Formalizar União Estável em Cartório: Passo a Passo 2026

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 01/10/2026
Casal homoafetivo sorrindo e cozinhando junto em uma cozinha doméstica, demonstrando convivência familiar. — Foto: Ketut Subiyanto
Breve resumo

Para formalizar união estável basta ir a um Tabelionato de Notas com RG, CPF, comprovante de residência e certidão que comprove o estado civil dos dois, e lavrar uma escritura declaratória, feita em 1 a 3 dias úteis. A declaração simples com firma reconhecida tem força menor e costuma ser recusada pelo INSS, bancos e Polícia Federal.

Dá para formalizar união estável em um único dia, com RG, CPF e comprovante de residência. Mas o papel que você vai assinar quase nunca é o papel que resolve o problema que te trouxe até aqui.

Essa é a parte que ninguém explica no balcão. Você entra no cartório querendo “formalizar”, sai com uma declaração de duas linhas, e três anos depois descobre que o INSS não aceitou, que o banco pediu outro documento, ou que a família do falecido está discutindo a data de início da convivência no inventário.

Provavelmente você já tentou alguma dessas coisas. Baixou um “modelo de declaração de união estável” na internet, imprimiu, assinou com duas testemunhas e guardou na gaveta. Ou foi até um cartório, pagou algo entre R$ 20,00 e R$ 60,00 por um reconhecimento de firma e acreditou que aquilo era registro. Ou ligou para o cartório, ouviu “aqui a gente não faz isso, é no de notas”, e desistiu.

A crença errada que mais prejudica casais é esta: achar que formalizar é um ato só. Não é. São três coisas diferentes, com forças diferentes, feitas em lugares diferentes do mesmo prédio ou em cartórios distintos. Contrato particular, escritura pública e registro no Livro E. Quem confunde os três paga duas vezes.

Este texto responde uma pergunta única: onde exatamente esse documento costuma ser derrubado? Porque o que importa não é ter papel. É ter papel que o INSS, o banco, o juiz do inventário ou a Polícia Federal aceitem sem discussão. E isso depende de detalhes que caberiam em meia página, mas que o tabelião não tem obrigação de te contar.

Vamos começar pela regra geral, que é simples. E depois pela metade que interessa mais: os casos em que a regra não funciona.

Por que sua união já existe sem papel, e por que isso é um problema?

A união estável existe de fato, sem documento nenhum, quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. É o que diz o art. 1.723 do Código Civil. Não existe prazo mínimo de 2 ou 5 anos, e morar junto não é obrigatório, conforme a Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal.

O problema é que “existir de fato” e “conseguir provar em 2026” são coisas distintas. Ninguém discute sua união enquanto tudo vai bem. A discussão aparece em quatro momentos: quando um dos dois morre, quando o casal se separa e tem bens, quando alguém precisa de um benefício do INSS, e quando um banco ou plano de saúde quer incluir o companheiro.

Nesses momentos, quem exige a prova não é seu companheiro. É um terceiro: um servidor do INSS, um analista de seguros, um irmão do falecido, um procurador do Estado. E terceiro não aceita história. Aceita documento datado.

Tem mais um detalhe no Código Civil que a maioria não sabe. O art. 1.725 diz que, sem contrato escrito, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. Ou seja: você já tem um regime de bens, mesmo sem ter assinado nada. Tudo adquirido durante a convivência é dividido meio a meio. Se isso não é o que você quer, só um documento muda.

Importante: o contrato de união estável que altera o regime de bens só vale para o que for adquirido DEPOIS da data daquele documento. O apartamento comprado há cinco anos, antes do contrato, continua sob a regra antiga. Essa é a razão pela qual formalizar cedo custa menos do que formalizar tarde.

Quais são as três formas de formalizar, e qual delas resolve o seu caso?

São três níveis. Contrato particular (grátis ou custo de advogado), escritura pública declaratória em Tabelionato de Notas (geralmente entre R$ 200,00 e R$ 800,00 em 2026, dependendo da tabela estadual) e registro dessa escritura no Livro E do Registro Civil, que acrescenta publicidade e averbação ao estado civil.

O contrato particular é um documento assinado pelos dois, de preferência com duas testemunhas. Ele vale entre vocês. Serve para fixar regime de bens, declarar a data de início da convivência e organizar quem paga o quê. É o mais barato e o mais frágil perante terceiros, porque a data pode ser questionada.

A escritura pública declaratória é feita no Tabelionato de Notas, com os dois presentes. O tabelião identifica vocês, lê o texto em voz alta, vocês assinam no livro. A partir daí a data é incontroversa: ela é um ato público, com fé pública. É o documento que o INSS, bancos e consulados pedem com mais frequência.

O terceiro nível é levar essa escritura ao Registro Civil das Pessoas Naturais para registro no Livro E. Isso faz a união aparecer quando alguém tira uma certidão. É o nível que mais protege contra a alegação de que o companheiro “não sabia” ou “não tinha como saber”. Vale muito em casos com patrimônio, empresa ou histórico de relações anteriores.

Se quiser ver cada etapa com os custos destrinchados, já escrevemos sobre a escritura de união estável e o passo a passo em cartório. Aqui o foco é outro: onde cada caminho desaba.

CaminhoOnde se fazCusto típico 2026PrazoO que exige de você
Contrato particularEm casa, assinado pelos doisR$ 0 a R$ 60 (firma reconhecida)No mesmo diaTexto bem redigido e duas testemunhas
Escritura públicaTabelionato de NotasR$ 200 a R$ 8001 dia, com os dois presentesDocumentos originais e estado civil comprovado
Registro no Livro ERegistro Civil das Pessoas NaturaisEmolumento adicional (centenas de reais)5 a 10 dias úteis após a escrituraEscritura pronta em mãos
Conversão em casamentoRegistro Civil (art. 1.726 do CC)Variável, há isenção para quem comprova baixa rendaSemanas (há habilitação)Certidões atualizadas e, às vezes, edital

Em qualquer decisão envolvendo crianças, o critério que prevalece é o melhor interesse delas. Acordos construídos com isso em mente costumam ser mais sólidos e duradouros.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quais documentos levar ao cartório para formalizar união estável?

A lista básica é curta: RG ou CNH e CPF dos dois, comprovante de residência e certidão que prove o estado civil atual (nascimento, se solteiro; casamento com averbação do divórcio; ou óbito do cônjuge anterior). A certidão de estado civil é a que mais trava o atendimento, porque muitos cartórios pedem emissão recente, em geral de até 90 dias.

Separe antes de sair de casa:

  • Documento de identidade com foto dos dois (original, não cópia)
  • CPF (ou o número impresso no RG/CNH)
  • Comprovante de residência recente, de preferência no nome de um dos dois
  • Certidão de nascimento atualizada, se solteiros
  • Certidão de casamento com a averbação do divórcio, se divorciados
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvos
  • Se casado no papel mas separado de fato: certidão de casamento sem averbação e a declaração da separação de fato (o art. 1.723, § 1º permite união estável nesse caso)
  • Profissão e endereço completo de ambos para a qualificação na escritura
  • A data de início da convivência, combinada antes entre vocês

A pergunta que o tabelião vai fazer e que pega todo mundo de surpresa é “desde quando vocês vivem juntos?”. Se um responde “desde 2019” e o outro “mais ou menos 2021”, essa hesitação vira um problema quando o documento for usado. Cheguem com a data combinada e, se der, com algo que a sustente: contrato de aluguel, conta conjunta, primeira fatura do plano de saúde.

Dica: peça ao tabelionato, por telefone ou WhatsApp, a lista de exigências por escrito antes de ir. Em muitos estados o atendimento aceita o envio prévio dos documentos digitalizados e já devolve o rascunho da escritura para você conferir nomes, datas e o regime de bens.

Onde esse documento costuma ser derrubado na prática?

Em quatro pontos, por ordem de frequência: a data de início da convivência colocada de forma genérica, a ausência de cláusula sobre regime de bens, o uso de declaração simples quando o órgão pedia escritura, e a escritura feita às pressas poucos meses antes de um pedido de benefício.

Comece pela data. Muitos documentos trazem “convivem há aproximadamente oito anos”. Isso é um convite para discussão. Se a escritura não aponta dia, mês e ano, quem analisa vai buscar outra prova, e a formalização perdeu metade da função. Exija a data exata no texto, mesmo que aproximada por acordo entre vocês.

Segundo ponto: o silêncio sobre bens. Escritura que só declara “vivemos em união estável” deixa valer a comunhão parcial. Isso pode ser exatamente o que vocês querem. O problema é quando não é, e ninguém avisou. Se um dos dois tem empresa, imóvel financiado ou dívida, essa cláusula é o coração do documento.

Terceiro: o tipo errado de papel. Uma declaração de união estável assinada em folha comum, mesmo com firma reconhecida, não é escritura pública. Para fins de inclusão de dependente no INSS, financiamento imobiliário conjunto e pedido de residência por reunião familiar, a exigência costuma ser mais rigorosa. Vale conferir os requisitos no portal oficial do INSS antes de escolher o caminho mais barato.

O quarto ponto é mais delicado. Documento assinado às vésperas de um diagnóstico grave, de uma internação ou de um pedido de benefício recebe análise redobrada. A escritura continua válida, mas ela sozinha não vai bastar. Nesses casos o que decide são as provas de convivência anteriores a ela.

Quem lida com esses pedidos no dia a dia nota um padrão: casais chegam com o documento perfeito e nenhuma prova da vida em comum. O inverso também aparece, e é mais fácil de resolver. Documento sozinho é frágil; documento mais rastro de convivência é sólido.

A escritura não basta: quais provas guardar junto com ela?

Segundo o próprio regulamento previdenciário, a prova de união estável se faz por conjunto de documentos, não por um único papel. O ideal é reunir ao menos três itens de datas diferentes, espalhados ao longo dos anos de convivência. Uma pasta com dez documentos vale mais que uma escritura isolada de 2026.

O que realmente pesa:

  • Conta bancária conjunta, ou extratos mostrando transferências habituais entre vocês
  • Declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente
  • Plano de saúde, seguro de vida ou previdência privada com o outro como dependente ou beneficiário
  • Contrato de aluguel ou escritura de imóvel com os dois nomes
  • Contas de luz, água e internet no endereço comum, em nomes alternados
  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Ficha de internação hospitalar em que um foi indicado como acompanhante ou responsável
  • Fotos datadas em eventos de família, convites de casamento endereçados ao casal

Exemplo prático: imagine um casal que convive desde 2016 e só vai ao cartório em 2026. Se a pasta tiver a declaração de Imposto de Renda de 2018 com o parceiro como dependente, o contrato de aluguel de 2019 com os dois nomes e a apólice de seguro de 2022, a escritura de 2026 deixa de ser o único alicerce. Ela passa a ser o fecho de uma história já documentada.

Essa lógica é a mesma que vale no inventário e na partilha. Se você quer entender o alcance desses direitos, vale ler sobre os direitos da união estável e as diferenças em relação ao casamento.

Quando a regra não vale: separado de fato, maior de 70, casal binacional

Em três situações o caminho padrão não funciona e o cartório pode recusar ou exigir providências extras. Pessoa casada no papel mas separada de fato (art. 1.723, § 1º do Código Civil), pessoa com mais de 70 anos (art. 1.641, II) e casal com um estrangeiro envolvido. Cada uma tem solução própria, mas nenhuma se resolve no balcão sem preparo.

Quem é casado no papel mas separado de fato

Pode constituir união estável validamente. A lei é expressa nisso. O que acontece na prática é que alguns tabelionatos ficam reticentes e pedem declaração da data da separação de fato, às vezes com testemunhas. Leve a certidão de casamento, mesmo sem averbação, e a informação de quando a convivência com o cônjuge anterior cessou. Se o cartório recusar, peça a negativa por escrito: ela é o que fundamenta o pedido ao juiz corregedor ou a ação judicial de reconhecimento.

Maior de 70 anos

A regra antiga impunha separação obrigatória de bens. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de 2024 com repercussão geral, decidiu que esse regime pode ser afastado pela vontade do casal, manifestada em escritura pública. Isso significa que o idoso que quer comunhão parcial precisa declarar isso expressamente no documento. Quem não declara nada fica na separação. Aqui o papel não é opcional: é o único jeito de escolher.

Casal binacional

Se um dos dois é estrangeiro, a escritura vai ser lida pela Polícia Federal no pedido de autorização de residência. Documento recém-feito, sem nenhuma prova anterior de convivência, é o cenário clássico de exigência complementar. O estrangeiro também precisa de documento de identidade válido no Brasil (RNM ou passaporte com situação migratória regular). Tratamos do assunto em detalhe no guia sobre união estável e residência para casais no Brasil.

Cuidado: não assine escritura declarando data de início de convivência que você não consegue sustentar com nenhum documento. Declaração falsa em ato público tem consequência criminal, e o problema aparece justamente quando o benefício ou a residência estão em análise, o pior momento possível.

Qual o passo a passo para formalizar em 2026?

Para a escritura pública, o processo inteiro leva de 1 a 3 dias úteis, contando a conferência prévia dos documentos. Se você também vai registrar no Livro E, acrescente de 5 a 10 dias úteis. Desde a Lei 14.382/2022, boa parte dos cartórios atende por meio eletrônico, com assinatura digital via certificado ICP-Brasil.

  • Passo 1. Decidam juntos duas coisas: a data de início da convivência e o regime de bens. Sem isso, não vá ao cartório.
  • Passo 2. Reúna os originais da lista de documentos e confira se a certidão de estado civil está dentro do prazo que o cartório pedir.
  • Passo 3. Ligue para dois ou três Tabelionatos de Notas da sua cidade e pergunte o valor do emolumento e se há cláusula extra cobrada separadamente. A diferença entre cartórios da mesma cidade costuma ser pequena, mas a diferença entre estados é grande.
  • Passo 4. Peça o rascunho (a minuta) por e-mail. Leia linha por linha: nomes completos, CPF, data de início, regime de bens, menção a filhos se houver.
  • Passo 5. Compareçam os dois, com documento original, assinem o livro e retirem a via da escritura. Guarde o traslado em local seguro e faça uma cópia digitalizada.
  • Passo 6. Se for o caso, leve o traslado ao Registro Civil das Pessoas Naturais e peça o registro no Livro E. Pergunte se o cartório averba o fato na sua certidão de nascimento.
  • Passo 7. Atualize onde importa: plano de saúde, RH da empresa, declaração de Imposto de Renda, beneficiário do seguro de vida e do plano de previdência. Essa etapa é a que todo mundo esquece e é ela que constrói a prova dos anos seguintes.

Antes de assinar qualquer coisa, tenha em mãos três documentos: a certidão de estado civil atualizada dos dois, o comprovante de endereço comum e a minuta da escritura. É na minuta que mora o risco: data de convivência escrita de forma vaga e omissão do regime de bens são os dois erros que fazem o documento perder força exatamente quando ele seria usado. Se quiser, envie a minuta e a lista do que vocês já têm, e nossa equipe lê esses pontos antes da assinatura.

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O melhor argumento contra a formalização, e a resposta a ele

O argumento mais forte do outro lado é este: formalizar é desnecessário, porque a união estável existe independente de papel e o Judiciário já reconhece isso há décadas. Está no art. 1.723 do Código Civil e na Súmula 382 do STF. Pagar R$ 500,00 em cartório para declarar algo que a lei já garante seria desperdício.

Esse argumento é tecnicamente correto. E, mesmo assim, não serve a quem precisa resolver a vida em 2026.

A razão é a seguinte: reconhecimento judicial custa tempo, e tempo é o recurso que falta exatamente nos momentos em que a união é questionada. Uma ação de reconhecimento de união estável contestada envolve citação, contestação, audiência com testemunhas e sentença. Segundo os relatórios Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, processos de conhecimento na Justiça Estadual costumam levar anos, não meses. Enquanto isso, a pensão não é paga, o inventário não anda e a conta bancária segue bloqueada.

Há um segundo furo no argumento. Sem contrato escrito, você não escolhe regime de bens: a lei escolhe por você (comunhão parcial, art. 1.725). Para quem tem empresa, imóvel ou dívida, isso não é neutro.

Vale lembrar que o próprio STF, no RE 878694, equiparou companheiro e cônjuge para fins sucessórios, derrubando a distinção que havia no art. 1.790 do Código Civil. Ou seja: o companheiro herda como cônjuge. Mas o direito só se materializa para quem o tribunal reconhece como companheiro, e é aí que o documento entra. O direito é igual; a prova não é. Quem tem escritura e Livro E chega ao inventário com a condição já estabelecida. Quem não tem precisa primeiro vencer uma discussão sobre sua própria família, muitas vezes contra herdeiros que negam a relação. Esse ponto aparece bem no nosso texto sobre herança na união estável e os direitos do companheiro sobrevivente.

Perguntas frequentes sobre formalizar união estável

Posso fazer a escritura sozinho, sem o meu companheiro presente?

Não para a escritura declaratória de união estável, que é um ato bilateral e exige a manifestação dos dois. A alternativa é levar procuração pública específica, lavrada em cartório, autorizando alguém a representar o ausente naquele ato. Muitos tabelionatos pedem que a procuração mencione expressamente a união estável e o regime de bens pretendido. Se um dos dois está no exterior, a procuração precisa ser feita em consulado brasileiro ou apostilada conforme a Convenção de Haia. Procuração particular, mesmo com firma reconhecida, costuma ser recusada.

A escritura muda meu estado civil na identidade?

Não automaticamente. A escritura por si só não altera o campo de estado civil dos seus documentos: você continua solteiro, divorciado ou viúvo para o RG e o CPF. O que aproxima disso é o registro no Livro E do Registro Civil, que dá publicidade ao fato e, em vários estados, permite anotação na certidão de nascimento. Quem quer mudar formalmente o estado civil para “casado” deve usar a conversão da união estável em casamento, prevista no art. 1.726 do Código Civil.

Como desfazer a formalização se o relacionamento acabar?

Pela via extrajudicial, se os dois concordarem e não houver filho menor ou incapaz: lavra-se uma escritura de dissolução de união estável no Tabelionato de Notas, com partilha de bens se houver, e a presença de advogado é exigida. Se houver filho menor, incapaz, ou desacordo, o caminho é judicial, com participação do Ministério Público. Se a união estava registrada no Livro E, leve a escritura de dissolução ao Registro Civil para averbação. Sem isso, o registro continua ativo e vai aparecer em consultas futuras.

Tem isenção ou desconto nos custos do cartório?

Para a escritura declaratória, não existe isenção geral. Os emolumentos seguem tabela estadual e em 2026 ficam tipicamente na faixa de R$ 200,00 a R$ 800,00, podendo variar conforme o valor dos bens declarados. A isenção existe em outro cenário: na conversão da união estável em casamento, pessoas que comprovam insuficiência de recursos podem ter gratuidade, com base na Lei de Registros Públicos. Pergunte diretamente ao Registro Civil quais documentos de renda são aceitos para esse pedido.

Preciso de advogado para formalizar?

Para a escritura declaratória simples, não há exigência legal de advogado. Para a dissolução com partilha de bens em cartório, sim, a presença de advogado é obrigatória. A questão prática é diferente da legal: quando há empresa, imóvel financiado, filhos de relacionamento anterior ou patrimônio desigual, a cláusula de regime de bens é redigida uma vez e produz efeito por décadas. Revisar a minuta antes da assinatura custa muito menos que discutir partilha depois.

Formalizar união estável me impede de ter benefício como mãe solo ou do CadÚnico?

A formalização torna pública a existência da família, e programas sociais analisam a renda do grupo familiar, não o estado civil isolado. Isso significa que a renda do companheiro passa a entrar na conta, o que pode alterar a elegibilidade em programas de transferência de renda. Não é motivo para deixar de formalizar, mas é motivo para declarar a situação corretamente no CadÚnico. Omitir composição familiar gera cobrança de devolução de valores e bloqueio do benefício.

Casal do mesmo sexo pode fazer escritura de união estável?

Sim, em qualquer cartório do país, com os mesmos documentos e os mesmos efeitos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar em 2011, e o Conselho Nacional de Justiça determinou depois que os cartórios não podem recusar o ato. Se um tabelionato criar obstáculo, peça a recusa por escrito e registre reclamação na Corregedoria-Geral de Justiça do seu estado. A negativa escrita é o documento que dá andamento à reclamação.

Como formalizar união estável sem perder força do documento

O próximo passo é físico e cabe em uma tarde. Primeiro: tire a certidão de estado civil atualizada dos dois, pelo portal de registro civil ou no cartório onde foi feito o registro. Segundo: separe o comprovante de endereço comum e, na mesma pasta, três documentos antigos que mostrem a convivência (imposto de renda com dependente, contrato de aluguel, extrato de conta conjunta). Terceiro: combinem a data de início da convivência e o regime de bens antes de qualquer ligação para cartório.

Com isso em mãos, peça a minuta ao tabelionato e leia antes de assinar. Se já houve recusa de algum cartório, ou se algum órgão rejeitou um documento que vocês já tinham, essa negativa por escrito é a peça mais importante do conjunto: ela indica exatamente qual exigência precisa ser suprida.

Quando você manda mensagem, o que acontece é concreto: lemos a minuta ou a negativa, dizemos se o caminho escolhido atende a sua finalidade (INSS, banco, residência, patrimônio) e qual ajuste o documento precisa, antes de qualquer contratação.

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