Você acabou de receber o aviso de que está sendo demitido. A cabeça já foi para as contas do mês. A boa notícia: quando a empresa te dispensa sem justa causa, o aviso prévio vira um direito seu, e ele engorda a sua rescisão em vez de tirar dela.
O ponto que trava muita gente não é a demissão em si. É o papel. A carta de aviso e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (o TRCT) precisam dizer, com clareza, se o aviso é trabalhado ou indenizado, e quantos dias ele tem. Um número errado ali significa dinheiro a menos no FGTS, na multa de 40% e no cálculo das férias.
Quando é a empresa que rompe o contrato sem justa causa, você tem direito ao aviso de no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Se a empresa te manda embora na hora, ela paga esse período em dinheiro. Se te pede para cumprir, você trabalha com jornada reduzida.
Este texto foi pensado para o momento exato em que o aviso chega. Você vai entender qual o valor certo, o que a empresa costuma calcular a menos, o que dizer quando ela alegar que “o sistema já fechou” e qual documento guardar antes de assinar qualquer coisa.
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O erro que mais custa caro: assinar o TRCT sem conferir os dias de aviso
O erro mais caro é assinar a rescisão aceitando 30 dias de aviso quando você tinha direito a mais. Com 5 anos de casa, o aviso é de 45 dias, não 30. Cada dia a menos reduz o valor pago e a base do FGTS. E a Súmula 276 do TST diz que esse direito é irrenunciável: a empresa não pode te obrigar a abrir mão.
O aviso prévio proporcional soma 3 dias por ano completo trabalhado. Quem tem 4 anos de empresa recebe 30 + (3 × 3) dias de anos completos após o primeiro, chegando a 39 dias. Muita empresa “esquece” essa conta e paga só os 30 dias base. É onde o erro se esconde: no campo de dias do TRCT.
Atenção: A empresa não pode descontar essa diferença dizendo que “sempre foi assim”. Se o TRCT trouxer 30 dias e você tem anos de casa, esse papel é a prova de que você recebeu a menos. Guarde a via assinada antes de sair da reunião.
Antes de assinar, confira três campos no TRCT: o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado), o número de dias e o código de saque do FGTS. Um código errado no TRCT trava o saque na Caixa, e você descobre isso só quando tenta liberar o dinheiro pelo aplicativo.
Aviso trabalhado ou indenizado: qual a diferença no seu bolso?
No aviso trabalhado, você continua na empresa por até 90 dias e recebe salário normal, mas com jornada reduzida. No indenizado, a empresa te libera na hora e paga o período em dinheiro. Nos dois casos o valor entra na rescisão e serve de base para FGTS e para a multa de 40%, conforme o art. 487 da CLT.
No aviso trabalhado, o art. 488 da CLT te dá uma escolha: reduzir a jornada em 2 horas por dia OU faltar 7 dias corridos ao final, sem perder salário. A escolha é sua, não da empresa. Isso existe para você conseguir procurar outro emprego enquanto ainda está empregado.
Vale saber: Se a empresa exigir que você cumpra as 8 horas cheias durante o aviso trabalhado, o período fica descaracterizado. Na prática, isso pode gerar direito a receber o aviso como se fosse indenizado, além das horas trabalhadas indevidamente.
Na prática: Imagine um salário de R$ 3.000 e 5 anos de casa. O aviso indenizado de 45 dias vale R$ 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500. Sobre esse valor incidem 8% de FGTS (R$ 360), e ele entra na conta da multa de 40%. Cortar o aviso para 30 dias tiraria R$ 1.500 mais os reflexos.
Se você quer entender o quadro completo da rescisão, vale ler nosso guia sobre o Aviso Prévio 2026: regras, cálculo e direitos na demissão, que detalha cada verba paga junto.
Acordo na rescisão pode ser interessante, mas só depois de entender o que está sendo abdicado. Assinar a quitação sem conferir os cálculos é um risco que vejo com frequência.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Quanto tempo de aviso você tem por ano de empresa?
O aviso começa em 30 dias e sobe 3 dias por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias, segundo a Lei 12.506/2011. Quem tem 20 anos ou mais de casa chega ao teto. A conta vale só para o aviso dado pela empresa em demissão sem justa causa.
| Tempo de casa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (máximo) |
O “ano completo” é o que confunde. Se você tem 4 anos e 11 meses, conta como 4 anos completos, não 5. São 3 dias por cada ano inteiro além do primeiro. Fique atento a esse arredondamento, porque a empresa tende a arredondar para baixo.
Erro comum: Achar que o aviso proporcional vale para quem pede demissão. Não vale. A proporcionalidade de até 90 dias é benefício do trabalhador demitido. Quem pede as contas cumpre, em regra, 30 dias. Veja como funciona no guia sobre pedido de demissão.
E se a empresa não pagar tudo no prazo?
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias, conforme o art. 477 da CLT. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador, além do valor devido. No aviso indenizado, o prazo conta a partir da comunicação da dispensa.
Aqui vale antecipar o argumento do outro lado. A empresa, no seu melhor cenário, vai dizer: “o pagamento foi feito dentro do prazo e o TRCT reflete o combinado; o trabalhador assinou de acordo”. É um argumento forte, porque a assinatura no TRCT tem peso.
A resposta a isso é direta: a assinatura no TRCT dá quitação apenas dos valores ali discriminados, não do que ficou de fora. Se o TRCT calculou 30 dias e você tinha direito a 45, o próprio documento assinado vira a sua prova de que faltou pagar. A Justiça do Trabalho não considera renunciado o que sequer foi mencionado no termo.
Cuidado: Não assine nenhum documento com a frase “dou plena e geral quitação, nada mais tendo a reclamar” sem entender o que isso significa. Essa cláusula só é válida em condições específicas, e assinar sem conferir pode dificultar a cobrança do que faltou. Guarde uma cópia de tudo.
Quais direitos você acumula durante o aviso prévio?
Durante o aviso, mesmo indenizado, o contrato ainda produz efeitos. Isso significa 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3, FGTS do período mais a multa de 40% sobre todo o saldo, e a projeção do aviso na data de saída para todos esses cálculos. Tudo isso é somado na rescisão sem justa causa.
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional aos meses do ano
- Férias vencidas e proporcionais, ambas com o adicional de 1/3
- FGTS do mês e do próprio aviso, mais a multa de 40% sobre o saldo total
- Liberação do seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos
- Guias para saque do FGTS com o código de dispensa sem justa causa
Na prática: Se você tem R$ 20.000 de saldo no FGTS, a multa de 40% na demissão sem justa causa é de R$ 8.000. Esse valor é depositado pela empresa e sacado junto, pelo aplicativo FGTS da Caixa, quando o código de saque no TRCT está correto.
A projeção do aviso também empurra sua data de saída para frente. Se você tinha férias que venceriam poucos dias depois, essa projeção pode fazer o direito virar férias vencidas, com valor maior. Por isso o número de dias do aviso não é detalhe: ele muda várias contas de uma vez.
Onde o pedido costuma travar antes de chegar à Justiça
Na maioria dos casos, o problema aparece em três pontos: o número de dias do aviso, o código de saque errado no TRCT e a estabilidade não respeitada. Antes de pensar em ação, esses três itens precisam estar conferidos no papel. É a diferença entre uma reclamação bem fundamentada e uma que não sai do lugar.
Existe uma regra que a empresa esquece com frequência: o aviso não pode ser dado se o trabalhador tem estabilidade. Gestante, membro da CIPA, acidentado que voltou de auxílio, todos têm proteção. Um aviso dado nesse período é nulo, e a demissão pode ser revertida ou convertida em indenização do período estável.
Quem acompanha rescisões nota um padrão: o TRCT sai com 30 dias em contratos de vários anos, e o trabalhador só percebe semanas depois, quando compara o valor recebido com o de um colega. A hora de conferir é antes de assinar, com o documento na mão, não depois que o dinheiro caiu.
Fique atento: Se a empresa liberou você do trabalho mas continuou pedindo que aparecesse “só para resolver umas pendências”, isso pode descaracterizar o aviso indenizado e gerar direitos adicionais. Anote datas e guarde mensagens.
Passo a passo: o que fazer quando o aviso chega
Assim que a empresa comunica a dispensa, você tem uma sequência clara a seguir, dentro do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT para receber as verbas. Reúna os documentos, confira os cálculos e só depois libere o saque do FGTS e o seguro-desemprego. A ordem evita que você perca prazos.
- Peça o comunicado de dispensa por escrito e confira se diz aviso trabalhado ou indenizado
- No aviso trabalhado, comunique por escrito sua escolha: redução de 2h/dia ou 7 dias de falta
- Confira no TRCT o número de dias do aviso conforme seu tempo de casa
- Verifique o código de saque do FGTS no TRCT antes de assinar
- Saque o FGTS mais a multa de 40% pelo app FGTS ou em fgts.caixa.gov.br
- Solicite o seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br
Os documentos que você deve ter em mãos: carteira de trabalho (física ou digital), o TRCT assinado, o comunicado de aviso, os últimos contracheques e o extrato do FGTS. É com esses papéis que dá para checar cada valor.
Se, ao conferir, o número de dias do aviso ou o código de saque estiverem errados, esses dois documentos, o TRCT e o comunicado de dispensa, são a peça central. É a leitura deles que diz se faltou pagar e quanto. Antes de assinar qualquer quitação, vale ter esses papéis analisados por quem entende de rescisão.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre aviso prévio dado pela empresa
A empresa pode me demitir durante o aviso prévio trabalhado?
O aviso trabalhado é um período do contrato que segue em vigor até o último dia. A empresa não pode encurtar o prazo já comunicado nem inventar justa causa no meio do aviso sem motivo real. Se ela quiser antecipar sua saída, deve converter o restante em aviso indenizado e pagar em dinheiro. Já o trabalhador que conseguir novo emprego durante o aviso pode ser dispensado do restante, sem cumprir os dias que faltam, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho. Guarde a comprovação do novo vínculo para não sofrer desconto indevido.
Estou de atestado. A empresa pode dar o aviso prévio mesmo assim?
Durante afastamento por doença ou acidente com benefício do INSS, o contrato fica suspenso e o aviso prévio não corre. Se a empresa comunicar a demissão durante esse período, o aviso só começa a valer quando você retornar ao trabalho. Se o afastamento for por acidente de trabalho, você ainda tem estabilidade de 12 meses após a alta, e a demissão nesse prazo pode ser revertida. Guarde o atestado, a comunicação de acidente (CAT) e a carta de concessão do benefício, porque são esses papéis que provam a suspensão do contrato.
Posso recusar cumprir o aviso trabalhado e pedir o indenizado?
Quando é a empresa que demite, quem decide o formato do aviso, trabalhado ou indenizado, é o empregador. Você não pode exigir o indenizado por vontade própria. O que a lei garante é a redução de jornada de 2 horas por dia ou os 7 dias de falta durante o aviso trabalhado. Se a empresa não conceder nenhuma das duas opções, aí sim o aviso pode ser considerado descaracterizado. A situação é diferente de quem pede demissão, onde há regras próprias sobre dispensa do cumprimento.
O aviso prévio conta como tempo de serviço na carteira?
Sim. O período do aviso, mesmo o indenizado, é projetado na data de saída e conta como tempo de serviço para todos os efeitos. Isso significa que a baixa na carteira ocorre considerando o fim do aviso, não o dia em que você parou de trabalhar. Essa projeção influencia férias, 13º e a própria data para fins de contagem de estabilidade e benefícios. Por isso, se o aviso for indenizado, a data anotada na carteira deve incluir os dias projetados. Confira essa data na anotação antes de encerrar o processo.
Qual o prazo para reclamar se a empresa pagou o aviso errado?
Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação na Justiça do Trabalho, e dentro desse período pode cobrar valores dos últimos 5 anos. Ou seja, o prazo de 2 anos é para ajuizar, e o de 5 anos limita o alcance dos valores atrasados. No caso do aviso pago a menos, o cálculo é feito sobre a diferença de dias que faltou. Quanto antes você reunir o TRCT, os contracheques e o extrato do FGTS, mais fácil demonstrar o valor devido. Não deixe o prazo de 2 anos passar.
Como garantir o valor certo do seu aviso prévio
O caminho começa no papel. Separe a carteira de trabalho, o comunicado de dispensa, o TRCT e os últimos contracheques. Confira duas coisas antes de qualquer assinatura: o número de dias do aviso conforme seu tempo de casa e o código de saque do FGTS. Se algum estiver errado, o próprio TRCT é a prova de que faltou pagar.
Se você já assinou e desconfia que recebeu a menos, não jogue os documentos fora. O comunicado de dispensa por escrito é a peça mais importante, porque fixa a data e o tipo de aviso. É a partir dele que se refaz todo o cálculo.
Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se o cálculo do aviso está correto e qual o caminho, antes de qualquer contratação. Você pode ler mais sobre o tema no nosso conteúdo dedicado ao aviso prévio dado pelo empregador em 2026.
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