Dá para sair divorciado em cerca de uma semana. Mas não é no caso da maioria das pessoas que pesquisam isso.
Começo pela exceção porque é ela que decide o seu caminho: se o casal tem filho menor de 18 anos, filho maior incapaz ou a mulher está grávida, o cartório está proibido de lavrar a escritura. Nada de “a gente combina e resolve lá”. O tabelião vai olhar a certidão de nascimento e devolver a papelada. Aí o divórcio consensual tem que ir para a Justiça, com homologação de juiz e manifestação do Ministério Público.
Agora a regra. Quando não existe nenhuma dessas situações, o art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública direto no cartório de notas, sem processo, sem juiz e sem audiência. Assinado hoje, averbado na certidão de casamento em poucos dias, você já é legalmente divorciado.
O que mais vejo travar não é falta de acordo. É documento. Certidão de casamento emitida há dois anos, pacto antenupcial que ninguém acha, matrícula de imóvel com o nome do ex-proprietário, carnê de IPTU sem valor venal atualizado. O cartório não “resolve” isso: ele devolve e você volta para a fila. Então este artigo é organizado em torno de uma única pergunta: onde exatamente esse pedido costuma ser derrubado, e o que precisa estar no papel antes de você sentar na cadeira do tabelião.
Vou te dar o passo a passo dos dois caminhos (cartório e judicial), os documentos exatos, as faixas de custo com valores de 2026, os prazos realistas e o imposto que pega quem divide bens de forma desigual sem saber.
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Quando o cartório é proibido e o divórcio tem que ir para a Justiça?
O cartório não pode lavrar divórcio se houver filho menor de 18 anos, filho maior incapaz ou gravidez em curso. É o que exige o art. 733 do Código de Processo Civil. Nesses casos o caminho é o divórcio judicial consensual, com homologação do juiz e parecer do Ministério Público, com prazo médio de 30 a 90 dias.
A razão é simples: criança não assina acordo. Quem fiscaliza se guarda, pensão e convivência estão protegidos é o Ministério Público, e ele só atua dentro do processo. Por isso o tabelião não tem margem nenhuma aqui, mesmo que o casal esteja em paz absoluta.
Existe uma saída parcial que pouca gente conhece. Se já existe uma ação anterior onde guarda e pensão foram definidas por decisão judicial, alguns Tribunais de Justiça, por provimento das suas Corregedorias, admitem a escritura de divórcio em cartório tratando só do fim do casamento e dos bens, desde que a certidão daquele processo seja apresentada. Isso varia de estado para estado. Antes de contar com essa hipótese, ligue para o cartório e pergunte pelo provimento da Corregedoria do seu Tribunal.
Importante: filho de 19 anos que ainda estuda e recebe pensão NÃO impede o divórcio em cartório. A proibição é sobre menor de 18 e incapaz. A pensão do filho maior é discussão separada, que corre em ação própria, como explicamos em pensão alimentícia depois dos 18 anos.
Outro ponto que derruba pedido: inventário pendente. Se o casal tem um bem que ainda está no nome de um falecido (herança não partilhada), aquele bem não pode entrar na partilha do divórcio. O tabelião vai pedir a matrícula atualizada, vai ver que o imóvel não está no nome de vocês e vai excluir o item. Nesse caso, ou você resolve o inventário em cartório antes, ou divorcia agora e parte os bens depois.
Cartório ou Justiça: qual caminho é mais rápido para o seu caso?
Sem filho menor, o cartório resolve em 5 a 15 dias. Com filho menor, a Justiça leva de 30 a 90 dias, conforme a fila da comarca. Nos dois caminhos o advogado é obrigatório: no cartório ele assina a escritura junto com o casal, exigência do art. 733, §2º do CPC. No judicial, ele protocola a petição de acordo.
A diferença prática está no que cada caminho exige de você. No cartório, você marca data, comparece, assina e pronto. Na Justiça, o acordo é protocolado e depois você espera: distribuição, manifestação do Ministério Público, sentença, trânsito em julgado, expedição do mandado de averbação. São cinco etapas de espera sem nenhuma briga acontecendo.
| O que comparar | Cartório (escritura) | Justiça (consensual) |
|---|---|---|
| Quem pode usar | Sem filho menor/incapaz e sem gravidez | Qualquer casal, inclusive com filhos menores |
| Prazo realista | 5 a 15 dias | 30 a 90 dias |
| Advogado | Obrigatório, pode ser um só para os dois | Obrigatório, um para os dois ou um para cada |
| Audiência | Não existe | Normalmente dispensada, juiz só homologa |
| Custo público | Emolumentos do cartório (tabela estadual) | Custas judiciais (ou isenção pelo art. 98 do CPC) |
| Gratuidade | Sim, com declaração de hipossuficiência | Sim, com pedido de justiça gratuita |
| O que você precisa fazer | Comparecer e assinar no dia marcado | Assinar o acordo e esperar as etapas |
Um detalhe que muda a decisão de quem mora longe: na escritura, nenhum dos dois é obrigado a comparecer pessoalmente se houver procuração pública com poderes específicos para divórcio, lavrada em outro cartório ou no consulado brasileiro, se a pessoa estiver fora do país. Isso resolve o caso clássico de um cônjuge em Portugal e outro em Fortaleza. No judicial, basta a assinatura digital do acordo e a procuração ad judicia.
Se o acordo ainda não existe de verdade, nenhum dos dois caminhos serve. Insistir em “consensual” quando o outro lado não assina só queima tempo. Nesse cenário, o terreno é outro, e vale entender como funciona o divórcio litigioso antes de decidir.
Quando há consenso e não há filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma mais rápida e menos desgastante que a via judicial. Nem sempre é preciso processo.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Quais são os requisitos para fazer o divórcio consensual?
Não existe prazo mínimo de casamento nem de separação de fato. A Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, §6º da Constituição e eliminou qualquer exigência de tempo. Casou há três meses e quer divorciar hoje? Pode. Os requisitos reais são o acordo entre os dois, a ausência de filho menor (para o cartório) e a presença de advogado.
Para o divórcio em cartório, a lista é esta:
- Os dois concordam com o divórcio e com o que vai constar na escritura
- Não há filho menor de 18 anos, filho maior incapaz nem gravidez
- Advogado presente na assinatura, assinando a escritura (art. 733, §2º do CPC)
- Certidão de casamento atualizada, emitida em até 90 dias
- Documentos de identidade e CPF dos dois
- Documentos dos bens, se houver partilha agora
- Definição sobre o nome de casado: mantém ou volta ao de solteiro
- Definição sobre pensão entre os cônjuges: se um vai pagar ao outro, quanto e até quando, ou declaração expressa de que ninguém pede nada
Para o divórcio judicial consensual com filho menor, acrescente três itens que o juiz vai cobrar:
- Guarda definida (compartilhada é a regra do Código Civil; a unilateral precisa ser justificada)
- Valor da pensão alimentícia, a data de vencimento e a forma de pagamento (conta, PIX, desconto em folha)
- Regime de convivência do pai ou mãe não guardião, com dias, horários e divisão de férias e datas festivas
Cuidado: acordo com pensão escrita como “o pai ajudará conforme suas possibilidades” ou “a mãe arcará com despesas quando necessário” costuma voltar com pedido de emenda. Sem valor definido, percentual claro ou índice de correção, o Ministério Público pede esclarecimento e você perde semanas. Escreva em número, em percentual do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00, conforme o Governo Federal) ou em percentual de rendimentos líquidos.
Sobre a partilha, existe um alívio importante: você não é obrigado a dividir os bens agora. O Supremo Tribunal Federal já firmou na Súmula 197 que o divórcio pode ser concedido sem que a partilha tenha sido feita. Na escritura, o advogado escreve que a partilha será objeto de ato posterior. Isso serve para quem está travado em um imóvel financiado ou em uma empresa de difícil avaliação e só quer o estado civil resolvido.
Passo a passo: como fazer o divórcio consensual rápido
O caminho mais rápido tem seis etapas e começa pela certidão de casamento, não pelo cartório. Com os documentos prontos, a escritura pode ser lavrada em 5 a 7 dias e a averbação na certidão sai em poucos dias úteis. No judicial, do protocolo à sentença, conte 30 a 90 dias.
1. Puxe a certidão de casamento atualizada
Esta é a peça que mais atrasa divórcio no Brasil. A certidão precisa ser recente, em geral emitida em até 90 dias, porque é nela que constam as averbações (separação anterior, alteração de regime, pacto). Você pede no Registro Civil onde casou ou pelo portal Registro Civil, com entrega digital. Não vale a certidão da gaveta de 2014.
2. Defina os quatro pontos do acordo
Antes de falar com qualquer cartório, vocês dois precisam responder por escrito, mesmo que num grupo de WhatsApp: (a) os bens serão partilhados agora ou depois? (b) quem fica com o quê? (c) alguém paga pensão a alguém? (d) o nome de casado volta ao de solteiro? Esses quatro itens são o corpo da escritura. Chegar no cartório com isso indefinido é o jeito mais rápido de marcar uma segunda ida.
3. Separe os documentos dos bens
Imóvel: matrícula atualizada do Registro de Imóveis (não a escritura antiga) e IPTU do ano com valor venal. Carro: CRLV e consulta de valor na tabela de referência. Conta e investimento: extrato. Empresa: contrato social e última alteração. Sem o valor dos bens, o cartório não calcula emolumentos e não agenda.
4. Peça o orçamento em mais de um cartório
No divórcio sem bens, o preço é praticamente igual em todos os cartórios do mesmo estado, porque a tabela de emolumentos é fixada por lei estadual. Com partilha, o valor é proporcional aos bens, e pequenas diferenças de interpretação sobre a base de cálculo mudam o total. Ligue, informe o valor dos bens e peça o cálculo antes de escolher.
5. Minuta, revisão e assinatura
O cartório envia a minuta da escritura por e-mail. Leia linha por linha, especialmente a descrição dos bens e a cláusula de pensão. Erro de número de matrícula ou de valor obriga a retificação depois, com novo custo. Aprovada a minuta, vocês comparecem com o advogado, apresentam os originais e assinam. Também existe a via do e-Notariado, com videoconferência e certificado digital notarizado, para quem não pode ir pessoalmente.
6. Averbe a escritura na certidão de casamento
Este passo é o mais esquecido e é o que de fato muda seu estado civil. A escritura assinada precisa ser levada ao Registro Civil onde o casamento foi registrado, para averbação. Sem averbar, você continua “casado” para o INSS, para o banco, para a Receita e para um futuro casamento. Peça depois a certidão de casamento com a averbação de divórcio: é esse papel que você vai usar daqui para frente.
Dica: no mesmo dia da averbação, peça duas vias da certidão atualizada. Uma fica com você, outra vai para o banco, plano de saúde ou cadastro do condomínio. Evita nova ida ao cartório em três meses.
Antes de marcar qualquer coisa, tenha três documentos na mão: a certidão de casamento emitida nos últimos 90 dias, a matrícula atualizada do imóvel (se houver) e, no caso de filho menor, a certidão de nascimento dele. É nesses três que moram quase todas as devoluções de pedido: certidão vencida, matrícula em nome de terceiro e idade do filho que inviabiliza o cartório. Se quiser, mande esses documentos para nossa equipe ler antes: dizemos se o seu caso cabe em cartório ou se vai ter que ser judicial, e o que precisa ser corrigido.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppQuanto custa o divórcio consensual em 2026?
Divórcio em cartório sem bens custa, em emolumentos, algo entre R$ 400 e R$ 1.200, conforme a tabela de cada estado. Somando certidões e averbação (R$ 100 a R$ 400) e honorários de advogado, o total mais comum fica entre R$ 1.500 e R$ 4.000. Com partilha de bens, o emolumento é proporcional e pode passar de R$ 5.000.
Por que o mesmo divórcio custa R$ 500 em um lugar e R$ 6.000 em outro? Porque duas coisas diferentes estão sendo comparadas. Divórcio sem valor declarado é ato de valor fixo. Divórcio com partilha de patrimônio é ato de valor proporcional: o cartório cobra sobre o montante dos bens partilhados, igual acontece em escritura de compra e venda. Dois casais no mesmo cartório, no mesmo dia, pagam valores completamente distintos.
Honorários de advogado seguem a tabela da OAB do seu estado. Para o consensual simples, é comum algo entre 1 e 3 salários mínimos, ou seja, de R$ 1.621,00 a R$ 4.863,00 com o salário mínimo de 2026. Quando há patrimônio relevante, a cobrança costuma ser percentual sobre os bens partilhados.
O imposto que ninguém avisa: ITCMD na partilha desigual
Dividir 50/50 não gera imposto nenhum: é só separar o que já era dos dois. O problema aparece quando um fica com mais do que a metade sem pagar nada em troca. A Fazenda estadual trata a diferença como doação e cobra ITCMD, com alíquotas que vão de 2% a 8% dependendo do estado (a progressividade virou obrigatória com a Emenda Constitucional 132/2023).
Exemplo prático: imagine um casal em comunhão parcial com um imóvel de R$ 600.000. Cada um tem direito a R$ 300.000. Se a esposa fica com o imóvel inteiro e não paga nada ao marido, há doação de R$ 300.000. Com alíquota de 4%, o ITCMD é de R$ 12.000. Agora imagine que ela pague R$ 300.000 a ele: aí a operação é onerosa e pode incidir ITBI municipal, com alíquota típica de 2% a 3%, o que daria R$ 6.000 a R$ 9.000.
A ordem das coisas importa. O cartório não lavra a escritura com partilha desigual sem a guia de imposto paga ou a declaração de isenção emitida pela Fazenda estadual. Se você só descobre isso no dia da assinatura, a data cai. Antes de fechar quem fica com o quê, vale ver como o seu regime de casamento afeta a partilha, porque em separação total de bens muitas vezes não há nada a partilhar e o custo cai para o valor fixo.
Existe divórcio consensual sem pagar nada?
Existe isenção. Quem não tem condições de pagar as custas sem prejuízo do próprio sustento tem direito à isenção de emolumentos no cartório e de custas na Justiça, com base no art. 98 do Código de Processo Civil e na Lei de Registros Públicos. No cartório, isso se faz por declaração de hipossuficiência, que pode constar no próprio corpo da escritura.
Aqui cabe o melhor argumento do outro lado, e ele não é fraco. O cartório dirá: “a isenção é para quem comprovadamente não pode pagar; se o casal está partilhando um imóvel de R$ 600.000, há patrimônio, e deferir gratuidade nesse caso é transferir para a coletividade um custo que o declarante pode suportar”. Esse raciocínio é legítimo e costuma prevalecer quando há patrimônio partilhado de valor expressivo. Mas ele não autoriza negativa automática por aparência ou por “critério do balcão”. Se o tabelião entender que a declaração não se sustenta, o caminho dele é registrar o pedido, lavrar o ato e representar ao juiz corregedor, não recusar o atendimento. Exija o protocolo da recusa por escrito: é esse papel que sustenta a reclamação na Corregedoria.
O advogado, porém, não entra na isenção de emolumentos. Sem condições de contratar, o caminho é a Defensoria Pública do seu estado, que atende divórcio consensual e judicial.
Quais são os prazos reais de cada etapa?
No cartório, o gargalo é a documentação, não a lavratura: com tudo em mãos, a escritura sai em 5 a 7 dias úteis e a averbação em até 5 dias úteis. No judicial consensual, o conjunto das etapas (distribuição, parecer do Ministério Público, sentença e averbação) leva de 30 a 90 dias, conforme a fila da comarca.
| Etapa | Prazo típico | O que pode atrasar |
|---|---|---|
| Certidão de casamento atualizada | 1 a 5 dias | Casamento registrado em outro estado |
| Reunir documentos dos bens | 3 a 15 dias | Matrícula desatualizada, IPTU sem valor venal |
| Guia de ITCMD ou isenção (partilha desigual) | 5 a 30 dias | Avaliação do imóvel pela Fazenda estadual |
| Minuta e assinatura da escritura | 5 a 7 dias | Correção de descrição de bens |
| Averbação no Registro Civil | Até 5 dias úteis | Casamento registrado em comarca distante |
| Judicial: protocolo até sentença | 30 a 90 dias | Pedido de emenda ao acordo pelo MP |
| Judicial: sentença até averbação | 15 a 30 dias | Expedição do mandado pela secretaria |
Um alerta sobre contagem de prazo no judicial: o prazo de 15 dias que você vê nos despachos é em dias úteis, conforme o Código de Processo Civil, e não corre no recesso forense. Prazo de cartório, por outro lado, segue dias corridos na maioria dos atos administrativos. É por isso que a mesma “duas semanas” significa coisas diferentes em cada caminho.
Pela experiência de quem acompanha esses pedidos no balcão, o ponto de maior perda de tempo não é o juiz nem o tabelião: é o intervalo entre a primeira devolução de documento e a volta do cliente com a versão correta. Quem reúne tudo antes da primeira ida resolve em uma semana. Quem vai “só para perguntar” costuma levar um mês.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual em 2026
Posso usar o mesmo advogado para os dois?
Sim, tanto no cartório quanto no judicial consensual, desde que não haja conflito de interesses entre vocês. É a prática mais comum e reduz o custo pela metade. O advogado assina a escritura junto com o casal, como exige o art. 733, §2º do CPC. Se em algum momento um dos dois começa a discordar do acordo, o profissional precisa se afastar e cada um contrata o seu. Por isso, se já existe atrito sobre valores ou bens, contratar um só advogado tende a atrasar, não a acelerar.
Fiz o divórcio e esqueci de averbar. Estou divorciado?
Juridicamente o vínculo se desfaz com a escritura ou com a sentença, mas perante terceiros você continua aparecendo como casado até a averbação no Registro Civil. Sem ela, você não consegue casar de novo, o banco continua exigindo anuência do ex-cônjuge em financiamento e a Receita e o INSS seguem com o cadastro antigo. Não há prazo de validade para averbar, então dá para corrigir a qualquer momento: leve a escritura ou a certidão de sentença ao Registro Civil onde o casamento foi registrado e peça a averbação.
Casamos no exterior. Dá para divorciar em cartório no Brasil?
Depende de o casamento estar registrado no Brasil. Antes da escritura, o casamento celebrado fora do país precisa ser transcrito no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal, ou no do Distrito Federal se nenhum dos dois morar aqui. Sem essa transcrição, não existe registro para averbar o divórcio. Com a certidão brasileira em mãos, o caminho é o mesmo de qualquer outro casal. Documentos estrangeiros exigem apostilamento e tradução juramentada, o que tende a somar algumas semanas ao cronograma.
Dá para incluir dívidas na escritura de divórcio?
Você pode escrever quem assume cada dívida, e isso vale entre vocês dois. Só não vale contra o banco. Se o financiamento está no nome dos dois, o credor continua podendo cobrar de qualquer um, porque ele não participou do acordo. Se o acordo for descumprido, quem pagou cobra do outro com base na escritura. Para tirar o nome de verdade, é preciso negociar a transferência ou a novação diretamente com a instituição financeira, o que costuma exigir reanálise de renda.
Um dos dois pode mudar de ideia depois de assinar?
O divórcio em si não se desfaz por arrependimento: assinada a escritura ou homologada a sentença, o vínculo está encerrado. O que pode ser revisto são as cláusulas, e só com fundamento. Pensão alimentícia admite revisão a qualquer tempo se a necessidade ou a capacidade de pagamento mudar. Guarda e convivência também podem ser alteradas no interesse da criança. A partilha de bens é a parte mais difícil de reverter, exigindo prova de vício como erro, coação ou ocultação de patrimônio.
Preciso comparecer ao cartório se estou morando em outro país?
Não necessariamente. Você pode outorgar procuração pública com poderes específicos e expressos para o divórcio e para a partilha, lavrada no consulado brasileiro do país onde está. A procuração genérica “para todos os fins” não serve: o tabelião exige a menção expressa ao divórcio. A outra via é a escritura por videoconferência pelo e-Notariado, que requer certificado digital notarizado. Nos dois casos, confirme antes com o cartório quais poderes precisam constar, para não ter que refazer o documento no exterior.
O divórcio consensual com filhos pode definir guarda compartilhada mesmo morando em cidades diferentes?
Pode. Guarda compartilhada trata da divisão de decisões sobre a vida do filho (escola, saúde, viagens), não de dividir o tempo ao meio. A residência fica com um dos pais e o outro tem convivência definida em dias, férias e feriados. Quando a distância é grande, os acordos costumam concentrar a convivência em períodos maiores, como férias escolares, e prever contato por vídeo. Esse ponto é o que o Ministério Público mais pede para detalhar, então vale escrever com datas e horários, como tratamos em divórcio com filhos.
Como fazer seu divórcio consensual sair rápido em 2026
O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Primeiro, peça a certidão de casamento atualizada, pelo Registro Civil onde vocês casaram ou pelo portal de certidões, e confira se saiu com data dos últimos 90 dias. Segundo, se existe imóvel, peça a matrícula atualizada no Registro de Imóveis e o IPTU com valor venal do ano. Terceiro, se há filho, separe a certidão de nascimento: é a idade dele que define cartório ou Justiça, e nada contorna isso.
Com esses papéis digitalizados, escreva em uma folha os quatro pontos do acordo: partilha agora ou depois, quem fica com o quê, pensão (para quem e quanto) e nome de casado. Esse rascunho vira a minuta.
Se preferir checar antes de mover o processo, mande esses documentos pelo WhatsApp. A gente lê, diz em qual via o seu caso se encaixa (escritura ou judicial consensual), aponta o que está desatualizado e se há risco de incidência de ITCMD na partilha que vocês combinaram, antes de qualquer contratação.
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