O que acontece quando a pensão alimentícia não é paga?
Pensão alimentícia é uma dívida diferente das outras. Não é como um empréstimo bancário ou uma conta de luz atrasada. Quando um pai ou uma mãe deixa de pagar os alimentos fixados pela Justiça, essa omissão afeta diretamente a dignidade de uma criança ou adolescente. Por isso, a lei brasileira trata o devedor de alimentos com mais rigor do que qualquer outro tipo de inadimplente.
A ferramenta mais conhecida é a prisão civil. Sim, quem deve pensão pode ser preso. Mas essa é apenas a ponta do iceberg. O credor dos alimentos — geralmente a mãe que fica com a guarda — também pode penhorar bens, bloquear valores em conta-corrente, pedir desconto diretamente no salário do devedor, protestar o nome dele nos serviços de proteção ao crédito e até requerer a suspensão da carteira de habilitação. Tudo para pressionar o devedor a regularizar a situação.
O que muitos não sabem é que o caminho mais eficiente depende de quantos meses estão atrasados. Para dívidas recentes, a prisão é o remédio certeiro. Para débitos antigos, a penhora costuma funcionar melhor. E você pode — e muitas vezes deve — usar os dois ao mesmo tempo, em processos diferentes. Vamos entender como.
O artigo 528 do Código de Processo Civil é claro: quem deve pensão alimentícia pode ser preso se deixar de pagar as três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo. Ou seja, a dívida precisa ser atual e estar próxima no tempo. Já o artigo 523 do mesmo código trata da penhora de bens — e aí vale qualquer dívida de pensão, independentemente de ser recente ou antiga.
Importante: A prisão civil por pensão alimentícia é cumprida em regime fechado, separada dos presos comuns, e pode durar de 1 a 3 meses. O objetivo não é punir por punir, mas forçar o pagamento. Mesmo que o devedor seja preso, a dívida não desaparece.
Quando posso pedir a prisão do devedor de pensão?
A prisão civil é a medida mais temida por quem deve pensão. Mas ela não pode ser pedida a qualquer momento nem por qualquer motivo. Existem regras específicas que você precisa conhecer para não perder tempo e dinheiro com um pedido que o juiz vai negar.
O pedido de prisão segue o rito do artigo 528 do CPC e cabe quando o devedor deixa de pagar, sem justificativa plausível, as três últimas parcelas vencidas antes de você entrar com a ação. Além dessas três, entram também as parcelas que forem vencendo enquanto o processo estiver tramitando. É o que os advogados chamam de “débito atual e vincendo”.
Exemplo prático: Imagine que a pensão fixada é de R$ 800,00 por mês e o devedor parou de pagar há 6 meses. O total da dívida é de R$ 4.800,00. Nesse cenário, você pode pedir a prisão cobrando apenas os últimos 3 meses (R$ 2.400,00). Os outros 3 meses mais antigos precisam ser cobrados em uma ação separada, pelo rito da penhora. Isso porque a prisão só alcança as três parcelas mais recentes.
Se você tentar cobrar mais de três meses no mesmo pedido de prisão, o juiz vai determinar que o processo seja convertido para o rito da penhora. Você perde a chance da prisão e ainda atrasa a cobrança. Por isso, é essencial um planejamento jurídico correto.
Outra exigência importante: a pensão precisa estar formalmente fixada em sentença judicial ou acordo homologado por um juiz. Não adianta ter um acordo de boca, ainda que registrado em cartório como escritura pública. Para pedir a prisão, é necessário um título executivo judicial — ou seja, uma decisão proferida dentro de um processo.
Cuidado: Se o devedor pagar apenas uma parte da dívida, o juiz ainda pode decretar a prisão. A Súmula 309 do STJ é firme nesse ponto: o pagamento parcial não impede a prisão civil se o valor não for integralmente quitado.
Como funciona a penhora de bens para receber pensão atrasada?
Enquanto a prisão ataca a liberdade do devedor, a penhora mira o patrimônio dele. É a via adequada para cobrar dívidas antigas — aquelas que já passaram de três meses ou que ficaram para trás quando você optou por usar a prisão para os meses recentes. A penhora é regida pelo artigo 523 do CPC e não tem limite de parcelas: você pode executar toda a dívida acumulada.
Na prática, funciona assim: seu advogado entra com um processo de execução de alimentos pelo rito da penhora. O juiz manda citar o devedor para pagar o valor total em 3 dias úteis. Se ele não pagar nem apresentar uma justificativa aceitável, o oficial de justiça pode penhorar bens dele para garantir o pagamento.
O que pode ser penhorado? Praticamente tudo que tiver valor econômico: saldo em conta-corrente, poupança, aplicações financeiras, carros, imóveis, barcos, joias, obras de arte. Até o faturamento de uma empresa pode ser penhorado, desde que não inviabilize completamente o negócio. Existem exceções legais — como bens de família e instrumentos de trabalho — mas, para dívida de alimentos, até esses bens podem ser atingidos em situações graves.
Uma ferramenta poderosa que o Judiciário usa hoje é o sistema Sisbajud, que permite ao juiz bloquear eletronicamente valores em qualquer conta bancária do devedor pelo Brasil inteiro. Em horas, o dinheiro pode ser congelado e transferido para a conta do credor. Em 2026, essa é a principal forma de receber rapidamente por meio da penhora.
Dica de ouro: Sempre que for entrar com a execução, peça ao seu advogado que já requeira o bloqueio via Sisbajud logo na petição inicial. Muitos juízes autorizam antes mesmo de citar o devedor, o que evita que ele esvazie a conta.
Outra possibilidade é a penhora de parte do salário do devedor. O artigo 529 do CPC permite que o juiz oficie o empregador para descontar diretamente da folha de pagamento o valor da pensão, incluindo as parcelas atrasadas, desde que a retenção não ultrapasse 50% dos rendimentos líquidos.
Posso pedir prisão e penhora ao mesmo tempo?
Sim. E, na maioria das vezes, é exatamente isso que você deve fazer. A estratégia de usar dois processos paralelos é a mais eficiente para cobrar pensão não paga, porque cada rito ataca uma dimensão diferente da dívida: a prisão pressiona com a ameaça à liberdade; a penhora garante que os valores antigos não fiquem sem cobrança.
Imagine a situação: João deve 8 meses de pensão no valor de R$ 500,00 cada, totalizando R$ 4.000,00. Você pode ajuizar a execução de alimentos pelo rito da prisão pedindo os três últimos meses (R$ 1.500,00). Em uma segunda ação, pelo rito da penhora, você executa os 5 meses restantes (R$ 2.500,00). As duas ações tramitam ao mesmo tempo e uma não atrapalha a outra. Na verdade, a pressão combinada costuma fazer o devedor correr para negociar.
Exemplo prático: Maria acumulou 12 meses de pensão não paga, no valor de R$ 900,00 mensais. Ela pode iniciar uma execução de prisão pelos últimos 3 meses (R$ 2.700,00) e, simultaneamente, uma execução de penhora pelos 9 meses mais antigos (R$ 8.100,00). Com as duas ações andando, o bloqueio via Sisbajud pode pegar o dinheiro em conta rapidamente, enquanto o pedido de prisão fica como arma de pressão extra.
Lembrando: isso só funciona bem com o acompanhamento de um advogado especializado. Cada estado tem regrinhas próprias de procedimento e o juiz pode determinar coisas diferentes conforme o caso concreto. Mas a estratégia de duas vias é plenamente possível e amplamente utilizada.
Quanto tempo leva para receber a pensão atrasada?
Essa é a pergunta que tira o sono de quem depende da pensão para as despesas do dia a dia. O prazo varia bastante conforme o tipo de processo, a localização do devedor e a agilidade do juízo. Mas dá para ter uma estimativa realista.

Se você optar pela prisão e o devedor for encontrado pela polícia ou oficial de justiça, a prisão pode ser decretada em questão de semanas. Muitas vezes, o simples fato de receber a citação e saber que pode ser preso nos próximos dias já faz o devedor pagar. Nesses casos, o dinheiro pode chegar em 30 a 60 dias.
Se a prisão for realmente cumprida, a lei diz que o devedor pode ficar preso de 1 a 3 meses. Durante esse período, ele não pode ser obrigado a pagar para ser solto automaticamente — a prisão civil não é prisão por dívida, mas sim uma coerção para o cumprimento da obrigação. Porém, se ele pagar enquanto está preso, o juiz pode mandar soltar.
Já a penhora, em especial o bloqueio de contas pelo Sisbajud, pode ser super rápida. Se o devedor tiver saldo em conta, o dinheiro é congelado em 24 a 48 horas após a ordem judicial. Depois, o juiz autoriza a transferência e, em cerca de 1 a 2 semanas, o valor aparece na sua conta. Mas se não houver dinheiro em conta e for preciso penhorar bens físicos, como um carro, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, considerando a necessidade de localização do bem, avaliação e leilão.
| Tipo de cobrança | Prazo estimado | O que acelera |
|---|---|---|
| Prisão (se localizado) | 30 a 90 dias | Endereço atualizado do devedor |
| Sisbajud (bloqueio de conta) | 1 a 4 semanas | Saldo em conta-corrente |
| Penhora de bens (carros, imóveis) | 6 a 24 meses | Bens registrados em nome do devedor |
| Desconto em folha (empregador) | 30 a 60 dias | Emprego fixo com carteira assinada |
Lembre-se: Existe prazo de prescrição para cobrar pensão alimentícia atrasada. O prazo geral, conforme entendimento do STJ, é de 5 anos contados da data em que cada parcela se tornou devida, se o alimentando for criança ou adolescente. Para filhos maiores, aplica-se o prazo de 2 anos. Não espere anos para agir, porque parcelas muito antigas podem ser consideradas prescritas e você perde o direito de cobrá-las.
O que mais pode acontecer com quem não paga pensão em 2026?
Além da prisão e da penhora, a Justiça brasileira tem ampliado as sanções contra o devedor de alimentos. O objetivo é sufocar a inadimplência de tal forma que a pessoa não tenha escolha a não ser pagar. Conheça as principais medidas adicionais disponíveis em 2026:
- Negativação do nome em serviços de proteção ao crédito: O juiz pode autorizar a inscrição do devedor no SPC e Serasa. Isso impede que ele faça financiamentos, abra contas ou consiga empréstimos, criando uma pressão extra.
- Protesto de sentença: A decisão que determinou a pensão ou o cálculo da dívida pode ser levada a protesto em cartório. O título protestado dificulta a vida financeira do devedor até mesmo para alugar um imóvel.
- Suspensão da CNH e do passaporte: Embora haja divergências entre tribunais, muitos juízes têm aceitado o pedido de suspensão da carteira de habilitação e do passaporte como forma de coerção indireta.
- Inclusão no Cadastro de Empregadores e Devedores de Alimentos: Alguns estados mantêm cadastros próprios que são consultados em processos de licitação e contratação pública.
Cuidado: Se você é o devedor e está passando por dificuldades reais, não ignore o processo. Procure um advogado e tente revisar a pensão. O pedido de revisão de pensão alimentícia é um direito seu e pode evitar todas essas consequências. O juiz não quer prender ninguém — ele quer que a obrigação seja cumprida. Mas se você simplesmente sumir, as medidas vão se acumular.
Passo a passo: como iniciar a cobrança de pensão não paga
Chegou a hora de agir. Siga este passo a passo pensado para quem não tem experiência com a Justiça e precisa de orientação objetiva.
1. Reúna as provas do atraso. Junte os extratos bancários mostrando que os depósitos não entraram, prints de conversas onde o devedor admite a dívida, comprovantes de pagamentos anteriores que mostram a diferença. Quanto mais provas, melhor.
2. Calcule a dívida atualizada. Pegue cada mês de atraso, aplique correção monetária pelo índice da sua região (geralmente IPCA-E ou INPC) e acrescente juros de 1% ao mês. Seu advogado fará a conta exata, mas ter uma ideia do valor ajuda a decidir a estratégia.
3. Separe as parcelas recentes das antigas. Identifique os três últimos meses de débito (ou as três últimas parcelas antes de entrar na Justiça). Essas serão cobradas via prisão. O restante vai para a penhora.
4. Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública. Você não consegue fazer esse pedido sozinho, porque a execução de alimentos exige petição técnica e conhecimento dos ritos. Se você não tem como pagar um advogado, a Defensoria Pública atende quem ganha até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026). O atendimento é gratuito e o serviço é de qualidade.
5. Leve os documentos necessários para o profissional. A lista está na próxima seção. Com tudo em mãos, o advogado vai preparar as petições e protocolar os processos no site do Tribunal de Justiça do seu estado (sistema PJe ou e-SAJ).
6. Acompanhe os prazos. Depois de protocolado, o juiz vai analisar o pedido. Se for o rito da prisão, ele dará um prazo de 3 dias para o devedor pagar ou justificar. Se não pagar nem justificar, o juiz decreta a prisão. No rito da penhora, o prazo também é de 3 dias para pagar, e depois o juiz autoriza a penhora.
7. Tenha paciência com o sistema, mas fique atento. Processos andam, mas o Judiciário é cheio de detalhes. Mantenha contato com seu advogado e pergunte sobre as movimentações. Se o devedor mudar de endereço, avise imediatamente — sem endereço atualizado, a prisão perde efetividade e a penhora de bens pode ficar travada.
Dica importante: Se você já tem um divórcio com filhos, é provável que a sentença original já contenha a fixação da pensão. Nesse caso, o caminho é mais curto. Mas se houve apenas um acordo verbal, você precisará primeiro ajuizar a ação de alimentos para formalizar o valor — e só depois executar. Leia mais sobre divórcio com filhos e guarda compartilhada se essa for sua situação.
Documentos necessários para cobrar pensão alimentícia não paga
Antes de ir ao advogado ou à Defensoria, separe tudo que você tem. A falta de um documento pode atrasar o processo por semanas. Aqui está a lista organizada:
- Documentos pessoais seus e do filho: RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal; certidão de nascimento da criança ou adolescente.
- Título executivo judicial: sentença de divórcio, acordo homologado em juízo ou decisão que fixou a pensão. É o documento que prova que a pensão existe legalmente.
- Comprovantes de pagamento anteriores: extratos bancários, recibos, prints de transferências que mostram o padrão de pagamento até o momento em que a dívida começou.
- Extratos bancários recentes: dos últimos 3 a 6 meses, mostrando que o dinheiro não entrou mais. No caso de conta poupança ou outro canal, os extratos correspondentes.
- Planilha de cálculo atualizada: pode ser feita pelo advogado, mas se você tem os valores e as datas, isso ajuda a agilizar.
- Endereço atualizado do devedor: local de trabalho, endereço residencial, telefone. Sem endereço, a citação e a prisão podem ser inviabilizadas.
- Informações sobre bens do devedor: se souber que ele tem carro, casa, empresa, contas em bancos específicos, reúna essas informações. Elas são ouro para a penhora.
Exemplo prático: Cláudia tem a sentença de alimentos de R$ 650,00 por filho, mas o pai parou de pagar. Ela juntou os extratos dos últimos 8 meses onde o dinheiro não caiu, a certidão de nascimento do filho, a cópia da sentença e o endereço atual do devedor. Com esses documentos, o advogado dela protocolou a execução de prisão em 2 dias e o bloqueio via Sisbajud foi autorizado em menos de uma semana.
Valores e cálculos: quanto dá para receber na cobrança?
O valor final da cobrança não é apenas a soma das parcelas puras. A lei manda aplicar correção monetária e juros de mora, porque o crédito alimentar é uma dívida de valor. Em 2026, o cenário de cálculos funciona assim:

Correção monetária: cada parcela atrasada é atualizada desde o dia do vencimento até a data do pagamento. O índice mais usado é o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas isso pode variar conforme o tribunal. A correção monetária repõe a inflação do período.
Juros de mora: são de 1% ao mês, contados mês a mês, sobre o valor corrigido. Isso significa que, a cada mês de atraso, a dívida cresce pelo menos 1% além da correção monetária.
Simulação com valores de 2026:
João deve 3 meses de pensão, cada um no valor de R$ 600,00. Os vencimentos foram em janeiro, fevereiro e março. Hoje, em maio de 2026, a dívida já acumulou alguns meses de juros e correção monetária.
- Parcela 1 (vencida há 4 meses): R$ 600,00 + correção monetária (aproximadamente R$ 12,00) + juros de 4% (R$ 24,48) = R$ 636,48.
- Parcela 2 (vencida há 3 meses): R$ 600,00 + correção monetária (R$ 9,00) + juros de 3% (R$ 18,27) = R$ 627,27.
- Parcela 3 (vencida há 2 meses): R$ 600,00 + correção monetária (R$ 6,00) + juros de 2% (R$ 12,12) = R$ 618,12.
Total aproximado da execução: R$ 1.881,87. Parece pouco sobre R$ 1.800,00 puro? São quase R$ 82,00 de acréscimo. Em dívidas maiores e mais antigas, o efeito bola de neve é significativo.
Se a dívida acumular 12 meses de atraso no valor de R$ 1.000,00 por mês, o valor corrigido e com juros pode ultrapassar R$ 13.500,00. Por isso, não deixe o tempo passar: cada mês a mais é dinheiro que você pode estar perdendo se não cobrar certo.
Para quem tem dúvidas sobre como é definido o valor da pensão, veja nosso guia completo sobre cálculo da pensão alimentícia em 2026.
O devedor pode se livrar da prisão? E da penhora?
A lei não é feita para prender pessoas que realmente não têm como pagar. O devedor pode se defender tanto no pedido de prisão quanto no de penhora. Mas a defesa precisa ser sólida e provada — não basta alegar desemprego ou dificuldade financeira sem documentos. Veja as principais situações:
Na prisão: O devedor pode apresentar justificativa em 3 dias. Se provar que está impossibilitado de pagar por motivo de força maior — como doença grave que o impede de trabalhar ou perda total da fonte de renda sem qualquer patrimônio — o juiz pode deixar de decretar a prisão. Mas note: “estar desempregado” não é sinônimo de “não ter renda”. Se o devedor tem bens, aluguéis, trabalha como autônomo informal, a alegação costuma ser rejeitada. O ônus da prova é todo dele.
Mesmo que a prisão não seja decretada naquele momento, o juiz pode converter o rito para o da penhora e determinar o bloqueio de valores, penhora de bens ou desconto em folha. Ou seja, não pagar e alegar pobreza raramente é uma saída indolor.
Na penhora: O devedor pode tentar alegar que os bens penhorados são impenhoráveis. A lei protege, por exemplo, o imóvel único de residência da família (bem de família), os instrumentos de trabalho e uma quantia em dinheiro até 40 salários mínimos depositada em poupança. Contudo, para dívida de pensão alimentícia, até mesmo o bem de família pode ser penhorado, conforme jurisprudência do STJ. A lógica é que o direito à moradia do devedor não pode se sobrepor ao direito à subsistência do alimentando.
Outra defesa possível, tanto na prisão quanto na penhora, é alegar que a pensão original é abusiva e pedir a revisão do valor. Mas atenção: a ação revisional não suspende automaticamente a execução. O devedor continua obrigado a pagar o valor original até que uma nova decisão modifique o montante. Se ele simplesmente parar de pagar e depois pedir revisão, o juiz pode negar a suspensão da cobrança.
Exemplo prático: Rafael perdeu o emprego há 6 meses e parou de pagar a pensão. Ele juntou a rescisão do contrato, o comprovante de seguro-desemprego (que em 2026 vai de R$ 1.621,00 a R$ 2.424,11) e mostrou que não tem outros bens. O juiz entendeu que a situação era temporária e, em vez de decretar a prisão, determinou o desconto de 30% do seguro-desemprego diretamente para a pensão. Isso só foi possível porque Rafael apresentou defesa adequada com advogado.
Perguntas frequentes sobre cobrança de pensão alimentícia não paga
1. Preciso de advogado para cobrar pensão atrasada?
Sim. A execução de alimentos é um processo judicial técnico que exige petição específica. Você pode ser representado por advogado particular ou, se não puder pagar, pela Defensoria Pública (renda de até 3 salários mínimos em 2026). Tentar fazer sozinho, com modelos da internet, costuma resultar em erros que atrasam o recebimento.
2. Posso cobrar pensão atrasada de mais de 2 anos?
Pode, desde que não tenham transcorrido mais de 5 anos da data de vencimento de cada parcela (enquanto o filho for menor). O prazo prescricional para alimentos de filho com mais de 18 anos é de 2 anos. Parcelas mais antigas podem ser consideradas prescritas e você perde o direito de cobrar judicialmente. Aja logo.
3. O que acontece se o devedor pagar a dívida depois de preso?
Se ele pagar integralmente o que deve, o juiz expede alvará de soltura imediatamente. A prisão civil não é punição, mas meio de coerção. Pagou, está solto. E a dívida some somente até os meses pagos. Se houver novas parcelas vencendo, a obrigação continua.
4. A prisão por pensão alimentícia entra para a ficha criminal?
Não. A prisão civil é diferente da prisão penal. Ela não gera antecedentes criminais, não aparece em certidões de antecedentes e não é considerada para reincidência criminal. O devedor fica detido em cela separada, mas o registro é apenas administrativo no presídio.
5. O devedor pode ser preso mais de uma vez pela mesma dívida?
Sim. Se ele for preso, cumprir o prazo determinado pelo juiz e, após ser solto, continuar sem pagar as parcelas que vencem, você pode pedir nova prisão. A dívida alimentar se renova mês a mês e cada novo descumprimento autoriza novo pedido.
6. Posso cobrar pensão de pai/mãe que mora no exterior?
Sim, mas o processo é mais complexo e demorado. O Brasil é signatário da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro. A cobrança é feita por cooperação jurídica internacional, com pedido de citação, penhora e bloqueio de bens no país onde o devedor reside. Nesses casos, um advogado com experiência em direito internacional é fundamental.
7. Existe um valor mínimo de pensão para pedir prisão?
Não. Qualquer valor de pensão, desde que estabelecido judicialmente, pode ser cobrado pelo rito da prisão. O que importa é que a dívida se refira às três últimas parcelas vencidas. O valor de R$ 200,00 ou de R$ 5.000,00 mensais — a lei é a mesma.
Pensão alimentícia não paga em 2026: não espere mais para agir
A pensão alimentícia não paga não é apenas um problema seu — é um direito do seu filho. Cada dia de atraso é um dia a menos de comida, escola, remédio ou lazer. As leis brasileiras oferecem ferramentas sérias: prisão, penhora, bloqueio, desconto em folha, protesto e negativação. Mas nenhuma delas funciona se você não der o primeiro passo.
Em 2026, o sistema judicial está mais rápido para bloqueios eletrônicos e a pressão sobre devedores de alimentos só aumenta. Se você está com dificuldade de receber, procure orientação. Conhecer os seus direitos é o começo — fazer valer esses direitos é o que realmente muda a vida da sua família.
Ainda tem dúvidas sobre como iniciar a cobrança de pensão alimentícia atrasada? Nossa equipe pode ajudar você a entender o seu caso e definir a melhor estratégia.
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