Rezurock pelo Plano de Saúde: Como Conseguir na Justiça

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 11/10/2026
Imagem representando caixa medicamento REZUROCK — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A negativa do Rezurock (belumosudil) por não constar no Rol da ANS é, na maioria dos casos, abusiva: havendo prescrição médica, registro na Anvisa e indicação para DECH crônica, a cobertura é obrigatória. O caminho mais rápido é a ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser decidida em poucos dias.

Você saiu do consultório com uma receita de Rezurock (belumosudil) na mão, um medicamento oral de alto custo indicado para doença do enxerto contra hospedeiro crônica (DECH crônica), aquela complicação grave que pode aparecer depois de um transplante de medula óssea. Mandou a documentação para o plano de saúde e, dias depois, veio a resposta: negado.

A frase que aparece na carta de recusa quase sempre é uma dessas: “medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS”, “fármaco sem previsão contratual” ou “tratamento de caráter experimental”. Você olha a caixa do remédio, lembra que ela custa dezenas de milhares de reais por mês e sente o chão abrir.

A resposta curta é: na maioria dos casos, essa negativa é ilegal e pode ser revertida, muitas vezes em questão de dias, por meio de uma liminar na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que a lista da ANS não é uma barreira fechada, e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) não autoriza o plano a decidir qual remédio é melhor para você: isso é tarefa do seu médico.

O que mais atrapalha o paciente nesse momento não é a falta de lei. É a falta de papel. Muita gente recebe a negativa por telefone, aceita o “não” do atendente e nunca pede o documento escrito. Sem esse documento, o pedido judicial perde força e o processo fica mais lento. Neste texto você vai entender por que o plano nega, o que a lei garante, como recorrer sem gastar nada no primeiro passo e quais papéis separar hoje mesmo.

Por que o plano de saúde negou o Rezurock?

As operadoras usam basicamente três justificativas: ausência do medicamento no Rol da ANS, falta de previsão no contrato e alegação de uso “off label” ou experimental. Nenhuma delas se sustenta sozinha depois do entendimento do STJ sobre o caráter exemplificativo do rol e das regras da Lei 9.656/98 sobre cobertura de tratamento oncológico e antineoplásico oral.

“Não está no Rol da ANS”

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicado pela ANS, é a lista mínima de consultas, exames, cirurgias e terapias que todo plano contratado a partir de 2 de janeiro de 1999 precisa cobrir. Repare na palavra: mínima. É um piso, não um teto.

A operadora inverte essa lógica e trata a lista como se fosse um catálogo fechado. Os tribunais vêm rejeitando esse raciocínio quando o medicamento tem registro na Anvisa e prescrição fundamentada de médico especialista.

“Medicamento de alto custo” ou “sem previsão contratual”

Essa é a justificativa mais frágil de todas, embora seja a mais usada. O preço do remédio não é critério legal de cobertura. Em nenhum lugar da Lei dos Planos de Saúde existe um valor-limite acima do qual a operadora pode dizer não.

Quando a carta fala em “ausência de previsão contratual”, vale ler a apólice com atenção. Se o contrato cobre o tratamento da doença de base (no caso da DECH, o acompanhamento pós-transplante hematológico), excluir justamente o medicamento que trata aquela doença é uma cláusula que o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva, porque esvazia o próprio objeto do contrato.

“Uso off label” ou “experimental”

Experimental, no sentido jurídico, é o que não tem registro sanitário nem comprovação científica. Não é o caso de um medicamento aprovado pela Anvisa para indicação específica. E quando o uso é fora da bula, mas respaldado por literatura médica e pelo raciocínio clínico do especialista, o entendimento consolidado é que a escolha terapêutica pertence ao médico, não ao setor de auditoria da operadora.

Atenção: a negativa por telefone não vale como prova. Se o atendente disser que “o sistema não autoriza”, peça o número do protocolo, anote a data, o horário e o nome de quem atendeu, e exija a recusa por escrito. A ANS obriga a operadora a fornecer a justificativa da negativa em linguagem clara quando o beneficiário solicita.

A cobertura do Rezurock é obrigatória pelo plano de saúde?

Sim, na grande maioria dos casos. Depois da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98, o Rol da ANS passou a ser expressamente uma referência básica, e não uma lista taxativa. Havendo prescrição de médico assistente, registro na Anvisa e evidência científica de eficácia, a cobertura do medicamento se torna devida mesmo fora do rol.

Vale entender o caminho que essa discussão percorreu, porque é isso que sustenta o seu pedido.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema e firmou critérios para a cobertura de tratamentos não listados pela ANS. Pouco depois, o Congresso aprovou a Lei 14.454/2022 , que inseriu na Lei dos Planos de Saúde os requisitos para cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol. Em resumo, basta um destes dois caminhos:

  • existir comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, com base em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  • existir recomendação da CONITEC (a comissão do Ministério da Saúde que avalia tecnologias em saúde) ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Ou seja: o seu advogado não precisa provar que o Rezurock está no rol. Precisa provar que ele funciona para o seu quadro, e isso quem demonstra é o relatório do hematologista.

Há também um reforço importante: a legislação aplicável, que trata de tratamento prescrito por médico, diz que é abusiva a negativa de cobertura sob o argumento da natureza experimental ou de não estar previsto no rol da ANS. Esse enunciado é citado todos os dias em decisões sobre medicamentos de alto custo.

Por cima de tudo isso está o artigo 196 da Constituição Federal, que coloca a saúde como direito de todos. Esse dispositivo não obriga diretamente a empresa privada, mas é a base interpretativa que os juízes usam quando precisam escolher entre o equilíbrio financeiro de uma operadora e a vida de um paciente.

Importante: a diferença entre um pedido forte e um pedido fraco raramente está na lei. Está na qualidade do laudo. Um relatório que apenas diz “indico Rezurock” convence menos que um relatório que explica quais tratamentos já foram tentados, por que falharam e qual o risco concreto de aguardar.

Carências e doenças preexistentes geram muita negativa indevida. Nem toda recusa baseada nesses argumentos se sustenta, e vale conferir o que o contrato e a lei realmente permitem.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Como recorrer quando o plano de saúde negou o medicamento

O caminho administrativo tem quatro etapas e é possível percorrer todas sem gastar nada. A ANS determina que a operadora responda à solicitação de medicamento de fornecimento domiciliar em prazos específicos, e o fornecimento de procedimentos de alta complexidade tem prazo máximo de 21 dias úteis, conforme a RN 566/2022 da ANS.

1. Peça a negativa por escrito e abra reclamação na ouvidoria

Primeiro, ligue no SAC da operadora e solicite a recusa formal, com a justificativa técnica. Em seguida, abra reclamação na ouvidoria da própria operadora. Guarde o número do protocolo. A ouvidoria funciona como segunda instância interna e, em boa parte dos casos de alto custo, a liberação sai aí mesmo, porque a empresa prefere autorizar a enfrentar uma liminar.

2. Registre na ANS

Você pode reclamar pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pelo aplicativo ANS ou pelo Disque ANS, 0800 701 9656. A reclamação na ANS aciona a chamada Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), um procedimento em que a agência comunica a operadora e ela tem poucos dias úteis para resolver. É um dos mecanismos mais eficientes do sistema, porque gera registro no histórico de fiscalização da empresa.

3. Use o consumidor.gov.br e o Procon

A plataforma consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, dá à empresa um prazo de 10 dias para responder publicamente. O Procon do seu estado atende por canal digital e presencial e pode instaurar processo administrativo. Nenhuma dessas vias impede a ação judicial, e você pode fazer tudo em paralelo.

CanalCustoPrazo de respostaForça prática
Ouvidoria da operadoraSem custoAté 7 dias úteis, em regraMédia
ANS (NIP) / 0800 701 9656Sem custoAté 5 dias úteis para casos assistenciais urgentesAlta
consumidor.gov.brSem custo10 diasMédia
Ação judicial com liminarHonorários + custas (ou isenção)Decisão em 24h a 15 dias, variávelMuito alta

Cuidado: não assine termo de acordo, termo de responsabilidade ou proposta de “reembolso parcial” sem ler. Já vimos pacientes aceitarem um reembolso de percentual mínimo e, com isso, criarem discussão sobre renúncia ao restante. Se a operadora oferecer algo por escrito, leve o documento a um advogado antes de assinar.

Como funciona a ação judicial para liberar o Rezurock

A ação é movida na Justiça comum (vara cível) com pedido de tutela de urgência, a liminar. Nesse pedido, o juiz analisa os documentos antes de ouvir a operadora e pode determinar a entrega do medicamento em prazo curto, com multa diária em caso de descumprimento. O Código de Processo Civil autoriza essa decisão quando há urgência e probabilidade do direito.

Na prática, o processo segue esta sequência: protocolo da petição, análise da liminar, intimação da operadora para cumprir, contestação, instrução e sentença. O que interessa ao paciente é a primeira fase, porque é ela que resolve a urgência.

Documentos que você precisa separar

DocumentoPara que serveErro que derruba o pedido
Relatório médico detalhadoProvar necessidade e urgênciaLaudo genérico, sem CID, sem histórico de tratamentos anteriores
Prescrição do RezurockComprovar indicação e posologiaReceita vencida ou sem dose e duração do tratamento
Negativa por escrito da operadoraDemonstrar a recusaSó ter áudio de ligação ou print de WhatsApp sem identificação
Carteirinha, contrato e 3 últimos comprovantes de pagamentoProvar vínculo ativoMensalidade em atraso não comunicada ao advogado
Orçamento ou nota fiscal do medicamentoFixar o valor da causaValor estimado sem documento de farmácia
RG, CPF, comprovante de residência e de rendaQualificação e pedido de isenção de custasFalta de declaração de hipossuficiência quando cabível

Sobre custas: quem não tem condições de pagar taxas judiciais sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a assistência judiciária, prevista no Código de Processo Civil. O pedido é feito dentro da própria petição inicial, com declaração de hipossuificiência e comprovantes de renda e despesas médicas. Despesa alta com tratamento é argumento relevante nesse ponto, mesmo para quem tem renda média.

Há um detalhe que atrasa muitos processos e quase ninguém antecipa: o relatório médico desatualizado. Juízes costumam exigir laudo recente, com data próxima ao ajuizamento. Se o seu relatório tem meses, peça ao hematologista uma versão nova antes de protocolar, descrevendo a evolução do quadro e o que acontece se o tratamento não começar agora.

Dica de ouro: peça ao médico que escreva no relatório, com essas palavras, a consequência do atraso (por exemplo, progressão da doença, risco de internação, perda de janela terapêutica). Esse trecho é o que caracteriza a urgência para fins de liminar e costuma ser a linha mais lida da petição.

O que os tribunais têm decidido sobre medicamentos de alto custo negados

A jurisprudência é majoritariamente favorável ao paciente. A legislação aplicável considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento prescrito pelo médico sob o argumento de ser experimental ou de não constar no rol da ANS. E a Lei 14.454/2022 incorporou à Lei 9.656/98 os critérios para cobertura fora da lista.

Em termos de linha de entendimento, três pontos se repetem nas decisões dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça:

  • Quem escolhe o tratamento é o médico assistente. A operadora pode discutir rede, prestador e forma de entrega, não a conduta clínica.
  • Custo não é justificativa. O argumento de desequilíbrio econômico não prevalece contra risco à vida ou à integridade física do beneficiário.
  • Cláusula de exclusão genérica é abusiva. Quando o contrato cobre a doença, excluir o medicamento essencial para tratá-la contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Em casos de medicamentos orais de alto custo para doenças hematológicas e oncológicas, também é frequente a condenação da operadora ao reembolso integral do que o paciente ou a família gastou comprando o remédio por conta própria enquanto o plano negava. Por isso, guarde todas as notas fiscais.

Dano moral é discussão separada e menos previsível. Alguns tribunais entendem que a simples negativa indevida, em situação de doença grave, já gera dever de indenizar. Outros exigem demonstração de agravamento concreto. Não conte com isso para financiar o tratamento: o pedido principal é a cobertura.

Antes de ir à Justiça, organize estes três papéis

Três documentos decidem a velocidade do seu caso: a negativa escrita da operadora, o relatório médico atualizado com CID e histórico de tratamentos, e a prescrição com dose e duração. Sem a negativa formal, o processo começa com uma discussão inútil sobre se houve recusa. Sem laudo recente, a liminar costuma ser adiada.

O erro que mais custa tempo é este: o paciente envia ao advogado apenas a receita e um print de conversa com o atendente. O pedido entra, o juiz pede esclarecimento, e o que poderia ser resolvido em dias vira semanas. Se você quiser, nossa equipe lê esses três documentos e diz se falta alguma informação essencial antes de qualquer protocolo.

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Perguntas que os pacientes mais fazem sobre a negativa do Rezurock

Abaixo estão dúvidas que não couberam nas seções anteriores, mas aparecem em quase todo atendimento sobre medicamento de alto custo negado por operadora de plano de saúde em 2026.

Comprei o Rezurock com meu dinheiro. Ainda consigo o reembolso?

Sim, é possível pedir o reembolso do que você gastou, desde que a compra tenha ocorrido depois de uma negativa indevida e você tenha as notas fiscais em seu nome ou de quem pagou. O pedido pode ser cumulado com a obrigação de fornecer as caixas futuras. Guarde recibos, comprovantes de transferência e a receita usada em cada compra. Sem nota fiscal, a discussão sobre o valor fica frágil, mesmo que o direito à cobertura seja reconhecido.

Tenho plano empresarial. A regra é a mesma?

A lógica da cobertura é a mesma, mas há detalhes. Em plano coletivo empresarial, a ação pode envolver a operadora e, em alguns casos, a administradora de benefícios. Vale também checar se o plano é de autogestão, porque aí a discussão sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor tem particularidades reconhecidas pelo STJ. Na prática, o pedido judicial segue o mesmo roteiro: negativa escrita, laudo, prescrição e liminar. O que muda é quem figura como parte no processo.

Estou em período de carência. O plano pode negar por isso?

Depende. Os prazos máximos de carência são 180 dias para procedimentos em geral, 300 dias para parto e 24 meses para cobertura parcial temporária em doença preexistente declarada, conforme a Lei dos Planos de Saúde. Em situações de urgência e emergência, o prazo máximo é de 24 horas. Se a sua condição envolve risco imediato, a carência longa não deve ser obstáculo. É um ponto que exige análise do contrato e da declaração de saúde assinada na adesão.

A liminar pode ser cassada depois? Vou ter que devolver o remédio?

A liminar é provisória e pode, sim, ser revista pelo próprio juiz ou pelo tribunal. Não existe devolução de medicamento já consumido, mas pode haver discussão sobre custos se o pedido final for julgado improcedente. É justamente por isso que a instrução do processo com laudo robusto e literatura médica importa tanto: quanto mais sólida a fundamentação clínica, menor o risco de reversão na fase final.

Preciso tentar a ANS antes de entrar na Justiça?

Não. O acesso ao Judiciário não depende de esgotar canais administrativos. Mas registrar na ANS tem duas vantagens: pode resolver em poucos dias úteis sem processo, e gera um documento oficial que comprova a recusa, útil se a operadora depois alegar que nunca negou nada. Em casos urgentes, o caminho mais comum é fazer o registro na ANS e, em paralelo, preparar a ação com pedido de liminar.

E se eu não tiver plano de saúde? Dá para conseguir pelo SUS?

Dá, por outro caminho. Contra o poder público, a ação é proposta contra União, Estado e/ou Município, e o argumento central é o artigo 196 da Constituição Federal. Os critérios fixados pelo STJ e pelo STF para medicamento não incorporado pela CONITEC são mais exigentes: é preciso demonstrar laudo médico fundamentado, ineficácia das alternativas já oferecidas na rede pública e incapacidade financeira de custear o tratamento. O primeiro passo é formalizar o pedido na unidade de saúde e exigir a negativa por escrito.

Quanto tempo leva para o medicamento chegar depois da liminar?

Varia conforme o juízo e a operadora. A decisão normalmente fixa prazo em dias para o cumprimento e multa diária em caso de descumprimento. Depois da intimação, a operadora costuma autorizar a dispensação por farmácia credenciada ou liberar o reembolso direto. Se o prazo da liminar passar e nada acontecer, o advogado peticiona pedindo a execução da multa. Não fique esperando em silêncio: avise imediatamente quando o prazo vencer.

Rezurock negado pelo plano de saúde: o que fazer hoje

Comece pelo que está ao seu alcance nas próximas horas. Ligue na operadora e exija a negativa por escrito, com protocolo. Peça ao seu hematologista um relatório atualizado, com CID, tratamentos já tentados, justificativa do Rezurock e o risco de aguardar. Separe a receita com dose e duração, a carteirinha, o contrato e os três últimos comprovantes de pagamento.

Com esses papéis em mãos, você pode registrar reclamação na ANS e, em paralelo, procurar orientação jurídica. Quando você envia mensagem para o nosso escritório, a equipe lê a negativa e o laudo, aponta se há base legal no seu caso, explica o caminho possível e os custos envolvidos, antes de qualquer contratação. Se faltar documento, dizemos exatamente qual.

Tratamento de doença crônica de alto custo não espera a burocracia da operadora. Se a negativa já chegou, o relógio está correndo contra você.

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