Você perdeu alguém da família. A dor ainda está presente, mas a vida exige decisões práticas. Alguém comentou que é preciso “abrir inventário” e você, como muitas pessoas, imaginou que poderia resolver tudo rapidamente em um cartório. Afinal, todos na família estão de acordo. Não há briga. Por que complicar?
Mas aí veio a notícia que você não esperava: o seu caso é obrigatoriamente judicial. O cartório não pode ajudar. Você precisa de um advogado, de um juiz e de um processo que parece demorado, caro e cheio de burocracia.
Essa é a situação frustrante que traz você até aqui. E eu entendo perfeitamente. Ninguém quer enfrentar a Justiça quando já está lidando com o luto. Mas a lei brasileira estabelece situações em que o inventário judicial é a única via possível. Ignorar essa exigência pode gerar multas pesadas, venda de bens bloqueada e até mesmo conflitos familiares que poderiam ser evitados.
Neste artigo, vou explicar exatamente quando o inventário judicial é obrigatório, como ele funciona na prática, quais os custos reais e o que você pode fazer para tornar esse processo menos doloroso. Tudo com linguagem simples, exemplos reais e sem juridiquês. Porque o seu foco agora é proteger o patrimônio da família — e não decorar artigos de lei.
Por que algumas famílias são obrigadas a fazer inventário na Justiça?
O inventário é o procedimento legal que apura o que a pessoa falecida deixou de bens, direitos e dívidas, e transfere tudo para o nome dos herdeiros. Em condições normais, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, esse processo pode ser feito diretamente em cartório — o chamado inventário extrajudicial.
Mas a lei impõe três barreiras claras. Se qualquer uma delas existir, o cartório simplesmente não pode aceitar o seu pedido. Você será obrigado a ingressar com uma ação judicial.
Essas barreiras estão previstas no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente no artigo 610. E são muito claras:
- Existência de testamento: mesmo que o testamento seja simples e todos concordem com ele, a lei exige que um juiz analise e valide a vontade do falecido antes de qualquer partilha.
- Herdeiro incapaz: se houver filhos menores de 18 anos, pessoas interditadas judicialmente ou qualquer herdeiro legalmente incapaz, o Ministério Público precisa fiscalizar o processo para garantir que os interesses dele sejam protegidos. Isso só é possível na via judicial.
- Divergência entre os herdeiros: se alguém discorda da divisão dos bens, da avaliação de um imóvel ou simplesmente não aceita o que foi proposto, o conflito precisa ser resolvido por um juiz. Cartório não julga disputas.
Na prática, o que acontece é que muitas famílias só descobrem essa obrigação quando já estão com a documentação em mãos, prontas para ir ao cartório. É um choque. Mas entender o motivo dessa exigência ajuda a lidar melhor com o processo.
Como funciona o processo de inventário judicial passo a passo?
O inventário judicial não é um bicho de sete cabeças. Mas é um processo que exige organização, paciência e, principalmente, a presença de um advogado desde o primeiro dia. Sem advogado, você simplesmente não consegue protocolar a ação.
Vou descrever as etapas práticas, exatamente como elas acontecem no dia a dia dos tribunais brasileiros em 2026.
1. Contratação do advogado e protocolo da ação
O advogado prepara a petição inicial com todos os dados do falecido, a lista de herdeiros e a descrição completa do patrimônio. Essa petição é protocolada no tribunal do estado onde a pessoa falecida morava. Com o processo digital, tudo é feito online — mas isso não significa que seja rápido.
2. Nomeação do inventariante
O juiz analisa a petição e nomeia o inventariante. Essa é a pessoa que representará o espólio — ou seja, o conjunto de bens e dívidas deixados pelo falecido. Geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos. O inventariante tem responsabilidades sérias: prestar contas, cuidar dos bens e responder por dívidas do espólio.
Importante: O inventariante tem apenas 20 dias após ser nomeado para apresentar ao juiz a lista completa dos bens, direitos e dívidas do falecido. Essa lista precisa ser extremamente detalhada: endereço completo de imóveis, marca, modelo e placa de veículos, saldos bancários, investimentos, ações de empresas — absolutamente tudo. Se esse prazo for perdido, o juiz pode substituir o inventariante.
3. Avaliação dos bens e pagamento do ITCMD
Com a lista apresentada, o Estado calcula o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse é o imposto que você paga para receber a herança. A alíquota varia de estado para estado, mas costuma ficar entre 2% e 8% sobre o valor total do patrimônio.
Exemplo prático: se o falecido deixou R$ 400.000,00 em bens e a alíquota do seu estado é 4%, você pagará R$ 16.000,00 de ITCMD. Esse valor pode ser parcelado em alguns estados, mas a dívida precisa ser quitada antes da partilha final.
O juiz pode nomear um perito para avaliar os bens, especialmente imóveis, se houver dúvida sobre o valor declarado. Essa avaliação gera custos adicionais que ficam a cargo dos herdeiros.
4. Manifestação da Fazenda Pública e do Ministério Público
Depois que o ITCMD é pago, a Fazenda Estadual se manifesta no processo confirmando a quitação — ou apontando eventuais divergências. Se houver herdeiro incapaz, o Ministério Público também se manifesta nessa fase, fiscalizando se os interesses da criança, adolescente ou interditado estão sendo protegidos.

5. Partilha dos bens
Com o imposto pago e o processo validado pelo juiz e pelo Ministério Público (quando necessário), chega-se à fase final: a partilha. É aqui que se define exatamente o que cada herdeiro receberá. Se houver acordo, é lavrado um termo de partilha amigável. Se houver divergência, o juiz decide.
6. Expedição do formal de partilha
Por fim, o juiz expede o formal de partilha — o documento que comprova a transferência dos bens para os herdeiros. Com esse documento em mãos, você pode registrar os imóveis no cartório de registro de imóveis, transferir veículos e acessar contas bancárias.
Dica prática: Para agilizar o processo, reúna toda a documentação antes mesmo de contratar o advogado. Isso inclui certidão de óbito, RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros, certidão de nascimento ou casamento, escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários atualizados e qualquer documento que comprove os bens do falecido. Quanto mais organizado você chegar, menos tempo o advogado perderá solicitando documentos.
Quanto custa um inventário judicial em 2026?
Essa é a pergunta que mais dói no bolso — e precisa ser respondida com transparência. O inventário judicial tem três custos principais:
- ITCMD: entre 2% e 8% do valor do patrimônio total.
- Custas processuais: taxas pagas ao Tribunal de Justiça. Variam conforme o estado e o valor da causa (o valor do patrimônio). Em alguns estados, as custas podem chegar a 2% ou 3% do valor dos bens.
- Honorários advocatícios: a tabela de honorários da OAB de cada estado serve como referência, mas não é uma imposição. Na prática, os valores costumam variar entre 5% e 15% sobre o monte-mor (valor total da herança).
Exemplo prático: Vamos considerar um patrimônio de R$ 500.000,00, com alíquota de ITCMD de 4% (R$ 20.000,00), custas processuais de 1% (R$ 5.000,00) e honorários advocatícios negociados em 10% (R$ 50.000,00). O custo total desse inventário judicial seria de aproximadamente R$ 75.000,00. Isso sem contar eventuais despesas com peritos, certidões e registros cartorários após a partilha.
Se o valor do patrimônio for menor, como R$ 200.000,00, e a alíquota do ITCMD for de 3% (R$ 6.000,00), com custas de R$ 3.000,00 e honorários de R$ 15.000,00, o custo total gira em torno de R$ 24.000,00. São valores pesados — e é por isso que muita gente tenta, a todo custo, fazer o inventário em cartório. Mas quando a via judicial é obrigatória, não há escapatória.
Importante: Existe a possibilidade de solicitar gratuidade de justiça se você não tiver condições financeiras de arcar com as custas e honorários. Para isso, é preciso comprovar a hipossuficiência — geralmente com comprovantes de renda e declaração de imposto de renda. A gratuidade pode isentar você das custas processuais, mas não isenta o ITCMD. E os honorários do advogado podem ser negociados separadamente, inclusive com pagamento após a venda de um bem da herança.
O que acontece se você perder o prazo de 60 dias para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil diz que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Mas a vida real é bem diferente da lei: muita gente só vai descobrir essa obrigação meses depois, quando tenta vender um carro ou acessar uma conta bancária.
A boa notícia é que não existe um prazo máximo para abrir o inventário. Você pode fazer isso 5, 10 ou 15 anos depois do falecimento. A má notícia é que o atraso tem consequências financeiras severas.
A principal penalidade é a multa sobre o ITCMD. Cada estado define sua regra, mas a multa costuma variar de 5% a 20% do valor do imposto devido, dependendo do tempo de atraso. Em alguns estados, como São Paulo, a multa é de 10% se o inventário for aberto em até 180 dias, e de 20% depois disso.
Exemplo prático: usando novamente o patrimônio de R$ 400.000,00 com ITCMD de R$ 16.000,00. Se você abrir o inventário com 6 meses de atraso e a multa for de 10%, pagará R$ 17.600,00 (R$ 1.600,00 de multa). Se atrasar mais de 2 anos e a multa chegar a 20%, pagará R$ 19.200,00. Pode parecer pouco quando olhamos isoladamente, mas lembre-se de que esse valor se soma aos honorários e custas. Cada mês conta.
Cuidado: Além da multa do ITCMD, há juros e correção monetária sobre o imposto atrasado. E o pior: em algumas situações, o atraso pode levar a complicações como a venda irregular de bens por um dos herdeiros, penhoras e até mesmo o bloqueio do imóvel pela Receita Estadual. Não subestime o problema.
Posso vender um bem da herança antes de terminar o inventário judicial?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente quando a família precisa de dinheiro rápido para pagar o próprio inventário ou as dívidas do falecido. A resposta curta é: não, você não pode vender um bem antes da partilha.
Até que o formal de partilha seja expedido, os bens pertencem ao espólio — que é uma entidade jurídica temporária. Nenhum herdeiro é dono individual de qualquer bem antes da partilha. Se você vender um carro, por exemplo, essa venda será considerada irregular e pode ser anulada pela Justiça. O comprador pode inclusive processar você por perdas e danos.
Existe, no entanto, uma exceção: a alienação judicial antecipada. O inventariante pode pedir autorização ao juiz para vender um bem se houver necessidade comprovada — por exemplo, para pagar o ITCMD, as custas processuais ou as dívidas do espólio. O juiz analisará o pedido, ouvirá o Ministério Público (se houver incapaz) e, se autorizar, a venda é feita com todas as garantias legais.
Esse é um dos motivos pelos quais a figura do inventariante é tão importante. Ele é o único que pode tomar decisões desse tipo, sempre com autorização judicial.
Quem pode ser inventariante e quais as responsabilidades dessa pessoa?
O inventariante é, na prática, o administrador do patrimônio do falecido durante o processo de inventário. A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação:
- O cônjuge sobrevivente ou companheiro(a), desde que estivesse convivendo com o falecido na data do óbito
- O herdeiro que estiver na posse e administração dos bens
- Qualquer outro herdeiro, se não houver consenso
- Um terceiro estranho à família, se necessário (o chamado inventariante dativo)
As responsabilidades do inventariante são sérias. Ele precisa representar o espólio em juízo, prestar contas detalhadas de tudo o que fizer, cuidar dos bens como se fossem seus e responder por dívidas deixadas pelo falecido, desde que haja patrimônio para pagamento.
Se o inventariante agir com negligência — por exemplo, deixar um imóvel deteriorar, vender bens sem autorização ou omitir informações do juiz — ele pode ser destituído e responsabilizado civil e criminalmente.
Dica importante: Escolha um inventariante organizado e que tenha tempo disponível. Muitos processos atrasam porque o inventariante não apresenta os documentos no prazo de 20 dias, como expliquei antes. Em 2026, com o processo judicial digital, os tribunais estão mais rigorosos com esses atrasos. A falta de uma certidão pode paralisar tudo por semanas.
Jurisprudência: o que os tribunais têm decidido sobre inventário judicial?
Uma das decisões mais relevantes dos tribunais brasileiros sobre inventário judicial trata da possibilidade de alienação de bens antes da partilha, algo que gera muita insegurança nas famílias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o juiz pode autorizar a venda de bens do espólio para pagamento de despesas urgentes, mesmo sem a concordância de todos os herdeiros, desde que comprovada a necessidade e garantida a proteção dos interesses de todos.

Na prática, isso significa que se o inventário está parado porque não há dinheiro para pagar o ITCMD, por exemplo, o inventariante pode pedir ao juiz autorização para vender um veículo ou um terreno menor para quitar o imposto e destravar o processo. Essa jurisprudência tem salvado muitas famílias que estavam em um beco sem saída financeiro.
Outro ponto importante diz respeito à nomeação do inventariante. O STJ também consolidou entendimento de que o cônjuge sobrevivente, mesmo que casado em regime de separação de bens, tem preferência para ser inventariante, por ser o mais próximo da administração do lar e dos bens comuns. Essa decisão protege o viúvo ou viúva de pressões de outros herdeiros.
Há ainda decisões sobre o prazo para abertura do inventário. Embora a lei fale em 60 dias, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não há decadência do direito de abrir o inventário — você pode fazê-lo a qualquer tempo. O que ocorre é a incidência de multa, juros e correção monetária sobre o ITCMD, como já expliquei.
Se você está inseguro sobre a necessidade de inventário judicial, saiba que os tribunais brasileiros têm adotado uma postura protetiva em relação aos herdeiros, especialmente quando há incapazes envolvidos. O Ministério Público atua como fiscal da lei, e isso garante que crianças e adolescentes não sejam prejudicados em partilhas desiguais.
Erros comuns que podem atrasar seu inventário judicial e aumentar os custos
Depois de anos acompanhando processos de inventário, é possível listar os erros mais frequentes que as famílias cometem — e que poderiam ser facilmente evitados.
1. Não reunir os documentos antes de procurar o advogado: Achar que o advogado vai “descobrir” os bens do falecido é um erro grave. Se você não sabe onde estão as escrituras, os extratos bancários ou os documentos de veículos, o processo vai empacar. O advogado depende de você nessa etapa.
2. Esconder bens ou dívidas: Omitir um imóvel ou uma conta bancária para “pagar menos imposto” é ilegal e pode gerar sonegação fiscal. O Estado tem mecanismos para cruzar dados e descobrir o patrimônio real. A multa e os juros por sonegação podem ser devastadores.
3. Ignorar o prazo dos 60 dias: Mesmo que você possa abrir o inventário depois, o atraso gera multa. E a multa do ITCMD não é algo que o juiz pode relevar por “bom senso”. É um tributo devido ao Estado, e o Estado cobra.
4. Escolher o inventariante errado: Colocar um herdeiro desorganizado, que mora em outra cidade ou que tem conflitos com os demais como inventariante é uma receita para o caos. O processo precisa de alguém presente, com tempo para resolver as demandas do juízo.
5. Não atualizar o valor dos bens: Declarar o valor de compra de um imóvel de 20 anos atrás gera divergência com a Fazenda Pública e pode travar o processo. Os bens precisam ser avaliados a valor de mercado, e é por isso que o juiz pode nomear um perito.
6. Começar a usar ou vender bens antes da partilha: Isso é um clássico. Um herdeiro pega o carro do falecido e começa a usar, outro se muda para a casa e começa a fazer reformas. Essas situações geram conflitos e podem resultar em ações de indenização ou até mesmo em acusações de apropriação indébita. Até a partilha final, ninguém é dono de nada.
Perguntas frequentes sobre inventário judicial
Se todos os herdeiros concordam, ainda assim pode ser judicial?
Sim. Se houver testamento ou herdeiro incapaz (menor de 18 anos, por exemplo), o inventário será judicial mesmo com pleno acordo entre todos. A lei não abre exceção para esses casos.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Depende de muitos fatores: complexidade do patrimônio, existência de conflitos, localização dos bens. Mas, em média, um inventário judicial leva entre 12 e 24 meses. Em casos simples, com todos os documentos em ordem e sem disputas, pode ser concluído em 8 a 10 meses.
O que é o ITCMD e quem paga?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual. São os herdeiros que pagam, proporcionalmente ao valor que cada um recebe na partilha. Se um herdeiro não tiver como pagar sua parte, o imposto pode ser descontado do próprio quinhão que ele vai receber.
Preciso de advogado mesmo que todos estejam de acordo?
Sim. No inventário judicial, a presença do advogado é obrigatória por lei. Você não pode ingressar com a ação sozinho, mesmo que seja um caso pacífico.
Posso parcelar o ITCMD?
Em muitos estados, sim. Estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro permitem o parcelamento do ITCMD em até 12 vezes, dependendo do valor. Consulte a legislação do seu estado ou pergunte ao advogado sobre essa possibilidade.
O que acontece se o falecido deixou mais dívidas do que bens?
É o chamado inventário negativo. Os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas do falecido com seu próprio patrimônio. As dívidas são pagas até o limite do valor da herança. Se não houver bens suficientes, os credores suportam o prejuízo. Para formalizar isso, é necessário abrir um inventário judicial e provar que o patrimônio é insuficiente.
E se um herdeiro mora no exterior?
O processo continua normalmente no Brasil. O herdeiro no exterior precisa constituir um procurador com poderes específicos para representá-lo no inventário. Esse documento precisa ser validado por um consulado brasileiro. Pode atrasar um pouco, mas não impede o processo.
Inventário judicial: como garantir seus direitos sem complicações desnecessárias
Se você chegou até aqui, já entendeu que o inventário judicial não é o fim do mundo — mas também não é algo que você possa resolver sozinho ou com pressa. É um processo que exige preparação, documentação organizada e, principalmente, a companhia de um advogado que entenda de direito sucessório e que possa conduzir você por cada etapa.
O mais importante é não permitir que o medo ou a insegurança paralisem você. Quanto mais cedo o inventário for aberto, menores serão as multas, mais rápido você terá acesso ao patrimônio e menos desgaste emocional sua família enfrentará. Não deixe que o luto impeça você de cuidar do que é seu por direito.
Se você tem dúvidas sobre a sua situação específica — se é judicial ou extrajudicial, como organizar os documentos, qual o custo estimado no seu estado — nossa equipe está pronta para ajudar. Não enfrente esse processo sozinho.
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