O celular toca sem parar com números desconhecidos. O salário cai de manhã e, à tarde, já sumiu entre boletos e juros do cheque especial. Você tenta negociar com um banco, mas o outro continua cobrando o valor cheio, e o terceiro ameaça buscar seu carro. A sensação é de que não há saída.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21) criou justamente uma ferramenta para romper esse ciclo: a repactuação de dívidas. Em vez de negociar separadamente com cada credor — o que quase sempre trava — você pode reunir todos em uma única audiência e propor um plano de pagamento que respeite o seu direito de viver com dignidade.
O foco deste artigo é mostrar, passo a passo, como funciona essa repactuação. Você vai descobrir quem pode pedir, quais dívidas entram, quanto de renda a lei protege, o que acontece se um credor não aceitar a proposta e quanto tempo o processo pode levar. Se você está asfixiado pelas dívidas, entender esse mecanismo é o primeiro passo para recuperar o fôlego financeiro.
A repactuação não é um perdão de dívidas. É um processo legal — com regras claras — que obriga os credores a olharem para a sua realidade financeira e aceitarem um acordo possível, em vez de sufocarem você com parcelas que nunca caberão no seu orçamento.
Perguntas essenciais sobre a repactuação de dívidas
O que é a repactuação de dívidas na Lei do Superendividamento?
A repactuação é o procedimento legal em que você, consumidor de boa-fé, convoca todos os seus credores para renegociar, de uma só vez, o pagamento das dívidas de consumo que não consegue mais honrar sem comprometer o seu sustento básico. Está prevista nos artigos 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, incluídos pela Lei 14.181/2021.
Na prática, é como sentar em uma mesa redonda com todos os bancos, financeiras e credores ao mesmo tempo. Você apresenta quanto ganha, quanto precisa para viver e oferece uma parcela mensal total. Se a maioria aceitar, o plano é aprovado judicialmente e passa a valer para todos — inclusive para quem não concordou.
Importante: A repactuação não elimina a dívida. Ela reorganiza o pagamento com prazos maiores e juros menores, de modo que sobre dinheiro para o seu mínimo existencial — ou seja, para alimentação, moradia, saúde e transporte.
Quem pode pedir a repactuação?
Qualquer pessoa física, consumidora, que esteja impossibilitada de pagar suas dívidas atuais e futuras com o rendimento e o patrimônio que possui, desde que tenha agido de boa-fé. Isso significa que você não pode ter contraído as dívidas já sabendo que não pagaria, com a intenção de fraudar os credores.
Ficam de fora da repactuação:
- Dívidas de produtos ou serviços de luxo de alto valor (art. 54-A, § 3º do CDC);
- Dívidas que não sejam de consumo, como pensão alimentícia ou débitos tributários;
- Dívidas contraídas com fraude ou má-fé comprovada;
- Quem já passou por uma repactuação há menos de dois anos (art. 104-A, § 5º do CDC).
Se você é aposentado ou pensionista, a proteção é ainda mais forte, porque a lei reconhece a vulnerabilidade agravada do idoso. Inclusive já abordamos esse cenário em detalhes no artigo sobre aposentado superendividado: direitos e proteção.
Como funciona o processo de repactuação?
O caminho pode ser judicial ou extrajudicial. O mais comum é buscar primeiro o Procon ou a Defensoria Pública, que possuem núcleos de tratamento do superendividamento. Se não houver acordo, você ingressa com uma ação no Juizado Especial Cível.
As etapas são:
- 1. Levantamento de dívidas: você lista tudo o que deve, com valores atualizados e contatos dos credores.
- 2. Pedido de repactuação: protocola o requerimento no Procon, Defensoria ou juizado, anexando os documentos pessoais e a proposta de pagamento.
- 3. Audiência global de conciliação: todos os credores são intimados para comparecer em uma única data. Você apresenta sua realidade financeira e a proposta.
- 4. Negociação e plano: se houver consenso, o plano é homologado e vira título executivo judicial — ou seja, tem força de sentença.
- 5. Cumprimento: você passa a pagar conforme o plano, e os credores suspendem cobranças e negativações.
Dica de ouro: Antes de formalizar o pedido, reúna extratos de todos os contratos, inclusive aqueles que você nem lembra mais. Muitas vezes, tarifas indevidas ou juros abusivos podem ser questionados e reduzir o valor total da dívida. Já escrevemos sobre como pedir reembolso de tarifa por serviço não contratado, o que pode aliviar sua conta.
Quais dívidas entram na repactuação?
Entram todas as dívidas de consumo, ou seja, aquelas que você assumiu como destinatário final de um produto ou serviço. Isso inclui:
- Cartão de crédito e cheque especial;
- Empréstimos pessoais e consignados;
- Crediário de lojas;
- Contas de água, luz e telefone atrasadas;
- Financiamento de veículo ou imóvel (com ressalvas sobre garantias);
- Dívidas com planos de saúde e escolas.
Não entram dívidas fiscais (como IPVA e IR), pensão alimentícia, multas de trânsito e débitos trabalhistas. Dívidas com garantia real (alienação fiduciária de carro, hipoteca de imóvel) podem ser incluídas, mas o credor mantém o direito de retomar o bem se o plano não for cumprido — ou seja, é preciso negociar com cuidado.
Cuidado: Se você tem uma dívida que já está prescrita (ou seja, perdeu o prazo legal para cobrança), ela não pode ser ressuscitada na repactuação. Entenda melhor isso no artigo sobre dívida prescrita pode negativar em 2026.
Valores e cálculos: como fica o pagamento na repactuação
Quanto sobra para viver? O mínimo existencial
A Lei do Superendividamento protege o chamado “mínimo existencial”. É a renda que não pode ser usada para pagar dívidas, porque se destina à sua sobrevivência básica e à da sua família. O valor de referência, definido pelo Decreto 11.567/2023, é de R$ 603,00.

Isso significa que, ao calcular sua proposta de repactuação, a parcela mensal total não pode comprimir sua receita a ponto de sobrar menos do que esse piso. Na prática, soma-se sua renda mensal líquida, subtraem-se os gastos essenciais (moradia, alimentação, saúde, transporte) e o valor que sobra é o máximo que você pode comprometer.
Exemplo prático: Dona Maria recebe R$ 2.000,00 de aposentadoria. Seus gastos fixos com remédios, luz, água e comida somam R$ 1.200,00. O que sobra é R$ 800,00. A parcela do plano de repactuação não pode ultrapassar esse valor, pois senão ela não consegue pagar os remédios. O juiz ou o conciliador levará em conta exatamente essa conta.
Como calcular o valor da parcela na proposta?
Não existe uma fórmula matemática fechada. O valor deve ser realista: alto o suficiente para que os credores aceitem, mas baixo o suficiente para que você consiga pagar sem entrar em novo sufoco. O plano costuma prever:
- Redução de juros futuros (às vezes para 0% ao ano);
- Alongamento do prazo (de 12 para 60 meses, por exemplo);
- Eventual desconto sobre o valor principal, se houver comprovação de cobranças abusivas.
Um juiz pode usar como referência a capacidade de pagamento comprovada nos autos. Se você ganha R$ 3.000,00 e gasta R$ 2.200,00 com o básico, sua margem é de R$ 800,00. A proposta não pode ser de R$ 1.500,00 — simplesmente porque você não terá de onde tirar esse dinheiro.
Lembrete: O plano precisa preservar pelo menos R$ 603,00 por pessoa da família para o mínimo existencial. Se sua renda familiar total é de R$ 4.000,00 para quatro pessoas, o juiz olhará para a realidade do grupo, não apenas para o seu CPF.
Exemplo real com valores de 2026
Seu João trabalha como motorista de aplicativo e tem uma renda líquida de R$ 3.500,00 por mês. Ele deve R$ 42.000,00 em três cartões de crédito e dois empréstimos. Após somar aluguel (R$ 950,00), mercado (R$ 700,00), transporte (R$ 400,00) e contas básicas (R$ 250,00), sobram R$ 1.200,00.
Na audiência, ele propõe pagar R$ 900,00 por mês durante 48 meses (total de R$ 43.200,00, mantendo o valor devido original). Dois credores aceitam; um terceiro quer R$ 1.500,00. Como a proposta é compatível com a realidade de João, o juiz pode impor o plano, desde que haja aprovação da maioria dos credores presentes, conforme o artigo 104-A do CDC.
Se o credor discordante representa menos da metade do valor total das dívidas, a lei permite a chamada “aprovação por maioria”. João sairá da audiência com uma sentença que substitui todas as cobranças pelo novo plano.
Documentos e prazos: o que você precisa para começar
Quais documentos reunir antes de pedir a repactuação?
Organizar a papelada é meio caminho andado. Você vai precisar de:
- RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda (holerite, extrato de INSS, declaração de autônomo);
- Extratos bancários dos últimos três meses;
- Contratos de todas as dívidas (se não tiver, peça segunda via ao credor);
- Faturas atualizadas, com valores e contatos dos credores;
- Lista de bens (veículo, imóvel, aplicações financeiras);
- Relação de despesas mensais fixas (aluguel, água, luz, remédios, escola dos filhos).
Dica prática: Tire foto ou digitalize tudo. Muitos Procons já aceitam o pedido pela internet, e você evita carregar pastas pesadas. Guarde também uma cópia dos comprovantes de pagamento anteriores — se o credor alegar um saldo maior do que o real, você pode contestar na hora.
Quanto tempo demora a repactuação?
O prazo depende da via escolhida. Pelo Procon, a audiência costuma ser marcada em até 30 a 60 dias. Se houver acordo, o plano sai na hora e já começa a valer. No Judiciário, o tempo pode chegar a 90 ou 120 dias até a audiência de conciliação, considerando a pauta dos juizados.
A lei prevê que o processo de repactuação dure, no máximo, 180 dias da data do pedido até a decisão final. Passado esse prazo sem solução, o juiz pode extinguir o processo, e você volta à situação anterior — por isso é crucial não perder prazos nem faltar às audiências.
Alerta: Se você não comparecer à audiência sem justificativa, o processo é extinto. Você só poderá pedir nova repactuação depois de 2 anos, conforme artigo 104-A, § 5º do CDC.
Onde pedir a repactuação?
Você pode escolher entre três portas de entrada:
- Procon estadual ou municipal: ideal para quem quer resolver sem advogado e sem custas judiciais;
- Defensoria Pública: se sua renda familiar for de até três salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), você pode ser atendido gratuitamente;
- Juizado Especial Cível: para dívidas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00), você pode entrar com ação sem advogado; acima disso, é necessário contratar um.
O importante é formalizar o pedido por escrito, com todos os documentos, e guardar o protocolo. A partir daí, os credores ficam proibidos de fazer novas cobranças abusivas enquanto durar o processo.
Situações especiais que geram dúvidas na repactuação
E se um credor se recusar a participar?
A lei permite que o plano de repactuação seja aprovado ainda que um ou outro credor não concorde, desde que haja quórum de aprovação. Na prática, o juiz verificará se a proposta foi aceita por credores que representem a maior parte do valor total devido.
Se um credor não comparecer à audiência sem justificativa, sofre penalidades: fica proibido de cobrar juros e encargos até que se manifeste, e pode ser multado. A ausência dele não trava o processo. O plano, uma vez homologado, atinge todos os credores — inclusive os que discordaram.
Na prática: Você deve R$ 50.000,00. Na audiência, os créditos presentes somam R$ 35.000,00 e aceitam sua proposta de pagar R$ 700,00 por mês. O credor de R$ 15.000,00 que não apareceu terá de aceitar o plano ou tentar anulá-lo judicialmente — o que é difícil, pois a decisão do juiz na repactuação tem força de coisa julgada.
Dívidas com garantia (carro, casa) entram na repactuação?
Podem entrar, mas é uma faca de dois gumes. Dívidas de financiamento de veículo com alienação fiduciária, por exemplo, podem ser incluídas no plano de pagamento. No entanto, o credor mantém o direito de tomar o bem se você não pagar conforme o combinado.

Se você incluir um financiamento de carro na repactuação e depois atrasar a parcela, a financeira pode pedir a busca e apreensão do veículo — inclusive durante o cumprimento do plano. Por isso, antes de incluir esse tipo de dívida, avalie bem sua capacidade real de pagamento ao longo dos meses.
Cuidado: Se você está com atraso em financiamento de veículo e quer evitar a retomada, a melhor saída pode ser a purga da mora — pagar as parcelas atrasadas de uma vez. Veja mais sobre isso no artigo sobre purga da mora e busca e apreensão.
Posso pedir repactuação mais de uma vez?
Sim, mas existe um intervalo mínimo de 2 anos entre uma repactuação e outra. Essa regra está no artigo 104-A, § 5º do CDC. O objetivo é evitar que o consumidor use o processo como muleta permanente e estimular a educação financeira.
Se, após o primeiro plano, você voltar a se endividar por motivo alheio à sua vontade (desemprego, doença grave, enchente), pode pedir nova repactuação depois de decorrido o prazo. É importante guardar todos os comprovantes do plano anterior e demonstrar a nova causa de superendividamento.
Tabela resumo da repactuação de dívidas
| Etapa | Prazo médio em 2026 | Documentos-chave |
|---|---|---|
| Levantamento de dívidas | 1 a 2 semanas | Extratos, contratos, faturas |
| Agendamento no Procon | 7 a 15 dias | RG, CPF, comprovante de residência e renda |
| Audiência de conciliação | 30 a 60 dias pelo Procon; 90 a 120 dias pelo Judiciário | Proposta de plano, lista de despesas mensais |
| Homologação do acordo | Na própria audiência, se houver consenso; ou em até 10 dias pelo juiz | — |
| Início dos pagamentos | Geralmente 30 dias após a homologação | Cópia do acordo e boletos gerados |
| Novo pedido de repactuação | Somente após 2 anos | Documentação completa do novo caso |
Mitos e verdades sobre a repactuação de dívidas
“A repactuação zera minhas dívidas” — Mito
A repactuação não anula dívidas. Ela as reorganiza com prazos e juros menores. Você continuará devendo, mas em condições que cabem no seu bolso. O objetivo não é passar a borracha nos débitos, e sim criar um caminho viável para quitá-los sem passar fome.
“Qualquer dívida pode ser incluída” — Mito
Ficam de fora dívidas não relacionadas ao consumo, como impostos, pensão alimentícia e multas penais. Também não entram débitos contraídos com má-fé comprovada. A lei protege o consumidor de boa-fé que se endividou por necessidade ou imprevisto, não o fraudador.
“Se eu entrar com o pedido, os credores param de ligar imediatamente” — Verdade, mas com ressalvas
Assim que o processo de repactuação é formalizado, os credores são notificados e ficam proibidos de fazer cobranças abusivas ou constrangedoras. Se persistirem, podem ser multados. No entanto, essa proteção vale apenas para os credores incluídos no processo e enquanto ele estiver ativo. Se você desistir ou perder o prazo, as cobranças voltam.
“Não preciso de advogado para pedir repactuação” — Parcialmente verdade
No Procon e nos Juizados (até 40 salários mínimos), você pode atuar sozinho. Mas se o valor da dívida superar esse teto, a presença de advogado é obrigatória. Mesmo nos casos simples, contar com um profissional ajuda a identificar abusos e a formular uma proposta que realmente convença os credores.
Repactuação de dívidas: não espere o barco afundar para pedir ajuda
A repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento é um direito seu. Não é favor, não é caridade: é um mecanismo legal criado exatamente para tirar pessoas de boa-fé do sufoco financeiro. Se você sente que seu salário não dá para as contas e o nome já está sujo, talvez seja a hora de reunir os credores na mesma mesa e mostrar que você quer pagar — mas do jeito que a sua realidade permite.
Você não precisa passar por isso sozinho. Contar com a orientação de um profissional pode fazer toda a diferença, desde a escolha das dívidas a incluir até a construção de um plano que os credores aceitem e você consiga cumprir. Afinal, o objetivo não é só sair do buraco — é não cair nele de novo.
Se ainda resta dúvida sobre o seu caso específico, fale com nossa equipe. Uma simples conversa pode ser o primeiro passo para você dormir tranquilo de novo.
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