Estelionato: prazo de 6 meses para processar golpista

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 09/09/2026
Imagem representando Crimes contra o Patrimônio — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato só é investigado se a vítima apresentar representação criminal expressa, e o prazo é de 6 meses contados do dia em que se descobre quem é o autor. O boletim de ocorrência sozinho não vale: é preciso escrever no registro que você quer a apuração criminal do fato.

Sim, você pode processar quem aplicou o golpe. Mas a maioria das vítimas perde esse direito por um detalhe que ninguém explica: desde 2019, o estelionato só é investigado se a vítima pedir formalmente, e esse pedido tem prazo de 6 meses.

Comece pela exceção, porque é ela que decide o seu caso. A regra do Código Penal manda que o Ministério Público persiga o crime por conta própria. No estelionato, não. O parágrafo 5º do art. 171, incluído pela Lei 13.964/2019 (o Pacote Anticrime), transformou o estelionato em crime de ação penal pública condicionada à representação. Em português: se você não manifestar por escrito que quer a apuração, o inquérito morre e o processo nem nasce.

É por isso que tanta gente perde esse direito sem saber. A pessoa registra o boletim de ocorrência pelo site da Polícia Civil, respira aliviada, e acredita que “está tudo nas mãos da polícia agora”. Meses depois descobre que o BO era só uma comunicação de fato, sem o pedido expresso de representação, e que o prazo de 6 meses contado a partir do dia em que ela soube quem era o autor já queimou.

Neste guia você vai encontrar quais golpes se encaixam no art. 171, por que o golpe digital tem pena de 4 a 8 anos (e não de 1 a 5), o que a acusação precisa provar, o que a defesa precisa mostrar, quais documentos separar hoje e em que ordem agir nas primeiras horas. Se você está do outro lado, respondendo a uma acusação, também vai encontrar o que o momento processual permite fazer.

O que é estelionato e por que a vítima é quem entrega o dinheiro?

Estelionato é obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento. A definição está no art. 171 do Código Penal , com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa na forma simples.

A diferença em relação ao furto e ao roubo é o gesto da vítima. No furto, alguém subtrai às escondidas. No roubo, há violência ou ameaça. No estelionato, você mesmo faz o Pix, você mesmo digita a senha, você mesmo assina o contrato, porque acreditou em uma mentira. Se quiser entender o mapa completo desses crimes, vale ler nosso guia sobre crimes contra o patrimônio.

Três elementos precisam estar juntos para o crime existir:

  • A fraude: o site clonado, o perfil falso no Instagram, o boleto com código de barras alterado, o falso funcionário do banco pedindo o token.
  • O erro: você acreditou e agiu por causa daquela mentira. Se você desconfiou e transferiu por outro motivo, o vínculo se rompe.
  • O prejuízo mais a vantagem: dinheiro que saiu do seu bolso e entrou no bolso de alguém.

Faltando um desses três, a conversa muda de lugar. Uma promessa não cumprida em negócio, por exemplo, pode ser só inadimplemento civil: o fornecedor queria cumprir e não conseguiu. Estelionato exige que a mentira exista antes, como plano para conseguir o dinheiro. Essa fronteira é exatamente onde a defesa trabalha e onde muitas denúncias caem.

Importante: quando o golpe não se completa (você desconfiou e travou o Pix antes de confirmar), ainda existe crime na forma tentada, com pena reduzida de um a dois terços. Registrar a tentativa ajuda a polícia a ligar o mesmo golpista a outras vítimas.

Quais golpes digitais entram no art. 171 com pena de 4 a 8 anos?

Golpe aplicado por dispositivo eletrônico, rede social, telefone ou e-mail fraudulento cai no parágrafo 2º-A do art. 171, criado pela Lei 14.155/2021: reclusão de 4 a 8 anos e multa. É quase o dobro do estelionato comum. E se o golpista usar servidor fora do Brasil, a pena aumenta de um terço a dois terços.

Esse detalhe muda o tratamento processual inteiro. Com pena mínima de 4 anos, o caso sai da faixa de acordos e penas alternativas mais brandas. Para a vítima, significa que a delegacia não pode tratar o caso como “briga de consumidor”. Para quem é investigado, significa que a resposta à acusação é peça decisiva, não formalidade.

Os formatos que mais aparecem em delegacias de crimes cibernéticos:

  • WhatsApp clonado ou perfil falso: a mensagem chega com sua foto e a frase “troquei de número, preciso de um Pix urgente”.
  • Falsa central do banco: ligam, dizem que houve “compra suspeita de R$ 4.300 em outro estado” e pedem que você transfira para uma “conta segura”. Banco nenhum tem conta segura.
  • Boleto adulterado: o valor e o nome do beneficiário estão certos, mas os primeiros dígitos do código de barras não correspondem ao banco emissor.
  • Falsa venda em marketplace ou rede social: anúncio com preço 40% abaixo do mercado, pagamento só por Pix de pessoa física, perfil criado há poucas semanas.
  • Falso investimento e pirâmide: promessa de rendimento fixo mensal acima de qualquer produto de banco. Sobre esse recorte específico, veja o que discutimos em acusado de pirâmide financeira.
  • Golpe do amor: relação construída por meses, sempre à distância, até surgir a “emergência” que exige dinheiro.
  • Falso emprego e falso concurso: cobram taxa de cadastro, exame ou material.

Atenção: se a vítima tem 60 anos ou mais, ou é pessoa vulnerável, o parágrafo 4º do art. 171 aplica pena em dobro. Golpe do falso empréstimo consignado contra aposentado é o exemplo típico. Diga a idade da vítima já no registro do boletim.

Em situações de prisão, intimação ou busca e apreensão, a orientação técnica desde o primeiro momento faz diferença. A forma como alguém se manifesta no início pode repercutir em todo o caso.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Por que tanta gente perde o direito de processar o golpista?

Porque confunde boletim de ocorrência com representação. Desde a Lei 13.964/2019, o estelionato é crime de ação penal pública condicionada à representação (art. 171, parágrafo 5º). O prazo para representar é de 6 meses contados do dia em que você soube quem era o autor, conforme o Código de Processo Penal.

Na prática do balcão, ao registrar online você preenche campos de narrativa e anexa comprovantes. Não existe um botão escrito “represento criminalmente”. Por isso, escreva com essas palavras dentro da própria narrativa: “manifesto expressamente meu interesse na apuração criminal e represento contra os autores”. Uma frase, e o problema deixa de existir.

Há exceções em que a representação é dispensada: quando a vítima é a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos. Fora dessas hipóteses, sem representação não há inquérito que sobreviva.

Quem acompanha esses casos de perto percebe um padrão: a vítima gasta as primeiras semanas discutindo com o banco e com o aplicativo de pagamento, o que é legítimo, e trata a parte criminal como algo para “depois que resolver o dinheiro”. Quando ela volta à delegacia, o semestre passou. Trate as duas frentes em paralelo, não em sequência.

Cuidado: aceitar acordo com o golpista por escrito, com cláusula de “quitação e desistência de qualquer medida”, pode ser interpretado como renúncia à representação. Se for negociar devolução, faça isso sem abrir mão da esfera criminal, e por escrito.

Passo a passo: o que fazer nas primeiras 72 horas

A janela útil é curta. O Mecanismo Especial de Devolução do Pix, previsto em regulamentação do Banco Central, permite ao banco bloquear valores em até 72 horas do aviso de fraude. Passado esse período, a chance de encontrar saldo na conta de destino cai muito, porque o dinheiro é pulverizado em várias contas.

1. Ligue para o banco pelo número do cartão e peça o MED. Diga a frase exata: “quero abrir Mecanismo Especial de Devolução por fraude”. O atendente pode dizer que “não há garantia de retorno”. Não importa: exija o número do protocolo e a data e hora da abertura.

2. Salve as provas antes de apagar qualquer coisa. Capture a conversa inteira do WhatsApp, incluindo o número do golpista visível no topo da tela. Salve o comprovante do Pix em PDF (ele traz nome, CPF parcial e instituição do recebedor). Fotografe o anúncio e o perfil, com a URL aparecendo.

3. Registre o boletim de ocorrência com representação expressa. Use a delegacia eletrônica do estado (busque “delegacia eletrônica” mais o nome do seu estado no portal gov.br). Se seu estado tiver delegacia de crimes cibernéticos, encaminhe para ela.

4. Bloqueie a chave Pix e troque senhas. Se houve acesso ao seu aparelho, revogue as sessões abertas do WhatsApp Web e ative a verificação em duas etapas.

5. Registre reclamação formal contra o banco, se houve falha dele. Golpe com link de phishing dentro do app, ou transferência aprovada sem qualquer barreira de segurança em valor muito fora do seu padrão, abre discussão sobre falha na prestação do serviço. Detalhamos essa via em como recuperar o dinheiro de golpe digital.

6. Peça a preservação dos dados de conexão. Provedores e plataformas guardam registros por prazo limitado. O pedido de quebra de sigilo de dados cadastrais é feito pela autoridade policial, mas você pode requerer por escrito no inquérito para que isso seja providenciado com urgência.

Dica: anote em uma folha só, com data e hora, cada contato feito: protocolo do banco, número do BO, nome do atendente. Essa linha do tempo é o documento que mais pesa quando o caso vira ação de indenização contra a instituição financeira.

Três documentos decidem a maior parte desses casos: o comprovante do Pix ou do boleto pago, o print da conversa com o número do golpista visível, e o protocolo do MED com data e hora. O erro que mais derruba pedidos é o print cortado, sem número, sem data, sem contexto, porque ele não prova quem falou com você nem quando. Se quiser, envie esses três arquivos e a equipe faz a leitura deles antes de você mexer em mais nada.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação precisa provar três coisas: que existiu meio fraudulento, que a vítima agiu em erro por causa dele, e que houve prejuízo com vantagem para o acusado. A defesa não precisa provar inocência. Basta mostrar que um desses elos não se sustenta, porque em direito penal a dúvida favorece o réu.

Aqui entra o contra-argumento mais forte do outro lado, e vale enfrentá-lo na versão boa dele. O Ministério Público dirá: o dinheiro caiu numa conta aberta no nome do acusado, com CPF dele, biometria dele no banco, e o valor foi sacado ou movimentado em minutos. Não há coincidência possível. Quem entrega a própria conta bancária a terceiros, mesmo sem saber os detalhes do golpe, assume o risco do resultado. E a jurisprudência criminal, de fato, é rigorosa com a tese do “só emprestei a conta”.

A resposta não é negar o depósito. É trabalhar o dolo e o momento. Conta bancária aberta por fraude documental, conta de laranja recrutado com falsa oferta de emprego, conta de pessoa em situação de rua: são situações reais e verificáveis. E há a hipótese em que o titular da conta é ele mesmo vítima de outro esquema. Isso se demonstra com extrato completo, registro de reclamação anterior no banco, geolocalização e o padrão de movimentação, não com discurso.

Momento processual é o que separa uma boa defesa de uma defesa tardia. Se há prisão em flagrante, a audiência de custódia (nas primeiras 24 horas) é onde se discute liberdade, não culpa. Depois da denúncia recebida, a resposta à acusação é a hora de juntar documento, arrolar testemunha e pedir diligência. Perícia em aparelho celular e quebra de dados cadastrais pedidas só nas alegações finais quase sempre chegam tarde.

Quando o golpe envolve movimentação de valores por várias contas para esconder a origem, o Ministério Público costuma somar a acusação de lavagem. Isso muda a estratégia e a competência. O tema está detalhado em nosso artigo sobre lavagem de dinheiro e crimes antecedentes.

Vítima: qual caminho seguir, o criminal ou o cível?

Os dois, e ao mesmo tempo. A via criminal serve para identificar e responsabilizar o autor, com pena de 1 a 5 anos (comum) ou 4 a 8 anos (digital). A via cível serve para recuperar o dinheiro, com juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária. São processos independentes, com prazos diferentes.

CaminhoO que você conseguePrazo para agirO que exige de você
Representação criminal (delegacia)Inquérito, identificação do autor, ação penal6 meses do conhecimento do autorBO com representação expressa, provas digitais
MED no banco (Pix)Bloqueio e possível devolução do valorIdeal em até 72 horasLigação com protocolo, comprovante da transferência
Ação cível contra o bancoDevolução do valor e possíveis danos moraisEm regra 5 anos, conforme o CDCProva da falha de segurança e da reclamação prévia
Ação cível contra o golpistaCondenação a devolver com juros3 anos para reparação de dano civilIdentificação do autor (geralmente vinda do inquérito)

Exemplo prático: imagine um Pix de R$ 12.000 feito para uma falsa central de atendimento. Se a devolução judicial ocorre 20 meses depois, os juros de mora de 1% ao mês somam cerca de R$ 2.400, mais correção monetária. O pedido de dano moral é discutido separadamente e depende da falha do banco, não do golpe em si.

Vale saber que o Superior Tribunal de Justiça, em julgados sobre responsabilidade bancária, distingue a fraude interna ao sistema (banco responde, por risco da atividade) da fraude em que a vítima entrega senha e token a terceiro fora de qualquer ambiente do banco (aí a discussão fica mais difícil). A jurisprudência atualizada pode ser consultada no portal do STJ.

Como se proteger: o que realmente reduz risco em 2026

Nenhuma medida elimina o risco, mas três hábitos cortam a maior parte dos golpes: nunca clicar em link recebido, confirmar sempre por canal diferente, e limitar o valor transacional no app. O Banco Central permite configurar limite de Pix por período, incluindo limite noturno reduzido, direto no aplicativo do seu banco.

  • Regra do canal diferente: pedido de dinheiro por mensagem só se confirma por ligação de voz para o número antigo, com pergunta que só a pessoa real sabe responder.
  • Verificação em duas etapas ativada no WhatsApp, no e-mail e nos apps bancários. É o que impede a clonagem por código SMS.
  • Boleto: confira se os três primeiros dígitos do código de barras correspondem ao banco do emissor e se o valor digitável bate com o impresso. Boleto legítimo sempre mostra o nome do beneficiário na tela antes da confirmação.
  • Compras online: desconfie de vendedor que só aceita Pix para pessoa física e recusa a plataforma. Lembre também que o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor garante 7 dias de arrependimento em compras fora do estabelecimento, o que golpista nenhum cumpre.
  • Idosos na família: combine uma senha de segurança familiar. Nenhum Pix sai sem ela.
  • Limite de Pix: reduza o limite noturno para um valor baixo. Em golpe com celular tomado, é o que salva o saldo.

Dica: cadastre um contato de emergência no banco e configure alerta de transação por e-mail, não só por SMS. Se o chip for clonado, o SMS vai para o golpista, mas o e-mail continua chegando em você.

Se o golpe vier acompanhado de exposição da sua imagem ou de mensagens falsas enviadas em seu nome a terceiros, há também a esfera dos crimes contra a honra na internet, com providências próprias.

Perguntas frequentes sobre estelionato e golpes digitais

Emprestei minha conta para receber um valor de desconhecido. Posso ser processado?

Pode, e isso é frequente. Quem cede conta bancária para receber valores de terceiros normalmente é indiciado por estelionato e, às vezes, também por lavagem de dinheiro. A defesa gira em torno do conhecimento: você sabia da origem ilícita ou foi recrutado com falsa promessa de emprego, comissão ou “ajuda a um amigo”? Extratos, conversas de recrutamento e o histórico da sua conta antes do episódio são as provas centrais. O momento de juntá-las é a resposta à acusação, não depois.

O golpista mora em outro estado ou em outro país. Onde registro o caso?

Registre na delegacia do local onde você estava quando sofreu o prejuízo. Nos crimes digitais, o entendimento consolidado é que a competência se firma pelo lugar da consumação, ou seja, onde o dinheiro saiu da sua conta. Se houver servidor no exterior, o parágrafo 2º-B do art. 171 aumenta a pena de um terço a dois terços. A investigação pode migrar para a Polícia Federal quando envolver cooperação internacional, mas isso não impede o registro inicial na Polícia Civil.

Já passaram mais de 6 meses. Perdi tudo?

Perdeu a via criminal por decadência, se você já sabia quem era o autor. Mas repare no ponto de partida do prazo: ele conta do dia em que você soube quem praticou o crime, não do dia do golpe. Em golpe digital com autor desconhecido, o prazo muitas vezes ainda não começou. E a via cível continua aberta: 3 anos para pedir reparação contra o autor e, em regra, 5 anos para discutir responsabilidade do banco com base no Código de Defesa do Consumidor.

Fui vítima de golpe de falso empréstimo e ficou uma dívida no meu CPF. Como cancelo?

Abra reclamação formal na instituição que registrou o contrato, pedindo cópia integral do contrato e do documento apresentado no cadastro. É esse documento que revela a fraude. Registre o BO com representação, junte o protocolo e, se houver negativação, cabe pedido de retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. Aposentado que sofreu desconto no benefício deve registrar o bloqueio de empréstimo consignado no portal do INSS ou no Meu INSS.

Estelionato dá prisão em regime fechado?

Depende da pena aplicada e dos antecedentes. Na forma simples (1 a 5 anos), condenação em torno do mínimo normalmente comporta regime aberto e, muitas vezes, substituição por penas restritivas de direito. Já na forma eletrônica, com mínimo de 4 anos, a substituição fica inviável e o regime tende ao semiaberto. Com agravantes, como vítima idosa (pena em dobro) ou pluralidade de vítimas em continuidade delitiva, a pena final pode ultrapassar 8 anos e puxar regime fechado.

Devolver o dinheiro antes da denúncia extingue o crime?

Não extingue, mas pesa. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia é causa de redução de pena de um a dois terços no arrependimento posterior, previsto no Código Penal, quando o crime é sem violência ou grave ameaça, o que é o caso do estelionato. Além disso, o acordo de não persecução penal pode ser cogitado em algumas hipóteses, e a reparação é condição frequente. A negociação precisa ser conduzida no momento processual certo, antes da denúncia.

O que acontece se o valor do golpe for pequeno, tipo R$ 300?

O princípio da insignificância é aplicado com muita reserva no estelionato, porque o bem protegido não é só o patrimônio, é também a confiança nas relações. Tribunais superiores costumam recusar a tese quando há fraude elaborada, ainda que o valor seja baixo. Vale registrar mesmo assim: golpes pequenos em série são o que permite à polícia ligar dezenas de vítimas ao mesmo autor e caracterizar continuidade delitiva, que aumenta a pena.

Como agir agora em um caso de estelionato ou golpe digital

Ordem física, hoje. Primeiro: abra a lista de transferências no app e salve em PDF o comprovante do Pix, boleto ou transferência, o que traz nome e CPF parcial do recebedor. Segundo: ligue para o banco e abra o MED, anotando o número do protocolo e o horário. Terceiro: registre o boletim de ocorrência e escreva dentro da narrativa a frase de representação criminal expressa. Quarto: guarde os prints da conversa inteira com o número do golpista visível.

Se você está do outro lado, respondendo a uma acusação, o que importa saber agora é a fase: intimação para depoimento, indiciamento, denúncia recebida ou processo em instrução. Cada uma delas abre e fecha portas diferentes, e a cópia do inquérito ou da denúncia é o primeiro documento a reunir.

Quando você manda mensagem, o que acontece é isso: a equipe lê os documentos que você enviou, diz em que fase o caso está, se há base legal para o pedido e qual o caminho possível, antes de qualquer contratação. Sem promessa de resultado, sem estimativa de prazo de vitória.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *