Você recebeu um atestado com o código CID F33 (Transtorno Depressivo Recorrente) e agora está perdido: dá direito a afastamento? Dá direito a auxílio-doença? E se o INSS negar? A resposta curta é: o CID F33 sozinho não garante benefício nenhum. O que garante é a prova de que a depressão recorrente te incapacita para o trabalho. E isso é uma questão jurídica, não médica.
Essa diferença parece pequena, mas é ela que faz milhares de pedidos serem negados todo ano. A pessoa chega na perícia com um laudo que diz “paciente com F33.2, em tratamento”. O perito lê, faz três perguntas, e conclui: “há doença, mas não há incapacidade”. Benefício negado. O laudo estava tecnicamente correto e, ainda assim, inútil para o INSS.
Neste artigo você vai entender as três portas de entrada possíveis com o CID F33: o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o BPC/LOAS para quem não tem contribuições, e a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez). Vai entender também o que precisa estar escrito no seu laudo, quais documentos levar, e o que fazer quando a carta de negativa chega dizendo “não constatada incapacidade laborativa”.
Transtornos mentais não são caso raro no INSS. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, os transtornos mentais e comportamentais (capítulo F da CID) ultrapassaram 470 mil concessões de benefício por incapacidade temporária em 2024, o maior número da série histórica. Ou seja: o INSS concede. Só não concede para quem chega despreparado.
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O CID F33 dá direito a auxílio-doença automaticamente?
Não. Nenhum CID dá direito automático. A Lei nº 8.213/1991 exige três coisas para o benefício por incapacidade temporária: qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais (regra geral) e incapacidade comprovada para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos. O diagnóstico é só o ponto de partida.
Vale entender o que é cada requisito, porque é comum a pessoa ter um e não ter o outro.
- Qualidade de segurado: você está contribuindo ou está dentro do “período de graça” (em regra 12 meses após parar de contribuir, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas).
- Carência: 12 contribuições mensais. O F33 não está na lista de doenças que dispensam carência (essa lista, definida em ato conjunto dos ministérios, inclui casos como neoplasia maligna e paralisia irreversível, não depressão).
- Incapacidade: mais de 15 dias sem poder exercer a sua atividade. Se você é CLT, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; do 16º em diante é o INSS.
Aqui entra um detalhe que pouca gente sabe: o F33 é recorrente. Diferente do F32 (episódio depressivo único), o F33 pressupõe episódios que voltam. Juridicamente, isso é um ativo. A recorrência documentada em prontuário, com datas, ajuda a provar cronicidade, e cronicidade é o que sustenta pedidos de longo prazo.
Importante: as subclassificações importam na perícia. F33.0 é episódio atual leve, F33.1 moderado, F33.2 grave sem sintomas psicóticos e F33.3 grave com sintomas psicóticos. Um atestado que escreve apenas “F33” sem gravidade nem descrição funcional entrega ao perito a interpretação mais desfavorável possível.
Se o afastamento tem relação com o trabalho (assédio moral documentado, jornada abusiva, sobrecarga), existe ainda a possibilidade de nexo ocupacional, o que transforma o benefício em espécie acidentária (B91). Isso muda coisas importantes: garante estabilidade de 12 meses após o retorno e mantém o depósito do FGTS durante o afastamento. Vale conversar sobre isso antes da perícia, não depois.
E se eu nunca contribuí para o INSS? Como funciona o BPC/LOAS com CID F33
Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode pedir o BPC/LOAS, um benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, valor fixado pelo Governo Federal). Não tem carência e não exige contribuição. Mas exige dois requisitos duros: renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo e impedimento de longo prazo de pelo menos 2 anos.
Traduzindo o critério de renda para 2026: 1/4 de R$ 1.621,00 é R$ 405,25 por pessoa. O cálculo soma tudo que entra na casa e divide pelo número de moradores do mesmo grupo familiar.
Exemplo prático: imagine uma família de 4 pessoas em que só o pai trabalha, ganhando R$ 1.621,00. A renda por pessoa é R$ 405,25. Fica exatamente no limite, o que na análise do INSS costuma resultar em indeferimento por renda. Já se essa mesma família tiver 5 moradores, a renda por pessoa cai para R$ 324,20 e o critério passa.
O segundo requisito é onde o F33 pesa. O BPC para pessoa com deficiência não exige incapacidade total para o trabalho: exige impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limite a participação plena na sociedade. É uma avaliação em duas etapas, médica e social, feita por perito médico e assistente social do INSS.
Isso significa que o histórico de recorrência do F33 (internações, trocas de medicação, episódios que voltam a cada poucos meses) serve como prova de que o impedimento supera 2 anos. Um único atestado recente não serve. Prontuário de 3, 4, 5 anos serve.
Antes de pedir, é obrigatório estar com o CadÚnico atualizado. Sem isso, o pedido é barrado antes de qualquer perícia. Você atualiza no CRAS do seu município, levando documentos de todos os moradores da casa. Um cadastro com endereço antigo ou com morador que já saiu de casa derruba o pedido por renda, e é o motivo mais banal de indeferimento que existe nesse tipo de benefício.
Quando a depressão recorrente vira aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da aposentadoria por invalidez) exige incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Também pede 12 contribuições de carência e qualidade de segurado. O valor é 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (15 para mulheres).
É a porta mais difícil, e é honesto dizer isso. O INSS parte do pressuposto de que depressão é tratável e que o segurado pode ser reabilitado. E, na maior parte dos casos, esse pressuposto é razoável.
O que muda o jogo são situações concretas de refratariedade: anos de tratamento com múltiplas classes de medicamentos sem resposta, episódios graves com sintomas psicóticos (F33.3), tentativas de autoextermínio documentadas, internações psiquiátricas repetidas, prejuízo cognitivo persistente. Não é a intensidade do sofrimento relatado, é o histórico documentado de falha terapêutica.
Idade e escolaridade também entram na conta judicialmente. Os tribunais analisam se a reabilitação é realista, não apenas teórica. Um trabalhador de 58 anos com ensino fundamental incompleto, que exerceu a vida toda uma única função e hoje tem quadro depressivo grave recorrente, está em situação diferente de alguém de 30 anos com curso superior. Essa análise se chama incapacidade social e é frequentemente reconhecida em ações previdenciárias.
Existe ainda o adicional de 25% previsto na Lei nº 8.213/1991, devido a quem, aposentado por incapacidade permanente, precisa de assistência permanente de outra pessoa. Em quadros psiquiátricos gravíssimos com dependência funcional total, é pedido possível, embora raramente concedido de forma espontânea pelo INSS. O raciocínio é semelhante ao que se aplica em outros quadros graves, como você pode ver no nosso artigo sobre como funciona a aposentadoria por invalidez após AVC.
Qual das três portas serve para o seu caso?
A escolha depende de duas perguntas: você tem 12 contribuições e qualidade de segurado? E sua limitação é passageira ou dura mais de 2 anos? Errar a porta significa esperar 60-90 dias por uma perícia que já estava perdida antes de começar. A tabela abaixo compara os caminhos.
| Caminho | Exige contribuição? | Renda familiar conta? | O que você precisa provar | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária (auxílio-doença, B31/B91) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Não | Incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias | 91% da média salarial, mínimo R$ 1.621,00, teto R$ 8.157,41 |
| BPC/LOAS pessoa com deficiência (B87) | Não | Sim, menos de R$ 405,25 por pessoa | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) + barreiras sociais | 1 salário mínimo (R$ 1.621,00), sem 13º |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (B32/B92) | Sim, 12 contribuições + qualidade de segurado | Não | Incapacidade total, permanente e insuscetível de reabilitação | 60% da média + 2% por ano acima de 20 (15 mulheres) |
Um cenário comum: a pessoa está afastada há 3 anos recebendo auxílio-doença, com renovações a cada 6 meses, e cada perícia é uma nova angústia. Nesse caso o pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente pode ser feito administrativamente, com base no tempo de tratamento sem melhora. Outro cenário: a pessoa perdeu o emprego, ficou sem contribuir por 3 anos e piorou. Aí a porta previdenciária fechou e o caminho é o BPC, se a renda familiar permitir.
Se você quer entender o desenho geral das três portas e as regras que valem para qualquer doença, vale ler nosso guia sobre benefícios do INSS por doença e como pedir em 2026.
Como provar a incapacidade na perícia? O laudo que o INSS aceita
A perícia médica do INSS para transtornos mentais dura, na prática, entre 10 e 20 minutos. Não dá tempo de contar sua história. Por isso o documento faz o trabalho. Um laudo que só informa “CID F33, em tratamento” não descreve incapacidade: descreve diagnóstico. E o INSS não paga diagnóstico, paga incapacidade.
O que o laudo precisa conter, em linguagem que o perito consiga transformar em conclusão técnica:
- CID com a subclassificação: F33.1, F33.2, F33.3, e não só “F33”.
- Data de início da doença e data de início da incapacidade: são coisas diferentes e o INSS fixa a DII (data de início da incapacidade) com base nisso.
- Histórico de recorrência com datas: quantos episódios, quando, quanto tempo cada um durou.
- Tratamentos já tentados: nome dos medicamentos, doses, tempo de uso e por que foram trocados. Falha terapêutica documentada é o argumento mais forte que existe.
- Limitação funcional descrita: não “paciente deprimido”, mas o que ele não consegue fazer. Concentração, memória, tolerância a pressão, convívio com colegas, capacidade de cumprir jornada, iniciativa.
- Relação com a atividade exercida: qual é a profissão do segurado e por que essas limitações a impedem.
- Prognóstico e tempo estimado de afastamento: em meses, com justificativa.
- Assinatura, CRM e data recente (idealmente dos últimos 30 dias).
Dica de ouro: peça ao seu médico ou psiquiatra uma cópia do prontuário completo, não apenas um atestado. O prontuário mostra a linha do tempo: consulta em tal data, aumento de dose, retorno, piora, nova troca. Essa sequência prova a recorrência do F33 melhor do que qualquer frase de efeito.
Também leve as caixas e receitas dos medicamentos, comprovantes de compra na farmácia, relatórios de psicoterapia com frequência das sessões e, se houver, relatórios de internação ou de atendimento no CAPS. Documento de serviço público de saúde tem peso grande, porque é externo e verificável.
Uma observação de quem acompanha esse tipo de perícia com frequência: pessoas com depressão grave tendem a minimizar os próprios sintomas na frente do perito, por vergonha ou por hábito de “aguentar”. Responder “ah, mais ou menos, dá pra levar” quando perguntado se consegue trabalhar é o suficiente para o laudo pericial registrar capacidade preservada. Responda com fatos: quantos dias no último mês você não conseguiu sair da cama, se parou de tomar banho, se esqueceu compromissos, se teve pensamentos de morte.
O que trava o pedido: os erros que mais derrubam benefício por F33
A maioria das negativas com CID F33 não vem de má-fé do perito. Vem de falhas evitáveis do próprio segurado. As cinco mais frequentes são: laudo genérico, ausência de histórico, perda da qualidade de segurado, faltar na perícia e não recorrer no prazo de 30 dias.
Vamos ao detalhe de cada uma, porque cada uma tem solução.
- Laudo sem limitação funcional. É o erro campeão. Solução: volte ao médico com a lista de itens da seção anterior na mão.
- Só um atestado recente. Em F33, um documento isolado sugere episódio único e leve. Solução: reúna todo o histórico, mesmo de anos anteriores.
- Qualidade de segurado perdida. Muita gente parou de contribuir justamente por causa da doença e descobre isso na análise. Solução: verificar se a incapacidade começou antes da perda da qualidade de segurado. Se começou, o direito pode ser mantido.
- Não comparecer à perícia. Ausência gera indeferimento automático e você volta para a fila. Se não puder ir, reagende pelo aplicativo antes da data.
- Deixar o prazo de recurso passar. São 30 dias contados da ciência da decisão para recorrer à Junta de Recursos.
Cuidado: se você já está recebendo o benefício e ele tem data de cessação marcada (a chamada DCB, ou “alta programada”), o pedido de prorrogação precisa ser feito nos 15 dias anteriores ao fim do benefício. Perdeu esse prazo, o benefício cessa e você tem que abrir pedido novo, com nova fila e novo risco de negativa. Anote a data da DCB na geladeira.
Existe também um obstáculo específico dos transtornos mentais: o perito pode reconhecer a doença mas concluir que ela permite outra função, encaminhando para reabilitação profissional. Isso não é derrota total, mas exige atenção. Se a reabilitação proposta é incompatível com o quadro (por exemplo, função com atendimento ao público em quem tem crises de ansiedade incapacitantes), esse é um ponto atacável, administrativa ou judicialmente.
Como pedir e o que fazer se o INSS negar
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login gov.br. Depois do agendamento, a perícia costuma ser marcada em 30-60 dias, dependendo da agência. Se negarem, você tem 30 dias para recurso administrativo e até 5 anos para ação judicial, prazo de prescrição das parcelas.
Documentos para separar antes de qualquer clique:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho e/ou carnês de contribuição (comprovar qualidade de segurado)
- Laudo médico detalhado, com CID F33 subclassificado, assinatura e CRM
- Prontuário completo e receitas dos medicamentos
- Relatórios de internação, CAPS ou psicoterapia, se houver
- Para BPC: CadÚnico atualizado e comprovantes de renda de todos os moradores
- Se for CLT: comunicado de afastamento da empresa e atestados dos primeiros 15 dias
Recebida a negativa, primeiro passo obrigatório: no Meu INSS, baixe a cópia integral do processo administrativo e leia o laudo pericial. É lá que está a frase que define a estratégia. “Não constatada incapacidade laborativa” pede reforço de prova funcional. “Incapacidade anterior à filiação” ou “doença preexistente” pede prova de data. “Não cumprida a carência” pede revisão do CNIS. “Renda per capita superior ao limite” (nos casos de BPC) pede correção do CadÚnico, não novo laudo médico.
O recurso vai para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É gratuito, você mesmo pode protocolar pelo Meu INSS e pode anexar documentos novos, o que é justamente a oportunidade de corrigir o laudo pobre. Se a Junta mantiver a negativa, ainda há recurso às Câmaras de Julgamento.
Na via judicial, o pedido corre em regra nos Juizados Especiais Federais e a peça central é a perícia judicial, feita por médico nomeado pelo juiz, com mais tempo de análise e acesso a todo o seu histórico documental. É comum, em processos previdenciários sobre transtornos mentais, o laudo judicial divergir do administrativo, justamente porque analisa a linha do tempo e não apenas o dia da consulta. A base legal para o juiz decidir contra o parecer do INSS está na regra de livre valoração da prova prevista no Código de Processo Civil.
Antes de acionar a Justiça, três documentos precisam estar na sua mão: a carta de indeferimento com o motivo escrito, o laudo pericial do INSS e o laudo médico particular com descrição de limitação funcional. O erro que mais derruba ação por F33 é entrar com um laudo que repete o diagnóstico sem dizer o que a pessoa deixou de conseguir fazer, porque aí o perito judicial não tem material para divergir do INSS. Se quiser, mande esses três documentos para nossa equipe ler antes de você decidir qualquer coisa.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre CID F33 e benefícios do INSS
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença por depressão?
Não na atividade que gerou o afastamento. Se o INSS identificar vínculo ativo com remuneração durante o benefício, ele cessa o pagamento e pode abrir cobrança dos valores recebidos. Existe uma situação diferente: quem tem dois vínculos e está incapaz apenas para um deles pode receber o benefício em relação a esse, mantendo o outro. Isso precisa estar claro no requerimento, senão o sistema entende acumulação indevida. Trabalho informal também pode ser detectado em fiscalização e usado como prova de capacidade.
Quem recebe BPC por F33 tem direito a 13º salário?
Não. O BPC/LOAS é benefício assistencial, não previdenciário, e por isso não paga décimo terceiro nem gera pensão por morte para os dependentes. Em 2026 o valor é fixo em um salário mínimo, R$ 1.621,00. Outra diferença importante: o BPC pode ser suspenso se a renda familiar aumentar ou se, na revisão bienal, o INSS entender que o impedimento de longo prazo cessou. Por isso quem recebe BPC deve manter o tratamento documentado e o CadÚnico atualizado a cada dois anos.
Empresa pode demitir quem está afastado com CID F33?
Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso, e a demissão nesse período é irregular. Se o benefício foi acidentário (B91, com nexo entre a depressão e o trabalho), há estabilidade de 12 meses depois do retorno, prevista na Lei nº 8.213/1991. Fora dessas hipóteses, a demissão logo após a alta pode ser questionada como discriminatória, especialmente se houver prova de que a empresa conhecia a doença. Guarde e-mails, mensagens e o comunicado de dispensa.
O INSS pode cortar meu benefício sem nova perícia?
Se o benefício foi concedido com data de cessação já marcada (alta programada), ele termina automaticamente na data, sem perícia nova, a menos que você peça prorrogação nos 15 dias anteriores. Já benefícios sem data de cessação só podem ser encerrados após revisão com perícia, com direito de defesa. Existe também o programa de revisão de benefícios por incapacidade, em que o INSS convoca segurados antigos. Ignorar a convocação leva a suspensão e depois cessação.
Se eu tenho F33 junto com outra doença, isso ajuda?
Sim, e muito. A avaliação da incapacidade é do conjunto, não de cada CID isolado. Depressão recorrente somada a doenças ortopédicas, neurológicas ou a quadros como fibromialgia frequentemente resulta em reconhecimento que nenhuma delas isolada obteria. É a mesma lógica aplicada em doenças neurodegenerativas, como explicamos no artigo sobre auxílio-doença para doença de Parkinson. Leve laudos de todos os especialistas que te acompanham, não só do psiquiatra.
Servidor público com F33 segue as mesmas regras?
Não. Servidor estatutário não é segurado do INSS: a licença para tratamento de saúde e a aposentadoria por incapacidade seguem o regime próprio do respectivo ente (União, estado ou município), com junta médica oficial própria e regras de proventos diferentes. A lógica probatória, no entanto, é idêntica: laudo com limitação funcional descrita, histórico de recorrência e falha de tratamento. Consulte o estatuto do seu ente para saber os prazos de licença e as hipóteses de proventos integrais.
CID F33 e INSS: o que fazer hoje para não perder o direito
Comece pelo físico. Ligue no consultório onde você faz tratamento e peça cópia do prontuário completo, não um atestado novo. Junte as receitas e as caixas dos medicamentos que você usou nos últimos anos. Se você já pediu e foi negado, entre no Meu INSS, baixe o processo administrativo em PDF e localize a frase do motivo da negativa. Esse papel é a peça mais importante que existe no seu caso.
Verifique a data da negativa e conte os dias. Se ainda estiver dentro dos 30 dias, dá tempo de recorrer administrativamente anexando documentos novos, o que muitas vezes é mais rápido que ir direto para a Justiça. Se o prazo passou, o caminho é judicial, e o prazo de 5 anos para as parcelas continua correndo.
Quando você manda mensagem para o escritório, o que acontece é isto: a gente lê a negativa, o laudo pericial e os seus documentos médicos, e diz se o caso tem base legal, qual das três portas (incapacidade temporária, BPC ou incapacidade permanente) se encaixa na sua situação e o que falta provar. Isso é dito antes de qualquer contratação, para você decidir com informação na mão em vez de decidir no escuro.
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