A resposta direta é: a sonegação fiscal “clássica” tem pena de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, segundo o artigo 1º da Lei 8.137/1990. E, dependendo do valor da pena, o crime prescreve, ou seja, deixa de poder ser punido, entre 4 e 12 anos. Mas a prescrição tem regras próprias que confundem muita gente.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples quanto custa sonegar, quando o crime deixa de valer, o que fazer para não ser processado e por que a maioria dos réus primários não vai para a cadeia. Também mostramos os valores de multa atualizados para 2026, com exemplos em reais.
Se você está preocupado com um processo criminal tributário, entender esses prazos e penas pode ser a diferença entre resolver o problema pagando o imposto ou enfrentar uma condenação. Vamos direto ao ponto.
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Qual é a pena por sonegação fiscal em 2026?
A pena por sonegação fiscal grave é de 2 a 5 anos de reclusão mais multa, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/1990. Condutas menores, previstas no artigo 2º da mesma lei, têm pena de detenção de 6 meses a 2 anos mais multa. A gravidade depende de haver fraude ou apenas o não pagamento.
Existe uma diferença enorme entre os dois artigos. O artigo 1º pune quem usa fraude: nota fiscal falsa, omissão de informações na declaração, documentos adulterados. Já o artigo 2º pune condutas mais leves, como deixar de recolher, no prazo, tributo que foi cobrado de terceiros.
Além da sonegação comum, existem crimes tributários “irmãos” com penas parecidas. A apropriação indébita previdenciária (quando a empresa desconta o INSS do empregado e não repassa) tem pena de 2 a 5 anos, pelo artigo 168-A do Código Penal. O mesmo vale para a sonegação de contribuição previdenciária, no artigo 337-A.
Um caso próximo é o crime de descaminho, que é importar mercadoria sem pagar imposto. A pena aqui é menor: de 1 a 4 anos de reclusão, pelo artigo 334 do Código Penal.
Importante: a pena de prisão não vem sozinha. Junto dela, você ainda responde à cobrança do imposto na Receita Federal, com multa administrativa que pode chegar a 150% do valor sonegado. São dois processos separados: um criminal e um tributário.
Quando o crime de sonegação fiscal prescreve?
A sonegação fiscal grave (art. 1º da Lei 8.137/1990) prescreve em 12 anos, porque a pena máxima é de 5 anos, segundo as regras do artigo 109 do Código Penal. Já as condutas menores do artigo 2º prescrevem em 4 anos. O descaminho prescreve em 8 anos. A contagem depende da pena máxima do crime.
A prescrição é o prazo que o Estado tem para punir. Se esse tempo passa sem condenação definitiva, o crime “morre” e o réu não pode mais ser processado. As regras estão no artigo 109 do Código Penal.
Funciona por faixas. Pena máxima de até 4 anos prescreve em 8 anos. Pena máxima entre 4 e 8 anos prescreve em 12 anos. Como a sonegação grave tem teto de 5 anos, cai na faixa dos 12 anos.
Atenção: a prescrição não começa a contar da data em que você sonegou. Segundo a Súmula Vinculante 24 do STF, o crime de sonegação só se consuma quando o tributo é definitivamente lançado pela Receita, ou seja, quando termina o processo administrativo. Só a partir daí o relógio da prescrição começa a correr.
Isso muda tudo. Muita gente acha que “já se passaram 10 anos, então prescreveu”. Mas se o lançamento definitivo do imposto só aconteceu há 3 anos, o prazo de 12 anos está apenas começando.
Quanto custa a multa por sonegação fiscal?
Existem duas multas diferentes. A multa penal (dias-multa) varia de 10 a 360 dias-multa, e cada dia vale de 1/30 até 5 vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 de R$ 1.621,00, fixado pelo Governo Federal, cada dia-multa vai de R$ 54,03 a R$ 8.105,00.
A segunda é a multa administrativa da Receita Federal, cobrada junto com o imposto. A multa de ofício comum é de 75% do tributo devido. Quando há fraude comprovada, sobe para 100%, e pode chegar a 150% em caso de reincidência, conforme a Lei 14.689/2023.
Exemplo prático: imagine que uma empresa sonegou R$ 100.000 de imposto usando notas fiscais falsas. Ela pode ter que pagar R$ 100.000 do imposto original, mais R$ 100.000 de multa qualificada (100%), mais juros pela taxa Selic. Ou seja, mais de R$ 200.000, e ainda responde ao processo criminal.
Repare como a conta explode. A sonegação raramente “compensa”. O que parece uma economia de imposto vira uma dívida muito maior, além do risco de prisão. Você pode entender melhor a diferença entre economizar imposto de forma legal e ilegal em nosso texto sobre sonegação fiscal: quando é crime e quando é dívida.
Existe valor mínimo para a sonegação virar crime?
Sim. Para tributos federais, valores sonegados até R$ 20.000 geralmente não geram ação penal, por causa do princípio da insignificância reconhecido pelo STJ. Acima desse limite, o Ministério Público costuma oferecer denúncia. Para tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, cada ente tem seu próprio piso.
Esse valor de R$ 20 mil vem de portarias do Ministério da Fazenda que definem quando a União deixa de cobrar dívidas pequenas na Justiça. Como não vale a pena mover a máquina estatal por valores baixos, o crime é considerado insignificante.
Cuidado: esse limite de R$ 20 mil não é automático para ICMS e ISS. Se você sonegou imposto estadual ou municipal, precisa verificar a regra específica daquele estado ou município. Em muitos lugares, o piso é bem menor, ou nem existe.
Também é importante saber que o valor considerado é o do tributo sonegado, não da multa nem dos juros. Se você deixou de pagar R$ 18.000 de imposto federal, mesmo com juros que elevem a dívida a R$ 25.000, o critério penal olha para os R$ 18.000 originais.
Quem paga o imposto deixa de ser processado?
Sim, e essa é uma das informações mais valiosas deste artigo. Se você pagar o tributo integralmente antes do recebimento da denúncia criminal, a punibilidade é extinta, ou seja, o crime é apagado. E se você parcelar a dívida, a ação penal fica suspensa enquanto o parcelamento estiver em dia.
O sistema tributário brasileiro é pragmático. O que o Estado mais quer é arrecadar, não prender. Por isso a lei oferece essa “porta de saída”: pagou, resolveu. Essa possibilidade está prevista em leis de parcelamento como a Lei 9.964/2000 e nas normas seguintes.
Dica: se você recebeu uma cobrança e tem receio de acusação criminal, o pagamento ou parcelamento antes da denúncia é a estratégia mais segura. Um erro comum que vemos nesses casos é o contribuinte esperar a situação “esfriar” sozinha, quando na verdade o prazo para agir com vantagem é bem curto.
Atenção ao detalhe do parcelamento. Se você para de pagar as parcelas, o parcelamento é rescindido, a cobrança judicial volta e o processo criminal pode ser retomado. Além disso, você fica sujeito à penhora de bens. Manter o acordo em dia é essencial.
Réu primário por sonegação vai preso na prática?
Raramente. Quem é condenado a pena de até 4 anos, sem violência ou grave ameaça, tem a prisão substituída por penas restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa), conforme o artigo 44 do Código Penal. O regime inicial costuma ser aberto. Prisão efetiva ocorre em casos graves.
Na prática, o que leva alguém à cadeia por crime tributário é a combinação de fatores: sonegação de valores muito altos, reincidência, participação em organização criminosa ou lavagem de dinheiro. Nesses casos, a pena aumenta.
Importante: a Lei 8.137/1990, no artigo 12, prevê que sonegações que causam grave dano à coletividade aumentam a pena de 1/3 até a metade. É o caso das fraudes milionárias que ganham destaque na imprensa. Aí o cenário muda e a prisão real fica muito mais provável.
Crimes tributários também podem vir acompanhados de outros delitos financeiros. Não é raro que uma sonegação de grande porte se conecte com esquemas de lavagem de dinheiro, o que agrava muito a situação do acusado.
Tabela resumo: penas e prescrição dos crimes tributários
Veja de forma consolidada as principais penas e prazos de prescrição dos crimes tributários mais comuns, conforme a Lei 8.137/1990 e o Código Penal. Todos os prazos de prescrição seguem as faixas do artigo 109 do Código Penal, contadas a partir do lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante 24 do STF).
| Crime | Lei/Artigo | Pena | Prescreve em |
|---|---|---|---|
| Sonegação fiscal grave (fraude, nota falsa) | Lei 8.137/90, art. 1º | Reclusão de 2 a 5 anos + multa | 12 anos |
| Condutas menores (não recolher tributo de terceiro) | Lei 8.137/90, art. 2º | Detenção de 6 meses a 2 anos + multa | 4 anos |
| Apropriação indébita previdenciária | CP, art. 168-A | Reclusão de 2 a 5 anos + multa | 12 anos |
| Sonegação de contribuição previdenciária | CP, art. 337-A | Reclusão de 2 a 5 anos + multa | 12 anos |
| Descaminho | CP, art. 334 | Reclusão de 1 a 4 anos | 8 anos |
Pena por sonegação fiscal: O que mudou em 2026 nos crimes tributários?
Em 2026, o principal reflexo prático está no cálculo das multas, atualizadas pelo salário mínimo de R$ 1.621,00. As regras de multa qualificada da Lei 14.689/2023 seguem valendo: 100% do imposto em caso de fraude e 150% na reincidência. A prescrição continua regida pelo artigo 109 do Código Penal.
A grande discussão dos últimos anos gira em torno da reforma tributária e do novo modelo de IVA (imposto sobre valor agregado), que unifica tributos. Isso deve, no futuro, simplificar a fiscalização e reduzir zonas cinzentas que hoje geram acusações.
Enquanto a transição não termina, os tribunais mantêm o entendimento da Súmula Vinculante 24 do STF: sem lançamento definitivo do tributo, não há crime consumado. Você pode conferir esse entendimento no portal do Supremo Tribunal Federal.
Outra tendência é a valorização da autorregularização, quando a Receita avisa o contribuinte antes de abrir procedimento formal, dando chance de pagar sem virar processo. Aproveitar essas janelas é cada vez mais estratégico.
Como se defender de uma acusação de sonegação: passo a passo
O primeiro passo é verificar se o tributo já foi definitivamente lançado, pois sem isso não há crime, segundo a Súmula Vinculante 24 do STF. Depois, avaliar se o valor supera R$ 20 mil (para tributos federais) e se há prova de fraude. Cada etapa abre caminhos de defesa diferentes.
- Reúna toda a documentação fiscal: declarações, notas, comprovantes de pagamento e o auto de infração.
- Confira se o processo administrativo na Receita já foi encerrado (lançamento definitivo).
- Verifique se você ainda está dentro da janela para pagar ou parcelar antes da denúncia.
- Analise se o valor sonegado fica abaixo do piso da insignificância.
- Calcule os prazos de prescrição a partir do lançamento definitivo.
- Procure um advogado criminalista com experiência em direito tributário.
Dica: guarde todos os comprovantes fiscais por pelo menos 5 anos, que é o prazo de decadência da Receita Federal para lançar o imposto. Na prática, o que costuma travar uma boa defesa é a falta de documentos que o contribuinte descartou por achar que “já tinha passado o tempo”.
Vale reforçar o prazo da Receita. Em regra, ela tem 5 anos para lançar o tributo, contados do primeiro dia do ano seguinte àquele em que poderia ter cobrado. Mas se ficar comprovada fraude, dolo ou simulação, esse prazo passa a contar da data em que a fraude foi descoberta, o que amplia o alcance da cobrança.
Perguntas frequentes sobre penas e prescrição da sonegação fiscal
Sonegar imposto sempre dá cadeia?
Não. A maioria dos réus primários, condenados a até 4 anos e sem violência, tem a prisão substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços e multa, pelo artigo 44 do Código Penal. Prisão efetiva ocorre em sonegações milionárias, reincidência ou envolvimento com organização criminosa. Além disso, pagar o imposto antes da denúncia extingue o crime.
Se eu pagar a dívida, o processo criminal acaba?
Sim. O pagamento integral do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade, ou seja, apaga o crime. Se você optar por parcelar, a ação penal fica suspensa enquanto as parcelas estiverem em dia. Se parar de pagar, o parcelamento é rescindido e o processo criminal volta a correr. Por isso, manter o acordo em dia é fundamental.
Quanto tempo demora para o crime prescrever?
Depende da pena máxima. A sonegação grave (art. 1º da Lei 8.137/1990) prescreve em 12 anos. As condutas menores do artigo 2º prescrevem em 4 anos. O descaminho prescreve em 8 anos. Mas atenção: a contagem só começa quando o tributo é definitivamente lançado pela Receita, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, e não na data em que a sonegação ocorreu.
Qual o valor mínimo para virar crime?
Para tributos federais, a sonegação de até R$ 20.000 geralmente não gera ação penal, pelo princípio da insignificância reconhecido pelo STJ. Acima disso, o Ministério Público costuma denunciar. Para ICMS, ISS e outros tributos estaduais ou municipais, esse limite não se aplica automaticamente: cada ente tem seu próprio piso, que muitas vezes é bem menor.
Não pagar imposto declarado é crime?
Não. Se você declarou o imposto corretamente, mas não pagou, isso é apenas dívida civil, não crime. Você pode sofrer cobrança judicial, penhora de bens e negativação, mas não risco de prisão. O crime de sonegação exige a intenção de fraudar, esconder ou reduzir tributos por meio de informações falsas. A diferença central é a fraude.
A Receita pode cobrar dívida antiga de mais de 5 anos?
Em regra, a Receita Federal tem 5 anos para lançar o imposto, contados do primeiro dia do ano seguinte ao fato gerador. Passado esse prazo sem lançamento, ocorre a decadência. Mas se houver fraude, dolo ou simulação comprovados, o prazo de 5 anos passa a contar da descoberta da fraude, o que permite alcançar débitos mais antigos.
Precisa de um advogado para acusação de sonegação fiscal em 2026?
Se você recebeu uma cobrança da Receita, um auto de infração ou está sendo investigado por crime tributário, entender os prazos de prescrição, os valores em jogo e as janelas para pagar antes da denúncia pode mudar completamente o resultado do seu caso. Cada dia conta.
Nossa equipe pode analisar sua situação, verificar se já houve lançamento definitivo, calcular a prescrição e traçar a melhor estratégia de defesa. O próximo passo é reunir seus documentos fiscais e conversar com um especialista o quanto antes.
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