Como Contratar Estrangeiro com Carteira Assinada em 2026

Imagem representando Como contratar estrangeiro no Brasil com vínculo empregatício — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Sim, você pode contratar estrangeiro com carteira assinada no Brasil. Ele precisa ter visto de trabalho aprovado pelo Ministério do Trabalho e, a partir daí, recebe os mesmos direitos trabalhistas do brasileiro (FGTS, férias, 13º), conforme a Lei 13.445/2017. A empresa também deve emitir a Carta de Patrocínio e registrar o vínculo no sistema migratório.

Neste guia, explicamos tudo de forma prática: quais leis se aplicam, quanto custa para a empresa, quais documentos são necessários, como fazer o visto, e o que acontece se algo der errado. Se você é empresário, gestor de RH ou profissional estrangeiro, este artigo vai te dar as respostas que você precisa.

Posso contratar um estrangeiro com carteira assinada?

Sim, é totalmente permitido. O estrangeiro precisa ter visto especial de trabalho aprovado pelo Ministério do Trabalho, e a partir daí recebe os mesmos direitos trabalhistas do brasileiro, conforme o art. 3º, inciso XI da Lei 13.445/2017.

Antes de 2017, o regime era completamente diferente. O antigo Estatuto do Estrangeiro (Decreto-Lei 6.558/1978) tratava os trabalhadores estrangeiros com restrições severas. A situação mudou radicalmente com a aprovação da Lei 13.445/2017, conhecida como Lei de Imigração, que revogou o estatuto e estabeleceu que todo estrangeiro em solo brasileiro tem direito ao trabalho em condições de igualdade com o cidadão brasileiro.

Esse princípio está alinhado com a Constituição Federal, que estabelece no art. 5º que todos são iguais perante a lei. A legislação de migração reforçou essa ideia ao garantir acesso ao mercado de trabalho sem discriminação.

Os principais pontos que precisam ser observados são:

  • O estrangeiro precisa de visto de trabalho válido antes de exercer atividade laboral
  • O contrato deve seguir integralmente a CLT — salário mínimo, FGTS, férias, 13º, horas extras
  • A empresa deve registrar o vínculo no sistema migratório do Ministério do Trabalho
  • O estrangeiro deve solicitar o Registro Nacional de Migração (RNM) dentro de 90 dias da entrada no país

Você pode encontrar mais informações oficiais sobre o processo migratório no portal do governo brasileiro em gov.br/mj .

Quais são os documentos necessários para contratar um estrangeiro?

Os documentos principais são: passaporte válido, visto de trabalho, certificado de antecedentes criminais do país de origem, diploma reconhecido (se for o caso), e a Carta de Patrocínio emitida pela empresa contratante.

Vamos detalhar cada um deles para facilitar seu entendimento:

  • Passaporte válido: O documento principal de identificação. Deve estar com validade suficiente para cobrir o período do visto e do contrato de trabalho
  • Visto de trabalho: Emitido pelo Consulado Brasileiro no país de origem do estrangeiro. É a autorização oficial para trabalhar no Brasil
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A empresa deve lançar o contrato normalmente. O estrangeiro com visto de trabalho pode obter a CTPS no Brasil
  • Certificado de antecedentes criminais: Emitido no país de origem, com tradução juramentada para português
  • CPF: Obrigatório para qualquer pessoa que atue no Brasil. Pode ser obtido no site da Receita Federal
  • Carta de Patrocínio: Documento emitido pela empresa brasileira, informando que ela patrocina o visto do trabalhador

Além desses, dependendo do cargo, podem ser exigidos diplomas universitários com reconhecimento pelo MEC, quando a função exigir formação específica. Se o profissional vier com família, os dependentes podem acompanhar com visto de familiar, conforme a Lei 14.181/2021.

Um ponto importante: todos os documentos emitidos no exterior precisam passar por tradução juramentada. O custo varia de R$ 80 a R$ 120 por documento, segundo praticado pelos cartórios. Não economize nessa etapa, pois documentos sem tradução válida podem gerar problemas futuros no processo migratório.

Quanto custa contratar um estrangeiro comparado a um brasileiro?

Os encargos trabalhistas são idênticos: INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, férias, 13º, horas extras e adicionais. O custo adicional real fica apenas nos trâmites de visto e tradução de documentos.

Vamos simular com um salário de R$ 4.000,00 para um engenheiro contratado no exterior:

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • INSS patronal (20%): R$ 800,00
  • FGTS (8%): R$ 320,00
  • Férias + 1/3 constitucional: R$ 400,00
  • 13º salário: R$ 333,33
  • Total de encargos: aproximadamente R$ 1.853,33 mensais
  • Custo total real: R$ 5.853,33/mês

O custo dos encargos representa cerca de 46% acima do salário bruto. Esse percentual é o mesmo que você pagaria para um brasileiro. A única diferença real fica nos custos de tradução juramentada e eventual deslocamento do profissional.

Exemplo prático: Se um programador estrangeiro ganha R$ 6.000,00, o FGTS mensal será de R$ 480,00, e o INSS patronal será de R$ 1.200,00. O custo total para a empresa fica em torno de R$ 9.000,00 considerando todos os encargos.

Como funciona o visto de trabalho para estrangeiros?

O visto especial de trabalho é emitido pelo Consulado Brasileiro no país de origem do estrangeiro, mediante apresentação da Carta de Patrocínio da empresa brasileira. O prazo médio de processamento é de 30 dias úteis.

Veja o fluxo completo do processo:

  • Etapa 1 — Carta de Patrocínio: A empresa elabora e assina o documento informando o cargo, salário e período da contratação
  • Etapa 2 — Solicitação no consulado: O estrangeiro agenda e comparece ao Consulado Brasileiro mais próximo, com a carta e demais documentos
  • Etapa 3 — Análise e emissão: O consulado analisa o pedido. O prazo é de até 30 dias úteis, segundo orientação do Ministério das Relações Exteriores
  • Etapa 4 — Viagem ao Brasil: Com o visto emitido, o profissional viaja ao país
  • Etapa 5 — Registro no Brasil: A empresa registra o vínculo no sistema do Ministério do Trabalho em até 30 dias, e o estrangeiro solicita o RNM em até 90 dias

É fundamental que o visto seja solicitado ANTES de o estrangeiro entrar no Brasil para fins de trabalho. Entrar com visto de turista e tentar regularizar depois gera complicações jurídicas, pois o visto de turista não autoriza trabalho remunerado. Em casos de irregularidade, o estrangeiro pode ser deportado e ter o visto negado no futuro.

Importante: O visto de trabalho é vinculado à empresa patrocinadora. Se o estrangeiro pedir demissão ou for demitido, o visto perde a validade. Ele teria que encontrar nova empresa disposta a patrocinar o visto, ou sair do país.

O estrangeiro tem os mesmos direitos trabalhistas que o brasileiro?

Sim, absolutamente. A Lei 14.181/2021 (Nova Lei de Migração) garante que estrangeiros em território brasileiro gozam dos mesmos direitos fundamentais, incluindo os direitos trabalhistas, conforme o art. 3º, inciso XI da Lei 13.445/2017.

Profissional feminina e masculino em reunião de negócios em um escritório. — foto: sora shimazaki
Posso contratar um estrangeiro com carteira assinada? — foto: sora shimazaki

Isso significa que o estrangeiro contratado com visto de trabalho tem direito a:

  • Salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026)
  • FGTS com depósito mensal de 8%
  • Férias anuais com acréscimo de 1/3
  • 13º salário
  • Horas extras com adicional mínimo de 50%
  • Adicional noturno de 20%
  • Serviço extraordinário
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa
  • FGTS sacável nas mesmas condições do brasileiro
  • Previdência social (INSS) com contribuição e benefícios

O acesso à Justiça do Trabalho também é garantido. Se houver descumprimento de direitos, o estrangeiro pode entrar com ação reclamatória exatamente como faria um brasileiro. A decisão judicial tem a mesma força contra o empregador.

Um ponto que merece atenção é o seguro-desemprego. O valor varia entre R$ 1.621,00 (mínimo) e R$ 2.424,11 (máximo), conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego. O estrangeiro tem direito ao benefício se atendidos os requisitos legais, incluindo o tempo de trabalho e a demissão sem justa causa.

Como contratar um estrangeiro para trabalhar remotamente do exterior?

Se o profissional estrangeiro vai trabalhar de fora do Brasil (home office remoto), a contratação não ocorre como vínculo empregatício brasileiro, mas como prestador de serviços estrangeiro, sem incidência de encargos trabalhistas locais.

Essa modalidade tem crescido muito, especialmente com a popularização do trabalho remoto pós-pandemia. Empresas brasileiras contratam desenvolvedores, designers, analistas e outros profissionais que ficam em seus países de origem e prestam serviço para a empresa brasileira.

As características principais dessa modalidade são:

  • O contrato é regido pela legislação do país onde o profissional reside
  • Não há incidência de INSS patronal brasileiro nem FGTS
  • O pagamento é feito em moeda local ou dólar/euro, conforme acordado
  • A empresa brasileira não é obrigada a recolher encargos trabalhistas brasileiros
  • O profissional estrangeiro é responsável por seus próprios impostos no país de origem

Dica de ouro: Mesmo na contratação remota, registre o contrato por escrito e defina claramente o escopo do trabalho, prazos e forma de pagamento. Isso protege ambas as partes em caso de conflito.

Você também pode conferir nosso artigo sobre como trazer técnico estrangeiro para o Brasil, caso precise de uma solução diferente.

O que acontece se a empresa contratar estrangeiro sem visto de trabalho?

A contratação de estrangeiro sem visto de trabalho válido configura infração administrativa grave, podendo resultar em multas de R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00 por trabalhador, além de responsabilização criminal do responsável pela empresa.

As consequências para a empresa são sérias:

  • Multa administrativa do Ministério do Trabalho, variando de R$ 1.621,00 a R$ 162.100,00 por trabalhador irregular
  • Responsabilização do responsável legal da empresa, que pode responder criminalmente
  • Perda de credibilidade junto ao Ministério Público e órgãos fiscalizadores
  • Dificuldade em obter novas autorizações de trabalho no futuro
  • Possibilidade de ações judiciais por parte do trabalhador, mesmo que irregular

Para o trabalhador, as consequências também são graves: risco de deportação, proibição de retorno ao Brasil, e dificuldade em obter visto de trabalho futuramente.

Cuidado: Muitos empresários acreditam que podem contratar estrangeiros com visto de turista. Isso é ilegal. O visto de turista não permite trabalho remunerado. Se descoberto, a empresa e o trabalhador enfrentam sérias consequências legais.

Quais são os prazos que eu preciso observar?

Os prazos mais importantes são: 30 dias úteis para análise do visto no consulado, 30 dias para registro do vínculo no sistema do Ministério do Trabalho após a entrada do estrangeiro, e 90 dias para o estrangeiro solicitar o RNM no Brasil.

Organize os prazos em uma tabela para facilitar:

PrazoO que deve ser feitoPor quem
30 dias úteisAnálise do visto de trabalho no consuladoConsulado Brasileiro
30 dias (após entrada no Brasil)Registro do vínculo no SRMEmpresa brasileira
90 dias (após entrada no Brasil)Solicitação do RNMEstrangeiro
Até 30 dias (após contratação)Lançamento na CTPSEmpresa brasileira
MensalDepósito de FGTSEmpresa brasileira

Faltando pouco tempo para algum desses prazos, tome cuidado. A fiscalização do Ministério do Trabalho pode aplicar multas pesadas por atrasos no registro do vínculo. Um erro pequeno pode gerar prejuízo financeiro considerável para a empresa.

Como contratar estrangeiro para cargo público?

O estrangeiro só pode ocupar cargo público federal se houver tratado internacional que permita, conforme estabelece a Constituição Federal. O regime é diferente das empresas privadas, que podem contratar livremente.

A Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, prevê que a nomeação para cargo público exige nacionalidade brasileira. Existem exceções previstas em lei, como cargos de confiança ou funções de nível superior que possam ser exercidos por estrangeiros em determinadas condições.

Para cargos estaduais e municipais, consulte a legislação específica do ente federativo. Alguns municípios possuem acordos internacionais que permitem a contratação de estrangeiros em áreas específicas, como tecnologia e saúde.

Como o estrangeiro saca o FGTS?

O estrangeiro com visto de trabalho pode sacar o FGTS nas mesmas condições do brasileiro: na demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, ou após três anos de trabalho ininterrupto.

O saque na demissão sem justa causa é o mais comum. Quando a empresa dispensa o trabalhador, o saldo integral do FGTS é liberado, acrescido da multa de 40%. Além disso, o estrangeiro pode sacar o valor acumulado se permanecer no Brasil por pelo menos três anos consecutivos, sem interrupção no trabalho.

O processo é realizado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Basta informar o CPF e acessar a conta vinculada ao seu registro migratório.

Dica prática: O estrangeiro deve manter todos os comprovantes de depósito de FGTS e extratos da conta vinculada. Caso haja divergência no valor sacado, esses documentos serão essenciais para comprovar seus direitos.

O estrangeiro precisa pagar imposto de renda no Brasil?

Sim, o estrangeiro residente no Brasil por mais de 180 dias consecutivos ou acumulados em 12 meses deve declarar Imposto de Renda, assim como o brasileiro, salvo exceções em tratados internacionais.

Papel com contrato de trabalho em destaque sobre mesa de madeira — foto: rdne stock project
Posso contratar um estrangeiro com carteira assinada? — foto: rdne stock project

Os residentes temporários no Brasil (com visto de trabalho temporário) são tributados progressivamente, seguindo as alíquotas de 7,5% a 27,5%. Os residentes permanentes podem ter rendimentos no exterior declarados, dependendo do tratado bilateral entre o Brasil e o país de origem.

Se o profissional estrangeiro ficar menos de 180 dias no Brasil no ano-calendário, ele não precisa declarar IR na pessoa física. Porém, se ultrapassar esse limite, fica obrigado a apresentar a declaração anual.

Resumo dos custos: tabela comparativa

Confira abaixo uma comparação prática entre os principais cenários de contratação:

ModalidadeVínculo empregatícioEncargosVisto necessário
Estrangeiro no Brasil (visto trabalho)Sim (CLT)INSS 20% + FGTS 8%Sim (visto especial)
Estrangeiro remoto (fora do Brasil)Não (prestador)Sem encargos BRNão
Estrangeiro com visto de turistaIlegalInfração administrativaInadequado
BrasileiroSim (CLT)INSS 20% + FGTS 8%Não

O que mudou em 2026 na contratação de estrangeiros?

Em 2026, o sistema migratório brasileiro passou por ajustes no digitalização, facilitando o registro do RNM e a emissão de vistos. O processo que antes levava semanas agora pode ser feito parcialmente online, reduzindo a necessidade de deslocamento ao consulado.

Outra mudança relevante é a ampliação do alcance do Sistema Nacional de Migração, que agora integra informações do Ministério do Trabalho, Polícia Federal e Receita Federal em uma plataforma unificada. Isso agiliza a verificação de documentos e reduz a burocracia para empresas que contratam estrangeiros regularmente.

Há também discussões em andamento sobre a criação de vistos especiais para profissionais de tecnologia, especialmente para startups e empresas de inovação. Embora ainda não tenha sido aprovada legislação específica, o Ministério do Trabalho tem demonstrado abertura para facilitar a entrada de profissionais qualificados nessas áreas.

Precisa de advogado para contratar estrangeiro?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um advogado especializado em direito migratório pode evitar erros que geram multas e problemas futuros tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Os principais motivos para buscar orientação jurídica são:

  • Verificar a adequação do visto escolhido à atividade pretendida
  • Elaborar a Carta de Patrocínio corretamente, evitando informações incorretas
  • Conhecer os prazos exatos e evitar atrasos no registro migratório
  • Resolver situações complexas, como visto de trabalho temporário para familiar
  • Evitar problemas futuros com fiscalização do Ministério do Trabalho

Uma consulta com advogado especializado pode custar entre R$ 500 e R$ 2.000, dependendo da complexidade do caso. Considerando que uma multa do Ministério do Trabalho pode ultrapassar R$ 100.000, o investimento em consultoria jurídica é economicamente viável.

Perguntas frequentes sobre contratação de estrangeiros

Posso contratar um estrangeiro sem que ele venha para o Brasil?

Sim, desde que seja por meio de prestação de serviços remota. Nesse caso, o contrato não segue a CLT, mas sim a legislação do país onde o profissional reside. Não há necessidade de visto de trabalho brasileiro.

O que acontece se eu demitir um estrangeiro?

A demissão sem justa causa deve seguir as regras da CLT, incluindo pagamento de FGTS com multa de 40%, aviso prévio, férias proporcionais e 13º proporcional. O visto de trabalho perderá validade, e o estrangeiro terá que encontrar nova empresa para patrocinar novo visto, ou sair do país.

Posso contratar um estrangeiro com visto de turista?

Não. O visto de turista não autoriza trabalho remunerado. A contratação de estrangeiro com visto de turista é ilegal e gera multas para a empresa. O visto de trabalho é obrigatório.

O estrangeiro precisa ter CPF?

Sim, o CPF é obrigatório para qualquer pessoa que atue no Brasil. O estrangeiro pode solicitar o CPF no site da Receita Federal antes mesmo de entrar no país, usando o formulário disponível no portal gov.br.

O estrangeiro pode pedir demissão?

Sim. O estrangeiro tem direito a pedir demissão, assim como o brasileiro. A empresa deve pagar todos os direitos trabalhistas proporcionais, incluindo FGTS, férias e 13º. O visto de trabalho será cancelado, e o estrangeiro precisará de nova empresa para permanecer no país.

Contratação de Estrangeiro no Brasil: Como Garantir que Tudo Corra Bem

Contratar um estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil é perfeitamente possível e cada vez mais comum. O processo envolve alguns passos burocráticos — principalmente a obtenção do visto de trabalho e o registro migratório — mas nada que impeça uma contratação regular.

O mais importante é seguir os prazos, manter toda a documentação em dia e garantir que o profissional esteja com o visto correto antes de iniciar as atividades. Um erro simples, como contratar alguém com visto de turista, pode gerar multas pesadas e problemas legais para a empresa.

Se você ainda tem dúvidas sobre como proceder na contratação de um estrangeiro, a melhor opção é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado experiente em direito migratório pode garantir que todo o processo seja feito de forma segura e dentro da lei.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos como empregador ou como trabalhador estrangeiro? Nossa equipe pode ajudar você a navegar por esse processo com segurança.

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