Você tem um diagnóstico de linfoma, o médico prescreveu Epkinly (epcoritamabe) e o plano de saúde respondeu que não cobre. Talvez a negativa tenha vindo por telefone, talvez numa carta com a frase “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS”. E agora você está procurando no Google o que fazer, com a sensação de que o tempo está correndo contra você.
A resposta curta: essa negativa pode ser revertida, e na maioria dos casos ela é discutida na Justiça com pedido de liminar, ou seja, uma decisão provisória que sai em poucos dias e obriga o plano a liberar o tratamento antes do fim do processo.
O Epkinly é um medicamento de alto custo registrado na Anvisa para linfoma difuso de grandes células B recidivado ou refratário, e também para linfoma folicular em situações específicas. Isso significa que ele entra em cena justamente quando outras linhas de tratamento já falharam. Não é um medicamento “a mais”. Em muitos casos, é a opção que restou.
Antes de seguir, vale corrigir a crença que mais faz paciente perder tempo: muita gente acha que, se o medicamento não está na lista da ANS, não há nada a fazer. Está errado. Desde a mudança na Lei dos Planos de Saúde em 2022, a lista da ANS deixou de funcionar como uma porta fechada, e os tribunais brasileiros, inclusive o STJ, vêm reconhecendo cobertura em casos de tratamento oncológico com indicação médica fundamentada.
Abaixo você vai entender por que o plano negou, o que dizer de volta, quais papéis separar hoje e como funciona a ação judicial com liminar.
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Por que o plano de saúde negou o Epkinly?
Na prática, quase toda negativa de Epkinly cai em três justificativas: o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS, o uso seria “off label” ou experimental, ou o contrato não prevê medicamento de alto custo. Pela Lei 9.656/98, a operadora é obrigada a entregar essa recusa por escrito e fundamentada em até 48 horas quando o beneficiário solicita.
“Não está no rol da ANS”
É a justificativa mais comum. O Rol da ANS é a lista mínima de coberturas obrigatórias. O ponto que a operadora não escreve na carta: essa lista é o piso, não o teto. A própria ANS descreve o rol como cobertura mínima obrigatória, e não como limite máximo do que pode ser coberto.
“Uso off label ou experimental”
Off label significa que o médico prescreveu o medicamento para uma situação diferente daquela descrita na bula aprovada. Em oncologia isso é frequente, porque a ciência anda mais rápido que a atualização das bulas. O que os tribunais costumam dizer é que quem escolhe a terapia é o médico assistente, não o setor de auditoria do plano.
“Medicamento de alto custo sem previsão contratual”
Aqui a operadora alega que o contrato não cobre medicação de alto valor. O problema dessa tese é simples: se o contrato cobre o tratamento do câncer, a lógica do Código de Defesa do Consumidor é que ele cobre o tratamento do câncer de forma útil. Cláusula que cobre a doença mas exclui o único remédio eficaz tende a ser considerada abusiva.
Atenção: Negativa por telefone não serve para nada. Ligue novamente, peça o número do protocolo e exija a recusa por escrito com a justificativa e o fundamento. O atendente provavelmente vai dizer que “o sistema envia depois”. Insista: esse documento é a peça central de qualquer reclamação ou ação.
A cobertura do Epkinly é obrigatória? O que diz a lei e o STJ
Sim, em regra o tratamento oncológico prescrito pelo médico assistente deve ser coberto, mesmo fora do Rol. A Lei 9.656/98 obriga a cobertura de tratamentos de todas as doenças da CID, e desde a Lei 14.454/2022 o Rol da ANS passou a ser expressamente tratado como referência básica, com critérios legais para cobertura de terapias fora da lista.
Vale entender o caminho, porque é isso que o advogado vai usar na petição.
Primeiro, a Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, determina que o plano-referência cubra a assistência das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da OMS. Linfoma está lá. Logo, o plano não pode dizer que a doença não é coberta: ele só tenta discutir o meio de tratar.
Segundo, o STJ julgou em 2022 um caso sobre a natureza do Rol e fixou critérios de exceção. Pouco depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para dizer que, havendo prescrição médica, o tratamento fora do rol deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou quando houver recomendação de órgãos de avaliação de tecnologias em saúde (como a CONITEC) ou de organismos internacionais reconhecidos.
Traduzindo para o seu caso: o Epkinly tem registro na Anvisa e tem estudos clínicos publicados para linfoma de grandes células B recidivado ou refratário. Isso costuma encaixar exatamente no critério de evidência científica previsto na lei.
Terceiro, existe jurisprudência consolidada. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo diz, com todas as letras: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS.”
E o STJ tem a Súmula 608, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (fora os de autogestão). Isso importa porque o CDC permite anular cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
Importante: Registro na Anvisa muda o jogo. O STJ tem precedentes no sentido de que o plano não é obrigado a custear medicamento sem registro no Brasil. O Epkinly (epcoritamabe) tem registro, o que retira do plano o argumento mais forte que ele poderia usar.
O rol da ANS é uma referência, não necessariamente um limite absoluto. Há situações em que tratamentos fora da lista são discutíveis quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Reclamar na ANS resolve, ou é melhor ir direto para a Justiça?
As duas vias podem andar juntas. A reclamação na ANS entra na fase de Notificação de Intermediação Preliminar, em que a operadora tem até 10 dias úteis para resolver o problema, segundo a ANS. Já a liminar judicial costuma sair em 24 a 72 horas. Para quem está em tratamento oncológico, a via judicial é normalmente a mais rápida.
Ainda assim, registrar a reclamação administrativa tem valor: ela cria prova de que você tentou resolver e documenta a negativa quando o plano se recusa a entregar a carta.
Onde reclamar quando o plano de saúde negou o medicamento
- Ouvidoria da operadora: o pedido de reanálise é interno e o prazo de resposta costuma ser de até 7 dias úteis. Guarde o número do protocolo.
- ANS: pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans. É aqui que a operadora passa a responder sob risco de multa.
- Consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo federal (consumidor.gov.br), em que a empresa tem 10 dias para responder. A resposta fica registrada e serve como prova.
- Procon: útil quando há cláusula contratual abusiva envolvida.
Um padrão que se repete nesses atendimentos: o plano responde formalmente dentro do prazo, mas mantém a recusa com o mesmo texto genérico sobre o rol. Isso não é perda de tempo. Aquela resposta escrita é exatamente o documento que falta para pedir a liminar.
Caminho administrativo x ação judicial: qual escolher?
Depende da urgência clínica. Se o seu ciclo de tratamento tem data marcada ou se a doença está em progressão, a liminar é o caminho, porque decisões urgentes em saúde são analisadas em poucos dias. Se há folga de algumas semanas, vale tentar primeiro a ANS, sem abrir mão de documentar tudo.
| Caminho | Tempo típico | Custo para você | O que exige |
|---|---|---|---|
| Ouvidoria do plano | Até 7 dias úteis | Sem custo | Protocolo e pedido de reanálise |
| Reclamação na ANS | Até 10 dias úteis (NIP) | Sem custo | Dados do contrato e relato do caso |
| Consumidor.gov.br | 10 dias para resposta | Sem custo | Conta gov.br e descrição do pedido |
| Ação judicial com liminar | Decisão em 24-72 horas na maioria dos casos urgentes | Honorários do advogado; custas podem ser isentas com gratuidade de justiça | Laudo médico, receita, negativa por escrito, documentos pessoais |
Como funciona a ação judicial para conseguir o Epkinly
O advogado entra com uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. O juiz analisa apenas os documentos, sem audiência, e decide se manda o plano liberar o medicamento imediatamente. O Código de Processo Civil permite essa decisão provisória quando há risco de dano grave e prova do direito alegado.
Na prática, o que decide a liminar não é a eloquência da petição, é a qualidade do relatório médico. É esse documento que mostra ao juiz que existe urgência real.
Documentos que você precisa separar
- Relatório médico detalhado: diagnóstico com CID, histórico dos tratamentos já feitos e por que falharam, justificativa do Epkinly, dose, número de ciclos e o risco de atrasar;
- Prescrição médica (receita) assinada, com CRM;
- Exames que sustentam o diagnóstico (biópsia, imunohistoquímica, PET-CT, laudos);
- Negativa do plano por escrito, ou o protocolo da solicitação e print do aplicativo se o plano se recusar a formalizar;
- Carteirinha do plano, contrato e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades;
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Comprovante de renda e, se for pedir gratuidade de justiça, declaração de hipossuficiência;
- Se possível, orçamento ou tabela de preço do medicamento, para dimensionar o valor da causa.
Cuidado: O relatório médico que só diz “paciente necessita de Epkinly” é o erro que mais derruba liminar. Falta o essencial: o que já foi tentado, por que falhou e qual o risco concreto de esperar. Peça ao seu oncologista para incluir isso por escrito antes de protocolar.
Quanto custa e quanto tempo demora
Se você não tem condições de pagar as custas processuais, o Código de Processo Civil prevê a gratuidade de justiça, que dispensa o pagamento das taxas do processo. Isso vale até para quem tem plano de saúde: o critério é a sua capacidade de arcar com o processo sem prejuízo do próprio sustento.
A liminar, quando concedida, costuma fixar prazo curto para o plano cumprir (frequentemente 24 a 48 horas) e multa diária em caso de descumprimento. O processo principal continua depois, podendo durar meses, mas o tratamento já está liberado nesse meio-tempo.
Dica de ouro: Peça ao plano a cópia integral do seu contrato e do manual do beneficiário antes de ajuizar. Operadora que alega exclusão contratual de alto custo muitas vezes não consegue apontar a cláusula, e essa falha enfraquece a defesa dela.
O que os tribunais decidem quando o plano nega medicamento oncológico
A tendência é favorável ao paciente. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 608 que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, e a Súmula 102 do TJSP considera abusiva a negativa baseada em “tratamento experimental” ou ausência no rol quando existe indicação médica.
Há também a Súmula 95 do TJSP, segundo a qual, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio de tratamento quimioterápico. Esse é um dos fundamentos mais usados em casos de medicamento oncológico negado.
No STJ, a jurisprudência caminha no sentido de que a operadora pode definir quais doenças cobre, mas não pode escolher o tipo de tratamento prescrito para a doença coberta. Essa distinção é o coração da discussão sobre Epkinly: o plano cobre linfoma, então a escolha terapêutica é do oncologista. Você pode consultar a jurisprudência diretamente no portal do Superior Tribunal de Justiça.
Além da obrigação de fornecer, muitas decisões reconhecem dano moral quando a negativa agrava o sofrimento do paciente oncológico. O STJ tem entendimento de que a recusa indevida de cobertura, em situação de urgência, gera direito a indenização. Isso não é automático: depende do caso e de como a negativa foi feita.
Passo a passo: o que fazer hoje se o Epkinly foi negado
Comece pela negativa por escrito, que a operadora deve fornecer em até 48 horas quando solicitada, conforme as regras da ANS. Com ela, o relatório médico e a receita em mãos, o pedido de liminar já pode ser protocolado. A ordem abaixo foi pensada para você não perder tempo em etapa inútil.
- Ligue para o plano, solicite formalmente o medicamento e anote o número do protocolo e a data;
- Exija a negativa por escrito com o motivo e o fundamento. Se recusarem, grave a ligação ou tire print do chat do aplicativo;
- Volte ao seu oncologista e peça um relatório completo: CID, linhas de tratamento anteriores, motivo da indicação do Epkinly, dose, ciclos e o risco de atraso;
- Reúna exames, biópsia, laudos e a prescrição assinada;
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656) e no consumidor.gov.br, guardando os protocolos;
- Separe contrato, carteirinha, comprovantes de pagamento, documentos pessoais e comprovante de renda;
- Procure um advogado de direito à saúde para avaliar o pedido de tutela de urgência.
Antes de qualquer coisa, tenha três documentos na mão: o relatório médico detalhado, a prescrição assinada e a negativa por escrito do plano. O erro que mais atrasa esses casos é o relatório genérico, sem histórico de falha terapêutica e sem menção ao risco de esperar. Se você quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando antes de você protocolar qualquer pedido.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre a negativa de Epkinly
Preciso comprar o medicamento com dinheiro próprio para depois pedir reembolso?
Não precisa, e geralmente não é o melhor caminho. O pedido normal é para que o plano forneça ou custeie diretamente o tratamento, sem que você desembolse nada. Se você já comprou por conta própria em uma situação de urgência, guarde nota fiscal, comprovante de pagamento e prescrição: é possível pedir o ressarcimento judicialmente. Mas se ainda não comprou, não se endivide para isso. A liminar existe exatamente para evitar que o paciente arque com um custo que não é dele.
Estou em carência. O plano pode negar por isso?
Depende. Os prazos máximos de carência previstos na Lei dos Planos de Saúde são de 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e 24 meses para doenças e lesões preexistentes declaradas. Em casos de urgência e emergência, a carência cai para 24 horas. Se o linfoma foi diagnosticado depois da contratação e não havia doença preexistente declarada, a alegação de carência tende a ser frágil. Já se a operadora alega preexistência, isso precisa estar documentado na declaração de saúde que você assinou na adesão.
Plano empresarial e autogestão também são obrigados a cobrir?
Sim, a obrigação de cobertura assistencial vale para contratos individuais, coletivos empresariais e por adesão. A diferença está na aplicação do Código de Defesa do Consumidor: segundo a Súmula 608 do STJ, o CDC não se aplica aos contratos administrados por entidades de autogestão. Isso muda alguns argumentos da ação, mas não elimina o dever de cobertura, que decorre do contrato e da Lei 9.656/98. Ou seja, mesmo em autogestão a negativa de medicamento oncológico com indicação médica pode ser discutida judicialmente.
E se a liminar for negada pelo juiz?
Não é o fim do processo. Cabe recurso de agravo de instrumento ao tribunal, que pode reverter a decisão em prazo curto quando há urgência médica demonstrada. Muitas liminares negadas em primeira instância são deferidas no tribunal justamente porque o relatório médico foi complementado. Por isso insistimos tanto na qualidade do laudo: documento incompleto costuma ser lido pelo juiz como ausência de urgência, e não como ausência de direito. Reforçar a prova médica é o primeiro movimento depois de uma negativa judicial.
Posso pedir o Epkinly ao SUS se não tenho plano de saúde?
Sim. A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, e existe um caminho judicial próprio contra União, Estado e Município para fornecimento de medicamentos de alto custo. A estratégia muda: aqui pesa a demonstração de que não há alternativa disponível na rede pública e de que você não tem condições de custear. Também é importante verificar se há avaliação da CONITEC sobre o medicamento. O pedido de liminar continua sendo a ferramenta central.
O plano pode cancelar meu contrato depois que eu entrar na Justiça?
Não por retaliação. Em contratos individuais, a rescisão unilateral pela operadora é vedada pela Lei dos Planos de Saúde, salvo fraude ou inadimplência por mais de 60 dias, não consecutivos, nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia. Em contratos coletivos as regras de rescisão são diferentes e mais permissivas, mas o cancelamento durante tratamento em curso vem sendo questionado judicialmente. Mantenha as mensalidades rigorosamente em dia durante todo o processo: é o ponto que o plano mais procura.
Quanto tempo o plano tem para responder um pedido de medicamento oncológico?
Pelas regras de prazos máximos de atendimento da ANS, procedimentos de alta complexidade e terapias devem ser autorizados em até 21 dias úteis, prazo também aplicado a cirurgias eletivas. Em casos de urgência e emergência, o atendimento é imediato. Para quem está em tratamento oncológico, 21 dias úteis podem ser muito tempo, e esse é um dos motivos pelos quais a urgência da liminar costuma ser reconhecida. Se o prazo estourou sem resposta, isso equivale a negativa e deve ser documentado.
Epkinly negado pelo plano de saúde: o próximo passo é hoje
Faça agora, nesta ordem: ligue para o plano e peça a negativa por escrito com protocolo; volte ao seu oncologista e peça o relatório detalhado com histórico de falha terapêutica e risco de atraso; separe a receita, os exames, a carteirinha e os comprovantes de pagamento. Se a negativa já veio por escrito, ela é a peça mais importante de tudo.
Quando você manda mensagem, a gente pede esses documentos, lê a negativa e o laudo, e diz se o caso tem base legal e qual o caminho mais rápido, antes de qualquer contratação. Sem promessa de resultado e sem enrolação: você vai entender exatamente o que falta no seu dossiê.
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