Repactuação de Dívidas: Como Pedir pela Lei 14.181/21

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 31/08/2026
Imagem representando Superendividamento — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A repactuação de dívidas da Lei 14.181/2021 reúne todos os credores em um único processo, com audiência global de conciliação e plano de pagamento de até 5 anos que preserva o mínimo existencial da família. Ficam de fora dívidas com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural, pensão alimentícia e tributos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda.

O erro mais caro no superendividamento é este: aceitar a renegociação que o banco oferece por telefone antes de pedir a repactuação prevista na Lei 14.181/2021. Quem assina aquele acordo isolado, com o atendente dizendo “essa condição é só hoje”, troca uma dívida antiga por uma dívida nova, confessada e atualizada. E perde o principal argumento que tinha: o de que não consegue pagar tudo sem comprometer o mínimo para viver.

O custo desse erro é concreto. A dívida renegociada volta a correr com juros contratuais novos, o prazo se estica, e quando você finalmente procura a Justiça, o banco apresenta o acordo assinado e diz que houve livre negociação recente. Não é uma barreira insuperável, mas é uma barreira que você mesmo criou.

Você provavelmente já tentou o caminho óbvio. Ligou para cada credor separadamente. Pegou um empréstimo para pagar o cartão. Entrou naquele feirão de renegociação e conseguiu desconto em uma dívida, enquanto as outras cinco continuaram crescendo. Talvez já tenha pedido para o RH parar um consignado e ouvido que não tem como. O resultado é o mesmo: o salário cai na conta e desaparece em 48 horas.

A Lei 14.181/2021, chamada de Lei do Superendividamento, existe justamente porque negociar dívida por dívida não funciona quando você tem muitas. Ela criou um procedimento em que todos os credores são chamados para a mesma mesa, ao mesmo tempo, e sai dali um plano único de pagamento com prazo de até 5 anos. A base está nos artigos 104-A, 104-B e 104-C do Código de Defesa do Consumidor.

Este texto explica a regra, e depois dedica boa parte do espaço ao que quase ninguém conta: as situações em que a repactuação não se aplica. Porque é aí que a maioria dos pedidos morre.

O que a Lei 14.181/2021 mudou de fato no Código de Defesa do Consumidor?

A Lei 14.181/2021 não é uma lei isolada: ela inseriu artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Criou dois blocos: prevenção do crédito irresponsável (artigos 54-A a 54-G) e tratamento do superendividamento (artigos 104-A a 104-C). É o segundo bloco que permite reunir todos os credores em um plano único de até 5 anos.

A definição legal está no artigo 54-A, parágrafo 1º, do CDC: superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Você pode ler o texto integral no portal do Planalto .

Leia essa definição devagar, porque cada palavra dela é um requisito que alguém vai testar:

  • Pessoa física. MEI e empresa não usam esse procedimento. Se a dívida está no CNPJ, o caminho é outro.
  • Boa-fé. Você contratou o crédito acreditando que ia pagar. Não pegou o dinheiro já sabendo que não pagaria.
  • Dívidas de consumo. Cartão, cheque especial, crédito pessoal, consignado, crediário de loja, telefonia, mensalidade escolar, plano de saúde.
  • Totalidade. Não é uma dívida pesada. É o conjunto delas somado.
  • Mínimo existencial. O que sobra precisa cobrir comida, moradia, transporte, remédio.

Ponto-chave: a lei não perdoa dívida e não apaga o valor devido. Ela reorganiza o pagamento dentro da sua capacidade real. Quem entra esperando anistia sai frustrado; quem entra buscando parcela viável e fim dos descontos automáticos costuma encontrar o que procura.

Sobre o mínimo existencial, o Decreto 11.567/2023 tratou do tema no plano federal. Em juízo, porém, o que decide é a prova da sua realidade: quanto entra, quanto sai com aluguel, luz, água, transporte e medicamento. Se quiser entender o cálculo em detalhe, veja nosso material sobre o mínimo existencial e quanto você pode reter em 2026.

Como funciona a repactuação de dívidas na prática, do pedido ao plano?

O procedimento tem duas etapas. Primeiro, uma audiência de conciliação com todos os credores presentes ao mesmo tempo, conforme o artigo 104-A do CDC. Se houver acordo, ele vale como sentença. Se não houver, o consumidor pede a instauração do processo judicial de repactuação (artigo 104-B), em que o juiz impõe um plano de até 5 anos.

Etapa 1: a audiência global de conciliação

Você apresenta uma lista completa dos credores e dos valores, junto com sua proposta de plano. O juiz ou o conciliador designa uma audiência única. Todos são intimados para o mesmo dia e horário.

Na sala (hoje, quase sempre uma sala virtual), quem aparece é o preposto do banco com uma planilha na tela. A frase que você vai ouvir mais de uma vez é “não tenho alçada para essa proposta, preciso consultar”. Isso é normal e não significa recusa: significa que o preposto tem um limite de desconto autorizado.

Detalhe que pesa muito: a lei prevê que o credor que não comparecer sem justificativa sofre consequências, incluindo a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos daquela dívida específica. Ou seja, a ausência do banco não trava seu processo. Beneficia você.

Etapa 2: o plano judicial compulsório

Se a conciliação falha, o processo segue e o juiz determina um plano. Aqui a lei traz regras próprias: prazo de até 5 anos, com a primeira parcela vencendo em até 180 dias da homologação, e a exigência de que as garantias e formas de pagamento originais sejam preservadas quando possível.

Exemplo prático: imagine renda líquida de R$ 4.000 e R$ 60.000 somados em cartão, cheque especial e três empréstimos pessoais. Se o orçamento demonstra que o máximo comprometível sem ferir o mínimo existencial é R$ 600 por mês, o plano em 60 meses resulta em R$ 36.000 pagos. A diferença não é bondade: é o reconhecimento de que a capacidade de pagamento é aquela e não outra.

Quais dívidas ficam de fora da repactuação (e por que isso derruba tanto pedido)?

O artigo 104-A do CDC exclui expressamente do plano: dívidas com garantia real (veículo alienado), financiamento imobiliário, crédito rural, dívidas de pensão alimentícia e débitos fiscais ou parafiscais, como IPTU, IPVA e Imposto de Renda. O artigo 54-A, parágrafo 3º, exclui ainda dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Essa é a segunda metade da história, e é a que mais gera pedido negado. A pessoa soma tudo o que deve, chega a um número assustador, e não percebe que metade daquele total é justamente o que a lei não permite repactuar.

Traduzindo para o que você tem em casa:

Tipo de dívidaEntra no plano?Observação
Cartão de crédito e rotativoSimNúcleo típico dos casos
Cheque especialSimCostuma ter o juro mais alto do conjunto
Crédito pessoal e consignadoSimInclui desconto em folha e em benefício
Crediário de loja, telefonia, escola, plano de saúdeSimSão dívidas de consumo
Financiamento de veículo com alienaçãoNãoTem garantia real
Financiamento da casa própriaNãoExclusão expressa
Pensão alimentíciaNãoNatureza alimentar
IPTU, IPVA, IR, multasNãoDívida fiscal

Há outra exclusão que quase ninguém conhece: a lei veda novo pedido de repactuação por 2 anos contados do primeiro ajuizamento, mecanismo criado para impedir uso abusivo do procedimento. Se você já tentou e desistiu, esse relógio pode estar correndo contra você.

Fique atento: mesmo excluídas do plano, as dívidas com garantia e as fiscais continuam entrando na conta do seu orçamento. Elas comprovam por que sobra tão pouco para os credores que estão no plano. Não omita nada, apenas classifique corretamente.

Como resolver pela via administrativa, sem processo?

Você pode tentar a conciliação global antes de qualquer ação judicial, pelo Procon do seu estado, pelos CEJUSCs (centros de conciliação do Judiciário) ou pela plataforma consumidor.gov.br. Antes disso, o passo indispensável é levantar o Registrato no Banco Central, relatório que lista todos os seus contratos de crédito e dívidas com instituições financeiras.

O Registrato é a peça central e é gratuito. Você acessa com sua conta gov.br no site do Banco Central e baixa dois relatórios: o de “Operações de Crédito” (SCR), que mostra saldo devedor por instituição, e o de “Chaves Pix e Contas”. O relatório do SCR tem defasagem de alguns meses, então ele serve para achar credor esquecido, não para fechar valor exato.

Roteiro administrativo, na ordem:

  • Baixe o Registrato completo no site do Banco Central.
  • Peça a cada credor o saldo devedor atualizado e o contrato assinado. Faça por escrito, pelo canal de atendimento, e guarde o número de protocolo.
  • Monte uma planilha simples: credor, tipo de dívida, valor atual, parcela cobrada hoje, se entra ou não no plano.
  • Liste as despesas essenciais com comprovante: aluguel ou prestação, luz, água, transporte, medicamento contínuo, escola.
  • Abra reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br pedindo repactuação nos termos da Lei 14.181/2021, citando a lei expressamente.
  • Procure o CEJUSC da sua comarca e pergunte se há mutirão ou pauta de superendividamento. Muitos tribunais mantêm pauta própria.

Cuidado: nesse período você vai receber ofertas individuais de acordo, geralmente com desconto grande e prazo de 24 horas para aceitar. Assinar qualquer uma delas antes de fechar o plano global desmonta seu argumento de impossibilidade de pagamento e reabre a dívida com encargos novos. Não assine nada isolado enquanto a repactuação estiver em curso.

Sobre o que costuma travar na fase administrativa: os pedidos que chegam sem planilha organizada e sem comprovante de despesa essencial acabam tratados como reclamação comum de renegociação. O que muda a conversa é chegar com o conjunto documental montado, porque aí o credor entende que existe risco real de o plano ser imposto por sentença.

Se você já tem em mãos o Registrato, os contratos e os comprovantes de despesa fixa, o ponto que mais derruba pedido é a classificação errada das dívidas (colocar financiamento de carro ou IPVA dentro do plano) e a ausência do valor atualizado de cada credor. Nossa equipe consegue ler esses documentos e dizer se o seu caso se enquadra no artigo 54-A do CDC antes de você abrir qualquer reclamação.

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Quando é preciso ir à Justiça e quanto custa a ação de repactuação?

A via judicial se torna necessária quando um credor se recusa a participar, quando os descontos em folha ou no benefício continuam consumindo a renda, ou quando não há acordo na audiência global. Quem não tem condições de pagar custas pode pedir gratuidade de justiça, prevista no Código de Processo Civil, no próprio pedido inicial.

Três situações em que insistir na via amigável é perda de tempo:

  • Descontos automáticos ativos. Se consignado e débito automático somam mais da metade do que entra, você precisa de decisão que limite o desconto agora, não em três meses.
  • Credor que não responde. Financeiras de crédito digital frequentemente não têm preposto disponível para conciliação extrajudicial.
  • Dívida vendida a fundo de cobrança. Quando o crédito foi cedido, o cobrador atual muitas vezes não tem o contrato original nem alçada para plano de 5 anos.

Um ponto técnico que faz diferença real: os tribunais têm reconhecido que a repactuação admite tutela provisória de urgência. Em decisão da 2ª Turma Cível do TJDFT (Acórdão 2085342, relator Renato Scussel, julgado em 28/01/2026), consignou-se que o procedimento especial da Lei 14.181/2021 é compatível com a tutela de urgência sempre que presentes os requisitos do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que você pode pedir a limitação imediata dos descontos antes do plano final.

Como funciona: ao lado do pedido de repactuação, entra um pedido urgente para que os descontos sejam reduzidos a um percentual da renda e para que os credores parem de negativar novos valores enquanto o processo corre. Decidido isso, você respira e negocia sem a faca no pescoço.

Sobre custos: com gratuidade deferida, você não paga custas nem perícia. Quanto ao honorário, a forma varia conforme o caso, e não existe modelo único. O que não varia é a documentação exigida: sem o conjunto completo de contratos e comprovantes, o processo nasce fraco. Vale ler também como funciona a repactuação de dívidas pela Lei 14.181/21 passo a passo.

O que o banco vai argumentar contra você (na versão mais forte)

A defesa mais eficiente dos credores não é dizer que a lei não existe. É dizer que você não preenche o requisito da boa-fé do artigo 54-A do CDC. E, quando a contratação foi recente e seguida, esse argumento é forte, não é espantalho.

Na versão mais sólida, o banco sustenta o seguinte: o consumidor contratou cinco empréstimos em oito meses, já comprometido, sabendo que a renda não suportava; assinou cada contrato com o custo efetivo total informado; usou o crédito e agora pretende reduzir o valor devido usando a lei como instrumento de calote parcial. Se isso for aceito, a consequência é o encarecimento do crédito para todo mundo, porque o risco de inadimplência sobe. É um argumento coerente e os tribunais o levam a sério.

A resposta não é negar os fatos. É deslocar o eixo. A Lei 14.181/2021 não trata apenas do comportamento do devedor: ela criou, nos artigos 54-A a 54-G do CDC, deveres para quem concede crédito. Avaliação de capacidade de pagamento, informação clara sobre custo total, vedação ao assédio de consumo. Quando o mesmo banco concede o quinto empréstimo a quem já tinha quatro em atraso, o problema deixa de ser só da assinatura do consumidor.

E há o segundo eixo: boa-fé se afere pela intenção no momento da contratação, não pelo resultado. Perda de emprego, doença, redução de jornada, separação. Quem tomou crédito com renda estável e depois a perdeu não age de má-fé. Documento vale mais que discurso aqui: carteira de trabalho com a baixa, laudo médico, comprovante de afastamento.

Vale ainda checar se os juros aplicados estão fora do padrão de mercado. A revisão contratual é caminho paralelo, e vale entender quando a taxa média de juros do Bacen indica abusividade e quando existe cobrança ilegal de juros sobre juros.

O que os tribunais têm decidido sobre repactuação em 2026?

As decisões recentes caminham em três direções favoráveis ao consumidor: admissão de tutela de urgência dentro da repactuação, limitação dos descontos mensais para preservar o mínimo existencial e consequências reais para o credor que não comparece à audiência global. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem consolidando a proteção da renda essencial.

No julgado já citado do TJDFT (Acórdão 2085342, 2ª Turma Cível, relator Renato Scussel, julgamento em 28/01/2026, publicação no DJe em 12/02/2026), a corte tratou expressamente da compatibilidade entre o rito especial da Lei 14.181/2021 e a tutela provisória de urgência. É uma decisão prática: resolve o problema de quem não pode esperar meses com o salário zerado.

Há também um ponto onde os tribunais ainda divergem, e é honesto dizer: o percentual exato da renda que pode ser comprometido. Alguns julgados trabalham com limites próximos aos do crédito consignado; outros calculam caso a caso, a partir do orçamento comprovado, e chegam a percentuais menores quando a renda é próxima do salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00. Não existe número mágico. Existe planilha bem feita.

Resumo rápido: quanto mais concreta a sua demonstração de despesa essencial, com recibo de aluguel, fatura de energia e receita médica, menor tende a ser o percentual que o juiz considera comprometível. Alegação genérica de que “não sobra nada” produz decisão genérica.

Erros que fazem a pessoa perder o direito à repactuação

Os cinco erros mais recorrentes são: assinar acordo isolado durante o procedimento, omitir credores da lista, incluir dívidas legalmente excluídas, contratar crédito novo depois do pedido e ajuizar novamente antes de completar 2 anos do primeiro ajuizamento, vedação criada pela própria lei contra o abuso do procedimento.

  • Omitir um credor. A lista precisa ser completa. Esquecer aquela financeira pequena dá ao lado contrário o argumento de falta de transparência, o que ataca diretamente a boa-fé.
  • Pegar empréstimo novo depois de pedir. É o gesto que melhor sustenta a tese de má-fé. Não faça, nem com juro baixo, nem com parente.
  • Descumprir o plano homologado. A lei prevê consequências para o descumprimento, incluindo o retorno da exigibilidade nas condições anteriores. Parcela que você não consegue pagar não resolve nada: melhor discutir o valor antes da homologação.
  • Confundir com falência de pessoa física. Não há perdão automático de dívida nem apagamento do histórico.
  • Deixar o consignado fora da conversa. Desconto em folha e em benefício entra no plano. Muita gente acha que não e nem menciona.

Obrigação legal e boa prática são coisas distintas aqui. A lei exige que você demonstre a impossibilidade de pagar sem ferir o mínimo existencial. Boa prática, não exigência, é manter uma pasta física ou digital com todo extrato, protocolo de atendimento e proposta recebida. Quem tem essa pasta organizada chega à audiência em outra posição.

Perguntas frequentes sobre a repactuação da Lei 14.181/2021

Meu nome sai do SPC e do Serasa quando o plano é homologado?

Não automaticamente na assinatura, mas o plano homologado prevê a retirada da negativação relativa às dívidas incluídas, na forma acertada. O padrão é a exclusão ocorrer após o cumprimento das condições fixadas, e não no dia da homologação. Independente disso, os registros negativos têm prazo máximo de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Se o credor mantiver a negativação de dívida já repactuada e paga em desacordo com o plano, cabe pedido de cumprimento de sentença e, dependendo do caso, indenização por dano moral.

Posso pedir repactuação sendo aposentado ou pensionista do INSS?

Sim, e é um dos perfis mais protegidos pela lei. A Lei 14.181/2021 alterou o Estatuto do Idoso para deixar claro que recusar crédito a idoso superendividado não configura discriminação. Empréstimos consignados descontados diretamente do benefício entram no plano de repactuação. Você pode conferir os descontos ativos no aplicativo Meu INSS, na opção de extrato de empréstimos, e imprimir esse extrato: ele é um dos documentos mais úteis do processo, porque mostra em uma folha quanto do benefício já está comprometido antes de o dinheiro chegar à sua conta.

Se eu tiver bens no nome, perco algo na repactuação?

Não. Repactuação não é falência nem execução: ninguém vai liquidar seu patrimônio para pagar credores. A lei fala em plano de pagamento, não em venda de bens. O que existe é o dever de informar sua situação real, inclusive bens, para que o juiz avalie a capacidade de pagamento. Ter um imóvel financiado não impede o pedido, apenas mantém esse financiamento fora do plano. Já veículo com alienação fiduciária continua sujeito às regras próprias do contrato, incluindo busca e apreensão em caso de inadimplência.

Dívida de banco digital e de aplicativo de crédito entra?

Entra, desde que seja dívida de consumo sem garantia real. Cartão de banco digital, empréstimo por aplicativo, limite de crédito de fintech e parcelamento de fatura são dívidas de consumo comuns. A dificuldade é operacional, não jurídica: essas empresas costumam atender só por chat e não fornecem contrato com facilidade. Peça o contrato por escrito pelo próprio chat, salve a conversa em PDF e cruze com o Registrato do Banco Central para não deixar nenhuma delas fora da lista.

Meu cônjuge precisa participar do processo?

Não é obrigatório, porque a repactuação é pedida pela pessoa física devedora. Mas a renda familiar entra na análise do mínimo existencial, e o juiz vai querer saber quem contribui com as despesas da casa. Se as dívidas são de ambos, ou se um assinou como avalista do outro, faz sentido avaliar pedido conjunto. Levar a declaração de renda dos dois, mesmo quando só um pede, tende a produzir decisão mais precisa do que a apresentação de números pela metade.

Quanto tempo leva o processo de repactuação?

Não há prazo legal único para a duração total, e varia muito por comarca. Os marcos previstos em lei são: audiência global de conciliação designada após o pedido, plano de pagamento com prazo de até 5 anos e primeira parcela vencendo em até 180 dias da homologação. Onde há mutirão de superendividamento no CEJUSC, a audiência sai mais rápido. Onde não há, a fase de intimação de todos os credores é a mais lenta, porque um único endereço errado obriga a redesignar a audiência.

Preciso estar com as dívidas atrasadas para pedir?

Não. A definição do artigo 54-A do CDC fala em dívidas vencidas e a vencer. Você pode estar pagando tudo em dia e ainda assim estar superendividado, se para isso deixa de comer, de comprar remédio ou de pagar aluguel. Esse cenário é comum em quem tem consignado alto: o desconto sai antes, então nada aparece como atraso, mas o que resta na conta não cobre o essencial. Nesses casos, o extrato bancário dos últimos 3 a 6 meses é a prova mais eloquente.

Como dar entrada na repactuação de dívidas pela Lei 14.181/2021

O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Faça na ordem:

  • Acesse o Registrato no site do Banco Central com sua conta gov.br e baixe o relatório de operações de crédito.
  • Se você recebe benefício, entre no Meu INSS e imprima o extrato de empréstimos consignados.
  • Reúna as três últimas faturas de cartão, os três últimos extratos bancários e o contracheque ou comprovante de renda.
  • Separe comprovantes de despesa essencial: aluguel ou prestação, energia, água, transporte, receita e nota de medicamento de uso contínuo.
  • Anote toda proposta de acordo que você recebeu e a data. E não assine nenhuma.

Se algum credor já enviou negativa por escrito de renegociação, ou se você tem carta de cobrança com valor atualizado, essas são as peças mais importantes do conjunto. Guarde no original.

Quando você manda mensagem, o que acontece é objetivo: a equipe lê esses documentos, verifica se sua situação se enquadra no artigo 54-A do CDC, separa o que entra e o que não entra no plano e diz qual o caminho, administrativo ou judicial, antes de qualquer contratação. Se o caso não tiver base legal, você também vai ouvir isso.

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