Embora pouco conhecido, homens têm direito ao salário-maternidade em casos específicos previstos pela legislação previdenciária. Este benefício, garantido pela Lei 8.213/91, visa proteger a adaptação familiar em situações críticas, como adoção ou perda da mãe.
Confira abaixo as regras atualizadas e como solicitar o benefício em 2025.
Quando o Homem Pode Receber Salário-Maternidade?
O INSS reconhece três situações principais para concessão do benefício a homens:
- Falecimento da mãe durante ou após o parto
- Se a mãe falece antes de receber o benefício, o pai tem direito aos 120 dias completos.
- Caso ela já tivesse iniciado o recebimento, o homem recebe o período restante.
- Adoção ou guarda judicial
- Homens solteiros ou casais homoafetivos que adotam uma criança podem solicitar o benefício por 120 dias.
- É necessário apresentar o termo de guarda ou adoção para comprovar a situação.
- Casais homoafetivos
- Em uniões estáveis entre homens, um dos parceiros pode receber o salário-maternidade após a adoção, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar da criança.
Como Funciona na Prática?
O processo de solicitação do salário-maternidade para homens é 100% online via portal Meu INSS. Basta acessar a plataforma, selecionar a opção “Salário-Maternidade Urbano”, preencher os dados e anexar documentos como CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção, e, em caso de falecimento da mãe, a certidão de óbito.
Empregados CLT devem direcionar o pedido ao empregador, enquanto trabalhadores autônomos ou desempregados realizam o processo diretamente no INSS.
A análise costuma levar até 45 dias, e não há custos envolvidos.
Documentação Necessária
- CPF do solicitante;
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção;
- Em caso de falecimento da mãe: certidão de óbito e comprovante de relação (certidão de casamento ou declaração de união estável).
Passo a Passo para Solicitar
- Acesse o portal Meu INSS;
- Selecione a opção “Salário-Maternidade Urbano”;
- Preencha os dados e anexe os documentos;
- Aguarde a análise, que geralmente leva até 45 dias.
Prazos e Valores do Benefício
Critério | Detalhe |
---|---|
Prazo para solicitar | Até 5 anos após o nascimento ou adoção (prazo final = data do evento + 120 dias). |
Valor recebido | Equivale à remuneração integral do trabalhador, respeitando o teto do INSS. |
Carência | Não é exigida para empregados com carteira assinada. |
FAQ: Salário-Maternidade para Homens
1. Homens podem receber salário-maternidade em caso de barriga de aluguel?
A legislação atual não prevê explicitamente esse direito, mas tribunais têm reconhecido casos via judicial, especialmente quando há comprovação de vínculo parental.
2. Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
- CPF;
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção;
- Em caso de falecimento da mãe: certidão de óbito e comprovante de vínculo (casamento ou união estável).
3. Casais homoafetivos masculinos têm direito ao benefício?
Sim. Em adoções, um dos parceiros pode receber os 120 dias de salário-maternidade, desde que comprove afastamento do trabalho para cuidar da criança.
4. Qual o prazo máximo para solicitar o benefício?
O pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento ou adoção (data do evento + 120 dias).
5. E se o INSS negar o salário-maternidade?
É possível apresentar recurso administrativo em até 30 dias ou ingressar com ação judicial. Advogados especializados em direito previdenciário podem auxiliar no processo.
Conclusão
Se o seu pedido de salário-maternidade foi negado ou você precisa de orientação para solicitá-lo pela primeira vez? Entenda seus direitos e saiba como recorrer com segurança. A Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece análise gratuita do seu caso, garantindo transparência e respeito às normas do INSS.
Precisa de suporte personalizado? Nossa equipe especializada em Direito Previdenciário está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar seu caso sem compromisso.
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