Receptação: comprar produto roubado é crime? Art. 180

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 14/10/2026
Imagem representando Crimes contra o Patrimônio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Comprar produto roubado é crime de receptação (art. 180 do Código Penal), mesmo sem saber da origem ilícita, desde que as circunstâncias indicassem que você devia presumir o furto, preço muito abaixo do mercado, vendedor sem identificação ou nota. Na forma dolosa a pena é de 1 a 4 anos; na culposa, 1 mês a 1 ano, com possibilidade de perdão judicial para réu primário.

O erro mais caro em um caso de receptação acontece antes de qualquer audiência: a pessoa abordada pela polícia apaga a conversa do WhatsApp onde combinou a compra. Apaga por medo, por achar que aquilo “pega mal”. E joga fora a única prova de que pagou preço de mercado, para alguém que se apresentou como dono, com entrega em local público. Sem essa conversa, sobram só o celular na mão dela e o boletim de occurrence de furto. A partir daí, a defesa trabalha no escuro.

Reunimos aqui as 16 perguntas mais buscadas por quem comprou algo de origem duvidosa, foi abordado na rua, recebeu intimação da delegacia ou já virou réu em processo por receptação. As respostas seguem o art. 180 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a lógica dos três níveis de punição que ele cria.

Resumindo o mapa antes de entrar nos detalhes: quem comprou sabendo que era produto de crime responde por reclusão de 1 a 4 anos. Quem comercializa mercadoria que deve saber ser de origem criminosa (loja, ferro-velho, venda por Instagram) responde por 3 a 8 anos. E quem apenas foi descuidado, comprou barato demais de um desconhecido, responde pela modalidade culposa: detenção de 1 mês a 1 ano, com chance real de perdão judicial se for primário.

Ponto-chave: Comprar produto roubado sem saber não é automaticamente crime, mas comprar sem desconfiar quando qualquer pessoa desconfiaria pode ser. A linha que separa as duas coisas é o que você consegue mostrar sobre as circunstâncias da compra: preço, quem vendeu, onde, com nota ou sem.

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Perguntas essenciais sobre receptação

A receptação está no art. 180 do Código Penal e tem quatro modalidades com penas diferentes, de 1 mês de detenção até 8 anos de reclusão. O que define em qual delas o caso cai não é o objeto comprado, é o seu grau de conhecimento sobre a origem dele e se você atuava ou não como comerciante.

Comprei um produto roubado sem saber. Posso ser processado?

Pode ser processado, sim, mas a modalidade e a pena mudam muito. Se não havia nenhum sinal de que o produto era de origem criminosa (você comprou em loja física, com nota fiscal, pelo preço de mercado), não existe crime: falta o elemento subjetivo que a lei exige.

A situação muda quando havia sinais e você ignorou. O § 3º do art. 180 descreve exatamente isso: quem adquire coisa que, “pela sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”. É a receptação culposa.

Na fase de inquérito, o delegado vai anotar três coisas no seu depoimento: quanto você pagou, quem vendeu e se houve documento. Essas três respostas definem o rumo do caso inteiro. Responder “comprei de um cara na rua, por R$ 400, sem nota” praticamente escreve a denúncia por você.

Qual a diferença entre receptação dolosa e culposa na prática?

A dolosa (caput do art. 180) exige que você soubesse da origem criminosa. Pena: reclusão de 1 a 4 anos mais multa. A culposa (§ 3º) pune o descuido de quem deveria presumir a origem ilícita. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas.

A diferença prática é brutal. A culposa é infração de menor potencial ofensivo, cabe transação penal, suspensão condicional do processo e, se você for primário, o juiz pode simplesmente deixar de aplicar a pena, é o perdão judicial previsto no § 5º do art. 180.

Exemplo prático: Imagine duas pessoas que compraram o mesmo celular furtado por R$ 600. A primeira recebeu o aparelho com a tela de bloqueio ativa e trocou mensagens com o vendedor sobre “desbloquear o iCloud”. A segunda comprou em uma loja de usados com recibo e IMEI anotado. Mesmo objeto, mesmo valor, enquadramentos completamente diferentes.

Por que lojista e vendedor de Instagram pegam pena maior?

Porque o § 1º do art. 180 cria a receptação qualificada: quem adquire, vende, desmonta ou expõe à venda, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime, responde por reclusão de 3 a 8 anos mais multa. Pena maior que a do próprio furto.

Dois detalhes pesam aqui. O primeiro: basta “deve saber”, ou seja, a acusação não precisa provar certeza, basta demonstrar que havia dúvida razoável que o comerciante preferiu não resolver. O segundo: o § 2º equipara à atividade comercial “qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência”.

Traduzindo: quem vende celulares pelo Instagram, peças de carro pelo WhatsApp, bicicletas na porta de casa ou monta banca em feira está dentro do § 1º. Não ter CNPJ não protege ninguém, ao contrário, reforça a tese de comércio clandestino.

O ladrão nunca foi pego. Ainda assim posso ser condenado?

Sim. O § 4º do art. 180 é expresso: “a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa”. A receptação é crime autônomo, não depende da condenação de quem furtou ou roubou.

Isso vale inclusive quando o autor do furto era adolescente, morreu, prescreveu ou foi absolvido por falta de provas contra ele. O que a acusação precisa demonstrar é que a coisa tinha origem criminosa, não quem a praticou.

Mas atenção ao que isso exige do outro lado: é preciso provar que o bem é produto de crime. Sem boletim de ocorrência de furto, sem registro de queixa, sem nada que comprove a subtração anterior, a base da acusação fica frágil. É um ponto que a resposta à acusação deve explorar desde o início.

O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação precisa provar três coisas: que o bem é produto de crime anterior, que você o adquiriu, recebeu, transportou ou ocultou, e qual era o seu estado mental (sabia, devia saber ou devia presumir). O terceiro item é o mais difícil para ela e o campo de trabalho da defesa.

A defesa, por sua vez, não precisa provar inocência. Precisa mostrar circunstâncias que tornem a boa-fé plausível: o preço pago, a forma de pagamento rastreável, a identificação do vendedor, o local público da entrega, a existência de recibo ou anúncio.

Aqui vai o melhor argumento do outro lado, na versão forte dele. O Ministério Público vai dizer: a posse de coisa furtada, em si, já desloca para o acusado o ônus de explicar de forma convincente como o bem chegou às mãos dele. Isso não é retórica, é um raciocínio aceito pelos tribunais em casos de receptação, porque ninguém além do próprio comprador tem acesso às circunstâncias da aquisição.

A resposta a isso não é negar a lógica, é alimentá-la. Quem apresenta uma versão coerente, com um elemento objetivo que a sustente (o comprovante do Pix, o print do anúncio, a testemunha que viu a negociação), satisfaz exatamente a exigência que a acusação invoca. Quem só diz “comprei de um conhecido que não sei o nome” deixa o campo livre.

Como funciona: No processo penal, isso se materializa em dois momentos. Na resposta à acusação, você junta os documentos e arrola testemunhas. Nas alegações finais, você mostra que a prova produzida não alcançou o estado mental exigido pelo tipo penal. Quem perde o prazo da resposta à acusação chega às alegações finais sem nada nas mãos.

Valores, penas e multas: quanto custa uma condenação por receptação

A pena de multa na receptação é calculada em dias-multa, de 10 a 360 dias, cada dia valendo entre um trigésimo e cinco vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, o dia-multa varia de cerca de R$ 54,03 a R$ 8.105,00.

Quanto pode ser a multa na prática?

O juiz fixa a quantidade de dias-multa pela gravidade do fato e o valor de cada dia pela sua capacidade econômica. Para quem ganha salário mínimo e é primário, o dia-multa normalmente fica no piso.

Exemplo prático: Imagine uma condenação por receptação culposa com 10 dias-multa no valor mínimo. A conta seria 10 x R$ 54,03, aproximadamente R$ 540,30. Em uma receptação qualificada com 60 dias-multa fixados em um salário mínimo cada, o resultado hipotético seria 60 x R$ 1.621,00, cerca de R$ 97.260,00. A mesma rubrica, “multa”, pode significar coisas muito distantes.

O valor baixo do produto ajuda a reduzir a pena?

Ajuda, e de forma significativa. O § 5º do art. 180 manda aplicar à receptação dolosa de coisa de pequeno valor, quando o réu é primário, a regra do furto privilegiado. O juiz pode substituir reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a multa.

“Pequeno valor” é tradicionalmente lido como coisa que não supera um salário mínimo na data do fato, ou seja, até R$ 1.621,00 em 2026. Um celular usado de R$ 800, uma bicicleta de R$ 1.200, uma ferramenta de R$ 400 entram nessa faixa.

Esse raciocínio de valor aparece em outros crimes patrimoniais e tributários, com tetos próprios em cada caso. Se quiser ver o panorama geral das penas, vale a leitura do nosso guia sobre crimes contra o patrimônio em 2026.

Dá para responder solto ou a prisão é inevitável?

Na enorme maioria dos casos de receptação simples e culposa, a pessoa responde solto. Receptação culposa, com pena máxima de 1 ano, é infração de menor potencial ofensivo e nem admite prisão preventiva como regra. A receptação simples, com pena de 1 a 4 anos, admite fiança fixada pelo próprio delegado.

O momento decisivo é a audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas da prisão em flagrante. É ali que se pede liberdade provisória, relaxamento do flagrante ou substituição por medidas cautelares. Quem chega nessa audiência sem defensor preparado perde a melhor chance do processo inteiro. Explicamos o mecanismo em detalhe no texto sobre liberdade provisória e fiança.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Documentos, prazos e intimações: o que fazer e quando

A prescrição da receptação culposa, com pena máxima de 1 ano, ocorre em 4 anos. A receptação simples (máximo de 4 anos) prescreve em 8 anos. Já os prazos que importam para você são curtos: 10 dias para a resposta à acusação após a citação, e 24 horas até a audiência de custódia em caso de flagrante.

Recebi intimação para depor na delegacia. Devo ir sozinho?

Comparecer é o recomendado, ir sozinho não é. O depoimento no inquérito é reduzido a termo e acompanha o processo até o fim. Uma frase mal colocada ali, “achei estranho o preço, mas levei mesmo assim”, vira o pilar da denúncia por receptação dolosa.

Você tem direito ao silêncio, garantido pelo art. 5º da Constituição Federal, e direito a ser acompanhado por advogado. Silêncio não é confissão e não pode ser usado contra você.

Quais documentos salvam o caso?

Tudo que mostre preço de mercado, vendedor identificável e transação rastreável. Separe:

  • Comprovante de Pix, TED ou cartão, com nome e CPF do recebedor
  • Print do anúncio (OLX, Marketplace, Instagram) com preço e descrição
  • Conversa completa de WhatsApp, exportada, não só capturas soltas
  • Recibo, nota fiscal ou termo de venda, mesmo informal
  • Dados do vendedor: nome, telefone, endereço, foto do perfil
  • Pesquisa de preço do mesmo item usado, para mostrar que você pagou valor compatível
  • RG, CPF e comprovante de residência (para qualificação e eventual fiança)

Dica de ouro: Pesquise hoje o preço médio do item usado em sites de classificados e salve a tela com a data visível. Se o que você pagou está na faixa de mercado, esse print derruba de uma vez o argumento da “desproporção entre o valor e o preço”, que é o principal gatilho da receptação culposa.

Descobri agora que o produto é roubado. O que faço?

Não revenda, não presenteie, não “devolva no mesmo lugar”. Continuar com o bem sabendo da origem pode caracterizar ocultação, que é verbo do próprio caput do art. 180. O caminho é procurar a delegacia, relatar como obteve o bem e entregar o item.

Essa atitude não é confissão de crime, é demonstração de boa-fé. Quem procura a autoridade espontaneamente, com os comprovantes da compra na mão, chega em posição muito diferente de quem é abordado com o objeto no bolso.

Cuidado: Se você já vendeu o produto para outra pessoa depois de desconfiar da origem, o enquadramento pode saltar da culposa (até 1 ano de detenção) para o § 1º, com reclusão de 3 a 8 anos, por caracterizar comércio clandestino. Revender item suspeito é o movimento que mais agrava esse tipo de caso.

Passo a passo: o que fazer nas primeiras 48 horas

As primeiras 48 horas definem a prova disponível para o resto do processo. A regra prática é uma só: não apague nada e não produza versão nova. Em flagrante, o prazo para a audiência de custódia é de 24 horas; em intimação para depor, costuma haver de 3 a 10 dias até a data marcada.

  • Preserve a conversa com o vendedor. No WhatsApp, use “Exportar conversa” com mídia. Não apague mensagens, mesmo as que parecem comprometedoras.
  • Salve o comprovante de pagamento. No app do banco, baixe o PDF do Pix com nome e CPF do recebedor.
  • Fotografe o anúncio. Se foi OLX ou Marketplace, tire print com data e URL visíveis antes que o vendedor exclua.
  • Anote tudo que lembra do vendedor. Apelido, placa do carro, local do encontro, horário, quem estava com você.
  • Não entregue o celular desbloqueado sem orientação. Você pode colaborar e, ao mesmo tempo, exigir que o acesso seja formalizado.
  • Em flagrante, exija o defensor na audiência de custódia. Diga ao policial e ao escrivão que você tem advogado e dê o telefone para contato.
  • Se foi citado em processo, conte os 10 dias. A resposta à acusação é a peça onde entram seus documentos e testemunhas.

Antes de qualquer decisão, tenha três coisas em mãos: o comprovante do pagamento, a conversa com o vendedor e a cópia do boletim de ocorrência ou da intimação que você recebeu. O defeito que mais derruba defesa de receptação é o comprovante em nome de terceiro sem explicação, pagou pelo Pix da esposa, do amigo, do sócio, e ninguém esclarece isso nos autos. Se você mandar esses documentos, a equipe lê e diz onde está o ponto fraco.

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Situações especiais que geram mais dúvida

Nem todo caso cabe no modelo “comprei um celular na rua”. Veículo com chassi remarcado, peça de desmanche, bem público e compra feita por empresa seguem lógicas próprias, com penas que vão de 1 ano de detenção até 8 anos de reclusão, e o § 6º do art. 180 ainda prevê agravamento quando o bem é da União, Estado ou Município.

Comprei um carro e descobri que o chassi era remarcado

Esse é o cenário em que a documentação do negócio vale mais que qualquer argumento. Se houve financiamento, vistoria de transferência, pagamento bancário e DUT assinado em cartório, a tese de boa-fé se sustenta com facilidade.

O sinal de alerta que a acusação costuma destacar é o preço: veículo 30% ou 40% abaixo da tabela de referência, com vendedor que não é o proprietário no documento e que apressa a entrega “sem transferência agora”. Se você viu isso e seguiu, a conversa muda.

Recebi um produto roubado de presente ou como pagamento de dívida

O art. 180 não fala só em comprar. Os verbos são adquirir, receber, transportar, conduzir e ocultar. Receber de graça ou como quitação de dívida se encaixa em “receber” e pode configurar receptação, com a mesma análise sobre o seu conhecimento da origem.

Na prática, ausência de pagamento costuma favorecer a defesa: não há “desproporção entre valor e preço” para a acusação invocar. Mas se a pessoa que entregou tem antecedentes conhecidos ou o item veio sem caixa, sem nota e com bloqueio ativo, a “condição de quem a oferece” entra no lugar do preço.

Sou motorista de aplicativo de entrega e levei carga roubada

“Transportar” é verbo do tipo penal, então transportador pode responder. O que separa o entregador do receptador é o conhecimento: quem recebe uma rota pelo aplicativo, com registro de origem e destino no sistema, tem prova documental de que agia no curso normal do trabalho.

Preserve o histórico de corridas do app, o print do pedido e a comunicação com a plataforma. Sem isso, você fica apenas como a pessoa que estava dirigindo o carro com a mercadoria dentro.

A receptação pode virar outro crime mais grave?

Pode. Quando o receptador atua de forma organizada, movimentando valores de origem criminosa e dando aparência de licitude ao dinheiro, a imputação pode migrar para lavagem de capitais, com penas bem superiores. É um risco real para quem mantém loja ou revenda com fluxo contínuo de mercadoria suspeita. Tratamos desse limite no artigo sobre lavagem de dinheiro e crimes antecedentes.

Tabela: os três caminhos possíveis depois de uma acusação de receptação

Dependendo do enquadramento e dos seus antecedentes, existem três rotas concretas. Cada uma tem um custo, um prazo e uma exigência diferente de você. A escolha quase sempre acontece na primeira audiência, e ela não se desfaz depois.

CaminhoQuando é possívelO que exige de vocêPrazo típico
Transação penal (acordo sem processo)Receptação culposa (pena máxima 1 ano), sem condenação anteriorAceitar pena alternativa: prestação de serviços, cesta básica ou multaResolvido na audiência preliminar, em semanas
Suspensão condicional do processoReceptação simples com pena mínima de 1 ano, réu primárioCumprir condições por 2 a 4 anos, com comparecimento periódico em juízoProposta no início, cumprimento ao longo de 2 a 4 anos
Defesa até a sentençaQualquer modalidade, especialmente a qualificada (3 a 8 anos)Reunir provas da boa-fé, arrolar testemunhas, acompanhar todas as audiênciasEm média 1 a 3 anos até a sentença de primeiro grau

Fique atento: Aceitar transação penal não gera antecedente criminal nem confissão de culpa, mas gera registro para fins de impedir nova transação nos cinco anos seguintes. Se você tem chance concreta de absolvição e o caso ainda pode se repetir no futuro, essa conta precisa ser feita antes de dizer sim na audiência.

Mitos e verdades sobre comprar produto roubado

Boa parte das condenações por receptação nasce de crenças erradas que a pessoa repetiu no depoimento acreditando que a protegiam. As quatro abaixo são as que mais aparecem em delegacia e em audiência.

“Se eu não sabia, não tem crime nenhum”

Mito. Não saber afasta a modalidade dolosa, mas não afasta a culposa do § 3º. A lei pune quem “deveria presumir” a origem criminosa pelo preço, pela natureza da coisa ou por quem a ofereceu. Desconhecimento não é o mesmo que ausência de sinais.

“Comprei em site conhecido, então estou protegido”

Parcialmente verdade. Comprar em plataforma, com registro e pagamento rastreável, é um excelente indício de boa-fé. Mas o anúncio em site não cura preço absurdamente baixo nem vendedor que insiste em pagamento fora da plataforma. Se a negociação saiu do sistema para o WhatsApp e virou dinheiro vivo, a proteção se enfraquece.

“Devolvi o produto, então o caso acabou”

Mito. A devolução não extingue a punibilidade na receptação, diferente do que ocorre em alguns crimes tributários. O que a entrega espontânea faz, e é muito, é reforçar a boa-fé e pesar favoravelmente na dosagem da pena ou na proposta de acordo.

“Quem compra não responde, só quem rouba”

Mito, e dos mais perigosos. A receptação é crime autônomo e, na modalidade qualificada do § 1º, tem pena maior que o furto simples. Em termos de política criminal, a lógica é direta: sem comprador, o furto perde o mercado. Por isso a lei trata o receptador comercial com severidade.

Como se defender de uma acusação de receptação em 2026

A defesa em receptação se constrói com documentos, não com declarações. Quem tem o comprovante do Pix, o print do anúncio e a conversa com o vendedor chega à resposta à acusação com material concreto. Quem tem só a própria palavra depende de convencer o juiz contra um bem furtado apreendido em suas mãos.

Resumo rápido: Três perguntas definem o seu caso: quanto você pagou em relação ao preço de mercado, quem era o vendedor e se existe rastro da transação. Responda essas três com papel na mão e o enquadramento muda de patamar.

Vale também entender em que fase o seu caso está, porque o que se pode fazer muda completamente. Inquérito aberto é momento de juntar prova e requerer diligências ao delegado. Denúncia recebida é momento da resposta à acusação, com prazo de 10 dias. Audiência já realizada é momento de alegações finais, onde se discute se a prova produzida alcançou ou não o estado mental exigido pela lei.

Perguntas frequentes sobre receptação

Reunimos abaixo as dúvidas que aparecem depois da primeira leitura, sobre antecedentes, concurso público, menor de idade, apreensão do bem e reflexo em processo cível. São pontos que não cabem nas seções anteriores e que mudam decisões práticas.

Condenação por receptação impede concurso público ou CNH?

Condenação transitada em julgado gera antecedente criminal, que aparece na certidão criminal e pode barrar investigação social em concursos de carreiras policiais e militares. Para a maioria dos cargos civis, o impedimento depende do edital e do tipo de pena. A CNH não é cassada por receptação, mas se a condenação envolveu uso de veículo e houve pena restritiva específica, pode haver suspensão do direito de dirigir. Transação penal e suspensão condicional do processo não geram antecedente, o que é exatamente o motivo pelo qual costumam valer a pena para quem é primário.

Meu celular comprado de boa-fé foi apreendido. Consigo recuperar?

O bem apreendido que é produto de crime será devolvido à vítima do furto, não a você, mesmo se você estiver absolvido. É o que determina o Código de Processo Penal quanto à restituição de coisas apreendidas. Você perde o objeto e o dinheiro pago. O caminho para reaver o valor é cível: ação de indenização contra o vendedor, se ele for identificável. É por isso que guardar nome, CPF e comprovante de pagamento importa duas vezes: na defesa criminal e na eventual cobrança depois.

Adolescente que compra produto roubado responde pelo mesmo crime?

Menor de 18 anos não responde criminalmente, mas pratica ato infracional equiparado à receptação e fica sujeito às medidas do Estatuto da Criança e do Adolescente, que vão de advertência e prestação de serviços à comunidade até internação, em casos graves e reiterados. O procedimento corre na Vara da Infância, com representação do Ministério Público e oitiva do adolescente e dos responsáveis. Os pais são chamados e a presença de defensor é obrigatória também nesse rito.

Posso ser cobrado pela vítima além do processo criminal?

Sim. A esfera cível é independente. A vítima do furto pode pedir indenização por perdas e danos, e a sentença penal condenatória já serve como título executivo para essa cobrança, inclusive com fixação de valor mínimo pelo juiz criminal. Em casos de produto não recuperado, a cobrança tende a corresponder ao valor do bem mais correção. Quem foi absolvido por falta de prova do dolo ainda pode ser demandado na esfera cível, com discussão própria sobre boa-fé.

A delegacia pode pedir meu celular e minhas conversas?

O acesso ao conteúdo do celular exige autorização judicial ou consentimento válido e documentado do titular. Na prática, o policial costuma pedir “só para dar uma olhada” no momento da abordagem. Você pode recusar e registrar a recusa, e isso não configura crime nem obstrução. Se você quer usar as conversas a seu favor, o caminho correto é exportá-las e juntá-las por meio do seu advogado, com a íntegra, e não entregar o aparelho desbloqueado sem formalidade.

Vale comparar receptação com outros crimes patrimoniais?

Vale, porque o enquadramento inicial da polícia muitas vezes é revisto. Apropriação indébita, estelionato, furto e receptação têm penas e lógicas probatórias diferentes, e quem recebe a mercadoria pode acabar denunciado por tipo mais grave do que o cabível. Para entender onde cada um se encaixa, o panorama dos crimes contra o patrimônio ajuda. Jurisprudência atualizada sobre receptação pode ser consultada no buscador do Superior Tribunal de Justiça.

Próximo passo se você está sendo acusado de receptação

Comece pelo papel. Separe três documentos: o comprovante de pagamento (PDF do Pix ou extrato), a conversa completa com o vendedor exportada do WhatsApp e o documento que você recebeu, seja o boletim de ocorrência, a intimação da delegacia ou a citação do processo. Se houve anúncio em site, salve o print antes que ele saia do ar.

Em seguida, identifique a fase: inquérito, denúncia recebida ou audiência já designada. A data que aparece na intimação diz isso. Essa informação determina qual ato processual ainda está aberto para você.

Com esses documentos e a data em mãos, mande mensagem. A equipe lê o material, diz em que modalidade do art. 180 o caso provavelmente se encaixa, qual ato processual é o próximo e o que falta nos seus comprovantes, antes de qualquer contratação.

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