Kimmtrak Negado: Como Conseguir na Justiça em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 07/11/2026
Caixa do medicamento KIMMTRAK (TEBENTAFUSPE) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

O Kimmtrak (tebentafusp) pode ser exigido judicialmente mesmo sem estar nas listas do SUS ou no Rol da ANS. Contra o Estado, é preciso cumprir os três requisitos do Tema 106 do STJ: relatório médico fundamentado com laudo de ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira e registro na Anvisa. Contra o plano, aplica-se a Lei 14.454/2022, e a liminar costuma sair em dias.

Você saiu da consulta com um relatório médico na mão indicando Kimmtrak (tebentafusp) e, poucos dias depois, recebeu a resposta: negado. Pode ter sido a Secretaria de Saúde dizendo que o medicamento “não consta nas listas de dispensação do SUS”. Pode ter sido o plano de saúde alegando que o tratamento “não está no Rol da ANS”. Em qualquer um dos casos, a sensação é a mesma: um remédio que pode mudar o curso da doença existe, está aprovado pela Anvisa, mas parece fora de alcance.

A resposta curta é esta: negativa administrativa não é a palavra final. O Kimmtrak é um medicamento de altíssimo custo, usado principalmente no melanoma uveal metastático, e por isso é um dos casos clássicos em que o Poder Judiciário é acionado. Decisões judiciais têm determinado o fornecimento tanto pelo SUS quanto por planos de saúde quando ficam demonstradas duas coisas: a necessidade médica concreta e a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível na rede.

E existe um prazo que muita gente não conhece. A Lei 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, garante ao paciente com diagnóstico confirmado de câncer o início do tratamento em até 60 dias contados do laudo patológico. Esse prazo é um argumento forte, porque transforma a demora em risco concreto à vida.

Neste texto você vai entender por que a negativa acontece, o que fazer hoje mesmo pela internet, quais documentos precisam estar perfeitos antes de qualquer pedido judicial e onde a maioria dos pedidos trava.

Por que o SUS negou o Kimmtrak?

O SUS costuma negar o Kimmtrak porque o medicamento não foi incorporado às listas oficiais de dispensação pela Conitec, a comissão prevista na Lei 8.080/90 que avalia novas tecnologias no sistema público. Sem incorporação, não existe orçamento nem protocolo administrativo para entregar. A negativa, portanto, é quase sempre burocrática, não médica.

Na prática, você vai ouvir uma dessas frases no balcão da farmácia de alto custo ou da Secretaria de Saúde:

  • “Esse medicamento não está na nossa lista.” É a ausência de incorporação pela Conitec aos protocolos do Ministério da Saúde.
  • “Não existe protocolo clínico para essa indicação.” Significa que o SUS tem outro esquema padronizado para aquele tipo de tumor, e o que seu médico pediu está fora dele.
  • “O valor é muito alto, isso tem que ser na Justiça.” Dito informalmente, com frequência, e é quase uma confissão de que a via administrativa está esgotada.
  • “O pedido tem que vir pelo médico da rede pública.” Alguns estados exigem prescrição de profissional vinculado ao SUS, o que pode ser contornado, mas atrasa.

Se o seu caso é com plano de saúde, o roteiro muda um pouco. A operadora alega que o tratamento está “fora do Rol de Procedimentos da ANS”, que não há “previsão contratual” ou que o uso é “off label” (fora da indicação registrada em bula). Também é comum invocar a diferença entre medicamento de uso hospitalar e de uso domiciliar.

Atenção: peça a negativa POR ESCRITO, com a justificativa e o número do protocolo. A Resolução Normativa 395/2016 da ANS obriga a operadora a informar o motivo da recusa em linguagem clara. Negativa dada apenas por telefone é a principal razão pela qual pacientes chegam ao advogado sem conseguir provar nada.

O fornecimento do Kimmtrak pode ser exigido judicialmente?

Sim, pode. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 6 e 1234 de repercussão geral, firmou que o Estado pode ser obrigado a fornecer medicamento registrado na Anvisa mesmo sem incorporação ao SUS, desde que cumpridos requisitos de prova. O direito à saúde está no art. 196 da Constituição Federal, que fala em acesso universal e igualitário.

Vamos separar os dois cenários, porque as regras não são iguais.

Quando é contra o SUS

O STJ, no julgamento do Tema 106, definiu os requisitos para o Estado fornecer medicamento não incorporado. Em linhas simples, o paciente precisa demonstrar:

  • Laudo médico fundamentado explicando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia ou inadequação dos tratamentos oferecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira de custear o tratamento sem comprometer o próprio sustento;
  • Registro do medicamento na Anvisa.

O terceiro requisito costuma ser o mais fácil, porque o tebentafusp tem registro sanitário no Brasil. O primeiro é onde tudo se decide. Um laudo genérico, de uma página, dizendo apenas “paciente necessita de Kimmtrak”, não cumpre o Tema 106. O relatório tem que narrar a história: qual o diagnóstico com CID, quais tratamentos já foram tentados, como o paciente respondeu (ou não respondeu), o que a literatura médica demonstra e o que acontece se nada for feito agora.

Quando é contra o plano de saúde

Aqui entra a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e encerrou boa parte da discussão sobre “rol taxativo”. A lei passou a prever que tratamento prescrito pelo médico e não listado no Rol da ANS deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, ou recomendação de órgão de avaliação de tecnologias reconhecido internacionalmente.

Ou seja: o Rol da ANS passou a funcionar como piso de cobertura, não como teto. Além disso, há entendimento consolidado no STJ no sentido de que cabe ao médico assistente, e não à operadora, definir o tratamento adequado. Você pode consultar o texto da Lei dos Planos de Saúde no portal do Planalto .

Importante: se o seu contrato é anterior a 1999 e nunca foi adaptado, ou se é plano de autogestão, as regras aplicáveis mudam. Isso não impede a ação, mas altera a fundamentação. Leve o contrato na análise.

Em urgência médica, a Justiça costuma analisar pedidos liminares com rapidez. Ter em mãos o relatório do médico e a negativa por escrito do plano acelera muito a decisão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Vale a pena recorrer antes de ir à Justiça?

Vale, e por dois motivos. Primeiro, porque às vezes funciona. Segundo, porque cada protocolo gerado é prova documental. A ANS fixa prazo de até 10 dias úteis para resposta em casos de urgência na Notificação de Intermediação Preliminar, e o consumidor.gov.br dá à empresa 10 dias para se manifestar.

Os caminhos administrativos, na ordem em que fazem sentido:

  • Ouvidoria do plano ou do hospital: peça recurso formal da negativa e anexe o relatório médico. Guarde o número do protocolo.
  • NIP na ANS: abra pelo site da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656. A NIP é o instrumento mais eficaz contra operadoras, porque gera processo administrativo e possível multa.
  • consumidor.gov.br: plataforma oficial do governo federal. A reclamação fica pública e a resposta da empresa também.
  • Ouvidoria do SUS: ligue 136 ou use a ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde. Protocole o pedido administrativo do medicamento e exija o número do processo.
  • Procon: útil para planos de saúde, inútil contra o SUS (não é relação de consumo).
  • Defensoria Pública: se você não tem condição de contratar advogado, é o caminho natural, inclusive para ações contra o Estado.

Cuidado: não fique esperando o esgotamento de todos os recursos administrativos para procurar a Justiça. Em caso oncológico, perder 60 ou 90 dias em protocolo pode significar progressão da doença. Via administrativa e via judicial podem andar em paralelo. Esperar “só mais uma resposta” é o erro que mais custa tempo nesses casos.

Qual caminho escolher: administrativo ou ação judicial?

Depende da urgência clínica. Se o seu médico escreveu que o início do tratamento é imediato, o caminho é a ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode ser decidida em 24 a 72 horas. Se há margem de algumas semanas, tentar a NIP da ANS (resposta em até 10 dias úteis na urgência) pode resolver sem processo.

CritérioVia administrativa (ANS, ouvidoria, consumidor.gov)Ação judicial com liminar
CustoSem custoHonorários; custas podem ser dispensadas com gratuidade de justiça
Prazo de resposta10 dias úteis (urgência, NIP) a 10 dias (consumidor.gov)Liminar em geral entre 24h e 7 dias
O que exige de vocêNegativa por escrito e relatório médicoRelatório detalhado, negativa, documentos pessoais, comprovante de renda
Força do resultadoPressão administrativa; pode ser ignoradaOrdem judicial com multa diária por descumprimento
Serve contra o SUS?Parcialmente (ouvidoria 136)Sim, inclusive contra União, Estado e Município juntos

Uma observação sobre o réu da ação. Nos casos de medicamento de alto custo, é comum a discussão sobre quem deve pagar: União, Estado ou Município. O STF já reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde, o que permite acionar mais de um e evitar que o processo pare para discutir competência. Você pode conferir o acervo de decisões no portal do Supremo Tribunal Federal.

Como funciona a liminar para conseguir Kimmtrak

A liminar, ou tutela de urgência, está prevista no art. 300 do Código de Processo Civil e exige dois elementos: probabilidade do direito e risco de dano grave. Em pedidos de medicamento oncológico, decisões liminares costumam sair em poucos dias, às vezes no mesmo dia do protocolo, quando o relatório médico é bem construído.

O que o juiz lê, na ordem, é isto: o laudo médico, a negativa e a prova de que você não tem como pagar. Se um desses três pilares está fraco, o pedido vira “necessidade de instrução”, o que significa semanas ou meses de espera.

Documentos que você precisa separar

DocumentoPor que é decisivo
Relatório médico detalhado e datadoDeve trazer diagnóstico com CID, histórico de tratamentos tentados, justificativa do Kimmtrak, ausência de alternativa eficaz e risco da demora
Receita/prescriçãoCom dose, posologia e duração prevista do tratamento
Laudos de exames (biópsia, imagem, anatomopatológico)Confirmam o diagnóstico de forma objetiva
Negativa por escrito do SUS ou do planoProva a resistência administrativa; é a peça que abre a porta do Judiciário
Orçamento do medicamentoDemonstra o valor e o impacto no orçamento familiar
RG, CPF e comprovante de residênciaDefine quem processa e onde o processo corre
Comprovantes de renda e despesas (3 últimos meses)Fundamenta a hipossuficiência exigida pelo Tema 106 do STJ e a gratuidade de justiça
Carteirinha e contrato do planoSó nos casos contra operadora

Sobre custas: o art. 98 do CPC garante gratuidade de justiça a quem não tem condições de pagar sem prejuízo do próprio sustento. Isso dispensa taxas judiciais. Não se confunde com honorários do advogado, que são contratados à parte.

Dica de ouro: peça ao seu oncologista que escreva expressamente na última linha do relatório qual é o prejuízo esperado em caso de atraso e em quanto tempo o tratamento deve começar. Essa frase é o que sustenta tecnicamente o pedido de urgência. Relatório sem prazo é relatório sem urgência aos olhos de quem decide.

Antes de abrir qualquer processo, confira três coisas: se o relatório médico menciona a ineficácia ou inadequação das alternativas disponíveis, se a negativa está em papel ou e-mail (e não só por telefone) e se o orçamento do medicamento está atualizado. Falha em qualquer desses três pontos é o que mais derruba liminar de alto custo. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando antes de você gastar tempo.

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O que os tribunais têm decidido sobre medicamentos de alto custo

Os tribunais brasileiros acumulam milhares de decisões determinando o fornecimento de medicamentos não incorporados. Segundo levantamentos do Conselho Nacional de Justiça sobre judicialização da saúde, as ações envolvendo fornecimento de medicamentos estão entre as demandas mais frequentes contra o poder público, e as oncológicas têm peso relevante nesse conjunto.

As linhas de entendimento que mais se repetem são três:

  • Quem define o tratamento é o médico. O STJ tem reiterado que operadora de plano de saúde não pode substituir o juízo clínico do médico assistente para negar terapia prescrita.
  • Rol da ANS é referência mínima. Com a Lei 14.454/2022, a ausência do medicamento na lista não autoriza, por si só, a recusa quando há evidência científica de eficácia.
  • Falta de incorporação no SUS não é barreira absoluta. Preenchidos os requisitos do Tema 106 do STJ, o ente público é condenado a fornecer. Decisões podem ser pesquisadas no portal do Superior Tribunal de Justiça.

Isso não significa vitória automática, e seria desonesto dizer que significa. O argumento mais forte do outro lado existe: o orçamento público é finito, e decisões individuais podem desorganizar a política de saúde coletiva. É exatamente por isso que o STJ criou requisitos. A ação que perde é a que chega com documento fraco e pede que o juiz acredite. A que avança é a que chega com prova técnica de que não existe outro caminho clínico para aquele paciente.

Passo a passo: o que fazer esta semana

O primeiro movimento prático leva poucos dias e não custa nada: obter a negativa por escrito e um relatório médico completo. Com esses dois papéis, uma ação com pedido de liminar pode ser protocolada em questão de dias, e a decisão de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, costuma sair em menos de uma semana.

  • Dia 1: volte ao plano ou à Secretaria de Saúde e protocole o pedido formalmente. Se for atendido por telefone e ouvir “o sistema não autoriza”, peça o número do protocolo e a negativa por escrito. Anote nome do atendente, data e hora.
  • Dia 1 ou 2: abra reclamação na ANS (se for plano) ou na Ouvidoria do SUS pelo 136 (se for público). O comprovante é prova.
  • Dias 2 a 5: peça ao oncologista o relatório detalhado. Leve a lista de itens da tabela acima para a consulta, para não voltar duas vezes.
  • Dias 3 a 7: junte exames, orçamento do medicamento, documentos pessoais e comprovantes de renda em uma pasta digital.
  • Dias 5 a 10: leve tudo a um advogado de direito à saúde ou à Defensoria Pública. Com documentação pronta, a petição com pedido liminar é redigida rapidamente.

Um detalhe sobre a fricção do processo: entre o protocolo administrativo e a resposta final, é comum aparecer uma segunda solicitação de documentos (“falta o laudo X”, “o relatório precisa estar assinado com CRM legível”). É nessa segunda exigência que muitas famílias desanimam e param. Responda, guarde o comprovante, e siga em frente.

Perguntas frequentes sobre Kimmtrak negado

Abaixo estão as dúvidas que aparecem depois que o paciente já entendeu o caminho principal, especialmente sobre quem paga, o que acontece se o plano descumprir e o uso fora da bula.

O plano pode negar porque o uso é off label?

A negativa por uso fora da bula é uma das mais usadas, mas vem sendo afastada quando o médico demonstra fundamento científico para a prescrição naquele caso específico. Com a Lei 14.454/2022, o critério passou a ser a existência de evidência de eficácia, e não a literalidade do registro. O que faz diferença é o relatório citar a base científica da indicação. Se o seu médico prescreveu fora da indicação original, peça que ele registre expressamente por quê e em quais estudos se apoia.

E se o plano ou o Estado descumprir a liminar?

O juiz pode fixar multa diária (multa cominatória) pelo descumprimento, determinar bloqueio de valores em conta pública para compra direta do medicamento e, em situações extremas, comunicar o fato para apuração de responsabilidade. Na prática, o advogado peticiona informando o descumprimento e pede o reforço da ordem. Guarde todo contato: e-mails, protocolos, prints de aplicativo e horários de ligação. É essa documentação que sustenta o pedido de multa.

Tenho plano de saúde. Posso pedir ao SUS também?

Ter plano de saúde não exclui você do SUS, porque o acesso é universal pelo art. 196 da Constituição. Na prática, porém, se existe contrato vigente que cubra o tratamento, o caminho mais rápido e tecnicamente mais sólido é cobrar a operadora, com base na Lei 9.656/98. Acionar o Estado quando há plano obrigado a cobrir tende a gerar discussão sobre quem deve pagar e atrasar a decisão. A estratégia correta depende da leitura do contrato.

Quem ganha acima de um salário mínimo perde o direito?

Não. A hipossuficiência exigida pelo Tema 106 do STJ não tem valor fixo de corte. O que se avalia é se o custo do tratamento compromete o sustento da família. Como o Kimmtrak é medicamento de altíssimo custo, mesmo rendas bem acima do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, não permitem custear o tratamento de forma continuada. O que importa é demonstrar renda, despesas fixas e o orçamento do medicamento.

Se eu já comprei o medicamento com dinheiro próprio, posso ser reembolsado?

Em muitos casos, sim. Quando a cobertura era obrigatória e a negativa foi indevida, é possível pedir judicialmente o ressarcimento dos valores gastos, desde que você tenha notas fiscais, comprovantes de pagamento, a prescrição e a negativa. Sem a negativa documentada, o pedido fica frágil, porque a operadora alega que nunca foi procurada. Por isso vale a regra: pague se precisar, mas nunca deixe de protocolar o pedido formal antes.

Preciso de médico do SUS para pedir o medicamento ao Estado?

Não necessariamente. Prescrição de médico particular é aceita em ações judiciais, e os tribunais têm reconhecido isso. Ainda assim, alguns estados criam exigências administrativas de laudo emitido por profissional da rede pública, o que trava o pedido no balcão. Quando isso acontece, duas saídas funcionam: buscar avaliação em ambulatório de oncologia do SUS para ratificar o relatório ou documentar a exigência e levá-la ao Judiciário como prova de obstáculo criado.

Quanto tempo o processo todo demora?

A decisão de urgência, que é a que importa para começar o tratamento, costuma sair em dias. O processo inteiro, até a sentença definitiva, pode levar meses ou anos, mas isso não impede o fornecimento, porque a liminar vale desde logo. É justamente por isso que o pedido de tutela de urgência é o coração da ação em casos oncológicos: ele separa o tempo do tratamento do tempo do processo.

Kimmtrak negado: qual é o seu próximo passo

Comece pelo papel. Separe três documentos nesta ordem: a negativa por escrito (do plano ou do SUS, com protocolo), o relatório médico detalhado com diagnóstico, histórico de tratamentos e justificativa do Kimmtrak, e os laudos de exames que confirmam o diagnóstico. Depois junte receita, orçamento do medicamento, documentos pessoais e comprovantes de renda dos últimos três meses.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante que você tem. Se veio só por telefone, volte hoje e exija o documento com a justificativa, mesmo que o atendente diga que não é possível. Registre protocolo, data e nome de quem atendeu.

Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é concreto: a gente lê o relatório médico e a negativa, verifica se os requisitos do Tema 106 do STJ (no caso do SUS) ou da Lei 14.454/2022 (no caso do plano) estão demonstrados, aponta o que falta no relatório e diz qual caminho faz sentido para o seu caso, antes de qualquer contratação. Se faltar documento, a gente diz exatamente qual é e como pedir ao seu médico.

Em tratamento oncológico, tempo é o recurso mais escasso. Reunir os papéis hoje é o movimento que mais encurta o caminho.

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