Livmarli negado pelo plano: como conseguir por liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 08/11/2026
Imagem representando caixa medicamento LIVMARLI — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o Livmarli foi negado pelo plano de saúde, exija a negativa por escrito com o motivo e a cláusula contratual, registre reclamação na ANS (0800 701 9656) e, em paralelo, ingresse com ação judicial pedindo liminar. Estar fora do Rol da ANS não autoriza a recusa quando há prescrição médica fundamentada para doença coberta.

Você saiu da consulta com a receita de Livmarli na mão, protocolou o pedido no plano de saúde e, dias depois, recebeu a resposta: negado. Talvez a justificativa tenha vindo em um e-mail curto, com a frase “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS”. Ou talvez o atendente tenha dito, por telefone, que “o contrato não cobre medicação de alto custo”. Nos dois casos, a sensação é a mesma: o tratamento existe, o médico indicou, mas alguém que nunca examinou você decidiu que não.

O Livmarli (maralixibate) é um medicamento oral usado no tratamento do prurido colestático em doenças hepáticas raras, como a síndrome de Alagille e a colestase intra-hepática familiar progressiva (PFIC). É um remédio de altíssimo custo, de uso contínuo, e o paciente normalmente é uma criança ou um adolescente que não consegue dormir por causa da coceira intensa. Quando a medicação não chega, o quadro piora. Não é desconforto: é privação de sono, lesões na pele e risco de agravamento da doença hepática.

A notícia boa é que negativa de plano não é palavra final. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e o Código de Defesa do Consumidor colocam limites claros no que a operadora pode recusar. E, desde a Lei 14.454/2022, o Rol da ANS deixou de funcionar como uma lista fechada e passou a admitir cobertura de tratamentos fora dele quando há comprovação de eficácia. Este texto explica, em linguagem direta, por que a recusa acontece, o que você precisa guardar hoje e qual caminho dá resultado mais rápido.

Por que o plano de saúde negou o Livmarli?

As negativas de Livmarli seguem três argumentos padrão: medicamento fora do Rol da ANS, ausência de previsão contratual para “alto custo” e uso off-label ou domiciliar. Segundo a ANS, a operadora é obrigada a informar o motivo da recusa por escrito, com a cláusula contratual ou a norma que a embasa, quando o beneficiário solicita.

“Não consta no Rol de Procedimentos da ANS”

Esse é o argumento mais usado. O Rol da ANS é a lista mínima de coberturas obrigatórias, atualizada periodicamente pela agência. Medicamentos novos, de doenças raras, costumam demorar para entrar nessa lista. A operadora então trata a ausência como proibição, o que não é verdade: o Rol é piso de cobertura, não teto.

“Medicamento de alto custo não tem cobertura contratual”

Não existe, na lei, a categoria “alto custo” como motivo de exclusão. O preço do remédio não é critério jurídico. Se o tratamento é indicado para uma doença que o contrato cobre, o valor do medicamento é problema de custeio da operadora, não do paciente. Cláusulas genéricas que excluem “medicamentos especiais” tendem a ser consideradas abusivas pelos tribunais.

“É uso domiciliar / é off-label”

O Livmarli é oral, tomado em casa, e a operadora usa isso para dizer que se trata de medicação domiciliar sem cobertura. O ponto é que medicamentos antineoplásicos orais e medicamentos de uso domiciliar ligados a tratamento continuado têm tratamento próprio na regulação, e a jurisprudência vem afastando essa exclusão quando o uso em casa é a única forma possível de administrar o remédio.

Sobre off-label: se o médico prescreveu para uma indicação diferente da bula, a operadora alega que não é obrigada a cobrir. Mas a escolha terapêutica é do médico assistente, não do setor de auditoria da empresa. Esse é um ponto que os tribunais julgam de forma consistente há anos.

Atenção: muitas operadoras nunca entregam a negativa formal. Elas deixam o pedido “em análise” por semanas. Se isso está acontecendo com você, ligue, peça o número do protocolo, anote data e hora, e exija a recusa por escrito. Sem esse documento, o processo começa mais fraco.

O Livmarli é de cobertura obrigatória pelo plano?

Mesmo que o Livmarli não esteja no Rol da ANS, a cobertura pode ser obrigatória. A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 e passou a determinar cobertura de tratamentos fora do Rol quando houver comprovação de eficácia científica ou recomendação de órgão técnico reconhecido, como a CONITEC ou entidades internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

Vale entender a história, porque ela ainda aparece nas contestações das operadoras. Em 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou os EREsp 1.886.929 e 1.889.704 e firmou que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções. Logo depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022, que criou critérios legais expressos para cobertura fora do Rol. Hoje o texto da Lei dos Planos de Saúde é o que vale, e ele é mais favorável ao paciente do que aquela decisão.

Na prática, para o Livmarli a discussão gira em torno de três pontos:

  • Registro na Anvisa: medicamento com registro válido no Brasil tem muito mais força no pedido. Verifique no portal da Anvisa e junte o comprovante.
  • Doença coberta pelo contrato: se a doença hepática do paciente está na Classificação Internacional de Doenças (CID) e o contrato não a exclui, o tratamento dela também está coberto.
  • Ausência de alternativa terapêutica: o relatório médico precisa dizer, com clareza, que as opções disponíveis no Rol já foram tentadas ou são inadequadas para aquele caso.

Sobre a CONITEC: ela avalia incorporações no SUS, não nos planos privados. Mas uma recomendação favorável da CONITEC funciona como forte evidência técnica de eficácia, e é usada exatamente nesse sentido nos processos. O inverso também aparece: operadoras citam negativas da CONITEC para justificar a recusa, e aí o trabalho é mostrar que o critério do SUS (que envolve custo-efetividade orçamentária) não se confunde com o critério contratual de cobertura.

Você pode consultar a íntegra da Lei 9.656/1998 no portal do Planalto para conferir o texto atualizado sobre cobertura.

O rol da ANS é uma referência, não necessariamente um limite absoluto. Há situações em que tratamentos fora da lista são discutíveis quando há prescrição médica e ausência de alternativa eficaz.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer quando o plano de saúde negou o medicamento

Existem quatro caminhos administrativos antes ou em paralelo à Justiça: ouvidoria da operadora, ANS (Disque ANS 0800 701 9656), plataforma consumidor.gov.br e Procon. Segundo a ANS, as operadoras têm prazo regulamentar para responder demandas de ouvidoria, e no consumidor.gov.br o prazo de resposta da empresa é de até 10 dias.

Passo 1: exija a negativa por escrito

Ligue no SAC, informe que o pedido foi recusado e peça o documento formal com o motivo e a cláusula contratual. Guarde o protocolo. Se vier só por telefone, peça gravação ou transcrição. Esse papel é a peça central de todo o resto.

Passo 2: ouvidoria da operadora

Toda operadora é obrigada a manter ouvidoria. É um recurso interno, revisado por outra área. Funciona em uma parte dos casos, especialmente quando a primeira negativa foi automática, feita por sistema. Custa nada e gera protocolo datado, que serve de prova depois.

Passo 3: reclamação na ANS

A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). A operadora é comunicada e tem prazo curto para resolver, sob pena de processo administrativo e multa. Você pode registrar pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo Disque ANS ou nos núcleos de atendimento.

Passo 4: consumidor.gov.br e Procon

O consumidor.gov.br é a plataforma oficial do governo federal. A empresa tem até 10 dias para responder e tudo fica registrado publicamente. O Procon pode aplicar sanções, mas costuma ser mais lento para casos de urgência médica.

CaminhoPrazo típico de respostaCustoO que você precisa ter
Ouvidoria da operadoraAlguns dias úteis, conforme regra da ANSSem custoProtocolo da negativa e receita
ANS (NIP)Prazo curto fixado pela ANS para a operadora resolverSem custoDados do contrato, negativa, prescrição
consumidor.gov.brAté 10 dias para a empresa responderSem custoConta gov.br e documentos digitalizados
Ação judicial com liminarDecisão sobre a urgência em dias (varia por vara)Honorários; custas podem ser dispensadasRelatório médico detalhado, negativa, comprovantes de pagamento do plano

Cuidado: em casos de Livmarli, esgotar todos os canais administrativos antes de ir à Justiça pode custar semanas de tratamento interrompido. Se o médico registrou urgência no relatório, o caminho administrativo e o judicial devem andar juntos, não em fila.

Separe desde já três coisas: o relatório médico detalhado, a negativa por escrito e os comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano. O erro que mais derruba pedidos de liminar é um relatório médico genérico, que só diz “paciente necessita de Livmarli” sem explicar o CID, a urgência e o que acontece se o remédio não for iniciado. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos e aponta o que está faltando antes de qualquer protocolo.

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Como funciona a ação judicial para conseguir o Livmarli

A ação pede liminar (tutela de urgência) para que o plano libere o medicamento em poucos dias. O art. 300 do Código de Processo Civil autoriza essa decisão rápida quando há “probabilidade do direito e perigo de dano”. Nos casos de doença hepática rara com prurido incapacitante, o perigo de dano é demonstrado pelo próprio relatório médico.

O funcionamento é mais simples do que parece. O advogado protocola a ação eletronicamente, com todos os documentos anexados. O juiz analisa o pedido de urgência antes de ouvir a operadora. Se deferir, fixa um prazo (comumente 24 a 72 horas) e uma multa diária para o caso de descumprimento. O plano é intimado e, na maioria das situações, libera a autorização para não pagar a multa, mesmo recorrendo depois.

Documentos que você precisa reunir

  • Relatório médico detalhado e recente: diagnóstico, CID, histórico, tratamentos já tentados, justificativa do Livmarli, dose, duração prevista e consequências da não administração;
  • Receita / prescrição assinada, com CRM legível;
  • Exames que comprovem o diagnóstico (laboratoriais, biópsia, genéticos, quando houver);
  • Negativa do plano por escrito ou, na falta dela, protocolos das ligações com data e hora;
  • Carteirinha do plano, cópia do contrato e regulamento, se tiver;
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades (para provar que o contrato está ativo e em dia);
  • RG e CPF do paciente e do responsável legal, se for menor;
  • Comprovante de renda e última declaração de imposto de renda, se for pedir gratuidade de justiça;
  • Orçamento ou nota do medicamento, se você já comprou por conta própria.

Importante: se você já pagou o Livmarli do próprio bolso, guarde todas as notas fiscais. O pedido de reembolso desses valores pode ser feito na mesma ação, e sem a nota fiscal não há como provar quanto foi gasto.

Gratuidade de justiça e custos

Quem não tem condições de pagar custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil. O pedido é feito na própria petição inicial, com declaração de hipossuficiência. Ter plano de saúde não impede a gratuidade: o que se avalia é a capacidade de pagar o processo, não a de pagar uma mensalidade.

Há ainda a via do Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos (em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal, isso dá R$ 64.840,00). Acima de 20 salários mínimos o advogado é obrigatório, conforme a Lei 9.099/1995. O problema é que o custo anual de tratamento com Livmarli frequentemente ultrapassa esse limite, o que empurra o caso para a vara comum.

Uma observação de quem acompanha esse tipo de demanda: o ponto que mais trava liminares não é a tese jurídica, é a documentação médica incompleta. Relatório sem CID, sem dose e sem a frase sobre o risco da interrupção faz o juiz pedir emenda à inicial, e aí se perdem dias preciosos.

O que os tribunais vêm decidindo sobre medicamentos negados

A jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável ao paciente em negativas de medicamento prescrito. O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 608 que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde (exceto administrados por autogestão), o que reforça a proteção contra cláusulas abusivas.

Alguns entendimentos que costumam aparecer nas decisões:

  • Súmula 102 do TJSP: havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol da ANS. É uma das súmulas mais citadas em ações de medicamento no país.
  • Súmula 95 do TJSP: havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
  • Súmula 609 do STJ: a recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele. Ou seja, além do medicamento, pode haver indenização.
  • Quem decide o tratamento é o médico: os tribunais repetem que a operadora pode discutir o preço que paga ao prestador, mas não substituir a conduta do médico assistente.

Você pode pesquisar decisões e súmulas diretamente no site do Superior Tribunal de Justiça. Isso ajuda a entender que o seu caso não é isolado: ações sobre negativa de cobertura estão entre os temas mais recorrentes nos tribunais estaduais, conforme levantamentos do CNJ sobre judicialização da saúde.

Lembre-se: jurisprudência favorável não significa resultado garantido. Cada contrato, cada relatório médico e cada vara são diferentes. O que a jurisprudência mostra é que o argumento “não está no Rol” não é, por si só, suficiente para a operadora vencer.

Perguntas frequentes sobre a cobertura do Livmarli

Abaixo estão as dúvidas que aparecem depois que o paciente já entendeu o básico da negativa. São pontos práticos sobre contrato coletivo, SUS, carência e o que fazer quando o plano demora.

Meu plano é empresarial (coletivo). Tenho o mesmo direito?

Sim. A Lei dos Planos de Saúde se aplica a planos individuais e coletivos. A diferença prática é que em plano coletivo a operadora costuma dizer que o contrato foi “negociado entre empresas” e que o Código de Defesa do Consumidor não incide. Os tribunais em geral afastam esse argumento, porque o beneficiário final é pessoa física e vulnerável. Em contratos de autogestão (fundações, caixas de assistência de servidores) a discussão é mais técnica, já que a Súmula 608 do STJ exclui a autogestão do CDC, mas a obrigação de cobertura continua existindo pelo contrato e pelo estatuto da entidade.

Posso pedir o Livmarli pelo SUS em vez do plano?

Pode, e as duas vias não se excluem. Quem tem plano de saúde continua tendo direito ao SUS. Para medicamentos de alto custo não incorporados, o caminho pelo SUS é uma ação contra o Estado e/ou a União, e o Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios específicos para esses pedidos, incluindo a exigência de laudo médico fundamentado e demonstração de que não há alternativa terapêutica disponível na rede pública. Muitas famílias acionam o plano primeiro porque o vínculo contratual torna a prova mais direta.

Estou em período de carência. O plano pode negar por isso?

Depende. Os prazos máximos de carência são 180 dias para a maioria dos casos, 300 dias para parto e 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes declaradas. Se o diagnóstico é de doença rara já conhecida na contratação, a operadora tende a invocar a cobertura parcial temporária. Mas em situações de urgência e emergência há regras específicas da ANS que reduzem drasticamente a carência, e a negativa precisa ser analisada caso a caso, com o contrato na mão.

O plano não respondeu nem sim nem não. Isso conta como negativa?

Sim, o silêncio prolongado funciona na prática como recusa. A ANS fixa prazos máximos de atendimento para os diversos procedimentos (para autorização de cirurgia, por exemplo, o prazo é de 21 dias úteis pela RN 566/2022). Estourado o prazo sem resposta, você já tem elemento para reclamar na ANS e para ir à Justiça. Guarde os protocolos de cada contato: data, hora, nome do atendente e número. Essa lista de protocolos substitui, em muitos processos, a negativa formal que a operadora se recusa a emitir.

O plano autorizou por liminar. Eles podem cortar depois?

Enquanto a liminar estiver válida, não. A operadora pode recorrer e tentar derrubar a decisão em segunda instância, e isso acontece. Por isso o processo não termina com a liminar: é preciso acompanhar até a sentença e, se necessário, até o julgamento do recurso. Se o plano descumprir a ordem mesmo com a liminar vigente, a multa diária fixada pelo juiz passa a incidir e pode ser executada. Comunique seu advogado no mesmo dia em que a autorização for interrompida.

Preciso comprar o medicamento primeiro para depois pedir reembolso?

Não é necessário e, dado o custo do Livmarli, raramente é viável. O pedido correto é de obrigação de fazer: que o plano forneça ou custeie diretamente o medicamento. O reembolso entra como pedido adicional apenas para o que você já desembolsou antes da ação, com nota fiscal. Comprar por conta própria por longos períodos para depois cobrar é um risco financeiro grande e desnecessário.

Quanto tempo leva para sair a decisão sobre a liminar?

Varia conforme a vara e o volume de processos, mas pedidos de urgência em saúde são analisados com prioridade, muitas vezes em poucos dias após o protocolo. O que mais atrasa não é o juiz: é documentação incompleta que gera despacho pedindo complementação. Chegar com o relatório médico completo, exames e negativa anexados é o que encurta o tempo. Alguns tribunais mantêm Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus), que emitem parecer técnico antes da decisão, e isso pode somar alguns dias.

Livmarli negado pelo plano: o que fazer ainda hoje

O próximo passo é físico, não jurídico. Volte ao médico e peça um relatório que contenha, por escrito: o diagnóstico com CID, o nome do medicamento (maralixibate / Livmarli), a dose, a duração prevista, quais tratamentos já foram tentados e qual é a consequência clínica de não iniciar ou de interromper. Peça que ele registre a palavra urgência se for o caso. Esse documento é o que sustenta o pedido.

Em seguida, reúna: a negativa por escrito (ou a lista de protocolos, se a operadora não emitiu), a carteirinha, o contrato e os comprovantes das últimas mensalidades pagas. Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto. Não jogue fora e-mail, carta ou print de aplicativo.

Com esses documentos em mãos, mande mensagem. A gente lê o relatório e a negativa, diz se o caso tem base legal, aponta o que está faltando na documentação e explica qual caminho faz sentido (administrativo, judicial ou os dois em paralelo), antes de qualquer contratação. Tratamento interrompido não espera burocracia.

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