Imjudo Negado pelo Plano: Como Pedir Liminar em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 27/10/2026
Caixa do medicamento IMJUDO (TREMELIMUMABE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa de Imjudo (tremelimumabe) é considerada abusiva quando o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição do oncologista, mesmo fora do Rol da ANS. Com a recusa por escrito e relatório médico detalhado, é possível pedir liminar na Justiça e obter a liberação em poucos dias, além de reembolso das doses já pagas.

Você recebeu a prescrição de Imjudo (tremelimumabe) para tratar um câncer, levou o pedido ao plano de saúde e a resposta veio negativa. Talvez por telefone, talvez por um e-mail curto com a frase “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS”. E agora você está com dois medos ao mesmo tempo: o de a doença avançar enquanto espera e o de gastar dinheiro com advogado sem garantia de nada.

A resposta curta: a negativa de medicamento oncológico com registro na Anvisa e prescrição do seu médico é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros. Em 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 2.223.421 que a operadora deve ofertar medicamento antineoplásico registrado na Anvisa e indicado pelo médico assistente, reputando abusiva a recusa de cobertura. Não é uma opinião de escritório: é jurisprudência de tribunal superior.

O que costuma dar errado não é o direito. É o caminho. Muita gente liga para o plano, ouve “o sistema não permite”, desliga sem protocolo e deixa passar semanas tentando convencer um atendente que não tem poder de decidir nada. Esse tempo perdido é o maior inimigo em tratamento oncológico, porque o Imjudo normalmente entra em esquema combinado com outro imunoterápico e tem janela terapêutica.

Neste texto você vai entender por que o plano nega, o que ele alega quando é processado, quais documentos realmente decidem o caso e qual o próximo passo físico que você pode dar hoje, ainda com a negativa na mão.

O que é o Imjudo e por que ele custa tão caro

Imjudo é o nome comercial do tremelimumabe, um anticorpo monoclonal usado em imunoterapia contra o câncer, com registro na Anvisa. Por ser medicamento biológico de alto custo, geralmente aplicado em ciclos e combinado com durvalumabe (Imfinzi), o tratamento pode somar dezenas de milhares de reais por aplicação, o que explica a resistência das operadoras.

Na prática, o Imjudo não é um comprimido que você compra na farmácia. É infusão endovenosa, feita em ambiente hospitalar ou centro de infusão, normalmente dentro de um protocolo que inclui outro medicamento. Isso significa duas coisas importantes para o seu caso.

Primeira: por ser aplicado em ambiente de assistência, ele se encaixa na lógica de cobertura obrigatória de tratamento, e não na exclusão de “medicamento de uso domiciliar” que as operadoras tanto invocam. Segunda: como vem em esquema combinado, a negativa parcial (liberar um e negar o outro) inviabiliza o protocolo inteiro, e isso é argumento forte.

Você vai ver na sua prescrição termos como “tremelimumabe 300 mg dose única” ou “4 ciclos”, junto com o CID do seu tipo de câncer. Guarde esse papel exatamente como está, com assinatura, CRM e data. É a peça central de tudo que vem depois.

Por que o plano de saúde negou o Imjudo? Os 4 argumentos mais usados

As negativas de Imjudo quase sempre repetem quatro justificativas: ausência no Rol da ANS, uso “off label” (fora da bula), caráter “experimental” do tratamento e falta de previsão contratual para medicamento de alto custo. Nenhuma delas se sustenta sozinha, porque a Lei 14.454/2022 passou a admitir cobertura fora do rol quando há prescrição médica fundamentada.

“Não consta no Rol da ANS”

É a frase mais comum nas cartas de recusa. A lógica da operadora é: só pago o que está na lista mínima obrigatória. O problema é que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e previu critérios para cobertura de tratamento fora do rol, desde que haja comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.

“Uso off label”

Off label significa que o médico prescreveu para uma indicação diferente daquela aprovada em bula. Isso não é ilegal, e o Conselho Federal de Medicina reconhece a prescrição off label como parte da autonomia do médico. Em oncologia é situação corriqueira, porque a ciência avança mais rápido que a atualização de bulas e listas administrativas.

“Tratamento experimental”

Medicamento com registro na Anvisa não é experimental. Experimental é o que está em fase de pesquisa, sem autorização sanitária. A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo trata justamente disso: havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura sob alegação de natureza experimental ou de não constar no rol da ANS.

“O contrato não prevê medicamento de alto custo”

Se o contrato cobre o tratamento do câncer, ele cobre os meios necessários para tratá-lo. A operadora não pode escolher a terapia no lugar do oncologista. Quem define conduta é quem assina a prescrição e responde por ela no conselho profissional.

Atenção: negativa por telefone não serve como prova. Se o atendente recusar por voz, exija o número do protocolo e peça a resposta por escrito com a justificativa e o dispositivo contratual invocado. A operadora é obrigada a formalizar a recusa, e esse documento é o que abre a porta da Justiça.

Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O Imjudo tem cobertura obrigatória pelo plano em 2026?

Sim, na leitura dominante dos tribunais. Desde a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS deixou de ser uma lista fechada e passou a funcionar como referência básica. Em maio de 2023, no AgInt no REsp 2.057.814, a Terceira Turma do STJ afirmou que a discussão sobre rol taxativo ou exemplificativo é irrelevante quando se trata de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico assistente.

Vale entender a lógica, porque ela é o coração do seu caso. A Lei 9.656/98, disponível no portal do Planalto , criou a cobertura mínima obrigatória dos planos. Durante anos as operadoras sustentaram que essa lista era um teto. Em 2022, o Congresso resolveu a briga e fixou critérios para cobertura além do rol.

Na prática, hoje você tem direito ao tratamento fora do rol quando houver prescrição médica e pelo menos um destes elementos: eficácia comprovada por evidência científica, recomendação da Conitec (a comissão do Ministério da Saúde que avalia tecnologias em saúde) ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologia de renome internacional.

Em oncologia há um reforço adicional. A própria Lei dos Planos de Saúde já determina a cobertura de quimioterapia e dos tratamentos antineoplásicos, e os tribunais interpretam isso de forma ampla: o que a lei quis garantir foi o tratamento do câncer, não uma técnica congelada no tempo.

Importante: seu relatório médico precisa dizer mais do que “paciente necessita de Imjudo”. Ele precisa registrar o diagnóstico com CID, o estadiamento, os tratamentos já tentados e por que falharam, a urgência e a referência científica que embasa a escolha. Relatório genérico é a principal causa de liminar negada em caso que tinha tudo para ser ganho.

O que a operadora alega quando é processada (e como isso é respondido)

Em ações sobre medicamento oncológico de alto custo, a defesa das operadoras segue um roteiro previsível: equilíbrio atuarial do contrato, ausência de registro para aquela indicação específica, necessidade de exames adicionais e sugestão de alternativa terapêutica mais barata já prevista no Rol da ANS.

Vale encarar o argumento na versão forte dele. A operadora dirá que o plano é um fundo coletivo: cada cobertura fora do previsto é paga por todos os beneficiários, e liberar terapias de altíssimo custo sem critério encarece as mensalidades de quem está saudável hoje e pode adoecer amanhã. É um argumento econômico legítimo.

A resposta jurídica é que esse risco foi assumido no contrato. Quando a operadora vende um plano que cobre o tratamento do câncer, ela precifica esse risco e assume a obrigação. Transferir ao paciente em quimioterapia a conta do desequilíbrio atuarial inverte a lógica do contrato de assistência à saúde.

Sobre a exigência de exames adicionais, existe um caso emblemático. No julgamento da Apelação Cível 0907534-25.2024.8.19.0001, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou abusiva e protelatória a exigência da operadora de que o paciente fizesse uma biópsia com riscos para então liberar o tratamento com tremelimumabe e durvalumabe. A obrigação de cobertura foi mantida.

Quanto à “alternativa mais barata”, a decisão não é da operadora. O médico que acompanha você conhece o histórico, a resposta a tratamentos anteriores e as condições clínicas. A auditoria da operadora não examinou você.

Reclamar na ANS ou ir direto à Justiça? Compare os dois caminhos

Você tem duas rotas e pode usar as duas ao mesmo tempo. A via administrativa (ANS, consumidor.gov.br, Procon) é sem custo e costuma gerar resposta em dias, pela NIP da ANS. A via judicial, com pedido de liminar, é a única que pode obrigar a entrega do Imjudo em prazo curto, às vezes de 24 a 72 horas.

CaminhoCustoPrazo típico de respostaO que exige de vocêForça
Ouvidoria da operadoraSem custoAté 7 dias úteis (RN da ANS)Protocolo da negativa e número do contratoResolve pouco, mas gera prova
Reclamação na ANS (NIP)Sem custoAté 10 dias úteis para resposta da operadoraDados do plano, relato e negativaPressiona; pode gerar multa à operadora
consumidor.gov.br / ProconSem custo10 dias úteis para a empresa responderCadastro e documentos digitalizadosBoa prova de tentativa de solução
Ação judicial com liminarCustas e honorários (cabe gratuidade)Decisão de urgência em 24 a 72 horas, em regraRelatório médico detalhado e negativaA única que obriga a liberar o medicamento

Se o seu caso é oncológico e há risco de progressão da doença, a escolha é prática: registre a reclamação administrativa porque ela é rápida e constrói prova, mas não espere o resultado dela para avaliar a ação judicial. Câncer não espera fila de protocolo.

Para registrar na agência reguladora, use os canais oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar no portal gov.br ou o Disque ANS 0800 701 9656. Para registrar no sistema oficial de mediação de consumo, use a plataforma consumidor.gov.br.

Cuidado: não aceite “acordo de meio caminho” em que o plano libera apenas um dos medicamentos do protocolo ou custeia um número menor de ciclos, assinando termo de quitação. Esse documento pode ser usado depois para dizer que você renunciou ao restante. Antes de assinar qualquer termo, leia o que está escrito sobre “nada mais a reclamar”.

Passo a passo: o que fazer hoje com a negativa do Imjudo na mão

O roteiro tem cinco etapas e pode ser iniciado no mesmo dia. A prioridade é transformar a recusa verbal em documento escrito e montar um relatório médico completo. Sem esses dois papéis, nenhuma liminar se sustenta, por mais abusiva que a negativa pareça.

  • 1. Peça a negativa por escrito. Ligue, exija protocolo e solicite a recusa formal com a justificativa e o artigo do contrato. Se vier só por telefone, grave o atendimento ou guarde o número do protocolo com data e hora.
  • 2. Volte ao seu oncologista. Peça um relatório circunstanciado: diagnóstico com CID, estadiamento, tratamentos anteriores e falha terapêutica, justificativa científica do Imjudo, esquema de doses e o risco de aguardar.
  • 3. Reúna o histórico clínico. Exames de imagem, laudos de anatomopatológico, prontuário, receita assinada com CRM.
  • 4. Registre na ANS e no consumidor.gov.br. Anexe a negativa e o relatório. Guarde o número da reclamação.
  • 5. Procure um advogado de direito à saúde. Com os documentos prontos, a petição com pedido de urgência pode ser protocolada em poucos dias.

Dica de ouro: peça ao seu médico que escreva explicitamente a frase que descreve a urgência, algo como “o retardo no início do tratamento implica risco de progressão tumoral”. Juiz de plantão lê rápido, e é essa linha que sustenta a liminar.

Como funciona o pedido de liminar para liberar o Imjudo

A ação pede uma tutela de urgência: uma ordem provisória para o plano fornecer o medicamento imediatamente, antes do julgamento final. O Código de Processo Civil exige dois requisitos, probabilidade do direito e risco de dano, e nos casos oncológicos os dois ficam demonstrados pelo relatório médico. Decisões saem, em regra, entre 24 e 72 horas.

O fluxo é mais simples do que parece. O advogado protocola a ação eletronicamente, o juiz analisa o pedido de urgência sem ouvir a operadora antes (justamente por causa da pressa), e se deferir fixa prazo para cumprimento, normalmente de 24 a 48 horas, com multa diária em caso de descumprimento.

Depois disso o plano é citado, apresenta defesa e o processo segue para a sentença. Mas você já estará em tratamento. É essa a função da liminar: impedir que a discussão jurídica consuma o tempo que o paciente não tem.

DocumentoPara que serveRisco se faltar
Relatório médico detalhadoProva a necessidade e a urgênciaLiminar negada por falta de prova do risco
Prescrição com CRM e dataIdentifica dose e esquemaOrdem judicial genérica, difícil de cumprir
Negativa escrita do planoProva a recusaOperadora alega que nunca negou
Carteirinha e contrato do planoComprova vínculo e coberturaDiscussão sobre tipo de plano e abrangência
Exames e laudosConfirmam diagnóstico e estágioDúvida sobre o quadro clínico
Comprovante de renda e despesasPedido de gratuidade de justiçaCobrança antecipada de custas

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. Em causa de saúde com tratamento oncológico em curso, gastos com medicamentos, transporte e exames pesam nessa análise e devem ser comprovados com recibos.

Um padrão que se repete nos atendimentos: o beneficiário chega com uma pasta cheia de exames, mas sem a negativa escrita e com um relatório de meia página. Os exames importam, mas são esses dois documentos que determinam a velocidade da decisão. Vale gastar um dia a mais para conseguir os dois certos.

Se você já tem a negativa por escrito, a prescrição do tremelimumabe e o relatório do oncologista, esses três papéis já permitem dizer se o caso tem base para pedido de urgência. O erro que mais atrasa é relatório sem menção ao risco de progressão e sem justificativa científica. Nossa equipe pode ler esses documentos e apontar o que falta antes de qualquer protocolo.

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O que os tribunais já decidiram sobre tremelimumabe e imunoterapia

Existem decisões específicas sobre o tremelimumabe. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de urgência que obrigou a operadora a fornecer o Imjudo a paciente com neoplasia grave, diante do risco de progressão da doença. É o caminho que os tribunais estaduais vêm seguindo.

No Superior Tribunal de Justiça, o entendimento está consolidado em duas frentes. No AgInt no REsp 2.057.814, julgado em 2023 pela Terceira Turma, ficou registrado que a polêmica sobre rol taxativo ou exemplificativo não afeta a obrigação de cobrir medicamentos antineoplásicos prescritos pelo médico assistente.

Em 2025, no REsp 2.223.421, a Quarta Turma reforçou: a operadora deve ofertar medicamento antineoplásico registrado na Anvisa e indicado pelo médico, sendo abusiva a negativa. Você pode consultar o andamento e a íntegra de julgados no portal do Superior Tribunal de Justiça.

No Rio de Janeiro, a Apelação Cível 0907534-25.2024.8.19.0001 tratou exatamente do esquema tremelimumabe com durvalumabe. O tribunal classificou como abusiva e protelatória a exigência de biópsia arriscada como condição para liberar o tratamento. Esse julgado é útil para quem está recebendo pedidos infinitos de exames complementares.

Em São Paulo, há ainda a Súmula 102 do TJSP, que considera abusiva a negativa de cobertura fundada em natureza experimental ou ausência no rol da ANS quando existe indicação médica. Súmula é o resumo do entendimento repetido do tribunal, o que facilita decisões rápidas.

Perguntas frequentes sobre medicamento negado pelo plano de saúde

Abaixo estão as dúvidas que mais aparecem depois que a pessoa já entendeu que tem direito, incluindo carência, dano moral, plano empresarial e o que acontece se o tratamento já foi pago do próprio bolso.

Estou em carência. O plano pode negar o Imjudo por isso?

Depende da situação. A carência geral máxima é de 180 dias e a de doença preexistente declarada chega a 24 meses, conforme as regras da ANS. Mas se o quadro é de urgência ou emergência, a cobertura de atendimento é devida após 24 horas de contrato. Em câncer diagnosticado após a contratação, alegar doença preexistente exige que a operadora prove que você já sabia do diagnóstico ao assinar. Essa prova é difícil e muitas negativas por carência caem na Justiça por falta dela.

Já comprei algumas doses com meu dinheiro. Posso ser reembolsado?

Sim, é possível pedir o ressarcimento do que você gastou por causa da recusa indevida. Para isso, guarde notas fiscais, recibos do hospital ou centro de infusão, comprovantes de transferência e o pedido negado pelo plano. O valor é cobrado na mesma ação, com correção monetária e juros. Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor trabalha com juros de mora de 1% ao mês mais correção nas condenações de consumo. Sem nota fiscal no seu nome ou no nome do paciente, o pedido de reembolso perde força.

Tenho plano empresarial. Muda algo?

O direito ao tratamento é o mesmo. A Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor alcançam planos individuais, familiares e coletivos. O que muda é a parte prática: em plano empresarial, pode ser necessário pedir ao RH a cópia do contrato coletivo e do manual do beneficiário, porque é nesses documentos que estão as condições de cobertura. Outra diferença é que o cancelamento coletivo tem regras próprias, então convém verificar se o seu contrato está ativo antes de ajuizar a ação.

Cabe indenização por dano moral pela negativa?

Em muitos casos sim, e os tribunais reconhecem que a recusa de tratamento a paciente com doença grave em curso agrava o sofrimento e configura dano moral. O valor varia conforme o tribunal, o tempo de espera e a gravidade do quadro, então nenhum escritório sério consegue prometer cifra. O que aumenta a chance de reconhecimento é demonstrar a demora documentada, as negativas repetidas e o agravamento clínico no período. Por isso cada protocolo e cada e-mail guardado importa.

O plano liberou o durvalumabe e negou só o Imjudo. Isso é permitido?

Quando o protocolo oncológico prevê os dois medicamentos em combinação, liberar apenas um esvazia o tratamento. Juridicamente, a cobertura deve alcançar o esquema prescrito, não metade dele. O argumento prático é forte: o médico não indicou dois remédios por capricho, e sim porque a resposta imunológica esperada depende da associação. Nesse cenário, peça ao oncologista um complemento de relatório explicando que a terapia isolada não atinge o objetivo clínico pretendido. Esse documento costuma ser decisivo.

Se eu perder a ação, tenho que pagar o advogado do plano?

Em regra, quem perde paga honorários à parte vencedora, conforme o Código de Processo Civil. Porém, se você obteve a gratuidade de justiça, essa cobrança fica suspensa e só pode ser exigida se, nos cinco anos seguintes, sua situação financeira mudar. Além disso, o pedido de gratuidade protege custas e despesas processuais. Esse é um ponto que merece conversa franca com o advogado antes de ajuizar, para você decidir sabendo do risco real envolvido.

Dá para conseguir o Imjudo pelo SUS, caso eu não tenha plano?

É uma via possível, mas segue lógica diferente. No SUS, a discussão passa pela incorporação da tecnologia pela Conitec e pela existência de protocolo clínico. Quando o medicamento não está incorporado, o pedido judicial precisa demonstrar a necessidade individual, a ineficácia das alternativas disponíveis na rede pública e a prescrição por médico do próprio sistema, sempre que possível. Os requisitos são mais rígidos que no plano privado, e o réu é o ente público (União, Estado ou Município), o que altera a estratégia da ação.

Imjudo negado pelo plano: qual o seu próximo passo

Comece pelo que está ao seu alcance hoje. Separe três papéis: a negativa escrita do plano (ou o número do protocolo, se ainda não vier por escrito), a prescrição do tremelimumabe com CRM e data, e o relatório do oncologista. Com esses documentos nas mãos, já é possível avaliar a existência de base para pedido de urgência.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto. É o papel que fixa o que a operadora alegou e impede que ela mude de versão depois. Se só houver a recusa por telefone, ligue novamente, peça protocolo e solicite a formalização por e-mail.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é concreto: a gente lê seus documentos, aponta o que está faltando no relatório médico, explica qual caminho se aplica ao seu tipo de plano e diz se o caso tem base legal para pedido de liminar. Essa conversa vem antes de qualquer contratação, e você decide depois de entender o cenário.

Tratamento oncológico tem tempo próprio, e cada semana de espera administrativa é tempo que não volta. Se o seu oncologista indicou o Imjudo e o plano negou, não trate a recusa como palavra final.

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