VITEM V: Como Trazer Funcionário Estrangeiro em 2026

Imagem representando Transferência, capacitação ou treinamento de funcionário estrangeiro no Brasil — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Sua empresa pode trazer funcionário estrangeiro ao Brasil para treinamento ou transferência usando o VITEM V (sem vínculo empregatício, até 1 ano e improrrogável) ou o VITEM XI (com contrato de trabalho formal). A escolha depende da atividade que o profissional vai exercer, conforme a Lei de Migração nº 13.445/2017.

Seja qual for o motivo, trazer um talento de outro país pode parecer um processo burocrático e cheio de desafios. É comum surgir a dúvida: “Será que minha empresa pode mesmo fazer isso?” ou “Quais são os passos e os custos envolvidos?”.

A boa notícia é que sim, é totalmente possível e legal trazer funcionários estrangeiros para treinamento, capacitação ou transferência de conhecimento para sua empresa no Brasil. O segredo está em entender qual o visto ideal para cada situação e seguir os procedimentos corretos, que são regulamentados pela Lei de Migração e outras portarias específicas.

Neste guia completo, o escritório Ribeiro Cavalcante Advocacia vai desmistificar todo o processo. Vamos explicar de forma simples e direta, como se estivéssemos conversando com um amigo, tudo o que você precisa saber. Você vai entender os tipos de visto, os documentos necessários, os custos envolvidos e o passo a passo para garantir que seu funcionário estrangeiro chegue ao Brasil de forma legal e sem dores de cabeça. Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas e planejar a vinda do seu profissional com segurança.

Sua Empresa Pode Trazer um Estrangeiro para Treinamento ou Transferência em 2026?

Sim, sua empresa pode trazer um funcionário estrangeiro para o Brasil para fins de treinamento, capacitação ou transferência de conhecimento, principalmente através do Visto Temporário V (VITEM V) ou Visto Temporário XI (VITEM XI). O prazo máximo para o VITEM V, por exemplo, é de 1 ano e geralmente é improrrogável, focado em intercâmbio de experiências dentro do mesmo grupo econômico.

Muitas empresas brasileiras, sejam elas subsidiárias, filiais ou até mesmo matrizes de grupos econômicos internacionais, precisam de talentos específicos que ainda não estão disponíveis no mercado nacional ou que precisam de um treinamento aprofundado em nossa estrutura. Para isso, a legislação brasileira prevê mecanismos claros para a entrada desses profissionais.

A principal base legal para isso é a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que modernizou as regras para estrangeiros no Brasil. Antes dela, o Estatuto do Estrangeiro era bem mais restritivo. Hoje, o foco é em acolhimento e reconhecimento de direitos, o que facilita o processo para empresas que buscam mão de obra qualificada ou intercâmbio de experiências.

Existem diferentes tipos de vistos temporários, e a escolha correta é o primeiro passo para o sucesso. O VITEM V é voltado especificamente para treinamento profissional sem vínculo empregatício direto com a empresa brasileira, enquanto o VITEM XI é para trabalho, incluindo transferências de executivos e especialistas com contrato de trabalho formal no Brasil. A modalidade ideal dependerá da natureza exata da atividade que o estrangeiro irá desempenhar.

Dica importante: Entender a diferença entre VITEM V e VITEM XI é crucial para evitar atrasos ou indeferimentos. O VITEM V é para quem vem receber ou transmitir conhecimento sem um contrato de trabalho formal no Brasil, e com prazo definido de até 1 ano. Já o VITEM XI, exige um vínculo empregatício direto com a empresa brasileira e é para atividades de trabalho contínuas. Para saber mais sobre a contratação formal, você pode ler nosso artigo sobre Como Contratar Estrangeiro com Carteira Assinada em 2026.

O processo envolve a empresa brasileira como “requerente”, sendo ela a responsável por apresentar a maioria dos documentos e justificativas perante as autoridades migratórias brasileiras, como o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Qual o Tipo de Visto Ideal para Trazer um Funcionário Estrangeiro?

Para trazer um funcionário estrangeiro ao Brasil, o tipo de visto ideal dependerá da finalidade da sua vinda. Para treinamento e capacitação sem vínculo empregatício no Brasil, o Visto Temporário V (VITEM V) é o mais indicado. Já para transferência de profissionais qualificados com um contrato de trabalho formal, o Visto Temporário XI (VITEM XI) é a modalidade correta, exigindo diploma universitário e experiência comprovada.

Vamos detalhar as duas principais opções para você não ter dúvidas:

Visto Temporário V (VITEM V): Para Treinamento e Capacitação

Este visto é perfeito para situações em que um funcionário de uma empresa estrangeira vem para o Brasil especificamente para receber treinamento ou capacitação profissional. Ele é regido, entre outras normas, pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. O foco é na aquisição ou transferência de conhecimento e tecnologia.

  • Objetivo: Possibilitar que um estrangeiro, já empregado por uma empresa estrangeira, receba treinamento ou capacitação em uma subsidiária, filial ou matriz brasileira do mesmo grupo econômico.
  • Vínculo empregatício: Não há vínculo de emprego formal com a empresa brasileira. O estrangeiro permanece empregado pela empresa de origem.
  • Duração: O visto é concedido por até um ano, e é improrrogável. Após esse período, o estrangeiro deve retornar ao seu país de origem.
  • Remuneração: Geralmente, a remuneração é mantida pela empresa estrangeira, embora a empresa brasileira possa arcar com custos de moradia e subsistência.

Exemplo prático: A empresa “Global Tech”, com sede na Alemanha, precisa que um de seus engenheiros de software, o Sr. Müller, passe seis meses na filial brasileira para aprender sobre um novo sistema desenvolvido aqui. O Sr. Müller continuará recebendo seu salário da “Global Tech” na Alemanha e virá com um VITEM V para o período de treinamento na filial brasileira.

Visto Temporário XI (VITEM XI): Para Trabalho e Transferência de Profissionais

Este visto é para situações em que há um contrato de trabalho formal com a empresa brasileira. É muito usado para transferências de gerentes, diretores e outros profissionais de alto nível dentro de grupos econômicos, ou para contratações diretas de estrangeiros altamente qualificados.

  • Objetivo: Permitir que um estrangeiro venha ao Brasil para exercer uma atividade profissional remunerada, com um contrato de trabalho assinado com uma empresa brasileira.
  • Vínculo empregatício: Essencialmente, há um vínculo empregatício direto com a empresa brasileira. O estrangeiro será registrado na carteira de trabalho brasileira, se aplicável, e terá os mesmos direitos e deveres de um trabalhador nacional.
  • Requisitos: Geralmente exige-se que o estrangeiro possua diploma universitário (reconhecido) e experiência profissional comprovada na área.
  • Duração: A duração inicial pode variar, mas geralmente é de até dois anos, podendo ser prorrogada se as condições de trabalho e a necessidade da empresa persistirem. Após a prorrogação, pode até levar à residência permanente.

Na prática: A multinacional “Foods & Drinks SA” decide transferir a Sra. Rodriguez, diretora de marketing da sua filial na Argentina, para assumir a diretoria de marketing no Brasil. Ela terá um contrato de trabalho formal com a “Foods & Drinks Brasil Ltda.” e precisará de um VITEM XI.

É fundamental não confundir esses vistos com o Visto de Assistência Técnica, que tem uma finalidade muito específica para técnicos que vêm ao Brasil para montagem, manutenção ou reparo de equipamentos. A escolha incorreta pode gerar atrasos e até o indeferimento do pedido.

Quais os Documentos Essenciais para Solicitar o Visto de Treinamento ou Transferência?

Para solicitar o visto de treinamento ou transferência, a empresa no Brasil precisa apresentar diversos documentos como o Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho unificado, comprovante de inscrição no CNPJ e o contrato social. O estrangeiro, por sua vez, deve providenciar passaporte válido, diplomas e certificados que comprovem sua qualificação e experiência profissional, além de atestado de antecedentes criminais e outros.

A preparação cuidadosa da documentação é um dos passos mais importantes. Qualquer falha ou falta de um documento pode atrasar (ou até inviabilizar) o processo. O prazo para o cumprimento de exigências, caso falte algo, é de apenas 30 dias a contar da data em que a informação é disponibilizada no sistema.

Documentos da Empresa Brasileira (Requerente):

  • Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho: Este é um formulário unificado, disponível eletronicamente, que deve ser preenchido pela empresa brasileira. Ele é a porta de entrada do processo.
  • Comprovante de Inscrição no CNPJ: Prova que a empresa está legalmente constituída no Brasil.
  • Ato Constitutivo ou Estatuto Social: Comprovante de registro na Junta Comercial, com as últimas alterações.
  • Procuração: Caso a empresa seja representada por um advogado ou terceiro.
  • Plano de Treinamento ou Carta de Transferência: Documento detalhado que explica o objetivo da vinda do estrangeiro. No caso de treinamento (VITEM V), deve descrever o conteúdo, duração e local. Para transferência (VITEM XI), a carta deve especificar o cargo, funções e remuneração.
  • Comprovante de Capacidade Econômico-Financeira: A empresa deve demonstrar que tem condições de arcar com os custos do funcionário. Isso pode ser feito com balancetes ou declaração de imposto de renda.
  • Comprovante de Compatibilidade de Remuneração: Para o VITEM XI, a empresa deve comprovar que o salário oferecido ao estrangeiro é compatível com o mercado e com o que é pago a funcionários brasileiros na mesma função.

Documentos do Funcionário Estrangeiro:

  • Passaporte Válido: Com validade mínima de seis meses e com pelo menos duas páginas em branco.
  • Currículo Vitae (CV) Detalhado: Apresentando a formação acadêmica e a experiência profissional.
  • Diplomas e Certificados: Comprovando a qualificação e a escolaridade. Para o VITEM XI, diploma universitário é um requisito comum.
  • Declaração de Experiência Profissional: Em papel timbrado da empresa anterior ou atual, descrevendo as funções exercidas e o período.
  • Atestado de Antecedentes Criminais: Emitido pelas autoridades policiais do país de origem e de outros países onde o estrangeiro residiu nos últimos 5 anos.
  • Declaração de Compromisso: Assinada pelo próprio estrangeiro, comprometendo-se a respeitar a legislação brasileira.
  • Termo de Responsabilidade: Quando aplicável, assinado pela empresa brasileira, responsabilizando-se pelo sustento e eventual repatriação do estrangeiro.

Importante: Qualquer documento que tenha sido produzido fora do Brasil precisa ser legalizado ou apostilado no país de origem (no consulado brasileiro ou pela Convenção de Haia, dependendo do país) e, posteriormente, traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil. Essa é uma exigência legal fundamental para a validade dos documentos em território nacional, conforme o Art. 6º da antiga RN nº 104/13, cujos princípios de tradução ainda se aplicam.

Lembre-se que o não cumprimento de exigências (como ausência de documentos ou falhas na instrução do processo) no prazo de trinta dias, a contar da data da disponibilização da informação no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho, implicará no indeferimento do pedido e respectivo arquivamento. Portanto, a organização e a atenção aos detalhes são essenciais.

Para mais informações sobre as leis de migração e o processo, você pode consultar a íntegra da Lei nº 13.445/2017 , a Lei de Migração, no site do Planalto.

Quanto Custa Trazer um Funcionário Estrangeiro para o Brasil em 2026?

Os custos para trazer um funcionário estrangeiro para o Brasil em 2026 envolvem algumas taxas governamentais, que são relativamente baixas, como a de cerca de R$ 7,00 para a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). No entanto, o principal é a remuneração do estrangeiro, que deve ser compatível com o mercado local, além de encargos sociais como o FGTS de 8% e o INSS patronal, que podem elevar significativamente o custo total para a empresa.

Trio em reunião de negócios em ambiente de escritório, discutindo documentos. — foto: fauxels
Sua empresa pode trazer um estrangeiro para treinamento ou transferência em 2026? — foto: fauxels

É importante ter um planejamento financeiro detalhado, pois os custos vão além das taxas de visto. Vamos detalhar os principais pontos:

1. Taxas Governamentais:

  • Taxa de Autorização de Trabalho: Atualmente, a autorização de trabalho é um processo digital e as taxas de processamento podem variar.
  • Taxa de Emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM): Após a chegada no Brasil e registro na Polícia Federal, o estrangeiro precisará pagar uma taxa, cujo valor para 2026 gira em torno de R$ 7,00 (dado de pesquisa, pode haver pequenas variações).

2. Remuneração e Encargos Trabalhistas (para VITEM XI):

Se o estrangeiro vier com um VITEM XI, terá um contrato de trabalho formal e, portanto, sua remuneração estará sujeita aos mesmos encargos de um trabalhador brasileiro. Segundo o Governo Federal, o Salário Mínimo Nacional de 2026 é de R$ 1.621,00.

  • Salário Bruto: Deve ser compatível com o mercado e as funções desempenhadas. Não se recomenda pagar apenas o salário mínimo para profissionais qualificados.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
    • Empregado: Desconto de 8%, 9% ou 11% sobre o salário, dependendo da faixa salarial.
    • Patronal: A empresa contribui com 20% sobre a folha de pagamento, além de outras contribuições (SAT/RAT, terceiros).
    • O Teto do INSS para 2026, fixado pelo Governo Federal, é de R$ 8.157,41. Sobre valores acima desse teto, não há contribuição previdenciária.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): A empresa deve depositar 8% do salário bruto mensalmente na conta do FGTS do empregado. Você pode encontrar mais informações sobre o FGTS no site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): O estrangeiro estará sujeito à tabela progressiva do IRPF, como qualquer brasileiro.

Exemplo prático: Se um engenheiro estrangeiro é contratado com salário bruto de R$ 10.000,00:

  • INSS Empregado: Sobre o teto de R$ 8.157,41 (aproximadamente R$ 897,00 de desconto).
  • FGTS: R$ 800,00 (8% de R$ 10.000,00).
  • IRPF: Calculado conforme a tabela progressiva, com deduções e alíquotas aplicáveis.
  • Custo para a empresa (INSS Patronal + FGTS): Aproximadamente R$ 2.600,00 adicionais (20% de R$ 10.000,00 + 8% de R$ 10.000,00 = R$ 2.000,00 + R$ 800,00 = R$ 2.800,00, sem considerar outras contribuições).

A tabela de custo total mensal para a empresa pode ser visualizada assim:

Salário Bruto (VITEM XI) INSS (patronal – aprox. 20%) FGTS (8%) Custo Total Mensal (aprox.)
R$ 4.000,00 R$ 800,00 R$ 320,00 R$ 5.120,00
R$ 6.000,00 R$ 1.200,00 R$ 480,00 R$ 7.680,00
R$ 10.000,00 R$ 1.631,48 (sobre teto INSS) R$ 800,00 R$ 12.431,48

Perceba que, para salários mais altos, o INSS patronal é calculado sobre o Teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026), e não sobre o salário bruto total, o que gera uma pequena economia para a empresa.

3. Plano de Saúde (Geralmente Obrigatório):

Atenção: Para vistos temporários, muitas vezes é exigido que o estrangeiro possua um plano de saúde privado que cubra o período de sua estadia no Brasil. O custo médio de um plano de saúde no Brasil pode variar de R$ 400 a R$ 1.200 por mês, dependendo da idade, tipo de cobertura e operadora. Este é um custo adicional importante a ser considerado pela empresa ou pelo próprio estrangeiro.

4. Outros Custos Indiretos:

  • Passagens Aéreas: A ida e volta do estrangeiro.
  • Hospedagem Inicial: Custos de acomodação nos primeiros dias ou meses.
  • Tradução Juramentada e Legalização de Documentos: Para todos os documentos estrangeiros, como mencionamos anteriormente, o custo pode ser considerável.
  • Assessoria Jurídica: Contratar um escritório especializado em direito migratório, como o Ribeiro Cavalcante Advocacia, pode otimizar o processo e evitar erros.

Avaliar todos esses pontos é fundamental para que sua empresa tenha uma estimativa precisa dos custos envolvidos em trazer um funcionário estrangeiro para treinamento ou transferência em 2026.

Como Funciona o Prazo de Permanência e a Prorrogação do Visto no Brasil?

O prazo de permanência para estrangeiros no Brasil varia conforme o tipo de visto. Para treinamento (VITEM V), o visto é concedido por até um ano e, segundo as regras, é improrrogável, exigindo que o estrangeiro retorne ao seu país ao final do período. Já o visto de trabalho (VITEM XI) pode ter um prazo inicial de até dois anos e é passível de prorrogação, caso a empresa ainda necessite do profissional e ele cumpra as exigências legais.

Entender a duração e as possibilidades de prorrogação é crucial para o planejamento da empresa e do próprio funcionário estrangeiro. Vamos analisar cada caso:

Visto Temporário V (VITEM V) – Treinamento/Capacitação:

  • Prazo Padrão: Este visto é concedido por até 1 (um) ano.
  • Prorrogação: De acordo com a regulamentação migratória, o VITEM V é, em geral, improrrogável. Isso significa que o estrangeiro deve sair do país ao término do período concedido.
  • Objetivo: A natureza deste visto é de intercâmbio de conhecimento com data de início e fim bem definidas, sem o intuito de permanência contínua ou vínculo empregatício de longo prazo com a empresa brasileira.

Cuidado: É fundamental que a empresa e o estrangeiro estejam cientes da impossibilidade de prorrogação do VITEM V. Tentar burlar essa regra pode resultar em penalidades, como multas e dificuldades futuras para o estrangeiro em obter novos vistos para o Brasil.

Visto Temporário XI (VITEM XI) – Trabalho/Transferência:

  • Prazo Padrão: O prazo inicial de residência com base no VITEM XI pode ser de até 2 (dois) anos, conforme a Portaria MJSP nº 237/2022.
  • Prorrogação: Diferente do VITEM V, o VITEM XI pode ser prorrogado. O pedido de prorrogação deve ser feito ao Ministério do Trabalho e Previdência antes do vencimento do prazo original do visto.
  • Requisitos para Prorrogação:
    • Manutenção das condições que justificaram a concessão do visto (o contrato de trabalho ainda está ativo, a necessidade da empresa permanece).
    • Apresentação de documentos atualizados da empresa e do estrangeiro.
    • Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
  • Transformação em Residência Permanente: Após um período de residência temporária e cumprindo certos requisitos, o estrangeiro com VITEM XI pode solicitar a transformação de sua residência temporária em permanente.

Lembre-se: O pedido de prorrogação ou de transformação em residência permanente deve ser protocolado antes do vencimento do visto atual. Se o prazo expirar e o estrangeiro não tiver solicitado a prorrogação, ele estará em situação irregular no país, sujeito a multas diárias e outras sanções administrativas, além de dificuldades em futuros processos migratórios. O valor da multa por estadia irregular pode variar e é cobrado por dia de permanência não autorizada, segundo dados da Polícia Federal.

Em caso de término do contrato de trabalho antes do previsto, a empresa e o estrangeiro devem estar cientes dos procedimentos para a rescisão. Para entender mais sobre direitos e obrigações, você pode consultar nosso artigo sobre Tipos de Demissão: Entenda seus Direitos e Obrigações.

É sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que o estrangeiro permaneça em situação regular no Brasil.

O que Mudou em 2026 para Vistos de Trabalho e Treinamento?

Em 2026, o arcabouço legal para vistos de trabalho e treinamento no Brasil, fundamentado na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e suas portarias regulamentadoras, como a Portaria MJSP nº 237/2022 e a Portaria MJSP nº 55/2022, permanece robusto e em vigor. A principal “mudança” não são novas leis, mas a consolidação e aprimoramento dos processos digitais para a solicitação de autorizações de trabalho, visando maior agilidade e transparência para empresas e estrangeiros.

As bases da legislação migratória brasileira são consideradas modernas e alinhadas às práticas internacionais. A Lei de Migração, por exemplo, trouxe uma perspectiva mais humanitária e focada nos direitos dos migrantes, o que é um avanço significativo em relação à legislação anterior.

Importante: Embora não tenhamos alterações legislativas drásticas em 2026 especificamente para este tipo de visto, o Governo Federal, por meio de órgãos como o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério das Relações Exteriores, está em constante revisão dos procedimentos e regulamentações. Isso significa que a agilidade na resposta e a clareza nas exigências tendem a melhorar.

Uma das simplificações notadas é a unificação de formulários. A “Análise Jurídica Detalhada” que nos foi fornecida aponta para uma unificação do “Formulário de Autorização de Trabalho a Estrangeiro” e o “Formulário”. Essa integração busca simplificar a entrada de dados e reduzir a burocracia para as empresas requerentes, tornando o processo mais direto para todos os tipos de autorizações de trabalho e residência.

Outro ponto de atenção para 2026 é a crescente digitalização dos serviços. Cada vez mais, o acompanhamento de processos, a submissão de documentos e a comunicação com os órgãos governamentais são feitos por plataformas eletrônicas. Isso exige que as empresas estejam preparadas para lidar com sistemas online e que os documentos sejam digitalizados de forma adequada, seguindo os padrões exigidos. A plataforma Gov.br é um exemplo central para acessar muitos desses serviços.

Em resumo, o ano de 2026 reforça a estabilidade do quadro legal existente, mas com um foco renovado na eficiência e na desburocratização dos processos por meio de ferramentas digitais e formulários mais simples. Para empresas e estrangeiros, isso significa que a atenção aos detalhes na documentação e o uso correto das plataformas online são mais importantes do que nunca.

Passo a Passo Prático: Como Obter a Autorização de Trabalho Online

Obter a autorização de trabalho para um funcionário estrangeiro no Brasil em 2026, seja para treinamento ou transferência, é um processo que pode ser iniciado e acompanhado em grande parte de forma online. Esse guia prático vai te ajudar a navegar pelos sistemas e garantir que todos os passos sejam cumpridos, desde a solicitação inicial até o registro do estrangeiro no Brasil.

Passo 1: Solicitação da Autorização de Trabalho no Brasil

  • Acesso ao Sistema: A empresa brasileira (requerente) deve acessar o sistema eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), geralmente via plataforma Gov.br, para preencher o Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho.
  • Preenchimento e Anexo: Preencha o formulário com todas as informações solicitadas sobre a empresa e o estrangeiro. Anexe todos os documentos digitalizados que listamos na seção “Quais os Documentos Essenciais”. Certifique-se de que os arquivos estejam nos formatos e tamanhos corretos.
  • Pagamento de Taxas: Gere e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente às taxas de processamento da autorização. Guarde o comprovante de pagamento.
  • Acompanhamento: Após a submissão, você poderá acompanhar o status do seu pedido diretamente no sistema. Fique atento a possíveis exigências de documentos adicionais, que devem ser cumpridas no prazo de 30 dias.

Passo 2: Concessão da Autorização e Solicitação do Visto no Exterior

  • Publicação da Autorização: Se o pedido for aprovado, a autorização de trabalho será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
  • Solicitação do Visto: Com a autorização em mãos, o estrangeiro deve, então, solicitar o visto correspondente (VITEM V ou VITEM XI) na Embaixada ou Consulado brasileiro mais próximo de sua residência no exterior. É importante verificar os requisitos específicos de cada posto consular, que podem incluir agendamento e apresentação de documentos originais.
  • Emissão do Visto: Uma vez aprovado pelo Consulado, o visto será aposto no passaporte do estrangeiro.

Passo 3: Entrada no Brasil e Registro na Polícia Federal

  • Chegada ao Brasil: Com o visto devidamente emitido, o estrangeiro pode viajar para o Brasil.
  • Registro na Polícia Federal: Este é um passo crucial. Em até 90 (noventa) dias após sua entrada no território nacional, o estrangeiro deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal para efetuar seu registro migratório e solicitar a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).

Documentos Necessários para o Registro na Polícia Federal:

  • Passaporte válido.
  • Visto consular original.
  • Formulário de Registro de Estrangeiro preenchido (disponível no site da PF).
  • Duas fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco.
  • Comprovante de pagamento das taxas de registro e emissão da CRNM (DARF).
  • Comprovante de endereço no Brasil (conta de água, luz, contrato de aluguel, etc.).
  • Certidão de Nascimento ou Casamento (se aplicável, com tradução juramentada e legalização/apostilamento).
  • Atestado de Antecedentes Criminais do Brasil (solicitado online ou em postos da PF).

Dica de ouro: Agende seu atendimento na Polícia Federal com antecedência através do site oficial. A demanda pode ser alta, e o agendamento evita longas esperas e garante que você cumpra o prazo de 90 dias sem problemas. A não realização do registro dentro do prazo pode acarretar multas e irregularidade da permanência no país.

Tres profissionais em terno discutindo documentos em ambiente corporativo — foto: gustavo fring
Sua empresa pode trazer um estrangeiro para treinamento ou transferência em 2026? — foto: gustavo fring

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Vistos para Estrangeiros no Brasil

1. Quem pode solicitar o visto de treinamento (VITEM V) para um estrangeiro?

A empresa brasileira que receberá o estrangeiro para a capacitação é a responsável pela solicitação do VITEM V. É fundamental que esta empresa seja uma subsidiária, filial ou matriz de um mesmo grupo econômico da empresa estrangeira onde o funcionário já possui vínculo empregatício. O processo é iniciado no Brasil junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, que analisa o plano de treinamento e a relação entre as empresas antes de emitir a autorização para o visto.

2. Um estrangeiro pode vir ao Brasil para operar máquinas com VITEM V?

Não, o VITEM V não é o visto adequado para esta finalidade. Se o objetivo do estrangeiro for vir ao Brasil para receber treinamento na operação e manutenção de máquinas ou equipamentos produzidos em território nacional, ele deve solicitar diretamente um Visto Temporário específico para esta finalidade (atualmente VITEM XIV, que era Art. 13, inciso I, da antiga Lei nº 6.815/80). Este visto é solicitado diretamente em uma repartição consular brasileira no exterior, sem a necessidade de uma autorização prévia do Ministério do Trabalho e Previdência.

3. Qual o prazo para a empresa cumprir as exigências de documentos?

A empresa tem um prazo de 30 (trinta) dias corridos para cumprir qualquer exigência de documentos adicionais ou correções, contados a partir da data em que a informação é disponibilizada no sistema eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência. É crucial ficar atento ao status do processo, pois o não cumprimento deste prazo pode resultar no indeferimento do pedido e no arquivamento de todo o processo, exigindo que a empresa reinicie a solicitação.

4. Estrangeiro com visto de trabalho ou treinamento tem direito a FGTS e INSS?

Sim, se o estrangeiro for contratado sob regime celetista (CLT) no Brasil, como ocorre com o VITEM XI, ele terá os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador brasileiro. Isso inclui o direito aos depósitos de FGTS (8% do salário bruto mensal) e a contribuição obrigatória ao INSS, que garante acesso a benefícios previdenciários. Para o VITEM V, como não há vínculo empregatício com a empresa brasileira, esses direitos não se aplicam no Brasil, mas o estrangeiro pode manter sua previdência no país de origem.

5. O que acontece se o estrangeiro não registrar o visto na Polícia Federal?

Se o estrangeiro não registrar seu visto na Polícia Federal em até 90 (noventa) dias após sua entrada no Brasil, ele estará em situação migratória irregular. Isso acarreta multas diárias por estadia irregular, que podem se acumular rapidamente. Além disso, a falta de registro dificulta a obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), essencial para acessar serviços, abrir conta em banco, obter CPF, e pode levar a problemas futuros, como a impossibilidade de renovar o visto ou até mesmo a deportação.

6. Qual a diferença entre transferência e capacitação para fins de visto?

A principal diferença reside no vínculo empregatício e no objetivo da vinda. A capacitação ou treinamento (VITEM V) é para um funcionário que já tem vínculo empregatício em uma empresa estrangeira e vem aprender ou transmitir conhecimento a uma empresa do mesmo grupo no Brasil, sem criar um novo vínculo empregatício aqui. A transferência, por outro lado, geralmente implica na criação de um contrato de trabalho formal com a empresa brasileira (VITEM XI), com o estrangeiro assumindo um cargo ou função específica e recebendo remuneração local, fazendo parte do quadro de funcionários da empresa no Brasil.

7. O que é “grupo econômico” no contexto da transferência de funcionários?

No contexto migratório, “grupo econômico” refere-se a um conjunto de empresas que, embora possam ter personalidade jurídica própria, atuam sob uma mesma direção, controle ou administração. Isso é fundamental para justificar a transferência ou capacitação de um funcionário entre a empresa estrangeira e a brasileira. A comprovação dessa ligação, através de documentos como contratos sociais e balanços, é crucial para a aprovação do visto, mostrando que há uma interconexão e interesse mútuo na mobilidade do profissional.

8. Qual o prazo médio para a aprovação de um visto de trabalho ou treinamento?

O prazo médio para a aprovação de uma autorização de trabalho ou residência pode variar bastante, mas geralmente fica entre 30 e 90 dias após a submissão completa e correta da documentação no Ministério do Trabalho e Previdência. Esse período não inclui o tempo de análise consular para a emissão do visto no exterior, que pode levar mais algumas semanas. Fatores como a complexidade do caso, o volume de pedidos e a necessidade de cumprimento de exigências podem influenciar o tempo total do processo. Um bom planejamento e uma documentação impecável são essenciais para agilizar o trâmite.

Tabela Comparativa: VITEM V (Treinamento) x VITEM XI (Trabalho/Transferência)

Para facilitar a sua compreensão, preparamos uma tabela que compara as principais características do Visto Temporário V (VITEM V) e do Visto Temporário XI (VITEM XI), ajudando você a decidir qual a melhor opção para a sua necessidade:

Característica VITEM V (Treinamento/Capacitação) VITEM XI (Trabalho/Transferência)
Objetivo Principal Receber/transmitir treinamento ou capacitação profissional. Exercer atividade profissional remunerada, com contrato de trabalho.
Duração Máxima Inicial Até 1 (um) ano. Até 2 (dois) anos.
Prorrogação Geralmente improrrogável. Prorrogável; pode levar à residência permanente.
Vínculo Empregatício Brasil Não há vínculo formal com a empresa brasileira. Contrato de trabalho formal com empresa brasileira.
Empresa Responsável Empresa brasileira (subsidiária/filial/matriz) recebe estrangeiro de empresa estrangeira do mesmo grupo. Empresa brasileira contrata o estrangeiro diretamente.
Remuneração Geralmente mantida pela empresa de origem, sem salário local. Salário e encargos pagos pela empresa brasileira (CLT).
Requisitos Estrangeiro Comprovante de vínculo empregatício no exterior, plano de treinamento. Diploma universitário, experiência comprovada, oferta de trabalho.
Exemplos de Uso Engenheiro de empresa alemã vem aprender sistema na filial brasileira por 6 meses. Diretor de marketing da filial argentina é transferido para assumir cargo no Brasil.
Custos Aproximados (Empresa) Taxas administrativas, passagens, moradia (opcional). Salário, encargos (INSS, FGTS), taxas administrativas, passagens, plano de saúde.

Como Garantir a Legalidade da Transferência ou Treinamento em 2026?

Navegar pelo processo de transferência ou treinamento de funcionários estrangeiros no Brasil pode ser complexo, mas é um investimento valioso para a sua empresa. Garantir que tudo seja feito dentro da legalidade não só evita problemas com as autoridades, como também oferece segurança e tranquilidade para o profissional estrangeiro e sua família.

Desde a escolha do visto correto até a entrega da documentação e o registro na Polícia Federal, cada etapa exige atenção aos detalhes e conhecimento da legislação migratória brasileira. Um erro ou atraso pode custar tempo e dinheiro, e, em casos mais graves, até inviabilizar a permanência do profissional no país.

Se você tem dúvidas sobre qual visto escolher, quais documentos preparar ou como acompanhar o processo, não hesite em buscar ajuda especializada. Nossa equipe de advogados em Ribeiro Cavalcante Advocacia está preparada para oferecer toda a assessoria jurídica necessária, garantindo que a sua empresa possa contar com o talento internacional que precisa, sem preocupações.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de um advogado para auxiliar no processo de transferência ou treinamento de funcionário estrangeiro em 2026? Nossa equipe pode ajudar você a garantir todos os passos legais e trazer os talentos que sua empresa merece.

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