Você foi diagnosticado com Síndrome do Anticorpo Antifosfolípide (CID D68.6), já teve trombose, usa anticoagulante todos os dias, mas o INSS olhou seu laudo e disse que você está apto ao trabalho. Se isso aconteceu, você não está diante de um caso perdido. Está diante de um problema de PROVA.
Vamos começar pela verdade que quase ninguém conta: o INSS não paga benefício por causa de um código. O CID D68.6, que na Classificação Internacional de Doenças corresponde a “outra trombofilia” (é ali que entram a SAF, a síndrome do anticorpo anticardiolipina e o anticoagulante lúpico), serve apenas para identificar a doença. O que gera o direito é a incapacidade para o trabalho, no caso do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente, ou o impedimento de longo prazo, no caso do BPC/LOAS.
Isso muda tudo na prática. Duas pessoas com o mesmo D68.6 podem ter destinos opostos no INSS: uma consegue o benefício, a outra não. A diferença raramente está na doença. Está no que o laudo médico descreve, nos documentos que foram anexados e em qual dos três caminhos a pessoa entrou.
Neste texto você vai entender: quando cabe auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e qual a carência; quando cabe BPC/LOAS, mesmo sem nunca ter contribuído; quando o caso vira aposentadoria por invalidez; o que exatamente o laudo precisa dizer para convencer a perícia; e o que fazer hoje se o pedido já foi negado.
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CID D68.6 dá direito automático a benefício do INSS?
Não. Nenhum CID, incluindo o D68.6, garante benefício automático. A Lei 8.213/91 exige incapacidade para o trabalho comprovada em perícia (art. 59, para o benefício temporário, e art. 42, para a aposentadoria por incapacidade permanente). O código apenas nomeia a doença. Quem decide é o perito, com base no que o laudo descreve.
Existe muita desinformação sobre “listas de doenças que aposentam”. Essas listas existem para um efeito específico e limitado: dispensar a carência de 12 contribuições em algumas doenças graves. Elas não dispensam a perícia, nem criam direito automático.
A SAF tem uma característica que atrapalha o segurado na perícia: entre os eventos trombóticos, a pessoa pode parecer “bem”. Chega no consultório do INSS andando, falando, sem sinal externo. O perito olha e vê alguém funcional. O que ele não vê é o risco de trombose, a anticoagulação permanente, a dor residual, o cansaço, a limitação para esforço, o AVC anterior.
Por isso, o ponto decisivo é traduzir a doença em limitação funcional concreta. Não basta o papel dizer “portador de SAAF, CID D68.6”. Precisa dizer o que a pessoa não consegue mais fazer, por quanto tempo e por quê.
Dica de ouro: peça ao seu médico para listar TODOS os CIDs do seu quadro, não só o D68.6. Se houve AVC isquêmico (I63), embolia pulmonar (I26), trombose venosa profunda (I82), infarto (I21), comprometimento renal, insuficiência cardíaca ou lúpus associado (M32), cada um desses códigos tem peso jurídico próprio e alguns podem afastar a exigência de carência.
Como funciona o auxílio-doença (incapacidade temporária) com CID D68.6?
O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, exige três coisas: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/91) e incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias. O piso é o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, e o teto de contribuição do INSS é R$ 8.157,41.
Traduzindo cada requisito:
- Qualidade de segurado: você contribui hoje ou está dentro do “período de graça”. Quem parou de contribuir geralmente mantém a cobertura por 12 meses, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas previstas na Lei 8.213/91.
- Carência: 12 contribuições mensais como regra. Em algumas doenças graves listadas em ato do Ministério da Previdência, a carência é dispensada. Complicações como AVC e cardiopatia grave entram nessa discussão, e é aqui que os CIDs associados importam.
- Incapacidade: não é incapacidade para qualquer trabalho. É incapacidade para o trabalho que você exerce. Um pedreiro em anticoagulação plena, com risco alto de sangramento por trauma, está em situação muito diferente de quem trabalha sentado em escritório.
Esse último item é o mais mal compreendido. Muita gente acha que precisa estar “inválida”. Não precisa. Precisa estar impossibilitada de exercer a própria atividade.
Exemplo prático: imagine um motorista de caminhão com SAF, histórico de trombose venosa profunda em membro inferior e orientação médica para evitar longos períodos sentado. A atividade dele exige justamente 8 a 10 horas na mesma posição. O laudo que diz “paciente não deve permanecer sentado por períodos prolongados, sob risco de novo evento trombótico” vale mais na perícia do que dez exames laboratoriais sem essa frase.
Se você é empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, é o INSS. Se você é contribuinte individual, MEI ou facultativo, o INSS paga desde o primeiro dia de incapacidade reconhecida. Para entender o panorama completo dos caminhos possíveis, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
E se eu nunca contribuí? Como funciona o BPC/LOAS na SAF?
Quem não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, um benefício assistencial de 1 salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00 em 2026. Não exige nenhuma contribuição. Exige dois requisitos cumulativos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, hoje R$ 405,25.
Esse é o caminho de quem nunca trabalhou com registro, de quem parou de contribuir há anos e perdeu o período de graça, e de quem sempre trabalhou informalmente sem recolher. A base constitucional está nos artigos 194 e 203 da Constituição, e as regras detalhadas estão na Lei Orgânica da Assistência Social.
Dois pontos costumam derrubar o pedido de BPC antes mesmo da perícia:
- CadÚnico desatualizado ou incompleto: o BPC exige inscrição no Cadastro Único, feita no CRAS do seu município. Se o cadastro está antigo, com pessoas que já saíram de casa ou renda registrada errada, o sistema calcula a renda per capita de forma equivocada e indefere.
- Confusão sobre o conceito de deficiência: no BPC não se fala em “incapacidade para o trabalho”, e sim em impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, limite a participação plena na sociedade. A avaliação é médica E social, feita por perito e por assistente social do INSS.
Na avaliação social você vai ser perguntado sobre coisas aparentemente banais: se consegue subir escada, se precisa de ajuda para tomar banho, quanto gasta com medicamento, quem paga as contas. Responda com precisão, sem exagerar e sem minimizar. Quem diz “eu me viro” por orgulho costuma sair da entrevista com um relatório que não reflete a realidade.
Importante: gasto alto e comprovado com tratamento pode ser abatido do cálculo da renda familiar em determinadas situações. Se a família gasta com anticoagulante, exames de controle e consultas, leve as notas fiscais e receitas. Esse detalhe já mudou a conta de muita gente que estava pouco acima do limite de R$ 405,25 por pessoa.
Quando a SAF gera aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é devida quando a perícia conclui que o segurado está incapaz para toda e qualquer atividade e não é reabilitável (art. 42 da Lei 8.213/91). O valor mínimo é R$ 1.621,00 em 2026 e existe acréscimo de 25% para quem precisa de assistência permanente de outra pessoa.
No D68.6 isolado, sem sequela grave, é difícil chegar nesse patamar. O cenário muda quando a síndrome já produziu dano permanente: sequela de AVC com perda de força ou fala, insuficiência cardíaca avançada, comprometimento renal significativo, amputação por trombose arterial, perda visual por oclusão de retina. Aí a discussão sai da trombofilia em si e passa para as consequências dela.
Sobre o adicional de 25%: ele incide sobre o valor do benefício e existe para quem depende de terceiros para atividades da vida diária. Sobre o teto do INSS de 2026, esse acréscimo representa até R$ 2.039,35, levando o benefício ao máximo de R$ 10.196,76. Vale para casos de grande dependência, como sequelas neurológicas incapacitantes.
Se o seu quadro evoluiu para sequela neurológica, a lógica de prova se aproxima muito da que descrevemos no artigo sobre aposentadoria por invalidez por AVC: o que pesa é a descrição da perda funcional, não o nome da doença.
Atenção: mesmo concedida, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revista periodicamente pelo INSS, e o segurado pode ser chamado para nova perícia até os 60 anos de idade. Guarde todos os atestados e exames posteriores à concessão. Quem descarta documento depois de ganhar o benefício se complica na revisão.
Qual caminho seguir: auxílio-doença, BPC ou aposentadoria?
A escolha depende de duas perguntas: você tem contribuições válidas hoje? Sua limitação é temporária ou definitiva? Errar essa porta de entrada custa meses. Pedir BPC quando você é segurado pode reduzir seu benefício ao mínimo de R$ 1.621,00, quando teria direito a valor maior.
| Caminho | Exige contribuição? | O que você precisa provar | Valor em 2026 | Situação típica |
|---|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária (auxílio-doença) | Sim, 12 contribuições (com exceções por doença grave) | Incapacidade para a SUA atividade, por prazo definido | Cálculo sobre seu histórico, piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.157,41 | Está em tratamento, em anticoagulação, após evento trombótico recente |
| BPC/LOAS | Não | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + renda per capita até R$ 405,25 | R$ 1.621,00 fixo | Nunca contribuiu ou já perdeu a qualidade de segurado |
| Incapacidade permanente (invalidez) | Sim, mesma regra de carência | Incapacidade total e insuscetível de reabilitação | Cálculo sobre seu histórico, com possível acréscimo de 25% | Sequela grave consolidada (AVC, cardiopatia, dano renal) |
Uma observação que vale ouro: pedido de BPC não se converte automaticamente em auxílio-doença, e o contrário também não. Se você entrou pelo caminho errado, o INSS analisa só o que foi pedido e nega. E você recomeça a fila.
Antes de protocolar, entre no Meu INSS e baixe o seu extrato CNIS. É ali que você descobre se ainda é segurado e quantas contribuições realmente constam. Muita gente contribuiu como autônomo e descobre que o pagamento nunca foi vinculado ao CPF correto.
Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS?
A perícia do INSS dura em média poucos minutos. Nesse tempo, o perito lê o que você levou. Um laudo que apenas repete “CID D68.6” tem baixo poder de convencimento. O laudo forte descreve diagnóstico, data de início, tratamento em curso, limitação funcional específica e prazo estimado de afastamento.
Peça ao médico que o relatório contenha, de forma expressa:
- Diagnóstico com todos os CIDs aplicáveis (D68.6 e os associados);
- Data de início da doença e data de início da incapacidade, que são coisas diferentes e determinam desde quando o benefício é devido;
- Histórico de eventos: trombose venosa, embolia, AVC, abortamentos de repetição, internações, com datas;
- Medicação em uso e riscos dela (anticoagulação, controle de INR, risco hemorrágico);
- Limitação funcional em linguagem de tarefa: não pode levantar peso, não pode permanecer em pé, não pode dirigir por longos períodos, não pode trabalhar em altura ou com máquinas, não pode se expor a risco de trauma;
- Prognóstico e tempo estimado de afastamento;
- Assinatura, CRM e data recente. Laudo de 2 anos atrás não descreve a sua situação de hoje.
Leve também os exames que sustentam o diagnóstico: pesquisa de anticorpos antifosfolípides repetida no intervalo exigido, doppler venoso, angiotomografia, ressonância, ecocardiograma, o que houver. Organize em ordem cronológica, do mais antigo ao mais novo. Perito que precisa procurar informação em pilha desorganizada simplesmente não procura.
Um padrão que se repete nos atendimentos: a pessoa chega com uma pasta cheia de exames e nenhum relatório que conecte esses exames a uma limitação de trabalho. Exame prova doença. Relatório prova incapacidade. São peças distintas e o INSS precisa das duas.
Cuidado: não minimize seus sintomas na perícia por educação ou vergonha. Se o perito pergunta se você consegue trabalhar e você responde “dou um jeito”, isso pode ser registrado como capacidade preservada. Responda o que é verdade no seu pior dia e no seu dia comum, não no melhor dia do mês.
Passo a passo: como pedir o benefício pelo Meu INSS
Todo pedido começa no Meu INSS, aplicativo ou site, com login gov.br. O INSS deve responder em até 45 dias, prazo previsto na legislação previdenciária. Se passar disso sem resposta, cabe reclamação na Ouvidoria e, em alguns casos, ação judicial por demora.
O caminho concreto:
- 1. Faça login no Meu INSS com sua conta gov.br (nível prata ou ouro evita travas).
- 2. Em “Novo Pedido”, digite “Benefício por Incapacidade Temporária” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, conforme o seu caso.
- 3. Anexe TODOS os documentos médicos em PDF legível, antes de finalizar. Documento anexado depois costuma não ser visto pelo perito.
- 4. Guarde o número do protocolo e o comprovante de agendamento. Anote a data da perícia.
- 5. Compareça com documento oficial com foto, os laudos originais e os exames organizados.
- 6. Depois da perícia, acompanhe o resultado em “Consultar Pedidos”. O indeferimento vem com uma carta e um motivo codificado. Baixe esse PDF.
Documentos para separar agora:
- RG e CPF, comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato CNIS;
- Relatório médico detalhado, recente, com CID e limitação funcional;
- Exames, receitas, prescrições de anticoagulante, resumos de alta e internação;
- No BPC: CadÚnico atualizado no CRAS, comprovantes de renda de todos os moradores e notas de gastos com tratamento.
Antes de protocolar, olhe três papéis com atenção: o relatório médico, o extrato CNIS e, se você é empregado, o comunicado de afastamento. O erro que mais derruba pedido de D68.6 é relatório que descreve a doença e esquece a limitação de trabalho, seguido de CNIS com lacuna de contribuição que ninguém conferiu. Se quiser, nossa equipe lê esses documentos com você e aponta o que está faltando antes de o INSS negar.
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Falar com Advogado no WhatsAppO benefício foi negado. O que fazer agora?
Negativa por “parecer contrário da perícia médica federal” é o motivo mais comum em casos de trombofilia. Você tem duas saídas: recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou ação judicial. No Juizado Especial Federal, causas de até 60 salários mínimos, hoje R$ 97.260,00, dispensam depósito de custas iniciais.
Como escolher entre os dois? Regra prática:
- Recurso administrativo faz mais sentido quando você tem documento NOVO e forte que não foi apresentado na perícia, ou quando o erro foi formal (carência mal contada, CNIS incompleto, documento não visualizado).
- Ação judicial faz mais sentido quando a discussão é sobre a existência da incapacidade em si. No processo, quem examina é um perito nomeado pelo juiz, independente do INSS, e o laudo dele responde a quesitos específicos sobre limitação funcional.
Nas perícias judiciais de SAF é comum o juiz formular perguntas bem detalhadas ao perito: se o autor é portador da síndrome, qual o histórico clínico consolidado, se há incapacidade e desde quando, se é parcial ou total, temporária ou permanente. Tudo o que você não levou ao INSS pode ser juntado ali.
Existe ainda o pedido de reconsideração dentro do próprio INSS quando o benefício foi cessado por alta programada. Se o médico entende que você continua incapaz, dá para pedir prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação. Perdido esse prazo, o caminho é novo requerimento, e o benefício reinicia de outra data. Esse é um detalhe que tira dinheiro do bolso de muita gente.
A mesma lógica de recurso e prova técnica vale para outras doenças crônicas, como mostramos no texto sobre auxílio-doença na doença de Parkinson. Você também pode consultar o texto integral da Lei 8.213/91 no portal do Planalto para conferir os artigos citados.
Perguntas Frequentes
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença por CID D68.6?
Não na atividade que gerou o afastamento. Se o INSS detectar vínculo ativo com remuneração durante o benefício por incapacidade, ele pode cessar o pagamento e cobrar os valores recebidos de volta. Existe uma exceção: quem tem mais de um vínculo pode receber o benefício em relação a apenas um deles, desde que a incapacidade seja específica para aquela função. Essa situação precisa ser informada ao INSS no requerimento, com descrição das duas atividades. Trabalhar informalmente enquanto recebe é o caminho mais rápido para perder o benefício e abrir processo de ressarcimento.
Aborto de repetição causado pela SAF dá direito a algum benefício?
Não existe benefício previdenciário pelo aborto em si, mas a gestação de alto risco em portadora de SAF costuma gerar incapacidade temporária reconhecida. Com repouso prescrito, uso de heparina injetável diária e acompanhamento intensivo, o relatório obstétrico que descreve a restrição de atividade pode fundamentar o benefício por incapacidade temporária. Nesses casos, o relatório deve vir do obstetra E do hematologista ou reumatologista. Além disso, permanece o direito ao salário-maternidade após o parto, ou em caso de aborto não criminoso, com regras próprias de carência para contribuintes individuais e facultativas.
Quem tem SAF pode ser demitido durante o afastamento?
Durante o recebimento do benefício por incapacidade, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão sem justa causa não pode ocorrer. Ao retornar, se o afastamento decorreu de acidente ou doença relacionada ao trabalho com emissão de CAT, existe estabilidade de 12 meses prevista na Lei 8.213/91. Em doença comum, não há estabilidade automática, mas demissão logo após a alta, quando o trabalhador ainda está limitado, pode ser questionada judicialmente como discriminatória, especialmente em doenças que geram estigma.
Recebo BPC e quero voltar a trabalhar. Perco o benefício?
O BPC é suspenso, não cancelado, quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar. Se o vínculo terminar, dá para pedir a reativação sem nova perícia, dentro das condições legais. Existe também o auxílio-inclusão, pago a quem recebia BPC por deficiência e passou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. O valor é 50% do BPC, ou seja, R$ 810,50 em 2026. É um estímulo para quem consegue retomar atividade sem perder a rede de proteção.
Quem tem SAF tem direito à isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?
A trombofilia isolada não consta na lista de doenças graves que garantem isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Mas as complicações da SAF podem constar. Cardiopatia grave, nefropatia grave e paralisia irreversível são exemplos de condições previstas na legislação tributária. Se o seu quadro evoluiu para uma dessas situações, o caminho é laudo de serviço médico oficial (federal, estadual ou municipal) atestando a doença listada. Vale conferir a lista atualizada no portal da Receita Federal antes de pedir.
Quanto tempo o INSS demora para pagar depois de deferir?
Depois da concessão, o primeiro pagamento costuma sair em até 45 dias, junto com os valores retroativos devidos desde a data de início do benefício. No Meu INSS, a situação aparece como “concedido” e depois surge a carta de concessão com o valor e a data. Se passar de dois meses sem crédito na conta, ligue no 135 e peça o número do protocolo de reclamação. O atendente pode dizer que “está em processamento”. Registre a reclamação mesmo assim: é ela que gera prova da demora.
Como Garantir seus Direitos no CID D68.6 sem Perder Tempo
Faça isso hoje, nesta ordem. Primeiro: pegue o relatório médico mais recente e leia procurando uma frase que descreva o que você NÃO consegue fazer no trabalho. Se essa frase não existe, volte ao médico e peça. Segundo: entre no Meu INSS e baixe o extrato CNIS em PDF. Terceiro: se você já pediu e foi negado, baixe a carta de indeferimento. Esse papel, com o motivo escrito, é a peça mais importante do seu caso, porque ele diz exatamente onde o INSS travou.
Com esses três documentos em mãos, mande mensagem. A gente lê, diz se o caso tem base legal, aponta qual dos três caminhos (incapacidade temporária, BPC ou incapacidade permanente) se aplica ao seu quadro, e explica o que precisa ser reunido, antes de qualquer contratação. Se o caso não tiver fundamento, você vai ouvir isso também.
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