula reconhecendo dano moral quando a recusa indevida de cobertura agrava a situação de aflição do paciente.

Dica de ouro: Peça ao seu médico que cite no laudo as diretrizes ou estudos que embasam o uso do Vzom no seu diagnóstico. Laudo com referência técnica atravessa a análise do NAT-JUS muito melhor do que laudo baseado só em opinião clínica.

Perguntas frequentes sobre a negativa do Vzom

Se eu já comprei o Vzom do meu bolso, consigo receber esse dinheiro de volta?

É possível pedir o ressarcimento, mas o caminho é mais trabalhoso. Você precisa provar três coisas: que houve pedido e negativa (ou omissão) do poder público, que a compra era necessária e urgente, e o valor efetivamente gasto, com notas fiscais no seu nome. Guarde todos os cupons, boletos e comprovantes bancários. Sem nota fiscal, o pedido de reembolso perde força. E atenção: se você comprou sem nunca ter pedido ao SUS, a defesa vai alegar que não houve recusa a ser reparada.

Preciso ter renda baixa para conseguir o medicamento pelo SUS na Justiça?

Você precisa demonstrar que não consegue pagar o tratamento sem prejudicar o próprio sustento, e isso é diferente de estar na miséria. O critério do Tema 106 do STJ é a incapacidade financeira frente ao custo do medicamento, não um limite fixo de renda. Uma pessoa que recebe três salários mínimos e enfrenta um tratamento de alto custo mensal cumpre esse requisito com folga. O que importa é a comparação entre a sua renda comprovada e o valor real do tratamento pelo tempo prescrito.

Posso trocar de médico para conseguir um laudo melhor?

Pode, e às vezes é o passo mais eficiente. Mas cuidado com um detalhe: o laudo de um especialista que acompanha você há tempo e tem o seu histórico registrado pesa mais do que um relatório de médico que te viu uma vez. Se o seu médico atual escreveu algo curto, o melhor caminho é voltar e explicar exatamente o que o processo exige: alternativas já tentadas, resultado de cada uma, e risco de não usar o Vzom. A maioria dos médicos refaz o documento quando entende para que ele serve.

A liminar foi concedida, mas o Estado não entregou o Vzom. E agora?

Isso acontece com frequência e tem solução dentro do próprio processo. O advogado ou a Defensoria peticiona informando o descumprimento e requer o bloqueio de valores na conta do ente público, para que o medicamento seja comprado diretamente, além de multa diária. Juízes de saúde costumam deferir esse bloqueio quando há prova da entrega não realizada. Guarde qualquer comprovante da tentativa: protocolo da farmácia, e-mail da Secretaria, mensagem do atendente. Documentar a espera é o que sustenta o pedido de bloqueio.

Existe prazo para eu entrar na Justiça depois da negativa?

Para pedir o fornecimento do medicamento, não existe prazo de decadência: enquanto a necessidade médica persistir, o direito pode ser exigido. O prazo importa em duas situações. Para cobrar ressarcimento de valores gastos contra o poder público, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto na legislação de ações contra a Fazenda Pública. Para indenização por danos em relação de consumo com plano de saúde, o Código de Defesa do Consumidor prevê cinco anos. Na dúvida, não espere: quanto mais recente o laudo, mais fácil provar a urgência.

Tenho plano de saúde e uso o SUS. Contra quem eu entro?

Depende de quem negou e do tipo de medicamento. Se o Vzom é de uso domiciliar oral e há previsão de cobertura na saúde suplementar, o caminho natural é acionar a operadora, com base na Lei 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor. Se o medicamento é de aplicação hospitalar e você foi negado nas duas portas, é possível acionar cada um pelo fundamento correspondente. Ter plano de saúde não retira o seu direito ao SUS, já que o artigo 196 da Constituição não faz essa distinção.

O juiz pode mandar entregar um medicamento sem registro na Anvisa?

Em regra, não. O registro na Anvisa é um dos requisitos fixados pelo STJ, e o STF tratou do tema em repercussão geral, admitindo o fornecimento de remédio sem registro apenas em hipóteses excepcionalíssimas, como demora irrazoável da própria agência na análise ou medicamento órfão para doença rara com uso já autorizado no exterior. Se o Vzom tem registro válido no Brasil, esse ponto não será obstáculo no seu caso. Vale conferir a situação do registro antes de protocolar a ação.

Vzom negado pelo SUS: o próximo passo que você pode dar hoje

Comece pelo papel. Separe a receita, o laudo do seu médico, os exames que mostram a evolução da doença e a negativa por escrito. Se a negativa foi apenas verbal, ligue no 136 hoje mesmo, registre a solicitação e anote o número do protocolo. Esse número vale como prova.

Depois, junte o comprovante de renda de quem mora com você e uma consulta de preço do medicamento. Com esse conjunto, dá para avaliar em pouco tempo se o seu caso preenche os requisitos do Tema 106 do STJ ou se falta reforçar o laudo antes de qualquer providência.

Se você mandar mensagem para o escritório, o que acontece é isso: a gente lê os documentos, diz se existe base legal para o pedido, aponta o que está faltando no laudo e explica qual caminho faz mais sentido, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação. Se o caso não tiver fundamento, você vai ouvir isso também.

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