Inventário Judicial: Quando é Obrigatório e Quanto Custa

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 02/09/2026
Imagem representando Inventário e Partilha — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O inventário judicial é obrigatório em três situações: quando há testamento, quando existe herdeiro incapaz sem acordo homologado pelo Ministério Público e quando os herdeiros não chegam a consenso sobre a partilha. Nos demais casos, com todos maiores, capazes e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. O prazo para abrir é de 60 dias do óbito, sob pena de multa no ITCMD.

O erro mais caro em inventário judicial não é escolher o caminho errado. É deixar o processo parado. A família protocola a ação, o juiz nomeia o inventariante, e aí ninguém apresenta as primeiras declarações. Passam meses. O ITCMD acumula multa e juros. O imóvel continua no nome de quem morreu, sem poder ser vendido nem alugado com contrato regular. E quando alguém finalmente resolve mexer, descobre que a certidão negativa da Receita venceu, o valor de mercado do imóvel mudou e a conta do imposto subiu.

Reunimos aqui as 18 perguntas mais buscadas sobre inventário judicial: quando ele é obrigatório, quanto custa, quanto tempo leva, quais documentos travam o processo e o que fazer quando um herdeiro se recusa a assinar.

A resposta curta, para você já se localizar: o inventário é obrigatoriamente judicial quando existe testamento, quando há herdeiro menor de 18 anos ou interditado, ou quando os herdeiros não concordam sobre a divisão. É o que diz o artigo 610 do Código de Processo Civil. Fora dessas hipóteses, dá para fazer em cartório, por escritura pública, em semanas.

Só que essa regra tem exceções que mudaram nos últimos anos e que quase ninguém conta. E tem o outro lado: a Fazenda Estadual vai discutir o valor dos bens, e o outro herdeiro vai discutir a partilha. Este artigo foi escrito pensando exatamente nisso: o que a outra parte vai argumentar, e o que responde a isso.

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Perguntas essenciais: quando o inventário precisa mesmo ir para o juiz

O inventário judicial é obrigatório em três situações centrais previstas no artigo 610 do Código de Processo Civil: existência de testamento, presença de herdeiro incapaz (menor de 18 anos ou interditado) e falta de acordo entre os herdeiros. Nas demais hipóteses, todos maiores, capazes e concordes, a lei permite escritura pública em cartório.

Tem herdeiro menor de idade. Isso obriga o processo judicial?

Não necessariamente, e é aqui que a maioria dos textos está desatualizada. Começando pela exceção: desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou as normas do foro extrajudicial, é possível fazer inventário em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, com duas condições: a partilha precisa ser 100% consensual e o Ministério Público precisa se manifestar favoravelmente antes da escritura.

A regra geral continua sendo a do artigo 610: havendo interessado incapaz, o inventário é judicial. A exceção só funciona se o promotor concordar. E ele analisa uma coisa específica: se a divisão proposta prejudica o menor. Partilha desigual, menor recebendo cota em dinheiro enquanto os adultos ficam com imóveis, tudo isso costuma gerar parecer contrário.

Fique atento: se o Ministério Público se manifestar contra, o cartório não lavra a escritura e o caso volta para o fórum. Você perde o tempo gasto na tentativa extrajudicial, mas não perde o direito. O ITCMD, porém, continua correndo.

Existe testamento. É judicial mesmo se todos concordarem?

A leitura literal do artigo 610 diz sim. Mas as normas do extrajudicial passaram a admitir a escritura pública quando o testamento já foi aberto, registrado e cumprido judicialmente, e não há cláusula que exija apuração pelo juiz. Ou seja: primeiro você faz o procedimento judicial de abertura e registro do testamento, depois pode partilhar em cartório.

O documento que decide isso é o próprio testamento. Se ele tem legado condicionado, cláusula de usufruto, substituição de herdeiro ou fideicomisso, o juiz precisa se pronunciar. Se é um testamento simples, que apenas destina a parte disponível a uma pessoa determinada, o caminho misto tende a ser aceito.

Um herdeiro não concorda com a divisão. E agora?

Aí é judicial, sem escapatória. O cartório só lavra escritura de inventário com a assinatura de todos os herdeiros. Falta uma, não sai. E não existe “maioria” em partilha extrajudicial: se são quatro irmãos e três concordam, o quarto veta o cartório inteiro.

Uma nuance que costuma passar batido: o desacordo pode ser sobre o valor, não sobre a divisão. Dois irmãos aceitam dividir o apartamento 50/50, mas discordam se ele vale R$ 300.000,00 ou R$ 500.000,00, porque um quer comprar a parte do outro. Isso já é litígio suficiente para o processo judicial, e o juiz nomeia avaliador.

Um herdeiro desapareceu ou não é localizado. Dá para fazer em cartório?

Não. Herdeiro ausente, desconhecido ou não localizado obriga o inventário judicial, porque só o juiz pode determinar citação por edital. O cartório não tem esse poder. Também vai para o fórum o caso do nascituro entre os herdeiros (filho concebido e não nascido) e da herança sem herdeiros conhecidos, chamada herança jacente.

Na prática, é comum que a família saiba que existe um irmão de outro relacionamento, mas não tenha endereço. Não dá para simplesmente omitir essa pessoa da escritura. Partilha feita sem um herdeiro necessário é atacável depois, e o formal de partilha pode ser anulado anos mais tarde, com o imóvel já vendido a terceiros.

Há discussão sobre união estável ou paternidade. Muda algo?

Muda tudo, e é uma das causas mais frequentes de inventário judicial demorado. Companheiro em união estável é herdeiro necessário, e quando a união não está formalizada por escritura, a prova precisa ser produzida no processo: conta conjunta, plano de saúde como dependente, contrato de aluguel em nome dos dois, fotos, testemunhas.

Se os filhos do falecido negam a união, o juiz normalmente separa essa discussão. O inventário segue, e a parte controvertida fica reservada até a decisão. Vale conhecer as regras de meação e herança na partilha do inventário, porque companheiro e cônjuge podem ter direito a duas coisas diferentes ao mesmo tempo: a metade dos bens comuns e mais uma cota de herança.

Valores e cálculos: quanto custa um inventário judicial em 2026

O custo se divide em três blocos: ITCMD (imposto estadual, de 2% a 8% sobre o valor dos bens, conforme o estado), custas judiciais (em média 1% a 3% do valor da herança, com teto em muitos estados) e honorários de advogado. Sobre uma herança hipotética de R$ 400.000,00, o imposto isolado já pode ficar entre R$ 8.000,00 e R$ 32.000,00.

Como se calcula o ITCMD e por que a Fazenda discorda do seu número

O ITCMD é cobrado sobre o valor dos bens transmitidos. Em São Paulo, a base legal é a Lei nº 10.705/2000, com alíquota de 4%. Outros estados usam alíquotas progressivas, chegando a 8%.

O ponto de conflito é sempre a base de cálculo. Aqui está o melhor argumento da Fazenda, na versão forte dele: o imposto incide sobre o valor de mercado do bem na data da abertura da sucessão, não sobre o valor do IPTU nem sobre o valor histórico da escritura. Declarar o imóvel pelo valor venal, que costuma ser bem abaixo do mercado, é subavaliar o patrimônio e recolher imposto a menos. A Fazenda tem razão nesse ponto de partida, e é por isso que a manifestação dela no processo quase sempre pede complementação.

O que responde a isso: valor de mercado não é o número que a Fazenda escolher. Ele precisa estar demonstrado. Se a Secretaria da Fazenda usa uma tabela de referência genérica e o imóvel tem problema estrutural, está em área de invasão, tem inquilino protegido por contrato longo ou está com matrícula irregular, isso reduz o valor real e precisa ser provado com laudo de avaliação. Em inventário judicial, você pode pedir avaliação judicial do bem, e o número dessa avaliação é o que prevalece.

Exemplo prático: imagine um imóvel com valor venal de R$ 200.000,00, que a Fazenda quer tributar por R$ 300.000,00. Numa alíquota de 4%, a diferença de imposto é de R$ 4.000,00. Um laudo de avaliação que custe R$ 2.000,00 e sustente o valor menor se paga.

Quanto custam as custas judiciais e quem paga

As custas variam por estado e são calculadas sobre o valor atribuído à causa, que no inventário é o valor total do patrimônio. Costumam ficar entre 1% e 3%, com teto máximo em vários tribunais. Somam-se despesas de certidões, avaliação e registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis.

Quem paga é o espólio, ou seja, sai do próprio patrimônio antes da divisão. Na prática, algum herdeiro adianta o dinheiro e depois desconta. Se a família não tem liquidez, existe a possibilidade de pedir gratuidade de justiça, quando a situação econômica dos herdeiros justificar, ou pedir alvará judicial para vender um bem e pagar os custos com o produto da venda.

Quanto cobra o advogado no inventário judicial?

O honorário costuma ser fixado por percentual sobre o patrimônio ou por valor fechado. Tabelas de honorários das seccionais da OAB sugerem faixas que variam de 4% a 6% do monte partilhável em inventários, mas o valor é livremente contratado. Em inventários litigiosos, é comum haver honorário separado para cada frente de discussão.

Detalhe que gera briga entre irmãos: cada herdeiro pode ter seu próprio advogado. Quando há litígio, isso é praticamente inevitável, porque um mesmo profissional não pode defender interesses opostos. Isso multiplica o custo total, e é um dos motivos pelos quais o acordo, mesmo imperfeito, quase sempre sai mais barato que a disputa.

Perdi o prazo de 60 dias. Quanto vou pagar de multa?

O artigo 611 do Código de Processo Civil manda abrir o inventário em até 2 meses do falecimento. O atraso não faz você perder a herança, mas gera multa sobre o ITCMD, que em vários estados começa em 10% e pode chegar a 20%, mais juros de mora mensais. Em São Paulo, a multa por atraso na declaração do ITCMD é escalonada conforme o tempo decorrido.

Sobre um imposto hipotético de R$ 20.000,00, uma multa de 20% mais juros de dois anos pode acrescentar mais de R$ 7.000,00 à conta. Se o seu caso é esse, vale ler o material específico sobre inventário e partilha em 2026, porque a estratégia muda: às vezes compensa protocolar a ação com documentação incompleta só para interromper a contagem da penalidade estadual.

Guarda compartilhada trata de responsabilidade conjunta sobre a criança, e não necessariamente de dividir o tempo pela metade. Essa confusão gera muito conflito desnecessário entre os pais.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Documentos e prazos: o que travar o inventário judicial na entrada

A petição inicial exige certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, matrículas atualizadas dos imóveis e certidões negativas fiscais. Um inventário judicial consensual pelo rito de arrolamento leva de 6 a 12 meses. Litigioso, raramente termina antes de 2 anos.

Qual a lista completa de documentos para protocolar?

  • Certidão de óbito (via original ou digital com QR Code de validação)
  • RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil do falecido
  • Certidão de casamento com averbações, ou escritura de união estável, se houver
  • RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro
  • Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel (emitida há menos de 30 dias)
  • IPTU ou ITR do ano corrente, com valor venal
  • Documento de veículos (CRLV) e consulta de débitos
  • Extratos bancários e de investimentos na data do óbito
  • Contrato social e balanço, se o falecido tinha empresa
  • Certidões negativas de débito: municipal, estadual e federal (Receita Federal)
  • Testamento, se existir
  • Procuração e declaração de hipossuficiência, se for pedir gratuidade

Como funciona: a matrícula do imóvel é o documento que mais atrasa o processo. Ela precisa estar atualizada e precisa refletir a realidade. Se o falecido comprou o imóvel por contrato de gaveta e nunca registrou, o bem juridicamente não é dele, e antes do inventário você terá que resolver a titularidade.

Quanto tempo demora cada etapa?

O rito judicial tem etapas com prazos legais próprios. O inventariante nomeado presta compromisso e tem 20 dias para apresentar as primeiras declarações, conforme o artigo 620 do Código de Processo Civil. Depois disso, os interessados são citados e têm 15 dias para se manifestar.

  • Protocolo e nomeação do inventariante: 15 a 60 dias, depende do volume da vara
  • Primeiras declarações: 20 dias após o compromisso
  • Citação dos herdeiros e da Fazenda: 30 a 90 dias
  • Avaliação de bens (quando há discordância): 60 a 180 dias
  • Cálculo do imposto e homologação: 30 a 90 dias
  • Sentença de partilha e expedição do formal: 30 a 120 dias
  • Registro do formal no Cartório de Imóveis: 30 dias após o protocolo

Existe prazo para perder o direito à herança?

Não. Esse é o ponto que tranquiliza muita gente que descobre um inventário nunca aberto de um avô falecido há 20 anos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há decadência do direito de abrir inventário. O bem continua sendo do espólio, e os herdeiros continuam herdeiros.

O que existe são consequências: multa e juros de ITCMD acumulados, dificuldade de localizar documentos e, em muitos casos, inventários encadeados (morreu o avô, morreu o pai, e agora são dois inventários a fazer). Você pode consultar a base de jurisprudência no site do Superior Tribunal de Justiça e o texto integral do Código de Processo Civil no portal do Planalto.

Cuidado: herdeiro que fica ocupando o imóvel da herança sozinho, sem pagar nada aos outros, pode ser cobrado por aluguel proporcional. E se ocupa como se fosse dono, sem oposição, por muitos anos, a discussão sobre usucapião entre herdeiros pode aparecer. Silêncio prolongado custa dinheiro.

Situações especiais que geram mais dúvida

Três cenários concentram a maior parte das perguntas: vender bem antes do fim do processo, herdeiro que se recusa a colaborar e família que precisa de dinheiro imediato. Todos têm solução dentro do inventário judicial, com instrumentos próprios: alvará judicial, remoção do inventariante e pedido de alimentos ao espólio.

Posso vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, com autorização do juiz, por meio de alvará judicial. Sem esse alvará, o comprador não consegue registrar a escritura, porque a matrícula ainda está no nome do falecido. O pedido precisa demonstrar interesse do espólio: pagar dívidas, pagar o próprio ITCMD, evitar deterioração do bem ou porque todos os herdeiros querem dinheiro em vez do imóvel.

Quando há herdeiro incapaz, o Ministério Público se manifesta e examina se o preço é justo. Proposta abaixo do valor de avaliação normalmente é rejeitada. Guarde a proposta de compra por escrito, com valor e forma de pagamento: é ela que instrui o pedido.

O inventariante não faz nada. Como tirar ele do cargo?

Existe pedido de remoção do inventariante, previsto no Código de Processo Civil, cabível quando ele não presta as primeiras declarações no prazo, não cumpre determinações do juiz, sonega bens ou administra mal o patrimônio. Você precisa juntar prova: certidão do andamento processual mostrando a inércia, extratos que revelem uso indevido de dinheiro do espólio, comprovante de que o aluguel do imóvel comum está indo para uma conta só.

Um padrão que se repete nesses processos: o inventariante costuma ser o herdeiro que morava com o falecido e tem posse dos bens. Ele não tem pressa nenhuma para terminar, porque a demora preserva a situação de fato que o favorece. Quem quer velocidade precisa provocar o juiz a cada prazo vencido, não esperar movimento espontâneo.

A família dependia da renda do falecido. Dá para receber algo já?

Sim. O juiz pode autorizar adiantamento de quinhão ou fixar verba de subsistência retirada dos rendimentos do espólio, como aluguéis recebidos. Também é possível pedir alvará para saque de valores de baixa monta, contas com saldo pequeno, PIS/FGTS e restituição de imposto de renda, sem esperar o fim do inventário.

Para os valores em bancos, o próprio portal gov.br concentra serviços de consulta a valores a receber e situação de benefícios, o que ajuda a mapear o que existe antes de pedir. Fundos de pensão e seguro de vida, atenção, normalmente não entram no inventário: seguro de vida é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice.

Herdeiro no exterior ou que não quer assinar procuração

No inventário judicial, herdeiro que não colabora não paralisa nada: ele é citado e, se não responder, o processo segue. É exatamente essa a vantagem prática do rito judicial sobre o cartório. Herdeiro no exterior pode ser citado por carta rogatória, ou outorgar procuração em consulado brasileiro.

Ponto-chave: se um único herdeiro se recusa a assinar, pare de tentar convencer e leve para o juiz. Meses gastos em negociação por WhatsApp são meses de multa de ITCMD correndo.

Judicial ou cartório: qual caminho serve ao seu caso

Quando você tem escolha (todos maiores, capazes e de acordo), a comparação abaixo mostra o que cada caminho exige. Quando não tem escolha, o judicial é o único, e o rito de arrolamento sumário torna ele bem mais rápido do que a fama sugere.

CritérioCartório (escritura)Arrolamento judicial (consensual)Inventário judicial comum (litígio)
Exige acordo totalSim, 100% dos herdeirosSimNão
Herdeiro incapazPossível com parecer favorável do MPSim, com atuação do MPSim
Prazo médio30 a 90 dias6 a 12 meses2 a 5 anos
AdvogadoObrigatórioObrigatórioObrigatório (e geralmente um por herdeiro)
Discussão de valor de bemNão cabeLimitadaSim, com avaliação judicial
Custo relativoMenorIntermediárioMaior

Se você está na dúvida entre os dois caminhos e o patrimônio envolve imóveis com meação de cônjuge, vale entender antes como funciona a partilha de bens no inventário, com meação e herança. A conta muda: metade do bem comum pode nem entrar na herança.

Resumo rápido: junte a certidão de óbito, a certidão de casamento com averbações e a matrícula atualizada de cada imóvel. Esses três documentos definem tudo: regime de bens, quem são os herdeiros e o que existe para partilhar. O erro que mais derruba o pedido é matrícula desatualizada ou com penhora/hipoteca não informada, porque isso obriga emenda da petição e reinicia prazos. Se quiser, mande esses documentos para nossa equipe ler antes de você protocolar qualquer coisa.

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Mitos e verdades sobre inventário judicial

Quatro crenças aparecem em quase toda primeira conversa sobre inventário judicial. Três são falsas, e uma é parcialmente verdadeira. Confundir qualquer uma delas custa dinheiro em multa de ITCMD, que em vários estados chega a 20% do imposto devido.

“Inventário judicial sempre demora anos”

Mito. O arrolamento sumário, previsto no Código de Processo Civil para herdeiros capazes e em acordo, é judicial mas simplificado: o juiz homologa a partilha apresentada pelas partes, sem avaliação de bens e sem esperar a manifestação prévia da Fazenda sobre o imposto. Nesse rito, 6 a 12 meses é realista. O que demora anos é o inventário com litígio sobre paternidade, união estável, sonegação de bens ou empresa a ser avaliada.

“Se eu não abrir o inventário, ninguém descobre”

Mito perigoso. O óbito é comunicado eletronicamente entre cartórios, Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda. As Fazendas estaduais cruzam declaração de óbito com registro de bens e enviam notificação de ITCMD não declarado. Além disso, sem formal de partilha registrado você não vende, não financia, não recebe indenização de seguro do imóvel e não consegue transferir veículo. O bem congela.

“Quem cuidou do falecido tem direito a mais”

Mito. Cuidado, moradia junto, pagamento de despesas médicas, nada disso aumenta a cota na herança. Filhos herdam em partes iguais. O que existe é direito de ser reembolsado pelo espólio por despesas comprovadas do falecido que você pagou, com recibo e nota. Guarde os comprovantes: sem papel, não há reembolso. E despesas do funeral são dívidas do espólio, pagas antes da divisão.

“Com inventário aberto, ninguém pode cobrar as dívidas do falecido”

Parcialmente verdade. Os credores não cobram dos herdeiros no patrimônio pessoal deles, mas cobram do espólio, e podem habilitar o crédito dentro do inventário. As dívidas são pagas antes da partilha. Se a herança não cobre tudo, os herdeiros não pagam a diferença do próprio bolso. Se cobre, a cota de cada um diminui.

Perguntas frequentes sobre inventário judicial

Abaixo, as dúvidas pontuais que aparecem depois de resolvido o principal. Todas envolvem detalhes de procedimento que decidem se o processo anda em 6 meses ou em 3 anos.

Em qual comarca eu protocolo o inventário?

No último domicílio do falecido, e não onde estão os bens nem onde moram os herdeiros. É a regra do artigo 48 do Código de Processo Civil. Se o falecido não tinha domicílio certo, usa-se o lugar de situação dos bens imóveis. Se havia imóveis em comarcas diferentes, qualquer uma delas serve. Isso importa porque protocolar na comarca errada gera declínio de competência e perda de meses, ainda que o processo não seja extinto.

Quem tem preferência para ser nomeado inventariante?

O Código de Processo Civil traz uma ordem: primeiro o cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, depois o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, depois qualquer herdeiro, e assim por diante, até chegar ao inventariante judicial (terceiro nomeado pelo juiz). Essa ordem não é rígida: o juiz pode nomear outro se houver conflito grave ou se o primeiro da lista for inapto. Quando a briga é intensa, pedir inventariante dativo, alguém neutro, costuma destravar o processo.

Preciso incluir bens que estão em outro estado ou no exterior?

Bens em outros estados brasileiros entram normalmente no mesmo inventário, mesmo que o processo corra na comarca do domicílio do falecido. O ITCMD de imóvel, porém, é devido ao estado onde o imóvel está, com a alíquota daquele estado. Bens no exterior seguem a lei do país onde estão e normalmente exigem procedimento próprio lá, o chamado inventário estrangeiro, que não é resolvido pela Justiça brasileira quanto a imóveis.

Renunciar à herança livra das dívidas do falecido?

Sim, quem renuncia não responde por dívida nenhuma, porque nem herdeiro é. Mas a renúncia precisa ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, é irrevogável e não pode ser feita “em favor de alguém” (nesse caso é doação, e paga imposto duas vezes). Cuidado com um detalhe: a parte renunciada vai para os outros herdeiros da mesma classe, e se você tem filhos, a renúncia pura não transfere automaticamente sua cota para eles.

Descobri que um herdeiro escondeu bens. O que fazer?

Existe a sonegação de bens, e a consequência é severa: o herdeiro sonegador perde o direito sobre o bem ocultado, e o inventariante que sonega é removido do cargo. A prova é o que decide. Peça ao juiz quebra de sigilo bancário e fiscal do falecido, expedição de ofício para a Receita Federal, DETRAN, juntas comerciais e centrais de registro de imóveis. Extrato de conta na data do óbito mostrando saque expressivo pouco antes ou depois é o indício mais usado.

Dá para fazer inventário judicial sem advogado?

Não. Advogado é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial em cartório, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil. Se todos os herdeiros concordam, um único advogado pode representar todos, o que reduz o custo. Se há conflito, cada lado precisa do seu, porque o mesmo profissional não pode atuar por interesses opostos. Quem não tem condições de pagar pode buscar a Defensoria Pública do seu estado.

Como dar entrada no inventário judicial ainda este mês

O próximo passo é físico e em ordem. Primeiro: pegue a certidão de óbito e a certidão de casamento atualizada, com averbações, no cartório de registro civil. Segundo: peça a matrícula atualizada de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da localidade do bem (dá para pedir online em quase todos os estados). Terceiro: junte o IPTU do ano, o CRLV dos veículos e os extratos bancários com saldo na data do óbito.

Com esses três blocos na mão, já é possível dizer se o seu caso obriga o rito judicial, qual rito cabe (arrolamento ou inventário comum), quanto de ITCMD está em jogo e se há multa acumulada a discutir. Se algum herdeiro já mandou mensagem dizendo que não vai assinar nada, salve essa mensagem: ela documenta a falta de consenso e justifica o caminho judicial.

Quando você nos manda mensagem, a gente lê os documentos e diz, antes de qualquer contratação, se o caso é de cartório ou de fórum, qual rito se aplica, o que falta de papel e onde estão os pontos de conflito com a Fazenda ou com os outros herdeiros. Sem prometer prazo de vitória e sem enrolação.

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