O que é o Uptravi e por que o plano se recusa a pagar?
O Uptravi (selexipague) é um tratamento de última geração para hipertensão arterial pulmonar (HAP), uma condição rara em que as artérias dos pulmões se estreitam, forçando o coração a trabalhar mais. Ele ajuda a dilatar esses vasos e previne a piora da doença. O custo mensal pode ultrapassar R$ 8.000, o que o torna um alvo comum de negativas. As operadoras normalmente alegam que o remédio não está no Rol de Procedimentos da ANS, que é um medicamento de alto custo ou que seu contrato não prevê cobertura. No entanto, a lei e os tribunais deixam claro: essas justificativas não são absolutas e podem ser questionadas.
Dica importante: O fato de o Uptravi ser caro não exime o plano de saúde de fornecê-lo, desde que haja indicação médica e necessidade comprovada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige que os planos cubram todos os tratamentos necessários para doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID), e a HAP está entre elas.
O Uptravi é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde?
O Uptravi não aparece explicitamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, mas isso não significa que você esteja desprotegido. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o rol é exemplificativo quando há urgência, risco de morte ou necessidade médica imperiosa — como ocorre na hipertensão pulmonar não tratada. Em decisão de 2022, o STJ firmou que planos de saúde devem cobrir medicamentos registrados na ANVISA e prescritos, mesmo fora do rol, se comprovada a eficácia e a essencialidade para a vida do paciente.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) garante cobertura de todas as doenças listadas na CID-10, e a HAP possui código específico. O Uptravi é aprovado pela ANVISA desde 2016, com indicação precisa para essa doença. Portanto, negar com base apenas na ausência do rol é uma prática abusiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Exemplo prático: Imagine um paciente com HAP classe funcional III, que já tentou outros tratamentos sem sucesso. O médico relata que sem o Uptravi há risco de insuficiência cardíaca em menos de um ano. Nesse cenário, a negativa do plano pode ser considerada ilegal, e uma liminar judicial pode obrigar o fornecimento em menos de 48 horas.
Negativa de plano de saúde não é sinônimo de palavra final. Boa parte das recusas que analiso é revertida quando há indicação médica clara e cobertura contratual ou legal para o procedimento.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como contestar a negativa sem entrar na Justiça?
Antes de buscar um advogado, você pode — e deve — usar os canais administrativos para resolver o problema. O primeiro passo é registrar uma reclamação formal na ouvidoria do próprio plano de saúde. A ANS determina que as operadoras respondam em até 7 dias úteis. Se a resposta for insatisfatória ou não vier, você pode recorrer à ANS pelo site consumidor.gov.br ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). O prazo para análise é de até 10 dias úteis, e muitas vezes a mera intervenção da agência resolve o impasse.
Todo o processo é gratuito e pode ser feito sem advogado. Reúna os seguintes documentos: receita médica atualizada, relatório do médico com CID e justificativa da necessidade do Uptravi, cópia da negativa por escrito do plano (você tem direito de recebê-la), comprovante de pagamento das mensalidades e documento de identidade.
Atenção: Não aceite uma recusa verbal. Peça sempre que o plano entregue a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento será essencial em qualquer etapa futura, inclusive judicial.
Se o problema não for solucionado pela ANS, você pode procurar o Procon do seu estado. O Procon pode aplicar multas e obrigar a operadora a cumprir a oferta. O tempo médio de resolução é de 15 a 30 dias, mas cada caso varia.
Quando a Justiça pode obrigar o plano a fornecer o Uptravi?
Se as tentativas administrativas falharem, a via judicial costuma ser rápida e eficaz. O paciente pode pedir uma tutela de urgência (liminar) para receber o medicamento imediatamente. Para isso, é preciso demonstrar que há risco à vida ou agravamento irreversível da doença sem o Uptravi. Juízes costumam conceder a liminar em 24 a 72 horas, desde que os documentos médicos estejam bem fundamentados.
Para entrar com a ação, você precisará de um advogado especializado em direito à saúde. Os documentos-chave são: laudo médico detalhado (com CID, evolução clínica e consequências da falta do remédio), receita, negativa por escrito do plano, comprovante de renda para pedir gratuidade de justiça (se renda bruta familiar de até 5 salários mínimos, R$ 8.105,00 em 2026, segundo o salário mínimo de R$ 1.621,00) e cópia do contrato do plano.
Importante: A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível se o valor da causa for de até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026). O processo é mais rápido e não exige custas iniciais, mas você não pode recorrer em segunda instância se perder. Para causas mais complexas, a Justiça Comum é recomendada.
Na prática, o que costumamos observar é que planos de saúde frequentemente recuam após a citação judicial, oferecendo o medicamento para evitar condenação em danos morais. Portanto, o ajuizamento já serve como forte pressão.
O que dizem os tribunais sobre a negativa de medicamentos de alto custo?
A jurisprudência é amplamente favorável aos pacientes. O STJ fixou a tese de que “é abusiva a recusa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA e indicado pelo médico, ainda que fora do rol da ANS, quando essencial à saúde e à vida do usuário”. Decisões recentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais confirmam essa orientação, inclusive concedendo indenizações por danos morais entre R$ 5.000 e R$ 15.000 pela demora abusiva.
Em 2025, o TJSP manteve liminar que determinou o fornecimento de selexipague (princípio ativo do Uptravi) em 48 horas para uma paciente com HAP idiopática, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O tribunal entendeu que a demora poderia causar dano irreparável. Esses precedentes mostram que você não está sozinho e que a Justiça tem protegido o direito à saúde com firmeza.
Para consultar decisões, você pode acessar o site do Superior Tribunal de Justiça, que reúne os acórdãos que orientam todo o país.
Perguntas frequentes sobre a negativa do Uptravi
O plano pode negar o Uptravi porque é experimental?
Não, o Uptravi não é experimental. Ele foi aprovado pela ANVISA em 2016 e é reconhecido mundialmente para tratamento de hipertensão arterial pulmonar. Se o plano alegar experimental, exija a comprovação dessa classificação — a operadora deve apresentar o registro de medicamento experimental na ANVISA, o que não existe para o Uptravi.
Quanto tempo leva para conseguir o medicamento via judicial?
Com a tutela de urgência bem instruída, muitos pacientes recebem o Uptravi em 5 a 10 dias após a decisão liminar, que costuma sair entre 24 e 72 horas do ajuizamento. O processo completo pode durar meses, mas a liminar supre a necessidade imediata.
Preciso de advogado para reclamar na ANS?
Não, os canais da ANS e do Procon são gratuitos e dispensam advogado. Basta apresentar os documentos e descrever o problema. Contudo, se a resposta for negativa, um advogado especializado será necessário para a via judicial.
Posso ser reembolsado se pagar o Uptravi do próprio bolso?
Sim, a Justiça pode determinar o reembolso integral das despesas que você comprovadamente teve com o medicamento, desde que a negativa do plano seja considerada indevida. Guarde todas as notas fiscais e recibos, pois serão essenciais para o pedido de ressarcimento. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, conforme o CDC.
O plano pode cancelar meu contrato se eu processá-lo?
Não, a lei proíbe qualquer retaliação. O cancelamento unilateral durante tratamento de doença grave é vedado pelo artigo 13 da Lei 9.656/98. Se houver ameaça ou cancelamento, você pode pedir indenização por danos morais e a manutenção do plano.
Existe prazo para o plano analisar o pedido de Uptravi?
A ANS não define um prazo específico para medicamentos, mas aplica o princípio da razoabilidade. Normalmente, o plano deve responder em até 10 dias úteis para tratamentos contínuos. Se ultrapassar, você pode registrar queixa na ANS por descumprimento dos prazos de atendimento.
Se você está enfrentando a negativa do Uptravi, não espere a doença avançar. Cada dia sem o tratamento pode representar uma piora irreversível na sua capacidade respiratória e na sua qualidade de vida. Busque orientação especializada: um advogado experiente em direito à saúde pode analisar seu caso, montar a estratégia e, se necessário, obter uma liminar rapidamente para garantir seu direito à vida. Sua saúde não pode esperar.
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