CID D70 dá Direito a Auxílio-Doença? Como Pedir em 2026

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 24/10/2026
Imagem representando CID D70 (Neutropenia Crônica): Afastamento, Auxílio-Doença e Aposentadoria — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O CID D70 por si só não garante benefício: o INSS paga por incapacidade comprovada, não por diagnóstico. Com qualidade de segurado, 12 contribuições e laudo que mostre que a neutropenia impede sua função, cabe auxílio-doença (B31); sem contribuição e com baixa renda, cabe BPC/LOAS; se a incapacidade for total e definitiva, aposentadoria por incapacidade permanente.

Você tem neutropenia crônica (CID D70), vive entrando e saindo de internação por infecção, o médico já disse que você não pode trabalhar em ambiente com aglomeração ou contato com doentes, e o INSS negou seu pedido dizendo que “não há incapacidade laborativa”. Se essa é a sua situação, você está no lugar certo.

A resposta direta é esta: o CID D70, sozinho, não garante benefício nenhum. O INSS não paga por diagnóstico, paga por incapacidade. Quem tem neutropenia crônica e consegue comprovar que a baixa de neutrófilos o impede de exercer a profissão dele pode ter direito a três caminhos diferentes, dependendo do seu histórico de contribuição.

O primeiro é o auxílio-doença (hoje chamado benefício por incapacidade temporária, espécie B31), para quem contribui ou está no período de graça. O segundo é o BPC/LOAS, de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado, desde que a renda familiar seja baixa. O terceiro é a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), quando não há mais perspectiva de retorno ao trabalho.

O ponto que derruba a maioria dos pedidos com CID D70 não é a doença. É o laudo. Um atestado que escreve apenas “paciente portador de neutropenia crônica, CID D70, afasto por 30 dias” não diz ao perito o que importa: qual é a limitação funcional, qual o risco concreto no ambiente de trabalho dessa pessoa e por quanto tempo. É isso que você vai aprender a corrigir aqui.

Quem tem neutropenia crônica (CID D70) tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito quem cumprir três requisitos ao mesmo tempo: estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado e ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência), conforme os arts. 25 e 59 da Lei 8.213/1991. O valor mínimo em 2026 é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.157,41.

Vamos destravar cada requisito, porque é aí que o pedido morre ou sobrevive.

Qualidade de segurado e período de graça

Você precisa estar “ligado” ao INSS na data em que ficou incapaz. Se está com carteira assinada ou pagando GPS como contribuinte individual, está coberto. Se parou de contribuir, o art. 15 da Lei 8.213/1991 garante o chamado período de graça: em regra 12 meses após a última contribuição, que pode chegar a 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições, e somar mais 12 meses se estiver desempregado com registro comprovado.

Exemplo prático: imagine que você foi demitido e sua última contribuição foi recolhida há 20 meses, com mais de 10 anos de carteira assinada e registro no seguro-desemprego. Nesse cenário hipotético, o período de graça pode chegar a 36 meses, e você ainda seria segurado. Muita gente desiste de pedir achando que “já venceu”, quando não venceu.

A carência de 12 meses e a doença preexistente

A regra geral exige 12 contribuições antes do início da incapacidade. Existe uma lista de doenças graves que dispensam carência (art. 26, II, da Lei 8.213/1991), definida em portaria conjunta dos Ministérios da Saúde e da Previdência, e a neutropenia crônica não aparece nela de forma autônoma. Isso significa que, na maioria dos casos de CID D70, a carência será cobrada.

Atenção ao detalhe da doença preexistente. O INSS pode negar dizendo que a neutropenia já existia antes de você se filiar. Mas o art. 59, parágrafo único, da mesma lei só permite a negativa quando a incapacidade já existia na filiação. Se você conviveu anos com a neutropenia trabalhando normalmente e a incapacidade apareceu depois, por agravamento ou progressão, o benefício é devido.

Importante: essa distinção entre “doença preexistente” e “incapacidade preexistente” é um dos argumentos que mais revertem negativas de CID D70 na via administrativa e judicial. Se a carta do INSS cita preexistência, guarde-a: ela delimita o que precisa ser contestado.

Os 15 primeiros dias e o papel da empresa

Se você é empregado, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante, o pagamento é do INSS. Empresas com serviço médico próprio ou conveniado examinam o empregado, abonam esses 15 dias e encaminham ao INSS quando a incapacidade passa desse prazo (art. 60, § 4º, da Lei 8.213/1991).

Para contribuinte individual, MEI e facultativo não existe esse corte de 15 dias. O que vale é a data de início da incapacidade fixada no atestado ou na perícia. Essa data precisa bater com o que você informa no requerimento. Divergência entre a data do atestado, a data informada no Meu INSS e a data que a empresa comunicou é uma das causas mais frequentes de exigência e atraso na análise.

E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS com CID D70

Quem não tem qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/1993: um salário mínimo mensal, R$ 1.621,00 em 2026, sem 13º. Exige dois requisitos: impedimento de longo prazo (efeitos por no mínimo 2 anos) e renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25.

Esse é o caminho de quem sempre trabalhou sem registro, da pessoa que parou de trabalhar há muitos anos por causa das infecções de repetição, e também da criança ou adolescente com neutropenia congênita ou cíclica cujos pais têm renda baixa.

A conta da renda é simples e cruel. Você soma a renda bruta de todos que moram na casa e divide pelo número de pessoas. Se o resultado passar de R$ 405,25, o INSS indefere por renda, sem nem avaliar a doença.

Exemplo prático: imagine uma casa com 4 pessoas, em que apenas um adulto trabalha e recebe R$ 1.621,00. A per capita fica em R$ 405,25, dentro do limite. Agora imagine que esse salário suba para R$ 1.700,00: a per capita vai a R$ 405,25 e o pedido cai por renda. É nessa casa decimal que muita família perde o benefício.

Há duas saídas pouco conhecidas. A primeira é o desconto de gastos com saúde: medicamentos de uso contínuo, fraldas, transporte para tratamento e dietas podem ser deduzidos do cálculo em discussão judicial, desde que comprovados com notas fiscais. A segunda é que os tribunais admitem, em casos concretos, a flexibilização do critério para até 1/2 salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) quando a miserabilidade fica demonstrada por outras provas, como laudo social.

Outro ponto que trava muito pedido de BPC: o Cadastro Único. O requerimento só avança com o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. Se o seu está vencido, vá ao CRAS do seu município antes de clicar em qualquer coisa no Meu INSS, porque o sistema simplesmente barra o agendamento. Entenda o panorama completo dos benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026 antes de escolher a via.

Atenção: no BPC a avaliação é dupla, médica e social. Um assistente social vai perguntar como é o seu dia, se você sai de casa, quem cuida de você, se precisa de ajuda para tarefas simples. Responda a realidade do seu pior período, não do seu melhor dia. Muita gente minimiza por vergonha e isso aparece no laudo.

Quando a neutropenia crônica dá aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente (espécie B32) é devida quando a perícia conclui que você está incapaz para toda e qualquer atividade e não é reabilitável. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor é 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).

Na prática, a neutropenia crônica isolada raramente gera incapacidade total e definitiva de imediato. O que se vê com frequência é o caminho inverso: a pessoa fica anos em auxílio-doença, com prorrogações sucessivas, infecções graves repetidas, internações e perda de condição geral, até que o quadro se torne permanente. Também é comum a neutropenia vir associada a outra condição (mielodisplasia, quimioterapia, doença autoimune), e é o conjunto que incapacita.

Veja como o valor muda conforme o tempo de contribuição, usando uma média hipotética:

SituaçãoCoeficienteMédia de R$ 3.000Média de R$ 4.500
Homem com 20 anos de contribuição60%R$ 1.800,00R$ 2.700,00
Homem com 30 anos80%R$ 2.400,00R$ 3.600,00
Mulher com 15 anos60%R$ 1.800,00R$ 2.700,00
Mulher com 25 anos80%R$ 2.400,00R$ 3.600,00

Existe uma hipótese que muda tudo: se a neutropenia for reconhecida como doença do trabalho, por exposição a benzeno, solventes, radiação ionizante, agrotóxicos ou citostáticos, o cálculo passa a ser 100% da média, sem exigência de carência. Nesse caso o benefício é acidentário (B91 para o temporário), garante estabilidade de 12 meses após a alta e o recolhimento do FGTS durante o afastamento.

Para isso você precisa de CAT emitida (a empresa pode se recusar; o médico, o sindicato ou você mesmo podem emitir) e do nexo com a atividade. A Súmula 378 do TST trata do reconhecimento de doença ocupacional e da estabilidade, e a Súmula 443 do TST reconhece a presunção de discriminação na dispensa de portador de doença grave que gere estigma. Vale também lembrar o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/1991, devido a quem, já aposentado por incapacidade permanente, passa a depender de ajuda permanente de terceiros.

Se você quer ver como esse raciocínio funciona em outras doenças, vale comparar com o caminho da aposentadoria por invalidez por sequelas de AVC, onde a limitação funcional é mais visível, e com o do auxílio-doença na doença de Parkinson, que é progressiva como a neutropenia pode ser.

Qual caminho pedir: auxílio-doença, BPC ou aposentadoria?

A escolha não é sua preferência, é o seu histórico. Quem tem 12 contribuições e qualidade de segurado pede auxílio-doença. Quem não tem e vive com renda per capita até R$ 405,25 pede BPC. A aposentadoria por incapacidade permanente não se pede do zero, em regra: ela vem da conversão do auxílio-doença após a perícia constatar definitividade.

CritérioAuxílio-doença (B31)BPC/LOASIncapacidade permanente (B32)
Precisa ter contribuído?Sim, 12 mesesNãoSim, 12 meses (salvo acidente/doença do trabalho)
Olha a renda da família?NãoSim, até R$ 405,25 por pessoaNão
Valor91% da média, piso R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41R$ 1.621,00 fixo60% + 2% por ano extra
Tem 13º salário?SimNãoSim
Pode trabalhar recebendo?NãoNão, mas há o auxílio-inclusão de R$ 810,50Não
PeríciaMédicaMédica + socialMédica, com revisão periódica

Dica de ouro: se você tem dúvida sobre ter ou não qualidade de segurado, baixe o extrato CNIS no Meu INSS antes de pedir qualquer coisa. Ele mostra todos os vínculos e recolhimentos. É esse documento que define se o seu caminho é previdenciário ou assistencial, e pedir o benefício errado custa meses.

Como comprovar a incapacidade na perícia do INSS com CID D70?

A perícia do INSS costuma durar entre 10 e 15 minutos. O perito não vai investigar sua doença: ele vai ler o que você levou. Por isso o laudo precisa descrever limitação funcional, não apenas o diagnóstico. Um atestado com “CID D70, afastar 30 dias” é insuficiente e é o motivo número um das negativas.

Peça ao seu hematologista um relatório (não um atestado simples) que contenha, de forma expressa:

  • O diagnóstico com CID D70 e a especificação (congênita, cíclica, idiopática, induzida por medicamento, pós-quimioterapia)
  • A data de início da doença e, separadamente, a data de início da incapacidade
  • Os valores de neutrófilos nos últimos exames e a evolução ao longo dos meses
  • O histórico de infecções, febres neutropênicas, internações e uso de antibiótico endovenoso, com datas
  • O tratamento em curso (fator estimulador de colônias, corticoide, imunossupressor) e os efeitos adversos
  • Qual é a sua profissão e por que ela, especificamente, é incompatível com o quadro (contato com público, exposição a agentes biológicos, trabalho em frigorífico, construção, lixo, esforço físico, jornada noturna)
  • O prazo estimado de afastamento em dias e se há prognóstico de retorno
  • Se a condição é passível de reabilitação profissional ou não

Leve também os exames em papel, não só no celular: hemogramas completos seriados (quanto mais antigos e mais recentes, melhor, para mostrar cronicidade), relatórios de internação, mielograma se houver, receitas, caixas de medicamento e comprovantes de compra.

O detalhe que mais pesa e que quase ninguém leva: a descrição real da sua função. Vale a cópia do contrato de trabalho, a CTPS, a ficha de função ou uma declaração do empregador descrevendo as tarefas e o ambiente. Sem isso, o perito presume uma função genérica de escritório e conclui que “a doença não impede o trabalho”. Quando a documentação mostra que a atividade envolve contato direto com pacientes, resíduos ou público em volume, a conversa muda.

Pela experiência de quem acompanha esse tipo de perícia, o padrão de erro é previsível: o segurado chega com uma pilha de exames e nenhum relatório que ligue os exames à impossibilidade de trabalhar. Exame comprova doença. Relatório descritivo comprova incapacidade. São coisas diferentes para o INSS.

Cuidado: não dizer ao perito que você “ainda consegue ir trabalhando com dificuldade” pensando em parecer esforçado. Essa frase vai para o laudo e vira fundamento de indeferimento. Responda com fatos: quantos dias faltou, quantas vezes foi internado, quantos atestados apresentou no último ano.

Como pedir pela internet e o que fazer se o INSS negar?

O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135, com login gov.br. Se vier a negativa, você tem 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, conforme o Regimento Interno do CRPS. E você pode, alternativamente, ir direto ao Judiciário: não existe obrigatoriedade de esgotar o recurso.

O passo a passo, na ordem:

  • Entre no Meu INSS, clique em “Novo Pedido” e digite “incapacidade temporária” (ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”, se for BPC)
  • Anexe os documentos em PDF legível: relatório médico, hemogramas, documentos pessoais, comprovante de residência
  • Informe a data de início do afastamento exatamente igual à que está no relatório médico
  • Guarde o número do protocolo. Ele é a sua prova da data do pedido (DER), e é dela que começam os atrasados
  • Acompanhe o status. Se aparecer “exigência”, você tem prazo para complementar, e perder esse prazo arquiva o pedido
  • Compareça à perícia com os originais. Se perder a data sem justificar, o requerimento é indeferido por não comparecimento

Se o benefício foi concedido mas com alta marcada (a DCB, data de cessação), fique de olho no calendário. O pedido de prorrogação só pode ser feito nos 15 dias anteriores à data de cessação. Perdeu essa janela, o benefício cessa e você precisa começar um novo requerimento, com nova perícia e nova fila.

Na carta de indeferimento, procure a frase exata. As mais comuns em CID D70 são “não constatada incapacidade laborativa”, “incapacidade anterior à filiação” e “não atendido o requisito de carência”. Cada uma exige uma resposta diferente: a primeira se combate com novo relatório funcional e, no judicial, com perícia judicial; a segunda com prova de que você trabalhou normalmente após o diagnóstico; a terceira com revisão do CNIS e eventual recolhimento retroativo, quando cabível.

Antes de recorrer, separe três documentos: a carta de indeferimento com o motivo escrito, o relatório médico detalhado com limitação funcional e o extrato CNIS. O erro que mais derruba recurso de neutropenia é justamente o relatório que repete o diagnóstico sem dizer o que o paciente não consegue fazer. Se quiser, nossa equipe lê esses três papéis e aponta onde está o furo antes de você gastar prazo.

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O erro que mais derruba pedidos com CID D70

O erro mais fatal é tratar o CID como se fosse o pedido. O INSS não tem uma lista de CIDs que “dão” auxílio-doença: a Lei 8.213/1991 fala em incapacidade, e a perícia avalia a relação entre a sua condição e a sua atividade. Dois pacientes com o mesmo CID D70 e o mesmo nível de neutrófilos podem ter resultados opostos por causa da profissão.

Pense no contraste. Uma pessoa com neutropenia crônica que trabalha em casa, em serviço administrativo remoto, com ambiente controlado, dificilmente será considerada incapaz. A mesma condição em quem trabalha como auxiliar de enfermagem, coletor de resíduos, professor de educação infantil ou operador em frigorífico muda completamente a análise, porque a exposição a agentes infecciosos é parte inseparável da função.

Por isso existe a chamada incapacidade parcial, que dá direito a benefício quando impede a atividade habitual e a reabilitação não é viável pela idade, escolaridade e histórico profissional. O STJ já consolidou, na Súmula 15, que o juiz pode conhecer de aposentadoria por invalidez quando o pedido inicial era de auxílio-doença, e o entendimento é referência quando a perícia judicial constata quadro mais grave do que o requerido administrativamente. Dá para consultar o acervo de súmulas no site do Superior Tribunal de Justiça.

Outro ponto onde há divergência real nos tribunais: a duração do benefício quando o quadro é cíclico. Na neutropenia cíclica, a pessoa alterna períodos de contagem normal com períodos de risco grave. Perícias feitas no “pico bom” concluem pela capacidade. Há decisões reconhecendo que a oscilação, por si, inviabiliza a assiduidade e a permanência no emprego, e outras exigindo demonstração de perda funcional estável. A prova decisiva aí é documental: a sequência de hemogramas e os registros de falta e internação no mesmo período.

Você pode conferir o texto integral da lei dos benefícios no portal da legislação federal, em Lei 8.213/1991 no Planalto, especialmente os arts. 25, 26, 42 e 59.

Perguntas frequentes sobre CID D70 e INSS

Posso ser demitido por ter neutropenia crônica?

Durante o afastamento pelo INSS, o contrato fica suspenso e a demissão não pode ocorrer. Depois da alta, a demissão é possível, salvo se o benefício foi acidentário (B91), caso em que há estabilidade de 12 meses após o retorno, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991. Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de portador de doença grave que gere estigma, invertendo o ônus da prova para o empregador. Se você foi dispensado logo após voltar de licença, guarde o aviso de demissão e todos os atestados.

O Atestmed serve para neutropenia crônica?

O Atestmed é a análise documental sem perícia presencial, usada pelo INSS para afastamentos curtos. Funciona para períodos limitados (em regra até 180 dias no total em 12 meses) e exige documento médico com data de emissão recente, CID, assinatura, CRM e prazo de repouso. Para neutropenia crônica pode ser útil em um episódio agudo de infecção, mas não substitui a perícia quando você precisa de benefício prolongado ou de conversão em aposentadoria. Se o seu quadro é contínuo, o caminho natural é a perícia médica com relatório funcional completo.

Quanto tempo o INSS leva para analisar e quando recebo os atrasados?

O prazo legal de resposta administrativa é de 30 dias para benefícios por incapacidade e de 90 dias para o BPC, conforme a regulamentação previdenciária, mas na prática a fila varia muito por agência. Se o benefício é concedido, os valores retroagem em geral à data do requerimento (DER) ou ao 16º dia de afastamento, no caso do empregado. É por isso que o protocolo é tão importante: ele fixa a data de início do pagamento. Perder o protocolo antigo e refazer o pedido depois significa perder meses de atrasados.

Recebo BPC e consegui um emprego. Perco tudo?

Não necessariamente. Ao começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso, não cancelado, e você pode pedir o auxílio-inclusão, equivalente a 50% do benefício, hoje R$ 810,50. Se o emprego terminar, é possível requerer a reativação do BPC sem passar por nova avaliação completa, dentro das condições previstas na legislação. O que você não pode fazer é trabalhar sem comunicar: isso gera cobrança de devolução dos valores e bloqueio. Comunique pelo Meu INSS e guarde o protocolo.

Preciso de advogado para pedir o benefício no INSS?

Não é obrigatório na via administrativa: qualquer pessoa pode protocolar no Meu INSS sozinha. Também não é obrigatório nas causas de até 60 salários mínimos no Juizado Especial Federal, o que em 2026 equivale a R$ 97.260,00. Mas o Juizado exige provas organizadas, impugnação técnica ao laudo pericial e manifestação em prazos curtos. Onde a presença profissional mais pesa é na montagem documental antes do pedido e na contestação do laudo que diz “não há incapacidade”, que é o ponto em que a maioria dos casos de CID D70 se decide.

Tenho neutropenia por quimioterapia. Entro como neutropenia ou como a doença de base?

Você entra com o quadro completo. Se a neutropenia é consequência do tratamento de um câncer, o relatório deve trazer o CID da neoplasia e o CID D70 juntos, porque a neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência (art. 26, II, da Lei 8.213/1991), e a neutropenia isolada não está. Omitir a doença de base pode fazer você perder a dispensa de carência e também enfraquecer a prova de gravidade. Leve o relatório oncológico, o protocolo de quimioterapia e os hemogramas do período.

Neutropenia Crônica (CID D70): Dê Hoje o Próximo Passo Pelo Seu Benefício

Comece pelo que está ao seu alcance nesta semana. Entre no Meu INSS e baixe o extrato CNIS: ele diz se você é segurado ou se o seu caminho é o BPC. Peça ao hematologista um relatório que descreva limitação funcional, data de início da incapacidade e incompatibilidade com a sua função, não um atestado de três linhas. Reúna os hemogramas dos últimos 12 meses em ordem de data e os comprovantes de internação.

Se o INSS já negou, a carta de indeferimento é a peça mais importante que você tem. É nela que está escrito, com as palavras do próprio órgão, o que precisa ser rebatido. Não jogue fora e não deixe passar os 30 dias de recurso.

Quando você manda mensagem, o que acontece é concreto: a gente lê o relatório médico, a carta de negativa e o CNIS, diz se há base legal para auxílio-doença, BPC ou aposentadoria por incapacidade permanente, aponta qual documento está faltando e explica o caminho, antes de qualquer contratação.

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