Matiz Negado pelo SUS: Como Conseguir na Justiça em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 19/10/2026
Imagem representando caixa medicamento MATIZ — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Se o Matiz foi negado pelo SUS, você pode exigi-lo na Justiça desde que apresente laudo médico fundamentado justificando a necessidade e a ineficácia das alternativas da rede pública, prova da negativa administrativa e comprovação de que não tem condições de comprar. São os três requisitos do Tema 106 do STJ, e o pedido pode ser feito por liminar, com decisão em poucos dias.

Você saiu da consulta com a receita na mão. O médico foi claro: o tratamento indicado é o Matiz, de uso contínuo, para controlar uma doença crônica de alto custo. Você levou o pedido à farmácia de alto custo do SUS, entregou o laudo, esperou. E a resposta veio seca: “esse medicamento não está padronizado”, “não consta no protocolo”, “não temos como fornecer”.

Se isso aconteceu com você, a primeira coisa que precisa saber é: negativa administrativa não é a palavra final. O SUS tem listas e protocolos próprios, mas a Constituição Federal garante no artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Quando o remédio prescrito é o único adequado para o seu quadro, e você não tem condições de comprar, existe caminho legal para exigir o fornecimento.

A segunda coisa, e essa é a que mais custa caro: muita gente acha que precisa “esperar a resposta do protocolo” por meses antes de fazer qualquer coisa. Não precisa. Enquanto você espera, a doença avança. E é justamente a urgência do seu caso que abre a porta para uma decisão judicial rápida, chamada tutela de urgência, que pode sair em poucos dias.

Neste texto você vai entender por que o SUS nega o Matiz, o que fazer antes de ir à Justiça, quais documentos são indispensáveis, e qual erro no laudo médico derruba a maioria dos pedidos. Vale também se a negativa veio de um plano de saúde, porque os fundamentos jurídicos se cruzam.

Por que o SUS negou o Matiz para você?

Na maioria dos casos, a negativa do Matiz pelo SUS tem três origens: o medicamento não consta na lista oficial de dispensação (RENAME), não há Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica aprovado pela CONITEC para aquela indicação, ou o pedido chegou sem a documentação mínima. A primeira e a segunda situação são contornáveis judicialmente. A terceira, não: é falha de papelada.

“Não está na RENAME” ou “não é padronizado”

A RENAME é a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, publicada pelo Ministério da Saúde. É a lista do que o SUS compra e distribui de rotina. Se o Matiz não está nela, o farmacêutico do balcão não tem autorização administrativa para entregar. Ele não está sendo cruel com você: o sistema dele simplesmente não aceita o lançamento.

Isso não significa que o SUS está proibido de fornecer. Significa que o fornecimento vai depender de uma decisão fora do fluxo normal: processo administrativo especial ou ordem judicial.

“Não há protocolo da CONITEC para esse uso”

A CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) é o órgão que avalia se um medicamento entra ou não no sistema público. Ela analisa eficácia e custo-efetividade. Um medicamento pode estar aprovado pela Anvisa, ser vendido em farmácia, e ainda assim não ter sido incorporado ao SUS, porque a avaliação de custo não foi concluída ou foi negativa.

Nesse cenário, a negativa vem com a frase “tecnologia não incorporada”. Guarde esse documento. Ele é prova de que você tentou pela via administrativa.

“Existe alternativa disponível na rede”

Esse é o argumento mais forte do outro lado, e é honesto reconhecer isso. O Estado alega que já oferece um medicamento da mesma classe terapêutica e que trocar pelo Matiz seria privilegiar marca sem ganho clínico comprovado. Juízes aceitam esse argumento com frequência.

O que derruba a alegação é o relatório médico mostrando que você já usou a alternativa do SUS e ela falhou, causou efeito adverso grave ou é contraindicada para o seu caso. Sem isso, o pedido fica fragilizado.

Atenção: Peça a negativa por escrito, com data, nome do servidor ou setor e o motivo. Se o atendente disser que “não emite documento”, solicite o número do protocolo do atendimento e registre reclamação na ouvidoria no mesmo dia. Sem prova da recusa, a ação judicial começa mais fraca.

O Matiz é de fornecimento obrigatório? O que diz a lei

Não existe obrigação automática. O fornecimento do Matiz depende de preencher requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: prova de que o medicamento é indispensável, registro na Anvisa, e demonstração de que você não tem condições de custear. Para planos de saúde, a Lei 9.656/98 e a Súmula 102 do TJSP sustentam a cobertura quando há indicação médica.

Vamos separar as duas situações, porque elas seguem regras diferentes.

Se a negativa veio do SUS

O STJ, ao julgar o Tema 106 dos Recursos Repetitivos, fixou critérios para o fornecimento de medicamento não incorporado ao sistema público. Em linhas simples, o paciente precisa demonstrar:

  • laudo médico fundamentado indicando a necessidade do medicamento e explicando a ineficácia ou inadequação das opções já disponíveis no SUS;
  • incapacidade financeira de pagar o tratamento sem comprometer o próprio sustento e o da família;
  • registro do medicamento na Anvisa.

Repare no primeiro item. Não basta o médico escrever “indico Matiz”. Ele precisa dizer por que o que o SUS oferece não serve para você. É nesse ponto que a maioria dos pedidos cai, e é o ponto mais fácil de corrigir antes de protocolar qualquer coisa.

Já o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 6, tratou dos medicamentos de alto custo não incorporados, reforçando a excepcionalidade do fornecimento e a exigência de prova técnica robusta. Você pode consultar os andamentos e teses no portal do Supremo Tribunal Federal .

Se a negativa veio de um plano de saúde

Aqui a lógica muda. A Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, proíbe a operadora de negar cobertura de tratamento previsto no contrato e no Rol de Procedimentos da ANS. Durante anos se discutiu se esse rol era uma lista fechada (taxativa) ou um exemplo mínimo (exemplificativa).

Hoje o entendimento consolidado é intermediário: o rol é a referência obrigatória, mas admite exceções quando há prescrição médica, ausência de alternativa eficaz no rol e comprovação científica do tratamento. A Súmula 102 do TJSP vai direto ao ponto: “Havendo indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a alegação de sua natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS”.

Ou seja: quando o plano diz “medicamento fora do rol” ou “sem previsão contratual” e o seu médico comprova que o Matiz é o tratamento adequado para uma doença crônica de alto custo, a recusa tende a ser considerada abusiva.

Importante: Medicamento oral de uso domiciliar costuma ter regra própria nos contratos de plano de saúde. Isso não encerra a discussão, mas muda a estratégia do pedido. Se o Matiz é de uso em casa, mencione isso ao advogado desde a primeira conversa.

Sempre oriento a pedir a negativa do plano por escrito. A recusa verbal dificulta qualquer contestação, enquanto o documento formal é o ponto de partida da discussão.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O que travar o pedido antes de chegar ao juiz

Três falhas documentais respondem pela maior parte dos pedidos indeferidos: laudo médico genérico, ausência de prova da negativa e falta de comprovação de hipossuficiência. Corrigir as três leva poucos dias e custa pouco. Protocolar sem corrigir pode custar meses de tratamento perdido, já que decisões negativas exigem recurso.

O laudo médico que não convence

Um relatório de três linhas dizendo “paciente necessita de Matiz” é o tipo de documento que gera pedido de esclarecimentos e atrasa tudo. Quem acompanha esse tipo de processo com frequência percebe um padrão: o pedido ganha força quando o laudo responde, em texto corrido, cinco perguntas.

  • Qual é o diagnóstico, com o código CID?
  • Qual a dose, a via de administração e por quanto tempo o Matiz será usado?
  • Quais medicamentos disponíveis no SUS ou no rol da ANS já foram tentados, e o que aconteceu?
  • Por que esses medicamentos não servem (falha terapêutica, intolerância, contraindicação)?
  • Qual o risco concreto se o tratamento não começar agora (progressão da doença, internação, risco de morte)?

Esse último item é o que sustenta o pedido de liminar. Sem a descrição do risco, o juiz tende a mandar o processo seguir o rito normal, e o rito normal leva meses.

A prova de que você não pode comprar

No critério do STJ, incapacidade financeira não é sinônimo de miséria. É não conseguir pagar o tratamento sem comprometer o sustento. Se o Matiz custa, hipoteticamente, R$ 9.000 por mês e a renda familiar é de três salários mínimos (R$ 4.863,00, considerando o salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal), a conta não fecha, e isso se demonstra com documentos.

Dica de ouro: Peça na farmácia ou em uma distribuidora um orçamento por escrito do Matiz, com data e CNPJ. Junte com os três últimos holerites ou extratos do benefício e com os comprovantes de despesas fixas (aluguel, energia, outros medicamentos). Esse conjunto de papéis é o que transforma “não tenho dinheiro” em prova.

Como recorrer da negativa: os caminhos antes da Justiça

Antes de entrar na Justiça, você tem canais administrativos que funcionam e geram documentos úteis: Ouvidoria do SUS pelo telefone 136, reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 (se for plano de saúde), registro no consumidor.gov.br com resposta em até 10 dias, e Procon. Em muitos casos a negativa é revertida só com a reclamação formal.

Passo a passo quando o SUS negou

  • Protocole o pedido formalmente. Vá à farmácia de alto custo ou à secretaria de saúde do seu município/estado e entregue laudo, receita, exames e documentos pessoais. Exija o número de protocolo.
  • Registre na Ouvidoria do SUS. Ligue 136 ou use o sistema eletrônico. Anote o número da manifestação.
  • Acione a Defensoria Pública ou um advogado. A Defensoria atende quem não tem condições de contratar e muitas comarcas têm núcleo específico de saúde.
  • Considere o Ministério Público. Em casos de doença grave, a representação ao MP pode gerar recomendação ao gestor antes da ação.

Passo a passo quando o plano de saúde negou

  • Exija a negativa por escrito. A operadora é obrigada a informar o motivo da recusa de forma clara.
  • Abra NIP na ANS. A Notificação de Intermediação Preliminar é feita pelo portal da ANS ou pelo Disque ANS 0800 701 9656, e obriga a operadora a responder em prazo curto.
  • Reclame no consumidor.gov.br. Plataforma oficial do Governo Federal, com prazo de resposta de até 10 dias. Veja em consumidor.gov.br.
  • Registre no Procon do seu estado. Gera documento oficial da tentativa de solução.
CanalComo acionarPrazo de resposta
Ouvidoria do SUSTelefone 136 ou sistema eletrônicoVaria por ente; acompanhe pelo protocolo
NIP na ANS0800 701 9656 ou portal gov.br/ansAté 5 dias úteis em casos de urgência; até 10 dias úteis nos demais, conforme a ANS
consumidor.gov.brCadastro e registro onlineAté 10 dias
ProconAtendimento presencial ou onlineVaria conforme o órgão estadual
Ação judicial com liminarAdvogado ou Defensoria PúblicaDecisão sobre a urgência em geral em dias

Cuidado: Não aceite “resolver por telefone” sem registro. A frase mais comum nesses atendimentos é “vamos reanalisar e entramos em contato”. Se você não tem protocolo, não tem prova de nada, e o tempo que passou não volta. Toda conversa precisa gerar número.

Antes de qualquer ação, reúna três papéis: o relatório médico detalhado, a negativa por escrito (ou o número do protocolo da recusa) e o orçamento do Matiz. O erro que mais derruba pedidos é o relatório que não explica por que a alternativa do SUS falhou no seu caso: sem essa frase, o juiz recebe o argumento do Estado de que “já existe tratamento disponível” e tende a aceitá-lo. Se quiser, envie esses documentos para a nossa equipe ler antes de você protocolar qualquer coisa.

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Pedir liminar ou esperar o processo? O que pesa na decisão

Em casos de medicamento negado para doença crônica de alto custo, o pedido de tutela de urgência é a regra, não a exceção. O Código de Processo Civil autoriza a decisão provisória quando há probabilidade do direito e risco de dano. Na prática, isso significa que o juiz pode determinar a entrega do Matiz em dias, antes de o processo terminar.

A escolha entre os dois caminhos depende do seu quadro clínico e da qualidade dos documentos. Vale comparar:

Ação com pedido de liminarAção sem urgência (rito comum)
Quando faz sentidoRisco de piora, internação ou sequela se o tratamento atrasarQuadro estável, sem risco imediato documentado
O que exige de vocêLaudo descrevendo o risco concreto de forma objetivaDocumentação completa, mas sem prova de urgência
Tempo até receber o medicamentoEm geral dias após a decisão, com prazo fixado pelo juizDepende do andamento integral do processo
RiscoSe a liminar for negada, cabe recurso, mas o tempo correTratamento fica parado durante a tramitação

Sobre custos: quem não tem condições de pagar custas e honorários pode pedir a gratuidade de justiça no próprio processo, conforme prevê o Código de Processo Civil. Basta declarar a hipossuficiência, e o juiz pode solicitar comprovação. Quem é atendido pela Defensoria Pública não paga honorários de advogado.

Outro ponto que gera dúvida: contra quem se processa. No caso do SUS, a responsabilidade é solidária entre União, Estado e Município, o que significa que o pedido pode ser dirigido ao ente adequado conforme o tipo de medicamento e o entendimento do tribunal local. No caso do plano, a ação é contra a operadora.

Exemplo prático: Imagine que o tratamento mensal com Matiz custe R$ 12.000 e a família tenha renda de R$ 4.000. O orçamento da farmácia, somado aos extratos bancários e aos comprovantes de gastos fixos, mostra que pagar significaria deixar de comer. É esse contraste numérico, e não a palavra “caro”, que o juiz lê no processo.

Jurisprudência: o que os tribunais já decidiram sobre medicamento negado

A tendência dos tribunais brasileiros é favorável ao paciente quando há prescrição médica fundamentada. O STJ, no Tema 106, admitiu o fornecimento de medicamento fora da lista do SUS desde que preenchidos os requisitos de necessidade, registro na Anvisa e hipossuficiência. O TJSP, na Súmula 102, considera abusiva a negativa de plano baseada apenas na ausência no rol da ANS.

Vale entender o que cada decisão significa para o seu caso.

O Tema 106 do STJ é a bússola dos processos contra o SUS. Ele não garante vitória automática: ele diz exatamente o que você precisa provar. Quem monta o pedido seguindo esses requisitos tem um caminho mais previsível. Você pode consultar as teses de repetitivos no site do Superior Tribunal de Justiça.

A Súmula 102 do TJSP é a bússola dos processos contra planos de saúde. Ela fulmina dois argumentos clássicos da operadora: “tratamento experimental” e “não está no rol”. Havendo indicação médica, esses dois motivos de recusa são tratados como abusivos pelo tribunal paulista.

Há ainda uma frente que muitos pacientes desconhecem: a indenização por dano moral. Quando a negativa é feita de forma desarrazoada e agrava o sofrimento do paciente, tribunais têm reconhecido o direito à reparação, além da obrigação de fornecer o tratamento. Não é automático, depende das circunstâncias, mas é um pedido que merece ser avaliado junto com o principal.

E onde os tribunais ainda divergem? Principalmente em medicamento sem registro na Anvisa e em medicamento prescrito para uso diferente daquele aprovado na bula (uso off-label). Nesses dois cenários, o resultado varia bastante de tribunal para tribunal, e a qualidade do parecer médico pesa ainda mais.

Perguntas frequentes sobre a negativa do Matiz

Reunimos abaixo as dúvidas que aparecem com mais frequência depois que a recusa já aconteceu e os documentos já foram separados. Elas tratam de pontos práticos que não couberam nas seções anteriores, como compra com reembolso, troca de médico e o que fazer se o tratamento for interrompido no meio.

Comprei o Matiz com meu dinheiro. Posso ser reembolsado depois?

Sim, é possível pedir o ressarcimento dos valores já gastos, tanto contra o SUS quanto contra o plano de saúde. Para isso você precisa das notas fiscais em seu nome, da receita médica correspondente ao período e da prova de que o fornecimento foi negado antes da compra. Sem a negativa documentada, o pedido fica frágil, porque a outra parte alega que nunca foi procurada. Guarde cada cupom e cada nota, mesmo os de valor pequeno: a soma de meses de tratamento costuma ser alta.

O laudo precisa ser de médico do SUS ou vale de médico particular?

Vale laudo de médico particular, desde que esteja completo, assinado, com CRM e data recente. Alguns gestores exigem prescrição de profissional vinculado à rede pública para o fluxo administrativo interno, e isso pode gerar exigência extra no protocolo. Em juízo, porém, o que importa é a fundamentação técnica do relatório, não o vínculo do médico. Se você conseguir também um relatório do especialista que te acompanha na rede pública, melhor ainda: dois documentos convergentes reforçam o pedido.

O SUS cumpriu a liminar e depois parou de entregar. O que faço?

Comunique imediatamente ao advogado ou à Defensoria que atua no seu processo, porque o descumprimento de decisão judicial permite pedir providências ao juiz, incluindo aplicação de multa e determinação de bloqueio de verba pública para compra do medicamento. Não espere acabar o estoque que você tem em casa para avisar. Anote as datas em que foi à farmácia, o nome de quem te atendeu e a resposta recebida. Esse registro simples, feito em um caderno, é o que sustenta a petição de descumprimento.

Tenho plano de saúde. Posso pedir o Matiz ao SUS mesmo assim?

Pode. Ter plano de saúde não exclui ninguém do direito de usar o SUS, que é universal por determinação da Constituição. Na prática, no entanto, o fato de você pagar um plano pode ser usado como argumento contra a tese de incapacidade financeira em uma ação contra o Estado. Por isso, quando existe plano, o caminho mais direto costuma ser exigir a cobertura da operadora primeiro, com base na Lei dos Planos de Saúde, e só depois discutir a via pública se houver recusa definitiva.

A doença é preexistente. Isso impede a cobertura pelo plano?

Não impede de forma permanente. A carência máxima por doença preexistente é de 24 meses, conforme as regras da ANS, período em que a operadora pode limitar procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Passados os 24 meses da contratação, a limitação cai. Além disso, se a operadora não realizou a entrevista qualificada no momento da venda nem comprovou que você omitiu a doença de má-fé, a alegação de preexistência enfraquece bastante na discussão judicial.

Quanto tempo leva para o juiz decidir sobre a liminar?

Não há prazo legal fixo para a análise da urgência, mas processos de saúde com risco documentado costumam ser apreciados com prioridade, e a decisão sai em poucos dias na maioria dos casos. O que mais atrasa é o juiz pedir esclarecimento médico complementar ou parecer do NAT-JUS, o núcleo técnico que assessora o Judiciário em questões de saúde. Quando o relatório médico já responde às perguntas sobre dose, tentativas anteriores e risco, essa etapa extra tende a ser dispensada.

Preciso pagar advogado antes de saber se tenho direito?

Não. A leitura inicial dos documentos para dizer se o caso tem base legal é feita antes de qualquer contratação, e quem não tem condições de contratar advogado pode ser atendido pela Defensoria Pública do seu estado. O que você não deve fazer é ficar parado por medo do custo: o tempo é o único recurso que não se recupera em tratamento de doença crônica de alto custo.

Matiz negado pelo SUS: qual o seu próximo passo hoje

Comece pelo que está ao seu alcance nas próximas horas. Separe três documentos: o relatório médico completo (com CID, dose, tempo de uso, tentativas anteriores e risco de atraso), a negativa por escrito ou o número do protocolo da recusa, e um orçamento datado do Matiz emitido por farmácia.

Se a negativa veio por escrito, ela é a peça mais importante do conjunto. Fotografe e guarde em dois lugares. Se não veio, ligue hoje para a ouvidoria (136 para o SUS, 0800 701 9656 para a ANS) e anote o número da manifestação.

Depois disso, mande esses arquivos para análise. O que acontece em concreto: a gente lê o relatório médico, verifica se ele atende aos requisitos que o STJ fixou no Tema 106, aponta o que está faltando para o seu médico complementar, e te diz se o caso tem base legal e qual o caminho, antes de qualquer contratação.

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