Você saiu da consulta com um relatório médico na mão indicando Kimmtrak (tebentafusp) e, poucos dias depois, recebeu a resposta: negado. Pode ter sido a Secretaria de Saúde dizendo que o medicamento “não consta nas listas de dispensação do SUS”. Pode ter sido o plano de saúde alegando que o tratamento “não está no Rol da ANS”. Em qualquer um dos casos, a sensação é a mesma: um remédio que pode mudar o curso da doença existe, está aprovado pela Anvisa, mas parece fora de alcance.
A resposta curta é esta: negativa administrativa não é a palavra final. O Kimmtrak é um medicamento de altíssimo custo, usado principalmente no melanoma uveal metastático, e por isso é um dos casos clássicos em que o Poder Judiciário é acionado. Decisões judiciais têm determinado o fornecimento tanto pelo SUS quanto por planos de saúde quando ficam demonstradas duas coisas: a necessidade médica concreta e a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede.
E existe um prazo que muita gente não conhece. A Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, garante ao paciente com diagnóstico confirmado de câncer o início do tratamento em até 60 dias contados do laudo patológico. Esse prazo é um argumento forte, porque transforma a demora em risco concreto à vida.
Neste texto você vai entender por que a negativa acontece, o que fazer hoje mesmo pela internet, quais documentos precisam estar perfeitos antes de qualquer pedido judicial e onde a maioria dos pedidos trava.
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Por que o SUS negou o Kimmtrak?
O SUS costuma negar o Kimmtrak porque o medicamento não foi incorporado às listas oficiais de dispensação pela Conitec, a comissão prevista na Lei 8.080/90 que avalia novas tecnologias no sistema público. Sem incorporação, não existe orçamento nem protocolo administrativo para entregar. A negativa, portanto, é quase sempre burocrática, não médica.
Na prática, você vai ouvir uma dessas frases no balcão da farmácia de alto custo ou da Secretaria de Saúde:
- “Esse medicamento não está na nossa lista.” É a ausência de incorporação pela Conitec aos protocolos do Ministério da Saúde.
- “Não existe protocolo clínico para essa indicação.” Significa que o SUS tem outro esquema padronizado para aquele tipo de tumor, e o que seu médico pediu está fora dele.
- “O valor é muito alto, isso tem que ser na Justiça.” Dito informalmente, com frequência, e é quase uma confissão de que a via administrativa está esgotada.
- “O pedido tem que vir pelo médico da rede pública.” Alguns estados exigem prescrição de profissional vinculado ao SUS, o que pode ser contornado, mas atrasa.
Se o seu caso é com plano de saúde, o roteiro muda um pouco. A operadora alega que o tratamento está “fora do Rol de Procedimentos da ANS”, que não há “previsão contratual” ou que o uso é “off label” (fora da indicação registrada em bula). Também é comum invocar a diferença entre medicamento de uso hospitalar e de uso domiciliar.
Atenção: peça a negativa POR ESCRITO, com a justificativa e o número do protocolo. A Resolução Normativa 395/2016 da ANS obriga a operadora a informar o motivo da recusa em linguagem clara. Negativa dada apenas por telefone é a principal razão pela qual pacientes chegam ao advogado sem conseguir provar nada.
O fornecimento do Kimmtrak pode ser exigido judicialmente?
Sim, pode. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 6 e 1234 de repercussão geral, firmou que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa mesmo sem incorporação ao SUS, desde que cumpridos requisitos de prova. O direito à saúde está no art. 196 da Constituição Federal, que fala em acesso universal e igualitário.
Vamos separar os dois cenários, porque as regras não são iguais.
Quando é contra o SUS
O STJ, no julgamento do Tema 106, definiu os requisitos para o Estado fornecer medicamento não incorporado. Em linhas simples, o paciente precisa demonstrar:
- Laudo médico fundamentado explicando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia ou inadequação dos tratamentos oferecidos pelo SUS;
- Incapacidade financeira de custear o tratamento sem comprometer o próprio sustento;
- Registro do medicamento na Anvisa.
O terceiro requisito costuma ser o mais fácil, porque o tebentafusp tem registro sanitário no Brasil. O primeiro é onde tudo se decide. Um laudo genérico, de uma página, dizendo apenas “paciente necessita de Kimmtrak”, não cumpre o Tema 106. O relatório tem que narrar a história: qual o diagnóstico com CID, quais tratamentos já foram tentados, como o paciente respondeu (ou não respondeu), o que a literatura médica demonstra e o que acontece se nada for feito agora.
Quando é contra o plano de saúde
Aqui entra a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e encerrou boa parte da discussão sobre “rol taxativo”. A lei passou a prever que tratamento prescrito pelo médico e não listado no Rol da ANS deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias reconhecido internacionalmente.
Ou seja: o Rol da ANS passou a funcionar como piso de cobertura, não como teto. Além disso, há entendimento consolidado no STJ no sentido de que cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir o tratamento adequado. Você pode consultar o texto da Lei dos Planos de Saúde no portal do Planalto.
Importante: se o seu contrato é anterior a 1999 e nunca foi adaptado, ou se é plano de autogestão, as regras aplicáveis mudam. Isso não impede a ação, mas altera a fundamentação. Leve o contrato na análise.
Em urgência médica, a Justiça costuma analisar pedidos liminares com rapidez. Ter em mãos o relatório do médico e a negativa por escrito do plano acelera muito a decisão.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Vale a pena recorrer antes de ir à Justiça?
Vale, e por dois motivos. Primeiro, porque às vezes funciona. Segundo, porque cada protocolo gerado é prova documental. A ANS fixa prazo de até 10 dias úteis para resposta em casos de urgência na Notificação de Intermediação Preliminar, e o consumidor.gov.br dá à empresa 10 dias para se manifestar.
Os caminhos administrativos, na ordem em que fazem sentido:
- Ouvidoria do plano ou do hospital: peça recurso formal da negativa e anexe o relatório médico. Guarde o número do protocolo.
- NIP na ANS: abra pelo site da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A NIP é o instrumento mais eficaz contra operadoras, porque gera processo administrativo e possível multa.
- consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo federal. A reclamação fica pública e a resposta da empresa também.
- Ouvidoria do SUS: ligue 136 ou use a ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde. Protocole o pedido administrativo do medicamento e exija o número do processo.
- Procon: útil para planos de saúde, inútil contra o SUS (não é relação de consumo).
- Defensoria Pública: se você não tem condição de contratar advogado, é o caminho natural, inclusive para ações contra o Estado.
Cuidado: não fique esperando o esgotamento de todos os recursos administrativos para procurar a Justiça. Em caso oncológico, perder 60 ou 90 dias em protocolo pode significar progressão da doença. Via administrativa e via judicial podem andar em paralelo. Esperar “só mais uma resposta” é o erro que mais custa tempo nesses casos.
Qual caminho escolher: administrativo ou ação judicial?
Depende da urgência clínica. Se o seu médico escreveu que o início do tratamento é imediato, o caminho é a ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode ser decidida em 24 a 72 horas. Se há margem de algumas semanas, tentar a NIP da ANS (resposta em até 10 dias úteis na urgência) pode resolver sem processo.
| Critério | Via administrativa (ANS, ouvidoria, consumidor.gov) | Ação judicial com liminar |
|---|---|---|
| Custo | Sem custo | Honorários; custas podem ser dispensadas com gratuidade de justiça |
| Prazo de resposta | 10 dias úteis (urgência, NIP) a 10 dias (consumidor.gov) | Liminar em geral entre 24h e 7 dias |
| O que exige de você | Negativa por escrito e relatório médico | Relatório detalhado, negativa, documentos pessoais, comprovante de renda |
| Força do resultado | Pressão administrativa; pode ser ignorada | Ordem judicial com multa diária por descumprimento |
| Serve contra o SUS? | Parcialmente (ouvidoria 136) | Sim, inclusive contra União, Estado e Município juntos |
Uma observação sobre o réu da ação. Nos casos de medicamento de alto custo, é comum a discussão sobre quem deve pagar: União, Estado ou Município. O STF já reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde, o que permite acionar mais de um e evitar que o processo pare para discutir competência. Você pode conferir o acervo de decisões no portal do Supremo Tribunal Federal.
Como funciona a liminar para conseguir Kimmtrak
A liminar, ou tutela de urgência, está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil e exige dois elementos: probabilidade do direito e risco de dano grave. Em pedidos de medicamento oncológico, decisões liminares costumam sair em poucos dias, às vezes no mesmo dia do protocolo, quando o relatório médico é bem construído.
O que o juiz lê, na ordem, é isto: o laudo médico, a negativa e a prova de que você não tem como pagar. Se um desses três pilares está fraco, o pedido vira “necessidade de instrução”, o que significa semanas ou meses de espera.
Documentos que você precisa separar
| Documento | Por que é decisivo |
|---|---|
| Relatório médico detalhado e datado | Deve trazer diagnóstico com CID, histórico de tratamentos tentados, justificativa do Kimmtrak, ausência de alternativa eficaz e risco da demora |
| Receita/prescrição | Com dose, posologia e duração prevista do tratamento |
| Laudos de exames (biópsia, imagem, anatomopatológico) | Confirmam o diagnóstico de forma objetiva |
| Negativa por escrito do SUS ou do plano | Prova a resistência administrativa; é a peça que abre a porta do Judiciário |
| Orçamento do medicamento | Demonstra o valor e o impacto no orçamento familiar |
| RG, CPF e comprovante de residência | Define quem processa e onde o processo corre |
| Comprovantes de renda e despesas (3 últimos meses) | Fundamenta a hipossuficiência exigida pelo Tema 106 do STJ e a gratuidade de justiça |
| Carteirinha e contrato do plano | Só nos casos contra operadora |
Sobre custas: o art. 98 do CPC garante gratuidade de justiça a quem não tem condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento. Isso dispensa taxas judiciais. Não se confunde com honorários do advogado, que são contratados à parte.
Dica de ouro: peça ao seu oncologista que escreva expressamente na última linha do relatório qual é o prejuízo esperado em caso de atraso e em quanto tempo o tratamento deve começar. Essa frase é o que sustenta tecnicamente o pedido de urgência. Relatório sem prazo é relatório sem urgência aos olhos de quem decide.
Antes de abrir qualquer processo, confira três coisas: se o relatório médico menciona a ineficácia ou inadequação das alternativas disponíveis, se a negativa está em papel ou e-mail (e não só por telefone) e se o orçamento do medicamento está atualizado. Falha em qualquer desses três pontos é o que mais derruba liminar de alto custo. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando antes de você gastar tempo.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO que os tribunais têm decidido sobre medicamentos de alto custo
Os tribunais brasileiros acumulam milhares de decisões determinando o fornecimento de medicamentos não incorporados. Segundo levantamentos do Conselho Nacional de Justiça sobre judicialização da saúde, as ações envolvendo fornecimento de medicamentos estão entre as demandas mais frequentes contra o poder público, e as oncológicas têm peso relevante nesse conjunto.
As linhas de entendimento que mais se repetem são três:
- Quem define o tratamento é o médico. O STJ tem reiterado que operadora de plano de saúde não pode substituir o juízo clínico do médico assistente para negar terapia prescrita.
- Rol da ANS é referência mínima. Com a Lei 14.454/2022, a ausência do medicamento na lista não autoriza, por si só, a recusa quando há evidência científica de eficácia.
- Falta de incorporação no SUS não é barreira absoluta. Preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ, o ente público é condenado a fornecer. Decisões podem ser pesquisadas no portal do Superior Tribunal de Justiça.
Isso não significa vitória automática, e seria desonesto dizer que significa. O argumento mais forte do outro lado existe: o orçamento público é finito, e decisões individuais podem desorganizar a política de saúde coletiva. É exatamente por isso que o STJ criou requisitos. A ação que perde é a que chega com documento fraco e pede que o juiz acredite. A que avança é a que chega com prova técnica de que não existe outro caminho clínico para aquele paciente.
Passo a passo: o que fazer esta semana
O primeiro movimento prático leva poucos dias e não custa nada: obter a negativa por escrito e um relatório médico completo. Com esses dois papéis, uma ação com pedido de liminar pode ser protocolada em questão de dias, e a decisão de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, costuma sair em menos de uma semana.
- Dia 1: volte ao plano ou à Secretaria de Saúde e protocole o pedido formalmente. Se for atendido por telefone e ouvir “o sistema não autoriza”, peça o número do protocolo e a negativa por escrito. Anote nome do atendente, data e hora.
- Dia 1 ou 2: abra reclamação na ANS (se for plano) ou na Ouvidoria do SUS pelo 136 (se for público). O comprovante é prova.
- Dias 2 a 5: peça ao oncologista o relatório detalhado. Leve a lista de itens da tabela acima para a consulta, para não voltar duas vezes.
- Dias 3 a 7: junte exames, orçamento do medicamento, documentos pessoais e comprovantes de renda em uma pasta digital.
- Dias 5 a 10: leve tudo a um advogado de direito à saúde ou à Defensoria Pública. Com documentação pronta, a petição com pedido liminar é redigida rapidamente.
Um detalhe sobre a fricção do processo: entre o protocolo administrativo e a resposta final, é comum aparecer uma segunda solicitação de documentos (“falta o laudo X”, “o relatório precisa estar assinado com CRM legível”). É nessa segunda exigência que muitas famílias desanimam e param. Responda, guarde o comprovante, e siga em frente.
Perguntas frequentes sobre Kimmtrak negado
Abaixo estão as dúvidas que aparecem depois que o paciente já entendeu o caminho principal, especialmente sobre quem paga, o que acontece se o plano descumprir e o uso fora da bula.
O plano pode negar porque o uso é off label?
A negativa por uso fora da bula é uma das mais usadas, mas vem sendo afastada quando o médico demonstra fundamento científico para a prescrição naquele caso específico. Com a Lei 14.454/2022, o critério passou a ser a existência de evidência de eficácia, e não a literalidade do registro. O que faz diferença é o relatório citar a base científica da indicação. Se o seu médico prescreveu fora da indicação original, peça que ele registre expressamente por quê e em quais estudos se apoia.
E se o plano ou o Estado descumprir a liminar?
O juiz pode fixar multa diária (multa cominatória) pelo descumprimento, determinar bloqueio de valores em conta pública para compra direta do medicamento e, em situações extremas, comunicar o fato para apuração de responsabilidade. Na prática, o advogado peticiona informando o descumprimento e pede o reforço da ordem. Guarde todo contato: e-mails, protocolos, prints de aplicativo e horários de ligação. É essa documentação que sustenta o pedido de multa.
Tenho plano de saúde. Posso pedir ao SUS também?
Ter plano de saúde não exclui você do SUS, porque o acesso é universal pelo art. 196 da Constituição. Na prática, porém, se existe contrato vigente que cubra o tratamento, o caminho mais rápido e tecnicamente mais sólido é cobrar a operadora, com base na Lei 9.656/98. Acionar o Estado quando há plano obrigado a cobrir tende a gerar discussão sobre quem deve pagar e atrasar a decisão. A estratégia correta depende da leitura do contrato.
Quem ganha acima de um salário mínimo perde o direito?
Não. A hipossuficiência exigida pelo Tema 106 do STJ não tem valor fixo de corte. O que se avalia é se o custo do tratamento compromete o sustento da família. Como o Kimmtrak é medicamento de altíssimo custo, mesmo rendas bem acima do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, não permitem custear o tratamento de forma continuada. O que importa é demonstrar renda, despesas fixas e o orçamento do medicamento.
Se eu já comprei o medicamento com dinheiro próprio, posso ser reembolsado?
Em muitos casos, sim. Quando a cobertura era obrigatória e a negativa foi indevida, é possível pedir judicialmente o ressarcimento dos valores gastos, desde que você tenha notas fiscais, comprovantes de pagamento, a prescrição e a negativa. Sem a negativa documentada, o pedido fica frágil, porque a operadora alega que nunca foi procurada. Por isso vale a regra: pague se precisar, mas nunca deixe de protocolar o pedido formal antes.
Preciso de médico do SUS para pedir o medicamento ao Estado?
Não necessariamente. Prescrição de médico particular é aceita em ações judiciais, e os tribunais têm reconhecido isso. Ainda assim, alguns estados criam exigências administrativas de laudo emitido por profissional da rede pública, o que trava o pedido no balcão. Quando isso acontece, duas saídas funcionam: buscar avaliação em ambulatório de oncologia do SUS para ratificar o relatório ou documentar a exigência e levá-la ao Judiciário como prova de obstáculo criado.
Quanto tempo o processo todo demora?
A decisão de urgência, que é a que importa para começar o tratamento, costuma sair em dias. O processo inteiro, até a sentença definitiva, pode levar meses ou anos, mas isso não impede o fornecimento, porque a liminar vale desde logo. É justamente por isso que o pedido de tutela de urgência é o coração da ação em casos oncológicos: ele separa o tempo do tratamento do tempo do processo.
Kimmtrak negado: qual é o seu próximo passo
Comece pelo papel. Separe três documentos nesta ordem: a negativa por escrito (do plano ou do SUS, com protocolo), o relatório médico detalhado com diagnóstico, histórico de tratamentos e justificativa do Kimmtrak, e os laudos de exames que confirmam o diagnóstico. Depois junte receita, orçamento do medicamento, documentos pessoais e comprovantes de renda dos últimos três meses.
Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante que você tem. Se veio só por telefone, volte hoje e exija o documento com a justificativa, mesmo que o atendente diga que não é possível. Registre protocolo, data e nome de quem atendeu.
Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é concreto: a gente lê o relatório médico e a negativa, verifica se os requisitos do Tema 106 do STJ (no caso do SUS) ou da Lei 14.454/2022 (no caso do plano) estão demonstrados, aponta o que falta no relatório e diz qual caminho faz sentido para o seu caso, antes de qualquer contratação. Se faltar documento, a gente diz exatamente qual é e como pedir ao seu médico.
Em tratamento oncológico, tempo é o recurso mais escasso. Reunir os papéis hoje é o movimento que mais encurta o caminho.
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