Lonquex Negado pelo Plano de Saúde: Como Obter na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 21/07/2026
Caixa do medicamento LONQUEX (LIPEGFILGRASTIM) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa do Lonquex pelo plano de saúde é considerada abusiva pela Justiça quando há prescrição médica, pois o medicamento tem registro na Anvisa. Você pode recorrer na ouvidoria da operadora, reclamar na ANS ou entrar com ação judicial: em casos urgentes, a liminar costuma ser analisada em 24 a 72 horas.

Essa situação é mais comum do que parece. O paciente já enfrenta o desgaste físico e emocional da doença, corre atrás de exames, consultas e laudos, e quando finalmente o médico prescreve o medicamento certo, recebe um “não” da operadora. A resposta geralmente vem por telefone, e-mail ou até por uma mensagem genérica no aplicativo, sem explicação clara.

A boa notícia: na maioria dos casos, essa negativa é considerada abusiva pela Justiça. O Lonquex é um medicamento registrado na Anvisa, com prescrição médica fundamentada, e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, já reconheceu diversas vezes que a recusa de cobertura com base no argumento de que o remédio “não está no rol da ANS” é ilegal quando há indicação médica expressa.

Neste artigo, você vai entender por que o Plano de Saúde nega o Lonquex, quais leis protegem você, como recorrer administrativamente e, se necessário, como conseguir uma liminar na Justiça para receber o medicamento em poucos dias. Tudo em linguagem simples, sem juridiquês.

Importante: a negativa verbal não basta. Sempre exija a negativa POR ESCRITO, com a justificativa da recusa. A ANS obriga a operadora a fornecer esse documento, e ele será a peça central de qualquer recurso ou ação judicial.

Por que o Plano de Saúde negou o Lonquex?

As operadoras costumam negar o Lonquex com três justificativas principais: o medicamento estaria “fora do rol da ANS”, seria “de alto custo” ou “sem previsão contratual”. Segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), nenhum desses argumentos, sozinho, autoriza a recusa quando há prescrição médica fundamentada.

Vamos entender cada um desses motivos na prática:

  • “Fora do rol da ANS”: a operadora alega que o medicamento não consta na lista de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Só que o rol é a cobertura MÍNIMA, não a máxima. A Justiça entende, em muitos casos, que negar tratamento prescrito apenas por esse motivo é abusivo.
  • “Medicamento de alto custo”: o Lonquex de fato tem preço elevado, o que faz a operadora resistir. Mas o custo do tratamento não é motivo legal para negar cobertura. Se a doença é coberta pelo contrato, o tratamento indicado pelo médico também deve ser.
  • “Sem previsão contratual”: a operadora aponta uma cláusula genérica de exclusão. O Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, e a jurisprudência trata contratos de plano de saúde como relação de consumo.

Na prática, o que costuma travar esses pedidos, pelo que vemos no dia a dia dos atendimentos, é a demora do paciente em exigir a negativa formal. Sem o documento escrito, o processo administrativo e judicial fica mais lento.

Fique atento: se a operadora simplesmente “não responde” ao pedido de autorização, isso também conta. A demora injustificada além dos prazos da ANS equivale a uma negativa e pode ser questionada da mesma forma.

Lonquex tem cobertura obrigatória pelo plano?

Sim, na maioria dos casos. O Lonquex (lipegfilgrastim) é registrado na Anvisa e, havendo prescrição médica, a cobertura é exigível com base na Lei 9.656/98 e na Lei 14.454/2022, que permite cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando há eficácia comprovada. Tribunais como o TJSP já consideraram abusiva a negativa.

Vamos por partes. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde , determina que as operadoras cubram o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Ou seja: se a sua doença autoimune ou inflamatória crônica tem cobertura contratual, o tratamento prescrito pelo médico para ela também deve ser custeado.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça chegou a decidir que o rol da ANS seria taxativo, mas com exceções importantes. Logo depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro: tratamentos fora do rol devem ser cobertos quando existe comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos, como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

No caso do Lonquex, a situação é ainda mais favorável ao paciente. O medicamento tem registro na Anvisa, indicação reconhecida em bula para estimular a produção de células de defesa (neutrófilos) e é amplamente utilizado para proteger pacientes imunossuprimidos, seja por quimioterapia, seja por tratamentos de doenças autoimunes e inflamatórias crônicas que derrubam a imunidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisões envolvendo exatamente o Lonquex e o similar Neulastim (pegfilgrastim), já registrou que “o rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento” quando existe expressa indicação médica. Casos desse tipo chegaram inclusive ao Superior Tribunal de Justiça em recursos das operadoras.

Exemplo prático: imagine que uma paciente com doença inflamatória crônica precisa de terapia imunossupressora e o médico prescreve Lonquex 6 mg para evitar neutropenia grave (queda perigosa da imunidade). Cada aplicação pode custar vários milhares de reais na farmácia. Se o plano cobre a doença, deve cobrir também o Lonquex, e a Justiça tem confirmado isso.

Resumindo: quem decide o tratamento é o seu médico, não o departamento administrativo da operadora. Essa é a lógica que os tribunais vêm aplicando.

Carências e doenças preexistentes geram muita negativa indevida. Nem toda recusa baseada nesses argumentos se sustenta, e vale conferir o que o contrato e a lei realmente permitem.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Plano de Saúde negou o medicamento: como recorrer sem ir à Justiça?

Antes de processar, você pode recorrer em três frentes: ouvidoria da operadora, ANS (pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site) e Procon. Na Notificação de Intermediação Preliminar da ANS, a operadora tem prazo de 5 dias úteis para responder demandas de cobertura assistencial, segundo a própria agência.

Veja o passo a passo administrativo:

  • 1. Exija a negativa por escrito: peça o documento com a justificativa da recusa. A operadora é obrigada a fornecer.
  • 2. Registre reclamação na ouvidoria do plano: anote o número de protocolo. Muitas negativas são revertidas já nessa etapa, porque a ouvidoria reavalia o caso.
  • 3. Reclame na ANS: pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo portal da agência. A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e cobra resposta da operadora em poucos dias úteis. Descumprir pode gerar multa à operadora.
  • 4. Use o consumidor.gov.br: a plataforma oficial consumidor.gov.br permite reclamar diretamente, e as empresas cadastradas respondem em até 10 dias, segundo as regras da própria plataforma.
  • 5. Procon: você também pode registrar reclamação no Procon do seu estado, presencialmente ou online.

Vale lembrar que a ANS estabelece prazos máximos de atendimento. Conforme a regulamentação da agência (RN 566/2022), procedimentos de alta complexidade devem ser autorizados em até 21 dias úteis, e há prazos menores para casos mais simples. Passou disso sem resposta? Trate como negativa.

CanalComo acionarPrazo típico de resposta
Ouvidoria do planoTelefone, app ou site da operadoraAté 7 dias úteis (regra da ANS para ouvidorias)
ANS (NIP)Disque ANS 0800 701 9656 ou portal da ANS5 dias úteis para demandas assistenciais, segundo a ANS
Consumidor.gov.brCadastro gratuito no siteAté 10 dias, conforme regras da plataforma
ProconPresencial ou onlineVaria por estado, em geral 10-30 dias
Ação judicial com liminarPor meio de advogadoLiminares costumam ser analisadas em 24-72 horas

Cuidado: se o seu quadro de saúde é urgente, não gaste semanas na via administrativa. Cada canal tem seu prazo, e a doença não espera. Em casos graves, o caminho mais rápido costuma ser a ação judicial com pedido de liminar.

Como funciona a ação judicial para conseguir o Lonquex?

A ação judicial contra o Plano de Saúde pede que o juiz obrigue a operadora a fornecer o Lonquex. Com o pedido de tutela de urgência (liminar), previsto no art. 300 do Código de Processo Civil, a decisão pode sair em 24-72 horas, sob pena de multa diária à operadora.

Funciona assim: o advogado reúne seus documentos, elabora a petição e protocola a ação com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória e rápida, concedida quando o juiz verifica dois requisitos: a probabilidade do direito (a prescrição médica e a negativa abusiva) e o perigo da demora (o risco à sua saúde se o tratamento atrasar).

Concedida a liminar, a operadora é intimada a fornecer o medicamento em prazo curto, geralmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária que costuma variar de R$ 500 a R$ 5.000, conforme o juiz fixar. Depois disso, o processo segue normalmente até a sentença final, mas você já estará recebendo o Lonquex durante toda a tramitação.

Os documentos necessários são simples de reunir:

  • Laudo médico detalhado, explicando a doença e por que o Lonquex é necessário;
  • Prescrição (receita) do medicamento;
  • Negativa do Plano de Saúde por escrito (ou protocolos que comprovem a demora);
  • Carteirinha do plano e comprovante de pagamento das mensalidades;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
  • Comprovante de renda, se for pedir gratuidade de justiça.

Sobre custos: quem não pode pagar as despesas do processo sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade de justiça, garantida pelo Código de Processo Civil. Basta declarar e comprovar a situação financeira. Além disso, muitos escritórios especializados trabalham com honorários acessíveis ou vinculados ao êxito.

Dica de ouro: peça ao seu médico um relatório completo, com CID da doença, histórico de tratamentos anteriores, justificativa técnica para o Lonquex e os riscos da falta do medicamento. Um erro comum que vemos nesses casos é o paciente entrar com a ação apenas com a receita simples, o que enfraquece o pedido de liminar.

E o prazo total do processo? A liminar resolve a urgência em dias. A sentença final costuma levar de 6 meses a 2 anos, dependendo do tribunal, mas isso não afeta o fornecimento do medicamento, que continua garantido pela decisão provisória.

O que dizem os tribunais sobre a negativa de Lonquex?

Os tribunais brasileiros, em especial o Tribunal de Justiça de São Paulo, já decidiram em diversos casos que a negativa de cobertura do Lonquex (lipegfilgrastim) com base na ausência no rol da ANS é abusiva quando há prescrição médica expressa, aplicando o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Em um dos julgados do TJSP, envolvendo paciente em quimioterapia, o tribunal registrou: “Recusa de fornecimento de medicação Lonquex, sob alegação de que não é indicado para esse tipo de câncer. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de expressa indicação médica. O rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento.”

Em outro caso, de paciente diagnosticada com adenocarcinoma de cólon, o mesmo tribunal considerou abusiva a “negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastim (Neulastim) e Lipegfilgrastim (Lonquex)” sob a alegação de que não constavam no rol da ANS. Recursos das operadoras nesses casos chegaram ao STJ, e a discussão sobre cobertura fora do rol hoje é balizada pela Lei 14.454/2022, que favorece o paciente quando há eficácia comprovada.

O raciocínio dos tribunais vale igualmente para pacientes com doença autoimune ou inflamatória crônica: se a doença é coberta e o médico prescreveu o Lonquex com justificativa técnica, a operadora não pode substituir o julgamento clínico do profissional por critérios econômicos.

Lembre-se: cada caso tem suas particularidades, e nenhum advogado sério promete resultado garantido. Mas o histórico de decisões mostra que o paciente com prescrição médica bem fundamentada tem chances muito concretas de êxito.

O que mudou em 2026 para quem tem medicamento negado?

Em 2026, continua valendo o marco da Lei 14.454/2022: tratamentos fora do rol da ANS devem ser cobertos quando houver eficácia comprovada cientificamente ou recomendação de órgãos como a Conitec. O rol da ANS segue sendo atualizado periodicamente pela agência, e a judicialização da saúde permanece em patamar elevado, segundo levantamentos do CNJ sobre demandas de saúde.

Na prática, isso significa que o cenário jurídico atual é favorável ao paciente. As operadoras continuam negando medicamentos de alto custo como estratégia de contenção de despesas, apostando que muitos pacientes desistirão. Quem conhece seus direitos e reage rapidamente, seja pela via administrativa, seja pela judicial, costuma reverter a negativa.

Também segue em debate no Congresso e nos tribunais o alcance exato das regras de cobertura fora do rol, por isso é importante contar com orientação atualizada de um advogado especializado em direito à saúde antes de agir.

Perguntas frequentes sobre Lonquex negado pelo plano

O plano de saúde pode negar o Lonquex por ser medicamento de alto custo?

Não. O custo do medicamento não é fundamento legal para negar cobertura. Conforme a Lei dos Planos de Saúde, se a doença tem cobertura contratual, o tratamento prescrito pelo médico deve ser custeado. Os tribunais consideram abusiva a recusa baseada apenas no preço, porque quem escolhe o tratamento é o médico, não o setor financeiro da operadora. Se você recebeu essa justificativa, exija a negativa por escrito e procure orientação jurídica: esse tipo de recusa é frequentemente revertido, inclusive por liminar.

Em quanto tempo sai uma liminar para fornecimento do Lonquex?

Em casos urgentes, com documentação completa, a análise da liminar costuma ocorrer em 24 a 72 horas após o protocolo da ação. O prazo varia conforme o juiz e o tribunal, mas pedidos de tutela de urgência em saúde têm prioridade de análise. Concedida a liminar, a operadora recebe um prazo curto para fornecer o medicamento, geralmente de 24 a 72 horas, sob pena de multa diária. Por isso a qualidade do laudo médico é decisiva: quanto mais claro o risco da demora, mais rápida tende a ser a decisão.

Preciso da negativa por escrito para entrar na Justiça?

A negativa por escrito facilita muito, mas não é obrigatória em todos os casos. Se a operadora se recusa a formalizar a negativa ou simplesmente não responde ao pedido de autorização dentro dos prazos da regulamentação da ANS, os protocolos de atendimento, e-mails e prints de conversas servem como prova da recusa ou da omissão. A ANS obriga a operadora a fornecer a negativa por escrito quando solicitada, então peça formalmente e anote o protocolo: a recusa em fornecer o documento também pesa contra o plano no processo.

O Lonquex serve só para quem faz quimioterapia?

Não necessariamente. O Lonquex (lipegfilgrastim) estimula a produção de neutrófilos, as células de defesa do organismo. Ele é muito usado em pacientes oncológicos, mas também pode ser indicado a pacientes com doenças autoimunes ou inflamatórias crônicas que utilizam medicamentos imunossupressores e desenvolvem queda perigosa da imunidade. Quando o uso é fora da indicação principal da bula (chamado off label), a prescrição fundamentada do médico continua sendo o que importa, e os tribunais têm garantido cobertura também nesses casos, avaliando a justificativa técnica.

Quanto custa entrar com ação contra o plano de saúde?

Os custos variam: há custas judiciais (percentual sobre o valor da causa, conforme a tabela de cada tribunal) e honorários advocatícios. Quem não tem condições de pagar sem prejudicar o sustento pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, e ficar isento das custas. Muitos escritórios especializados em direito à saúde também trabalham com honorários flexíveis ou vinculados ao resultado. Na prática, o custo de não agir, pagando o Lonquex do próprio bolso a cada ciclo, costuma ser muito maior.

Posso pedir reembolso do Lonquex que já comprei do meu bolso?

Sim. Se você comprou o medicamento com recursos próprios por causa da negativa indevida do Plano de Saúde, é possível pedir na mesma ação judicial o reembolso integral dos valores gastos, com correção monetária e juros. Guarde todas as notas fiscais e comprovantes de pagamento. Em algumas situações, dependendo da gravidade da recusa e do sofrimento causado, os tribunais também reconhecem direito a indenização por danos morais, avaliada caso a caso.

Reclamar na ANS resolve ou é perda de tempo?

Reclamar na ANS pode resolver, sim, principalmente em casos sem urgência extrema. Pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), a agência cobra resposta da operadora em 5 dias úteis para demandas assistenciais, segundo as regras da própria ANS, e muitas negativas são revertidas nessa fase para evitar multa. O ponto de atenção é o tempo: se o seu quadro de saúde não pode esperar, a via judicial com liminar tende a ser mais rápida e segura. As duas vias, aliás, podem caminhar em paralelo.

Lonquex negado pelo Plano de Saúde: não adie a busca pelos seus direitos

Quem tem prescrição médica de Lonquex e recebeu negativa do Plano de Saúde tem caminhos concretos: recurso administrativo com resposta em até 5 dias úteis pela ANS, reclamação no consumidor.gov.br e, nos casos urgentes, ação judicial com liminar que pode garantir o medicamento em 24-72 horas.

Sabemos o quanto é angustiante lutar contra a burocracia enquanto se enfrenta uma doença autoimune ou inflamatória crônica. Mas você não precisa aceitar o “não” da operadora, e não precisa passar por isso sozinho. Com a documentação certa e orientação especializada, a chance de garantir o seu tratamento é real, como mostram as decisões dos tribunais.

A equipe do Ribeiro Cavalcante Advocacia atua na defesa de pacientes contra negativas abusivas de planos de saúde. Fale conosco agora, envie sua negativa e sua prescrição, e vamos avaliar o seu caso sem compromisso.

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