Prazo para Abrir Inventário 2026: Multa e Como Evitar

Advogada e família reunidas em volta de uma mesa analisando documentos e plantas em um escritório. — Foto: Kampus Production
Breve resumo

O prazo para abrir inventário no Brasil é de 60 dias contados da data do óbito. Se você atrasar, incide multa de até 20% sobre o valor do ITCMD, além de juros e correção monetária. Para evitar a penalidade, protocole o inventário judicial ou extrajudicial dentro desse período.

Você acabou de perder um familiar querido e, em meio à dor do luto, descobriu que existe um prazo legal para abrir o inventário. Pior: se você não cumprir esse prazo, uma multa pesada vai cair sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). E não estamos falando de centavos — dependendo do valor da herança e do tempo de atraso, essa multa pode chegar a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária.

Muitas famílias descobrem essa obrigação tarde demais. Passam meses tentando reunir documentos, conversando com herdeiros, organizando a vida após a perda — e quando finalmente procuram um cartório ou advogado, a conta já está bem mais alta do que deveria. O pior é que essa multa não incide sobre o valor total da herança, mas sim sobre o imposto estadual que você precisa pagar para transferir os bens. E como o ITCMD em 2026 pode variar de 2% a 8% dependendo do estado e do valor do patrimônio, a multa pode representar milhares de reais jogados fora por falta de informação.

A boa notícia? É possível evitar essa armadilha financeira se você souber exatamente o que fazer, quando fazer e quais documentos reunir desde o primeiro momento. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta qual é o prazo real para abrir inventário em 2026, como a multa do ITCMD é calculada, o que acontece se você atrasar e, principalmente, como você pode se organizar para não perder dinheiro nesse processo que já é emocionalmente desgastante.

Vamos direto ao ponto: o prazo legal para abrir o inventário no Brasil é de 60 dias contados a partir da data do óbito. Esse prazo está previsto no Código Civil brasileiro (artigo 611) e vale para todo o território nacional, independentemente do estado onde o falecido morava ou onde estão localizados os bens.

Qual é o prazo legal para abrir inventário em 2026?

O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do falecimento registrada na certidão de óbito. Não importa se você mora longe, se está de luto, se os herdeiros estão brigando ou se você ainda não conseguiu reunir todos os documentos — a lei não faz exceções para situações pessoais. O prazo corre automaticamente.

Importante: Esse prazo de 60 dias é para dar entrada no processo de inventário, seja ele judicial (na Justiça) ou extrajudicial (em cartório). Você não precisa ter finalizado todo o inventário em 60 dias — isso seria impossível na maioria dos casos. O que a lei exige é que você protocole o pedido de abertura dentro desse período.

Na prática, funciona assim: se a pessoa faleceu no dia 15 de março de 2026, você tem até 14 de maio de 2026 para protocolar o inventário. Se você der entrada no dia 20 de maio, já está oficialmente em atraso — e a multa do ITCMD começa a incidir.

Muita gente confunde esse prazo com o tempo total do inventário. O inventário completo pode levar meses ou até anos para ser concluído, dependendo da complexidade da herança, da quantidade de bens, da existência de testamento e de eventuais conflitos entre herdeiros. Mas o prazo de 60 dias é apenas para iniciar o processo formalmente.

Exemplo prático: Dona Maria faleceu em 10 de janeiro de 2026 deixando um apartamento, uma casa na praia e R$ 80.000 em conta corrente. Os três filhos têm até 10 de março de 2026 para protocolar o inventário. Se eles derem entrada no dia 15 de março, já estão 5 dias atrasados e a multa começa a ser calculada sobre o ITCMD devido.

Vale lembrar que esse prazo é o mesmo tanto para o inventário extrajudicial em cartório quanto para o inventário judicial. A diferença é que o inventário em cartório costuma ser mais rápido e barato quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento — mas o prazo para dar entrada é idêntico.

O que acontece se você não abrir o inventário no prazo de 60 dias?

Se você ultrapassar o prazo de 60 dias, três consequências financeiras começam imediatamente: a multa sobre o ITCMD, os juros de mora e a correção monetária. E essas penalidades aumentam progressivamente conforme o tempo passa.

A multa do ITCMD é um percentual aplicado sobre o valor do imposto estadual que você precisa pagar para transferir a herança. Não é sobre o valor total dos bens — é sobre o imposto em si. Mas como o ITCMD pode chegar a 8% do valor da herança em alguns estados, a multa representa um valor significativo.

A legislação mais comum nos estados brasileiros (como São Paulo, por exemplo, através da Lei estadual 10.705/2000) estabelece uma escala progressiva de multas:

  • Até 60 dias após o óbito: sem multa
  • De 61 a 180 dias: multa de 10% sobre o valor do ITCMD
  • Acima de 180 dias: multa de 20% sobre o valor do ITCMD

Cuidado: Cada estado brasileiro tem autonomia para definir as regras do ITCMD, incluindo alíquotas e multas. Os percentuais acima são os mais comuns, mas você precisa verificar a legislação específica do seu estado. Em alguns lugares, a multa pode ser ainda maior ou ter regras diferentes.

Além da multa, você também vai pagar juros de mora (geralmente 1% ao mês) e correção monetária sobre o valor do imposto. Isso significa que quanto mais tempo você demorar, mais caro fica. E não existe “perdão” ou anistia automática — você só consegue reduzir ou parcelar essas penalidades através de negociação judicial ou programas específicos de regularização fiscal que alguns estados oferecem.

Exemplo prático: Imagine uma herança de R$ 500.000 em São Paulo, onde a alíquota do ITCMD é de 4%. O imposto devido seria de R$ 20.000. Se você abrir o inventário 200 dias após o óbito (20 dias além do limite de 180 dias), a multa será de 20% sobre R$ 20.000 = R$ 4.000, mais juros de mora de aproximadamente R$ 1.200 (6 meses x 1% x R$ 20.000) e correção monetária. No total, você pagaria cerca de R$ 25.500 em vez de R$ 20.000 — um prejuízo de R$ 5.500 apenas por atraso.

Outra consequência prática do atraso é que você não consegue fazer nada com os bens da herança enquanto o inventário não estiver finalizado. Não pode vender o imóvel, não pode transferir o carro, não pode movimentar contas bancárias bloqueadas. Isso pode gerar problemas financeiros sérios, especialmente se a família dependia daqueles bens ou se há dívidas do falecido que precisam ser quitadas.

Como é calculado o ITCMD e qual o impacto da multa na prática?

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sempre que há transferência de bens por herança ou doação. Cada estado brasileiro tem sua própria legislação, mas em 2026 a maioria trabalha com alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens transmitidos.

O cálculo funciona assim: primeiro, você soma o valor de todos os bens e direitos que fazem parte da herança (imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários, ações, cotas de empresas, etc.). Depois, subtrai as dívidas comprovadas do falecido. O resultado é a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota do ITCMD.

Dica prática: Guarde todos os documentos que comprovem o valor dos bens na data do óbito — laudos de avaliação de imóveis, extratos bancários, notas fiscais de veículos, relatórios de investimentos. Isso evita que a Receita Estadual arbitre valores maiores e você pague mais imposto do que deveria.

Vamos a um exemplo concreto para você entender o impacto real da multa:

SituaçãoValor da HerançaAlíquota ITCMDITCMD DevidoMulta (20%)Total com Multa
Herança pequenaR$ 200.0002%R$ 4.000R$ 800R$ 4.800
Herança médiaR$ 800.0004%R$ 32.000R$ 6.400R$ 38.400
Herança altaR$ 2.000.0006%R$ 120.000R$ 24.000R$ 144.000

Perceba que quanto maior o patrimônio, maior o prejuízo absoluto com a multa — mesmo que o percentual seja o mesmo. Em uma herança de R$ 2 milhões com atraso superior a 180 dias, você jogaria fora R$ 24.000 só de multa, sem contar juros e correção. Esse dinheiro poderia estar nas mãos dos herdeiros.

Alguns estados oferecem isenções ou reduções de ITCMD para heranças de baixo valor. Em São Paulo, por exemplo, há isenção para heranças até R$ 46.600 (em 2026). Mas mesmo nesses casos, se você não abrir o inventário no prazo, pode haver cobrança de taxas cartorárias ou custas judiciais com acréscimos.

Outro ponto importante: o ITCMD precisa ser pago antes da lavratura da escritura pública de inventário (no caso do extrajudicial) ou antes da expedição do formal de partilha (no caso do judicial). Ou seja, você não consegue finalizar o inventário sem quitar o imposto. E se você demorou para abrir o processo, vai pagar mais caro na hora de fechar.

Quais documentos você precisa reunir para abrir o inventário rapidamente?

A principal causa de atraso na abertura do inventário não é má vontade — é desorganização e falta de informação sobre quais documentos são necessários. Muitas famílias perdem semanas ou meses correndo atrás de papéis que poderiam ter sido reunidos desde o início. Para evitar isso, veja a lista completa do que você vai precisar:

Documentos do falecido:

  • Certidão de óbito (original ou cópia autenticada)
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável)
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Comprovante de residência na data do óbito
  • Testamento (se houver)

Documentos dos herdeiros:

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento de cada herdeiro casado
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de nascimento dos filhos menores (se houver)

Documentos dos bens da herança:

  • Certidão de matrícula atualizada de cada imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis)
  • IPTU do último ano de cada imóvel
  • Documento do veículo (CRLV) de cada carro, moto ou caminhão
  • Extratos bancários das contas do falecido na data do óbito
  • Comprovantes de investimentos (CDB, poupança, ações, fundos)
  • Documentos de participação em empresas (contrato social, última alteração)

Documentos de dívidas (se houver):

  • Contratos de financiamento ou empréstimo
  • Boletos ou carnês de dívidas pendentes
  • Certidões negativas de débitos fiscais (INSS, Receita Federal, Dívida Ativa)

Dica de ouro: Comece a reunir esses documentos imediatamente após o falecimento, mesmo que você ainda não tenha decidido se vai fazer inventário judicial ou extrajudicial. Quanto mais rápido você organizar a documentação, mais fácil será cumprir o prazo de 60 dias.

Um erro comum é deixar para pedir as certidões de imóveis só depois de escolher o cartório ou advogado. Essas certidões podem demorar dias ou semanas para serem emitidas, dependendo do cartório e da cidade. O ideal é solicitá-las logo nos primeiros dias após o óbito.

Outro documento que gera confusão é a certidão de união estável. Se o falecido vivia em união estável mas nunca formalizou isso em cartório, você vai precisar comprovar a união através de outros meios (contas conjuntas, declaração de imposto de renda, testemunhas, fotos, etc.). Isso pode atrasar o processo, então quanto antes você consultar um advogado especializado, melhor.

É possível pedir isenção ou redução da multa do ITCMD?

Essa é uma das perguntas que mais recebemos no escritório: “Doutor, eu perdi o prazo por motivo de força maior — tem como não pagar a multa?” A resposta honesta é: depende do estado e das circunstâncias específicas do seu caso, mas na maioria das situações a multa é aplicada automaticamente.

A legislação tributária estadual que regulamenta o ITCMD geralmente não prevê isenção de multa por motivos pessoais como luto, doença, distância geográfica ou desconhecimento da lei. A multa incide de forma objetiva pelo simples atraso no cumprimento da obrigação legal.

No entanto, existem algumas situações excepcionais em que é possível discutir a redução ou o afastamento da multa:

1. Programas de regularização fiscal: Alguns estados oferecem periodicamente programas de anistia ou redução de multas e juros para contribuintes que regularizem débitos atrasados. Esses programas são temporários e têm regras específicas. Vale a pena consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar se há algum programa ativo em 2026.

2. Parcelamento do débito: Mesmo que você não consiga reduzir a multa, é possível parcelar o valor total do ITCMD (incluindo multa, juros e correção) em até 12 vezes na maioria dos estados. Isso não diminui o valor devido, mas facilita o pagamento e permite que você finalize o inventário sem precisar desembolsar tudo de uma vez.

3. Discussão judicial: Em casos muito específicos — como quando houve erro da administração pública, impossibilidade absoluta de cumprir o prazo por motivo de saúde grave comprovado, ou quando a própria Justiça demorou para citar os herdeiros no inventário judicial — é possível entrar com uma ação pedindo a exclusão da multa. Mas esses casos são exceção, não regra, e dependem de prova robusta.

Importante: Não confie em promessas de “jeitinhos” ou “contatos” para reduzir a multa. A cobrança do ITCMD é feita pela Receita Estadual através de sistemas informatizados que calculam automaticamente as penalidades. A melhor estratégia é sempre cumprir o prazo ou, se já estiver atrasado, regularizar o quanto antes para evitar que a multa aumente ainda mais.

Uma alternativa que algumas famílias consideram é fazer uma partilha amigável dos bens sem formalizar o inventário. Mas atenção: isso é ilegal e pode gerar problemas gravíssimos no futuro. Você não consegue transferir a propriedade de imóveis ou veículos sem o formal de partilha ou escritura pública de inventário. E se a Receita Estadual descobrir que houve transmissão de bens sem pagamento do ITCMD, pode cobrar o imposto com multa qualificada de até 100% mais processo criminal por sonegação fiscal.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é mais rápido para evitar a multa?

Se o seu objetivo é cumprir o prazo de 60 dias e evitar a multa do ITCMD, o inventário extrajudicial em cartório é sempre a opção mais rápida — desde que você preencha os requisitos legais. Vamos entender por quê.

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 justamente para desafogar o Judiciário e dar uma alternativa mais ágil para famílias que estão de acordo. Ele pode ser feito em qualquer cartório de notas (tabelionato) do Brasil e, em condições ideais, leva de 30 a 60 dias para ser concluído — ou seja, é possível abrir e finalizar o inventário dentro do prazo legal.

Para fazer inventário em cartório em 2026, você precisa preencher estes requisitos cumulativos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (não pode ter menor, interdito ou pessoa com deficiência que necessite de curatela)
  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido
  • É obrigatória a presença de advogado representando os herdeiros

Se você preenche todos esses requisitos, o inventário extrajudicial é disparado a melhor opção para evitar a multa. O processo é simples: você reúne os documentos, escolhe um cartório, o advogado elabora a escritura pública de inventário e partilha, todos os herdeiros assinam, o ITCMD é calculado e pago, e pronto — os bens são transferidos.

Já o inventário judicial é obrigatório quando há testamento, quando existe herdeiro menor de idade, quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens, ou quando há questões complexas como empresas, bens no exterior ou disputas sobre paternidade/maternidade. Nesses casos, o processo tramita na Justiça e pode levar meses ou anos até a conclusão.

Exemplo prático: João faleceu deixando dois filhos maiores de idade (25 e 28 anos) e um apartamento avaliado em R$ 400.000. Não há testamento e os irmãos concordam em dividir o bem meio a meio. Esse caso é perfeito para inventário extrajudicial. Se a família reunir os documentos rapidamente, é possível protocolar o inventário no cartório em 15 dias e finalizar tudo em 45 dias — dentro do prazo de 60 dias e sem multa alguma.

Mas atenção: mesmo no inventário judicial, você pode cumprir o prazo de 60 dias. O que importa para evitar a multa é a data em que você protocolou o pedido de abertura do inventário na Justiça, não a data em que o processo terminou. Então, se você sabe que vai precisar de inventário judicial (porque tem filho menor, por exemplo), não espere — procure um advogado imediatamente para dar entrada na ação dentro do prazo.

Um mito comum é achar que o inventário judicial é sempre mais caro. Na verdade, se você tem direito à gratuidade de justiça (renda familiar baixa), o inventário judicial pode sair mais barato que o extrajudicial, já que você não paga custas processuais nem honorários periciais. Mas o tempo de tramitação é sempre maior.

O que fazer se você já perdeu o prazo de 60 dias?

Se você está lendo este artigo e já ultrapassou o prazo de 60 dias, não entre em pânico. Sim, você vai pagar multa — mas quanto antes você regularizar a situação, menor será o prejuízo. Veja o que fazer agora:

1. Calcule quanto tempo já passou desde o óbito. Se você ainda está dentro dos 180 dias, a multa será de 10% sobre o ITCMD. Se já ultrapassou 180 dias, a multa sobe para 20%. Cada dia que passa aumenta os juros de mora, então a urgência é real.

2. Reúna toda a documentação imediatamente. Use a lista completa que fornecemos na seção anterior. Não espere estar com “tudo perfeito” para procurar um advogado — é melhor dar entrada com os documentos que você tem e complementar depois do que continuar parado.

3. Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial. Se você preenche os requisitos para o cartório, vá por esse caminho. Se não preenche, procure um advogado especializado em inventário judicial para protocolar a ação o quanto antes.

4. Consulte a Receita Estadual sobre parcelamento. A maioria dos estados permite parcelar o ITCMD com multa e juros em até 12 vezes. Isso não reduz o valor total, mas facilita o pagamento e permite que você finalize o inventário sem precisar de um desembolso único muito alto.

5. Não tente “dar um jeito” sem formalizar. Algumas famílias, ao descobrir o valor da multa, pensam em simplesmente dividir os bens informalmente entre os herdeiros e deixar tudo “como está”. Isso é um erro gravíssimo. Você não consegue vender imóveis, transferir veículos ou acessar investimentos sem o inventário. E se a Receita descobrir, pode cobrar o imposto com multa ainda maior e processar por sonegação.

Dica prática: Se você está com dificuldade financeira para pagar o ITCMD com multa, converse com um advogado sobre a possibilidade de pedir a adjudicação de um dos bens para pagamento do imposto. Em alguns casos, é possível transferir um imóvel ou bem diretamente para o estado como forma de quitar o débito tributário.

Lembre-se: o inventário não desaparece sozinho. Mais cedo ou mais tarde, você vai precisar regularizar a situação — seja para vender um bem, para fazer um financiamento, para comprovar propriedade ou porque a Receita Estadual vai cobrar. Quanto mais você adiar, mais caro fica.

Situações especiais: herdeiro no exterior, bens em outros estados e inventário negativo

Algumas situações específicas podem complicar o cumprimento do prazo de 60 dias e gerar dúvidas sobre a incidência da multa. Vamos esclarecer as principais:

Herdeiro morando no exterior: Se um dos herdeiros mora fora do Brasil, o inventário extrajudicial ainda é possível, mas exige que essa pessoa constitua um procurador no Brasil com poderes específicos para representá-la no inventário. A procuração precisa ser feita no consulado brasileiro do país onde o herdeiro reside, com reconhecimento de firma e tradução juramentada. Isso pode levar semanas — então comece o processo imediatamente para não perder o prazo.

Bens em estados diferentes: Se o falecido tinha bens em mais de um estado (exemplo: apartamento em São Paulo e casa em Minas Gerais), você vai precisar pagar ITCMD em cada estado onde há bens, seguindo a legislação local de cada um. O prazo de 60 dias vale para todos os estados, mas as alíquotas e multas podem variar. Nesse caso, é comum fazer um único inventário judicial ou extrajudicial que abranja todos os bens, mas com recolhimento de ITCMD separado para cada estado.

Inventário negativo: Se o falecido não deixou bens (ou deixou só dívidas), você ainda precisa fazer inventário? Tecnicamente não — mas é altamente recomendável fazer um inventário negativo para documentar oficialmente que não há patrimônio a partilhar. Isso protege os herdeiros de cobranças futuras e facilita a baixa de CPF do falecido na Receita Federal. O inventário negativo pode ser feito em cartório de forma rápida e com custo reduzido, e não há ITCMD a pagar (nem multa, portanto).

Importante: Se o falecido tinha dívidas superiores ao valor dos bens, os herdeiros não são obrigados a pagar essas dívidas com patrimônio próprio. A responsabilidade dos herdeiros se limita ao valor da herança recebida. Mas isso precisa ser formalizado no inventário — daí a importância de fazer o processo mesmo quando há mais dívidas que bens.

Outra situação que gera dúvida é quando há união estável não formalizada. Se o falecido vivia em união estável mas nunca registrou isso em cartório, o companheiro ou companheira tem direitos sucessórios — mas precisa comprovar a união no próprio processo de inventário. Isso pode atrasar o cumprimento do prazo de 60 dias, então é fundamental buscar orientação jurídica imediatamente após o óbito.

Quanto custa fazer um inventário em 2026 (com e sem multa)?

Vamos falar de valores reais para você ter uma ideia clara do impacto financeiro do inventário — e de quanto a multa pode pesar no seu bolso. Os custos variam bastante dependendo do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), do valor da herança, do estado onde você mora e se há ou não atraso no prazo.

Custos do inventário extrajudicial em cartório:

  • Emolumentos do cartório: variam de 0,3% a 1% do valor da herança, dependendo do estado (em São Paulo, por exemplo, ficam em torno de 0,6%)
  • Honorários do advogado: geralmente entre 2% e 5% do valor da herança, negociáveis
  • ITCMD: de 2% a 8% do valor da herança, conforme a legislação estadual
  • Certidões e documentos: entre R$ 500 e R$ 1.500, dependendo da quantidade de bens

Exemplo prático: Para uma herança de R$ 600.000 em São Paulo (alíquota ITCMD de 4%), os custos seriam aproximadamente: ITCMD de R$ 24.000 + emolumentos de R$ 3.600 + honorários advocatícios de R$ 18.000 (3%) + certidões de R$ 1.000 = total de R$ 46.600. Se você atrasar mais de 180 dias, adicione R$ 4.800 de multa (20% sobre R$ 24.000) mais juros, chegando a cerca de R$ 52.000 — um prejuízo de R$ 5.400 apenas por não cumprir o prazo.

Custos do inventário judicial:

  • Custas processuais: variam por estado, geralmente entre 1% e 2% do valor da herança
  • Honorários do advogado: entre 3% e 6% do valor da herança
  • ITCMD: mesma alíquota do extrajudicial (2% a 8%)
  • Honorários periciais (se houver avaliação judicial): entre R$ 2.000 e R$ 5.000 por bem
  • Certidões e publicações: entre R$ 1.000 e R$ 2.000

O inventário judicial tende a ser mais caro em valores absolutos, mas se você tem direito à gratuidade de justiça (renda familiar de até 3 salários mínimos, ou R$ 4.863,00 em 2026), pode conseguir isenção das custas processuais e honorários periciais. Nesse caso, você pagaria apenas os honorários do seu advogado e o ITCMD.

Cuidado: Muitos escritórios de advocacia cobram honorários “por fora” dos percentuais oficiais, alegando que são taxas administrativas ou de urgência. Sempre peça um contrato de honorários por escrito, detalhando exatamente o que está incluído no valor e o que será cobrado à parte. Isso evita surpresas desagradáveis no meio do processo.

Vale lembrar que esses custos são divididos entre todos os herdeiros proporcionalmente à sua quota-parte na herança. Então, se você é um de três herdeiros em partes iguais, vai pagar 1/3 dos custos totais. Mas a multa do ITCMD incide sobre o imposto total, não sobre a sua parte — então o prejuízo é rateado entre todos.

Mudanças na legislação do ITCMD em 2026: o que você precisa saber

Em 2026, a discussão sobre a reforma tributária trouxe mudanças importantes para o ITCMD, especialmente em relação à possibilidade de cobrança sobre heranças e doações vindas do exterior. Embora a Constituição Federal já previsse essa cobrança, muitos estados não tinham regulamentado a questão — e isso gerava insegurança jurídica.

A partir de 2026, a tendência é que mais estados passem a cobrar ITCMD sobre bens localizados no exterior ou sobre doações e heranças recebidas de pessoas que moram fora do Brasil. Isso é especialmente relevante para famílias que têm patrimônio internacional ou que receberam herança de parentes que emigraram.

Outra mudança em discussão é a unificação das alíquotas do ITCMD entre os estados, evitando a chamada “guerra fiscal” em que alguns estados cobram alíquotas muito baixas para atrair contribuintes. A proposta é estabelecer um piso e um teto nacional para as alíquotas, mas até o momento (maio de 2026) isso ainda não foi aprovado.

Importante: Mesmo com essas discussões, o prazo de 60 dias para abertura do inventário e as regras de multa permanecem inalterados. Então, independentemente de mudanças futuras na legislação, você precisa cumprir o prazo atual para evitar penalidades.

Um ponto positivo é que alguns estados têm ampliado os programas de parcelamento e facilitado o pagamento do ITCMD via PIX ou cartão de crédito, tornando o processo menos burocrático. Vale consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar as opções disponíveis.

Perguntas Frequentes sobre Prazo de Inventário e Multa ITCMD

1. Se eu não tiver dinheiro para pagar o ITCMD dentro dos 60 dias, vou levar multa?

O prazo de 60 dias é para abrir o inventário (protocolar o processo), não para pagar o ITCMD. Você pode dar entrada no inventário dentro do prazo e depois negociar o parcelamento do imposto com a Receita Estadual. O importante é não deixar de protocolar o inventário — isso sim gera multa. Depois que o processo está aberto, você tem mais tempo para organizar o pagamento do imposto.

2. A multa do ITCMD incide sobre o valor total da herança ou só sobre o imposto?

A multa incide apenas sobre o valor do ITCMD devido, não sobre o valor total da herança. Por exemplo: se a herança é de R$ 500.000 e o ITCMD é de 4% (R$ 20.000), a multa de 20% será de R$ 4.000 — não de R$ 100.000. Ainda assim, é um valor significativo que pode ser evitado cumprindo o prazo.

3. Posso vender um imóvel da herança antes de terminar o inventário para pagar o ITCMD?

Não. Você não pode vender, transferir ou dar em garantia nenhum bem da herança antes da conclusão do inventário e do pagamento do ITCMD. Os bens ficam “bloqueados” até a expedição do formal de partilha (inventário judicial) ou da escritura pública (inventário extrajudicial). Qualquer tentativa de venda antes disso é nula e pode gerar problemas jurídicos graves.

4. Se os herdeiros estão brigando e não concordam com a partilha, o prazo de 60 dias continua valendo?

Sim. Conflitos entre herdeiros não suspendem o prazo legal. Nesse caso, você precisa abrir inventário judicial (já que não há acordo para o extrajudicial) dentro dos 60 dias. O juiz vai resolver a disputa ao longo do processo, mas o importante é protocolar a ação no prazo para evitar a multa. Se ninguém tomar a iniciativa, qualquer herdeiro pode abrir o inventário sozinho.

5. Herança de valor baixo também paga ITCMD e multa por atraso?

Depende do estado. Muitos estados concedem isenção de ITCMD para heranças de valor baixo (em São Paulo, até R$ 46.600 em 2026). Mas mesmo nesses casos, você precisa fazer o inventário dentro do prazo — a diferença é que não haverá imposto a pagar (e, portanto, não haverá multa sobre imposto). Porém, podem incidir taxas cartorárias ou custas judiciais.

6. O prazo de 60 dias é contado em dias corridos ou dias úteis?

Dias corridos. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data do óbito registrada na certidão e inclui sábados, domingos e feriados. Se o 60º dia cair em um final de semana ou feriado, o prazo se prorroga para o próximo dia útil — mas não conte com isso, organize-se para protocolar o inventário com antecedência.

7. Se o falecido tinha um testamento que ninguém sabia, o prazo muda?

Não. O prazo de 60 dias vale independentemente da existência de testamento. Se você descobrir um testamento depois de ter iniciado o inventário extrajudicial, vai precisar suspender o processo no cartório e abrir inventário judicial — mas isso não altera o prazo inicial. O importante é ter protocolado algum tipo de inventário dentro dos 60 dias.

Proteja seu Patrimônio: Abra o Inventário no Prazo Correto em 2026

Perder um ente querido é uma das experiências mais dolorosas da vida. Ter que lidar com questões burocráticas e financeiras em meio ao luto parece cruel — mas a realidade é que a lei não espera. O prazo de 60 dias para abrir o inventário começa a contar imediatamente após o óbito, e cada dia de atraso representa dinheiro jogado fora em multas, juros e correção monetária.

A boa notícia é que você não precisa enfrentar isso sozinho. Com orientação jurídica adequada desde o início, é possível reunir os documentos, escolher o melhor tipo de inventário e protocolar tudo dentro do prazo — evitando prejuízos financeiros desnecessários para a família.

Se você está passando por essa situação agora ou precisa regularizar um inventário atrasado, não deixe para depois. Quanto mais tempo passar, mais caro fica e mais complicado se torna resolver. Nossa equipe está preparada para ajudar você a cumprir os prazos legais, calcular corretamente o ITCMD, negociar parcelamentos e garantir que a partilha dos bens seja feita da forma mais justa e econômica possível.

Não deixe que a falta de informação transforme um momento já difícil em um pesadelo financeiro. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a proteger o patrimônio da sua família.

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