Dá para se divorciar em 5 a 7 dias, sim. Mas só se um detalhe da sua família se encaixar em uma regra que a maioria descobre tarde demais.
Você e seu cônjuge já concordaram: acabou, e sem briga. Agora a dúvida é onde resolver isso. No cartório, que promete rapidez, ou na Justiça, que parece mais lento e complicado. E a pergunta que ninguém responde direito: quanto isso vai custar de verdade.
A regra é simples. O divórcio consensual pode sair no cartório quando o casal concorda com tudo e não tem filhos menores de 18 anos ou incapazes. É rápido e barato. Quando existe filho menor, a lei fecha essa porta: só na Justiça, com o Ministério Público olhando o acordo.
Parece óbvio. Mas muita gente perde a via rápida por não entender exatamente o que “filho menor ou incapaz” significa, ou por chegar no cartório sem a certidão de casamento atualizada e ter que voltar outro dia. O documento que trava o processo quase nunca é o que você imagina.
Este artigo separa as duas vias com valores de 2026, mostra em qual perfil cada uma serve e aponta onde o pedido costuma emperrar antes mesmo de você pensar em juiz.
Conteúdo da página
O que é o divórcio consensual e quando ele vale a pena?
Divórcio consensual é aquele em que os dois concordam com o fim do casamento e com todos os termos: partilha de bens, pensão, uso do nome. A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com a exigência de tempo mínimo de separação. Você pode pedir a qualquer momento após o casamento.
A palavra-chave é acordo. Se vocês discutem sobre quem fica com o carro ou quanto será a pensão do filho, não é consensual, é litigioso. Nesse caso o caminho é outro, e nós já explicamos ele no artigo sobre o divórcio litigioso e como funciona na prática.
O consensual vale a pena porque é rápido e evita anos de processo. Não tem audiência de instrução, não tem produção de provas, não tem testemunha. No cartório, o oficial lavra uma escritura. Na Justiça, o juiz apenas homologa o que vocês já combinaram.
Em ambos os casos, advogado é obrigatório. Não existe divórcio consensual sem assinatura de advogado ou defensor público na escritura ou na petição. A diferença: no cartório vocês podem ter um único advogado para os dois, desde que não haja conflito de interesses.
Importante: concordar com o divórcio não é a mesma coisa que concordar com tudo. Se falta acertar um único ponto (o valor da pensão, quem fica no imóvel), o cartório não aceita e o juiz não homologa. É esse “quase acordo” que faz a maioria travar.
Como fazer o divórcio consensual em cartório em 2026?
O divórcio em cartório sai em 5 a 7 dias úteis, custa entre R$ 350 e R$ 800 de escritura (sem partilha) mais honorários de advogado, e exige uma condição: não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes. A base é o art. 733 do Código de Processo Civil.
Vocês vão a qualquer cartório de notas do país, acompanhados do advogado. O oficial confere os documentos, lavra a escritura pública de divórcio e vocês assinam. Pronto: a escritura já é o título que dissolve o casamento e vale para averbar no cartório de registro civil e mudar seu estado civil.
Documentos que você precisa levar:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- RG e CPF dos dois cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrícula do imóvel, documento do carro, extratos);
- Comprovante de residência.
Cuidado: a certidão de casamento com mais de 90 dias é o motivo número um de gente que volta do cartório de mãos vazias. Peça a segunda via atualizada antes de marcar o dia. Você tira online no portal do Registro Civil ou no cartório onde casou.
A certidão de casamento é o primeiro papel que o oficial pega na mão. Se ela estiver vencida, ele nem começa. Guarde também os documentos dos bens já organizados: partilha desigual costuma exigir recolhimento de imposto antes de assinar.
Se você não tem condições de pagar, a escritura pode ser gratuita. Basta declarar hipossuficiência, com base no art. 98 do CPC. A Defensoria Pública também atende gratuitamente quem se enquadra no perfil de renda, incluindo o papel do advogado. Falamos mais disso no guia sobre divórcio consensual em cartório: tempo, custos e como fazer.
Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como funciona o divórcio judicial consensual com filhos menores?
Quando há filho menor de 18 anos ou incapaz, o cartório está proibido por lei. O caminho é o divórcio judicial consensual, que leva de 30 a 90 dias e exige a manifestação do Ministério Público antes da homologação. A regra vem dos arts. 731 e 733 do Código de Processo Civil.

Aqui vem a parte que a maioria não entende. Mesmo consensual, o processo passa pelo Ministério Público. Um promotor lê o acordo e verifica se guarda, pensão e visitas protegem a criança. Ele pode pedir ajuste antes de o juiz homologar. Não há briga, mas há fiscalização.
Por que essa fila existe? Porque a criança não assinou o acordo. Ela é a parte que não pode se defender, e o Estado assume esse papel. Se o promotor achar que a pensão de 15% que os pais combinaram é baixa demais para o padrão de vida do filho, ele questiona. É isso que separa os 30 dos 90 dias.
O que precisa estar bem definido na petição consensual:
- Tipo de guarda (a lei prioriza a compartilhada);
- Valor da pensão e como será reajustada;
- Regime de convivência (dias, feriados, férias);
- Quem declara o filho no imposto de renda;
- Partilha de bens, se houver.
Exemplo prático: imagine um casal com um filho de 10 anos que combina guarda compartilhada e pensão de 25% do salário do pai. Como há menor envolvido, nem que quisessem poderiam ir ao cartório. A petição vai ao juiz, o promotor analisa, e a homologação sai em algumas semanas se o acordo estiver bem feito.
Detalhe que quase ninguém sabe: se todos os filhos já são maiores de 18 anos e capazes, a via do cartório volta a estar aberta, mesmo que existam questões de pensão para filho universitário. Nesse caso, vale conferir quando a pensão para maior de 18 anos continua ou não.
Tabela comparativa: cartório x Justiça no divórcio consensual
A escolha não é sua na maioria dos casos: ela depende de existir ou não filho menor. Onde você tem escolha, o cartório é mais rápido e barato. A tabela abaixo mostra os dois caminhos lado a lado, com valores de referência de 2026.
| Critério | Cartório (extrajudicial) | Justiça (judicial consensual) |
|---|---|---|
| Quando é possível | Sem filhos menores ou incapazes | Sempre; obrigatório se houver filho menor |
| Prazo | 5 a 7 dias úteis | 30 a 90 dias |
| Custo da escritura/custas | R$ 350 a R$ 800 (sem partilha) | Custas processuais variáveis por estado |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um para os dois) | Obrigatório (um ou dois) |
| Ministério Público | Não participa | Participa quando há menor |
| Audiência | Não há | Em regra não há; só homologação |
| Gratuidade | Sim, por declaração (art. 98 CPC) | Sim, por declaração (art. 98 CPC) |
| Documento final | Escritura pública | Sentença homologatória |
Note que o custo da escritura sobe conforme o valor dos bens partilhados. Cada Tribunal de Justiça estadual define sua tabela de emolumentos, então o valor exato do seu cartório depende do estado.
Qual escolher? A resposta por perfil
Na prática, a lei já escolhe por você em 70% dos casos. Existe filho menor ou incapaz? Só na Justiça. Não existe? O cartório é quase sempre a melhor via, por ser mais rápido e mais barato. O que muda é o detalhe da sua situação.
Se você não tem filhos, ou os filhos já são maiores e capazes: vá de cartório. É a via de 5 a 7 dias, sem processo, sem fila de vara de família. Mesmo com partilha de bens, se vocês concordam com a divisão, o oficial resolve tudo em uma escritura só.
Se você tem filho menor de 18 anos: não há escolha, é a Justiça. Mas continua sendo consensual e sem briga. Concentre energia em fechar um acordo detalhado sobre guarda, pensão e convivência antes de protocolar. Quanto melhor o acordo, mais rápido o promotor aprova.
Se vocês têm patrimônio complexo (empresa, imóveis financiados, dívidas): mesmo sem filhos, avalie fazer a partilha com cuidado. Partilha desigual pode gerar imposto (ITCMD), com alíquota estadual entre 2% e 8% sobre a diferença. Aqui vale entender antes a partilha de bens por regime de casamento.
Se um dos dois mora em outra cidade ou país: dá para resolver por procuração pública, tanto no cartório quanto na Justiça. Ninguém precisa viajar. A procuração tem que ser específica para o divórcio e dar poderes para transigir sobre os termos.
O contra-argumento honesto de quem defende sempre ir à Justiça: “no cartório, com um advogado só para os dois, uma das partes pode aceitar um acordo ruim sem perceber”. É verdade e é o ponto mais forte contra a via rápida. A resposta: o advogado tem dever de identificar conflito de interesses e, se ele existir, recusar atuar pelos dois. Quando um lado abre mão de muita coisa, o correto é cada um ter seu próprio advogado, mesmo no cartório.
Quanto custa cada via na prática? Simulações em R$
O custo total soma emolumentos (ou custas) e honorários de advogado. Para um divórcio simples sem partilha, o cartório fica entre R$ 350 e R$ 800 de escritura, e os honorários costumam partir de R$ 1.500 a R$ 3.000 para casos simples, segundo tabelas de referência das OABs estaduais.
Exemplo prático: imagine um casal sem filhos, sem bens a partilhar, que quer se divorciar rápido. Cartório: cerca de R$ 500 de escritura mais R$ 1.800 de honorários combinados para os dois. Total aproximado de R$ 2.300, resolvido em uma semana.
Exemplo prático: agora imagine o mesmo casal, mas com um apartamento de R$ 300 mil a dividir meio a meio. A escritura sobe pela faixa de valor do patrimônio, podendo passar de R$ 2.000. Com honorários, o total gira em torno de R$ 4.000. Ainda assim, mais rápido que a Justiça.
Exemplo prático: um casal com um filho de 8 anos não tem opção de cartório. Vai à Justiça com um acordo pronto de guarda compartilhada e pensão. As custas variam por estado, e os honorários costumam ser semelhantes aos do cartório. O que muda é o prazo: 30 a 90 dias em vez de 7.
Dica: se a renda familiar é baixa, você não paga nada. A gratuidade cobre emolumentos e custas, e a Defensoria Pública fornece o advogado sem custo. Leve um comprovante de renda ou a declaração de hipossuficiência assinada. É o mesmo direito nas duas vias.
Passo a passo para agilizar seu divórcio consensual
O que decide a velocidade não é a via, é a organização dos documentos. Um pedido bem instruído sai em dias; um com certidão vencida ou acordo incompleto volta para a fila. Siga esta ordem, contando prazos em dias úteis.
- 1. Confirme se há filho menor ou incapaz. Isso define cartório ou Justiça.
- 2. Tire a certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias).
- 3. Junte RG, CPF e comprovante de residência dos dois.
- 4. Liste os bens e combine a divisão por escrito.
- 5. Se há filho, escreva o acordo de guarda, pensão e convivência.
- 6. Contrate o advogado (um para os dois, se não houver conflito).
- 7. No cartório, marque a data e assine a escritura. Na Justiça, protocole a petição e aguarde a homologação.
- 8. Averbe a escritura ou a sentença no cartório de registro civil para mudar o estado civil.
Três documentos decidem se o seu divórcio anda ou trava: a certidão de casamento atualizada, o acordo escrito de partilha e, havendo filho, o plano de guarda e pensão. O erro que mais derruba prazo é a certidão vencida e o acordo com pontos em aberto (“depois a gente combina a pensão”). Se você quiser, nossa equipe lê esses documentos antes de você ir ao cartório e diz se falta algo.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre divórcio consensual
Preciso mesmo de advogado no divórcio em cartório?
Sim, é obrigatório. A lei exige a presença e a assinatura de um advogado ou defensor público na escritura de divórcio, mesmo quando o casal concorda em tudo. Não existe divórcio consensual sem advogado. A boa notícia é que, no cartório, um único advogado pode atuar pelos dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses entre eles. Isso reduz o custo. Se um lado abre mão de muita coisa na partilha, o ideal é cada um ter seu próprio advogado para garantir que ninguém aceite um acordo desequilibrado sem entender.

Minha esposa está grávida. Posso fazer no cartório?
Não. A gravidez impede o divórcio em cartório, mesmo sem outros filhos. O nascituro é tratado como incapaz, então o caso vira judicial obrigatório. O juiz vai analisar as questões do bebê que vai nascer (guarda, pensão) antes de homologar. Se vocês concordam em tudo, ainda assim é consensual, sem briga, apenas na Justiça. Muitos casais só descobrem essa regra ao chegar no cartório e serem barrados. Vale confirmar a gravidez antes de escolher a via para não perder tempo com o caminho errado.
Posso voltar a usar o nome de solteira no divórcio?
Sim, e é simples. Basta declarar na escritura ou na petição que você quer retomar o nome de solteira. A mudança consta no documento do divórcio e é averbada na certidão. É opcional: você também pode manter o nome de casada, é uma escolha sua. Depois de averbado, você atualiza RG, CPF, título de eleitor e demais documentos com a nova certidão. Deixe essa decisão definida antes de assinar, porque incluir depois exige um novo procedimento e mais custo.
Dá para se divorciar sem partilhar os bens agora?
Sim. Você pode se divorciar primeiro e deixar a partilha de bens para depois, tanto no cartório quanto na Justiça. A escritura ou a sentença registra que a partilha será feita em momento posterior. Isso agiliza o divórcio em si, mas cuidado: enquanto os bens não são divididos, vocês continuam donos em conjunto, o que pode gerar novo conflito no futuro. É uma opção útil quando o casal quer encerrar o casamento rápido e o patrimônio é complexo, mas o ideal é resolver tudo de uma vez.
Quanto tempo até eu poder casar de novo?
Assim que a averbação for feita no cartório de registro civil, seu estado civil muda para divorciado e você pode casar novamente sem prazo de espera. No cartório, isso acontece poucos dias após assinar a escritura. Na Justiça, após o trânsito em julgado da sentença e a averbação. O ponto que muitos esquecem é a averbação: só assinar a escritura não basta, é preciso levá-la ao registro civil onde o casamento foi registrado para que a mudança valha oficialmente.
E se durante o processo a gente brigar por um item?
O divórcio deixa de ser consensual naquele ponto específico. Se vocês travam num único item (quem fica com o carro, o valor da pensão), o cartório não lavra a escritura e o juiz não homologa. O caso pode virar litigioso ou ficar parado até acordarem. Uma saída é resolver os pontos pacíficos e submeter o item em disputa a uma mediação. Vale tentar acordo até o fim, porque o litigioso é mais lento, mais caro e mais desgastante para todos.
Como garantir um divórcio consensual rápido em 2026
Comece hoje pelo que é físico. Confirme se existe filho menor ou incapaz: isso define, sozinho, se o seu caso é de cartório ou de Justiça. Depois, peça a segunda via atualizada da certidão de casamento, porque a vencida é o que mais faz gente voltar de mãos vazias.
Separe RG e CPF dos dois, o comprovante de residência e os documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do carro). Escreva num papel só como vocês querem dividir tudo. Se há filho, defina guarda, pensão e dias de convivência antes de qualquer protocolo.
Quando você manda mensagem para a gente, a equipe lê esses documentos, diz se o seu caso cabe no cartório ou precisa ir à Justiça, e aponta o que falta antes de você marcar qualquer data. Isso acontece antes de qualquer contratação, para você saber exatamente o caminho e o custo.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsApp